Luciano Freire Araújo
Coleta de Lixo: Pleno reconhece nulidade de decisão de suspensão de dispensa de licitação proferida pelo Presidente do TCE
Por unanimidade, no julgamento do Agravo Regimental 201600108553, realizado nesta quarta-feira, 14.09, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe reconheceu, de ofício, a nulidade da decisão do Presidente do Tribunal de Contas, no processo TC 034500/2016, que suspendeu monocraticamente o contrato emergencial de coleta de lixo realizado entre a Emsurb e a Cavo.
O colegiado, acompanhando o voto de vistas do Des. Cezário Siqueira Neto e encampado pelo Des. Relator Alberto Romeu Gouveia Leite, entendeu que o regimento da Corte de Contas prevê que o julgamento das medidas cautelares são de competência do Pleno, salvo se requeridas no período de recesso ou de extrema urgência, casos em que serão proferidas pelo presidente da Corte. “Significa, portanto, que para o Presidente do Tribunal de Contas possa proferir decisão em medida cautelar é necessário demonstrar a extrema urgência ou ser período de recesso do Tribunal, o que não é este último caso”, afirmou o Des. Cezário Neto.
Sobre a urgência da medida, o magistrado em seu voto de vistas destacou que para a tomada de decisão o Presidente da Corte de Contas entendeu necessário averiguar uma série de situações, inclusive ouvir a parte denunciada e coletar documentos imprescindíveis para comprovação ou não dos fatos alegados. “A meu ver, a extrema urgência necessária para legitimar a competência do Presidente na forma regimental não restou demonstrada, seja porque este necessitou de oitivas de várias pessoas/órgãos/setores (Assessoria Jurídica, EMSURB, Conselheiro Responsável pela área, Diretoria de Controle Externo de obras e serviços), seja porque não havia periculum in mora evidente, tanto assim o foi, que o Presidente do Tribunal de Contas não determinou a suspensão do procedimento efetuado, limitando-se a reconhecer a nulidade da dispensa da licitação. Ai pergunta-se: qual a urgência de se declarar a nulidade da dispensa da licitação e suspender os efeitos dessa declaração?”, explicou.
Ao final, o Des. Cezário Siqueira Neto ponderou que a medida de extrema urgência deve ser algo concreto, de forma que se previna, conserve ou assegure a eficácia de um direito, de forma que efetivamente seja necessário para que se desvie a competência originária do Relator (Conselheiro da área). “Neste caso, pelas razões acima expostas, voto para reconhecer, de ofício, a nulidade da decisão do Presidente do Tribunal de Contas, diante na ausência de competência regimental, e, por conseguinte, extinguir o Mandado de Segurança por falta de interesse de agir, ficando prejudicado o presente Agravo Interno”, concluiu.
Estágio Nível Superior TJSE: universitários fazem prova
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) aplicou, nesta quarta-feira, 14.09, no Campus da Faculdade Pio X, as provas do processo seletivo de estágio de nível superior. O TJSE recebeu mais de 1200 inscrições e estão sendo ofertadas vagas e cadastro reserva para estudantes de Direito, História, Psicologia e Serviço Social. A previsão é que o gabarito preliminar seja divulgado até o dia 16.09 e o resultado final até dia 30.09.
De acordo com a Diretora de Gestão de Pessoas do TJSE, Luciana Brandão, a oportunidade de estágio possibilita aos estudantes o aprendizado prático da sua futura profissão, permitindo ao Judiciário contribuir para a formação desses profissionais. “Para o Tribunal de Justiça é mais uma força de trabalho qualificada, tanto na área judicial quanto na administrativa. Para os alunos, certamente, é uma oportunidade de ter contato com o ambiente de trabalho, que oferece estrutura adequada em termos de orientação e aprendizado para a futura profissão que vão exercer”, explicou.
A seleção para ingresso no estágio de nível superior no TJSE terá validade de um ano, a contar da data da homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma vez e por igual período. O valor da bolsa de estágio será de R$ 622 e o valor do auxílio-transporte será de R$ 124. Os candidatos aprovados poderão ser convocados para estágio com jornada de 4 horas diárias (20 horas semanais), que será desenvolvida no período matutino, excepcionalmente no período vespertino, observado o interesse da administração.
Plantão Judiciário Semanal: 05 a 11/06/2017
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe divulga nos links abaixo a Tabela do Plantão Semanal de 05 a 11/06/2017.
