Janaina Cruz

Janaina Cruz

Por impedir a anotação de horas extras nos controles de presença dos empregados de Campinas (SP), o Banco Santander foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em cem vezes o valor do piso de um bancário. O banco entrou com recurso. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação.  

Ao examinar o recurso na 8ª Turma, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, afirmou que o dano moral existiu. Isso porque o banco, ao proibir que as horas extras fossem anotadas nos controles de presença, ou seja, não permitir o registro do real horário de trabalho, incorreu em conduta prejudicial aos seus empregados, fazendo com que muitos deles ajuizassem ações trabalhistas individuais, como informou a segunda instância. A conduta do banco, segundo a ministra, é um "típico caso de dano moral coletivo". Seu voto foi seguido por unanimidade.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em 1998, contra o então Banespa – Banco do Estado de São Paulo, mais tarde sucedido pelo Santander. A ação foi julgada procedente. O banco foi condenado ao pagamento da indenização. A primeira instância registrou que a verdadeira jornada dos bancários não podia ser anotada nos cartões de ponto, resultando num flagrante desrespeito aos direitos trabalhistas.

O Tribunal Regional da 15ª Região manteve a sentença com o entendimento de que a situação irregular perdurou no tempo e justificava a indenização. O banco recorreu ao TST. Alegou, entre outros motivos, que a irregularidade na anotação da jornada de trabalho não ensejava a condenação por dano moral coletivo, uma vez que não era causa de "comoção e repulsa à sociedade". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur

O Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luiz Márcio Victor Alves Pereira, ministrou, na tarde de ontem, dia 16, no auditório da Escola de Administração Judiciária (ESAJ), o curso intitulado Propagandas Partidária, Eleitoral e Institucional, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Sergipe (Esmese) em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE). Desembargadores, magistrados, promotores e servidores participaram do curso e prestigiaram a obra "Propaganda Política: questões práticas, relevantes e temas controvertidos da propaganda eleitoral", de autoria do magistrado.

De acordo com Luiz Márcio, as mudanças ocorridas na legislação ainda não foram aplicadas em eleições municipais. "Estas serão as primeiras eleições, no âmbito dos municípios, com as reformas da Lei 12.034/2009 e a gente tem uma perspectiva de mudança, de uma campanha mais acirrada, mas também de uma atuação rígida da Justiça Eleitoral porque os abusos são muito grandes", alertou.

Segundo ele, reportagens recentes têm demonstrado que alguns municípios brasileiros estão tendo problemas com os Tribunais de Contas e, por conta disso, o Poder Judiciário tem que ter uma atuação muito firme, juntamente com o Ministério Público.

"Não se trata de "judicializar" as eleições, mas estas estão "judicializadas" por conta dos abusos, que são muito grandes. O político insiste em atuar, em acreditar que nada vai acontecer com ele, ou seja, aquela cultura da impunidade etc. Isso precisa mudar", pontuou.

Para o magistrado, a atuação do juiz eleitoral e do promotor de Justiça está sempre focada na igualdade no processo eleitoral, pois é isto que deve ser buscado por todos. "Não só pelo juiz ou promotor, mas também pelo partido e pelo político de uma maneira geral, embora isso, muitas vezes, fique em segundo plano para os partidos e para os políticos", disse.

Durante o curso, também foram explorados assuntos como legitimidade do Ministério Público para oferecimento de representação por desvio de finalidade na utilização desse tipo de publicidade; propaganda eleitoral: conceito; promoção pessoal e propaganda extemporânea; entrevistas e participação em programas nos meios de comunicação; introdução do conceito de Ano Eleitoral; o Poder de Polícia do Juiz da Fiscalização da Propaganda Eleitoral, entre outros.

Fonte: Ascom/Esmese

Uma empresa fabricante de refrigerantes foi condenada a pagar indenização de vinte salários mínimos a uma consumidora que adquiriu uma garrafa do produto, em 2005, para ser consumido durante uma festa.

Pelo que consta da denúncia, “durante a comemoração verificou objetos no interior da garrafa semelhantes a um feto ou lagartixa. O produto não foi consumido. Porém, houve mal estar nas pessoas presentes no local”.

