Janaina Cruz

Janaina Cruz

Aconteceu na tarde de hoje, 09/02, a primeira reunião de 2015 de uma comissões temáticas do Fórum Estadual de Juízes da Infância e da Juventude de Sergipe (Foeji). O tema discutido foi a prática da Justiça Restaurativa, uma forma alternativa de resolução de conflitos baseada em procedimentos de consenso, resgatando a convivência pacífica no ambiente afetado pelo ato infracional. Segundo Paulo Roberto Fonseca Barbosa, Titular da Comarca de Canindé do São Francisco e Presidente do Foeji, na Justiça Restaurativa o fato é olhado como uma possibilidade de transformação do conflito.

“A Justiça Restaurativa busca, como o próprio nome indica, restaurar os laços comunitários rompidos pelo conflito, mediante o intermédio do diálogo, sem que, necessariamente, ocorra uma resposta com prisão ou restrição de direitos daquele que praticou a ofensa. Ela tenta fomentar uma participação mais ativa das partes envolvidas no conflito, promovendo o diálogo, inclusive, quando possível, com a participação de terceiros, por exemplo, um líder comunitário, que apoiará a construção do acordo que venha a ser celebrado entre as partes”, esclareceu Paulo Roberto, que também é o coordenador da Comissão de Justiça Restaurativa do Foeji.

Além de ter incentivado e articulado a criação do Foeji, a Coordenadoria da Infância e Juventude do TJSE, desde o ano passado, vem planejando a implantação da Justiça Restaurativa Juvenil na 17a Vara Cível da Comarca de Aracaju, competente para julgar atos infracionais cometidos por adolescentes; e, o Juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa, na Comarca de Canindé de São Francisco. “A Coordenadoria propôs a criação do Fórum e a ideia foi abraçada por magistrados que têm jurisdição na área da infância. Hoje, estamos iniciando as atividades com a primeira reunião de uma das comissões temáticas”, informou Vânia Barros, Juíza-Coordenadora da Infância e Juventude.

Ela lembrou que o Fórum foi criado em dezembro de 2014 com o objetivo de ser um espaço de discussão e produção técnica na área da infância, de forma sistematizada, a fim de contribuir para o aperfeiçoamento da jurisdição, uniformização de procedimentos e disseminação de boas práticas. Foram estabelecidas três comissões temáticas: Justiça Restaurativa; Ato Infracional e Execução de Medidas Socioeducativas; e Acolhimento Institucional. “Os magistrados escolheram as comissões que queriam participar e cada uma delas elegerá temas a serem debatidos, apresentando propostas para o próximo encontro do Fórum, que será realizado no dia 9 de março”, completou Vânia Barros.

Na reunião de hoje, a Comissão de Justiça Restaurativa dividiu as atividades a serem desenvolvidas. “Diante da contribuição de cada um, vamos especificar as tarefas para que na próxima reunião já tenhamos propostas em concreto desse ponto específico sobre a Justiça Restaurativa, otimizando os trabalhos”, explicou o Juiz Paulo Roberto. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi o pioneiro na utilização dessa metodologia no país, contando com a Central de Práticas Restaurativas em Porto Alegre e com o Núcleo de Justiça Restaurativa em Caxias do Sul.

A implementação da Justiça Restaurativa alinha-se a um dos macrodesafios do Poder Judiciário Nacional para o período de 2015 a 2020, que é o ‘aprimoramento da gestão da Justiça Criminal’. No âmbito da Justiça Juvenil, as práticas restaurativas são um dos princípios da execução de medida socioeducativa. A Justiça Restaurativa também está prevista em um Termo de Cooperação Interinstitucional, firmado em agosto de 2014 pelo CNJ, AMB, Abraminj, Fonajuv, entre outros órgãos.

Convidadas

A reunião de hoje recebeu duas convidadas. Uma delas foi a Juíza da Comarca de Paripiranga, na Bahia, Débora Almeida. “Paripiranga é uma Comarca de fronteira. Estamos sempre em contato com os mesmos problemas que acontecem em Simão Dias, em Lagarto, ou seja, na região. Recebi o convite e achei por bem vir para trocarmos experiências”, revelou a magistrada.

