Janaina Cruz

Janaina Cruz

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido liminar no Habeas Corpus (HC) 93558, impetrado pela OAB-subseção de Guarulhos (SP) em favor do advogado Rubens Ferreira de Castro. O objetivo da ação é suspender o andamento de um termo circunstanciado contra o advogado.

Castro é acusado de cometer desacato contra o juiz presidente do Tribunal do Júri de Guarulhos, em São Paulo, por ter batido palmas durante uma sessão. Nos autos, a OAB afirma que a denúncia "não descreve detalhadamente qualquer frase ofensiva dirigida à suposta vítima, sendo notória a subjetividade acusatória", o que dificulta o exercício da defesa, afirma a ação.

Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie ressaltou que como o HC contesta decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve ser aplicada a Súmula 691/STF, no sentido de que não cabe ao Supremo conhecer de habeas corpus contra decisão liminar negativa de tribunais superiores.

Termo circunstanciado

O termo circunstanciado, previsto no artigo 69 da Lei 9.099/95, é usado nos casos de delitos de menor potencial ofensivo, como é o caso envolvendo o advogado, acusado da prática da conduta descrita no artigo 331 do Código Penal  desacato. O termo substitui o inquérito policial, com o objetivo de tentar tornar mais rápida e eficiente a prestação jurisdicional em casos de infrações menos graves.

Os jogos de vídeo game Counter Strike e Everquest foram proibidos em todo o território nacional pela 17ª Vara Federal de Minas Gerais. Para o juiz, os jogos são impróprios para o consumo e nocivos à saúde. O Procon já começou uma operação para apreender os jogos nos locais de distribuição e venda.

O Counter Strike reproduz uma guerra entre bandidos e policiais, com reféns, bombas, fuga, assassinato, armas, técnicas de guerra e de guerrilha. O jogo foi criado nos Estados Unidos e adaptado para o Brasil. Na versão tropical, traficantes do Rio de Janeiro seqüestram e levam para um morro três representantes da Organização das Nações Unidas (ONU). A Polícia invade o local e é recebida a tiros.

O participante pode escolher o lado do crime: virar bandido para defender a favela sob seu domínio. Quanto mais policiais militares matar, mais pontos ganha. A trilha sonora é um funk proibido. Cada um escolhe suas armas: pistolas, fuzis e granadas. Os melhores jogadores são os que têm conhecimento sobre técnicas de guerra.

No Everquest, o jogador pode receber tarefas boas ou más. As más vão de mentiras, subornos e até assassinatos. Muitas vezes, depois de executadas as tarefas, o jogador fica sabendo que era apenas uma armadilha para ser testado para entrar em um clã (grupo).

O advogado Omar Kaminski, especialista em direito informático, lembra que a violência encontra muito mais destaque nos noticiários diários. Nos Estados Unidos, conforme noticiado pelo New York Times no ano passado, as leis estaduais que tentaram adicionar limites à violência além de inócuas foram consideradas inconstitucionais, avalia.

Além disso, lembra Kaminski, até agora nenhum estudo logrou êxito em comprovar ligação entre aumento da violência e jogos de videogame.

O Procon de São Paulo ainda está analisando o que vai fazer, diante da decisão da Justiça Federal de Minas Gerais.

A Associação Metropolitana de Trabalhadores em Bingo (Ametrabin), sediada na cidade de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, ingressou com um Mandado de Injunção (MI 801) no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo que seja dado um prazo para que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, regulamente a exploração do jogo de bingo no país.

O mandado de injunção é um instrumento jurídico próprio para pedir a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido serve para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.

Segundo a associação, a falta de uma lei para regulamentar o jogo de bingo impede o pleno exercício das atividades de seus representados, violando direitos constitucionalmente assegurados a eles, particularmente os que dizem respeito à dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

A associação pede o deferimento de liminar para assegurar o funcionamento das casas de bingo e, portanto, as atividades daqueles que trabalham na área, enquanto a atividade não for regulamentada.

Será examinado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) um habeas-corpus, sem pedido de liminar, na qual a defesa pede a anulação do julgamento da estudante Suzane Richthofen, condenada em julho de 2006, à pena de 39 anos de reclusão e seis meses de detenção pela morte dos pais, ocorrida em outubro de 2002. Ela está presa na penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, situada no município de Tremembé (SP).

