Janaina Cruz

Janaina Cruz

Terça, 18 Dezembro 2007 14:30

STJ rejeitou mais de 22 mil agravos em 2007

O Núcleo de Agravos da Presidência (Napre) vai fechar 2007 com mais de 22 mil agravos de instrumento reprovados no exame prévio de admissibilidade. A marca supera em quase 50% a meta de 15 mil análises estabelecida para o primeiro ano de trabalho.

Todos os agravos foram rejeitados com base na Resolução número 4 do Tribunal, que permite ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, por decisão unipessoal e antes mesmo da distribuição, negar seguimento aos agravos de instrumento manifestamente inadmissíveis ou sem perspectiva de provimento.

Estatisticamente, essa quantidade de recursos que não foram distribuídos aos ministros do Superior Tribunal de Justiça significa que cada gabinete deixou de receber mais de 730 agravos no período. O Napre funciona como um filtro para recursos que não preenchem os requisitos de admissibilidade nem deveriam ter sido ajuizados no tribunal.

Atualmente o Núcleo trabalha com seis critérios de inadmissibilidade: recursos interpostos por advogados sem procuração nos autos (Súmula 115), os intempestivos, os que não contêm peças obrigatórias, o não-exaurimento das vias recursais e os recursos interpostos contra decisão dos Colégios Recursais de Juizados Especiais (Súmula 203) e denegatória em mandado de segurança proferida por integrante de Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça.

Os processos são previamente analisados pela coordenadoria de agravos da Secretaria Judiciária e remetidos ao Núcleo de Agravos da Presidência, que certifica a existência dos critérios e os encaminha ao presidente da Corte. Posteriormente, a coordenadoria publica as decisões, e  em caso de recurso o processo é distribuído a um relator. O percentual de recursos questionando o não-seguimento dos agravos se manteve em menos de 5%.

Os governos de Piauí e Sergipe ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) as Ações Cíveis Originárias (ACOs) 1104 e 1105, respectivamente, com objetivo de suspender inscrição no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). As duas ações já foram precedidas das Ações Cautelares (ACs) 1857 e 1885, nas quais obtiveram liminares parciais do relator dos processos, ministro Ricardo Lewandowski.

Sergipe foi inscrito no Siafi pelo fato de a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas e o Ministério Público estaduais não terem observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)  Lei Complementar (LC) 101/2000  relativos às despesas com pessoal.

Já a inscrição do Piauí se deu por conta de problemas na execução do Convênio nº 065/2000, para a construção da Penitenciária de Esperantina (PI), assinado em 7 de agosto de 2000 pelo ex-governador do estado e hoje senador Francisco de Assis Moraes Souza (PMDB), também conhecido como Mão Santa, com a Diretoria de Políticas Penitenciárias (Depen) do Ministério da Justiça.

Inscrição impede transferências e empréstimos

Nas ações, os dois estados relatam que a inscrição no Siafi os vinha impedindo, até a obtenção de liminares, de receber transferências voluntárias de recursos federais, obter garantias da União para contratação de empréstimos ou  contratar operações de crédito. No caso de Sergipe, essa inscrição estaria impossibilitado o estado de contratar uma série de empréstimos já negociados com bancos federais e organismos internacionais, no valor total de R$ 559 milhões.

Já o Piauí informa que 30% do seu orçamento é constituído de receitas oriundas de transferências federais constitucionais e voluntárias, pois sua arrecadação tributária não é suficiente sequer para financiar o custeio da máquina administrativa.

Alegações de Sergipe

Sergipe fundamenta seu pedido no princípio da intranscendência subjetiva das sanções, ou seja, que não pode o estado ser apenado pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pela Assembléia Legislativa, pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público estaduais. As sanções jurídicas somente podem ser aplicadas à pessoa do infrator, sustenta o procurador estadual que subscreve a ACO, invocando o artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal (CF).