Após ter contatado o serviço de atendimento ao cliente, a requerida se comprometeu em efetuar a trocar do produto, o que não ocorreu. Assim, “considera que o fornecimento de produto sem condições de consumo ensejou a existência do fato e, ainda, provocou danos morais tanto pela contaminação do refrigerante, como também pela demora no atendimento pela empresa e, ainda, tempo utilizado para a solução da questão”.

“De acordo com a prova colhida nos autos, tanto a oral quanto a pericial, os insetos (formigas) efetivamente se encontravam no interior de uma garrafa lacrada da bebida de fabricação da requerida”. Tal fato demonstra que houve negligência na manipulação da bebida e desrespeito ao consumidor, o que não foi afastado por prova cabal de regularidade e higiene adequadas na fabricação de seus produtos. O fato de o líquido não ter sido ingerido, não pode afastar a responsabilidade do fabricante, eis que a garrafa permaneceu intacta apenas porque o consumidor estava atento e percebeu corpos estranhos em seu interior. A responsabilidade do fabricante nesse caso é apurada independentemente de ter ou não ocasionado o efetivo prejuízo, posto que materialmente está constatada a culpa em fabricar e distribuir, submetendo-se, desta forma, à punição, ante a concretização do nexo de causalidade.

No entendimento do relator do processo, desembargador Luiz Ambra, “o sentimento de repugnância e o nojo narrados pela autora ao deparar com um objeto estranho e com aspecto desagradável dentro da bebida a ser ingerida, certamente geraram os danos morais alegados, além da quebra ao princípio da confiança, que deve reger as relações de consumo, justificam a indenização pleiteada”.

Os desembargadores Caetano Lagrasta, Salles Rossi e Pedro de Alcântara participaram do julgamento.

Processo: 9189895-46.2008.8.26.0000

Fonte: Comunicação Social TJSP
A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão de 1º grau que negou progressão de regime a um preso, condenado pelo crime de atentado violento ao pudor com violência presumida. Em regime fechado, ele pretendia passar a cumprir a pena em regime mais brando. O juiz da comarca negara o benefício pelo fato de o crime em questão equiparar-se àqueles considerados hediondos, para os quais não é possível a desejada progressão no cumprimento da pena.

"Os delitos de estupro e de atentado violento ao pudor, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo, sendo irrelevante que a prática de qualquer desses ilícitos penais tenha causado, ou não, lesões corporais de natureza grave ou morte, que traduzem, nesse contexto, resultados qualificadores do tipo penal, não constituindo, por isso mesmo, elementos essenciais e necessários ao reconhecimento do caráter hediondo de tais infrações delituosas", encerrou o desembargador Alexandre d"Ivanenko, relator da matéria. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a substituição de compressores de ar comprimido medicinal e demais equipamentos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital da Aeronáutica em Recife (HARF).

Por meio de licitação pública, a União contratou a Construtora Muniz de Araujo Ltda para a reforma da UTI, com a aquisição e instalação de um sistema de geração de ar comprimido medicinal composto, por exemplo, de dois compressores isentos de óleo modelo OLV7508, um conjunto de secadores de absorção, um trocador de calor e um quadro elétrico de comando.

Após a entrega e instalação dos equipamentos, em 2009, pela Sermantec Engenharia, contratada pela construtora que venceu a licitação, foram identificados problemas no funcionamento dos equipamentos, que entraram em pane e pararam de funcionar desde dezembro de 2010.

Como as empresas não solucionaram os problemas identificados pela Aeronáutica, a Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5) ajuizou ação pedindo a substituição dos equipamentos, bem como indenização pelos prejuízos causados pela inadimplência contratual.

Os advogados da União observaram que houve descaso das empresas em resolver o problema e que, por isso, as atividades da UTI do HARF tiveram que ser absorvidas por outros hospitais, o que implicou em custos extras para a União.

A 5ª Vara Federal de Pernambuco acatou os argumentos da Procuradoria e determinou que a empresa contratada instale, imediatamente, os aparelhos da UTI do Hospital da Aeronáutica em Recife.

A decisão destacou que "os equipamentos entregues pelas rés contêm vícios ou defeitos que os tornam inadequados para os fins a que se destinam, bem como para atender às necessidades da Administração Pública, o que impõe reconhecer, a priori, o direito da autora à substituição dos equipamentos defeituosos, a teor do disposto no art. 69 da Lei 8.666/93".

