Luciano Freire Araújo

Luciano Freire Araújo

O Tribunal de Justiça de Sergipe, por meio do Departamento de Precatórios (DEPREC) publicou no Diário da Justiça nº 4600 de 16.01.2017, três Editais relativos ao Acordo Direto para os credores de precatórios do ente devedor Estado de Sergipe.

O Edital 001/2017 torna pública, após análise das impugnações ofertadas com base no item 5 do edital DEPREC nº 02/2016, a relação de credores de precatórios do Estado de Sergipe, administração direta e indireta, que formularam requerimento de adesão ao acordo direto. É importante lembrar, que a presença do nome do credor na relação constante neste edital não implica na sua automática habilitação para realização do acordo direto.

Também no Edital 001/2017 constam os pedidos de habilitação no Acordo Direto que foram, de plano, indeferidos. Além disso, o referido edital relaciona os credores que pleitearam a habilitação ao acordo direto de forma prioritária, tendo por fundamento ser portador de doença grave, mas que não comprovaram o preenchimento dos requisitos legais, mas tiveram seus pleitos enquadrados nas classes pertinentes.

Já o Edital 002/2017 torna pública a relação de credores de precatórios devidos pelo Estado de Sergipe, administração direta e indireta,  que tiveram suas habilitações deferidas no acordo direto, na classe prioritária em razão de doença grave. Por fim, o Edital 003/2017 prorroga o prazo de validade do Acordo Direto para o mês de janeiro de 2018.

Segundo o Juiz Gestor de Precatórios do TJSE, Dr. Marcos de Oliveira Pinto, “os credores prioritários ora habilitados ficam cientificados que poderão se manifestar acerca dos cálculos de atualização constantes dos respectivos precatórios, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio de seus procuradores”.

“As publicações de Editais referentes ao Acordo Direto demonstram a transparência e o controle do procedimento, fato que possibilita o efetivo acompanhamento da tramitação dos pedidos protocolados”, concluiu o Juiz Gestor.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) instala, nesta terça feira, 17.01, o Núcleo de Movimentação Processual (NMP) no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário. Ficará a cargo do Núcleo exercer os serviços cartorários em processos judiciais eletrônicos das 13 unidades judiciais cíveis comuns da Comarca de Aracaju e, além disso, executará também as atividades cuja rotina não demande atividade presencial na unidade de origem dos feitos.

De acordo com o Presidente do TJSE, Des. Luiz Mendonça, foi realizado um estudo aprofundado para a implantação no Núcleo e visitas em outros tribunais com o objetivo de conhecer as experiências exitosas, principalmente no TJMT e TJSP. "Com a especialização e a padronização das rotinas temos a expectativa de um aumento de produtividadade de cerca de 40% após a instalação do NMP. Um dos mais importantes aspectos é que teremos ganhos expressivos na celeridade processual sem aumento de custos. Para a implantação do NMV não foi criado nenhum cargo em comissão ou função de confiança", explicou o magistrado.

O NMP exercerá as atividades cartorárias dos processos judiciais eletrônicos não baixados da 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 13ª, 15ª e 21ª Varas Cíveis da Comarca de Aracaju. Conforme a Portaria GP1 Normativa nº 002/2017, é facultado ao magistrado, valendo-se dos servidores de sua unidade jurisdicional, processar os autos afetos à sua competência, notadamente nos casos de sigilo, segredo de justiça, relevância e prioridades estabelecidos pelo TJSE ou Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Portaria GP1 Normativa nº 002/2017, que instituiu o NMP, foi publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira, 11/01. O NMP ficará vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça e será composto por um Juiz-Coordenador, um escrivão/Diretor (a) de Secretaria e 26 técnicos judiciários, todos designados por Ato da Presidência do TJSE.

Em reunião realizada nesta quinta-feira, 16.01, na sala de reuniões da Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), com a participação do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Secretaria de Justiça (Sejuc) e Secretaria de Segurança Pública (SSP), ficou definida a retomada da realização das Audiências de Custódia na próxima segunda-feira, 16.01. As Audiências de Custódia estavam suspensas desde o dia 30.11.2016, por meio da Portaria nº 117/2016 GP1 Normativa, do TJSE.

