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O Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), Marcos de Oliveira Pinto, ministrou, na segunda-feira, dia 7 de maio de 2012, no Auditório da Escola de Administração Judiciária (Esaj), para magistrados, o Curso Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário.

O magistrado abordou temas como Princípios Constitucionais da Administração Pública; Teoria do Ato Administrativo; Controle Judicial e Atos Administrativos; e Crise dos Paradigmas do Direito Administrativo.

De acordo com Marcos Pinto, o tema tem uma importância significativa no âmbito do Direito Administrativo, tendo em vista que é por meio dele que o Judiciário busca impor à Administração Pública, dentro de suas prerrogativas, o atendimento à legalidade no sentido amplo, ou seja, o atendimento previsto na Constituição Federal (CF), em si tratando de regras e valores ali presentes.

“Ele [o tema] chama o juiz para esta visão de forçar o cumprimento da Constituição, de impor os valores constitucionais e, mais do que isso, exige que ele exerça este controle sem administrar, sem interferir na atividade do administrador público, principalmente hoje, quando já se fala em neoconstitucionalismo e pós-modernidade, em que os valores estão presentes em função da própria dignidade da pessoa humana como valor máximo da CF”, afirmou.

Para o magistrado, não se trata de colocar o Judiciário numa situação de preponderância sobre os demais poderes, mas, ao contrário, trata-se de fazer funcionar o sistema de modo que todos os poderes se controlem e exerçam suas atividades e funções como determina a CF.

Segundo Marcos Pinto, também não se trata de ‘judicialização’ do Executivo, justamente porque esta questão do controle está presa ao que a CF estabelece. Ele enfatiza que o juiz não deve administrar, mas exercer sua jurisdição quando provocado e este controle se faz exatamente nesta ótica.

“Ou seja, enquanto a administração realiza suas funções de executar, de buscar atender à população em termos de serviços, cabe ao Judiciário responder ou prestar jurisdição quando provocado no caso de ofensa a algum interesse público ou privado, a depender da situação e da forma como a administração pública esteja atuando”, finalizou.
Primeiro expositor a falar na audiência pública do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a Lei 11.705/2008, chamada de “Lei Seca”, o deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ), autor da legislação, disse hoje (7) que o Brasil está “avançando e dando exemplo” ao mundo no combate à violência no trânsito. “Não há nada de extravagante na lei quando comparamos ao que está acontecendo no mundo e na legislação brasileira”, afirmou.

Leal citou dado da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) mostrando que, depois da edição da Lei 11.705/2008, houve uma redução de 28,3% nas internações hospitalares no Sistema Único de Saúde (SUS) decorrentes de acidente de trânsito. Ele destacou ainda que informações do Ministério da Saúde revelaram que o número de mortes no trânsito na região Sudeste, onde está a maior frota do país, caiu de 15.189 em 2008 para 14.177 em 2009. “O objetivo principal da lei é reduzir o número de mortes no trânsito e isso vem acontecendo”, apontou.

O parlamentar destacou que a legislação brasileira já trata da embriaguez na direção há bastante tempo. “O Decreto-Lei 3.651, de 1941, já tratava desse assunto. O Código de Trânsito Brasileiro de 1966, a Lei 5.108/66, proibia o motorista de dirigir embriagado”, apontou. Ele ressaltou que, quando o governo federal editou a Medida Provisória 415/08, que proibia a venda de bebida alcoólica nas rodovias, aproveitou a oportunidade para inserir novos conceitos em relação ao tema, como a tolerância zero na relação álcool-direção, e penas mais rigorosas para quem descumprir a norma.

Segundo Leal, a Associação Médica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina definiram, em julho de 2008, que a alcoolemia zero é o único padrão seguro para a direção de carros sem risco. Ele citou ainda resoluções da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontando que dirigir embriagado é um dos principais fatores de risco no trânsito. “É uma preocupação mundial. Nos Estados Unidos, por exemplo, a recusa em fazer teste para aferir a embriaguez dá o direito ao agente de presumir culpa e levar o motorista ao tribunal. Na França, acontecem testes aleatórios em 30% dos motoristas licenciados e há multa de US$ 1.000, prisão e perda da licença por três anos caso o motorista seja flagrado bêbado ao volante”, comentou.

