Janaina Cruz

Janaina Cruz

A existência de uma sentença condenatória dá suporte à prisão cautelar. O entendimento é da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, que manteve o decreto de prisão preventiva contra o policial civil lotado na Divisão de Fiscalização de Armas e Munições, Ovídio Lorenzo Quintans. O policial foi condenado a 14 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de quadrilha armada, peculato, posse e fornecimento de munições.

A ministra entendeu que o suposto constrangimento ilegal estava superado pela existência de sentença condenatória. Em exame inicial, não vislumbro a presença do requisito do fumus boni iuris necessário para a concessão da tutela pleiteada, afirmou.

Para a ministra, o acórdão contestado pela defesa do policial está suficientemente motivado, apontando as razões de seu convencimento as quais, por ora, servem para afastar a plausibilidade jurídica das teses sustentadas na inicial.

A defesa do policial contestava ato da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e negou o mesmo pedido. O HC se baseava na falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva e também pela caracterização do excesso de prazo.

Ovídio foi preso preventivamente, por conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública, em 2005. Os advogados informam que a degravação da interceptação telefônica somente foi concluída em maio de 2006, sendo que desde 10 de outubro do 2005 já havia sido concluída a fase de inquirição de testemunhas. Assim, alegam excesso de prazo na prisão cautelar, que já dura dois anos e meio.

Para ter direito a medicamento fornecido pelo estado, paciente precisa comprovar que não tem condições de arcar com o tratamento. O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Câmara reformou a decisão de primeira instância que condenou o município de Belo Horizonte a fornecer insulina e agulhas para uma paciente diabética.

Os desembargadores consideraram que a paciente não comprovou falta de condições financeiras para comprar o remédio. Para o relator, desembargador Maurício Barros, apesar de o artigo 196 da Constituição Federal determinar que seja de responsabilidade do Estado o direito à saúde, esse direito não se estabelece em qualquer condição.

Trata-se de bem jurídico maior, derivado e intrínseco ao direito à vida e à dignidade humana e, como tal, deve ser priorizado. Entretanto, não se pode olvidar das normas processuais, que constituem inclusive garantia de respeito ao princípio da isonomia. Assim, tendo impetrado a ação mandamental, incumbia à impetrante fazer prova, de plano, do direito que invoca, demonstrando ser ele líquido e certo, entendeu Maurício Barros.

De acordo com o relator, o direito questionado do processo não se resume ao problema de saúde. O que precisa ser discutido é a capacidade do Estado de arcar com o custo de tratamento de alguém que tem condições de fazê-lo. Além disso, a paciente não comprovou que a Secretaria de Saúde tenha negado o fornecimento do remédio. Logo, ajuizou a ação. E os medicamentos concedidos pela primeira instância estão disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde de BH.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Antônio Sérvulo e José Domingues Ferreira Esteves.

Decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém na prisão O. V. de M., acusado de ser o mentor intelectual de quadrilha especializada na venda de vagas em universidades. O grupo vendia vagas em pelo menos duas universidades federais brasileiras: a Universidade Federal Fluminense e a Universidade Federal de Pelotas, além de terem iniciado procedimentos para o comércio de vagas em instituições de ensino superior na Argentina e Bolívia.

Segundo a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, a prisão preventiva do mentor da quadrilha é necessária para se interromper a atividade criminosa e impedir a destruição de documentos. Para ela, o papel desempenhado por O. de M. dentro da organização criminosa justifica a sua segregação. O objetivo é garantir a ordem pública e a instrução criminal, explica. O acusado foi detido em 2 de maio de 2007.

Ameaças gravadas por meio de interceptações telefônicas também demonstraram risco de vida para pilotos (pessoas que faziam as provas no lugar dos candidatos), caso o acusado fosse solto. Consta no processo que os integrantes da quadrilha cogitavam a morte de piloto que fosse reprovado nos exames. Tais provas foram utilizadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região para negar os pedidos de liberdade dos mentores da organização criminosa.