Na oportunidade, a Sejuc informou que os flagranteados que tiverem a prisão mantida nas Audiências de Custódia serão encaminhados para o Compajaf (homens) e para o Presídio Feminino (mulheres). Além disso, durante o encontro, ficou acertado o início de estudos para a ampliação das Audiências de Custódia para as prisões em flagrante realizadas nos municípios de N. Srª do Socorro, Laranjeiras, Riachuelo e Santo Amaro das Brotas. Atualmente as audiências estão disponíveis para Aracaju, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros.

Também foram tratados assuntos referentes a ampliação das Videoaudiências criminais e do uso das tornozeleiras eletrônicas. A reunião foi coordenada pelo Des. Diógenes Barreto, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas (GMF), e contou com a participação da Juíza Auxiliar da Presidência, Brígida Declerc Fink; da Juíza Corregedora, Ana Bernadete de Carvalho; do Secretário de Justiça, Cristiano Barreto; do Delegado André Baronto, representando a SSP; do Promotor Jarbas Adelino; dos Defensores Públicos, José Leó Neto e Ermelino Cerqueira, além de servidores do Judiciário e da Sejuc.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e em cumprimento integral ao disposto no art. 12 da Resolução 125 do CNJ, que prevê:
Art. 12. Nos Centros, bem como todos os demais órgãos judiciários nos quais se realizem sessões de conciliação e mediação, somente serão admitidos mediadores e conciliadores capacitados na forma deste ato (Anexo I), cabendo aos Tribunais, antes de sua instalação, realizar o curso de capacitação, podendo fazê-lo por meio de parcerias. (Redação dada pela Emenda nº 1, de 31.01.13)

CONVOCA os servidores abaixo elencados para o Curso de MEDIAÇÃO, na modalidade a distância, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância.

Importante ressaltar que a conclusão do curso é requisito essencial para o exercício da função de assessor de juiz, o qual deve ser habilitado para realização de audiências de conciliação, conforme Lei 6.642/2009.

Curso:

MEDIAÇÃO, modalidade a distância – TURMA 2

Período:

16 de janeiro a 08 de junho de 2017

Público-alvo:

Servidores do TJSE

Objetivo:

O curso tem por objetivo transmitir informações teóricas gerais sobre a conciliação e a mediação para aquisição do mínimo de conhecimento que torne o corpo discente (servidores convocados) apto ao exercício da conciliação e da mediação no âmbito judicial.

Carga horária:

100 horas/aulas

Facilitador(a):

Ilda de Albuquerque Melo Siqueira de Araújo, técnica judiciária, lotada no Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores

Conteúdo programático:

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

MODULO I - INTRODUÇÃO À RESOLUÇÃO DE DISPUTAS

Apresentação: Noções Preliminares

Unidade I: Políticas Públicas em Resolução Adequada de Disputas (Res. 125/10 - CNJ)

MODULO II - INTRODUÇÃO AO CONFLITO

Unidade II: Teoria do conflito

Unidade III: Teoria dos Jogos

MODULO III - FUNDAMENTOS DE NEGOCIAÇÃO

Unidade IV: Fundamentos de negociação

MODULO IV - A FORMAÇÃO DO MEDIADOR

Unidade V: Competências autocompositivas

Unidade VI: Qualidade em processos autocompositivos

MODULO V - PANORAMA DO PROCESSO DE MEDIAÇÃO

Unidade VII: Panorama do processo de mediação

MODULO VI - A SESSÃO DE MEDIAÇÃO

Unidade VIII: A sessão de mediação

MODULO VII - A ATUAÇÃO DO MEDIADOR

Unidade IX: Rapport – O estabelecimento de uma relação de confiança

Unidade X: O controle sobre o processo

MODULO VIII - TÉCNICAS E PRINCÍPIOS

Unidade XI: A provocação de mudanças

Unidade XII: A mediação e o processo judicial

Mais informações:

De acesso ao ambiente virtual, fone: 3226-3336 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

De Convocação, fone: 3226-3318 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Convocados:

 