Ref.: Processo nº 00046295020124058300- 5ª Vara Federal de Pernambuco

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte: Patrícia Gripp / Advocacia-Geral da União
Desde o início da noite de ontem, o Juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC), Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, acompanha as negociações para o fim da rebelião no Complexo Penitenciário Advogado Antônio Jacinto Filho, no bairro Santa Maria, em Aracaju. O magistrado deixou o local na madrugada de hoje, dia 16, por volta de 1 hora, e retornou às 8h30 para dar continuidade às negociações. Como as discussões ainda estão em curso, ele preferiu não falar sobre o assunto, mas pediu tranquilidade aos detentos e familiares neste momento.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista manteve sentença que condenou a empresa Prensapeça Ltda. a indenizar pedestre atingido por carga que caiu de empilhadeira dirigida por seu funcionário. A decisão foi tomada hoje (10).

Trata-se de ação de responsabilidade civil por danos morais, materiais e estéticos movida por M.A.G, em razão de ter sido atingido por carga, pesando cerca de 1.650 kg, transportada por empilhadeira contratada pela empresa, causando-lhe danos físicos, com lesões permanentes, inclusive estéticas.

A ação foi julgada parcialmente procedente para condenar a Prensapeça a indenizar o autor no valor de R$ 54,5 mil, a título de danos estéticos e morais, além de determinar o reembolso das despesas com tratamento médico e medicamentos e o pagamento dos salários que ele comprovadamente desembolsou com a contratação de motorista substituto. Por esse motivo a empresa apelou, alegando que o acidente ocorreu por imprudência do autor.

Porém, o desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior negou provimento ao recurso. Segundo o magistrado, “os valores dos danos morais e estéticos estão adequados e proporcionais ao dano sofrido, sua gravidade e consequências, bem como a situação da vítima, motorista de caminhão, que para continuar trabalhando, segundo o perito, ‘deverá ser avaliado e orientado para dirigir veículos adaptados para sua deficiência’ não provando a ré, que não tenha condições econômicas de suportar a obrigação”.

Do julgamento participaram também os desembargadores Luiz Antonio de Godoy e Claudio Godoy.

Apelação nº 0014715-32.2007.8.26.0348

Fonte:Comunicação Social TJSP
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso da fazenda do estado de São Paulo, mantendo decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJSP) que considerou ser da União, estados e municípios o dever de cuidar da saúde, prestar assistência pública e dar proteção e garantia às pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida.

A decisão do TJSP, reformando sentença do juiz de primeiro grau, determinou que é cabível a isenção de tarifa de transporte público para portador do vírus HIV e que nisso se enquadram os serviços de transporte prestados pelo estado. O estado de São Paulo apresentou embargos de declaração, alegando omissão do tribunal estadual ao não se manifestar sobre sua suposta ilegitimidade para figurar como parte passiva na ação.

Os embargos foram rejeitados e a fazenda de São Paulo entrou com recurso especial para o STJ, sustentando que teria havido falta de prestação jurisdicional por parte do TJSP ao não se pronunciar sobre a questão da legitimidade. O recurso especial não foi admitido no TJSP, e contra essa decisão a fazenda apresentou agravo, tentando forçar a subida do recurso. Rejeitado o agravo pelo relator do caso no STJ, ministro Benedito Gonçalves, sua decisão foi confirmada pela Primeira Turma.

Segundo a fazenda de São Paulo, a ilegitimidade passiva decorreria do fato de que competem ao município, e não ao estado, as providências relativas aos meios de tratamento do paciente, inclusive transporte, em razão da regionalização dos serviços de saúde (artigo 30 da Constituição Federal).

Argumento improcedente
O ministro Benedito Gonçalves não acolheu a tese da falta de prestação jurisdicional: “Revela-se improcedente a arguição de ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, atentando aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio. Portanto, a decisão do TJSP não possui vício a ser sanado por meio de embargos de declaração, uma vez que as questões relevantes para a solução da controvérsia foram devidamente postas.”

O relator explicou que o TJSP aplicou a Constituição Federal, leis infraconstitucionais (Lei 7.853/89, Lei Estadual 12.907/08, Lei Complementar 666/91 e outras) e a jurisprudência para entender que compete à União, estados e municípios o dever de cuidar da saúde, prestar assistência pública e dar proteção e garantia às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Desse modo, o estado de São Paulo não pode se eximir das obrigações constitucionais sob o argumento de que elas seriam de competência exclusiva do município.

