Janaina Cruz
Departamento de Precatórios esclarece informações sobre pagamentos
O Departamento de Precatórios (Deprec) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), buscando tornar ainda mais transparente as informações, esclarece que está em etapa de finalização o pagamento das antecipações constitucionais dos credores que realizaram pedido até 31 de dezembro de 2019. Conforme a juíza gestora do Deprec, Simone Fraga, possíveis atrasos ocorrem em razão da existência de impugnação aos cálculos em alguns processos e também informações erradas referentes a dados bancários, o que impede a realização da transferência crédito no momento oportuno.
“Não existe qualquer disposição da Presidência do Tribunal de Justiça que indique o pagamento preferencial para nenhuma categoria de servidores específicos ou dirigida a natureza do crédito. Qualquer afirmação em contrário se revela um desserviço por parte de quem o faz e uma rematada inverdade que, pelo momento em que passamos de pandemia e isolamento social, revela-se maliciosa e desestabilizadora”, enfatizou a magistrada em um ofício enviado à Presidência do TJSE.
O documento do Deprec esclarece pontos divulgados incorretamente na notícia "TJSE estabelece que parcela preferencial dos precatórios das URVs será paga a partir de julho", produzida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindijus). A Juíza Simone Fraga destacou que não existe nenhum convênio ou compromisso, mesmo que informal, do Departamento de Precatórios com o Sindijus, sendo inverídica qualquer informação dada pelo sindicato que não contenha a chancela do Deprec.
Na oportunidade, foi informado à Presidência do TJSE que, entre 1 de janeiro deste ano até o último dia 24 de abril, foram realizados 319 pagamentos de antecipações e cronologia dos entes devedores, resultando no montante de R$ 8.510.202,73. Desse total, 129 pagamentos foram realizados durante o período de teletrabalho instituído diante da pandemia, ou seja, de 18 de março a 24 de abril, totalizando R$ 3.876.646,87, valor que traduz o comprometimento de todo o Departamento de Precatórios em realizar os pagamentos de forma eficiente durante o período de pandemia.
Ainda conforme Simone Fraga, a Portarias 27/2019, modificada pela Portaria 44/2019, que, por sua vez, foi modificada pela Portaria 20/2020, visam estabelecer um cronograma de pagamentos de forma que sejam contemplados todos os pedidos de antecipação constitucional. Divididos em lotes, têm como sinal delimitador a data do pedido e não a natureza do direito do credor, restando um lapso temporal entre um lote e outro de antecipações; de forma que nessa janela de tempo sejam realizados os pagamentos da lista cronológica.
“Destarte, como não é possível a qualquer ato regulador que contemple situações futuras prever como se comportarão as partes, cujo direito será alcançado pela norma, no caso dessas Portarias ocorreu o mesmo. Ou seja, o número de pedidos revelou-se muito maior do que o lapso temporal previsto nas portarias 27/2019 e 44/2019, tendo-se feito necessário a modificação do cronograma através da Portaria 20/2020”, esclareceu a magistrada.
Para todo servidor, sindicalizado ou não, como também a todo e qualquer ente credor ou devedor, qualquer informação sobre o pagamento de precatório, mesmo enquanto durar o período de teletrabalho, pode ser obtida através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 3226-3100, através do qual a ligação será redirecionada para um servidor competente.
Produtividade: magistrados do TJSE emitem quase três mil sentenças em uma semana
A Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) divulgou nesta segunda-feira, 27/04, os dados relativos à produtividade de magistrados e servidores. De 20 a 26 de abril, os magistrados produziram 2.905 sentenças, 2.595 decisões e 11.080 despachos. Já os servidores, cumpriram 65.083 atos.
Além de dar continuidade ao andamento dos processos, tanto magistrados quanto servidores seguem atendendo à sociedade via trabalho remoto, por conta do isolamento social. Prova disso foi o casamento realizado por viodeconferência, na última quinta-feira, no qual o juiz estava em Aracaju e os noivos em um cartório no município de Itabaianinha. Ainda na semana passada, também foram iniciadas as audiências de conciliação virtuais.
