Luciano Freire Araújo
Suspensas ações sobre incidência de IPI na importação de carros para uso próprio
O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão em todo o país dos processos que discutem a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de automóveis para uso próprio, feita por pessoa física.
A suspensão vale até que o STJ reanalise o entendimento, firmado em 2015, de que não incide IPI nesses casos. No despacho que suspendeu a tramitação dos processos, o ministro encaminhou dois recursos especiais que discutem o tema para serem julgados pela Primeira Seção do STJ na condição de repetitivos.
Repercussão geral
A proposta de revisão foi feita depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado neste ano com repercussão geral, decidiu pela incidência do tributo. Ao julgar o processo, o STF modificou a posição seguida até então.
Após a decisão do STF, a vice-presidência do STJ suspendeu os efeitos do julgamento da controvérsia pela Primeira Seção em 2015, sob o rito dos recursos repetitivos. Agora, com a afetação dos novos recursos, os ministros rediscutirão a matéria.
O assunto está cadastrado na área dos recursos repetitivos do STJ como Tema 695.
Na mesma decisão, o ministro Mauro Campbell Marques solicitou dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, e 3ª Região a remessa de um recurso representativo de controvérsia, se houver, para compor o julgamento junto aos processos afetados, que são oriundos da 4ª e da 5ª Região.
O ministro deu prazo de 15 dias para manifestação do Ministério Público Federal e da Confederação Nacional da Indústria.
REsp 1622683; REsp 1396488
Leia a íntegra da decisão.
Recursos repetitivos
O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Situação frequente
Apesar do crescimento da indústria automotiva nacional, ainda é frequente a importação independente de veículos, especialmente no caso de veículos esportivos, veículos caros e também clássicos importados por colecionadores, como no caso de um dos processos afetados.
O assunto gera discussão frequente no Judiciário, pois a incidência do IPI altera fundamentalmente o valor do bem importado.
Curso de Capacitação de Conselheiros Tutelares acontecerá no TJSE
A Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Sergipe informa que, de 15 a 30 de setembro de 2016, estão abertas às inscrições para o II Curso de Capacitação Conselheiro Tutelara 2016 – ECA: 26 anos em prol da cidadania e proteção integral dos direitos humanos de crianças e adolescentes. O evento é destinado a melhor dotar os ConselheirosTutelares do Estado de Sergipe (titulares e suplentes) para o pleno exercício de suas atribuições, ampliando o conhecimento dos valores, princípios, diretrizes e concepções da política de proteção, garantia e defesa do atendimento à criança e ao adolescente.
Será realizado nos dias 17, 19, 24, 26 e 31 de outubro de 2016 e 07, 09 e 16 de novembro de 2016, das 14h às 18h, no Auditório José Rollemberg Leite, Palácio da Justiça Tobias Barreto de Menezes. Praça Fausto Cardoso, 112, Centro.
Esse projeto de capacitação é uma iniciativa da Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe – FANESE, sob a coordenação da Professora Ma. Antonina Gallotti L. Leão e nasceu com o objetivo de desenvolver atividades práticas para além das salas de aula, por intermédio da ação conjunta do corpo docente e discente no intercâmbio com a comunidade, visando à interação contínua e recíproca entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Nessa edição, foi firmada parceria com o Tribunal de Justiça de Sergipe, por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude - CIJ e com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA.
Participarão dessa primeira etapa os seguintes municípios: Capela, Propriá, Laranjeiras, Aquidabã, Neópolis, Japaratuba, Maruim, Carmópolis, Pacatuba, Santo Amaro das Brotas, Rosário do Catete, Riachuelo, Pirambu, Siriri, Ilha das Flores, Brejo Grande, Muribeca, Divina Pastora, Santa Rosa de Lima, São Francisco, Malhada dos Bois, , Telha, Amparo de São Francisco, Canindé de São Francisco, Cedro de São João, General Maynard, Japoatã.