No habeas-corpus protocolado no início de janeiro no STJ, o advogado sustenta que no julgamento do Tribunal do Júri em São Paulo ocorreram nulidades insanáveis e absolutas, devendo tal julgamento ser declarado nulo pelo STJ. A lista das supostas nulidades vão desde erros na pronúncia e na intimação da estudante até uso pelo tribunal paulista de súmula cancelada.

Entre as alegações de nulidade, estão, por exemplo, irregularidades na pronúncia e intimação de Suzane. Segundo a defesa, a sentença de pronúncia ainda pende de julgamento, conforme andamento processual do Recurso Especial 871493 no STJ.

Diante da realização do Júri  mediante total afronta ao disposto no artigo 416 do Código de Processo Penal, tal nulidade foi suscitada em grau de apelação e, diante do julgamento desta, o acórdão da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desprezou a matéria levantada, afirmou. Segundo afirmou, o habeas-corpus interposto posteriormente, ainda está em regular tramitação no STJ.

Ainda segundo a defesa, a apelação de Suzane foi julgada no dia 22 de novembro de 2007, não tendo transitado em julgado (sem mais possibilidades de recurso), visto que foram interpostos recursos especial e extraordinário, no STJ e STF, respectivamente, nos quais será discutido a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A defesa questiona, ainda, a tese da inexigibilidade de conduta diversa, na qual a estudante teria sido prejudicada ao responder quesito que estaria mal formulado. Protesta, também, contra a imposição do exame criminológico, que teria sido determinado sem que houvesse qualquer pedido neste sentido, ferindo, portanto, e, novamente, normas processuais e constitucionais.

Está, ainda, entre as alegações de nulidade, discussão sobre ser possível ou não a continuidade delitiva nos crimes contra a vida, pois a súmula teria sido cancelada em 1984, em virtude de reforma no Código Penal.

O STJ volta às atividades no dia 1º de fevereiro. O relator do caso é o ministro Hamilton Carvalhido.

 

As circunstâncias de o réu ser primário, com bons antecedentes, residência fixa e profissão lítica não afastam, por si só, a possibilidade da prisão preventiva. O entendimento é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal. A ministra negou o pedido de liminar em Habeas Corpus de Marcelo Soriano da Costa, preso sob acusação de participar de um roubo com uso de arma de fogo.

Para a ministra, as decisões das instâncias judiciais de São Paulo que mantiveram a prisão do acusado estão devidamente motivadas e apresentam razões de convencimento sobre a necessidade da manutenção da prisão preventiva do acusado.

Segundo a denúncia, Soriano foi preso e, em seguida, reconhecido por testemunhas. A defesa alega que não há reconhecimento positivo da efetiva participação dele no crime e acrescenta que, no caso de uma eventual condenação, ele faz jus ao cumprimento da pena em regime semi-aberto e, em seguida, em regime aberto.

A defesa alega também que o acusado é réu primário, com bons antecedentes, residência fixa e profissão licita. Ellen Gracie disse que essas circunstâncias, por si só, não afastam a possibilidade de a Justiça decretar a prisão preventiva.

O Habeas Corpus ainda será julgado definitivamente por uma das Turmas no Supremo.

Os italianos Giuseppe Amirabille, Paolo Balzano, Salvatore Borrelli e Vitor Francesco Ferrante vão continuar presos na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar em habeas-corpus para que fosse anulada a decisão que determinou a  transferência e, assim, concedido o direito de permanecerem juntos em um presídio provisório no estado do Rio Grande do Norte.

Os italianos foram condenados pelos crimes de tráfico internacional de pessoas, exploração de prostituição, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Sua área de atuação seria a praia de Ponta Negra (RN), onde exploravam a boate Ilha da Fantasia, os bares Forró Café e Caipifrutas e uma pousada acoplada à boate. Sentenciados pela Segunda Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, foi determinada a execução provisória da pena dos italianos em 23/03/2007.

Em julho do mesmo ano, por decisão do juiz da Vara de Execuções Penais da Seção Judiciária do Estado, foram transferidos para o Presídio Federal de Campo Grande (MS) e submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), sob a acusação de estar Giuseppe Amirabille de posse de aparelho celular no interior da Penitenciária Mário Negócio, em Mossoró (RN), e de onde planejava sua fuga e a dos demais.