Também foi divulgada, nesta segunda-feira, a movimentação administrativa do TJSE, ou seja, todos os processos e documentos gerados e recebidos via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). De 20 a 26 de abril, foram gerados 257 processos e 1.973 documentos; além de 1.255 documentos recebidos via SEI.
Quem precisar falar com o TJSE deve contactar a Central Telefônica, pelo 79 3226-3100, que redireciona as chamadas para os responsáveis indicados pelos respectivos setores. Se a informação for referente aos plantões judiciais, nos dias úteis e não úteis, partes, advogados, procuradores e representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público poderão entrar em contato pelo telefone 79 98847-5953.
Recursos para o combate ao vírus
Ainda na semana passada, o TJSE liberou R$ R$ 132.867,00, recursos oriundos de prestações pecuniárias para os fins de fins de aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários para o combate ao coronavírus. Desde 31 de março, o TJSE já destinou a instituições e entidades públicas e privadas R$ 3.242.454,45 para combater a pandemia.
Resolução inclui julgamentos por sessão virtual na Turma Recursal do TJSE
A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a exemplo do Tribunal Pleno, Câmaras Cíveis e Criminal, também poderá realizar julgamentos por sessão virtual. A Resolução nº 7/2020, que dispõe sobre a modalidade, foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 22/04. A medida foi adotada levando em consideração a necessidade de garantir a resolução de conflitos especialmente enquanto durar a pandemia do coronavírus.
As sessões de julgamento da Turma Recursal poderão ser realizadas, a partir de agora, tanto presencialmente quanto virtualmente. As sessões presenciais, físicas ou por videoconferência, serão realizadas com quórum mínimo de três juízes, quando será aprovada a ata da sessão anterior e proclamado o resultado do julgamento. Caso não haja quórum até quinze minutos após a hora designada, a sessão não será realizada, lavrando-se termo que mencionará os juízes presentes e ausentes com ou sem justificativa.
As pautas de sessão virtual serão publicadas e já constarão a designação imediata para sessão presencial, para que haja, na sequência, o julgamento dos casos de retirada ou não inclusão de feitos na sessão virtual, inclusive por solicitação dos advogados públicos e privados, defensores públicos e Ministério Público. Já as sessões presenciais por videoconferência serão gravadas e estarão disponíveis para acesso ao seu conteúdo, mediante requerimento ao Presidente da Turma Recursal.
A plataforma utilizada para a videoconferência será aquela definida pela Presidência do TJSE, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou outras ferramentas computacionais que alcancem o mesmo objetivo. O procedimento de acesso aos usuários externos será publicado na pauta de sessão de julgamento correspondente, orientando como instalar o aplicativo no smartphone, tablet ou no computador, sendo de responsabilidade do proprietário do respectivo dispositivo eletrônico, o qual deverá dispor de recurso de áudio e vídeo e de acesso à internet.
Enquanto as mudanças não vierem no sistema informatizado pelo setor competente, e diante do momento de pandemia pelo novo coronavírus que ocasionou a suspensão do expediente físico, a Presidência da Turma Recursal poderá anunciar o julgamento em sessão física por videoconferência no período de exceção, devendo certificar nos autos e dar conhecimento aos advogados públicos, privados e Ministério Público por meio da comunicação oficial.
Os processos com despacho de designação já lançado ou mesmo os já incluídos em pautas presenciais poderão ser julgados virtualmente ou por videoconferência, dispensada nova designação. O Conselho de Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais acompanhará o desempenho das atividades judicantes dos membros e suplentes da Turma Recursal do Estado de Sergipe, subsidiando eventuais ajustes para tornar mais célere e eficiente os serviços jurisdicionais especiais.
Emenda permite que sessões por videoconferência sejam equivalentes às presenciais
Foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 22/04, a Emenda Regimental nº 5/2020, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) para prever a equivalência da sessão realizada por videoconferência à sessão presencial. A mudança levou em consideração a necessidade de aprimoramento da prestação jurisdicional diante da pandemia do coronavírus, impondo mais celeridade ao julgamento dos processos.