Nome

Matrícula

Lotação

1

ALESSANDRA BAGUES DE CASTRO ARAÚJO MONTEIRO

16178

MARUIM

2

ANA PAULA FONSECA BARBOSA

15583

PORTO DA FOLHA

3

ANA VIRGÍNIA GOIS FREIRE

15120

FREI PAULO

4

ANANDA IMPERATRIZ BATISTA SANTOS

17563

NOSSA SENHORA DA GLÓRIA

5

ARYADNE MARTINS SOARES BOHRER

16687

CEDRO

6

AUGUSTO VIEIRA SANTOS DE BRITO

13750

GARARU

7

CAMILA DE MELO DUTRA

13754

BARRA DOS COQUEIROS

8

CARLA SANTOS FREIRE

17844

CEDRO

9

CARLOS EDUARDO CÂNDIDO OLIVEIRA

17522

PACATUBA

10

CAROLINA SANTOS SACRAMENTO

17242

NOSSA SENHORA DAS DORES

11

CHEYENNE ANGÉLICA DANTAS NATURESA

15177

JAPARATUBA

12

CLÁUDIA SILVA ASSUNÇÃO

13589

NEÓPOLIS

13

CLEOFAS RIOS SANTANA

11068

BARRA DOS COQUEIROS

14

DANIELLE ALMEIDA MARTINS

17227

NOSSA SENHORA DA GLÓRIA

15

DIEGO ANDRADE PRADO

10867

ITAPORANGA D"AJUDA

16

DIEGO DE LIMA CARDOSO

14354

CAMPO DO BRITO

17

FREDERICO ALVES DE FERNANDES

13730

LARANJEIRAS

18

GABRIELA SÁ CAMPOS

16340

CRISTINÁPOLIS

19

GIZELLY FABRINE GUIMARÃES DE OLIVEIRA

14174

UMBAUBA

20

HELENA MACHADO DE SOUZA

16163

RIBEIRÓPOLIS

21

HELENO JOSÉ NABUCO SANTOS

13691

INDIAROBA

2

IGOR PIERRE ALENCAR SANTOS

16375

CRISTINÁPOLIS

23

IGOR SABINO SILVA DE SOUZA

15871

NOSSA SENHORA DAS DORES

24

INDIRA BARBOZA DA SILVA

18040

NOSSA SENHORA DAS DORES

25

JOSÉ DANIEL DE JESUS SANTANA

7113

PORTO DA FOLHA

26

JOSÉ GENIVAL DOS SANTOS JÚNIOR

17510

CARIRA

27

JOSÉ KLEBER DE SANTANA FONSECA JÚNIOR

18380

ARAUÁ

28

JULIANA VIEIRA DE MORAES TEIXEIRA

14171

BARRA DOS COQUEIROS

29

KARLLISSON ALVES ELEOTERIO

7479

CEDRO

30

KATIUSKA INGRID SANTOS FERNANDES

16219

FREI PAULO

31

LAURO DE MELO DRAPALA

16563

PACATUBA

32

LEONÃ VALERIANO OLIVEIRA MELO

15317

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ARACAJU

33

LÍVIA DE CARVALHO GONÇALVES

18011

RIBEIRÓPOLIS

34

LUANA OLIVEIRA MECENAS

14789

CAMPO DO BRITO

35

LUCIANA MARIA DANTAS FONTES VIANNA

16346

CAPELA

36

LUCIANO TAVARES DOS PASSOS

15300

POÇO REDONDO

37

LUIZ CARLOS DOS ANJOS SILVA JÚNIOR

17509

CAPELA

38

MÁRCIA SILVA VASCONCELOS

15110

NOSSA SENHORA DA GLÓRIA

39

MARCO AURÉLIO RIBEIRO

14298

ITAPORANGA D"AJUDA

40

MIRELLE CATARINE MORAIS SANTANA

10183

SIMÃO DIAS

41

NAZARÉ DE ARAÚJO FILHO

17536

POÇO VERDE

42

RAFAEL PASSOS LIMA

14971

GARARU

43

RAMONA MELO ALVES

16562

INDIAROBA

44

RAQUEL SANTOS DE SANTANA

8319

MALHADOR

45

REBECCA RAMOS DE OLIVEIRA

17988

SIMÃO DIAS

46

RODRIGO MACHADO GAMA ROLLEMBERG

17879

POÇO VERDE

47

ROSA CATARINA RIBEIRO CARDOSO

15696

CARIRA

48

SAMARA DOS SANTOS DAUD FONTES

8451

LARANJEIRAS

49

SARA ALVES SANTOS

14248

MARUIM

50

SÉRGIO SIQUEIRA DE ARAÚJO FILHO

15679

SIMÃO DIAS

51

SUÊNIO WALLTEMBERG GONÇALVES E SILVA

18127

MALHADOR

52

SUSANA FIGUEIREDO SOBRAL CRUZ

17075

CAPELA

53

TÁSSIO ROBERTO ALMEIDA DE GOIS

16227

POÇO REDONDO

54

THAYSE DE SOUZA MENDES

15166

NEÓPOLIS