Já Daniela Costa, professora da Graduação e Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Sergipe, disse que, há cerca de dois anos, leciona uma disciplina sobre soluções consensuais dentro da esfera criminal e teve como alunos alguns juízes. “Desde então, vinha tecendo com eles a importância de estreitar os laços entre Academia e Judiciário. Estou feliz com a notícia de que nesse Fórum temos um grupo de trabalho sobre Justiça Restaurativa porque ela nos propõe um olhar diferenciado para o conflito”, elogiou.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Luiz Mendonça, empossado na última quinta-feira, visitou o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), na manhã de hoje, 09/02. Ele e o Desembargador Ruy Pinheiro foram recebidos pelo Presidente do TCE, Carlos Pinna, e os conselheiros Clóvis Barbosa, Vice-presidente, Carlos Alberto Sobral e Susana Azevedo.

“São órgãos que se consultam mutuamente sobre as questões que envolvem o nosso Estado, sobre todos os problemas, quer de ordem financeira, quer de ordem jurídica. Esse relacionamento é muito importante para o desenvolvimento regular de Sergipe”, destacou o Presidente do TJSE.

Com informações da Ascom do TCE/SE

Os Desembargadores Luiz Mendonça, na Presidência, José dos Anjos, na Vice-Presidência e Ricardo Múcio, na Corregedoria Geral de Justiça, compõem a nova Mesa Diretora do Tribunal de Justiça de Sergipe, que conduzirá o Judiciário estadual até fevereiro de 2017. A solenidade de posse aconteceu no final da tarde de hoje, dia 05/02, no auditório do Palácio da Justiça, que recebeu, além de servidores, magistrados, amigos e familiares dos empossados, autoridades nacionais, a exemplo do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Francisco Cândido de Melo Falcão.

Antes da cerimônia, o novo Presidente recebeu a imprensa e disse que se sente tranquilo para assumir o cargo diante da equipe que o acompanhará. “Sei que teremos a colaboração de todos os servidores e dos magistrados que fazem com que essa Casa tenha o compromisso permanente de melhor servir”, ressaltou o Desembargador Luiz Mendonça, acrescentando que vai investir em soluções pré-processuais, ou seja, na prestação de serviços judiciais que evitem com que os conflitos tornem-se processos, a exemplo dos mutirões do Limpa Nome, realizados ao longo de 2014.

O novo Vice-Presidente do TJSE, Desembargador José dos Anjos, destacou que o momento é de felicidade. “Vamos tentar dar continuidade ao trabalho das gestões anteriores”, enfatizou. Para o Corregedor Geral de Justiça empossado, Desembargador Ricardo Múcio, há boas expectativas para a nova gestão. “O Desembargador Luiz Mendonça seguramente trará ideias novas. Quanto a Corregedoria, cumprirei o que determina a minha função, que é fiscalizar, inspecionar e orientar os magistrados para uma melhor prestação jurisdicional”, informou o Corregedor.

A solenidade de transmissão do cargo teve início com o discurso do Desembargador Cláudio Déda, que fez um balanço da sua administração frente à Presidência do TJSE, destacando a criação do Departamento de Precatórios e a realização de concurso público para analistas e técnicos judiciários, entre outras ações. “Realizei um trabalho com austeridade e muito zelo com o dinheiro público, conseguindo superar as dificuldades que surgiram ao longo desses dois anos”, garantiu o Desembargador Cláudio Déda, lembrando que o novo Presidente terá que administrar um orçamento de R$ 457 milhões.

Após o juramento e assinatura do termo de posse da nova Mesa Diretora, o Procurador do Ministério Público de Sergipe, José Carlos de Oliveira, elogiou a gestão da Mesa Diretora anterior, composta também pelos Desembargadores Edson Ulisses, na Vice-Presidência, e Suzana Oliveira, na Corregedoria. Ele destacou, ainda, que o novo Presidente é egresso do Ministério Público e tem um histórico de luta e uma trajetória de sucesso na carreira e na vida.

O Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), Gustavo Plech, disse que o sentimento dos Juízes é de otimismo. “O Desembargador Luiz Mendonça assume a Presidência do Tribunal quando o Estado passa por um certo momento de crise, o que requer que tenhamos à frente do Judiciário alguém com ideias modernas e um perfil realizador de novas saídas”, sugeriu Plech.

Já o Presidente da Ordem dos Advogados de Sergipe, seccional Sergipe, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, disse que o relacionamento entre TJ e OAB já é muito franco, aberto e respeitoso. “Esperamos estreitar ainda mais esses laços com o Desembargador Luiz Mendonça, até porque ele já atuou como advogado, Promotor e Desembargador, reunindo, assim, experiência suficiente para atender nossas expectativas”, analisou o advogado.

O último a falar foi o novo Presidente do TJSE, que desistiu de ler o discurso anteriormente elaborado e preferiu agradecer as palavras de carinho e sucesso que recebeu. “Eu prometo a todo povo sergipano que darei a minha energia e tempo disponível para me dedicar exclusivamente ao Judiciário”, concluiu.

Várias autoridades compareceram à solenidade, a exemplo do governador Jackson Barreto. “Nossa presença aqui demonstra o apreço e respeito que temos ao Poder Judiciário, baseado no princípio constitucional que os Poderes são independentes e harmônicos. Queremos homenagear os que deixam e os que chegam à Mesa Diretora do TJ, um Tribunal que honra a todos sergipanos, pela qualificação, respeitabilidade de seus membros e imagem nacional que tem por ser um dos que mais julga no país”, elogiou o governador. A solenidade foi transmitida ao vivo pela TV Aperipê.

Aconteceu no final da tarde de hoje, 04/02, o lançamento da edição de 2014 da Revista Eletrônica do Poder Judiciário e o encerramento do I Ciclo de Palestras Gumersindo Bessa. O advogado e intelectual José Anderson do Nascimento, Presidente da Academia Sergipana de Letras, local onde aconteceram os eventos, ministrou uma palestra sobre Gumersindo Bessa, magistrado sergipano que ganhou visibilidade nacional ao debater com Rui Barbosa, em 1903, sobre o território acreano.

O Desembargador Edson Ulisses de Melo, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, lembrou que uma das intenções do Poder Judiciário com o Ciclo de Palestras é valorizar vultos jurídicos sergipanos. “A gestão que está terminando teve a preocupação de promover ciclos de estudos sobre personagens da área jurídica que tiveram grande notabilidade no cenário nacional. Começamos com Tobias Barreto, no ano passado, e agora o objeto da homenagem foi o grande Gumersindo Bessa”, enfatizou o Vice-Presidente.

Conforme o Desembargador Edson Ulisses, Gumersindo Bessa era um homem inteligente e de tiradas interessantes, sempre valorizando Sergipe. “Certa vez, em uma conversa, perguntaram a ele o que Sergipe produzia, já que São Paulo produzia café e Minas pedras preciosas e leite. Imediatamente, ele disse que Sergipe produzia talentos”, comentou o Vice-Presidente, lembrando que a revista eletrônica estampa Gumersindo Bessa em sua capa, porém o conteúdo do CD traz doutrinas, jurisprudências e discursos.

O Presidente da Academia Sergipana de Letras lembrou que Gumersindo Bessa é o patrono da cadeira de número 6 da instituição. “Ele foi discípulo de Tobias Barreto e de outros sergipanos que estudaram na Faculdade de Direito do Recife e que propagaram ideias de um Direito moderno, como também os princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana”, informou José Anderson, ressaltando ser uma honra receber um evento do Tribunal de Justiça. “Nada mais justo abrimos a Academia para um evento cultural, que é o lançamento da revista, e também jurídico”, acrescentou.

Homenageado

Gumersindo de Araújo Bessa nasceu em 2 de janeiro de 1859, em Estância (SE). Formou-se pela Faculdade do Direito do Recife, tendo sido membro do Tribunal de Apelação de Sergipe. Foi jornalista e também deputado provincial e federal. Envolveu-se na ‘Questão do Acre’ a convite do amigo Fausto Cardoso para advogar o direito dos acreanos de constituir um Estado. Escreveu uma série de artigos intitulada “Em prol dos acreanos”, razão de calorosas discussões na imprensa nacional com Rui Barbosa, então contratado para defender o direito do Amazonas sobre o território em questão.