Com a Emenda, o § 8º do artigo 126 determina que são equivalentes à sessão presencial aquelas realizadas por videoconferência, inclusive administrativas, através de uso de ferramenta oficial definida por ato da Presidência. Já o artigo 149, §3º, define que as pautas das sessões presenciais por videoconferência e das sessões virtuais deverão conter menção à sua forma de realização, em destaque.
A sustentação oral nas sessões presenciais por videoconferência poderá ser realizada, atendidas as seguintes condições: inscrição com antecedência mínima de 48 horas da abertura da sessão, observado procedimento a ser regulamentado pela Presidência do TJSE, e utilização da mesma ferramenta a ser adotada pelo Tribunal. Caberá à Secretaria do Colegiado, com auxílio dos setores responsáveis pela tecnologia da informação, telefonia, áudio e vídeo, promover a instrução sobre o uso do sistema àqueles que se cadastrarem para sustentação oral por videoconferência.
Mas se for verificada dificuldade de ordem técnica que impeça a realização da sustentação oral por videoconferência, o julgamento poderá ser adiado ou retirado de pauta o processo ou recurso, a critério do Relator e mediante certificação pelo Secretário. Até que os sistemas informatizados permitam a menção do julgamento presencial, o Presidente do Órgão Colegiado competente poderá anunciar o julgamento em sessão física por videoconferência, desde que assegurada ampla divulgação às partes, seus representantes e Ministério Público, por meio de comunicação oficial.
Realizadas primeiras audiências virtuais de conciliação no TJSE
Foram realizadas nesta quarta-feira, 22/04, as primeiras audiências de conciliação por videoconferência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Segundo a Juíza Maria Luiz Foz Mendonça, membro do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), inicialmente foram selecionados cerca de 300 processos, todos relativos a questões de família, para serem inseridos na pauta de conciliação por videoconferência.
“Nessa primeira etapa, selecionamos apenas os processos de família por uma questão de urgência mesmo. A matéria exige uma resposta mais ágil do Judiciário. Hoje, temos 300 processos selecionados para entrarmos em contato, mas é uma opção da parte aceitar ou não fazer a audiência por videoconferência. Caso as partes não aceitem, teremos que aguardar o retorno presencial das atividades”, explicou a magistrada.
Foi disponibilizada para as partes e conciliadores do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) uma plataforma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chamada Webex Meetings. “Como sabemos que muitas pessoas não têm acesso ou não sabem lidar bem com esse tipo de tecnologia, a equipe de Tecnologia da Informação do Tribunal desenvolveu um tutorial de fácil compreensão para que a plataforma seja acessada”, informou a juíza, lembrando que as audiências podem ser feitas também via WhatsApp.
Na manhã de hoje, o conciliador Roque Ferreira da Silva Júnior conduziu sua primeira audiência virtual. “Desde o primeiro contato que fizemos, as partes foram bem receptivas quanto à possibilidade de realização da audiência por videoconferência. Como nós temos o cuidado com a confidencialidade, pegamos o compromisso das pessoas antes para que nada do que fosse dito ali pudesse ser comentado fora daquele ambiente ou reproduzido e também solicitamos autorização das partes para publicação da imagem”, explicou Roque.
Conciliador desde 2015, ele acredita que a nova modalidade deverá continuar mesmo após o término da pandemia. “Percebi que todos estavam tranquilos com a utilização dessa tecnologia. Penso que seja uma realidade que veio para ficar, além desse período de determinação de isolamento social, pela conveniência que traz às partes, além de ser algo já previsto no artigo 334, § 7º, do Código de Processo Civil”, disse o conciliador. Mas como as partes não fecharam um acordo, o processo irá para a fase de instrução.
“Para o presente, essa medida é muito importante porque vamos retomar o andamento dos processos que estavam travados por conta do isolamento social. Para um futuro próximo, já que não sabemos até quando essa pandemia vai durar, creio que muitas pessoas vão preferir utilizar essa ferramenta porque temos partes, advogados e também conciliadores inseridos no grupo de risco. Para idosos ou pessoas com comorbidades, a videoconferência é mais segura. E nós do Tribunal de Justiça de Sergipe estaremos aptos a fornecer esse tipo de serviço”, garantiu Maria Luiza Foz Mendonça.