Inconformada com a transferência, a defesa impetrou um habeas-corpus perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o qual foi concedido em parte, apenas para fixar o período de permanência no estabelecimento prisional federal em 360 dias, salvo renovação justificada.

No STJ, a defesa requereu, liminarmente, a anulação da decisão que determinou a transferência dos presos, bem como a permanência deles em um presídio provisório no Rio Grande do Norte. Para isso, sustentou cerceamento de defesa e ausência de motivação para a transferência.

Para o ministro Barros Monteiro, o pedido liminar se confunde sobremaneira com o próprio mérito da impetração, cuja a análise oportuna caberá, oportunamente, à Sexta Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O ano de 2007 foi um período de conquistas e avanços para o Supremo Tribunal Federal (STF). No campo da tecnologia, o STF acompanha as inovações e moderniza a forma de atuação e de atendimento à sociedade.

Uma das grandes mudanças foi a virtualização do processo judicial, trazida pela Lei 11.419/2006. A partir da entrada em vigor desta lei, o STF colocou em prática, por exemplo, o Diário da Justiça Eletrônico. Desde o mês de abril, o Diário da Justiça passou a ser publicado por meio eletrônico e ultrapassou os mil acessos no primeiro dia.

O DJ eletrônico aumenta a agilidade na divulgação oficial dos atos e decisões do Tribunal e também facilita o acesso à informação, considerando a possibilidade de acesso direto ao andamento processual por meio da internet. Durante os primeiros meses, o DJ continuou a ser impresso na versão de papel, mas, a partir do dia 1º de janeiro de 2008 será publicada apenas a versão eletrônica, o que significa uma enorme economia para o Tribunal.

Outra ação que concretiza essa fase é a certificação digital. Com esse procedimento, os ministros do STF podem assinar decisões por meio eletrônico, diminuindo o tempo de tramitação dos processos.

O Peticionamento Eletrônico, mais uma novidade implantada pelo Supremo, permite o ingresso de ações no STF e a prática de atos processuais, por meio virtual, com o uso da certificação digital. No dia 13 de dezembro, o peticionamento eletrônico foi lançado oficialmente pela presidente do Tribunal, ministra Ellen Gracie, e na oportunidade o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou a primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em formato eletrônico. Com essa inovação, o processamento dos dados é imediato, proporcionando agilidade em benefício aos usuários do sistema.

Uma Biblioteca Digital também foi lançada pelo STF em 2007. O acervo é composto por obras de Rui Barbosa com textos literários e documentos históricos pertencentes ao acervo da Fundação Casa de Rui Barbosa. Cerca de 46 mil páginas foram digitalizadas e podem ser acessadas por computador, em qualquer lugar do mundo.

Aqueles que visitam constantemente a página do STF na internet notaram a total mudança no aspecto e funcionamento do novo portal, que entrou no ar no dia 18 de setembro. Ele reúne 105 serviços oferecidos on-line, inclusive com um mecanismo que permite ao usuário configurar na página principal os serviços que utiliza com mais freqüência e assim criar a sua página personalizada. Além disso, o STF colocou à disposição do público a Ata de Distribuição eletrônica, acessada no site do STF. O sistema proporciona transparência e é um facilitador para advogados que atuam no STF.

A defesa da estudante de direito Jacqueline Alcântara de Moraes, esposa de Fernandinho Beira-Mar, impetrou novo Habeas Corpus (HC 93571) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo liberdade para sua cliente. Jacqueline está presa desde novembro do ano passado na penitenciária feminina do Paraná, em Piraquara.

Para a Polícia Federal (PF), após a prisão de Beira-Mar, Jacqueline teria supostamente assumido as finanças da quadrilha do marido. Ela foi presa na Operação Fênix da PF, suspeita dos crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e formação de quadrilha.

O primeiro pedido feito ao Supremo em favor de Jacqueline (HC 93343) foi arquivado pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, que aplicou ao caso a Súmula 691, que não permite à Corte conhecer habeas contra decisão liminar negativa de tribunais superiores em pedido idêntico.

