Janaina Cruz
Convocação: curso de Avaliação de Imóveis Urbanos
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, convoca os servidores, abaixo elencados, para o curso de Avaliação de Imóveis Urbanos ( 3ª turma), a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores.
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Curso: |
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS |
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Período: |
13,14 e 15 de julho de 2015 |
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Horário: |
08h às 12 h e 13h às 16h (Dias: 13 e 14/07/2015) 08h às 12h e 13h às 15h (Dia: 15/07/2015) |
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Local: |
Escola Judicial do Estado de Sergipe – EJUSE, Auditório do 8º andar do Anexo II -Centro Administrativo Des. José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. |
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Público-alvo: |
Servidores do TJSE (Oficiais de Justiça e Técnicos Judiciários/ Executores de Mandados) |
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Objetivo: |
Capacitar os servidores na elaboração de Avaliação de Imóveis Urbanos dentro dos normativos mínimos exigidos pela ABNT, da legislação ambiental e de forma padronizada. |
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Carga horária: |
20 horas/aulas |
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Facilitadores: |
João Bosco Franco, Engenheiro Civil pela Universidade Federal de Sergipe, Bacharel em Direito pela Universidade Tiradentes, Pós- Graduado em Engenharia de Avaliações e Perícias (Lato Sensu) pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) e Especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Universidade Federal de Sergipe. Eduardo Ádler Moreira de Oliveira, bacharel em Direito,Técnico Judicário/Executor de Mandados, lotado na Comarca de Estância. |
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Realização: |
EJUSE - Coordenadoria de Cursos para Servidores |
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Conteúdo programático: |
Engenharia de Avaliações - conceitos básicos e aplicações 1.1. Introdução / 1.2. Campo de aplicação / 1.3 Definições – valor, custo e preço / Estatística Básica / 2.1 Introdução / 2.2 Medidas de Tendência Central / 2.3 Medidas de Dispersão / 2.4 Distribuição Normal / 2.5 Distribuição “t” de “Student”/ 2.6 Estimativa de Média da Avaliação / 2.6.1 Amostras Grandes / 2.6.2 Amostras pequenas / 2.6.3 Coeficiente de determinação / Métodos de Avaliação (Definições e análises) / 3.1 Método Comparativo de Dados do Mercado / 3.1.1 Vendas /3.1.2 Locações / 3.2 Método da Renda / 3.3 Método dos Custos / Homogeneização de valores 4.1 Fatores(frente, profundidade, esquina, acabamento, ...etc) / 4.2 Aplicação Prática / Método Comparativo de Dados do Mercado prática / 5.1 Método da renda (prática) / 5.2 Método do Custo de Reprodução (prática) / Curiosidades, dúvidas e perguntas. Noções na Gestão da Qualidade Total; Noções sobre sistema 5 s; Noções sobre exatidão, precisão e dispersão;Noções sobre Quebra de paradigmas no cotidiano das organizações;Noções De Direito: Código de Processo Civil, Subseção VI, Avaliação, do artigo 680 ao 685, responsabilidade civil e criminal do avaliador, responsabilidade objetiva do Estado. |
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Mais informações: |
3226-3318 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Convocados – 3ª Turma (Dias: 13,14 e 15 de julho de 2015)
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NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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1 |
Ana Carla Martins Cardoso Brandão Vilanova |
7031 |
Executor de Mandado |
Estância |
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2 |
Ana Cristina Moura Leite |
15131 |
Executor de Mandado |
Malhador |
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3 |
Ângelo Ricardo Barreto de Jesus |
7094 |
Executor de Mandado |
Capela |
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4 |
Anízio Melo Dantas |
14968 |
Executor de Mandado |
Itaporanga D" Ajuda |
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5 |
Antônio Cardoso dos Anjos |
7837 |
Executor de Mandado |
Poço Redondo |
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6 |
Antônio Moreira Sandes |
7222 |
Executor de Mandado |
Canindé do São Francisco |
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7 |
Arthur Silva Vieira |
14182 |
Executor de Mandado |
Itaporanga D"Ajuda |
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8 |
Carla Virgínia Silva Tojal |
15542 |
