Janaina Cruz

Janaina Cruz

Na primeira sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe - TJSE em 2012 foi julgada a Revisão Criminal 030/2011 e reconhecida nulidade no processo que confirmou a sentença de 1º grau que condenou a ex-deputada Elma Paixão e um dos seus assessores. Com relação ao assessor Alcides Alves dos Santos Filho, foi reconhecida a prescrição e extinta a sua punibilidade.

 

Em seu voto, a Desembargadora Relatora, Geni Silveira Schuster, esclareceu que a Câmara Criminal ao julgar os embargos de declaração ingressados pelo Ministério Público e aumentar a pena dada à ex-deputada, deveria ter sido intimada a sua defesa. "Em tais situações, já pacificou a construção jurisprudencial do STJ no sentido de que a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração requer a prévia intimação da contraparte, pelo que, sem o contraditório, o respectivo julgamento padece de nulidade absoluta", explicou a magistrada.

 

Com relação a Alcides Alves dos Santos Filho, a desembargadora reconheceu a extinção da sua punibilidade, verificando que do recebimento da denúncia até a data da sentença que o condenou com pena-base de 02 anos, transcorreu o prazo de 04 anos e 11 meses. "Neste caso, aplicando-se o disposto no art. 109, inciso V, do Código Penal, onde se preceitua que se o máximo da pena cominada é igual a 01 (um) ano ou, sendo superior, não excede a 02 (dois), o prazo prescricional a determinar a extinção da punibilidade corresponde a 04 (quatro) anos".

O advogado Filipe Cortes de Menezes, pós-graduando em Direito Público, palestrante em eventos jurídicos, membro da comissão de Estudos Constitucionais da OAB-SE e autor de vários artigos em revistas especializadas como a Consulex e Esmese, lançou pela Editora da Universidade Federal de Sergipe, em dezembro de 2008, o livro Direito Constitucional: As normas de Aracaju à luz da Constituição Sergipana.

A obra versa sobre como efetivado o controle abstrato de constitucionalidade das normas de Aracaju desde 1989, data da promulgação da Constituição de Sergipana. O autor desenvolveu, durante três anos, minuciosa pesquisa no Poder legislativo e Executivo Municipal de Aracaju e na Corte Local (TJSE), na qual foram coletadas leis e Ações Diretas de inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas ao Município de Aracaju.

O tema do seu livro é o chamado Controle abstrato de constitucionalidade de lei Municipal, em que se estuda a competência originária dos Tribunais de Justiça (art.125, parágrafo segundo da CF) no julgamento das Ações Diretas de inconstitucionalidade tendo por base leis municipais, incluindo de Aracaju, em face da Constituição Estadual. Um tema inédito no Estado de Sergipe.

O autor, além de sistematizar a doutrina nacional sobre o assunto de forma inédita, pioneira e crítica, abordou como o controle é e foi efetivado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe à luz do seu regimento interno e da Constituição de Sergipe. Além disso, com o fito de imprimir um cunho prático à obra, resumiu os principais pontos abordados nas 15 ADIs ajuizadas e julgadas pela Corte de normas de Aracaju até julho de 2007;   elaborou 17 teses de inconstitucionalidade de normas de Aracaju nunca antes analisadas na temática.

Dentre as leis analisadas estão o Código Tributário de Aracaju, com todas as alterações feitas, a LC 16 que institui o veto popular, a lei 1659 que regula a Administração Municipal, a resolução da SMTT de número 003/99 que criou cargos de agente de trânsito, o Decreto legislativo 20/90 que altera lei municipal; a lei 1659/90 que estrutura Administração Pública; artigo da Lei Orgânica que prevê imunidade a prisão a vereador, a Lei 2477/97 que autorizou a criação da Fundação Municipal do Trabalho e da Secretaria de Ação Social, dentre outras coisas;

