Janaina Cruz
Presidente do TJ de Alagoas elogia o planejamento estratégico do TJSE
Aconteceu na manhã de hoje, 27/2, a abertura do II Reencontro com a Estratégia do Tribunal de Justiça de Alagoas. Durante o evento, o Presidente do TJAL, Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, destacou a qualificação do palestrante Erick Silva Andrade, servidor do Tribunal de Justiça de Sergipe. “Devemos reconhecer que o Poder Judiciário de Sergipe está à frente não só de Alagoas, mas da grande maioria do Brasil, e o Erick é um profundo conhecer do Judiciário”, ressaltou o presidente do TJAL.
Erick Andrade é representante dos Tribunais de Justiça da região Nordeste na rede de governança colaborativa do Conselho Nacional de Justiça. “Hoje o Conselho Nacional de Justiça é o órgão que nos aconselha e normalmente nos encaminha para as soluções. Nós queremos parceria com o CNJ, de forma que a presença de Vossa Excelência (Conselheiro Rubens Curado) nos motiva”, discursou Washington Luiz. O conselheiro foi um dos palestrantes do Reencontro.
“Tenho certeza que com esse planejamento para os próximos seis anos, teremos frutos muito bons para os jurisdicionados. O trabalho em equipe é fundamental, cada um dá a sua opinião e chega-se a um consenso”, afirmou o presidente do TJAL. O Desembargador James Magalhães, diretor da Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal), onde o evento acontece, ressaltou a valia do planejamento estratégico para instituições públicas e privadas. “Nem sempre foi assim, principalmente no Poder Judiciário. No passado, as atenções eram voltadas exclusivamente para o aspecto jurisdicional”, comentou.
Com informações da Diretoria de Comunicação do TJAL
Agentes penitenciários são recebidos pelo Presidente do TJSE
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Luiz Mendonça, recebeu na manhã desta quarta-feira, 25/02, um grupo do Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores da Sejuc de Sergipe (Sindpen). Durante o encontro, foram discutidas questões relativas ao sistema carcerário e a categoria pediu a contribuição do Judiciário no sentido de buscar soluções para os problemas do Estado.
Participaram da reunião o Presidente do Sindpen, Edílson Santos Souza; Marcelo Soares, Vice-Presidente; Luciano Nery, diretor financeiro; o agente penitenciário Sérgio Henrique; o advogado do sindicato, Marcos Prado; e os Juízes Auxiliares da Presidência do TJSE, Diógenes Barreto e Dauquíria Ferreira.
Presidente do TJSE visita Governador Jackson Barreto
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Desembargador Luiz Mendonça, visitou na tarde de hoje, 24/02, no Palácio de Veraneio, o Governador Jackson Barreto. Foi o primeiro encontro entre o Presidente do Poder Judiciário, após a sua posse, no dia 5 de fevereiro, e o Chefe do Executivo estadual.
“Na condição de Presidente do Tribunal de Justiça temos interesse em tudo que se passa no Estado. Tivemos a oportunidade de discutir a situação econômica do país e outros assuntos. É a participação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que pauta, normalmente, as grandes discussões em prol de Sergipe. Então, temos conversado sobre vários temas de forma constante para colaborarmos com o Estado”, disse o Presidente.
A visita de cortesia, de caráter institucional, demonstra que, mesmo sendo Poderes independentes, o Judiciário e o Executivo devem trabalhar de forma harmônica e colaborativa, visando sempre o bem-estar da população.
Escala de plantão dos cartórios de registro civil: setembro de 2015
O Corregedor Geral da Justiça do Estado de Sergipe, Des. Ricardo Múcio de Abreu Lima, comunica, para conhecimento do público em geral, a Escala de Plantão para os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme Provimento nº 09/2014-CGJ/SE e Portaria nº 602/2014-CGJ/SE.
