Janaina Cruz
Mulher espionada no banheiro deve se indenizada
A cliente do supermercado ajuizou a ação de danos morais porque, ao usar o banheiro do estabelecimento, percebeu que era observada por alguém que estava na cabine ao lado. Além de exigir compensação por danos morais do homem que a teria espionado, requereu também a condenação do Extra, já que havia um buraco na divisória das cabines do banheiro, o que teria facilitado à ação do espião. Ainda de acordo com a queixa da cliente, os seguranças demoraram a atender a ocorrência e, ao chegar, a destrataram. Segundo ela, a mandaram calar a boca.
O homem acusado nega que tenha espionado a mulher que estava na cabine ao lado. Pelo contrário. Afirma que foi ela quem o espionou para saber quem estava na cabine ao lado. Alegou que entrou no banheiro errado porque estava passando mal. Alegou também que o buraco entre as cabines já existia e que o fato de ter se deparado com a mulher no banheiro não gera o dever de indenizar. “É absurdo ser condenado por ter usado o banheiro feminino num ato de desespero, motivado por força maior e caso fortuito”, afirmou.
Já o Extra afirma que existe uma nítida separação entre os banheiros feminino e masculino. Assim, a culpa era exclusiva do homem que agiu com dolo. Também se defendeu alegando que, embora mantenha vigilância no local, não vigia quem entra e sai de cada um dos banheiros, uma vez que não é um risco que se espera da atividade desenvolvida. Por fim, alegou que não havia prova de que o pequeno orifício na divisória entre as cabines do sanitário é anterior aos fatos e que acredita que o buraco foi aberto pelo espião. Também negou que seus funcionários tenham tratado a mulher de forma inadequada.
Para o relator do caso, desembargador Antonio Vilenilson, a alegação de que o homem entrou no banheiro feminino enganado porque estava com diarreia e mal-estar não convence. “Vê-se da foto que a separação dos banheiros é nítida. Além disso, o banheiro masculino está ao lado do feminino e não custaria nada a Ismael usar o banheiro correto”. Para o relator, tudo leva a crer que o homem agiu dolosamente ao entrar no banheiro feminino, com o intuitivo propósito de espionar.
Para Vilenilson, a conduta do homem foi humilhante, desrespeitosa e lesou a intimidade e privacidade da mulher, o que caracteriza o dano moral indenizável. Além disso, ela também faz jus ao recebimento de indenização do Extra, que este não impediu a entrada do homem no banheiro feminino.
Sobre a alegação do Extra que não havia provas quanto ao momento em que foi feito o buraco entre as divisórias, o desembargador ressaltou que o Instituto de Criminalística esclareceu que o orifício na divisória entre os boxes foi feito por broca e é utilizado para fixar suporte de papel higiênico, o que afasta a tese de que foi o homem quem fez o buraco.
Após ouvir testemunhas que confirmaram que funcionários do estabelecimento foram desrespeitosos com a mulher, o relator ratificou a decisão de primeiro grau que condenou o Extra ao pagamento de R$ 7,6 mil, “por sua conduta culposa e pelo tratamento desrespeitoso que dispensou à autora”. A indenização a ser paga pelo homem foi fixada em R$ 3,8 mil.
Fonte: Rogério Barbosa / Consultor Jurídico
Aluno de nível médio aprovado em Medicina luta por vaga na Justiça
A decisão de mérito, contudo, contrariou seus interesses, e obrigou-o a apelar ao Tribunal de Justiça. A 4ª Câmara de Direito Público, por maioria de votos, voltou a negar seu pleito. “Não pode atingir níveis mais elevados na educação quem não passou ou não concluiu os níveis menos elevados. Ninguém poderia alcançar o nível superior sem ter passado pelo fundamental e pelo médio segundo a hierarquia educacional prevista em lei”, posicionou-se o desembargador Jaime Ramos, relator da matéria.