Alegações do Piauí

Já o Piauí alega que seu atual governador, Wellington Dias (PT), que tomou posse em 2003, não pode ser responsabilizado pela não prestação de contas do ex-governador sobre o emprego dos recursos obtidos do Depen no âmbito do convênio para construção da penitenciária de Esperantina.

Por isso, pede que seja determinada à União a imediata instauração de uma Tomada de Contas Especial para apuração das eventuais irregularidades no âmbito do Convênio 065/2000 e dos prejuízos delas decorrentes, bem como para indicação definitiva dos potenciais responsáveis, conforme previsto na Instrução Normativa (IN) 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional. Pede, também, que seja determinado à União que deixe de promover novas inscrições do Piauí em cadastros de inadimplentes em decorrência de prestações de contas do mencionado convênio.

Por fim, os estados pedem que seja determinado à União o cancelamento definitivo das inscrições dos estados no Siafi.

 

Pessoas jurídicas que não objetivam lucro, como as filantrópicas, sindicatos ou de assistência social, podem requerer assistência judiciária gratuita sem precisar comprovar hipossuficiência. Cabe à parte contrária comprovar que a entidade não faz jus ao benefício, também podendo o juiz exigir provas antes da concessão. Seguindo esse entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quarta Turma reformou a decisão da segunda instância mineira que havia negado a assistência gratuita à Fundação Educacional Lucas Machado (Feluma).

No STJ, a Corte Especial definiu esse posicionamento em 2003 e, a partir daí, seus outros órgãos julgadores seguiram a mesma interpretação. Ocorre que o precedente não foi seguido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) ao analisar pedido de assistência judiciária gratuita da Feluma. A instituição congrega o Hospital Universitário São José, o ambulatório Affonso Silviano Brandão, o plano de saúde Ciências Médicas Saúde (Cimed) e a Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais.

O TJ/MG afirmou que a concessão do benefício às pessoas jurídicas dependeria de comprovação da necessidade, ainda que se tratasse de entidade sem fins lucrativos, pois a simples declaração da carência firmaria presunção apenas em favor das pessoas físicas. Contra essa interpretação, a Feluma recorreu ao STJ.

A Quarta Turma do STJ, baseada em voto do relator, ministro Fernando Gonçalves, alinhou a solução da causa à orientação da Corte Especial, segundo a qual o procedimento para concessão de assistência gratuita a pessoa jurídica que não objetiva lucro segue o mesmo procedimento usado para as pessoas físicas (inversão do ônus da prova). Opera em favor da entidade beneficente a presunção de miserabilidade, cabendo, pois à parte adversa provar o contrário, explicou o relator.

A cobrança de custas judiciais pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu sinal verde do Senado Federal. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 75/2007, de autoria do Executivo, foi aprovado por unanimidade na tarde desta quarta-feira, no Plenário do Senado. Se o texto for sancionado ainda este ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as custas judiciais já poderão ser cobradas a partir de 2008.

O ministro do STJ Aldir Passarinho Junior é o idealizador e relator do projeto. No texto, o ministro defende que o aumento da demanda e a constante busca do ideal de uma prestação jurisdicional mais rápida implica também na necessidade de constante modernização e aprimoramento. Por isso, a realidade atual leva o STJ a alinhar-se ao procedimento adotado pelos demais tribunais brasileiros.

O ministro Aldir Passarinho Junior, ao saber da aprovação, afirmou que, na verdade, a medida cumpre o que está disposto na Constituição Federal e permite ao STJ se alinhar aos demais tribunais brasileiros, pois tanto os estaduais e os federais quanto os outros tribunais superiores e o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) têm custas.