Executor de Mandado |
Tobias Barreto |
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9 |
Carlos Robério Ferreira Rocha |
2396 |
Oficial de Justiça |
Cristinápolis |
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10 |
Cloves Santos Silva Filho |
1054 |
Oficial de Justiça |
Frei Paulo |
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11 |
David Moreira de Oliveira |
9498 |
Executor de Mandado |
Arauá |
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12 |
Denilvan Nascimento Santiago |
7053 |
Executor de Mandado |
Carira |
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13 |
Elitânia dos Santos |
10179 |
Executor de Mandado |
Campo do Brito |
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14 |
Gerfesson de Souza Neto |
7716 |
Executor de Mandado |
Carmópolis |
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15 |
Gisele Novais Vieira |
14111 |
Executor de Mandado |
Pacatuba |
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16 |
Gledinaldo Leite Oliveira |
1701 |
Executor de Mandado |
Campo do Brito |
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17 |
Isleide Silva Cruz |
7095 |
Executor de Mandado |
Lagarto |
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18 |
José Aparecido Amâncio Santos |
2323 |
Executor de Mandado |
Cristinápolis |
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19 |
José Cruz de Melo |
888 |
Oficial de Justiça |
Cedro de São João |
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20 |
José Fernando Cardoso do Carmo Júnior |
9571 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
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21 |
José Gledinaldo Tavares Nascimento |
9574 |
Executor de Mandado |
Campo do Brito |
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22 |
José Jeumarceu Hudson Silva |
8014 |
Executor de Mandado |
Propriá |
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23 |
José Matias Santos Ribeiro |
2558 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
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24 |
José Ribeiro dos Santos |
773 |
Oficial de Justiça |
Aracaju |
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25 |
José Ricardo Rodrigues dos Santos |
1640 |
Oficila de Justiça |
Aquidabã |
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26 |
José Rodrigues dos Santos Neto |
8339 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
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27 |
José Vivaldo de Menezes |
11064 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
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28 |
Joselito Vieira Santos |
1646 |
Oficial de Justiça |
Aracaju |
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29 |
Josyleide Nascimento de Barros |
10588 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
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30 |
Júlio Francisco da Silva Neto |
9384 |
Executor de Mandado |
Propriá |
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31 |
Kátia Ferreira Aragão |
7478 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
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32 |
Licínia tenório Gomes Machado |
13712 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
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33 |
Luiz Lázaro Santiago Reis |
7818 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
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34 |
Luzimar Araújo Vitor Modesto |
1664 |
Oficial de Justiça |
Aracaju |
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35 |
Magna Maria Fernandes Bezerra |
1809 |
Oficial de Justiça |
Aracaju |
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36 |
Manoel Alves de Oliveira Filho |
1826 |
Oficial de Justiça |
Aracaju |
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37 |
Manoel José D. Nolasco de Carvalho |
1188 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
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38 |
Marcos Antônio Alves Santana |
10260 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
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39 |
Marcos Garcez Santos Ribeiro |
3254 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
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40 |
Margarete Silva Araújo |
2049 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
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41 |
Maria Antônia Carvalho Oliveira Andrade |
7813 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
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42 |
Maria de Lourdes Santos |
1848 |
Oficial de Justiça |