Já dentre as ADIs de Aracaju se destaca a de n.004 (proc.1995100415) por versar sobre a declaração de inconstitucionalidade do Estatuto dos servidores de Aracaju (lei ordinária n.1659/88), lei declarada inconstitucional em 1993, com transito em julgado por não ter se recorrido da decisão  à época no prazo legal e na forma processual adequada; norma que continuou ademais a ser usada pelo poder publico até 2007, mesmo ante os efeito vinculante e eficácia erga omnes da decisão, inclusive perante a Corte Suprema.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe - TJSE, em julgamento realizado no dia 21.11, proveu, por unanimidade, a Apelação 8.279/2011 e desconstituiu a sentença que extinguiu Ação Civil Pública sem resolução de mérito. Impetrada pelo Ministério Público Estadual - MPE, a ação visava apurar o acordo entre a UNIMED - Sergipe Cooperativa de Trabalho Médico e a Prefeitura Municipal de Aracaju, que resultou na renúncia de receita de mais de R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais).

 

No voto, o relator, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima esclareceu que o julgamento da referida apelação não teve como objetivo avaliar se a renúncia de receita é legal ou não, já que o processo não fora nem sequer instruído no 1º grau. "O que se devolve por intermédio do presente recurso apelatório é tão somente se foram ou não preenchidos os requisitos da petição inicial, se acertou o juiz sentenciante ao extingui-lo sem a resolução de mérito", informou o magistrado.

 

Ao iniciar os seus argumentos para dar provimento ao recurso, o magistrado explicou que ao "argumentar mais e pedir menos", o MPE incorreu em equívoco não suscetível de tornar nula a petição inicial, mas apenas, se muito, de restringir o debate a um único crédito tributário. "Daí porque quer me parecer preciosismo do magistrado extinguir o feito com base nesta frágil assertiva, razão pela qual tenho por inafastável a apreciação do mérito da Ação Civil Pública, que deve ser precedida de minudente estudo dos termos do acordo, da validade e da aplicabilidade, ou não, dos termos das Leis Complementares nºs 87 e 88/2009".

 

Ao final, o Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima afirmou que, nesse caso, é mesmo pertinente avocar o Princípio da Instrumentalidade das Formas. "A referida teoria indica que o ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinado objetivo. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade, o que robustece a procedibilidade da presente Ação Civil Pública", finalizou o magistrado, desconstituindo a sentença, para determinar o processamento da Ação Civil Pública em questão, apurando-se as graves assertivas do Ministério Público do Estado de Sergipe.

 

A empresa Viação Verde Vale deve pagar o tratamento médico da passageira Claurenice Duarte, que se feriu com um parafuso frouxo na porta de um ônibus. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A seguradora da empresa, Companhia de Seguros Aliança da Bahia, também deve ajudar no tratamento.

O acidente aconteceu em janeiro de 2007, quando Claurenice voltava para casa após um dia de trabalho. Ao saltar no ponto de ônibus, ele prendeu o anel que usava na mão esquerda em um parafuso frouxo. A passageira, que trabalha como revisora, teve ruptura do tendão do dedo e, mesmo após dez sessões de fisioterapia, terá que passar por cirurgia. Os fatos foram comprovados por exames médicos e testemunhas.

O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator, embasou sua decisão no direito à saúde. Além disso, considerou que há urgência para o tratamento. As implicações e conseqüências da não realização do tratamento agravam-se com o decorrer do tempo, constatando-se, assim, o risco até a finalização do trâmite processual, explicou. A decisão foi unânime.

 

O Juiz de Direito do Distrito de Moita Bonita, Paulo Roberto Fonseca Barbosa, julgou procedente a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe em face da Prefeita do mesmo município, Glória Grazielle da Costa. O motivo da ação se deu por conta da demolição de um prédio público estadual, em março de 2007, que servia de acomodação, via comodato, para a Associação de Moradores de Moita Bonita.