Benedito Gonçalves citou a jurisprudência do STJ no sentido de que não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos apresentados pela parte, “adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia”. Segundo o ministro, foi o que ocorreu no caso em questão, razão pela qual não se pode cogitar de nulidade da decisão do TJSP.

Fonte: STJ
Um homem condenado a seis anos e quatro meses de reclusão em regime fechado por extorsão e ameaça teve habeas corpus negado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preso em flagrante ao receber R$ 23 mil da namorada, não poderá recorrer em liberdade. Ele permaneceu preso durante toda a instrução e teria ameaçado a namorada mesmo em custódia.

A prisão foi planejada pela polícia após denúncia da vítima. O casal se conheceu em site de relacionamentos amorosos. Ele se apresentou com nome falso e o namoro começou após o primeiro encontro.

A extorsão teve início três meses depois. O réu começou a importunar a mulher, dizendo que ela devia efetuar o pagamento de uma dívida. Dizia à namorada que havia sido abordado por coreanos desconhecidos na entrada do edifício. Os homens cobravam uma dívida de US$ 50 mil, referente a um empréstimo feito por ex-namorado dela. Ela devia quitar o débito ou sua família seria morta.

O autor fingiu intermediar a extorsão e passou a insistir diariamente na ideia de que ela devia fazer a pagamento. Chegou a enviar mensagens de texto dizendo que ela se arrependeria caso procurasse a polícia, pois ficaria muito ferida se isso acontecesse.

Campana

Mesmo assim, com medo, a mulher procurou a polícia. A dívida a ser quitada, segundo o namorado, estava em US$ 74 mil, mas, orientada pelos policiais, a mulher concordou em pagar R$ 23 mil, que seriam entregues em um centro comercial. No local, cercado por policiais civis em campana, ele exigiu novamente o pagamento. Ao receber o dinheiro, foi preso, após resistir com violência.

O homem permaneceu preso durante toda a instrução do processo e teria continuado a fazer ameaças à vítima mesmo sob custódia cautelar. Na primeira instância, foi condenado e teve negado o direito de apelar em liberdade. Para o juiz, a medida é necessária para proteger a vítima.

No STJ, o homem pedia para aguardar o julgamento da apelação em liberdade. A defesa argumentou que o condenado possuía residência fixa e ocupação lícita. Também alegou que as decisões que mantiveram o paciente preso durante a instrução e o julgamento do caso não foram fundamentadas.

O ministro Og Fernandes, relator do pedido de habeas corpus, avaliou que a prisão do autor era necessária para garantir a ordem pública, uma vez que ele teria feito ameaças à vítima de dentro da cadeia. O relator acrescentou que o uso de várias identidades e a ausência de comprovação de trabalho lícito também impediam a concessão da liberdade. Para o ministro, o réu demonstrou propensão a sobreviver à custa de golpes. A Turma negou a ordem de forma unânime.

Fonte: STJ
Professores da Rede Marcato/Esmese - o jurista Luiz Carlos Gonçalves (Constitucional) e a Defensora Pública Juliana Garcia Belloque (Processo Penal) - participaram, nesta sexta-feira, dia 13, no Auditório do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em Aracaju, do Seminário da Comissão de Juristas, instituída pelo Senado Federal, para elaborar Anteprojeto do novo Código Penal.

Além de professor da Esmese, Luiz Carlos Gonçalves é Procurador da República e Relator Geral da Comissão de Jurista. Já a professora Juliana Belloque é Defensora Pública em São Paulo, Conselheira eleita pelo Conselho Superior da Defensoria Pública e ex-presidente Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP).

Após o seminário, a comissão de juristas realizou também uma audiência pública em Aracaju. Durante o evento foram discutidos temas como aborto, corrupção, crimes de trânsito, progressão de pena e crimes cibernéticos. Entre as propostas já apresentadas estão a proteção do denunciante, responsabilização do servidor em casos de corrupção e transformação de crimes contra a administração em crimes hediondos.

Todas as propostas apresentadas, ao longo das reuniões, foram avaliadas pela comissão de 16 juristas instituída pelo Senado Federal para propor o anteprojeto do novo Código. Os integrantes da Comissão entregarão o anteprojeto do Código Penal ao Senado no dia 25 de maio para ser transformado em Projeto de Lei e ser discutido na Casa.
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