Turma Recursal reconhece legitimidade de Termo de Ocorrência Circunstanciado lavrado pela Polícia Militar
A Turma Recursal do Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, nos autos das Apelações Criminais nº 201601003961, 201601004280 e 201601004541, a inexistência de nulidade em termos de ocorrência circunstanciados lavrados pela Polícia Militar do Estado de Sergipe.
O Juiz Relator dos recursos foi o magistrado Paulo Marcelo Silva Ledo que, de início, afirmou que a questão recursal cinge-se na possibilidade ou não da Polícia Militar lavrar Termo de Ocorrência Circunstanciado. “A Lei dos Juizados Especiais Criminais previu, em seu art. 69, que a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima,
providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Portanto, no âmbito do Juizado Especial Criminal há dispensa de instauração de Inquérito Policial. Nesse contexto, observa-se que o Termo de Ocorrência Circunstanciado é uma peça de informação diversa do Inquérito Policial, de natureza não investigativa, mas assemelhada a notitia criminis, a qual poderia ser realizada por qualquer pessoa do povo após o conhecimento da prática de uma infração penal, nos termos do art. 5º, §3º, do CPP”, explicou.
O magistrado sustentou também em seu entendimento que o termo “Autoridade Policial” mencionado pelo art. 69 da Lei 9.099/95 não se restringe à polícia judiciária, mas aos órgãos em geral de Segurança Pública, já que o Termo de Ocorrência Circunstanciado não possui caráter investigatório. “A substituição do auto de prisão em flagrante e do inquérito policial pela lavratura de termo circunstanciado, quando da notícia de realização de infração de menor potencial ofensivo, foi uma opção legislativa que se justifica em razão do procedimento sumaríssimo ser regido pelos critérios da informalidade, economia processual e celeridade”.
Ao final, o Juiz informou que a lavratura de Termo de Ocorrência Circunstanciado realizado pela Polícia Militar é ato realizado conforme Provimento 06/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça. “Ante o exposto, voto no sentido de conhecer e dar provimento à apelação interposta pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, a fim de reformar a decisão terminativa de origem, para, reconhecendo a legitimidade do Termo de Ocorrência Circunstanciado lavrado pela Polícia Militar, determinar o retorno dos autos para regular processamento do procedimento criminal, com a designação de nova audiência preliminar”, concluiu.
Abertura de Inscrições – Curso de INTRODUÇÃO À GESTÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO na modalidade a distância
A Escola Judicial do Estado de Sergipe através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância informa que estão abertas as inscrições para o Curso abaixo:
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Curso: |
INTRODUÇÃO À GESTÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO, na modalidade a distância |
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Período: |
19 de setembro a 20 de outubro de 2016 |
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Inscrição: |
12 a 19 de setembro de 2016 As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis. |
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Público-alvo: |
Servidores do TJSE |
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Como se inscrever: |
O servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF (desconsiderando os zeros que porventura possam existir no início do CPF) e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa o portal. |
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Objetivo: |
Tem como escopo propiciar ao servidor do Tribunal de Justiça de Sergipe noções de como se dá a gestão do orçamento público. |
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Carga horária: |
30 horas/aulas |
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Facilitador(a): |
NILZA OLIVEIRA BOMFIM, graduada em Ciências Econômicas pela Faculdade Tiradentes, pós graduada em Gerência e Tecnologia da Qualidade (Latu-Sensu). Atualmente, no Tribunal de Justiça de Sergipe, é responsável pela direção e acompanhamento das atividades de Orçamento. |
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Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância |
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Conteúdo programático: |
