Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Defensoria Pública do Estado, em parceria com o Tribunal de Justiça de Sergipe, inaugurou na manhã de hoje (14), nos Fóruns Integrados II, no Bairro 18 do Forte, mais uma Central de Atendimento para o cidadão carente.

Intitulada Central de Atendimento Defensor Público Elias Hora Espinheira, em homenagem ao saudoso Elias Hora, a nova unidade vai disponibilizar para a população dos Bairros 18 do Forte, Santos Dumont, Santo Antônio e adjacências assistência jurídica através dos defensores públicos e estagiários do curso de direito.

A placa de inauguração foi descerrada pelo defensor público geral, Raimundo Veiga; presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, José Alves Neto; presidente da Adpese, Sérgio Barreto; procuradora do Ministério Público, Maria Creusa Britto Figueiredo e pelo conselheiro da OAB/SE, Valmir Macedo.

Em seu pronunciamento, o presidente do Tribunal de Justiça, José Alves Neto, disse que o Estado de Sergipe é exemplo de união entre os órgãos do poder judiciário. “Se o judiciário de Sergipe é considerado o melhor do país é porque trabalha conjuntamente com a melhor Defensoria Pública e o melhor Ministério Público. Quanto mais espaço o Tribunal puder disponibilizar para a Defensoria, melhor será para a população”, destacou.

O defensor geral, Raimundo Veiga, enalteceu a trajetória do saudoso Elias Hora Espinheira, agradeceu a parceria do Tribunal de Justiça e destacou a importância da Central. “Dr. Elias foi um homem que se dedicou em prol da população carente e, se estivesse vivo, teria décadas de dedicação à Defensoria Pública. A parceria e união com o Tribunal de Justiça são importantes para uma justiça ampla ao cidadão que necessita de uma assistência gratuita. Essa nova Central além de desafogar outras unidades, vai aproximar a Defensoria do cidadão, facilitando o acesso à justiça”, enfatizou.

De acordo com o subdefensor geral, Jesus Jairo Lacerda, com a nova Central a população vai usufruir dos serviços sem precisar se deslocar para outros bairros. “A Defensoria Pública do Estado de Sergipe mostra que está sempre preocupada em oferecer bons serviços e comodidade ao cidadão carente”, pontuou.  

“A inauguração da Central de Atendimento Defensor Público Elias Hora Espinheira, que fez parte das comemorações alusivas ao Dia Nacional da Defensoria Pública, comemorado em 19 de maio, é um marco importantíssimo no processo de restabelecimento da cidadania das pessoas mais carentes da Zona Norte, assim como de toda população da capital sergipana”, ressaltou o presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado de Sergipe – ADPESE, Sérgio Barreto.

Atendimentos

A Defensoria Pública do Estado realiza atendimentos na capital e interior nos Fóruns, Comarcas, Juizados e CEAC, além dos Núcleos e Central de Atendimento na Travessa João Francisco da Silveira, Centro. Só em 2011, foram registrados mais de 132 mil atendimentos em todas as unidades. A estimativa de atendimentos para essa Central é de 200 por mês, mas o subdefensor geral Jesus Jairo, garante que esse número pode mudar assim que a população tiver conhecimento dos serviços que serão oferecidos.

Serão  disponibilizadas ações de alimentos, família, posse de propriedade, investigação de paternidade, guarda, interdição, arrolamento, inventário, usucapião, declaratória de união estável, alteração, retificação e assentamento de registro de nascimento e óbito, segunda via de registros, entre outras ligadas às Varas de Assistência Judiciária.

Fonte: Ascom / Defensoria Pública do Estado
O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu as Lojas Renner de vender peças de roupas com qualquer sinal ou símbolo da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Caso descumpra a determinação, a rede pagará multa de R$ 30 mil. O TJ paulista atendeu pedido da CBF que processou a rede de lojas por venda de roupas com símbolo que faz alusão ao seu, sem autorização.

A Renner alegou que não poderia figurar no pólo passivo da ação porque as roupas não eram fabricadas por ela, e sim por um dos seus fornecedores. Assim, segundo a Renner, o fornecedor é quem deveria responder pela ação.

A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP afirmou que “a legitimação da apelada está na circunstância de ter-se aproveitado comercialmente, inclusive na época em que era disputada mais uma Copa do Mundo, da venda do material não autorizado em suas concorridas lojas”.

A ação é referente às vendas feitas pela Renner, em 2006, durante a Copa do Mundo de futebol, na Alemanha.

