Janaina Cruz

Janaina Cruz

Os Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil reuniram-se extraordinariamente ontem, 18/5, no Tribunal de Justiça de São Paulo, para analisar conjuntamente as consequências que a eventual aprovação do Projeto de Lei 183/15, que disciplina os depósitos judiciais, trará à subsistência do sistema judiciário. O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Luiz Mendonça, foi representado na reunião pela Juíza Vânia Barros, Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE.

Confira a nota oficial divulgada após o encontro:

O Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, reunido extraordinariamente, nesta data, na cidade de São Paulo, torna público o seguinte:

a) Manifestar sua veemente reprovação ao Projeto de Lei 183/2015, em tramitação pelo Senado Federal, que dispõe sobre os depósitos judiciais e administrativos no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a qualquer outra iniciativa que objetive alterar a sistemática ora vigente, por ser altamente prejudicial à administração do Poder Judiciário e, principalmente aos jurisdicionados, ao afetar os investimentos imprescindíveis ao aperfeiçoamento da prestação da Justiça;

b) Recomendar aos Excelentíssimos Senhores Presidentes de Tribunais de Justiça que se acautelem, no âmbito dos Estados, quanto ao encaminhamento de leis no sentido de modificação do regime de administração dos depósitos judiciais e administrativos.

São Paulo (SP), 18 de maio de 2015.

A Juíza de Direito Elvira Maria de Almeida Silva, titular da 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, tomou posse como Desembargadora do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) no final da tarde de hoje, 18/05, no auditório do Palácio da Justiça, no Centro de Aracaju. A magistrada foi promovida pelo critério de antiguidade e ocupa a vaga deixada pela Desembargadora Maria Aparecida Gama, que se aposentou no início do mês de maio.

Antes do início da solenidade, a empossada conversou com a imprensa e falou sobre as dificuldades da carreira, principalmente para a família. “É muito difícil ser Juíza, mas estou recebendo essa mudança como algo normal. Chego ao ápice da minha carreira e isso é importante porque gosto bastante do que faço. Continuarei com o compromisso de tentar aplicar as leis de maneira mais social porque não podemos aplicar o texto frio da lei”, ressaltou a magistrada, lembrando que ao passar no concurso para Juíza nunca imaginou chegar ao cargo de Desembargadora.

A cerimônia teve início com o juramento da Magistrada, assinatura do termo de posse e concessão do Colar do Mérito Judiciário, um reconhecimento a pessoas que prestam valiosos serviços à Justiça. Depois, ela foi saudada pelo Desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite, em nome do Colegiado. “Destaco a extrema experiência que ela traz para o Colegiado, fruto de uma vida profissional sempre pautada pela lisura, presteza e muita organização, qualidade excepcional dela”, enfatizou o Desembargador Alberto Romeu.

Logo em seguida, o Procurador-Geral de Justiça, José Rony Silva Almeida, discursou em nome do Ministério Público de Sergipe. “Essa posse é um reconhecimento ao mérito dela, que teve uma trajetória de uma Juíza humana, verdadeira e que chega para aperfeiçoar cada vez mais o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe”, opinou Rony. Já para o Juiz Paulo Marcelo Lêdo, Presidente em exercício da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), a renovação é importante. “É uma Juíza que tem uma vasta experiência, pois atuou muito tempo na Vara da Fazenda Pública e na Justiça Eleitoral, ou seja, é uma magistrada gabaritada para exercer com tranqüilidade as novas funções”, disse Paulo Lêdo.

Já a advogada Roseline Rabelo de Jesus Morais, Secretária Adjunta da Ordem dos Advogados do Brasil - Sergipe, lembrou que a Juíza Elvira Almeida sempre recebeu muito bem os advogados. “Vemos com bastante satisfação porque doutora Elvira honra a magistratura”, destacou. Para o Presidente do TJSE, Desembargador Luiz Mendonça, a nova Desembargadora é uma pessoa extremamente humana. “Ela manteve com muito zelo uma Vara complexa, que é a da Fazenda Pública. É competente e enriqueceu o Tribunal no 1º grau e estará qualificando o Tribunal na condição de Desembargadora”, ressaltou o Presidente do TJSE.

