Luciano Freire Araújo

Luciano Freire Araújo

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) encerrou, em setembro/2016, o processo de implantação do Processo Judicial Eletrônico. Agora, a Justiça Estadual sergipana conta com 100% das unidades judiciais virtualizadas.

Neste ano, ao final do cronograma de implantação, as Unidades Criminais da Comarca de Aracaju (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª e 9ª Varas Criminais, além do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), todas as varas com competência plena (comarcas do interior do Estado) e os Juizados Especiais Criminais (capital e interior) foram virtualizadas. Com isso, desde setembro, todas as demandas judiciais ingressam e tramitam no TJSE de forma eletrônica. Só para se ter uma ideia, já foram distribuídos, após a virtualização das referidas unidades, mais de 43 mil processos.

De acordo com o Presidente do TJSE, Des. Luiz Mendonça, a virtualização de 100% das unidades judiciais era uma das metas prioritárias da sua gestão à frente do Judiciário sergipano. “Estamos todos de parabéns, os ex-Presidentes, que iniciaram e deram continuidade ao processo de virtualização, todos os desembargadores, juízes e servidores que participaram e contribuíram para a realização deste sonho. Com a integralidade do Processo Judicial Eletrônico, o jurisdicionado, foco dos nossos serviços e a razão da nossa existência, terá um Judiciário ainda mais célere e eficiente, com ganhos de produtividade e qualidade na sua atuação”, comemorou o magistrado.

Os servidores do TJSE que tiveram descontos diferenciados na folha de setembro em relação ao Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe (IPESAÚDE) terão os valores restituídos o mais breve possível pelo próprio TJSE.


Contudo, a fim de evitar a reiteração dos descontos, os servidores devem comparecer o quanto antes ao IPESAÚDE, com o objetivo de verificar o cadastro com a instituição, que alega que os descontos são devidos.

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em sessão realizada nesta quarta-feira, 05.10, finalizou o julgamento dos Mandados de Segurança Coletivos de nºs 201500131104, 201500120155 e 201500120562, ingressados, respectivamente, pelo Sintese (para os professores inativos), Sindifisco e Adepol e, por maioria, decidiu que o Poder Executivo Estadual deve efetivar o pagamento do salário dos servidores em parcela única até o 30º dia do mês trabalhado.

Em síntese, os votos vencedores basearam-se na conclusão de que o salário é verba alimentar, garantidor da subsistência dos servidores e que o atraso e o parcelamento atentam contra o princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana. Não podendo, portanto, a alegada crise financeira pela qual passa o Estado brasileiro e a consequente queda na arrecadação de impostos e repasses de recursos para o Estado de Sergipe, justificar o atraso e parcelamento dos salários.

A Comissão do Processo Seletivo para estágio de nível superior regido pelo Edital 02/2016 no Poder Judiciário do Estado de Sergipe, divulga retificação do Resultado Final da prova do Processo Seletivo de Estágio regido pelo Edital Nº 02/2016.


Clique aqui e acesse a lista de aprovados.

Foi divulgado no Diário da Justiça de ontem, 03/10, a lista definitiva dos candidatos habilitados na Prova de Sentença do concurso para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça de Sergipe. No total, foram habilitados 37 candidatos. Eles devem, de 4 a 25 de outubro, requerer a inscrição definitiva à Presidência da comissão do concurso.


Um envelope lacrado contendo o Formulário de requerimento da Inscrição Definitiva e os respectivos documentos devem ser entregues, pessoalmente ou por procurador com poderes específicos e firma reconhecida, na Sala da Comissão do Concurso do TJSE, no Anexo Administrativo Desembargador Antônio Góes, 7º andar, à rua Pacatuba, 55, no Centro de Aracaju. Outras instruções constam no Edital nº 17/2016, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, de 03/10/2016.


Confira a lista dos candidatos habilitados:

Nome

Pontos

SAMUEL RIGUEIRA DE CASTRO COUTINHO

9.75

LUCAS CAMPOS DE SOUZA

9.62

GILSON GUEDES CAVALCANTI NETO

9.52

MARCIA MARIA LUVISETI

9.25

PRISCILLA EMANUELLE DE MELO CAVALCANTE

9.25

THIAGO DIAS PEIXOTO

9.25

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

9.25

CAMILO CHIANCA DE OLIVEIRA AZEVEDO

9.15

ALINE REIS FONSECA SOARES

8.75

BRUNO LASKOWSKI STACZUK

8.75

LUCAS CARVALHO TENORIO DE ALBUQUERQUE

8.72

ICARO TAVARES CARDOSO DE OLIVEIRA BEZERRA**

8.62

RAPHAEL FERREIRA ROCHA SANTANA

8.62

FABIO BRITO DA ROCHA MIRANDA

8.50

PEDRO MACHADO GUEIROS

8.37

BRUNO QUERINO OLIMPIO

8.25

LEOPOLDO MARTINS MOREIRA NETO

8.25

MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO

8.00

AUGUSTO JOSE DE SOUZA CARVALHO

7.90

RENATO CALDAS DO VALLE VIANA

7.77

MARILIA JACKELYNE NUNES DA SILVA

7.75

ALTAMIRO PACHECO DA SILVA JUNIOR**

7.62

AGILIO TOMAZ MARQUES

7.50

GILVANI ZARDO

7.50

MARINA DE ALMEIDA MENEZES BARBOSA

7.45

GIL MAURITY RIBEIRO LIMA

7.40

THAISA MAYRA DE PAULA BOTELHO

7.30

DANIELE DE LUCENA ZANFORLIN

7.12

GUSTAVO COSTA BORGES

7.12

LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES

6.87

RODRIGO FOGAGNOLO MAURICIO

6.87

ROBERTA CAMPOS CORREA

6.85

ANA FLAVIA JORDAO RAMOS**

6.37

ALINE MORAIS MARTINEZ DOS SANTOS

6.25

34 candidato(s) nesta opção
** candidatos negros

 

Candidatos negros habilitados

Nome

Pontos

ICARO TAVARES CARDOSO DE OLIVEIRA BEZERRA

8.62

ALTAMIRO PACHECO DA SILVA JUNIOR

7.62

ANA FLAVIA JORDAO RAMOS

6.37

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em virtude da publicação da Lei nº 8.085/15 e da instrução Normativa nº 09/16 que regulam o procedimento de pagamento de despesas processuais, inclusão de novos serviços e altera o procedimento para cobrança de custas finais a fim de buscar padronização nos serviços realizados  pelos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe bem como em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, CONVOCA os servidores abaixo elencados para o Curso de Procedimento de Cobrança de Despesas Processuais, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores.

Curso:

Procedimento de Cobrança de Despesas Processuais

Dia e horário:

17 de outubro de 2016 das 08 às 13 horas

Local:

Sala 02 - 7º andar do Anexo II.

Público-alvo:

Escrivães e Chefes de Secretaria do TJSE

Objetivo:

Atualizar os Escrivães e Chefes de Secretaria acerca das alterações trazidas pela Lei nº 8.085/15 e da instrução Normativa nº 09/16 acerca do procedimento de pagamento de despesas processuais a fim de buscar padronização nos serviços realizados.

Carga horária:

05 horas/aulas

Facilitador(a):

Amanda Barreto Vasconcelos, Técnica Judiciária deste Tribunal de Justiça, lotada na Secretaria de Finanças e Orçamento, Chefe de Divisão de Gestão Fiscal,   Pós-graduada em “Direito Público” e “Atualização do Direito”

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores

Conteúdo programático:

1.Lei 8.085/16

1.1 - Principais alterações na Lei nº 5.371/04

1.2 - A cobrança de novos serviços

2 - Procedimento para cobrança das custas finais / multa não pagas

2.1 - Notificação

2.2 - Procedimento

2.3 - Comunicação à Diretoria de Arrecadação e Gestão Fiscal

2.4 - Arquivamento dos autos

Mais informações:

3226-3318 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Convocados Turma do dia 17.10:

 

 