55

THYAGO GUTIERRES RODRIGUES SANTOS

15145

ARAUÁ

56

VALÉRIA GUERRA COLARES DE OLIVEIRA

8302

ITAPORANGA D"AJUDA

57

VIVIANE ALVES CATARINO

15937

UMBAÚBA

58

VIVIANNE LIMA ARAGÃO

18416

ARAUÁ

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e em cumprimento integral ao disposto no art. 12 da Resolução 125 do CNJ, que prevê:
Art. 12. Nos Centros, bem como todos os demais órgãos judiciários nos quais se realizem sessões de conciliação e mediação, somente serão admitidos mediadores e conciliadores capacitados na forma deste ato (Anexo I), cabendo aos Tribunais, antes de sua instalação, realizar o curso de capacitação, podendo fazê-lo por meio de parcerias. (Redação dada pela Emenda nº 1, de 31.01.13)

CONVOCA os servidores abaixo elencados para o Curso de MEDIAÇÃO, na modalidade a distância, a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância.

Importante ressaltar que a conclusão do curso é requisito essencial para o exercício da função de assessor de juiz, o qual deve ser habilitado para realização de audiências de conciliação, conforme Lei 6.642/2009.

Curso:

MEDIAÇÃO, modalidade a distância – TURMA 1

Período:

16 de janeiro a 08 de junho de 2017

Público-alvo:

Servidores do TJSE

Objetivo:

O curso tem por objetivo transmitir informações teóricas gerais sobre a conciliação e a mediação para aquisição do mínimo de conhecimento que torne o corpo discente (servidores convocados) apto ao exercício da conciliação e da mediação no âmbito judicial.

Carga horária:

100 horas/aulas

Facilitador(a):

Sylvera Salles de Santana Aragão, técnica judiciária, lotada no Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania.

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores

Conteúdo programático:

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

MODULO I - INTRODUÇÃO À RESOLUÇÃO DE DISPUTAS

Apresentação: Noções Preliminares

Unidade I: Políticas Públicas em Resolução Adequada de Disputas (Res. 125/10 - CNJ)

MODULO II - INTRODUÇÃO AO CONFLITO

Unidade II: Teoria do conflito

Unidade III: Teoria dos Jogos

MODULO III - FUNDAMENTOS DE NEGOCIAÇÃO

Unidade IV: Fundamentos de negociação

MODULO IV - A FORMAÇÃO DO MEDIADOR

Unidade V: Competências autocompositivas

Unidade VI: Qualidade em processos autocompositivos

MODULO V - PANORAMA DO PROCESSO DE MEDIAÇÃO

Unidade VII: Panorama do processo de mediação

MODULO VI - A SESSÃO DE MEDIAÇÃO

Unidade VIII: A sessão de mediação

MODULO VII - A ATUAÇÃO DO MEDIADOR

Unidade IX: Rapport – O estabelecimento de uma relação de confiança

Unidade X: O controle sobre o processo

MODULO VIII - TÉCNICAS E PRINCÍPIOS

Unidade XI: A provocação de mudanças

Unidade XII: A mediação e o processo judicial

Mais informações:

De acesso ao ambiente virtual, fone: 3226-3336 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

De Convocação, fone: 3226-3318 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Convocados:

 