A cobrança se trata de uma contraprestação pecuniária pelo trâmite processual. Na verdade, é o próprio objetivo da Emenda Constitucional 45, de 2004, que prevê que a arrecadação das custas pelo Judiciário ficaria vinculada ao próprio Poder; reverte em benefício do Judiciário e, conseqüentemente, do jurisdicionado, afirma o ministro. Esses recursos serão investidos na renovação de equipamentos, infra-estrutura e informatização do tribunal, como forma de aprimorar a prestação jurisdicional. Além disso, complementa, serve como inibidora de recursos protelatórios sem prejuízo a quem não pode pagar, pois estes e o Estado continuam com o direito à isenção garantido, continuam assistidos.

No Senado, o relator do PLC 75/2007 foi o senador Valdir Raupp (PMDB/RO). O texto aprovado fixa o valor das custas dos 26 procedimentos julgados no tribunal, escalonadas conforme a complexidade da ação ou recurso. Os procedimentos considerados mais simples, como a interpelação judicial, custarão R$ 50; os de complexidade média, como a homologação de sentença estrangeira, serão tabelados em R$ 100; e os mais complexos, como a ação rescisória (que visa cancelar uma sentença definitiva), em R$ 200.

Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente para custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. Essas taxas não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive as custas de correio com o envio e a devolução dos autos quando o recorrente ajuíza recurso fora da sede do tribunal, em Brasília.

No Brasil, o STJ é o único tribunal que ainda não tem a cobrança. Em seus 19 anos de existência, já foram autuados um milhão de recursos especiais, principal recurso julgado no STJ. Até julho deste ano, já eram mais de 191 mil processos autuados, entre todos os tipos de recursos e processos originários.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça e coordenador-geral da Justiça Federal, Gilson Dipp, e o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juiz federal Sérgio Tejada, inspecionam na manhã desta quinta-feira (13) os juizados especiais nos aeroportos Tom Jobim e Santos Dumont, no Rio de Janeiro. Em São Paulo, às 15h, eles se reúnem com representantes dos juizados, das companhias aéreas, da Agência Nacional de Aviação (Anac) e da Infraero, na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O ministro foi designado pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, para coordenar a instalação e a gestão dos juizados nos aeroportos. As inspeções começam pelo Juizado Especial do Aeroporto Internacional Tom Jobim, às 10h. Logo depois, às 11h30, no Aeroporto Santos Dumont. Do Rio de Janeiro, o grupo segue para São Paulo, para o encontro no TRF3. O objetivo é montar estratégia para evitar problemas advindos do aumento do movimento nos aeroportos em função das festas de final de ano e das férias de verão.

Os juizados

Os juizados especiais foram inaugurados no dia 8 de outubro, nos aeroportos Tom Jobim e Santos Dumont, no Rio de Janeiro, Cumbica e Guarulhos, em São Paulo, e Juscelino Kubitscheck, em Brasília, operados pelos tribunais de justiça e pelos tribunais regionais federais nestas capitais. Eles foram criados para trabalharem com base na conciliação, buscando acordos para resolver imediatamente impasses como cancelamentos de vôos, atrasos, overbooking, extravio de bagagens, etc.

Sua implantação tem caráter emergencial - os postos devem funcionar até o dia 31 de janeiro de 2008, prazo que pode ser prorrogado caso haja necessidade.

 

Já está no ar mais um recurso na página do Supremo Tribunal Federal (STF) na internet. A opção "Repercussão Geral", no item "Jurisprudência", traz a partir de hoje um estudo realizado sobre o tema.

O material explica, por exemplo, que uma das finalidades da Repercussão Geral é firmar o papel do STF como Corte Constitucional, e não como instância recursal. Além disso, faz com que o STF decida uma única vez cada questão constitucional, não se pronunciando em outros processos com idêntica matéria.

O estudo apresenta, ainda, decisões do STF já proferidas sobre a ocorrência ou não desse instrumento. A criação desse link foi anunciada pela ministra Ellen Gracie, presidente do STF, durante reunião realizada no último dia 6 com todos os presidentes dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Superiores do país.