O deputado encerrou sua exposição mostrando uma reportagem de televisão sobre um cidadão dos Estados Unidos que foi obrigado pela Justiça a segurar um cartaz em local público por quatro sábados seguidos no qual estava escrito que ele tinha matado uma pessoa em um acidente de trânsito quando dirigia embriagado. O norte-americano também foi condenado a 90 dias de prisão.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não homologou a sentença estrangeira proferida pela Secretaria Municipal do Menor, em Munique, na Alemanha, que ratificou acordo extrajudicial sobre guarda compartilhada de menor, filho de pai alemão e mãe brasileira.

A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, destacou as peculiaridades do caso, uma vez que a 1ª Vara de Família de Florianópolis (SC) deferiu a guarda provisória do filho à mãe, bem como fixou alimentos provisórios.

“Nesse contexto, homologar sentença estrangeira que decidiu sobre a mesma matéria, mas em circunstâncias outras – já modificadas, e reconsideradas, ainda que em sede provisória, pela Justiça brasileira –, implicaria a coexistência de dois títulos contraditórios, em manifesta afronta à soberania da jurisdição nacional”, afirmou a ministra.

Segundo o processo, citada por carta de ordem, a mãe da criança afirmou que em 2001, quando o acordo de guarda compartilhada foi estabelecido, o casal residia na Alemanha e convivia em união estável. Em 2004, o casal construiu uma casa em Florianópolis e mudou o seu domicílio conjugal para lá, passando a residir no Brasil.

Ainda de acordo com os autos, em 2009, a união estável foi rompida, mas a mãe e o menor permaneceram na mesma residência, sendo deferida pelo Judiciário brasileiro, em dezembro de 2009, a guarda provisória em benefício da mãe.

Réplica

O pai sustentou que a própria mãe reconheceu que compareceu espontaneamente perante a autoridade alemã, concordando em firmar acordo de guarda compartilhada. Ressaltou também que as alegações com relação à dissolução da união estável e aos alimentos “são estranhas às exceções da defesa”.

Por último, alegou que “o fato de que tramita perante a Justiça brasileira ação ajuizada pela mãe do menor, no sentido de pleitear a guarda unilateral, não anula o acordo celebrado pelas partes na jurisdição estrangeira, posto que qualquer demanda não transitada em julgado em território nacional não tem o condão de anular acordo já celebrado em outro país pelas partes”. 

Competência concorrente

Segundo a ministra Laurita Vaz, há competência concorrente entre a jurisdição brasileira e a estrangeira para processar e julgar ação de guarda e alimentos envolvendo menor que, atualmente, reside no Brasil com a mãe, enquanto o pai vive em outro país.

“As decisões acerca da guarda de menor e respectivos alimentos não se submetem aos efeitos da coisa julgada, que pode ser relativizada diante da alteração dos fatos, sempre sobrelevando o interesse do infante”, concluiu a ministra.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

A Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ, realizou na quinta-feira, dia 03/05, evento com palestra sobre o tema Os Conselhos no Sistema de Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para os Conselheiros Tutelares e de Direitos dos municípios de Pacatuba, Ilha das Flores e Brejo Grande.

Os trabalhos foram conduzidos pela Juíza-Coordenadora, Vânia Ferreira de Barros, e se estenderam durante todo o dia. O propósito foi a promoção de um estudo ampliado sobre as atribuições dos Conselheiros Tutelares e de Direitos, com palestra ministrada pela Profª Josevanda Mendonça Franco, mas no período vespertino foram abordados também os temas gravidez na adolescência e adoção, e promovida a distribuição de exemplares atualizados do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O evento, realizado no Auditório da Associação dos Magistrados de Sergipe – Amase, atendeu a uma solicitação do Juiz de Direito da Comarca de Pacatuba, Geilton Costa da Silva.