SETEMBRO DE 2015
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DIA |
SERVENTIA |
LOCAL |
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05 (Sábado) |
7º Ofício |
Rua Itabaiana, 106 – Centro. |
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06 (Domingo) |
8º Ofício |
Rua Lagarto, 1332 – Centro (esquina com a Avenida Barão de Maruim). |
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07 (Feriado) |
2º Ofício |
Trav. Benjamim Constant, 68 – Centro. |
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12 (Sábado) |
4º Ofício |
Av. Acrisio Cruz, nº 567 – Bairro Salgado Filho. |
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13 (Domingo) |
6º Ofício |
Rua de Itabaiana, 177 – Centro. |
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19 (Sábado) |
7º Ofício |
Rua Itabaiana, 106 – Centro. |
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20 (Domingo) |
8º Ofício |
Rua Lagarto, 1332 – Centro (esquina com a Avenida Barão de Maruim). |
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26 (Sábado) |
2º Ofício |
Trav. Benjamim Constant, 68 – Centro. |
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27 (Domingo) |
4º Ofício |
Av. Acrisio Cruz, nº 567 – Bairro Salgado Filho. |
Menina será registrada por um pai e duas mães
O registro de mais de dois pais na certidão de nascimento da criança, além de não ser proibido, permite a aceitação da multiparentalidade, um novo arranjo familiar que vem se impondo na sociedade. Afinal, o Direito não pode fechar os olhos nem virar as costas a este fato social que reclama legalização, principalmente porque o reconhecimento milita em benefício do menor. Com base neste entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu sentença que indeferiu pedido de registro com duas mães e um pai, por ‘‘impossibilidade jurídica’’. O juiz da Vara de Família e Sucessões havia considerado a inicial inepta e não reconheceu o interesse processual dos autores.
Em suas razões, o julgador da 1a instância disse que o pedido atenta contra os princípios da legalidade, da tipicidade e da especialidade, os norteadores dos Registros Públicos. Estes princípios, segundo ele, é que dão precisão e acurácia aos elementos informadores da sua constituição; isto é, apontam quem são os pais biológicos da criança. ‘‘A filiação é regulada, no direito pátrio, pelos artigos 1.596 a 1.606 do Código Civil, devendo resultar do ‘termo de nascimento’, onde, logicamente, se encontram as indicações de uma mãe e um pai’’, apontou na sentença.
Os integrantes da 8ª Câmara Cível, no entanto, entenderam que o ‘‘vácuo legal’’ não leva, necessariamente, à impossibilidade jurídica do pedido. Neste caso, o julgador deve atentar para o espírito do artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil: ‘‘Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito’’. Além disso, registra o acórdão, os princípios que norteiam os ‘‘Registros Públicos’’ – cuja legislação é pré-Constituição de 1988 – devem ser relativizados naquilo que não se compatibiliza com os preceitos da atual Carta Magna – notadamente a promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo ou qualquer outra forma de discriminação (artigo 3, inciso IV), bem como a proibição de designações discriminatórias relativas à filiação (artigo 227, parágrafo 6º).
Para o relator da apelação, juiz convocado José Pedro de Oliveira Eckert, o caráter biológico não é o critério exclusivo para definir os vínculos familiares, nem, por consequência, os vínculos de filiação. É preciso partir da interpretação sistemática conjunta com os demais princípios infraconstitucionais, como o da proteção integral e dos melhor interesse do menor – formadores do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) – bem como atender ao fenômeno da afetividade como formador de relações familiares.
O acórdão que deu provimento à apelação foi lavrado na sessão do dia 12 de fevereiro.
Cuidados partilhados
Conforme os autos do processo, que tramita sob segredo de Justiça, o caso familiar envolve duas mulheres e um homem. As mulheres, que formam o casal homossexual, viviam em regime de união estável desde 2008 e casaram legalmente em 2014.
Nos últimos dois anos, o casal, juntamente com o ‘‘amigo fraterno’’ em comum, vinha se preparando com os respectivos familiares para ter um filho neste formato – um pai e duas mães. O trabalho de ambientação, para firmar uma cultura familiar comum, contou com a assessoria de psiquiatra e de terapeuta familiar. À médica especializada em reprodução humana coube a tarefa de orientar acerca da inseminação intrauterina – o sêmen do homem foi colocado na cavidade uterina de uma delas, após um processo de estímulo da ovulação.
Desta gravidez, em outubro de 2014, nasceu uma menina que, inicialmente, foi registrada apenas pelos pais biológicos. Agora, com a autorização do TJ-RS, o assento de nascimento será alterado, para inclusão dos três pais e respectivos avós.
Amigos, familiares e profissionais que tomaram parte neste ‘‘projeto de família multiparental’’, segundo os autos, foram unânimes em atestar o alto grau de compromisso dos autores com o bem-estar da criança no presente e no futuro. Ao assinarem o ‘‘Pacto de Filiação’’, os três se comprometeram, reciprocamente, a observar uma série de requisitos quanto ao poder familiar, direito sucessório, guarda, visitação e alimentos em favor da filha comum.
Crianças menores de seis anos não podem ser matriculadas no ensino fundamental
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que admitiu o acesso de crianças menores de seis anos de idade ao ensino fundamental em Pernambuco.
A decisão que admitiu a matrícula de menores de seis anos, mediante comprovação de capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica, foi tomada em julgamento de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra os critérios fixados nas Resoluções 1 e 6 do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Os dispositivos estabelecem que, para ingressar na primeira série do ensino fundamental, a criança deverá contar com seis anos de idade completos até o dia 31 de março do ano a ser cursado.