Ao final da solenidade, duas servidoras da 18ª Vara Cível de Aracaju entregaram uma placa em homenagem a Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva. O governador de Sergipe, Jackson Barreto, disse que se sente feliz por ter sido contemporâneo da nova Desembargadora ainda na universidade. “Primeiro ela fez o curso superior de Economia e depois o de Direito. Sempre se destacou graças a sua capacidade e formação intelectual. Teve uma carreira muito bonita na magistratura e hoje chega a seu ápice. É uma representante à altura do nosso povo para compor a mais alta Corte de Justiça de Sergipe”, elogiou o governador. A solenidade foi encerrada com o Hino de Sergipe.

Produtos com defeito são uma dor de cabeça comum. Se o celular novinho que acabou de sair da caixa não quer ligar, o sofá veio da loja rasgado, ou a manteiga do pote estava estragada, ainda que na validade, não se desespere: a lei está do seu lado. No terceiro texto da série sobre o Código de Defesa do Consumidor, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) ensina você a agir em casos assim.

Até quantos dias depois posso reclamar?

Isso depende. Se o produto for um bem durável, como eletrodomésticos e telefones celulares, o prazo para fazer sua reclamação é de 90 dias. Já para os bens não duráveis, como medicamentos e alimentos, o tempo é reduzido para 30 dias.

Se o consumidor deixar passar esses prazos sem fazer a reclamação com o fornecedor, perde o direito. Por isso, bote a boca no trombone: não deixe seus direitos passarem.

Como reclamo?

Você pode reclamar para o comerciante ou para o fabricante, verbalmente ou por escrito. Se a reclamação for oral, procure levar uma testemunha. Se mesmo após a reclamação houver demora na troca, o novo produto vier diferente do original, sem que seja solicitado, ou tiver algum outro defeito, você deve ajuizar uma ação. Não deixe de reunir todos os documentos que provam que você buscou seus direitos dentro dos prazos.

Acidentes de consumo

A televisão pegou fogo? A cadeira quebrou e você se machucou? Casos como esses são mais sérios e a responsabilidade, na maior parte das vezes, é do fabricante. O fornecedor pode responder por danos morais e materiais e pagar uma indenização.

Além disso, o prazo para reclamar aumenta: a partir do acidente, você tem cinco anos para reclamar. Reúna notas fiscais, recibos, atestados médicos, fotografia, e tudo o que puder te ajudar a comprovar que tem razão.

Algumas dicas para não ter problemas:

- Exija sempre a nota fiscal;

- Só assine o recibo do produto após verificar que está tudo ok;

- Guarde sempre todos os documentos gerados na compra.

Magistrados da 10ª Câmara Cível do TJRS condenaram, por unanimidade, o Município de Sapucaia do Sul a indenizar por danos materiais e morais uma pedestre que caiu em via pública. O fato ocorreu em 18/05/2009, quando a vítima tropeçou em um toco de ferro existente no local. O valor de indenização foi majorado de R$ 3 mil para R$ 6 mil.

A pedestre sofreu uma queda em via pública por conta de um pedaço de ferro que estava na Rua Manoel Serafim. Em razão disso, sofreu lesão traumática e corte na mão direita, além de escoriações diversas, na face e no tórax, necessitando de atendimento médico imediato.
A autora ingressou com uma ação de reparação por danos morais e materiais alegando má-conservação do local e falta de fiscalização. Segundo ela, o material era proveniente de um suporte para colocação de placa de indicação do nome da rua.
O município réu apresentou contestação dizendo que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da pedestre.
Em primeira instância, a Juíza de Direito Fabiane da Silva Mocellin, da 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul, condenou o réu ao pagamento de R$ 3 mil pelos danos morais sofridos. Cumpre referir que dever de diligência do ente público deve ser acurado, redobrado, a fim evitar que sua inércia, quando se espera que tenha atitude diligente, cause dano à terceiro, sentenciou a magistrada. Assim, considerando a falta do serviço, que simplesmente não foi sido prestado pelo ente público, presente a conduta ilícita, configurando-se assim o nexo causal entre a omissão e o dano sofrido pela autora e, consequentemente, o dever de indenizar.
Recurso
O relator do recurso, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, deu provimento à apelação da autora que julgou o montante indenizatório como insuficiente à compensação do prejuízo sofrido.
Segundo o julgador, os boletins de atendimento hospitalar, aliados à perícia médica judicial realizada, demonstram que em decorrência da queda houve lesão traumática e corte na não direita, além de escoriações na face e tórax. Dito isso, e tendo em vista o grau da lesão física sobre pela autora, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se olvidando ainda que a reparação não pode servir de causa ao enriquecimento injustificado, entendo que o montante indenizatório deva ser majorado.
Assim, aumentou o valor a ser pago para R$ 6 mil. Acompanharam o voto os Desembargadores magistrados Túlio de Oliveira Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana.
Proc. 70064081466

Uma empresa de ônibus terá de pagar indenização de R$ 400 mil por danos morais e estéticos a um passageiro que ficou paraplégico após acidente. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu a sentença de primeiro grau.