As atividades desenvolvidas deram continuidade aos trabalhos iniciados anteriormente na sede da Comarca de Pacatuba, oportunidade na qual o Juiz Titular entregou a cada Conselho Tutelar os seguintes equipamentos: um computador, um notebook, uma impressora a laser, uma impressora a jato tinta multifuncional, um retroprojetor; uma máquina fotográfica e um estabilizador, adquiridos com recursos oriundos de transações penais.

Na ocasião, o Juiz Geilton Costa vestiu simbolicamente a camisa da Campanha Criança e Adolescente Prioridade Absoluta - Vista essa camisa!, da 16ª Vara Cível- Vara da Infância e da Juventude em parceria com a CIJ. A campanha enfatiza o que determina o art. 227 da Constituição Federal, em que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e devem ter prioridade absoluta.

A Presidente das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Sergipe AVISA aos advogados e demais interessados que não haverá sessão ordinária hoje, dia 03 de maio, em razão do falecimento do Desembargador aposentado Aloísio de Abreu Lima.  Convoca-se de logo uma sessão extraordinária para o dia 10 de maio de 2012, às 8:30 horas.

O Secretário Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, ministrou, em 30 de abril de 2012, o curso Registro de Candidatura nas Eleições Municipais. O curso foi o último do ciclo de cursos sobre Direito Eleitoral, evento realizado pela Esmese em parceria com o TRE/SE, no Auditório da Escola de Administração Judiciária (Esaj), localizado no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE).

“O tema envolveu desde os requisitos para as convenções partidárias que ocorrerão entre 10 e 30 de junho, passando pelas condições de elegibilidade dos candidatos e as causas de inelegibilidade, terminando com os requisitos do processo de legislatura que serão analisados pelos juízes eleitorais”, resumiu Marcos Linhares.

Durante o curso, ele também destacou algumas decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as condições de elegibilidade e trouxe para a discussão outras questões envolvendo o tema da ‘Lei Ficha Limpa’, que será analisada e aplicada nas eleições municipais de 2012.

O Secretário Judiciário abordou também algumas particularidades quanto ao procedimento de registro de candidatura que foram incluídas nas resoluções do TSE e também no provimento da Corregedoria Regional Eleitoral.

Relembre

Em 9 de abril de 2012, primeiro dia do ciclo, magistrados e promotores eleitorais participaram do curso Lei das Inelegibilidades - Alterações em 2010, com o Desembargador Federal do Rio Grande do Norte, Francisco Barros Dias.

Já no dia 16 de abril do corrente, o Juiz de Direito do Rio de Janeiro, Luiz Márcio Victor Alves Pereira, ministrou o curso Propagandas Partidária, Eleitoral e Institucional.

Na semana seguinte, em 23 de abril de 2012, o Procurador-Chefe da Procuradoria da República em Sergipe, Eduardo Botão Pelella, falou sobre Processo Eleitoral.

A Escola de Administração Judiciária, ESAJ, avisa que em razão de imprevisto ocorrido com o facilitador Dr. Antônio Henrique de Almeida Santos, não haverá aula de Processo Civil na data de 20/04/2011.

O curso terá continuidade nas datas de 27/04, 04/05 e 11/05.

Qualquer dúvida, entrar em contato com a ESAJ através do número 3226-3337.

Comunicamos aos magistrados que estão disponíveis no Portal do Servidor as novas informações referentes aos rendimentos, através do link Espaço Restrito do referido Portal.

O juiz de Direito da 1ª Vara Privativa de Assistência Judiciária de Nossa Senhora do Socorro, José Adailton Santos Alves, concedeu Alvará Judicial para autorização de antecipação terapêutica de parto de feto anencéfalo, através de intervenção médica apropriada, em procedimento a ser presidido por profissional especializado. A sentença foi proferida nos autos do processo nº 201288300320.

O pedido de interrupção foi formulado pela gestante, asseverando, em síntese, que após realizar duas ultrassonografias obstetrícias, o diagnóstico pré-natal foi conclusivo em atestar que se tratava de gravidez de feto anencéfalo. Na ação, a gestante alegou que “apresenta nanismo, está com quase 6 meses de gestação, triste com a notícia da anencefalia e preocupada com a sua saúde, máxime porque sabe que a cada dia que se passa, a gravidez avança e as possibilidades de perigos físicos para si aumentam”.