Sentença favorável
O juiz determinou a suspensão das resoluções e autorizou a matrícula de menores de seis anos em todas as instituições de ensino fundamental do país. A União recorreu ao TRF5, que manteve a sentença, mas limitou sua eficácia ao estado de Pernambuco.
As duas partes recorreram ao STJ. A União sustentou, entre outros pontos, que a fixação da idade mínima para ingresso no ensino fundamental é atribuição do CNE, que a adoção da idade cronológica como critério é totalmente legítima e que as resoluções foram expedidas após a realização de estudos e audiências públicas.
O Ministério Público sustentou que a sentença deveria ter validade em todo o território nacional, e não apenas em Pernambuco.
Legalidade
Em seu voto, o ministro Sérgio Kukina, relator dos recursos, ressaltou que o artigo 32 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB) é claro ao afirmar que o ensino fundamental obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, inicia-se aos seis anos de idade.
Para o relator, a simples leitura do dispositivo mostra que não há ilegalidade nas resoluções do CNE que impedem o acesso de crianças abaixo desse limite ao ensino fundamental.
“A insofismável circunstância de que a criança, após a data de corte (31 de março), pudesse completar seis anos ainda ao longo do ano letivo não indica desarmonia ou afronta ao aludido artigo 32, até porque o artigo 29 da mesma LDB, de forma coerente, estabelece que o ciclo etário alusivo ao antecedente ensino infantil abarca crianças de ‘até seis anos de idade’, evitando indesejado hiato etário que pudesse acarretar prejuízo aos infantes”, afirmou o ministro em seu voto.
De acordo com Sérgio Kukina, o critério cronológico não foi definido aleatoriamente, já que foi precedido de diversas audiências públicas e sugestões de especialistas. Para ele, o critério não é ilegal nem abusivo.
Além disso, enfatizou o ministro, o Poder Judiciário não poderia acolher o pedido do Ministério Público porque estaria invadindo a competência do Poder Executivo na tarefa de definir diretrizes educacionais no âmbito do ensino fundamental.
Com a decisão, ficou prejudicado o recurso do Ministério Público, que pretendia ampliar o alcance da sentença.
Presidente do TJSE recebe Vice-Governador, Secretário de Justiça e membros da Procuradoria Geral do Estado
O Presidente do TJSE, Des. Luiz Mendonça, acompanhado pelos Juízes Auxiliares da Presidência Diógenes Barreto e Dauquíria Ferreira, recebeu nesta sexta-feira, 20.02, o Vice-Governador Belivaldo Chagas; o Secretário de Justiça, Antônio Hora Filho; o Procurador-Geral do Estado em exercício, Arthur Borba; e o Procurador do Estado, Pedro Dias.
Durante o encontro, foram discutidos assuntos de interesse de ambos os Poderes e a respeito da crise do sistema carcerário no Estado. Algumas sugestões foram propostas, demonstrando a intenção do Judiciário em sempre interagir com os outros poderes, no sentido de ajudar no que for preciso. Também ficou acertada a realização de novos encontros.
Comunicado: escala de plantão dos cartórios de registro civil
O Corregedor Geral da Justiça do Estado de Sergipe, Des. Ricardo Múcio de Abreu Lima, comunica, para conhecimento do público em geral, a Escala de Plantão para os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme Provimento nº 09/2014-CGJ/SE e Portaria nº 602/2014-CGJ/SE.
Judiciário estará presente no Carnaval de Salvador, Recife e Rio
Agência CNJ de Notícias
Regina Bandeira
O Poder Judiciário funcionará em sistema de plantão durante o carnaval e, mais uma vez, as cidades que mais recebem turistas nesse período – Salvador (BA), Recife (PE) e Rio de Janeiro (RJ) – contarão com funcionamento especial da Justiça. No Sambódromo, onde desfilam as escolas de samba cariocas, será instalado um posto do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos. Já na capital pernambucana, o sábado de carnaval contará com o apoio do juizado especial do folião.
Essa é a oitava vez, em Pernambuco, que o Judiciário local apoia o desfile do Galo da Madrugada, bloco que já figurou no livro dos recordes (Guinness Book) como o maior do mundo. O Juizado do Folião do Tribunal de Justiça do Estado(TJPE) contará com dois polos de atendimento: um no Fórum Thomaz de Aquino, na Avenida Martins de Barros e outro na Estação Central do Metrô de Recife. O serviço será das 13 às 21 horas.
Poderão ser atendidos casos que envolvam delitos de menor potencial ofensivo, cuja pena não supere dois anos de prisão, como agressões, atos obscenos, brigas, danos ao patrimônio público e provocação de tumulto.