 

Desde a promulgação da Lei Maria da Penha (11.340/06), a denúncia contra um agressor pode ser oferecida mesmo sem a representação da vítima. Assim, o desembargador da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, Aluízio Ataídes de Sousa, negou pedido de Habeas Corpus ao acusado de agredir a companheira que pretendia revogar o recebimento da denúncia alegando necessidade de representação da vítima.

Para o acusado, Gustavo Martins de Araújo, a Lei Maria da Penha não afastou totalmente a Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em cujo artigo 88 define-se que dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

No entanto, Aluízio lembrou que a Lei Maria da Penha excluiu a necessidade de representação das vítimas. Motivo: fragilizadas pela violência e dependentes de seus agressores - econômica ou emocionalmente -, por não encontrarem o apoio no Judiciário e até mesmo, sentindo-se culpadas, acabavam por acatar a "sedução judicial" para desistir dos processos, sem receber qualquer orientação sobre seus direitos básicos.

"O objetivo desse dispositivo foi fazer com que a vítima não se sentisse mais pressionada a abrir mão do direito de processar o seu agressor, como ocorria no âmbito dos juizados especiais", esclareceu.

"Nesse caso é totalmente descabido que o magistrado, antes do recebimento da denúncia, intime a vítima para manifestar-se sobre eventual desejo de processar seu agressor", concluiu o desembargador ao negar o pedido do HC.

Um relatório do Banco Mundial (Bird) apresentado nesta quinta-feira durante o seminário Perspectivas para a Justiça Brasileira no Supremo Tribunal Federal (STF) aponta sobrecarga nas atividades dos magistrados brasileiros. O estudo de mais de 200 páginas constata que o número de ações apreciadas pelo Poder Judiciário está fora dos padrões internacionais.

Em 2002, ano utilizado como referência para a pesquisa, foram ajuizadas ou sentenciadas, em média, 1.357 ações para cada juiz federal, trabalhista ou estadual do País. Durante o mesmo período, a demanda foi de 875 processos para os juízes argentinos e de 377 para os Venezuelanos.

Para o pesquisador e analista do Bird, Carlos Gregório, a principal causa da alta carga de trabalho da magistratura é a quantidade, considerada exagerada, de processos em trâmite. "Existe um excesso de processos. A sociedade brasileira está encaminhando muitos conflitos que não precisariam ser necessariamente resolvidos pelo Judiciário. Levar todos os conflitos à Justiça é algo perigoso. O judiciário deveria atender a apenas uma parte da demanda social", avalia o especialista, que apontou questões trabalhistas como exemplo de entraves possíveis de ser solucionados fora da esfera judicial.

A média de ações ou sentenças ajuizadas no Brasil é de 7.171 processos para cada grupo de 100 mil habitantes. Venezuelanos e salvadorenhos apresentam índices três vezes menores: 2.375 e 2.454 ações, respectivamente, para o mesmo contingente populacional.

Na Argentina, a quantidade de processos é cerca de 32% superior à média brasileira, mas a estrutura judiciária tem mais que o dobro de magistrados para examiná-los. São 10,9 juízes para cada 100 mil habitantes do país portenho. O Brasil conta com 5,3 magistrados para o mesmo número de moradores.

Apesar da necessidade da formação de novos magistrados, o especialista do Banco Mundial afirma que a inclusão de juízes não será suficiente para agilizar o Judiciário, caso não haja decréscimo nas demandas processuais. "Essa não é a única solução. Tem que haver medidas estruturais para que os magistrados possam decidir fundamentalmente casos de grande relevância nacional e não pequenas causas que chegam ao Judiciário e poderiam ter outras saídas", alegou Gregório.

Outra medida sugerida pelo especialista para proporcionar mais dinamismo à Justiça é a intensificação do uso de dados estatísticos. "O conceito de estatística vai muito além do número de entrada e saída de casos. É necessário medir outros indicadores como demora processual, independência e seguridade jurídica. Todos esse indicadores mostram se o Judiciário está sendo eficiente e tem cumprido o compromisso com o cidadão".