A Turma também decidiu pela necessidade de constituição de capital para garantir o pagamento da pensão mensal determinada em razão da perda da capacidade de trabalho da vítima. A indenização por danos materiais ficou mantida.

Após ter sua indenização por danos morais e estéticos reduzida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), a vítima recorreu ao STJ sustentando que o tribunal de origem foi omisso em relação à extensão dos danos sofridos. Pediu o restabelecimento da sentença, que havia fixado os danos morais e estéticos em R$ 200 mil cada um.

Quanto à pensão mensal, requereu que fosse paga de uma só vez. O TJDF havia decidido que somente as parcelas vencidas do pensionamento seriam pagas em parcela única.

A empresa de ônibus também recorreu contra a decisão do TJDF. Em seu recurso especial, pediu que os juros de mora incidissem a partir da data do arbitramento da indenização por danos morais e estéticos, e não a partir da citação.

Sofrimento

Ao analisar o caso, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, concluiu que o valor da indenização arbitrado pelo TJDF não condiz com o sofrimento da vítima, condenada a carregar por toda a vida as consequências do acidente. Por essa razão, restabeleceu os valores estipulados em primeiro grau.

O relator destacou que o acidente, provocado pela quebra do eixo do ônibus, vitimou o autor da ação quando ele tinha 20 anos de idade e deixou lesões irreversíveis. Mesmo após três cirurgias, permaneceu paraplégico.

De acordo com Bellizze, os valores são compatíveis com precedentes do STJ sobre paraplegia. No REsp 1.189.465, por exemplo, a Terceira Turma fixou a indenização em R$ 250 mil. No caso atual, os ministros consideraram que o acidente transformou a realidade da vítima no auge de sua juventude, privando-a da capacidade de praticar sozinha os atos mais simples da vida.

Parcela única

Quanto ao pagamento da pensão mensal de uma só vez – previsto no artigo 950, parágrafo único, do Código Civil –, o relator observou que a questão não está pacificada. Segundo ele, tem prevalecido na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que essa hipótese não deve ser vista como direito absoluto da parte, podendo o magistrado definir como a pensão será paga.

O relator disse que, conforme a interpretação dominante, cabe ao magistrado avaliar, em cada caso, de forma prudente e equilibrada, a efetiva necessidade dessa medida, a fim de evitar que a satisfação do crédito do beneficiário fique ameaçada e, ao mesmo tempo, que o devedor possa ser levado à ruína.

Constituição de capital

Em vez do pagamento em parcela única, o ministro determinou a constituição de capital, medida que entendeu necessária para assegurar o cumprimento da decisão. “A atual realidade econômica do país não mais permite supor a estabilidade, longevidade e saúde financeira das empresas, de modo a admitir a dispensa de garantia”, disse.

Segundo Bellizze, o ordenamento jurídico cuidou de proteger o credor da pensão dos riscos decorrentes de uma futura insolvência do ofensor mediante o mecanismo da constituição de capital, com a possibilidade de prestação de garantia, conforme o artigo 475-Q do Código de Processo Civil. Essa orientação foi consolidada pela Súmula 313 do STJ.

Sobre o pedido da empresa em relação aos juros de mora, o relator concluiu que o termo inicial para a incidência desse encargo é a data da citação, e não a data do arbitramento do valor indenizatório.

O Desembargador Edson Ulisses de Melo foi um dos palestrantes no 1º Congresso Estanciano de Direito. Organizado por alunos do sétimo período de Direito da Universidade Tiradentes, com o apoio da OAB/SE, o congresso traz como tema ‘Direito em crise: rupturas necessárias para concretização de uma sociedade livre, justa e solidária’. O evento teve início na quarta-feira e prossegue até amanhã, no auditório da Unit, em Estância.