Inclusive, a expressão ‘à beça’ surgiu após os debates com Rui Barbosa, nos quais Bessa saiu vitorioso. Reinaldo Pimenta, autor de almanaques de curiosidades etimológicas, explica que o Presidente do Brasil entre 1902 e 1906, Rodrigues Alves, disse, certa vez, a um cidadão que lhe pedia algo com inúmeras justificativas: “O senhor tem argumentos à beça”, comparando-o à insistência de Gumersindo. Desde então, popularizou-se a expressão “à beça” no sentido de uma intensidade positiva. Gumersindo Bessa faleceu no Engenho Mucuri, município de Nossa Senhora do Socorro (SE), em 24 de agosto de 1913.

É cabível a fixação de multa cominatória à empresa que não cumpre ordem judicial para exibir documentos que permitam a identificação de endereço IP (número que identifica cada computador conectado à internet). A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em que a empresa ré alegava não ser aplicável a multa prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil (CPC), o qual trata das ações relativas à obrigação de fazer ou não fazer.

A empresa foi compelida a apresentar as informações depois que uma usuária ingressou com ação de exibição de documentos para identificar o remetente de diversas mensagens agressivas emitidas por meio do sistema SMS. O juízo determinou a apresentação dos documentos solicitados no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil, o que motivou recurso para o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

O tribunal local entendeu ser cabível a imposição da multa porque outras medidas seriam ineficazes no caso. A empresa sustentou no STJ que o CPC prevê outras soluções como medida assecuratória, como a expedição do mandado de busca e apreensão. A aplicação da multa feriu, segundo a empresa, a Súmula 372 do STJ.

Situação diferente

A Súmula 372 afirma que não cabe a aplicação de multa cominatória na ação de exibição de documentos. Os ministros da Terceira Turma entenderam, entretanto, que o caso de apresentação de endereço IP não é uma situação típica descrita pela súmula.

O relator do recurso na Turma, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que as demais medidas previstas pelo CPC são inócuas em tais casos. O que se pretende com a multa é forçar a entrega do endereço IP de alguém, e não o fornecimento de algum documento já existente que traga o nome ou endereço da pessoa. A decisão de busca e apreensão, por exemplo, seria inócua, pois não se sabe exatamente quem foi o emissor das mensagens.

A solução, segundo o ministro, passa pela aplicação da chamada técnica das distinções, conhecida como distinguishing, que permite distinguir as circunstâncias particulares de um caso para o efeito de não subordiná-lo aos precedentes, mantendo-se firme a jurisprudência já consolidada.

“Não se está desconsiderando o entendimento da Súmula do STJ, pacificado no julgamento do REsp 1.333.988, sob o regime do artigo 543-C do CPC, mas estabelecendo-se uma distinção em face das peculiaridades do caso”, disse o ministro.

 

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condena as empresas Patri Um Empreendimentos Imobiliários e Lopes Fortaleza Consultoria de Imóveis ao pagamento de R$ 5 mil de indenização moral a professor que comprou imóvel mas não recebeu no prazo. Além disso, terão de ressarcir integralmente os valores pagos e rescindir o contrato.

Consta nos autos que, em 14 de fevereiro de 2011, o professor assinou contrato de compra e venda para aquisição de imóvel no bairro Cambeba, em Fortaleza. No ato da assinatura, pagou R$ 20.090,00, sendo R$ 12.054 para a Patri e R$ 8.000,36 para a Lopes. O restante do valor seria financiado, mas a documentação para a transação não foi entregue pelas empresas, o que inviabilizou o financiamento. O prazo de 30 dias para a entrega do imóvel também não foi cumprido.

Mesmo após várias tentativas de solucionar o problema, o cliente não recebeu nenhuma explicação das empresas. Além disso, precisou alugar apartamento no valor mensal de R$ 392,60 para morar.