Nome

Matrícula

Lotação

1

ANA KARINA MENESES E SOUSA

11017

Nossa Senhora da Glória - 2ª Vara Cível e Criminal

2

ANA YARA DE OLIVEIRA BRASIL

15133

São Domingos

3

ÂNGELO AUGUSTO TAVARES BARBOSA

8264

Distrito de Santa Luzia do Itanhy

4

ANNA KARINE SILVA NASCIMENTO

7767

Japoatã

5

ANTÔNIO VICENTE CELESTINO SOUZA BEZERRA

8272

Poço Redondo

6

AUGUSTO CÉSAR DOS SANTOS VASCONCELOS

7149

Neopolis

7

CARINE SOUZA GUEDES MACEDO

16177

Frei Paulo

8

CARLA BARRETO TELES DE ANDRADE

15677

Salgado

9

CAROL CRISTINE VILLAR NUNES

18016

Pacatuba

10

CHARLES GUILHERME RODRIGUES

14289

Barra dos Coqueiros

11

CLARYSSA JULIANA MENEZES MOURA FERNANDES

7829

Japaratuba

12

CLAUDIONOR NORBERTO FIGUEIRA E SILVA

7715

Rosário do Catete

13

CORINTO ANDRADE CONCEIÇÃO

3758

Estância - 2ª Vara Cível

14

DANIELA DE SOUZA CARDOSO

15719

Carira

15

DANIELA MELO ALVES

15469

Indiaroba

16

DEIVID ARAÚJO DOS SANTOS

10261

Tomar do Geru

17

EDNA SANTOS FREIRE

1228

Pedrinhas

18

EGBERTO PITTA FERREIRA

15319

Carmópolis

19

EUCLIDES CAMPOS DE SOUZA

9949

Porto da Folha

20

EYDSON NASCIMENTO SANTANA

7825

Riachão do Dantas

21

FABIANA GONÇALVES DE SANTANA

7756

Poço Verde

22

GILBERTO FRANCISCO DE SANTANA

1382

Tobias Barreto - 1ª Vara

23

GILDETE VIEIRA COSTA MATTOS

2368

13ª Vara Cível

24

GILMARA MARIA DE JESUS COSTA

7127

Simão Dias - 1ª Vara Cível e Criminal

25

HELTON DHALYSSON OLIVEIRA PORTO

18068

Graccho Cardoso

26

JAMILE FALCÃO JASMIM MAIA

15282

Ribeirópolis

27

JOÃO FONTES LEITE FILHO

18568

Ilha das Flores

28

JOSÉ DIVANE SANDES

7481

Propriá - 1ª Vara Cível e Criminal

29

JUAREZ JOSE DE SANTANA JUNIOR

14823

Pirambu

30

KARINE SIQUEIRA LEITE

14375

Propriá - 2ª Vara Cível e Criminal

31

KARLA PATRÍCIA SOUZA MENEZES

17229

Itabaianinha

32

KAROLINE LEÃO AQUINO DE OLIVEIRA

14181

Itaporanga d"Ajuda

33

LAYSEANE DOS SANTOS MACHADO

14296

Divina Pastora

34

LILI BRAZ GUIMARÃES

8496

Feira Nova

35

LILIAN FONSECA SANTOS SOUZA

17246

Muribeca

36

LINÉA GLAUCIENE MOTA DOS SANTOS

15285

Nossa Senhora das Dores

37

LÚCIO ANDERSON SANTOS

2459

Capela

38

MARIA EMÍLIA DE BRITTO BASTOS

8515

São Cristóvão – 2ª Vara Cível

39

MARIA IRMA DE ALBUQUERQUE SANTOS

1506

Gararu

40

MIOSOTIS DE AZEVEDO RESENDE

15298

Nossa Senhora da Glória - 1ª Vara Cível e Criminal

41

MOACIR LOPES POCONE NETO

3120

Lagarto – 1ª Vara Cível

42

NAYANNE DE ALMEIDA REINALDO

15139

Tobias Barreto - 2ª Vara

43

OTÁVIO DE AGUIAR PENALVA

17307

Aquidabã

44

PAULO VIEIRA SANTOS

1653

Estância - 1ª Vara Cível

45

RENATA QUEIROZ SANTOS

15289

Cristinápolis

46

RIEDSON DA SILVA SANDES

3201

Boquim

47

RODRIGO FERREIRA SANTOS

15635

Brejo Grande

48

ROSANE ALMEIDA NUNES DE OLIVEIRA

16172

Nossa Senhora Aparecida

49

ROSY MIRTES MENEZES VARJÃO

15081

Umbauba

50

SAULO SIERRA SILVA VIEIRA

16226

Araua

51

TAÍS WILTSHIRE SOARES DO AMARAL

11048

Lagarto – 2ª Vara Cível

52

TARIK BARRETO MORAIS SOBRINHO

7342

Santo Amaro das Brotas

53

THIAGO JOSÉ DE ALMEIDA

7249

22ª Vara Cível

54

TIAGO VINÍCIUS DE ARAÚJO CAMPOS

16158

Canindé do São Francisco

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em virtude da publicação da Lei nº 8.085/15 e da instrução Normativa nº 09/16 que regulam o procedimento de pagamento de despesas processuais, inclusão de novos serviços e altera o procedimento para cobrança de custas finais a fim de buscar padronização nos serviços realizados  pelos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe bem como em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, CONVOCA os servidores abaixo elencados para o Curso de Procedimento de Cobrança de Despesas Processuais, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores.