Portaria
A Portaria nº 29/2020 - GP1 Normativa, que autorizou, em caráter facultativo, excepcional e provisório, a realização por videoconferência de audiências de conciliação nas reclamações pré-processuais e nos processos judiciais em todas as unidades de 1º e 2º graus do TJSE foi publicada no último dia 16. Desde então, a equipe do Cejusc iniciou o contato com as partes para verificar o interesse em serem incluídas na pauta de audiências virtuais.
A parte interessada também pode requerer a audiência por videoconferência, disponibilizando desde logo o seu contato via WhatsApp para que então seja comunicada do dia e hora do ato processual. É só acessar o site www.tjse.jus.br/conciliacao, clicar em Conciliação e Mediação e solicitar o agendamento de uma audiência processual, caso já exista um processo em andamento; ou uma audiência pré-processual, que pode ser realizada mesmo sem a presença de um advogado e de forma totalmente gratuita. Após preencher o formulário, o solicitante receberá um e-mail com as informações sobre a audiência.
No caso da audiência por videoconferência, a intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem por meio de resposta do intimando no prazo de 24 horas de seu envio. A resposta do intimando deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, utilizando-se a expressão "intimado(a)", "recebido", "confirmo o recebimento" ou outra expressão análoga que revele a ciência da intimação.
O procedimento de acesso a usuários externos será publicado na pauta de sessão de julgamento correspondente, orientando como instalar o aplicativo no smartphone, tablet ou no computador; sendo de responsabilidade do proprietário do respectivo dispositivo eletrônico, o qual deverá dispor de recurso de áudio e vídeo e de acesso à internet.
Ao término da sessão, o termo de audiência será também disponibilizado para as partes também via aplicativo, a fim de que dêem sua anuência sobre o conteúdo. Concluídas as providências, o termo de audiência será assinado eletronicamente por quem presidiu a sessão, remetendo-o concluso, quando necessário, ao Juiz de Direito. Será considerado confirmado o acordo a partir da manifestação do interessado por meio de mensagem de texto ou de voz, utilizando-se a expressão "confirmado", "recebido e acolhido", "confirmo o recebimento e me comprometo a cumprir o acordo" ou outra expressão análoga.
Plantão Judiciário Semanal: 20 a 26/04/2020
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe divulga nos links abaixo a Tabela do Plantão Semanal de 20 a 26/04/2020.
TJSE libera mais R$ 433.267,00 para o combate ao coronavírus
Foram liberados pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através da Corregedoria Geral da Justiça, nesta segunda-feira, 20/04, mais R$ 433.267,00 para o combate ao coronavírus, valor oriundo de prestações pecuniárias. Algumas instituições já beneficiadas anteriormente receberam novos valores. Foram elas: Hospital Regional Amparo de Maria, R$ 37.500,00; Fundação Renascer, R$ 15.000,00; Hospital São José, R$ 22.500,00; Hospital de Cirurgia, R$ 225.400,00; Sociedade Amigos do Hospital Universitário, R$ 85.177,00; e Hospital e Maternidade Santa Isabel, R$ 47.690,00.
Desde 31 de março, o TJSE já destinou R$ 3.242.454,45 para combater a pandemia. Segundo a Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva, Corregedora Geral da Justiça, dessa vez, os valores serão utilizados para compra de kits para teste rápido de Covid-19, kits de entubação, aparelho de ecografia, kit laringoscópio adulto e infantil, vídeo laringoscópio, termômetro de testa a laser, estetoscópios, entre outros materiais. A segunda remessa de verbas para essas instituições aconteceu porque foi publicado novo edital para cadastramento e liberações de verbas ainda decorrentes das prestações pecuniárias.
Todas instituições inscreveram, junto ao TJSE, projetos para receber as verbas, com base no Edital 01/2020 da Corregedoria Geral da Justiça, que dispôs sobre o credenciamento prévio de entidades públicas ou privadas com finalidade adoção de medidas preventivas ao Covid-19. A pena pecuniária é uma medida alternativa à prisão, punindo crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro.