Segundo os autos, o estudante obteve a 57ª colocação no vestibular de Medicina no 2º semestre de 2008, período em que ainda cursava o terceiro ano do ensino médio. A matrícula na universidade foi negada, o que motivou o menor, representado pela mãe, a ajuizar um mandado de segurança contra a instituição de ensino. A universidade sustentou que o autor não cumpriu os requisitos da legislação e do edital do vestibular, que exigiam a comprovação da conclusão do ensino médio na data da matrícula.
Este foi o entendimento da maioria dos integrantes da 4ª Câmara, cujo voto divergente partiu do desembargador substituto Rodrigo Collaço. Para ele, é preciso relativizar os requisitos exigidos pela legislação em nome da razoabilidade, haja visto o tempo que o estudante já cumpriu nos bancos universitários.
“Constata-se que, no momento, nenhum benefício obterão a instituição de ensino e terceiros com a reversão da liminar, a considerar que a proibição do aluno de encerrar o curso não induzirá a que outra pessoa eventualmente preterida venha a ocupar sua vaga. Por outro lado, serão potencialmente nefastas as consequências ao discente, que tenderá a ver inutilizadas suas inúmeras horas de dedicação ao curso superior, cujo ingresso fora admitido por decisão judicial (ainda que precária)”, ponderou Collaço.
Como há possibilidade de eventual recurso, tanto no TJ quanto nos tribunais superiores, a matéria pode voltar a ser apreciada antes de seu trânsito em julgado. (Apel. Cível n. 2012.003965-1)
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Processo seletivo: inscrições para estágio de nível superior do TJSE prosseguem até domingo
Encerram-se nesse domingo, dia 03, as inscrições para o processo seletivo para estagiários de nível superior que o Tribunal de Justiça de Sergipe vai realizar no dia 21 de junho, uma quinta-feira, das 14 às 16 horas, no bloco A, da Unit Farolândia, em Aracaju. As inscrições podem ser feitas através do site www.tjse.jus.br/Estagio/.
As áreas de interesse são Administração, Arquitetura, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, História, Informática, Jornalismo, Museologia, Psicologia e Serviço Social. O valor da inscrição será de R$ 20 e os aprovados receberão uma bolsa mensal de R$ 545 mais R$ 90 de auxílio-transporte.
O edital foi publicado no Diário da Justiça do dia 22 de maio. Mais informações através do telefone 3226-3234.
Esmese: vagas para Prática em Direito Eleitoral e inscrições abertas para OAB 2ª Fase
Bastante procurado, o curso é direcionado para estudantes e advogados militantes na área eleitoral. Prática em Direito Eleitoral está sob a coordenação do Professor Dr. Alexandre Luís Mendonça Rollo, que é Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP; Professor de Direito Eleitoral do Marcato Curso Preparatório para Carreiras Jurídicas; Coordenador da área de Direito Eleitoral da Escola Paulista de Direito (EPD); Advogado na área eleitoral; autor de diversos artigos e obras jurídicas de direito eleitoral.
Na programação, estão os temas Abertura e Reforma Política; Partidos Políticos - Lei nº 9.096/95 – e Fidelidade Partidária; Condições de Elegibilidade, Registrabilidade e Inelegibilidades Constitucionais; Inelegibilidades Infraconstitucionais (a Lei da Ficha Limpa); Propaganda Eleitoral; Prestação de Contas; Condutas Vedadas; Marketing Político; Principais Crimes Eleitorais, Processo Penal Eleitoral e Recursos Criminais; e Representações Eleitorais.
A equipe de professores é formada por André de Carvalho Ramos, Pedro Barbosa Pereira Neto, Felipe Lizardo, Ms. Alberto Luís Mendonça Rollo, Dr. Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, Dr. Arthur Luis Mendonça Rollo, Luiz Silvio Moreira Salata, Marco Iten, Marcelo Augusto Melo Rosa e Souza, Ms. João Fernando Lopes de Carvalho, e Dr. Alexandre Luís Mendonça Rollo.
OAB 2ª Fase
A Esmese abre inscrições também para o curso 2ª Fase da OAB (VII Exame Unificado) em sete áreas diferentes (Tributário, Trabalho, Penal, Empresarial, Constitucional, Administrativo e Civil). A turma de Constitucional, por exemplo, já inicia em 28 de maio e prossegue até 5 de julho do corrente.