Embora o símbolo usado nas roupas comercializadas pela Renner não fosse idêntico ao da CBF, considerou o relator do caso, desembargador Roberto Solimene, “patente que o desenho remete ao original, o qual, pela alusão às cores do pavilhão nacional, também por suas linhas externas, absolutamente idênticas ao escudo da CBF, importa contrafação, que não se desnatura só pela inserção em seu centro de figura geométrica diversa, como uma estrela, por exemplo”.

Solimene afirma que “o emblema da CBF não é de domínio público. É protegido pela Lei Pele (artigo 87, parágrafo único da Lei 9.615/98). Sabe-se pela grande imprensa ser objeto de grandes contratos firmados pela apelante com empresa fornecedora de material esportivo. Ambas, aliás, pela qualidade do produto e pelos feitos mundialmente conhecidos, até pelos que são indiferentes ao futebol, auferem polpudos recursos com a veiculação da simbologia que gira ao redor das equipes nacionais”, afirmou o desembargador.

O relator afirmou que a vantagem indevida explorada pela Renner “é a de vender por preços mais populares peças de roupas que, para o público em geral, guardam compatibilidade com os oficiais, podem passar como, e disponibilizam aos aficionados produto mais em conta, gerando renda para a apelada. Por isso é direito da apelante interromper a comercialização, adotando-se a multa sugerida na exordial”.

O TJ paulista acatou apenas parte do pedido da CBF. Negou a reparação por danos morais. De acordo com Solimene, precedentes admitem dano moral pela vulgarização do material apreendido, quando a infratora é concorrente e atua no mesmo ramo. “No caso, a CBF não comercializa e nem fabrica peças com o seu logotipo. A venda não abalou o bom nome e a credibilidade da apelante. Ou seja, em hipóteses desta ordem o dano moral não é in re ipsa, precisava ser comprovado e não o foi”. Não estou convencido do suposto "abalo de credibilidade", empregado pela apelante como base de sua pretensão, já que a atividade da Conf. Brasileira de Futebol não se confunde com o material apreendido”, disse o desembargador.

Fonte: Consultor Jurídico / Rogério Barbosa
O homem que encontrou um notebook na Praça da Sé, no centro de São Paulo, não devolveu o equipamento e mais tarde descobriu que participou do quadro "Teste da Honestidade", do programa Fantástico, da Rede Globo, não será indenizado por danos morais. O pedido de indenização foi negado, no dia 3 de maio, pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na reportagem, o homem foi apontado como a única pessoa desonesta, porque não devolveu o computador. A indenização já havia sido negada em primeira instância. No recurso, ele alegou que a sentença estava em desacordo com a prova produzida. A Globo, epresentada pelo advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, do escritório Camargo Aranha Advogados Associados, afirmou que o autor da ação não tinha como ser identificado, já que “os dados são enviados para uma equipe de edição, que utilizando um sistema denominado "mosaico’, embaralha e embaça o rosto das pessoas filmadas”.

Além disso, argumentou a emissora, “no caso concreto, não foi feita qualquer menção nominal ao apelante. Muito pelo contrário, a aludida reportagem apenas mencionou a presença de dois homens que não teriam devolvido um notebook deixado em uma praça de São Paulo”.

Segundo o homem, “a forma como foi conduzida a reportagem extrapolou os limites da narrativa ao envolvê-lo em evento jornalístico de interesse geral de grande repercussão, e se revelou extremamente lesiva à sua imagem”. Ele contou que tentou devolver o notebook, ligando para o telefone que estava nele, mas ninguém atendeu.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador José Percival Albano Nogueira Júnior, disse que o homem “assumiu o resultado, de forma que este não pode ser imputado como dano moral, passível de reparação”. Por isso, “não há como atribuir conteúdo meramente difamatório e tendencioso às suas afirmações, remanescendo tais suscetibilidades no campo das suposições”.

Fonte: Consultor Jurídico / Marília Scriboni
A WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Wal Mart Brasil) foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias a um ex-segurança demitido por ter sido preso por cumprir ordens da própria empresa de manter em cárcere privado pessoas suspeitas de furtos no estabelecimento. Seu recurso ao TST não foi conhecido pela Quarta Turma, com o fundamento de que o ataque contra o patrimônio jurídico do trabalhador, ao puni-lo com justa causa por ter observado procedimentos usuais da empresa, caracteriza má-fé da empregadora "para se valer da própria torpeza".