Os recursos são depositados em conta bancária vinculada às Varas de Execução Penal (VEPs) ou Varas de Medidas e Penas Alternativas (Vempas). Apenas entidades públicas ou privadas com fim social e conveniadas ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde recebem a verba e devem prestar contas do uso dos recursos na forma prevista pela Corregedoria de cada Tribunal.
Confira a destinação dos recursos relativos a penas pecuniárias até agora:
27 de março
Hospital Cirurgia: R$ 1.464.435,38
31 de março
Hospital Amparo de Maria (Estância): R$ 456.843,87
Hospital e Maternidade Nosso Senhor dos Passos (São Cristóvão): R$ 57.638,20
Fundação Renascer (cuida do sistema socioeducativo em Sergipe): R$ 18.300,00
02 de abril
Hospital Universitário: R$ 459.050,00
Hospital e Maternidade Santa Isabel: R$ 250.000,00
Hospital São José: R$ 102.920,00
20 de abril
Hospital Regional Amparo de Maria: R$ 37.500,00
Fundação Renascer do Estado de Sergipe: R$ 15.000,00
Hospital São José: R$ 22.500,00
Hospital de Cirurgia: R$ 225.400,00
Sociedade Amigos do Hospital Universitário: R$ 85.177,00
Hospital e Maternidade Santa Isabel: R$ 47.690,00
Produtividade: TJSE somou mais de 20 mil sentenças no primeiro mês do isolamento social
Dados levantados pela Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento demonstraram que desde o início do teletrabalho, os magistrados do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) emitiram 20.381 sentenças, sendo 3.430 entre os dias 13 e 19 de abril. Na semana passada, também foram emitidos 13.408 despachos, 3.589 decisões e 79.832 atos cumpridos por servidores; além da liberação de mais R$ 300.400,00 para o combate ao coronavírus.
Desde que o teletrabalho foi instituído no Judiciário, em âmbito nacional, por conta da necessidade de isolamento social; foram 20.381 sentenças, 17.839 decisões, 76.933 despachos produzidos pelos magistrados do TJSE, e mais 431.389 atos cumpridos por servidores.
Além da produtividade judicial, foi divulgada a movimentação administrativa do TJSE, ou seja, todos os processos e documentos gerados e recebidos via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). De 13 a 19 de abril, foram gerados 2.496 documentos e 299 processos; além de recebidos 1.555 documentos via SEI.
A previsão é que o trabalho remoto no TJSE se estenda até 30 de abril. Durante todo o período, os prazos processuais estão suspensos. Quem precisar falar com o TJSE deve contactar a Central Telefônica, 79 3226-3100, que redireciona as chamadas para os setores responsáveis. Se a informação for referente aos plantões judiciais, nos dias úteis e não úteis, partes, advogados, procuradores e representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público poderão entrar em contato pelo telefone 79 98847-5953.
Combate ao coronavírus
No período de 13 a 19 de abril, o TJSE liberou R$ 300.400,00 para o combate à pandemia, valor oriundo de prestações pecuniárias. O objetivo é que as instituições beneficiadas utilizem os recursos para aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários para o combate ao coronavírus.
Algumas instituições já beneficiadas anteriormente receberam novos valores. Foram elas: Hospital Regional Amparo de Maria, R$ 37.500,00; Fundação Renascer do Estado de Sergipe, R$ 15.000,00; Hospital São José, R$ 22.500,00; e Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia, R$ 225.400,00.
Tribunal Pleno e Câmaras Cíveis terão sessão virtual dia 8 de maio com 600 processos
No dia 8 de maio, a partir da meia noite, serão iniciadas as sessões virtuais do Tribunal Pleno e 1ª e 2ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). As pautas foram divulgadas nesta sexta-feira, 17/4, no Diário da Justiça, totalizando 600 processos. Na ocasião, os Desembargadores votarão via sistema eletrônico, mas não discutirão as pautas por videoconferência, modelo que poderá ser adotado posteriormente.