Participe e inscreva-se : http://www.fanese.edu.br/eca
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21.09: Ouvidoria comemora Dia da Árvore
O Dia da Árvore é comemorado todo dia 21 de setembro. A data foi escolhida porque é a mesma do início da primavera. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através da Ouvidoria Ambiental, convida servidores, magistrados e jurisdicionados para participarem, por meio de sugestões, reclamações e projetos que visem à preservação e recuperação do meio ambiente.
De acordo com a Desª Iolanda Guimarães, a Ouvidoria Ambiental do TJSE funciona como canal através do qual servidores, magistrados e a população em geral podem apontar possíveis práticas, por parte do TJSE, que causem degradação ao meio ambiente, como também apresentar sugestões e elogios, construindo assim uma relação de parceria na gestão ambiental.
“A árvore é responsável desde o papel que utilizamos até o oxigênio que respiramos, indispensável por manter nossas vidas. O TJSE, atento e responsável com as árvores e com todos os demais recursos ambientais, criou e mantém desde 2010 um programa estratégico de Responsabilidade Ambiental. Além disso, o Judiciário sergipano finalizou, em agosto de 2016, a implantação total do Processo Judicial Eletrônico e até novembro concluirá a instalação do Processo Administrativo Eletrônico. Ou seja, a partir de dezembro toda a tramitação de processos e procedimentos no TJSE será realizada 100% sem a utilização de papel”, explicou a magistrada, comemorando o esforço do TJSE em viabilizar integralmente a virtualização dos processos.
O contato e as manifestações podem ser feitos por meio do formulário eletrônico no portal da Ouvidoria-Geral (www.tjse.jus.br/ouvidoria/ouvidoria-ambiental); pelo Disque Ouvidoria 159; pelo 0800 079 0008; pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou presencialmente no 2º andar do Palácio da Justiça.
Comitê realiza balanço das ações de priorização do 1ª grau no TJSE
O Comitê Gestor Orçamentário de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, presidido pela Desª Elvira Maria Almeida Silva, reuniu-se nesta segunda-feira, 19.09, para continuar a realizar o acompanhamento do Plano de Ação de Atenção ao Primeiro Grau para os anos de 2015/2016 no Judiciário sergipano. Neste encontro, foi deliberada a publicação quadrimestral da execução orçamentária do 1º Grau e a apresentação de novos prazos para a implementação da Resolução nº 219 do CNJ.
Segundo a Presidente do Comitê, Desª Elvira Almeida Silva, o Conselho Nacional de Justiça prorrogou o prazo para a apresentação do plano de ação e a data de efetiva entrada em vigor da Resolução nº 219/CNJ. “Agora teremos até quatro meses após a publicação das novas datas para a apresentação do Plano de Ação e a entrada em vigor será em julho/2017. Também estabelecemos que será publicado no portal do planejamento estratégico quadrimestralmente a execução orçamentária do 1ª grau de jurisdição. Além disso, verificamos as ações do Nurer/TJSE sobre as demandas repetitivas”, explicou a magistrada.
Participaram também da reunião, a Juíza Auxiliar da Presidência, Brígida Declerc Fink; a Diretora de Planejamento, Sunnie Grace Nascimento; o representante do Sindicato dos Servidores, Gilvan Tavares dos Santos, o representante da Magistratura, Juiz Aldo Melo e os servidores membros do comitê Erick Andrade Silva, Christophe Araújo Mendonça e Carlos Nunes.
Tribunais Estaduais definem propostas de metas para 2017
Os Tribunais de Justiça Estaduais se reuniram no Pará, nos dias 13 e 14.09, para construção de metas para 2017, atendendo recomendações do Conselho Nacional de Justiça que estabelecem as formas e esferas de discussão, a fim de assegurar o diálogo institucional, baseado no desenvolvimento da cultura de participação e fortalecimento das estruturas de governança. A Rede de Governança Colaborativa é composta por representantes do CNJ, dos tribunais superiores, conselhos federais e um representante eleito coordenador de cada segmento.