Aracaju |
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43 |
Maria José de Menezes Carvalho |
1889 |
Oficial de Justiça |
Aracaju |
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44 |
Maria Josefa de Santana Ninin |
1649 |
Executor de Mandado |
Poço Verde |
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45 |
Maria Luíza Figueiredo da Silva |
1440 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
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46 |
Maria Silva Mota de Menezes |
2665 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
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47 |
Marineide Melo dos Santos |
2346 |
Oficial de Justiça |
Aracaju |
|
48 |
Mário Luiz Lupinacci Costa |
8446 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
49 |
Marli Cecília dos Santos |
1684 |
Oficial de Justiça |
Aracaju |
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50 |
Max Fernandes Góis |
16262 |
Executor de Mandado |
Simão Dias |
|
51 |
Milton Rodrigues Cruz Júnior |
8452 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
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52 |
Nadja Souza aguiar Vasconcelos |
7270 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
53 |
Nailson Neto |
10869 |
Executor de Mandado |
Carira |
|
54 |
Nilberto Luiz de Almeida Nunes |
8015 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
55 |
Paulo César de Faria Carvalho |
7250 |
Executor de Mandado |
Estância |
|
56 |
Paulo Cézar dos Santos |
1869 |
Oficial de Justiça |
Laranjeiras |
|
57 |
Rafael de Góis Neto |
7729 |
Executor de Mandado |
Riachuelo |
|
58 |
Raimunda Santana de Morais Viana |
2384 |
Oficial de Justiça |
Lagarto |
|
59 |
Ricardo Ferreira Neto |
1827 |
Oficial de Justiça |
Ribeirópolis |
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60 |
Robson Luiz Barros de Siqueira |
7826 |
Executor de Mandado |
Itabaiana |
|
61 |
Robson Santana Amaral |
1699 |
Oficial de Justiça |
Boquim |
|
62 |
Wellington Rodrigo Muniz de Alencar Rosa |
7190 |
Executor de Mandado |
Itabaiana |
Processo seletivo para estágio de nível superior no TJSE: inscrições abertas de 7 a 14/7
Acontecem de 7 a 14/7 as inscrições para o processo seletivo para estágio de nível superior no Tribunal de Justiça de Sergipe, conforme Edital, publicado do Diário da Justiça desta sexta-feira, 3/7. A seleção visa o preenchimento de vagas disponíveis e formação de cadastro reserva para os cursos de Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, História, Informática, Psicologia e Serviço Social. As provas serão realizadas em Aracaju, no dia 31/07/2015, na Faculdade Pio Décimo, Campus III, localizado na avenida Tancredo Neves, 5655, bairro Jabotiana, no horário das 14 às 17h.
As inscrições para o processo seletivo de estagiário de nível superior serão realizadas no período de 07 a 14/07/2015, pela internet, no site www.tjse.jus.br/Estagio/. Para realizar a inscrição o candidato deverá preencher o cadastro, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento, no valor de R$ 20, em qualquer agência do Banese até o dia 14/07/2015. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento e envio dos dados relacionados na ficha de inscrição. A partir do dia 17/07/2015 será disponibilizada no site www.tjse.jus.br/Estagio/ a relação dos interessados que tiveram suas inscrições deferidas.
A seleção para ingresso no estágio de nível superior terá validade de um ano, a contar da data da homologação do resultado, podendo ser prorrogada uma vez e por igual período. O valor da bolsa de estágio será de R$ 622,00, mais R$ 108,00 do auxílio-transporte. Os candidatos aprovados no certame poderão ser convocados para estágio com jornada de quatro horas diárias (20 horas semanais), que será desenvolvida no período matutino, excepcionalmente no período vespertino, observado o interesse da administração.
São requisitos para o desenvolvimento das atividades de estágio, comprovados no ato da convocação, os seguintes: ter sido aprovado no processo seletivo; estar regularmente matriculado e com freqüência efetiva em curso de nível superior; ter cursado no mínimo 50% dos créditos obrigatórios e ter média geral ponderada correspondente a, no mínimo, 5,0. Somente poderão ingressar no estágio os candidatos que estejam até o limite de seis meses da data prevista para a conclusão do curso.
Os estudantes da Universidade Federal de Sergipe só serão considerados aptos a realizar o estágio se efetivarem a inscrição pelo sistema Sigaa, módulo estágio, acessando Portal do Discente - Estágio - Mural de Vagas, clicar no ícone da seta para inscrever-se e anexar documentos.