Expediente – O expediente do Poder Judiciário será suspenso até a quarta-feira de cinzas, mas haverá plantão para atendimento de ações previstas na Resolução n. 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tais como pedidos de habeas corpus, prisão preventiva e de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores.
No Rio de Janeiro, os milhares de foliões que comparecerão ao Sambódromo poderão resolver os litígios no chamado Juizado especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, que será instalado no setor 11, a partir de sexta-feira (13/2) até a quarta-feira de cinzas (18/2). Casos como desacato, agressões, atos de violência e ações envolvendo consumo, entre as quais, a compra de ingressos, podem ser resolvidos no local e em dias posteriores aos eventos. A unidade conta com um juiz de Direito, um promotor de Justiça, um defensor público e serventuários.
Desfiles Mirins - Na terça-feira de Carnaval, dia em que ocorrem os desfiles mirins, no Rio, a partir das 17h30, estarão funcionando os plantões da 1ª Vara da Infância da Juventude e do Idoso, na Praça Onze 403, no Centro. As ocorrências mais comuns são de crianças perdidas e de autos de infração por conta de descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nos aeroportos – O Poder Judiciário também estará presente nos juizados dos aeroportos. Nessas unidades, são recebidas reclamações sobre atraso ou cancelamento de voo, problemas com bagagem, falta de assistência pela companhia aérea, overbooking (venda de passagens acima da capacidade da aeronave) e erro no nome ou sobrenome no bilhete aéreo, entre outras.
A unidade do Aeroporto Santos Dumont, no Rio, funcionará diariamente, das 6h às 22h, no setor de embarque, e o posto do Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão) funcionará 24 horas, no 3º andar do Terminal II.
O Juizado do Aeroporto Internacional do Recife funcionará normalmente durante os quatro dias de festa, das 7h às 19h. Qualquer passageiro que se sentir lesado pode procurar o serviço, que não exige a presença de advogado e é gratuito. Basta apresentar documento de identificação com foto.
A equipe promove, na hora, conciliação entre os passageiros e as empresas, evitando a abertura de processo judicial. Nos casos em que não houver acordo, o usuário poderá ingressar, no mesmo local, com uma ação judicial contra a companhia aérea.
Em Salvador, onde a prefeitura estimou a chegada de 700 mil turistas no carnaval, o Juizado especial do Aeroporto Internacional Luiz Eduardo Magalhães funcionará das 7 às 19 horas.
Serviço:
Recife - Juizado do Folião
Unidade Fórum Thomaz de Aquino Ciryllo Wanderley
Endereço: Avenida Martins de Barros, 593, bairro de Santo Antônio
Unidade Estação Central de Metrô do Recife
Endereço: Rua Floriano Peixoto, 10, bairro de São José.
Rio de Janeiro - Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos
Dia 28 de fevereiro, e dias 1º, 2, 3, e 8 de março
A partir das 19h
Endereço: Setor 11, atrás da Praça de Alimentação do Sambódromo (R. Marquês de Sapucaí - Santo Cristo)
Plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ): entre os dias 13 e 18 de fevereiro, na Avenida Rodrigues Alves 731-A, Saúde.
Juizados dos Aeroportos
Rio de Janeiro
Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão)
Local: 3º andar, em frente ao check-in da TAM internacional.
Horário: todos os dias, por 24 horas.
Telefone: (21) 3353-2992
Aeroporto Santos Dumont
Local: prédio de embarque em sala situada próximo à área de check-in e ao posto médico.
Horário: todos os dias, das 6h às 22h.
Telefone: (21) 3814-7763
Bahia
Aeroporto Internacional de Salvador
Local: Saguão de Desembarque – Térreo
Horário: 7h às 19h
Telefone: (71) 3365-4468
Pernambuco
Aeroporto Internacional do Recife / Guararapes – Gilberto Freyre
Local: 1º andar, Ala Sul (próximo ao Check-In Sul)
Horário: Funcionamento: de domingo a domingo, das 7h às 19h
Telefone: (81) 3181-9139
Mesa Diretora da Assembleia Legislativa visita novo Presidente do TJSE
O Presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe, Deputado Luciano Bispo, esteve no Palácio da Justiça, na tarde de 09/02, para uma visita de cortesia ao novo Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Luiz Mendonça, empossado na última quinta-feira. Também participaram do encontro outros deputados que compõem a Mesa Diretora da AL: Garibalde Mendonça, Vice-Presidente; Jéferson Andrade, 1º Secretário; Goretti Reis, 2ª Secretária; e Venâncio Fonseca, 3º Secretário. O grupo foi recepcionado, ainda, pelo Desembargador Ruy Pinheiro.