Entre os macrodesafios do Planejamento Estratégico que foram discutidos no encontro, estão a Adoção de Soluções Alternativas de Conflitos; Gestão das Demandas Repetitivas e dos Grandes Litigantes; Impulso às Execuções Fiscais, Cíveis e Trabalhistas; Aprimoramento da Gestão da Justiça Criminal; e Melhoria da Gestão de Pessoas.
O Tribunal de Justiça de Sergipe foi representado pela Desembargadora Elvira Maria de Almeida, pelas Juízas Auxiliares da Presidência Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink, e pelo Servidor Erick Andrade, representante dos Tribunais do Nordeste da Rede de Governança do CNJ.
Encontro aprovou propostas sobre execução fiscal e violência doméstica
No encerramento do III Encontro da Rede de Governança Colaborativa da Justiça Estadual foram apresentadas as metas aprovadas durante o evento: ‘Estabelecer políticas de desjudicialização e de enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal até 31 de dezembro de 2017’; e ‘Fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres’.
Abertura de Inscrições – Curso de GESTÃO DA QUALIDADE TOTAL - MÓDULO BÁSICO, na modalidade a distância
A Escola Judicial do Estado de Sergipe através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância informa que estão abertas as inscrições para o Curso abaixo:
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Curso: |
GESTÃO DA QUALIDADE TOTAL - MÓDULO BÁSICO, na modalidade a distância |
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Período: |
26 de setembro a 24 de outubro de 2016 |
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Inscrição: |
21 a 26 de setembro de 2016. As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis. |
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Público-alvo: |
Servidores do TJSE |
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Como se inscrever: |
o servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF (desconsiderando os zeros que porventura possam existir no início do CPF) e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa o portal |
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Objetivo: |
O objetivo do curso é o de proporcionar conhecimento introdutório sobre a Gestão da Qualidade, suas fases, características e ferramentas. |
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Carga horária: |
20 horas/aula |
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Facilitador(a): |
Este é um curso sem Tutoria de Conteúdo, haverá somente Tutoria de Acompanhamento que tem como função de gerenciar o curso, realizada por servidores da Divisão de EAD. |
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Realização: |
Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância |
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Conteúdo programático: |
Módulo I - Qualidade Total no Contexto do Pensamento Sistêmico. Módulo II - Qualidade Total: Programas, Normas e Especificações. Módulo III - Qualidade Total: Uma Abordagem Gerencial. Módulo IV - Ferramentas de Qualidade Total. |
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Vagas: |
Serão disponibilizadas 200 vagas para os servidores interessados em participar |
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Mais informações: |
3226-3336, 3226-4217 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
GT de implantação do Processo Administrativo Eletrônico apresenta Plano de Treinamento
O Grupo Multidisciplinar de Trabalho (GT) para a implantação do Processo Administrativo Eletrônico no TJSE realizou, nesta segunda-feira, 19.09, reunião semanal de acompanhamento do projeto de instalação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Na oportunidade, dentre outras deliberações, foi apresentado o Plano de Treinamento do sistema para os servidores do Judiciário sergipano.
Segundo o Analista Judiciário da área de tecnologia e um dos responsáveis pelo plano de treinamento, André Santos Oliveira, a ideia foi a de disponibilizar a capacitação para um período de 15 dias antes da entrada do funcionamento do sistema, que está definido que será no dia 16.11.2016. “As turmas estão agrupadas no período entre os dias 31.10 e 11.11 para que o conteúdo do treinamento esteja mais vivo no momento em que os servidores forem efetivamente utilizar o Processo Administrativo Eletrônico. A expectativa é de que sejam treinados, nesse momento, cerca de 504 servidores, abrangendo as áreas administrativas e judiciais, que nesse caso específico, ficou definido que será o Diretor de Secretaria e outro servidor indicado pelo magistrado da unidade”, explicou.