Ao analisar a questão, a relatora afastou a alegação do impetrante de que a argumentação do Tribunal seria abstrata e sem vinculação com os elementos dos autos. Em seu voto, a ministra confirma a real indispensabilidade da prisão preventiva.

 

Trabalho em equipe, votos simples e diretos e sistematização das atividades têm sido as formas utilizadas pelo gabinete do ministro Humberto Gomes de Barros, do Superior Tribunal de Justiça, para dar conta do elevado número de processos. Em 2007, o gabinete apreciou 17 mil feitos. O ministro, inspirado em Rui Barbosa , afirma: é melhor julgar prontamente o caso, correndo até o risco de se enganar, do que acumular processos que poderão nunca ser decididos. E acrescenta: quem morreu sem receber o bem da vida que perseguiu em juízo é, de fato, o perdedor.

Segundo o ministro, em seu gabinete, domina o princípio de que a preocupação de mostrar erudição transforma o Judiciário em poder hermético, distante da cidadania. Nesse espírito, o trabalho tem sido realizado com o principal objetivo de não deixar acumular processos. Segundo sua chefe de gabinete, Rose Marie de Thuin, os assessores têm metas estabelecidas e organizam suas cargas horárias segundo o ritmo dos processos. No começo todos trabalhavam 12 horas por dia, mas, como estamos com os processos em dia, pudemos reduzir a carga para dois turnos, explica. Com um tempo extra, alguns assessores investem nos estudos. Atualmente, cinco deles enfrentam a segunda fase de importantes concursos jurídicos do país. Eu fico felicíssimo com isso, porque vejo que eles estão aproveitando todo o esforço intelectual que é exigido deles, destaca o ministro Gomes de Barros.

Mesmo com um gabinete tão produtivo, o ministro Gomes de Barros lamenta porque muitos casos não chegam à apreciação dos colegiados (quando os ministros em conjunto avaliam o voto do relator e emitem suas opiniões). A produção fica ineficaz, porque alguns processos nunca serão julgados, comenta. Por isso ele evita redigir votos longos, repletos de citações, que acabam contribuindo para o acúmulo de processos. Alegro-me de fazer votos sucintos , claros e simples.

A rotina do gabinete

Para dar conta do volume de feitos, que chega a 1.600 por mês, o ministro criou uma rotina que começa com a triagem dos processos. Como muitos casos são meras repetições, com petições, recursos e acórdãos iguais, o ministro criou documentos padrões que são utilizados nesses casos. Seguindo a orientação do ministro, esse trabalho é feito pelos servidores do gabinete que se especializam em determinados temas. Já os assessores trabalham nos processos mais complexos. O ministro mantém reuniões em que expõe à equipe sua linha de raciocínio sobre os assuntos. Simples ou complexos, os resultados confluem para o ministro, que confere os votos.

Para o assessor Sândalo Bueno do Nascimento Filho (26 anos), a orientação firme é o principal fator para a eficácia do trabalho. Como a rotina é muito puxada, ter um norte é fundamental para atingir a meta do gabinete, afirma. Ele explica que, após a orientação, os assessores preparam uma minuta que será discutida com o ministro. Para o servidor, a oportunidade de discutir as teses diretamente com o ministro é muito estimulante porque o instiga a estudar cada vez mais sobre cada caso.

Mesmo com a rotina puxada, Sândalo Filho diz que se sente gratificado pelo trabalho no gabinete. Não dá para levar o trabalho como se fosse um fardo, porque estamos mexendo com a vida das pessoas. Temos que dedicar tempo e atenção aos casos, compreendendo que aquilo é importante para quem está aguardando a decisão. Isso estimula a gente a fazer o melhor. Claro que, com um volume absurdo desses, erros acontecem, mas a gente faz o possível para não errar e, com humildade consertar os erros sem deixar as partes esperando por muito tempo. Essa é a tônica do gabinete, conclui.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 93570) impetrado pela defesa dos italianos Giuseppe Ammirable, Salvatore Borreli (ou Borrelli) e Paolo Quaranta. Presos em 2005 pela Operação Corona, da Polícia Federal, eles pedem para recorrer da condenação em liberdade.