Estão na pauta do Tribunal Pleno 200 processos, entre mandados de segurança, embargos de declaração, agravos regimentais, revisões criminais e outros tipos de recursos. Já na pauta das Câmaras Cíveis, serão 400 processos, sendo 200 da 1ª Câmara Cível e outros 200 da 2ª. Nos casos de incidência das hipóteses que autorizem a retirada do processo da pauta virtual, o feito será apresentado na sessão presencial subsequente.
A nova modalidade foi possível a partir da publicação da Emenda Regimental nº 04/2020, no Diário da Justiça do último dia 13, segunda-feira. O objetivo é dar andamento aos mais de quatro mil processos que aguardam para serem julgados pelas Câmaras Cíveis, Criminal e Pleno, considerada a incerteza quanto à data de retomada das sessões de julgamento presenciais.
Serão asseguradas todas as garantias legais às partes e interessados que, após a publicação da pauta de julgamento e até 48h antes do início da sessão virtual, poderão requerer que seus processos sejam julgados presencialmente, sem necessidade de motivação expressa. Os processos com pedido de sustentação oral, que pode ser feito até efetivo início da sessão, também serão retirados da pauta virtual e apresentados em sessão presencial, quando ocorrer.
Portaria do TJSE autoriza realização de audiência de conciliação por videoconferência
Foi publicada no Diário da Justiça de ontem, 16/04, a Portaria nº 29/2020 - GP1 Normativa, que autoriza, em caráter facultativo, excepcional e provisório, a realização por videoconferência de audiências de conciliação nas reclamações pré-processuais e nos processos judiciais em todas as unidades de 1º e 2º graus do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Deverão ser priorizados os procedimentos que envolvam direito de família e que necessitem de maior celeridade.
Para que as audiências possam ser realizadas, as unidades jurisdicionais e postos avançados do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) deverão identificar os números de telefones celulares das partes e acesso à internet, para que seja efetivada a transmissão de imagens e sons em tempo real entre os interlocutores, certificando-se nos autos. A parte interessada poderá requerer a audiência por videoconferência, disponibilizando desde logo o seu contato via WhatsApp para que então seja comunicada do dia e hora do ato processual.
Nesse caso, a Portaria autoriza a intimação das partes por meio do aplicativo WhatsApp ou qualquer outro meio eletrônico idôneo, para dar eficiência ao cumprimento das atividades prévias à audiência. A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem por meio de resposta do intimando no prazo de 24 horas de seu envio. A resposta do intimando deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, utilizando-se a expressão "intimado(a)", "recebido", "confirmo o recebimento" ou outra expressão análoga que revele a ciência da intimação.
O procedimento de acesso a usuários externos será publicado na pauta de sessão de julgamento correspondente, orientando como instalar o aplicativo no smartphone, tablet ou no computador; sendo de responsabilidade do proprietário do respectivo dispositivo eletrônico, o qual deverá dispor de recurso de áudio e vídeo e de acesso à internet.
Ao término da sessão, o termo de audiência será também disponibilizado para as partes também via aplicativo, a fim de que dêem sua anuência sobre o conteúdo. Concluídas as providências, o termo de audiência será assinado eletronicamente por quem presidiu a sessão, remetendo-o concluso, quando necessário, ao Juiz de Direito. Será considerado confirmado o acordo a partir da manifestação do interessado por meio de mensagem de texto ou de voz, utilizando-se a expressão "confirmado", "recebido e acolhido", "confirmo o recebimento e me comprometo a cumprir o acordo" ou outra expressão análoga.
A Portaria conjunta foi assinada pelo Presidente do TJSE, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho; pelo Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Des. Diógenes Barreto; e pela Corregedora Geral da Justiça, Desa. Elvira Maria de Almeida Silva. Um dos fatores considerados para publicação da Portaria foi o artigo 6º da Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizou os Tribunais a disciplinarem o trabalho remoto de magistrados e servidores para realização de expedientes internos inclusive sessões virtuais em tempos de isolamento social.