Outra deliberação importante foi a definição do formato da numeração do Processo Administrativo através do SEI, que será por tipo de documento (oficio, ofício circular, requerimento, etc), anual, sequencial e por órgão (TJSE). Além disso, foi demonstrado que a normatização – resolução e portaria regulamentadora – para a implantação Processo Administrativo Eletrônico está sendo finalizada.
Processo Administrativo Eletrônico: membros do GT participam de treinamento
O Grupo Multidisciplinar de Trabalho (GT) para a implantação do Processo Administrativo Eletrônico no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) participou, nesta quinta-feira, 15.09, do primeiro treinamento para a criação e tramitação de procedimentos administrativos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O objetivo da capacitação é o de preparar os membros GT para o processo de implantação e torná-los agentes multiplicadores da nova ferramenta, tendo domínio integral do sistema.
De acordo com a subcoordenadora do GT, Aline Silva, o treinamento é essencial para quem faz parte do grupo multidisciplinar de implantação do Processo Administrativo Eletrônico. “Todos os membros precisam conhecer bem o SEI, dominando suas funcionalidades para poder transmitir o conhecimento para os demais servidores. O SEI é simples, sem travas e complexidades. É um sistema bem intuitivo e com os treinamentos que serão disponibilizados para os usuários não haverá dificuldade para a sua utilização”, comentou a servidora.
O facilitador deste primeiro treinamento foi o Coordenador de Planejamento, Estratégia e Gestão do TRE/SE, Marcelo Gerard de Andrade, que foi um dos responsáveis pela implantação do processo administrativo eletrônico na Justiça Eleitoral sergipana. Segundo o instrutor, a metodologia de implantação realizada pelo TJSE é muito bem feita, dividida em equipes. “Demonstramos aqui hoje o funcionamento básico do SEI, como o sistema contribuirá para reduzir custos e acelerar a tramitação dos processos administrativos. Com o treinamento, os membros do GT estarão preparados para iniciar/criar processos, verificar e impulsionar a tramitação, juntar documentação. O SEI é uma ferramenta simples de navegar, que servirá para contribuir com a eficiência no trabalho dos servidores. Tenho certeza de que quando for iniciada a utilização do processo administrativo eletrônico, nunca mais os servidores irão querer trabalhar com procedimentos físicos”, indicou o servidor do TRE/SE.
Para o Técnico Judiciário, lotado na Corregedoria, Rogério Guimarães, o treinamento é muito importante e necessário. “O TJSE precisava implantar o processo administrativo eletrônico e creio que o SEI é uma ferramenta adequada para isso. O treinamento foi bem prático e muito bem explanado por alguém que já implantou e utiliza o sistema no seu dia a dia. Imagino que teremos alguns impactos iniciais, mas tenho certeza de que com o tempo eles acharão muito melhor trabalhar com a ferramenta virtual. O sistema atende às diversas variações exigidas pelo processo administrativo, com interface amigável, que permite a inserção de materiais de vários formatos, que se comunica bem com o usuário”, completou o membro do GT.
Estágio Nível Superior edital 02/2016: gabarito preliminar
A Comissão do Processo Seletivo para Estágio de Nível Superior no Poder Judiciário do Estado de Sergipe, divulga o gabarito preliminar das provas do Processo Seletivo de Estágio regido pelo Edital 02/2016, e abre prazo máximo de 02 dias úteis para recurso, nos dias 16 e 19 do corrente mês e ano, dirigido à Comissão, conforme previsto no item 6.0, no horário de 07h às 13h.
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QUESTÃO |
DIREITO |
HISTÓRIA |
PSICOLOGIA |
SERVIÇO SOCIAL |
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01 |
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02 |
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03 |
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40 |
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Terceira Seção admite saídas temporárias de preso mediante única autorização anual
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou nesta terça-feira (14) novo entendimento sobre a concessão de saídas temporárias de presídios e passou a permitir as chamadas “saídas automatizadas”, assinadas pelo juiz uma única vez e válidas para o ano todo.