Em sua decisão, o magistrado considerou que “indubitavelmente, as ultrassonografias obstetrícias concluíram que a gestação da Requerente está em torno de 20 (vinte) semanas (isto em 14.02.2012), trata-se de feto anencéfalo, e de acordo com a literatura médica consultada, em situações desta natureza, deve a interrupção da gravidez ser realizada o quanto antes, pois ultrapassada a vigésima semana de gestação, aumenta ainda mais o risco de vida para a gestante, o que impõe uma célere prestação do Poder Judiciário, atendendo à pretensão da parte interessada”.

O Juiz José Adailton Santos Alves ainda considerou que em se tratando de malformação grave, os conceptos anencéfalos têm grande probabilidade de sucumbirem durante a gestação e, na hipótese de nascerem com vida, não possuem condições de sobrevida extrauterina, vindo a óbito, em regra, poucas horas após a expulsão do útero materno.

“Outrossim, são notórios os riscos para a gestante na gravidez de feto acometido por anencefalia, uma vez que, nestes casos, é elevado o índice de óbito intrauterino, além de intensificar as patologias maternas, tais como hipertensão e hidrâmnio (excesso de líquido amniótico), não se olvidando, ainda, as pertubações de ordem psicológica da genitora, com reflexos, inclusive, no seio familiar, situação que, a toda evidência, repercute na própria dignidade da gestante”.

De acordo com os familiares da gestante, o procedimento foi realizado na quarta-feira dia 11, na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, estabelecimento clínico de referência em gestação de alto risco em Sergipe.








ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU
Dias 14 e 15 de abril de 2012

DATA

1ª Circunscrição
Aracaju, Barra dos Coqueiros, Itaporanga D"Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Carmópolis, Riachuelo, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão.

2ª e 4ª Circunscrições
Arauá, Boquim, Estância, Cristinápolis, Itabaianinha, Tobias Barreto, Umbaúba, Cedro de São João, Capela, Japaratuba, Neópolis, Nossa Senhora das Dores, Pacatuba, Própria.

3ª e 5ª Circunscrições
Poço Verde, Simão Dias, Lagarto, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Ribeirópolis, Campo do Brito, Aquidabã, Canindé do São Francisco, Nossa Sra. Da Glória, Porto da Folha, Gararu e Poço Redondo.

14/04/2012

Sede: Aracaju

Juízo: 10ª Vara Cível de Aracaju

Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Nossa Senhora das Dores

Juízo: Comarca de Nossa Senhora das Dores

Endereço: Fórum Des. Humberto Diniz Sobral – Praça Des. Aloísio de Abreu Lima s/n – Centro - CEP: 49600-000 – Nossa Senhora das Dores/SE

Fone: (79) 3265-1314

 

 

Sede: Ribeirópolis

Juízo: Comarca de Ribeirópolis

Endereço: Fórum Juiz Mário de A. Lobão – Praça Manuel do Carmo de Jesus s/n – Centro - CEP: 49530-000 – Ribeirópolis/SE

Fone: (79) 3349-1310

15/04/2012

Sede: Aracaju

Juízo: 11ª Vara Criminal de Aracaju

Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Nossa Senhora das Dores

Juízo: Comarca de Nossa Senhora das Dores

Endereço: Fórum Des. Humberto Diniz Sobral – Praça Des. Aloísio de Abreu Lima s/n – Centro - CEP: 49600-000 – Nossa Senhora das Dores/SE

Fone: (79) 3265-131

Sede: Ribeirópolis

Juízo: Comarca de Ribeirópolis

Endereço: Fórum Juiz Mário de A. Lobão – Praça Manuel do Carmo de Jesus s/n – Centro - CEP: 49530-000 – Ribeirópolis/SE

Fone: (79) 3349-1310

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU
Dias 14 e 15 de abril de 2012

Sede: Aracaju

Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP:49010-080

Fone: : (79) 3226-3880


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