MÓDULO I - PROCESSO ORÇAMENTÁRIO 1 - Aspectos Legais / 1.1 Plano Plurianual (PPA) / 1.2 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) / 1.3 - Lei Orçamentária Anual (LOA) / 2 - O Que é Orçamento Público / 2.1 – Conceito / 2.2 - Funções do Orçamento / 2.3 - Tipos de Orçamento / 2.4 - Princípios Orçamentários MÓDULO II - O CICLO ORÇAMENTÁRIO 1 - Elaboração da Proposta / 1.1 - Princípios Orçamentários Básicos 1.2 - Papel dos Agentes do Processo de Elaboração Orçamentária /1.3 - Classificações Orçamentárias / 2 - A Despesa Orçamentária 2.1 - Classificação quanto a Natureza / 2.1.1 - Quanto a Categoria Econômica / 2.1.2 - Quanto ao Grupo da Despesa /2.1.3 - Quanto à Modalidade de Aplicação / 3 - A Receita Orçamentária / 3.1 - Tipos 3.2.- Natureza da Receita /3.2.1 - Categoria Econômica /3.2.2 – Origem / 3.2.3 – Espécie / 3.2.4 – Rubrica / 3.2.5 – Alínea / 3.2.6 – Subalínea / 4 - Alterações Orçamentárias / 4.1 – Conceito / 4.2 – Classificação / 4.3 - Origem dos Recursos para a abertura de Crédito MÓDULO III - EXECUÇÃO E CONTROLE DO ORÇAMENTO 1 - Execução do Orçamento / 1.1 – Conceito / 1.2 - Estágios da Execução da Despesa / 2 - Controle do Orçamento /2.1 - O Controle Interno/ 2.2 - O Controle Externo / 2.3 - Contribuição do CNJ - Conselho Nacional de Justiça |
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Vagas: |
200 |
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Mais informações: |
3226-3336, 3226-4246 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Processo Administrativo Eletrônico: modelos e documentos são analisados e criados
O Grupo Multidisciplinar de Trabalho para implantação do Processo Administrativo Eletrônico no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) iniciou, nesta sexta-feira, 09.09, a avaliação, análise e criação de modelos e documentos (ofícios, comunicações, requerimentos, etc) que serão utilizados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Com a virtualização dos procedimentos administrativos – após a implantação do SEI não haverá mais a tramitação de documentos em papel – os modelos integrarão o sistema eletrônico e devem estar disponíveis para os usuários.
A avaliação, análise e criação dos modelos e documentos está sendo feita por um subgrupo de trabalho, que será responsável pela requisição dos modelos utilizados por todos os setores do Tribunal. “Nesse primeiro encontro do subgrupo estamos mensurando a quantidade de modelos a serem inseridos no SEI. Creio que teremos uns 150 modelos e documentos disponíveis para os usuários. Além disso, iniciamos a criação de um modelo, para que todos aprendam como fazer, e daqui para frente cada membro do subgrupo ficará responsável para inserção de um número de documentos no sistema”, explicou o Coordenador do Grupo Multidisciplinar, Pedro Vieira.
O término da inclusão de todos os modelos e documentos no SEI está previsto para o dia 07.10.2016. Na próxima semana, nos dias 15 e 16.09, todos os integrantes do Grupo Multidisciplinar de Trabalho participaram de um treinamento sobre o SEI.
Sistemas informatizados dos Juizados Cíveis de Aracaju estarão indisponíveis nos dias 10 e 11/09
Considerando a virtualização unificada do Processo Eletrônico nos Juizados Cíveis da Comarca de Aracaju, a Secretaria de Tecnologia do TJSE informa que os sistemas informatizados destas unidades jurisdicionais estarão indisponíveis no sábado, 10 de setembro, a partir da 0h, com previsão retorno no domingo, 11.09, às 23:59h.
1ª Câmara Cível: suspensas as sessões dos dias 12 e 13 de setembro
O Presidente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Des. Osório de Araújo Ramos Filho, comunica, para ciência dos interessados, que não serão realizadas Sessões, da referida Câmara, nos dias 12 e 13 de setembro do corrente ano.
Juizado da Infância de Aracaju realiza reavaliação semestral de medidas de acolhimento
A Juíza titular da 16ª Vara Cível – Juizado da Infância e Juventude de Aracaju, Rosa Geane Nascimento Santos, deu início nesta terça-feira, 06.09, às audiências concentradas para reavaliação das medidas de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco em Aracaju. As audiências concentradas acontecem no TJSE desde o segundo semestre de 2010, logo após a edição da Resolução nº 06/2010. As reavaliações acontecem semestralmente, em cumprimento ao prazo legal definido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O objetivo da reavaliação da medida de acolhimento institucional é garantir o menor tempo possível de permanência da criança ou adolescente nas instituições de acolhimento. Para isso, é analisada a situação de cada criança abrigada, sempre levando em conta o melhor para seu bem-estar e se é indicado o retorno para sua família, colocação em uma família extensa ou encaminhada para família substituta (adoção). Além do Judiciário, através do Juiz, as audiências contam com a participação de um Promotor de Justiça, de um Defensor Público e das equipes técnicas e psicossocial do Juizado da Infância, assistentes sociais e gestores das unidades de acolhimento.