A Terceira Seção do tribunal julgou sob o rito dos repetitivos um recurso que questionava a concessão de “saídas automatizadas” e decidiu pela possibilidade desse procedimento, em caráter excepcional.
Com a decisão, o juízo de execução penal competente poderá, em um único despacho, cadastrar e autorizar todas as saídas do detento ao longo do ano, remetendo ao diretor do presídio o cronograma autorizado.
A decisão dos ministros modifica entendimento consolidado em recurso repetitivo julgado em 2012, quando o STJ decidiu pela impossibilidade da concessão das “saídas automatizadas” (o recurso estava registrado como Tema 445 no sistema dos repetitivos).
Morosidade
Segundo o relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, com esta decisão o STJ se alinha à posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que vinha concedendo habeas corpus para garantir aos presos o direito às saídas autorizadas de forma “automatizada”, especialmente no Rio de Janeiro. O ministro destacou que o detento não pode ser privado de um direito apenas pela lentidão da burocracia judiciária.
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro se manifestou pela inviabilidade de um despacho individual para cada saída ao longo do ano, e disse que se a posição do STJ não fosse revista, os detentos seriam prejudicados pela demora na análise dos pedidos.
Schietti criticou em seu voto o prejuízo causado pela morosidade processual: “A deficiência do aparato estatal e a exigência de decisão isolada para cada saída temporária estão a ocasionar excessiva demora na análise do direito dos apenados, com inexorável e intolerável prejuízo ao seu processo de progressiva ressocialização” – que é, segundo ele, o principal objetivo da execução da pena.
Atentado à dignidade
As saídas temporárias estão previstas na Lei de Execução Penal e são limitadas a 35 dias por ano. Com a decisão da Terceira Seção, o juiz pode, caso se justifique e após ouvir o Ministério Público, emitir um despacho com todas as saídas temporárias autorizadas de um detento para o ano corrente, sendo desnecessário realizar um procedimento singular a cada saída.
De acordo com o ministro, é atentatório à dignidade do preso que, “por exclusiva deficiência estrutural e funcional do aparato estatal”, ele não tenha condições de usufruir o benefício previsto em lei, mesmo preenchendo os requisitos legais.
Ele disse que o ideal continua sendo “a análise individual e célere de cada saída temporária” pelo juiz, mas, se isso causar demora excessiva que prejudique o direito do apenado, em razão da carência do aparato estatal, deve ser admitida excepcionalmente a autorização única anual.
Teses
Para efeito de recurso repetitivo, os ministros aprovaram quatro teses, atualizando a posição do tribunal em relação ao Tema 445 e mantendo o conteúdo da Súmula 520. As teses aprovadas são as seguintes:
Primeira tese: “É recomendável que cada autorização de saída temporária do preso seja precedida de decisão judicial motivada. Entretanto, se a apreciação individual do pedido estiver, por deficiência exclusiva do aparato estatal, a interferir no direito subjetivo do apenado e no escopo ressocializador da pena, deve ser reconhecida, excepcionalmente, a possibilidade de fixação de calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único, observadas as hipóteses de revogação automática do artigo 125 da LEP.”
Segunda tese: “O calendário prévio das saídas temporárias deverá ser fixado, obrigatoriamente, pelo juízo das execuções, não se lhe permitindo delegar à autoridade prisional a escolha das datas específicas nas quais o apenado irá usufruir os benefícios. Inteligência da Súmula 520 do STJ.”
Terceira tese: “Respeitado o limite anual de 35 dias, estabelecido pelo artigo 124 da LEP, é cabível a concessão de maior número de autorizações de curta duração.”
Quarta tese: “As autorizações de saída temporária para visita à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, se limitadas a cinco vezes durante o ano, deverão observar o prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra. Na hipótese de maior número de saídas temporárias de curta duração, já intercaladas durante os 12 meses do ano e muitas vezes sem pernoite, não se exige o intervalo previsto no artigo 124, parágrafo 3°, da LEP.”