O trabalhador foi admitido como fiscal de loja e, por último, exerceu a função de chefe de seção, cujas atribuições, entre outras, incluíam a detenção de supostos agressores e sujeitos de furtos até a chegada da Polícia Militar. Antes de ter sido dispensado, teve decretada sua prisão e a de outros seguranças, sob a acusação de manter e agredir cliente em cárcere privado.

Conforme descrito no habeas corpus impetrado pelo Wal Mart para libertá-lo, a suposta vítima fora funcionário do supermercado em que trabalhava o fiscal e, após a demissão, por diversas vezes voltou ao local para cometer escândalos e retirar de mercadorias sem pagar, alegando ter crédito por direitos trabalhistas. No dia da prisão dos seguranças, esse ex-funcionário passou pelo caixa e não pagou por uma caixa de cerveja o valor correto: jogou uma nota de R$ 10 contra a funcionária do caixa, quando deveria pagar R$ 11,98.

Ocorrência

Com a continuidade das agressões pela suposta vítima, a Polícia Militar foi acionada pelo telefone 190. Segundo o segurança, a vítima teve de ser segurada, devido a sua reação violenta, e foi encaminhada para uma sala cuja porta permaneceu aberta o tempo todo. Com chegada da PM e devido ao "teatro" da vítima, que, segundo ele, já tinha dez passagens pela polícia, todos foram encaminhados à delegacia, onde o grupo acabou preso.

Após providenciar sua soltura, a Wal Mart demitiu o segurança por justa causa em virtude do ocorrido. Ele, então, ajuizou ação trabalhista requerendo a conversão da dispensa para sem justa causa e o pagamento das verbas rescisórias, ou, na impossibilidade, indenização por danos morais.

A 15ª Vara do Trabalho de Curitiba considerou incontestável que o Wal Mart tinha conhecimento e era conivente com o modo de abordagem de seus seguranças ao clientes pegos furtando mercadorias. Dessa forma, o fiscal teria agido no exercício de sua função, não sendo possível atribuir-lhe excesso passível de responsabilização. Por isso, converteu a dispensa para sem justa causa e determinou o pagamento das verbas rescisórias. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

Ao recorrer ao TST, a empresa insistiu na tese de que o fiscal cometeu falta grave ao agir "de maneira exagerada e contrária a suas orientações". Para o relator do recurso de revista, ministro Vieira de Mello Filho, ainda que o fiscal seja responsabilizado na esfera penal, não é sensato, na esfera trabalhista, que a empresa não pague as verbas rescisórias de direito, uma vez que a dispensa decorreu da "estrita obediência do trabalhador às suas ordens e procedimentos institucionais ilícitos". O ministro também entendeu que empresa se beneficiou do trabalho do fiscal na proteção do seu patrimônio, e não poderia transferir para ele o "ônus econômico da política de segurança que adota". A decisão foi unânime.

Processo: RR-1472400-64.2007.5.09.0015

Fonte: Lourdes Côrtes / TST
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal contra homem acusado de contratar o envenenamento do filho de três meses. Segundo a denúncia, ele buscava evitar o pagamento de pensão alimentícia e ocultar o relacionamento com a adolescente mãe da criança, já que pretendia se casar com outra mulher. O crime não se consumou.

A defesa sustentava que houve desistência voluntária, o que afastaria a justa causa para a ação penal. Além disso, segundo afirmou, o suposto mandante não teria contratado os corréus para a execução do homicídio alegado.

Segundo a acusação, ele teria contratado outro réu por R$ 10 mil. Este, por sua vez, procurou outra acusada, prometendo-lhe dinheiro para consumar o homicídio. Ainda de acordo com a acusação, os dois foram até o escritório do pai e aceitaram o serviço. Receberam R$ 70 para adquirir o veneno, um inseticida agrícola extremamente tóxico.

A contratada teria então demonstrado falsa amizade à mãe da vítima, passando a visitá-la com frequência sob pretextos diversos. Simulava estar grávida e demonstrava interesse pela criança.

Ainda segundo a acusação, no dia da tentativa, a contratada foi até a casa da vítima mais uma vez, acompanhada de uma adolescente e portando a injeção letal entre os seios. Pediu para segurar a criança, mas não foi autorizada pela mãe. Imediatamente, a adolescente que acompanhava a visitante contou todo o plano à mãe da criança, impedindo a consumação do crime.