Na equipe de professores, estão Andréa Depintor (Tributário), Marcelo Galante (Constitucional), Wanner Franco e Paulo Pedro (Empresarial), Rogério Cury, Cristiano Medina e Jefferson Jorge (Penal), Carlos Augusto Monteiro e Victor Stuchi (Trabalho), Léo Vinícius Lima (Administrativo), e Rui Piceli e Wanner Franco (Civil).
Telepresencial, cada turma contará com professor assistente em todas as aulas, correção de peças, plantão de dúvidas, material de apoio, simulado e aula de redação.
Para mais informações, clique no banner correspondente ao curso no site da Esmese (www.esmese.com.br). A escola está localizada no 7º e 8º andares do Anexo Administrativo Desembargador Antonio Goes, à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Os telefones são 79 3226-3166, 3226-3417 ou 3226-3254.
IX Forró dos Advogados acontecerá dia 6 de junho
TJSE faz campanha de doação de água para os sertanejos
Magistrados participam de curso de Português Jurídico
Durante a aula, Rosa Geane abordou diversos temas que envolvem as regras para escrever bem o Português. Dentre ele, destacam-se a correção de erros gramaticais nas peças processuais, especificamente nas sentenças.
De acordo com a magistrada, a ideia foi funcionalizar o curso explorando teoria e prática por meio de exemplos, de correção de equívocos e da justificativa das correções. Segundo ela, alguns erros já estão cristalizados e são recorrentes naqueles documentos.
“São geralmente erros de frases fragmentadas, de frases siamesas, de paralelismos, enfim, são erros de construção. Eu os considero erros de estética, de "cosmética textual", pois, com a correção, embelezam o texto. Já outros acabam comprometendo o significado ou o sentido do enunciado, a exemplo de erros de regência verbal ou de concordância”, assinalou.
Dentre os assuntos trabalhados na aula, destaque para erros de relatório (antecipação do julgamento do relatório de sentença – expressão criada pela magistrada, ambiguidade, palavras rebuscadas, latinismos, etc), coesão e coerência textuais, regência e concordância, pontuação, vocabulário jurídico, parágrafo e redação jurídica, entre outros.
Agência de turismo é condenada por má prestação de serviço
A agência alegou, em sua defesa, que cumpriu com o contrato efetuando as reservas, mas afirma que não pode ser responsabilizada pela conduta do hotel de recusar a hospedagem do pai da autora devido a um atraso provocado por ele próprio.
Para o magistrado, ficou claramente configurada a má prestação de serviço da empresa ré. “Não restam dúvidas de que houve falha na prestação de serviços da ré, que contratou diretamente com a primeira autora a aquisição do ‘pacote turístico’, recebeu o pagamento de todas as diárias e não tomou qualquer providência para solucionar o problema da hospedagem do segundo autor. Toda a situação ocorreu no dia da formatura da primeira autora, sendo certos todos os desgastes e aflições causados num dia de festividade para pai e filha que moram distantes e passaram a tarde deste dia tão especial tentando solucionar o problema da hospedagem sem que fosse tomada nenhuma atitude pela ré, configurando, por si só, os danos morais por eles sofridos”, mencionou.
Nº do processo: 0405354-55.2008.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Treinamento para mutirão de conciliação de ações do BB acontecerá quinta-feira
Segundo uma das Juízas designadas para coordenar o Mutirão, Dauquíria de Melo Ferreira, na primeira fase estão previstos cerca de 250 processos e as audiências deverão acontecer até o dia 4 de junho, pois os dois últimos dias ficarão reservados para caso haja a necessidade de remarcações. Outros dois Magistrados também foram designados para coordenarem o mutirão: Diógenes Barreto e Maria Luiza Foz Mendonça.