De acordo com a Juíza Rosa Geane após a utilização da metodologia de audiências concentradas pelo TJSE, o número de crianças e adolescentes acolhidas tem diminuído na Comarca de Aracaju. “Em 2010 como iniciamos as audiências concentradas existiam 198 crianças ou adolescentes acolhidos, hoje, após a reavaliação do primeiro semestre de 2016, são 54. Neste 13º ciclo serão reavaliados o acolhimento de 52 crianças. As audiências semestrais são de primoridial importância, pois é o momento em que as instituições, MP e o juízo discutem a situação de cada acolhido”, explicou a magistrada.
Para a Psicóloga Danielle Leite, da Casa Lar I e II, as reavaliações servem para que as unidades acolhedoras possam discutir com o juízo a situação de cada criança. “É momento para verificar a necessidade de retorno à família ou não, de avaliar questões de saúde, psicológicas e de vinculação familiar. Neste ciclo estou participando das audiências de oito crianças”, completou.
A Promotora Lílian Carvalho destacou que as reavaliações semestrais possibilitam maior efetividade na reintegração das crianças e adolescentes às suas famílias ou famílias substitutas. “Todos os órgãos de sistema de Justiça, somadas as instituições de saúde, educação e assistência social participam da avaliação das pendências e necessidades para que elas possam ser melhores atendidas. Todo ser humano precisa conviver em um ambiente familiar. O desafio da rede de proteção é a de dar uma solução jurídica que melhor preserve os laços socioafetivos dessas crianças e adolescentes acolhidos”, concluiu.
Calendário das Audiências Concentradas
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INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO |
DIAS/HORÁRIOS DAS AUDIÊNCIAS |
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UNIDADE DE ACOLHIMENTO ALDEIAS INFANTIS – CASA LAR I |
06/09/2016, a partir das 8 horas |
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UNIDADE DE ACOLHIMENTO ALDEIAS INFANTIS- CASA LAR II |
06/09/2016, a partir das 8 horas |
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UNIDADE DE ACOLHIMENTO ALDEIAS INFANTIS- CASA LAR III |
08/09/2016, a partir das 8 horas |
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UNIDADE DE ACOLHIMENTO ALDEIAS INFANTIS- CASA LAR IV |
13/09/2016, a partir das 8 horas |
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UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA ABRIGO SORRISO |
14 e 15/09/2016, a partir das 8 horas |
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UNIDADE DE ACOLHIMENTO CAÇULA BARRETO |
27/09/2016, a partir das 8 horas |
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UNIDADE DE ACOLHIMENTO MARINETE ALVES DO NASCIMENTO |
28/09/2016, a partir das 8 horas |
CNJ abre inscrição de Conciliadores e Mediadores em cadastro nacional
Em conformidade com o novo Código de Processo Civil, O Conselho Nacional de Justiça - CNJ desenvolveu o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, que está disponível para os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Câmaras Privadas de Mediação, mediadores e conciliadores.
O cadastro foi regulamentado pelo novo CPC e também pela Emenda nº 2, que atualizou a Resolução CNJ nº 125/2010, adequando o Judiciário às novas leis que consolidam o tema no país. O banco de dados do Cadastro Nacional contará com informações e contatos de mediadores de todo o Brasil que atenderem aos padrões definidos pelo CNJ.
A partir de agora há a possibilidade de as partes escolherem mediadores com base nas suas avaliações de desempenho, bem como no seu patamar de remuneração. As avaliações dos trabalhos estarão disponíveis para consulta pública e, dessa forma, a medida servirá como estímulo e feedback para que os mediadores e conciliadores primem sempre por melhor qualidade.
Ao indicar um processo para o procedimento de mediação, o juiz ou as partes terão a possibilidade de escolher o mediador, que poderá, por sua vez, negar ou aceitar acompanhar o caso. Após o encerramento da sessão, o profissional será avaliado pelas partes. A satisfação do cliente poderá ser medida por um sistema de ranking, que varia entre uma e cinco estrelas.
Podem encaminhar solicitação para cadastramento, os mediadores formados em curso superior há, pelo menos, dois anos e com certificado em Mediação Judicial, bem como as Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação.
Os conciliadores e mediadores que atendem os requisitos exigidos pelo CNJ e os que foram capacitados pelo TJSE podem fazer a inscrição no Cadastro Nacional no link: http://www.tjse.jus.br/conciliacao/cadastro-nacional ou http://www.cnj.jus.br/ccmj/pages/publico/login.jsf