Conforme testemunhas ouvidas pelo Ministério Público, a destruição do prédio ocorreu por razões políticas, em virtude de um dos líderes da Associação fazer oposição à gestão da Prefeita. Já a Prefeita, em sua defesa, alegou ter procurado, em todos os cartórios de registro de imóveis da cidade, quem seria proprietário do imóvel. Não obtendo êxito, ela concluiu que o imóvel era de propriedade do Município. Alegou, ainda, que não agiu de má fé e que somente após a demolição foi cientificada do termo de cessão de uso de imóvel.

Para o Magistrado, houve "clara e intencional violação aos Princípios da Legalidade e Moralidade". Em sua decisão, o Juiz argumentou que a demolição de um prédio público caracteriza não só lesão ao Erário, como ainda aos princípios da Administração Pública, notadamente os da Legalidade e Moralidade.

Diante disso, foram determinadas, no dia 24 de novembro de 2011, as seguintes sanções:

1) Ressarcimento integral do dano, no total de R$ 14.875,00, devidamente atualizado pelo INPC desde o ajuizamento da presente demanda, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado desta decisão, a ser recolhido em favor do Estado de Sergipe;
2) Perda da Função Pública;
3) Suspensão dos direitos políticos por dez anos;
4) Proibição de a requerida contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de oito anos;
5) Pagamento de multa civil correspondente a 12 vezes o valor da remuneração percebida pela demandada à época do fato, devidamente atualizada pelo INPC, desde o ajuizamento da presente demanda, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado desta decisão, a ser recolhida em favor do Estado de Sergipe.

A Prefeita foi condenada, ainda, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. Cabe recurso.

O Juizado Especial Cível de Ibirité (MG) determinou que a Rodonaves Transportes e Encomendas pague R$ 2 mil de indenização por danos morais para um trabalhador que fez todo o processo seletivo para trabalhar na empresa, mas não foi contratado porque a empresa resolveu não preencher mais a vaga. A Justiça negou, no entanto, o pedido de indenização por lucros cessantes e despesas que teve para participar das etapas do processo de seleção. O juiz Wagner de Oliveira Cavalieri considerou que não havia provas suficientes.

Na ação, o autor pediu a aplicação da chamada teoria francesa ou perda de uma chance. O juiz Cavalieri entendeu que inexistia o dever de indenizar pela perda de uma chance, uma vez que, para a caracterização da teoria francesa, haveria que ser provado dano causado por terceiro por ato ilícito. No caso, a vaga era oferecida pela própria empresa.

A empresa argumentou que o trabalhador não tinha direito de receber indenização porque sabia que participava de um processo de seleção de candidatos que dependia de provável vaga para preenchimento. Como o funcionário que estava prestes a sair da empresa resolveu não abandonar a vaga, o selecionado não foi convocado. Além disso, a Rodonaves negou que tivesse exigido documentação e abertura de conta. Disse ter solicitado apenas a Carteira Nacional de Habilitação para consulta.

O juiz, entretanto, considerou que houve falha da empresa durante o processo seletivo e que o exame das provas juntadas deixou claro que o trabalhador tinha passado por exames de admissão e abertura de conta depósito, o que o levava a acreditar que seria admitido.

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe concedeu, parcialmente, um mandado de segurança impetrado por um carpinteiro, servidor da Prefeitura de Laranjeiras, que teve suspensa uma gratificação no valor de R$ 510 após pedir desincompatibilização para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa de Sergipe, em 2010. A concessão foi parcial porque valerá após o ingresso do mandado de segurança.

O carpinteiro relatou que depois de encaminhar o pedido de desincompatibilização à Prefeitura, conforme determina a lei, foi conferir o contracheque e verificou a exclusão da gratificação de serviço, que corresponde a R$ 510,00, o mesmo valor de seu vencimento. Ele ressaltou que tal atitude viola o disposto na Lei Complementar nº 64/90, que assegura ao servidor público em geral, durante o período de desincompatibilização (3 meses), o pagamento integral dos vencimentos.