Nome

Matrícula

Lotação

1

ADONELSON ROSÁRIO SOUZA

13333

SÃO CRISTOVÃO

2

ADRIANA DO PIAUÍ BARBOSA

16171

SÃO CRISTOVÃO

3

ALECIO ALVES CRUZ

18571

CANINDE

4

ALINE LOBO SANTOS

11255

ESTÂNCIA

5

ANA CRISTINA MENDONÇA SOUTO MAIOR

10193

SOCORRO

6

ANA TANIZE MONTEIRO SANTOS

7148

SOCORRO

7

ANANDA LUÍZA DE AGUIAR MARTINS OLIVEIRA

13763

SOCORRO

8

ANDRÉ LUIZ CORREIA CUNHA

10350

ITABAIANA

9

ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO

13745

LAGARTO

10

BRIGITTE EMANUELLE OLIVEIRA SANTOS ALMEIDA

18636

LAGARTO

11

CARLOS FELIPE MARTINS CARDOSO

15829

ESTÂNCIA

12

CÉSAR ALMEIDA REIS

7898

SOCORRO

13

CINTHIA ALMEIDA SANTANA SANTOS

7366

SÃO CRISTOVÃO

14

CLAUBER HILTON VALERIANO DA SILVA

17955

TOBIAS BARRETO

15

DANIEL AGUIAR DE FIGUEIREDO NETO

14179

SOCORRO

16

DANIELA MATOS COUTINHO

16561

LAGARTO

17

DAVID ALVARES LESSA

15702

LAGARTO

18

ENÉAS DE OLIVEIRA DANTAS JÚNIOR

14868

ESTÂNCIA

19

ERLAYNE RESENDE DA SILVA

15100

SOCORRO

20

FABIANO DANTAS SIMAS

9107

ITABAIANA

21

FERNANDA CECÍLIA SILVA BASTOS

14092

ITABAIANA

22

FERNANDA RAMOS ARAÚJO SOBRAL DE ANDRADE

14246

ESTÂNCIA

23

FILIPE PASSOS MARQUES

15457

ITABAIANA

24

GABRIELA DANTAS TAVARES DE MATOS

17513

ITABAIANA

25

GABRYELLE MARYE RAMOS DE MORAIS

16400

LAGARTO

26

GILBERTO VAQUEIRO MENEZES

10197

SOCORRO

27

INAJARA NUNES DA ROCHA

15170

ITABAIANA

28

JOÃO ALBERTO LEONARDO CLEMENT JÚNIOR

16209

LAGARTO

29

JOSÉ MESQUITA DA SILVEIRA NETO

3372

SÃO CRISTOVÃO

30

JULIANA LUSTOSA DE CARVALHO

15641

LAGARTO

31

JÚLIO CÉSAR BUARQUE DE GUSMÃO CHAVES

13659

ITABAIANA

32

KÁTIA SUELY SIQUEIRA FRANÇA GOMES SILVA

9993

ESTÂNCIA

33

KLÉBER DANTAS DE OLIVEIRA

8377

SOCORRO

34

LAUZI ANTÔNIO SILVA COSTA

4197

SOCORRO

35

LUANA BARRETO COSTA

7492

SOCORRO

36

LUCAS ANDREY RESENDE OLIVEIRA

14945

SÃO CRISTOVÃO

37

LUCIANA CARVALHO DOS SANTOS

7723

AQUIDABÃ

38

LUIS HENRIQUE SANTOS GOMES

16399

ESTÂNCIA

39

MARCELO CARDOSO ANDRADE

13989

SÃO CRISTOVÃO

40

MARCILENE MENEZES TELES

13709

SOCORRO

41

MARCUS DE OLIVEIRA MOREIRA

13597

ITABAIANA

42

MARIA DE LOURDES MACHADO LISBOA

15752

LAGARTO

43

MARIA RAQUEL BARRETO SANTANA TENÓRIO

10604

SOCORRO

44

MAYANA DE SOUZA PINHEIRO LIMA LEITE

10344

SÃO CRISTOVÃO

45

NAIRA FONTES ARAÚJO

14147

TOBIAS BARRETO

46

PATRÍCIA SOUZA PEREIRA

15291

PROPRIÁ

47

PAULA DA SILVA COSTA PEREIRA

18581

TOBIAS BARRETO

48

PRISCILA AUGUSTA FERREIRA COUTINHO

15642

ESTÂNCIA

49

RAFAEL ARAÚJO DE SOUSA

14413

CANINDE

50

RAQUEL DA SILVA BARRETO

15636

SOCORRO

51

RAQUEL DE QUEIROZ RIBEIRO

8380

ITABAIANA

52

RENATA SOUZA CRUZ

7766

SOCORRO

53

RENE CARVALHO PIMENTEL LIMA

13617

SOCORRO

54

RICARDO MORAES LIMA

9470

ESTÂNCIA

55

ROBERTA CONCEIÇÃO ALMEIDA NASCIMENTO

13454

LAGARTO

56

SORAIA MOTA DE OLIVEIRA

15213

TOBIAS BARRETO

57

THIAGO ARAGÃO SANTANA

16332

SÃO CRISTOVÃO

58

THIAGO FIGUEIREDO SILVA

14470

ESTÂNCIA

59

VANESSA ALMEIDA SANTOS

7493

SOCORRO

60

VANESSA TELES MORLIN

15533

AQUIDABÃ

