O Tribunal de Justiça de Sergipe, por meio do Departamento de Precatórios (DEPREC) publicou no Diário da Justiça nº 4600 de 16.01.2017, três Editais relativos ao Acordo Direto para os credores de precatórios do ente devedor Estado de Sergipe.
O Edital 001/2017 torna pública, após análise das impugnações ofertadas com base no item 5 do edital DEPREC nº 02/2016, a relação de credores de precatórios do Estado de Sergipe, administração direta e indireta, que formularam requerimento de adesão ao acordo direto. É importante lembrar, que a presença do nome do credor na relação constante neste edital não implica na sua automática habilitação para realização do acordo direto.
Também no Edital 001/2017 constam os pedidos de habilitação no Acordo Direto que foram, de plano, indeferidos. Além disso, o referido edital relaciona os credores que pleitearam a habilitação ao acordo direto de forma prioritária, tendo por fundamento ser portador de doença grave, mas que não comprovaram o preenchimento dos requisitos legais, mas tiveram seus pleitos enquadrados nas classes pertinentes.
Já o Edital 002/2017 torna pública a relação de credores de precatórios devidos pelo Estado de Sergipe, administração direta e indireta, que tiveram suas habilitações deferidas no acordo direto, na classe prioritária em razão de doença grave. Por fim, o Edital 003/2017 prorroga o prazo de validade do Acordo Direto para o mês de janeiro de 2018.
Segundo o Juiz Gestor de Precatórios do TJSE, Dr. Marcos de Oliveira Pinto, “os credores prioritários ora habilitados ficam cientificados que poderão se manifestar acerca dos cálculos de atualização constantes dos respectivos precatórios, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio de seus procuradores”.
“As publicações de Editais referentes ao Acordo Direto demonstram a transparência e o controle do procedimento, fato que possibilita o efetivo acompanhamento da tramitação dos pedidos protocolados”, concluiu o Juiz Gestor.