Prematuro

Para o ministro Og Fernandes, porém, não é possível analisar as teses da defesa nessa fase processual. “A uma, porque implicam o revolvimento de provas, inviável de ser operado na via eleita [habeas corpus]. A duas, porque o trancamento prematuro resultaria em inadequada antecipação de juízo de mérito a respeito da causa, atividade que compete ao júri popular, notadamente porque o paciente já foi pronunciado. A três, porque a denúncia, ao menos pela sua narrativa, revela que o delito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, não por sua espontânea desistência”, explicou o relator.

O ministro apontou ainda que já houve sentença de pronúncia, confirmada pelo recurso em sentido estrito e contestada em recurso especial já em trâmite no STJ, aguardando parecer do Ministério Público.

Fonte: STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um motorista de Minas Gerais que pretendia se eximir de exigências e punições administrativas introduzidas pela Lei Seca (Lei 11.705/08). A Quinta Turma, baseada em voto do desembargador convocado Adilson Macabu, negou o salvo-conduto.

Inicialmente, o motorista teve o pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Recorreu, então, ao STJ, sustentando que estaria sofrendo constrangimento ilegal. Disse que o objetivo do pedido era evitar o cumprimento das medidas administrativas determinadas pela Lei Seca.

O motorista afirmou que estaria com a liberdade ameaçada porque, ante a recusa à realização de teste de alcoolemia em blitz nas estradas, ele teria o direito de dirigir suspenso pelo prazo de 12 meses, “sem o devido processo legal”. Protestou ainda contra a possibilidade de ser “coercitivamente conduzido para delegacias de polícia civil” e de “receber voz de prisão em fragrante” por recusar-se a fazer o teste do bafômetro.

O relator observou que “o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção”, isto é, sempre que for fundado o receio de prisão ilegal. “E tal receio haverá de resultar de ato concreto, de ameaça iminente de prisão”, disse o magistrado.

Macabu constatou que, no caso, não se verifica a efetiva ameaça, atual ou iminente, capaz de autorizar a expedição de salvo-conduto. O magistrado concluiu que o que se pede, na verdade, é eximir o impetrante do âmbito da vigência da Lei Seca.

Fonte: STJ
A Justiça Estadual condenou a empresa Alta Definição Produtora de Formaturas a indenizar dano moral por defeito na prestação do serviço contratado por uma formanda do curso de Enfermagem.

A ação ordinária de obrigação de dar cumulada com dano moral foi ajuizada na Comarca de Cruz Alta. Segundo a autora, a empresa ré foi responsável pela organização do evento mediante contrato de prestação de serviço firmado com a comissão de formatura. Pelo contrato, a empresa comprometeu-se a entregar-lhe na véspera do evento uma placa e um quadro individual, o que não ocorreu.

De acordo com ela, o quadro individual tinha especial significado porque se destinava a homenagear seus pais, sendo que o descumprimento do contrato gerou frustração e abalo psicológico, atingindo sua honra subjetiva. Além disso, passados mais de 15 dias da solenidade, os objetos faltantes ainda não haviam sido entregues.

Acrescentou que a requerida deixou de cumprir outras cláusulas contratuais, as saber: substituição da rosa entregue em homenagem aos pais por uma violeta; substituição das taças personalizadas com o símbolo do curso por taças de plástico; não-realização da chuva de balões; não-entrega de DVD e de 10 fotos 15x21 na forma convencionada no contrato. Postulou, dessa forma, pagamento de danos morais no valor de R$ 30 mil.

A Produtora contestou sustentando que a autora recebeu as 10 fotos, o DVD e o álbum em sua residência no dia ajustado e uma placa com foto no dia da formatura; que o quadro individual para homenagem aos pais não foi fornecido a nenhum aluno no dia da formatura, sendo entregue à demandante em sua residência; que a rosa trocada pelo arranjo era um brinde da empresa e esse teve custo maior do que a rosa; que a chuva de balões foi substituída por chuva de prata, conforme acertado com a comissão de formatura; que não houve prestação insuficiente do serviço a ensejar indenização por dano material ou moral; e Que a autora quer enriquecer ilicitamente.

Sobreveio sentença, proferida pela Juíza de Direito Jocelaine Teixeira, de parcial procedência da ação no sentido de condenar a ré ao pagamento de indenização de R$ 1 mil, corrigidos monetariamente. Ambas as partes recorreram ao Tribunal.

Apelação

No entendimento do relator, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, o arbitramento do dano deve obedecer aos critérios da prudência, da moderação, das condições da ré em suportar a eqüidade do encargo e não aceitação do dano como fonte de riqueza.