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) informa que, a partir de 09/01/2017, a Justiça Volante passa a atuar, em dias úteis, incluindo os pontos facultativos decretados pelo TJSE, da seguinte forma: das 7h às 19h, com duas unidades disponíveis.

Nos sábados, domingos e feriados, não haverá mudança no horário de atendimento: das 8h às 18h, com uma unidade disponível.

O serviço de conciliação no trânsito realizado pelo TJSE através do Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) ocorre tanto através da Justiça Volante (serviço próprio do TJSE), que pode ser acionada através dos números (79) 99988-0101 e (79) 99988-0102, quanto através da SMTT (Projeto “Pare, Concilie e Siga”), que pode ser acionada através do número 118.

O Projeto “Pare, Concilie e Siga” do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) em parceria com a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT) ganhou o Prêmio “Conciliar é Legal” 2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os vencedores, em eleição realizada pelo Comitê Gestor de Conciliação do CNJ, foram divulgados no dia 15.12. O objetivo da premiação é reconhecer nacionalmente boas práticas de solução de conflitos e aprimoramento do Poder Judiciário que envolvam uma negociação entre as partes em conflito, a autocomposição.

Foram premiados três tribunais por práticas conciliatórias. Na Justiça Estadual, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) foi premiado, pelo “Projeto Pare! Concilie e Siga”. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região venceu a sua categoria com o Projeto “Plano Estratégico de Gestão de Conflitos Trabalhistas”. Na categoria da Justiça Federal, o eleito foi o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelo Projeto “Equipe de Trabalho Remoto-Benefício por Incapacidade”. A cerimônia de entrega dos prêmios será no início do próximo ano.

O Projeto “Pare, Concilie e Siga”, implantou o serviço de conciliação e mediação no trânsito de Aracaju. O serviço é realizado diretamente pelos agentes da SMTT, com os acordos sendo homologados pelo Judiciário, através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

O Presidente do TJSE, Des. Luiz Mendonça afirmou estar muito feliz com o reconhecimento nacional para está ação de disseminação e incentivo às práticas de conciliação e mediação. “Elegi a Conciliação e a Mediação como umas das prioridades da gestão do TJSE para este biênio e este prêmio nos dá a certeza de que estamos no caminho certo. Estão todos os servidores e magistrados de parabéns”, comemorou o magistrado.

De acordo com a Juíza Coordenadora do Cejusc/Aracaju, Maria Luiza Foz Mendonça, foram capacitados agentes da SMTT que são os conciliadores/mediadores do Cejusc nas ruas de Aracaju. “A ideia é simples, além de reduzir a demanda judicial de conflitos no trânsito, é uma medida que não onera a prefeitura e o TJSE, pois os recursos a serem utilizados já estão disponíveis para ambas as instituições”, explicou.

Ainda de acordo com a magistrada, que idealizou o Projeto, o objetivo não é apenas reduzir custos ou facilitar a vida dos cidadãos. “É também um trabalho de pacificação social utilizando uma mão de obra que já existe, que está nas ruas”, esclareceu a magistrada.