Abertura de Inscrições: Curso de Questões Práticas da Língua Portuguesa - EAD
A Escola Judicial do Estado de Sergipe, através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância, informa que estão abertas as inscrições para o curso abaixo:
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Curso: |
Questões Práticas de Língua Portuguesa, na modalidade a distância |
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Período: |
06 de julho a 03 de agosto de 2015 |
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Inscrição: |
29 de junho a 06 de julho de 2015 As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis. |
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Público-alvo: |
Servidores do TJSE |
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Como se inscrever: |
o servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF (desconsiderando os zeros que por ventura possam existir no início do CPF) e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa o portal |
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Objetivo: |
rever e aprofundar conceitos normativos da Língua Portuguesa, com vistas à produção de textos claros, precisos, concisos e gramaticalmente corretos. |
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Carga horária: |
30 horas/aulas |
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Facilitador(a): |
Moacir Lopes Poconé Neto, escrivão, lotado na 1ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, formado em Direito e Letras/Português. Pós-graduado em Direito Processual Civil e Educação do Ensino Superior. |
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Realização: |
EJUSE - Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância |
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Conteúdo programático: |
Língua e comunicação, dificuldades mais comuns, acentuação gráfica e acordo ortográfico, pronomes, verbos, frase na comunicação, coordenação e subordinação: efeitos, pontuação, regência verbal e crase, colocação pronominal, concordância nominal e concordância verbal. |
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Vagas: |
150 vagas |
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Mais informações: |
3226-3336, 3226-4248 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
CNJ e Conselho Nacional do MP estão com inscrições abertas para Magistrados até dia 08/07
Estão abertas inscrições, até o dia 8 de julho, para o preenchimento de duas vagas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de indicação do Supremo Tribunal Federal (STF), destinadas a Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e aos Juízes de Direito. Também estão abertas inscrições, até a mesma data, para preenchimento de vaga no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Para se inscrever à vaga do CNJ, o candidato deve acessar www.stf.jus.br/vagacnj. Para a vaga do CNMP, o candidato deve acessar www.stf.jus.br/vagacnmp. Os editais foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico do STF no dia 26 de junho de 2015.
Clique aqui e veja o ofício sobre as inscrições para o CNJ.
Clique aqui e veja o ofício sobre as inscrições para o Conselho Nacional do Ministério Público.
TJSE, Estado e Município de Aracaju discutem projeto de lei sobre recuperação de crédito
Aconteceu na Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe na manhã de hoje, 02/07, uma reunião para discutir um projeto de lei que trata da regulamentação do Programa Estadual de Recuperação de Crédito Fiscal. Conforme os participantes, o projeto é de extrema importância, especialmente para o Estado e municípios, por se tratar de uma ferramenta de apoio ao recebimento de créditos tributários.
Participaram da reunião o Presidente do TJSE, Desembargador Luiz Mendonça, acompanhado da Juíza Auxiliar da Presidência, Dauquíria de Melo Ferreira, e do Juiz Corregedor, Marcelo Campos; a Procuradora Geral do Estado, Aparecida Gama; o Procurador Geral do Município de Aracaju, Carlos Pinna Júnior; o Procurador Federal Célio Cruz, da Advocacia Geral da União; e também representantes da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg).
A próxima etapa será levar o projeto de lei para ser apreciado pelo Tribunal Pleno. Caso aprovado, ele será encaminhado para a Assembleia Legislativa, onde também será analisado pelos deputados.
Pedido de demissão assinado por analfabeto não tem validade
Documentos assinados por analfabetos não são válidos, pois pessoas nessa situação não têm conhecimento suficiente para ler e interpretar conteúdos. O entendimento é da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) ao anular pedido de demissão assinado por um funcionário que não sabe ler e escrever.
O autor da ação, que trabalhava como ajudante geral em uma empresa do ramo da construção civil, procurou a Justiça do Trabalho devido a atrasos no pagamento dos salários. Em sua defesa, a construtora argumentou que o funcionário pediu demissão e apresentou o pedido assinado pelo trabalhador. A empresa também alegou que o empregado recebeu tudo o que lhe era devido, com apenas alguns atrasos nos salários.