Atento às particulares circunstâncias vertidas nos autos, a importância de R$ 1 mil fixada na sentença está adequada à compensação pelo injusto imposto à demandante pela demandada, diz o voto do Desembargador Pestana. No caso, das obrigações contratuais ajustadas entre as partes, a única que não foi observada pela demandada foi a entrega de um quadro individual na data ajustada, um dia antes da cerimônia de formatura, evidenciando, pois, a prestação de serviço defeituoso por parte da contratada.

Vale destacar que o referido quadro foi entregue aos demais formandos, nos termos do contrato. Nesse aspecto, o relator reproduziu o dito pela magistrada de origem: A empresa demandada não apresentou argumentos que justificassem a não entrega do objeto para a autora na data contratada, já que os demais formandos receberam seus respectivos quadros.       

Participaram da sessão de julgamento, além do relator, os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio Martins.

Apelação nº 70038093878

Fonte: TJRS
Aconteceu na noite de hoje, dia 26, o lançamento da ‘Seleta do Memorial do Poder Judiciário de Sergipe – Escritos do Desembargador Luiz Rabelo Leite’. Além do perfil biográfico, a obra traz crônicas e discursos escritos pelo Desembargador, reportagens, entrevistas e textos que o homenagearam. Na ocasião, também foram expostos vários quadros do acervo da família, já que o Desembargador era um entusiasta das artes plásticas.

O primeiro a homenagear o Desembargador Rabelo Leite foi o Presidente do TJSE, Desembargador José Alves Neto. “O Tribunal de Justiça tem a tradição, sobretudo a partir da criação do Memorial, de homenagear os partícipes do Poder Judiciário. Luiz Rabelo Leite foi um Desembargador, ocupou diversos cargos públicos anteriormente, teve grande importância na sociedade sergipana, era poeta, professor, e é um dever nosso fazer essa homenagem. Caso fosse vivo, amanhã ele completaria 86 anos”, enfatizou o Presidente.

O Desembargador aposentado Artur Oscar de Oliveira Deda classificou o homenageado como um “Juiz humano e um cristão fervoroso”, que foi muito respeitado na história da Justiça de Sergipe. “Foi um magistrado corajoso. Era um homem admirável. Considero muito importante essa homenagem porque lembra a contribuição virtuosa de um Juiz digno. Trabalhamos juntos e fomos companheiros de uma luta em defesa da justiça”, comentou Artur Oscar.

A filha do homenageado e Juíza da Comarca de Salvador, Maria Auxiliadora Sobral Leite, fez um discurso emocionado, trançando alguns pontos da biografia do pai. “Ele foi um grande homem e contribuiu para melhoria do Judiciário. Atuou em outras vertentes, como a educação e cultura, e em todas elas sempre procurou a justiça. Meu pai honrou muito a Magistratura e, assim como ele, procuro ser digna da jurisdição, atuando com competência e responsabilidade”, disse Auxiliadora, lembrando que o pai adquiria quadros para incentivar os artistas sergipanos.

A equipe do Memorial do Judiciário chegou aos textos do Desembargador Rabelo Leite após uma pesquisa em jornais das décadas de 50 e 60. “Encontramos crônicas dele publicadas no jornal católico ‘A Cruzada’. Conseguimos montar um acervo que nos possibilitou lançar, no dia de hoje, a seleta em homenagem a ele”, informou Manoel Leonardo Dantas, técnico judiciário lotado no Memorial e especialista em Cultura de Sergipe.

Trajetória

Luiz Rabelo Leite nasceu em Propriá (SE), no dia 27 de abril de 1926. Bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Bahia, em 1954. Antes de colar grau, foi nomeado, em 1953, Promotor substituto de Japaratuba e, dois anos depois, assumiu efetivamente a Comarca da cidade. Em 1963 deixou a magistratura para aceitar convite do Governador Seixas Dória, como Secretário de Educação, Cultura e Saúde do Estado, cargo que ocupou até 1964. No ano seguinte, foi nomeado Promotor da Comarca de Propriá.

Em 1970 foi removido para Aracaju, assumindo, como substituto, em 1971, a 4ª Vara Cível de Aracaju. Em 1973, foi designado para participar da Junta Consultiva do Serviço de Assistência ao Menor. Em 1977, no segundo Governo de José Rollemberg Leite, foi nomeado Desembargador do TJSE, assumindo, em 1979, a Corregedoria Geral de Justiça. Em 29 de dezembro de 1982 foi eleito Presidente do Poder Judiciário de Sergipe, cumprindo mandato de 2 de fevereiro de1983 até 6 de fevereiro de 1985. Na sua gestão, construiu os Fóruns de Cedro de São João e de Estância, além de organizar o Arquivo do Judiciário. Em 1993 foi designado Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Sergipe (Esmese), aposentando-se em 1996.