Como funciona o ‘Pare, Concilie e Siga’

Funciona assim: ao bater o veículo, o primeiro agente de trânsito que chegar ao local terá em mãos um aplicativo, desenvolvido pelos setores de tecnologia do TJSE e da SMTT, através do qual é possível cadastrar os dados da ocorrência e dos motoristas, bem como carregar 12 fotos do acidente. O aplicativo também traz três modelos de acordo para que um deles seja escolhido pelas partes.

Ao chegar ao local do acidente, o agente da SMTT conversa com as partes para que elas cheguem a um acordo. No aplicativo que ele utiliza, que é conectado ao sistema pré-processual do Tribunal de Justiça, há três modelos de acordo para que ele não precise digitar muito. Um dos modelos é o “cada um assume o seu”, que muitas vezes a pessoa termina não fazendo porque fica com medo de ser demandada depois na Justiça. O segundo é carro A paga para o carro B. E o terceiro é carro A assume o prejuízo, mas mediante a apresentação de três orçamentos. Nesse último caso, é marcada uma audiência e em 15, 20 dias, as partes vão ao Cejusc para discutirem o orçamento e homologar o acordo.

A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) realizou neste mês de dezembro o Projeto É Natal. O Projeto integra o Programa de Apadrinhamento Ser Humano e desde 2009 distribui presentes e realiza momantos felizes para crianças e adolescentes acolhidos.


Neste ano, o Projeto arrecadou presentes, através da Estrela do Bem no Shopping RioMar, e com a Árvore dos Sonhos, no Palácio da Justiça, no Shopping Jardins e na Agência da Previdência Social.


Os presentes foram distribuídos para todas as entidades de acolhimento do Estado de Sergipe. Além disso, houve uma manhã de lazer no Shopping Riomar para as crianças e adolescentes acolhidos nas Casas Lares I, II, III e IV, Abrigo Sorriso, Abrigo Caçula Barreto e Abrigo Feminino Marinete Alves do Nascimento (Aracaju), Casa Lar Travessia (Barra dos Coqueiros), Entidade de Acolhimento Mista Dr. Gilton Feitosa da Conceição e Entidade de Acolhimento Mista Maria Lilian Mendes de Carvalho (Nossa Senhora do Socorro) e Casa da Criança  Nossa Senhora da Vitória (São Cristóvão).


Uma das atividades mais festejadas foi o acesso de crianças e adolescentes de unidades de acolhimento da capital e interior, ao Parque de Diversões American Park.

 

Total de Unidades de Acolhimento contempladas: 36

Total de crianças e adolescentes contemplados: aproximadamente 230

Parceiros: Shopping Riomar e Jardins (funcionários/ diretoria de Marketing: Renata Abreu Damasceno e Thiago Andrade Matos); Agência da Previdência Social/ Av. Ivo do Prado (servidores Sérgio Roberto Sampaio e Edalmo Rodrigues Sarlo); American Park (gerente Marcone Santo).

Foi celebrado nesta segunda-feira, 19.12, entre o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), Termo de Cooperação que consiste na disponibilidade ao TCE do acesso, via internet, por meio do Sistema Eletrônico de Informações, aos processos administrativos eletrônicos do Judiciário Sergipano.

Para o Presidente TJSE, o TCE tem uma função da maior importância, que é a de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos por todos os entes estatais de Sergipe. “Este convênio possibilitará modernizar a acesso ao TCE das informações administrativas da Justiça sergipana”.

Com a implantação do Sistema Eletrônico de Informações, em novembro deste ano, o TJSE extinguiu a criação e tramitação de processos administrativos físicos, seguindo o mesmo rito do processo judicial eletrônico, que já foi implantado em 100% das unidades judiciais. Agora, sem a utilização de papel e impressões, os processos circulam de forma virtual por todos os setores do Judiciário de Sergipe.

Com o convênio, o TCE consultará, via internet, aos processos administrativos eletrônicos do TJSE. Para isso irá fornecer os dados dos seus representantes que terão acesso, observando os padrões de segurança e confidencialidade das informações obtidas através do SEI.