Mesmo com a sobrecarga de trabalho, o desempenho dos juízes foi enaltecido pelo representante do Bird, que afirmou considerar "extraordinária a produtividade dos magistrados brasileiros".

O pedido de indenização de um empregado que teve veículo furtado do estacionamento da empresa deve ser julgada pela Justiça do Trabalho. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu tratar-se de uma ação resultante de relação de trabalho, já que a área era colocada à disposição pela empresa, para comodidade do empregado.

A Segunda Seção, por maioria, seguiu o voto do relator, ministro Ari Pargendler, que, durante o julgamento, destacou seu ponto de vista de que, por ser algo a mais proporcionado ao empregado pela empresa, o estacionamento pode ser decisivo, até mesmo, para definir-se por determinado emprego em detrimento de outro, especialmente em grandes cidades onde o trânsito é problemático. Acompanharam essa posição os ministros Fernando Gonçalves, Hélio Quaglia Barbosa e Massami Uyeda.

Já o ministro Aldir Passarinho Junior, que foi acompanhado pelo ministro João Otávio de Noronha, entendeu que, como o estacionamento não integra o contrato de trabalho, não representando verba in natura, o pedido de indenização deveria ser julgado na Justiça estadual.

O autor da ação de indenização por danos materiais foi, por algum tempo, empregado de uma empresa metalúrgica de Criciúma (SC). Ele tinha o hábito de deixar sua motocicleta no estacionamento disponibilizado pela empresa, até que o veículo foi furtado enquanto ele trabalhava. O furto ocorreu em outubro de 2004 e o autor afirma que só aconteceu porque a empresa não providenciou segurança necessária aos veículos que ficavam estacionados na área por ela destinada a esse fim. A moto, à época, estava avaliada em R$ 4 mil.

A ação foi proposta na 2ª Vara Cível de Criciúma, que não se considerou responsável pelo julgamento do caso frente à modificação da competência da Justiça do Trabalho estabelecida na Emenda Constitucional 45/2004. A mudança diz que as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho.

Por sua vez, o Juízo da 3ª Vara de Trabalho de Criciúma também considerou que não seria o competente para apreciar a questão, por não enxergar, no evento, relação de trabalho. O caso foi encaminhando ao STJ para que decidisse a quem competiria a análise do pedido de indenização.

O Estado de Sergipe ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cautelar (AC) 1896, na qual pede que seja determinado à União que suspenda a restrição que impede o repasse de verbas para o estado devido a um registro de inadimplência nos cadastros do Cauc e Siafi (Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias e Sistema Integrado de Administração Financeira).

O estado de Sergipe afirma que está impedido de receber os recursos federais desde o início do ano, e que os valores bloqueados já somam R$ 37 milhões. Ressalta, ainda, que o bloqueio é injusto pelo fato de ser referente a uma inadimplência em contrato firmado pela administração anterior com a antiga Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste), para implantação de sistema de águas nas escolas rurais do interior de Sergipe.

O estado de Sergipe está à mercê da iniciativa da União em promover as medidas necessárias à instauração de procedimento especial para a apuração dos fatos e da responsabilidade do ex-gestor encarregado do convênio com a Sudene, sustenta. Afirma também que a restrição causa prejuízos inestimáveis à máquina pública estadual, em detrimento da população sergipana.

O estado citou precedentes do STF em julgamentos semelhantes, nos quais o Tribunal entendeu que a restrição não pode ser mantida na hipótese de irregularidade praticada por administração anterior, desde que a atual gestão esteja promovendo as medidas necessárias para a punição dos administradores faltosos.

Na ação, o estado de Sergipe pede a concessão de liminar para que seja suspensa a restrição e, no mérito, solicita a confirmação da liminar em definitivo, pois diversos projetos previstos no orçamento dependem dos empréstimos que estão impedidos por causa do registro de inadimplente.

 

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