O advogado do trabalhador argumentou que o reclamante não conhecia o conteúdo do documento que assinou por não saber ler, sendo capaz apenas de escrever o próprio nome. Ao prestar depoimento, o empregado confirmou esses fatos. A alegação também foi confirmada pelo preposto da empresa, mas ele sustentou que o trabalhador escondeu que era analfabeto durante o processo de contratação.
A testemunha da construtora afirmou que o funcionário havia apresentado uma declaração de escolaridade exigida pela empresa na época, feita do seu próprio punho. Ao analisar o documento, a juíza Maria José Rigotti Borges notou que ele revelava exatamente o contrário do afirmado pela empresa.
"Somente é possível entender, com algum esforço, alguns números, a data e a assinatura, sendo as demais partes escritas são prova absoluta de que o Reclamante não sabe escrever e, por consequência, como de regra, não sabe ler", afirmou a juíza.
O documento que havia formalizado a demissão consistia apenas em formulário digitado e já pronto, com um "X" na opção "indenizarei o aviso prévio" e a assinatura do empregado, o que, para a julgadora, reforçou ainda mais a conclusão de que o "pedido de demissão" não traduziu a real vontade do trabalhador.
"Pelo princípio da boa-fé que deve reger as relações contratuais, em especial a relação trabalhista, cuja assimetria é patente notadamente em face de empregado analfabeto, deveria a reclamada ter proporcionado condições para que o trabalhador tivesse pleno conhecimento do conteúdo do documento que estava assinando, assim como das consequências do seu ato, como forma de preservar a higidez na manifestação de vontade do empregado", disse a juíza.
Ela avaliou que, apesar de a Consolidação das Leis Trabalhistas tratar da validade de recibo dado pelo empregado analfabeto (artigo 464), a lei é omissa quanto ao procedimento adequado no caso de pedido de demissão desse tipo de funcionário, antes que complete um ano de serviço.
Mesmo assim, apontou que existem normas legais para resguardar o direito dos analfabetos, diante da dificuldade que possuem para expressar livremente a sua vontade, ou mesmo pelo fato de que podem ser induzidos a erro. Como exemplo, ela citou o artigo 595 do Código Civil, que estabelece que o contrato de prestação de serviço poderá ser assinado por duas testemunhas.
“Diante da evidente condição de analfabeto do trabalhador, a empresa deveria ter tido o cuidado de solicitar a presença de testemunhas, ou mesmo a assistência sindical, quando efetuou a rescisão do contrato”, frisou a juíza. Como isso não foi feito, ela concluiu pela nulidade do suposto "pedido de demissão" do reclamante e reconheceu a rescisão indireta do contrato. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Processo 0010721-62.2015.5.03.0103
Preso tenta obter progressão de regime com petição redigida em papel higiênico
Pela segunda vez em pouco mais de dois meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu um pedido de habeas corpus escrito à mão em papel higiênico. A petição, trazida pelos Correios, chegou ao protocolo do tribunal na tarde desta quinta-feira (25). O autor está preso na penitenciária de Guarulhos I (SP).
Redigido em quase dois metros de papel, o habeas corpus pede que seja concedida a progressão ao regime semiaberto. O detento, que diz ter cumprido metade da pena sem nenhum registro de falta disciplinar, alega que está sofrendo constrangimento ilegal porque já teria preenchido todos os requisitos para a concessão do benefício.
Condenado por furto e estelionato a quase 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, o preso aponta o Tribunal de Justiça de São Paulo como autoridade coatora, por ter negado seu pedido de liminar sem “justificação idônea”.
Formas inusitadas
Assegurado pelo inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição Federal como instrumento de defesa da liberdade de locomoção, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em favor de si mesma ou de outra, não precisa de advogado nem exige forma específica.
No dia 20 de abril, a Coordenadoria de Atendimento Judicial do STJ foi surpreendida com um pedido de liberdade também escrito em papel higiênico, vindo igualmente de São Paulo. Em maio de 2014, um detento do Ceará enviou uma petição de habeas corpus redigida em um pedaço de lençol.