Para o advogado de Jacqueline, no entanto, já estaria configurado no caso o excesso de prazo para a apresentação de denúncia por parte do ministério, situação que permitiria o afastamento do enunciado. Segundo ele, após a decretação da prisão preventiva de sua cliente, já se passaram mais de 48 dias sem que sequer tenha sido determinada vista ao Ministério Público oferecer a denúncia, o que teria que ser feito em até dez dias após a prisão (artigo 10, do Código de Processo Penal).

Além de tudo, prossegue o advogado, Jacqueline, que teve pedido idêntico negado liminarmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e ainda não teve julgado um recurso de agravo interposto também naquele tribunal, estaria sendo prejudicada pelas férias forenses, uma vez que tanto o mérito do habeas como o agravo só devem ser julgados após o início do ano judiciário, em fevereiro.

O habeas pede a concessão de liminar para assegurar a Jacqueline o direito de aguardar em liberdade o julgamento do mérito da ação no STF. E que ao final seja revogada a decisão que decretou a prisão preventiva da esposa de Fernandinho Beira-Mar.

O empresário Law Kin Chong vai continuar preso. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, (STJ) ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que negou pedido de liminar em habeas-corpus feito pela defesa do empresário. O habeas-corpus é contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou liminar ao empresário.

A defesa sustentou constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva de Law Kin Chong. Alega também que ele preenche os requisitos que autorizam a liberdade provisória. O advogado argumenta que seu cliente não oferece risco à ordem pública e que o crime atribuído a ele, contrabando, tem baixo grau de repulsa.

O ministro Barros Monteiro ressaltou que a Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal determina que não cabe habeas-corpus contra decisão que nega liminar em outro habeas-corpus, sob pena de indevida supressão de instância, salvo em caso de excepcionalíssima hipótese de ilegalidade manifesta ou abuso de poder.

Como não ocorreu flagrante ilegalidade nem abuso de poder, o ministro Barros Monteiro negou a liminar. O mérito será julgado pela Sexta Turma do STJ. O relator é o ministro Hamilton Carvalhido.

A Câmara Criminal do TJSE manteve a sentença de condenação contra o autônomo J.C.B. acusado de abusar sexualmente do próprio sobrinho de seis anos em  2004. O réu foi condenado pelo crime de Atentado Violento ao Pudor, previsto à época no artigo 214 do Código Penal. O relator, Desembargador Edson Ulisses, negou o pedido formulado pela Defensoria Pública na Apelação Criminal nº 0915/2009 no qual a defesa considerou o excesso de majoração da pena em 1/4 imputado pelo juiz de primeiro grau.  O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos membros da Câmara no último dia 02 de fevereiro.

Em seu voto, o Desembargador Edson Ulisses afirmou que a alegação da defesa de que o acusado não possui autoridade sobre a vítima não deve prosperar pois o acusado é tio da criança. Acrescentou que o acusado, em seu depoimento, tanto perante as autoridades policiais, quanto em juízo, confessou a prática diversa de conjunção carnal com a vítima. Ele informou que conforme o artigo 226, inciso II do Código Penal implica o aumento de ¼ da pena  se o agente é ascendente, e expressamente tio, ou por qualquer outro título de autoridade sobre ela.        

O relator manteve a sentença do processo 200931665 que resultou em pena de seis anos e seis meses de reclusão de acordo com as sanções dos artigos 214 (Atentado Violento ao Pudor), cominado com artigo 224, alínea "a", 226, inciso II (com redação determinada pelo decreto-lei nº 2.848/40, vigente à época do fato) e 71, caput, todos do Código Penal.

 A defesa apresentou sustentação oral por meio do Defensor Público, Vinícius Menezes Barreto, OAB/SE 3778 que considerou descabida a aplicação da causa do aumento de pena na razão de ¼ da pena inserto no artigo 226, inciso II do Código Repressor, sob o argumento de que o acusado não tinha responsabilidade em cuidar da vítima, além de que os fatos foram isolados.

Histórico - O Ministério Público ofertou denúncia em face do réu, como incurso nas penas do art. 214, caput c/c art. 224, "a", e art.71 todos do Código Penal, haja vista aproveitando-se dos laços de parentesco com a vítima, já que era tio do mesmo, o denunciado entre os meses de janeiro a março de 2004, constrangeu, a vítima, que contava com 06 anos de idade, a permitir que com ele fosse praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mediante coito anal, dentro da residência da avó da vítima.

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