Indignado, em 26 de julho de 2011, ingressou com ação pleiteando indenização por danos morais e materiais. Em tutela antecipada, requereu rescisão do contrato e ressarcimento integral do valor pago às empresas.

Ao analisar o pedido, o juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 7ª Vara Cível de Fortaleza, entendeu que, ao desistir do contrato, o comprador só tem direito a receber parte do valor pago.

Na contestação, a Patri Um Empreendimentos Imobiliários alegou que o professor não cumpriu com as obrigações contratuais, pagando apenas a primeira prestação do imóvel e, por isso, não recebeu o apartamento. Já a Lopes sustentou que foi equivocadamente inserida no polo passivo da ação, pois não tem qualquer responsabilidade sobre a entrega ou financiamento do imóvel. A imobiliária sustentou ainda que forneceu todas as informações relativas à aquisição do imóvel, inclusive sobre os documentos necessários e os já disponíveis.

Ao julgar o processo, o magistrado determinou a rescisão do contrato e condenou as empresas à devolução integral das quantias pagas, na proporção recebida por cada uma. Também deverão ressarcir os R$ 392,60 referentes a um mês de aluguel e pagar R$ 5 mil de reparação moral.

Com o objetivo de reformar a sentença, a Lopes interpôs apelação no TJCE (nº 0493698-67.2011.8.06.0001). Defendeu que os pedidos feitos pelo professor são de responsabilidade da construtora e, portanto, não há conduta ilícita que enseje reparação moral ou material. Já a Patri apresentou contrarrazões ao recurso da Lopes afirmando que é necessária a continuidade da Lopes no polo passivo da ação.

Ao julgar o caso, na quarta-feira (28/01), a 5ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau, seguindo o voto do relator, desembargador Francisco Barbosa Filho. “Por imposição legal, é dever do corretor apresentar ao consumidor todas as informações referentes ao bem em negociação”, o que não aconteceu.

Uma varejista de calçados de Londrina/PR deverá pagar R$ 5 mil de indenização a uma vendedora, a título de danos morais, por efetuar mensalmente descontos de 10% sobre suas comissões de venda para ressarcir roubos e desaparecimento de mercadorias da loja.

A 7ª turma do TST considerou a prática ilegal, já que ao realizar os descontos o empregador acaba transferindo ao trabalhador os riscos decorrentes de seu negócio, "o que não é admissível".

Descontos indevidos

A trabalhadora já tinha obtido o direito à restituição dos valores descontados, mas não a indenização, porque o TRT da 9ª região entendeu que não havia reparação moral a ser realizada. Ao recorrer ao TST, ela alegou que a conduta da loja era irregular e arbitrária e extrapolava o poder de mando e gestão.

Em juízo, a vendedora relatou que o total de suas vendas no mês ficava entre R$ 20 mil e R$ 40 mil e que, desse total, era descontado o percentual de 10%. Considerando a comissão de 3%, argumentou que era descontado indevidamente de seu salário o importe mensal de R$ 60 a R$ 120.

Para o ministro Cláudio Brandão, relator do processo, não há como transferir à empregada os riscos da atividade econômica, pois os prejuízos que a empresa vier a ter são de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o artigo 2º da CLT. Além disso, Brandão enfatizou que é vedada a realização de desconto no salário.

"Em casos tais, o dano moral é implícito, diante do fato de que o autor privado dos seus ganhos habituais em percentual que não se mostra ínfimo e de forma reiterada, considerando que o procedimento se repetia mensalmente. (...) Qualquer um sabe perfeitamente que uma pessoa que tem o seu salário diminuído, de maneira injustificada e reiterada, sofre consequências provocadas pela impossibilidade de arcar com as suas despesas de rotina."

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) abriu, nesta segunda-feira, dia 2 de fevereiro, o ano letivo para magistrados do Poder Judiciário sergipano. Na ocasião, a professora, advogada e doutoranda em Direito pela Universidade Federal da Bahia, Clara Cardoso Machado Jaborandy, ministrou o curso “Teoria e Dogmática Jurídica aplicada aos Direitos Fundamentais I: da Constituição Federal à decisão judicial no âmbito dos Direitos de Liberdade”.