Curso:

Procedimento de Cobrança de Despesas Processuais

Dia e horário:

10 de outubro de 2016 das 08 às 13 horas

Local:

Sala 02 - 7º andar do Anexo II.

Público-alvo:

Escrivães e Chefes de Secretaria do TJSE

Objetivo:

Atualizar os Escrivães e Chefes de Secretaria acerca das alterações trazidas pela Lei nº 8.085/15 e da instrução Normativa nº 09/16 acerca do procedimento de pagamento de despesas processuais a fim de buscar padronização nos serviços realizados.

Carga horária:

05 horas/aulas

Facilitador(a):

Amanda Barreto Vasconcelos, Técnica Judiciária deste Tribunal de Justiça, lotada na Secretaria de Finanças e Orçamento, Chefe de Divisão de Gestão Fiscal,   Pós-graduada em “Direito Público” e “Atualização do Direito”

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores

Conteúdo programático:

1.Lei 8.085/16

1.1 - Principais alterações na Lei nº 5.371/04

1.2 - A cobrança de novos serviços

2 - Procedimento para cobrança das custas finais / multa não pagas

2.1 - Notificação

2.2 - Procedimento

2.3 - Comunicação à Diretoria de Arrecadação e Gestão Fiscal

2.4 - Arquivamento dos autos

Mais informações:

3226-3318 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Convocados Turma do dia 10.10:

 

Nome

Matrícula

Lotação

1

ADRIANA APARECIDA VAZ DE ANDRADE

2435

27ª Vara Cível

2

ADRIANO DOS SANTOS LEAL

3118

26ª Vara Cível

3

ALAN DE ALMEIDA SILVA

14938

20ª Vara Cível

4

ALCEU LUCIANO DA SILVEIRA NUNES

7079

Socorro - 4ª Vara Cível

5

CARLA COSTA TARGINO HORA

2253

9ª Vara Cível

6

CLAÚDIA CRISTINA BOMFIM REZENDE DE LIMA

9392

7ª Vara Cível

7

CRISTIANO GUIMARÃES OLIVEIRA

3127

16ª Vara Cível

8

DANIELLE DE JESUS PEREIRA

7243

Socorro - 3ª Vara Cível

9

DENISE CESAR PRADO ALMEIDA

1380

São Cristóvão – 1ª Vara Cível

10

DENISE RAQUEL ALVES COSTA LINHARES

3138

2ª Vara Cível

11

ENNIO RAMON NUNES SILVA

2524

6ª Vara Cível

12

FABRICIUS GLAUCUS SOARES CAMPOS

3083

17ª Vara Cível

13

GILMARA OLIVEIRA RAMOS

8536

Areia Branca

14

GIZELDA CARDOSO

2503

14ª Vara Cível

15

HÉLCIO EDUARDO AMPARO ALBUQUERQUE

3169

11ª Vara Cível

16

JOÃO DE ASSIS MARTINS JÚNIOR

13894

Malhador

17

JOSÉ MILTON SANTANA CARVALHO

3178

Itabaiana - 2ª Vara Cível

18

JOSÉ ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA

3207

19ª Vara Cível

19

KÁTIA SAMPAIO BARROS

2381

10ª Vara Cível

20

KAUE BIGUELINI PRATES

14941

Maruim

21

LARA CHAVELLI LIMA ALVES COSTA

10494

Itabaiana - 1ª Vara Cível

22

LUCIANA DE QUEIROZ MENDONÇA NOVAES

2489

5ª Vara Cível

23

LUIZ AUGUSTO PINTO SIQUEIRA

2359

24ª Vara Cível

24

MARCONES COSTA DANTAS

14212

Moita Bonita

25

MARIA DOS PRAZERES DA SILVA CORREIA

2795

28ª Vara Cível

26

MARIA ROSILENE NUNES DA MOTA LIMA

2293

Laranjeiras

27

MARIA SÍLVIA LIMA SIMÕES VIEIRA

3887

Socorro - 2ª Vara Cível

28

MARIA VALDIRENE ANDRADE DE SOUZA FREITAS

3119

23ª Vara Cível

29

OSCAR LUDUVICE MELO FILHO

2360

8ª Vara Cível

30

PATRICIA PEREIRA DE ASSIS

18364

Monte Alegre

31

REINALDO CARVALHO GIL

9441

Socorro - 1ª Vara Cível

32

ROBSON LEITE SAMPAIO

3544

25ª Vara Cível

33

ROSÂNGELA ALVES OLIVEIRA MENEZES

1873

18ª Vara Cível

34

SANDRA MARIA SOARES DA COSTA

9497

4ª Vara Cível

35

SHEILA MACHADO DE ALMEIDA SANTOS

2344

15ª Vara Cível

36

WAGNER AUGUSTO MELO PEIXOTO

8328

3ª Vara Cível

37

YURI RODRIGO DE SOUSA ARAGAO

10866

21ª Vara Cível

A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) definiu a entrada em vigor do Processo Administrativo Eletrônico para o dia 16/11/2016. A partir desta data, todos os procedimentos administrativos do Judiciário sergipano serão realizados de maneira eletrônica, sem utilização de papel.