Segundo o Cons. Clóvis Barbosa de Melo, Presidente do TCE/SE, as inspeções realizadas no TJSE serão mais céleres e eficientes. “O TCE poderá realizar as inspeções e auditorias sem precisar se deslocar fisicamente para o Tribunal de Justiça. O Termo vai de encontro ao processo de modernização que o TCE vem realizando. O TJSE se adianta é facilita o nosso trabalho”, concluiu.

O Termo de Cooperação é celebrado de forma gratuita, não implicando compromissos financeiros ou transferência de recursos. Terá a vigência de 05 (cinco) anos podendo ser prorrogado mediante manifestação de qualquer um dos cooperados e concordância do outro.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) firmou nesta sexta-feira, 16/12, Acordo de Cooperação Mútua com a Arquidiocese de Aracaju, Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor (Sejuc) e também com a Secretaria de Segurança Pública (SSP) que visa à prestação de assistência religiosa aos apenados nas unidades do sistema prisional.

A assistência religiosa é uma importante ferramenta de reabilitação e ressocialização do apenado. Será prestada pela Arquidiocese, através de clérigos ou voluntários devidamente cadastrados e não implicará em ônus para os cofres públicos. Caberá ao TJSE, assim como à SEJUC e SSP assegurar o ingresso dos representantes da Arquidiocese em todos os espaços de permanência dos internos do sistema prisional no Estado de Sergipe, permitindo a distribuição de livros, a exemplo de Bíblias, e outros símbolos religiosos, resguardada a segurança. Todo o trabalho pastoral, de evangelização também deverá preservar o sigilo.

Segundo o Presidente do TJSE, Des. Luiz Mendonça, o acordo que regulamenta o acesso à assistência religiosa aos apenados é um dos elementos que compõem o processo de ressocialização. “A Pastoral realiza um trabalho no momento em que aquela pessoa tem a restrição da sua liberdade, e nessa circunstância, a palavra de Deus é muito importante”, ponderou o magistrado.

Para o Bispo Coadjutor D. João José Costa, a assinatura do convênio demonstra a “porta aberta” que a Arquidiocese encontrou no Judiciário. “A grande motivação da presença da Igreja nos presídios é o que está escrito no Evangelho de Mateus que diz – estava preso e foi me visitar –. Para a Igreja é Cristo que está ali, e levamos para eles o amor de Cristo. Quero agradecer ao Des. Luiz Mendonça e de todos, pois, a partir de hoje, teremos outro tipo de acesso aos presídios. Deus abençoe a todos”, explicou o Bispo.

A partir de 2017, a SEJUC e a SSP devem promover ciclos de palestras e treinamentos de agentes penitenciários, para sensibilização e conscientização sobre direitos e necessidades espirituais de presos, cabendo à Arquidiocese e ao TJSE designar instrutores para esses ciclos. O Juiz da Vara de Execuções Penais terá a atribuição de relatar lesão ou ameaça do preso à assistência religiosa e a depender das circunstâncias encaminhar ao Ministério Público Estadual e às Corregedorias da SEJUC e da SSP que decidem sobre a abertura de processo administrativo disciplinar.

O Secretário de Justiça, Antônio Hora Filho, destacou que o Acordo Mútuo irá garantir o acesso à orientação religiosa dos apenados. “No momento em que o ser humano mais precisa do conforto divino, o convênio garantirá o acesso à orientação religiosa”.

As Instituições também se comprometem, através do Termo de Cooperação Mútua, a editar outras normas específicas que garantam, mas também disciplinem a assistência religiosa aos presos, condenados ou não, que estejam em presídios, delegacias ou qualquer estabelecimento prisional do Estado de Sergipe.

O Des. Osório de Araújo Ramos Filho também participou da cerimônia e ressaltou o trabalho de mais de 30 anos da Pastoral Carcerária. “O Termo trará segurança jurídica ao trabalho da Pastoral Carcerária, que já realiza um trabalho de relevantíssima importância ao longo de mais de 30 anos. Parabenizo a todos pela assinatura do Termo”.

Ficou acordado que não há repasse de recursos financeiros entre as instituições envolvidas, e que cada uma das participantes deve arcar com as despesas decorrentes da execução das atribuições assumidas para o cumprimento do Termo de Cooperação, que terá vigência de 05(cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

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