Segunda, 27 Abril 2020 15:10

Departamento de Precatórios esclarece informações sobre pagamentos

 

O Departamento de Precatórios (Deprec) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), buscando tornar ainda mais transparente as informações, esclarece que está em etapa de finalização o pagamento das antecipações constitucionais dos credores que realizaram pedido até 31 de dezembro de 2019. Conforme a juíza gestora do Deprec, Simone Fraga, possíveis atrasos ocorrem em razão da existência de impugnação aos cálculos em alguns processos e também informações erradas referentes a dados bancários, o que impede a realização da transferência crédito no momento oportuno.

“Não existe qualquer disposição da Presidência do Tribunal de Justiça que indique o pagamento preferencial para nenhuma categoria de servidores específicos ou dirigida a natureza do crédito. Qualquer afirmação em contrário se revela um desserviço por parte de quem o faz e uma rematada inverdade que, pelo momento em que passamos de pandemia e isolamento social, revela-se maliciosa e desestabilizadora”, enfatizou a magistrada em um ofício enviado à Presidência do TJSE.

O documento do Deprec esclarece pontos divulgados incorretamente na notícia "TJSE estabelece que parcela preferencial dos precatórios das URVs será paga a partir de julho", produzida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindijus). A Juíza Simone Fraga destacou que não existe nenhum convênio ou compromisso, mesmo que informal, do Departamento de Precatórios com o Sindijus, sendo inverídica qualquer informação dada pelo sindicato que não contenha a chancela do Deprec.

Na oportunidade, foi informado à Presidência do TJSE que, entre 1 de janeiro deste ano até o último dia 24 de abril, foram realizados 319 pagamentos de antecipações e cronologia dos entes devedores, resultando no montante de R$ 8.510.202,73. Desse total, 129 pagamentos foram realizados durante o período de teletrabalho instituído diante da pandemia, ou seja, de 18 de março a 24 de abril, totalizando R$ 3.876.646,87, valor que traduz o comprometimento de todo o Departamento de Precatórios em realizar os pagamentos de forma eficiente durante o período de pandemia.

Ainda conforme Simone Fraga, a Portarias 27/2019, modificada pela Portaria 44/2019, que, por sua vez, foi modificada pela Portaria 20/2020, visam estabelecer um cronograma de pagamentos de forma que sejam contemplados todos os pedidos de antecipação constitucional. Divididos em lotes, têm como sinal delimitador a data do pedido e não a natureza do direito do credor, restando um lapso temporal entre um lote e outro de antecipações; de forma que nessa janela de tempo sejam realizados os pagamentos da lista cronológica.

“Destarte, como não é possível a qualquer ato regulador que contemple situações futuras prever como se comportarão as partes, cujo direito será alcançado pela norma, no caso dessas Portarias ocorreu o mesmo. Ou seja, o número de pedidos revelou-se muito maior do que o lapso temporal previsto nas portarias 27/2019 e 44/2019, tendo-se feito necessário a modificação do cronograma através da Portaria 20/2020”, esclareceu a magistrada.

Para todo servidor, sindicalizado ou não, como também a todo e qualquer ente credor ou devedor, qualquer informação sobre o pagamento de precatório, mesmo enquanto durar o período de teletrabalho, pode ser obtida através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 3226-3100, através do qual a ligação será redirecionada para um servidor competente.