A virtualização do processo administrativo no TJSE usará como ferramenta o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). É um sistema gratuito de gestão de processos e documentos arquivísticos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, que já foi implantado em mais de 85 instituições públicas, a exemplo do Supremo Tribunal Federal (STF).

O procedimento eletrônico dará celeridade nos processos administrativos, reduzirá prazos, possibilitará que múltiplas unidades trabalharem ao mesmo tempo em um mesmo processo, além de gerar economia, redução do tempo de realização das atividades administrativas e de pessoal, com organização e enxugamento dos fluxos de trabalho. O TJSE aderiu ao SEI em um evento realizado em julho/2016 no TJMG e contou com a participação do Des. Luiz Mendonça.

Na oportunidade, o Presidente do TJSE destacou que por meio do SEI o Processo Administrativo Eletrônico dará mais celeridade, praticidade e objetividade na tramitação dos procedimentos. “Com o sistema, todas as comunicações, ofícios, procedimentos, entre outros, serão assinados, tramitados e armazenados eletronicamente, dando mais rapidez e segurança. O sistema será responsável por gerenciar toda a documentação administrativa em ambiente virtual”, afirmou o magistrado.

Para a implantação foi criado um Grupo Multidisciplinar de Trabalho, que acompanha e gerencia as atividades e ações, principalmente no que se refere aos treinamentos para os servidores/usuários. Além disso, o objetivo é informar, sensibilizar e multiplicar conhecimento sobre o SEI para os servidores, demonstrando que a nova realidade trará benefícios para o Judiciário sergipano.

As informações sobre o andamento da implantação do Processo Eletrônico Administrativo estão sendo repassadas semanalmente para os servidores através de notícias publicadas no Portal do TJSE.

Treinamento

A capacitação foi planejada para um período de 15 dias antes da entrada do funcionamento do sistema (16.11.2016). As turmas estão agrupadas no período entre os dias 31.10 e 11.11 para que o conteúdo do treinamento esteja mais vivo no momento em que os servidores forem efetivamente utilizar o Processo Administrativo Eletrônico.

A expectativa é de que sejam treinados, nesse primeiro momento, cerca de 504 servidores – que também serão agentes multiplicadores -, abrangendo as áreas administrativas e judiciais, que nesse caso específico, ficou definido que será o Diretor de Secretaria e outro servidor indicado pelo magistrado da unidade.

Os magistrados serão treinados entre os dias 21 e 28/11.

A Comissão do Processo Seletivo para estágio de nível superior regido pelo Edital 02/2016 no Poder Judiciário do Estado de Sergipe, divulga o Resultado Final da prova do Processo Seletivo de Estágio regido pelo Edital Nº 02/2016.

Clique aqui e acesse a lista de aprovados.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos criminais nos quais se discute se a intimação do Ministério Público realizada em audiência determina o início da contagem do prazo para recorrer, ou se o período recursal tem início apenas com a remessa dos autos com vista à instituição.
Na decisão que determinou o encaminhamento do REsp 1.349.935 à Terceira Seção para apreciação sob o rito dos recursos repetitivos, o ministro ressaltou que o julgamento também terá reflexo em processos nos quais é discutida a tempestividade de recursos interpostos pela Defensoria Pública. Por isso, ele determinou que a Defensoria seja intimada a se manifestar como amicus curiae, dado seu provável interesse na matéria.
O assunto foi catalogado como Tema 959 e está disponível para consulta na área de recursos repetitivos do site do STJ.
No recurso escolhido como representativo da controvérsia, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que teve vista de processo – cuja sentença absolveu o réu – e apresentou apelação cinco dias depois. Todavia, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) considerou a apelação intempestiva, por entender que o MP foi intimado na data da audiência em que foi proferida a sentença, iniciando-se naquela data o prazo recursal.
REsp 1349935
Recursos repetitivos
O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam e uniformizam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

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