“Esse evento mostra a preocupação dos estudiosos do Direito. Trata-se da crise do Direito e isso é objeto de valorização porque é a partir de uma crise que encontramos soluções para os problemas, não só para a área do Direito, como também no campo da economia, tributário e político”, ressaltou o Desembargador Edson Ulisses.

A missa de 7º dia da senhora Venúzia de Carvalho Rodrigues, mãe da conciliadora da Justiça Volante, Maria de Fátima de Carvalho Rodrigues, será realizada na sexta-feira, dia 15 de maio, às 19 horas, na Igreja do Colégio Salesiano, em Aracaju.

A seccional sergipana da Ordem dos Advogados do Brasil comemorou ontem, 11/05, seus 80 anos. A festa aconteceu no Teatro Tobias Barreto e três Desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe foram homenageados. O Desembargador Edson Ulisses de Melo recebeu uma placa e medalha por ter sido Presidente da OAB/SE entre 1994 e 1997. Já o Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho foi homenageado por seu pai ter sido Presidente da Ordem entre os anos de 1971 e 1981. A Desembargadora aposentada Clara Leite de Rezende recebeu a placa em memória de dois irmãos que presidiram a OAB/SE: Alfredo Rollemberg Leite, de 1937 a 1938, e Gonçalo Rollemberg Leite, entre 1940 e 1942.

“Prestigiar esse momento é retomar um caminho outrora trilhado antes de ir para o Judiciário. Mas guardo as raízes de advogado e continuo sendo Presidente honorário vitalício da instituição. A minha passagem pelo Tribunal é transitória e um dia estarei retornando à lida advocatícia”, disse o Desembargador Edson Ulisses, que representou na solenidade o Presidente do TJSE, Desembargador Luiz Mendonça.

A Diretoria de Gestão de Pessoas informa que foi divulgada a lista preliminar de classificação dos servidores aptos à Remoção nº 03/2015 para o cargo de Técnico Judiciário. Os servidores interessados terão o prazo de três dias úteis - de 13 a 15/05/2015 - para apresentarem pedidos de reconsideração. Após análise dos pedidos, será divulgada lista definitiva de classificação, como também a data, o local e a hora da realização da Audiência Pública.

A lista também está disponível no Portal do Servidor - Acesso Restrito - Concurso de Remoção nº 03/2015. Mais informações nos telefones 3226-3370 / 3165 / 3462 e 3208.

O Juiz Fernando Luís Lopes Dantas, da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto, recebeu da Assembleia Legislativa, no final da tarde de hoje, 11/05, o título de cidadão sergipano. A honraria foi concedida através de requerimento do deputado Augusto Bezerra (DEM). A solenidade foi prestigiada pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Luiz Mendonça.

“Não me sinto merecedor porque esse Estado já me ofereceu muito, assim não seria necessária essa homenagem. Mas estou muito feliz porque Sergipe me acolheu, há mais de dez anos, muito bem”, revelou satisfeito o magistrado. Para o Presidente do TJSE, esse título homenageia também o Judiciário. “Sentimo-nos prestigiados porque sabemos que o trabalho dele é da maior importância”, ressaltou o Desembargador Luiz Mendonça.

O Juiz homenageado nasceu do dia 7 de junho de 1975, em Natal (RN). Iniciou sua vida profissional aos 18 anos, como taxista e ministrando aulas particulares de Física, Matemática e Português. Foi aprovado em vários concursos públicos, como dos Correios e Ministério Público da União. Em março de 2003, concluiu o curso de Direito junto à Universidade Federal do Rio Grande do Norte. No mesmo ano, foi aprovado em primeiro lugar para o cargo de Analista Judiciário da Justiça Federal.

Em fevereiro de 2004, foi aprovado na prova de conhecimento do Concurso de Ingresso na Magistratura do Estado de Sergipe. Após frequentar com aproveitamento o curso de formação, foi nomeado, em 22 de agosto de 2004, para o cargo de Juiz de Direito. Foi titular das Comarcas de Poço Redondo, Pacatuba, Nossa Senhora da Glória, Canindé de São Francisco e da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora da Glória. É também Juiz Eleitoral.

É Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Sergipe e Doutorando em Desenvolvimento e Meio Ambiente, também pela UFS. Como professor, lecionou nos cursos de Direito da Pio Décimo e da Tiradentes, além de ser professor convidado da Escola Judicial do Estado de Sergipe. Também compareceram à solenidade o Vice-Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), Roberto Alcântara, e outros Juízes.

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