Sexta, 17 Abril 2020 13:25

Portaria do TJSE autoriza realização de audiência de conciliação por videoconferência

Foi publicada no Diário da Justiça de ontem, 16/04, a Portaria nº 29/2020 - GP1 Normativa, que autoriza, em caráter facultativo, excepcional e provisório, a realização por videoconferência de audiências de conciliação nas reclamações pré-processuais e nos processos judiciais em todas as unidades de 1º e 2º graus do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Deverão ser priorizados os procedimentos que envolvam direito de família e que necessitem de maior celeridade.

Para que as audiências possam ser realizadas, as unidades jurisdicionais e postos avançados do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) deverão identificar os números de telefones celulares das partes e acesso à internet, para que seja efetivada a transmissão de imagens e sons em tempo real entre os interlocutores, certificando-se nos autos. A parte interessada poderá requerer a audiência por videoconferência, disponibilizando desde logo o seu contato via WhatsApp para que então seja comunicada do dia e hora do ato processual.

Nesse caso, a Portaria autoriza a intimação das partes por meio do aplicativo WhatsApp ou qualquer outro meio eletrônico idôneo, para dar eficiência ao cumprimento das atividades prévias à audiência. A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem por meio de resposta do intimando no prazo de 24 horas de seu envio. A resposta do intimando deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, utilizando-se a expressão "intimado(a)", "recebido", "confirmo o recebimento" ou outra expressão análoga que revele a ciência da intimação.

O procedimento de acesso a usuários externos será publicado na pauta de sessão de julgamento correspondente, orientando como instalar o aplicativo no smartphone, tablet ou no computador; sendo de responsabilidade do proprietário do respectivo dispositivo eletrônico, o qual deverá dispor de recurso de áudio e vídeo e de acesso à internet.

Ao término da sessão, o termo de audiência será também disponibilizado para as partes também via aplicativo, a fim de que dêem sua anuência sobre o conteúdo. Concluídas as providências, o termo de audiência será assinado eletronicamente por quem presidiu a sessão, remetendo-o concluso, quando necessário, ao Juiz de Direito. Será considerado confirmado o acordo a partir da manifestação do interessado por meio de mensagem de texto ou de voz, utilizando-se a expressão "confirmado", "recebido e acolhido", "confirmo o recebimento e me comprometo a cumprir o acordo" ou outra expressão análoga.

A Portaria conjunta foi assinada pelo Presidente do TJSE, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho; pelo Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Des. Diógenes Barreto; e pela Corregedora Geral da Justiça, Desa. Elvira Maria de Almeida Silva. Um dos fatores considerados para publicação da Portaria foi o artigo 6º da Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizou os Tribunais a disciplinarem o trabalho remoto de magistrados e servidores para realização de expedientes internos inclusive sessões virtuais em tempos de isolamento social.