Segundo a denúncia, os italianos possuem antecedentes criminais na Itália e integram a máfia Sacra Corona Unita, com atuação na província de Puglia. No Brasil, são acusados de tráfico internacional de pessoas, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e lavagem de dinheiro, entre outros.

No habeas, a defesa alega que uma brasileira acusada de envolvimento no mesmo esquema recebeu alvará de soltura pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Rio Grande do Norte). Com isso, afirma que houve violação do princípio da isonomia e citam o artigo 580 do Código de Processo Penal: A decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

Os advogados também contestam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou HC que questionava o fundamento da prisão cautelar decretada para manutenção da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para preservação da eficácia do processo. A decisão do STJ afirma que Não padece de ilegalidade o decreto prisional lastreado em elementos concretos a aconselhar a medida, especialmente a existência de quadrilha de grande organização a apontar para a reiteração delitiva e risco de fuga.

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, afirmou que numa primeira análise, não verifico qualquer arbitrariedade na decisão do STJ. A ministra apontou, ainda, a falta de instrução do pedido com o inteiro teor da sentença condenatória, indeferindo a liminar requerida.

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) deve indenizar em R$ 80 mil o ex-diretor-geral da Polícia Federal Paulo Fernando da Costa Lacerda a título de dano moral pelo crime de difamação. O sindicato foi condenado porque publicou, em seu site, críticas consideradas ofensivas à honra de Paulo Lacerda, com expressões tais como mesmice do nada, vezes nada ao cubo, multiplicado por zero à esquerda, diretor Lamerda, corporativismo selvagem, energúmero, arrogante, deletério, entre outras.

A questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agravo apresentado por Paulo Lacerda contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que, inicialmente, fixou a indenização em R$ 20 mil. O ofendido alegou que o Tribunal não havia considerado a capacidade econômica do ofensor nem a gravidade e a repercussão do dano.

Em primeira análise, o relator, ministro Hélio Quaglia, negou provimento ao agravo porque considerou o valor razoável. A decisão monocrática impediria que o recurso de Paulo Lacerda fosse analisado pelo STJ. Inconformado, Lacerda apresentou agravo interno pedindo a revisão e foi atendido pelo ministro Quaglia, que reconsiderou a decisão anterior. Ele analisou o recurso especial em sede de agravo e decidiu a questão, aumentando o valor da indenização para R$ 80 mil. Visando à celeridade processual, a legislação permite que o mérito do processo seja analisado no corpo do agravo.

O entendimento do ministro Quaglia foi confirmado, por unanimidade, pela Quarta Turma do STJ. Em seu voto, o ministro diz que considerou insuficiente o valor inicial de R$ 20 mil fixado pelo TJDFT e quadruplicou a quantia, acrescida de juros legais desde a época do fato (2003) e correção monetária a partir do julgamento do recurso, em dezembro de 2007, até a data do pagamento.

A fixação da quantia indenizatória levou em consideração o teor das ofensas, a ampla repercussão e as condições do ofensor e ofendido, explica o relator. O ministro não acolheu os argumentos do sindicato de que as críticas a Paulo Lacerda pretendiam provocar a mobilização da categoria em greve, nem a alegação de incapacidade econômica.

José Roberto Guedes de Oliveira, ex-juiz classista na Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP) e bacharel em direito desde 2001, impetrou Mandado de Segurança (MS 27111) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a obrigatoriedade de prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para poder exercer a profissão, conforme disposto no Estatuto da OAB, artigo 8º, IV.

Nos autos, Oliveira afirma que a obrigatoriedade de aprovação no exame para ingresso na entidade, prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB, é abominável, um fato sui generis no mundo do trabalho profissional, mormente aqui no Brasil, onde nem mesmo na medicina é empregada tal prática.

Após se formar em direito, incluindo cursos de pós-graduação em seu currículo, Oliveira relata que procurou o presidente da OAB de São Paulo, solicitando sua inscrição na ordem. Ao fazer prevalecer o interesse particular sobre o público, afirma Oliveira, a resposta da entidade, negando o pedido, demonstra que a ordem considera a Constituição Federal como folha morta. Por não se fundamentar na Carta Magna, o dispositivo se revela inconstitucional, afirma.

