Foram realizadas nesta quarta-feira, 22/04, as primeiras audiências de conciliação por videoconferência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Segundo a Juíza Maria Luiz Foz Mendonça, membro do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), inicialmente foram selecionados cerca de 300 processos, todos relativos a questões de família, para serem inseridos na pauta de conciliação por videoconferência.
“Nessa primeira etapa, selecionamos apenas os processos de família por uma questão de urgência mesmo. A matéria exige uma resposta mais ágil do Judiciário. Hoje, temos 300 processos selecionados para entrarmos em contato, mas é uma opção da parte aceitar ou não fazer a audiência por videoconferência. Caso as partes não aceitem, teremos que aguardar o retorno presencial das atividades”, explicou a magistrada.
Foi disponibilizada para as partes e conciliadores do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) uma plataforma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chamada Webex Meetings. “Como sabemos que muitas pessoas não têm acesso ou não sabem lidar bem com esse tipo de tecnologia, a equipe de Tecnologia da Informação do Tribunal desenvolveu um tutorial de fácil compreensão para que a plataforma seja acessada”, informou a juíza, lembrando que as audiências podem ser feitas também via WhatsApp.
Na manhã de hoje, o conciliador Roque Ferreira da Silva Júnior conduziu sua primeira audiência virtual. “Desde o primeiro contato que fizemos, as partes foram bem receptivas quanto à possibilidade de realização da audiência por videoconferência. Como nós temos o cuidado com a confidencialidade, pegamos o compromisso das pessoas antes para que nada do que fosse dito ali pudesse ser comentado fora daquele ambiente ou reproduzido e também solicitamos autorização das partes para publicação da imagem”, explicou Roque.
Conciliador desde 2015, ele acredita que a nova modalidade deverá continuar mesmo após o término da pandemia. “Percebi que todos estavam tranquilos com a utilização dessa tecnologia. Penso que seja uma realidade que veio para ficar, além desse período de determinação de isolamento social, pela conveniência que traz às partes, além de ser algo já previsto no artigo 334, § 7º, do Código de Processo Civil”, disse o conciliador. Mas como as partes não fecharam um acordo, o processo irá para a fase de instrução.
“Para o presente, essa medida é muito importante porque vamos retomar o andamento dos processos que estavam travados por conta do isolamento social. Para um futuro próximo, já que não sabemos até quando essa pandemia vai durar, creio que muitas pessoas vão preferir utilizar essa ferramenta porque temos partes, advogados e também conciliadores inseridos no grupo de risco. Para idosos ou pessoas com comorbidades, a videoconferência é mais segura. E nós do Tribunal de Justiça de Sergipe estaremos aptos a fornecer esse tipo de serviço”, garantiu Maria Luiza Foz Mendonça.
Portaria
A Portaria nº 29/2020 - GP1 Normativa, que autorizou, em caráter facultativo, excepcional e provisório, a realização por videoconferência de audiências de conciliação nas reclamações pré-processuais e nos processos judiciais em todas as unidades de 1º e 2º graus do TJSE foi publicada no último dia 16. Desde então, a equipe do Cejusc iniciou o contato com as partes para verificar o interesse em serem incluídas na pauta de audiências virtuais.
A parte interessada também pode requerer a audiência por videoconferência, disponibilizando desde logo o seu contato via WhatsApp para que então seja comunicada do dia e hora do ato processual. É só acessar o site www.tjse.jus.br/conciliacao, clicar em Conciliação e Mediação e solicitar o agendamento de uma audiência processual, caso já exista um processo em andamento; ou uma audiência pré-processual, que pode ser realizada mesmo sem a presença de um advogado e de forma totalmente gratuita. Após preencher o formulário, o solicitante receberá um e-mail com as informações sobre a audiência.
No caso da audiência por videoconferência, a intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem por meio de resposta do intimando no prazo de 24 horas de seu envio. A resposta do intimando deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, utilizando-se a expressão "intimado(a)", "recebido", "confirmo o recebimento" ou outra expressão análoga que revele a ciência da intimação.
O procedimento de acesso a usuários externos será publicado na pauta de sessão de julgamento correspondente, orientando como instalar o aplicativo no smartphone, tablet ou no computador; sendo de responsabilidade do proprietário do respectivo dispositivo eletrônico, o qual deverá dispor de recurso de áudio e vídeo e de acesso à internet.
Ao término da sessão, o termo de audiência será também disponibilizado para as partes também via aplicativo, a fim de que dêem sua anuência sobre o conteúdo. Concluídas as providências, o termo de audiência será assinado eletronicamente por quem presidiu a sessão, remetendo-o concluso, quando necessário, ao Juiz de Direito. Será considerado confirmado o acordo a partir da manifestação do interessado por meio de mensagem de texto ou de voz, utilizando-se a expressão "confirmado", "recebido e acolhido", "confirmo o recebimento e me comprometo a cumprir o acordo" ou outra expressão análoga.




