Segunda, 05 Setembro 2016 11:12

CNJ abre inscrição de Conciliadores e Mediadores em cadastro nacional

Em conformidade com o novo Código de Processo Civil, O Conselho Nacional de Justiça - CNJ desenvolveu o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, que está disponível para os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Câmaras Privadas de Mediação, mediadores e conciliadores.

O cadastro foi regulamentado pelo novo CPC e também pela Emenda nº 2, que atualizou a Resolução CNJ nº 125/2010, adequando o Judiciário às novas leis que consolidam o tema no país. O banco de dados do Cadastro Nacional contará com informações e contatos de mediadores de todo o Brasil que atenderem aos padrões definidos pelo CNJ.

A partir de agora há a possibilidade de as partes escolherem mediadores com base nas suas avaliações de desempenho, bem como no seu patamar de remuneração. As avaliações dos trabalhos estarão disponíveis para consulta pública e, dessa forma, a medida servirá como estímulo e feedback para que os mediadores e conciliadores primem sempre por melhor qualidade.

Ao indicar um processo para o procedimento de mediação,  o juiz ou as partes terão a possibilidade de escolher o mediador, que poderá, por sua vez, negar ou aceitar acompanhar o caso. Após o encerramento da sessão, o profissional será avaliado pelas partes. A satisfação do cliente poderá ser medida por um sistema de ranking, que varia entre uma e cinco estrelas.

Podem encaminhar solicitação para cadastramento, os mediadores formados em curso superior há, pelo menos, dois anos e com certificado em Mediação Judicial, bem como as Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação.

Os conciliadores e mediadores que atendem os requisitos exigidos pelo CNJ e os que foram capacitados pelo TJSE podem fazer a inscrição no Cadastro Nacional no link: http://www.tjse.jus.br/conciliacao/cadastro-nacional ou  http://www.cnj.jus.br/ccmj/pages/publico/login.jsf