Ele cita decisão da justiça federal no Rio de Janeiro que, ao deferir um mandado de segurança dia 11 deste mês, permitiu a bacharéis em direito a inscrição na seccional carioca, sem a necessidade de prestar o exame. Essa decisão, contudo, já foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no último dia 17.

A ação pede a concessão de liminar para que o bacharel e ex-juiz classista seja inscrito na OAB, seção São Paulo.

 

O Ministério Público do Estado de Goiás abriu inscrições para o concurso público de provas e títulos para ingresso na carreira de Promotor de Justiça Substituto. São oferecidas 20 vagas, sendo 01 (uma) destinada aos portadores de necessidades especiais, e mais as que vagarem no transcurso do prazo de validade do concurso, a critério da Administração e observando-se os limites e parâmetros estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000.

As inscrições iniciadas no último dia 15 se encerrarão às 16 horas do dia 14 de fevereiro. O candidato deverá apresentar no momento da inscrição cópia autenticada da carteira de identidade e CPF, 02 (duas) fotos 3X4 iguais e recentes, cópia do comprovante de endereço, além do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$226,88 (duzentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos) a ser depositado na Conta Corrente nº 15090-8, Agência 086-8, Banco do Brasil.

O concurso constará de prova objetiva, provas escritas especializadas, provas orais, prova prática de tribuna e avaliação de títulos, que se realizarão entre os dias 30 de março a 08 de agosto, em horários e locais previamente divulgados pela Comissão do Concurso.

Mais informações podem ser obtidas no endereço www.mp.go.gov.br.

Os juizados instalados nos aeroportos do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília funcionarão até o dia 31 de março. A decisão de prorrogar as atividades dos postos foi tomada na manhã desta quinta-feira (10/01) em reunião entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais envolvidos no trabalho. A data prevista para o encerramento do serviço era 31 de janeiro. Diante do volume de demandas nos juizados, os atendimentos serão mantidos em todo o período das férias e dos feriados de carnaval e Páscoa.

Também foi decidido que será enviado ao ministro da Defesa, Nelson Jobim, e à presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, relatório contendo os principais problemas levantados pelos juízes na prestação dos serviços das companhias aéreas aos passageiros. Esse documento deverá ser entregue até o final de janeiro. Serão divulgadas ainda as estatísticas com a discriminação das empresas mais reclamadas e os principais problemas registrados. Desde a inauguração dos cinco postos, no dia 8 de outubro do ano passado, foram feitos 6111 atendimentos, envolvendo reclamações diversas, como atraso e cancelamento de vôos, overbooking e extravio de bagagens.

Na reunião, os juízes atestaram que há uma resistência das companhias aéreas em firmar acordos e buscar o caminho da resolução dos conflitos. De acordo com o ministro Gilson Dipp, "aparentemente as empresas preferem receber sentenças a concordar com os passageiros". Dipp avalia, porém, que é mais vantajoso para as empresas fazer acordos, o que evitaria que essas demandas virem ações judiciais e as companhias sejam processadas com mais intensidade".

O encontro foi presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp - designado para coordenar a implementação dos juizados. Participaram da reunião a presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, Marli Ferreira, a conselheira do CNJ, Andréa Pachá, e o secretário-geral do Conselho, Sérgio Tejada.

Os juizados estão instalados nos aeroportos de Congonhas e Guarulhos, em São Paulo; Santos Dumont e Tom Jobim, no Rio de Janeiro; e Juscelino Kubitschek, em Brasília.
 

Tendo em vista a necessidade de expedição de mandados e outros atos processuais, a Corregedoria Geral da Justiça, atendendo a solicitação da Procuradoria Geral Federal - AGU/SE, informa as todos os servidores o novo endereço da referida instituição.

Sede Provisória da Procuradoria Geral Federal -AGU/SE

Travessa Baltazar Góes, nº 86

Edf. Estado de Sergipe, 6º Andar

Centro - Aracaju/SE

CEP: 49009-900

Tel: 79 3301 6950

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