O Diretor da Ejuse em exercício, Desembargador Edson Ulisses de Melo, fez a abertura oficial do semestre letivo da escola e apresentou a Professora Clara Jaborandy aos magistrados presentes. A aula marcou também o início do VIII Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados promovido pela Ejuse.

“Hoje eu trago aqui um pouco das pesquisas que eu tenho feito na linha dos direitos fundamentais, mais especificamente na linha de deveres fundamentais, com um pouco de contraponto ao fato de que falamos muito em direitos. Então, trabalhamos a perspectiva dos deveres fundamentais calcada na ideia de fraternidade”, resumiu Clara Machado.

Segundo a ministrante, com o curso, os juízes de Direito desenvolverão ainda mais instrumentos e recursos argumentativos imprescindíveis a uma prestação jurisdicional que envolva a aplicação de norma definidora de direitos fundamentais, dando assim uma resposta satisfatória à sociedade mediante uma decisão bem fundamentada em parâmetros específicos da Constituição Federal.

O evento ocorreu no Auditório Luís Rabelo Leite, localizado no 7º andar do Anexo Administrativo I - Desembargador Antônio Goes, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro de Aracaju.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) promove, a partir dessa terça-feira, 03/02/15, a expansão dos serviços dos Protocolos Integrados que funcionam no Palácio da Justiça e no Fórum Gumersindo Bessa (normatizados pela Resolução 09, de 08 de março de 2006), para os Atendimentos Gerais dos Fóruns Integrados I (Santos Dumont), II (Maracaju), III (DIA) e IV (Santa Maria), todos da Comarca de Aracaju.

A partir desta ação, os advogados públicos e privados poderão entregar petições, documentos e autos de alguma unidade jurisdicional sediada em um dos Fóruns Integrados, nos Protocolos Integrados do Gumersindo Bessa e do TJSE.

É importante esclarecer que, de acordo com a Portaria 06/2015 – GP1 – Normativa, regulamentadora da Resolução 09/2006, os Atendimentos Gerais dos Fóruns Integrados somente receberão petições, documentos e autos provenientes dos Protocolos Integrados do Fórum Gumersindo Bessa e do Tribunal de Justiça. Ou seja, na condição de protocolo integrado, eles serão apenas destinatários, mas nunca remetentes, configurando-se, no caso, uma via de mão única.

Segundo o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Cláudio Déda, “essa é mais uma iniciativa que visa dar maior acessibilidade e comodidade principalmente aos advogados e, por via reflexa, aos jurisdicionados, no tocante à entrega de petições e documentos, com ou sem autos”.

A iniciativa é decorrente de um pleito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE), que sempre colaborou com a celeridade buscada pelo TJSE, especialmente no que pertine à modernização e implementação do processo eletrônico. “A OAB/SE sempre teve uma participação ativa na política de melhoria da prestação jurisdicional e esperamos que essa cumplicidade possa existir sempre”, concluiu o Presidente do TJSE.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) abrirá seu ano letivo para magistrados com o curso “Teoria e Dogmática Jurídica aplicada dos direitos Fundamentais I: da Constituição Federal à decisão judicial no âmbito dos Direitos de liberdade”. A ministrante será a Professora, Advogada e Doutoranda em Direito pela Universidade Federal da Bahia, Clara Cardoso Machado Jaborandy. O evento ocorrerá no dia 2 de fevereiro de 2015, no Auditório Luís Rabelo Leite, localizado no 7º andar do Anexo Administrativo I - Desembargador Antônio Goes, à Rua Pacatuba, nº 55, centro de Aracaju, a partir das 14h30.

Durante o curso, a ministrante abordará temas como a Teoria da Constituição; interpretação e aplicação da Constituição; Teoria dos Princípios Fundamentais e Proporcionalidade; jurisdição constitucional; direitos fundamentais e princípios fundamentais.

Como ocorrerá no turno da tarde, o acesso ao prédio será feito pelo edifício do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, situado à Praça Fausto Cardoso, número 112, centro de Aracaju. O evento marca também o início do VIII Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados promovido pela Ejuse. Mais informações pelos telefones (79) 3226-3364 ou 3226-3158.

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