Dauquíria Ferreira explicou, ainda , que o treinamento de quinta-feira contará com a presença do assessor especial da Diretoria Jurídica do Banco do Brasil, João Alves Silva, que virá de Brasília especialmente para acompanhar os trabalhos. Ele informou que o banco está fazendo um esforço de melhoria no atendimento aos clientes, buscando evitar que as suas questões cheguem ao Judiciário. “Para aquelas que já estão no Judiciário, a intenção é de encaminhá-las para a conciliação e/ou mediação”, esclareceu João Alves Silva.
O TJSE foi escolhido pela Corregedoria Nacional de Justiça para participar do projeto piloto por ser modelo nacional de eficiência e qualidade na prestação jurisdicional, além de ter um alto grau de informatização. Durante reunião em Aracaju, no dia 20 de abril, o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Jairo Gilberto Schäfer, disse que esta é a primeira vez que uma instituição bancária desenvolve um projeto com o CNJ e Tribunais para a resolução dos seus conflitos judiciais por meio da conciliação.
O Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Luiz Mendonça, disse que o projeto é da maior importância para o Poder Judiciário Nacional. “As instituições financeiras são as maiores litigantes e o sucesso desse projeto, com a ampliação da sua abrangência, fará com que os estoques de processos nos Tribunais sejam reduzidos”, comentou o Desembargador.
Curso de Técnicas Legislativas é concluído pela ESAJ
Conforme a diretora da ESAJ, Waleska Prado, a sugestão do curso partiu da Juíza Auxiliar da Presidência, Adelaide Martins Moura, com o intuito de melhor qualificar os servidores do Poder Judiciário Sergipano que atuam nos procedimentos que servem de sustentáculo para a confecção dos projetos de Lei originados no Tribunal de Justiça de Sergipe.
A diretora da ESAJ agradeceu a sugestão da Magistrada e disse que o servidor que atua na Administração do Poder Judiciário, a partir deste curso, já está ciente dos pormenores da tramitação dos projetos de Lei na Assembléia Legislativa. “As diversas espécies normativas foram abordadas pelo facilitador, que está de parabéns na condução do treinamento. Ele demonstrou muita experiência no assunto e foi bastante elogiado na condição de facilitador”, comentou Waleska.
Já o palestrante, Igor Albuquerque, afirmou que o curso teve três aspectos muito importantes. “Primeiro é importante que, dentro do Estado democrático, o cidadão tenha acesso à informação básica de como é produzida a legislação. Em segundo lugar, os servidores do Judiciário recebem várias demandas tratando sobre leis, validade e formas como foram produzidas. Com o curso, os assessores jurídicos poderão trabalhar isso com os magistrados cada vez melhor”, explicou.
O terceiro aspecto importante do curso, segundo o palestrante, é que os servidores da área administrativa do TJ podem ser solicitados, a qualquer momento, a preparar minutas de projetos de lei, portarias, atos da Presidência e outros documentos que necessitem de técnicas legislativas. “É o primeiro curso que ministro na ESAJ e percebi que os servidores estavam bastante interessados. A Assembleia Legislativa se sente lisonjeada pelo convite e está sempre à disposição para esse tipo de parceria. Os Poderes são independentes, mas harmônicos, e o curso é mais uma prova disso”, completou Igor.
Para a Tânia Denise Fonseca, Diretora de Gestão de Pessoas que também participou do curso, a capacitação dos servidores vem sendo um dos grandes desafios da área em que ela atua. “A ESAJ, condutora desse processo, direciona de maneira mais eficiente possível o desenvolvimento de programas focados na necessidade de suprir as dificuldades de treinamento nas diferentes unidades jurisdicionais”, afirmou Tânia.
Ela lembrou que além dos cursos presenciais, a ESAJ oferece cursos à distância, o que abrange, principalmente, os servidores lotados no interior. “A modalidade EAD veio facilitar o andamento do cronograma”, esclareceu. Sobre o curso finalizado hoje, Tânia disse que será muito útil para os servidores. “Nada melhor que trazer uma pessoa que atua na Assembleia Legislativa e que domina o procedimento para que os servidores tenham facilidade na hora de atuar no andamento de demandas do Tribunal no que se refere à criação de projetos de lei”, acrescentou.