O habeas corpus de Guarulhos foi registrado sob o número HC 328.126. Depois de digitalizado, será autuado e distribuído para um dos ministros que compõem as turmas especializadas em matéria penal. O destino final da peça, a exemplo do outro pedaço de papel higiênico e do lençol, será o acervo do museu do STJ.
Ministra do STF decide que estudantes poderão acompanhar sessão na Câmara sobre maioridade penal
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 129129) impetrado por um grupo de estudantes vinculados à União Nacional dos Estudantes (UNE) e a outros movimentos contrários à redução da maioridade penal para assegurar o direito de ingressar na Câmara dos Deputados para acompanhar as discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993, cuja votação em Plenário deve começar nesta terça-feira (30). O ingresso é garantido especificamente nos recintos abertos ao público, observadas as normas legais e regimentais e garantindo-se o poder de polícia da Casa para assegurar o andamento regular dos trabalhos legislativos.
O HC foi impetrado contra manifestação do presidente da Comissão Especial que discutiu a proposta, deputado André Moura (PSC-SE), e do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no sentido de que a votação no Plenário não seria aberta ao público e que a entrada de cidadãos nas galerias seria impedida. Para os estudantes, a realização de sessão secreta viola o Regimento Interno da Câmara e a Constituição Federal ao impedir a possibilidade do exercício efetivo do pluralismo político e da participação da sociedade nos processos de deliberação legislativa.
Para a ministra Cármen Lúcia, “não há justificativa constitucional para anular ou inviabilizar sumária e previamente a realização dos direitos fundamentais do cidadão, nem impedir, como na espécie, que pessoas ingressem e circulem nas áreas de prédios públicos que sejam de acesso amplo e nos limites numéricos e de comportamento legalmente estabelecidos”. Citando precedentes do STF, a relatora observou que o exercício de poder de polícia pela Câmara é legítimo somente diante de condutas que impeçam ou embaracem a atividade legislativa, ou para restringir o ingresso de número de pessoas superior à capacidade de lotação das galerias e demais órgãos do Congresso Nacional.
Matéria do CNJ destaca TJSE como um dos que mais cumpre metas de produtividade
Desde 2010, quando foi instituída a chamada meta de produtividade, foram julgados no Brasil mais de 87,1 milhões de processos, representando 91,72% das demandas judiciais que foram iniciadas. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) recebeu no ano passado 149,2 mil novos processos, o que não o impediu de julgar 173,4 mil processos, cumprindo 116,22% da meta de julgar até o fim de determinado ano uma quantidade de processos maior que o número de processos que passaram a tramitar no mesmo período. As informações foram divulgadas hoje, 23/06, no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que classificou o TJSE como “uma das cortes que historicamente mais cumprem a meta de produtividade”.
Na reportagem, a juíza auxiliar da Presidência do TJSE, Dauquíria de Melo Ferreira, explicou que esse resultado se deve à prioridade conferida pela administração da Corte às metas nacionais e o acompanhamento diário do trabalho das unidades judiciárias. “Como o Estado é pequeno, não é difícil detectar problemas que surgem e a Corregedoria acompanha de perto o trabalho das unidades judiciárias. Sempre que há alguma dificuldade gerada por remoções ou afastamentos de servidores e magistrados, a Corregedoria presta apoio à unidade, seja com suas equipes itinerantes seja com orientação às equipes das unidades judiciárias”, afirmou a magistrada.
Clique aqui e confira a reportagem completa produzida pela Agência CNJ de Notícias.
Ponto facultativo no TJSE nos dias 24 e 29 de junho
O Tribunal de Justiça de Sergipe informa que – conforme a Portaria nº 33/2015, GP1 – Normativa, publicada no Diário da Justiça do dia 10 de junho de 2015 – será ponto facultativo o expediente dos dias 24 e 29 de junho, quarta e segunda-feira, em todas as unidades jurisdicionais da capital e interior de Sergipe.