De formação e militância católica, foi um dos redatores do jornal ‘A Cruzada’, editado em Aracaju. Integrou o Rotary Clube de Aracaju-Norte, do qual foi presidente, e o Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe. Também foi professor universitário e ocupante da cadeira 29 da Academia Sergipana de Letras. Foi homenageado com a Medalha do Mérito Serigy, em grau de Grande Oficial, outorgada pela Prefeitura de Aracaju, em 1988; com a Medalha do Mérito Frei Caneca, em 1991, outorgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco; e com a Medalha de Ouro do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora de Aracaju. Morreu no dia 14 de julho de 2000, em Aracaju/SE.

Juízes estaduais, federais e do trabalho discutiram nesta quinta-feira (26/4), em Aracaju (SE), o projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a cooperação judiciária. A reunião foi parte de uma série de encontros que o Conselho promove em todos os Estados para divulgar a Rede Nacional de Cooperação, estabelecida como meta de todos os Tribunais para 2012. Até o fim do ano, cada tribunal deverá ter um núcleo e pelo menos um juiz de cooperação. Caberá a ele auxiliar os demais magistrados nos processos que dependem de atos processuais de outros magistrados, ou de outros tribunais.

O juiz de cooperação, ou juiz de enlace, como é chamado na Europa, é uma inovação capaz de acelerar a solução de centenas de milhares de processos que se encontram emperrados devido à deficiência da comunicação interna do Judiciário. Essa deficiência chega a ser usada como "macete" para atrasar decisões. A simples indicação de uma testemunha que deva ser ouvida em outro Estado, por exemplo, basta para postergar por vários meses a solução de um processo. Na opinião do conselheiro Ney Freitas, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, a Rede Nacional de Cooperação poderá reduzir significativamente a dificuldade crônica de comunicação, sem custos para os tribunais e sem necessidade de novas estruturas.

O presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), José Alves Neto, comentou que quando o projeto de cooperação foi apresentado pela primeira vez, em Brasília, votou contra, por ser cético quanto à sua aplicação, mas depois se convenceu de que é um projeto viável e favorável à modernização do Judiciário. Hoje ele é um entusiasta da Rede Nacional.

Bahia

A próxima reunião da equipe do CNJ sobre cooperação será em Salvador, nesta sexta-feira, 27. Estão convidados todos os magistrados da Bahia, da Justiça Estadual, da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar. Será no auditório do Tribunal de Justiça, na 5a Avenida do CAB - Centro Administrativo da Bahia, 560, subsolo.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou habeas corpus impetrado em favor de um homem cuja prisão em flagrante, por violência doméstica, foi transformada em preventiva após a apresentação de provas que dão conta sobre a real possibilidade de ele, solto, voltar a ameaçar sua ex-companheira.

A defesa, no habeas, sustentou que o homem apenas se dirigiu à casa da mulher para visitar seus filhos, sem qualquer ofensa à integridade física da ex. Por isso, acrescentou, não há motivos para mantê-lo na prisão. Ressaltou que o paciente está com graves problemas de saúde e possui bons predicados. A câmara negou o pleito porque o réu já descumpriu determinação judicial anterior, que visava proteger a mulher.

O relator do recurso, desembargador Alexandre d"Ivanenko, disse que a prisão preventiva foi decretada, e assim deverá permanecer, porque o indiciado desrespeitou a ordem judicial de afastar-se pelo menos 100 metros da ex-mulher. Também não poderia ele sequer usar contatos telefônicos, eletrônicos ou digitais. Não vingou, ainda, a tese de que o paciente fora visitar os filhos, pois a ordem contemplava esse aspecto com a supervisão do conselho tutelar, o que, igualmente, não foi obedecido pelo ex.

O magistrado relator acrescentou que é "importante frisar que a presença de bons antecedentes, emprego lícito e residência fixa não impede a manutenção da segregação cautelar quando satisfeitos os requisitos legais, como na hipótese dos autos [...] Há de se destacar que para manter o encarceramento do agente, na presente fase, é suficiente um juízo de risco e não de certeza, não se podendo aguardar que aconteça o dano social e jurídico que a lei pretende impedir, já que, se assim fosse, tornar-se-ia inócua qualquer medida provisória ou preventiva, nada mais havendo a evitar." A votação foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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