Ele pediu a concessão de liminar a fim de que fosse determinado à Prefeitura de Laranjeiras o pagamento da diferença de vencimentos e a abstenção de novos cortes. Ao final, lutou pela concessão da segurança para que fosse reconhecido seu direito à percepção integral de seus vencimentos, bem como a devolução das diferenças decorrentes dos cortes em sua remuneração.

O relator do processo foi o Desembargador Edson Ulisses de Melo, cujo voto foi acompanhado por todos Desembargadores presentes no Pleno do último dia 9. Foi concedida parcialmente a segurança para reconhecer o direito do impetrante à percepção da gratificação de serviços, inclusive durante o período do afastamento eleitoral. Ficaram asseguradas somente as parcelas vencidas a partir da data do ajuizamento do mandado de segurança. Cabe recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça.

O Poder Judiciário brasileiro possui 150.532 processos tramitando nas varas especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Os dados referem-se a informações prestadas por 23 tribunais de justiça do país à Comissão de Acesso à Justiça e Juizados Especiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os números não revelam estatísticas dos tribunais de Rondônia, Roraima, Rio Grande do Norte e Paraíba, que não repassaram as informações ao CNJ.

As estatísticas foram divulgadas nesta segunda-feira (30/03) pela conselheira Andréa Pachá, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Juizados Especiais, durante a 3ª Jornada da Lei Maria da Penha, em Brasília. A Jornada foi promovida pelo CNJ, em parceria com a Secretaria da Reforma do Judiciário, a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), com as presenças da farmacêutica e bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à Lei, e da ministra Carmen Lucia, do Supremo Tribunal Federal.

Punições - Ao explicar os dados referentes à aplicação da Lei Maria da Penha, Andréa Pachá ressaltou que os 1.801 casos de prisão revelados pelos tribunais que responderam à consulta do CNJ não dizem respeito à totalidade de punições. Resta uma sensação de que os casos em que não há condenação com prisão não são efetivos, o que não é verdade, afirmou. Segundo ela, a aplicação da Lei não refere-se apenas a casos de prisão, mas também a medidas alternativas como prestação de serviços à comunidade e encaminhamento a grupos de ajuda.

A conselheira destacou ainda que nem sempre o encarceramento é o fim adequado. Ela ponderou que, em alguns casos, a própria denúncia já é um avanço na aplicação da Lei. De acordo com a conselheira, os resultados mais expressivos encaminhados pelos tribunais são relacionadas às medidas de proteção. As pessoas que procuraram a Justiça no período foram beneficiadas com 19.400 medidas de proteção à sua segurança.

Andréa Pachá fez questão de ressaltar que os dados estatísticos ainda não representam números consolidados. Nossa intenção é chegar a uma tabela que seja segura, afirmou. Para a conselheira, a consulta formulada pelo CNJ foi uma alternativa inicial para conhecer a realidade sobre a aplicação da Lei. Não tínhamos dados quanto a isso, acrescentou. Andréa Pachá disse ainda que a reunião desses dados servirão para traçar as medidas adequadas para reabilitação dos agressores.

Varas especializadas - Outro dado relevante referente à efetividade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) diz respeito às Varas ou Juizados Especializados instalados no País. Atualmente 22 Estados e o Distrito Federal já possuem essas instalações. Apenas Tocantins, Amapá, Roraima e Paraíba ainda não possuem essas varas. Em março do ano passado, eram 17 Estados com varas especializadas.

Em relação à quantidade de processos em andamento após a edição da Lei, em 2006, 41.957 são referentes a ações penais. Essas ações referem-se às agressões físicas sofridas pelas mulheres. Outras 19.803 ações dizem respeito a questões cíveis, que envolvem casos como indenizações patrimoniais e morais. Os dados são referentes a novembro de 2008.

Também foram realizadas 11.175 prisões em flagrante e 75.829 processos receberam sentença.

 

 

Ao analisar o pedido de liminar formulado no mandado de segurança de nº 201154101033, impetrado por José Fraga Neto, vereador municipal, o Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, Daniel de Lima Vasconcelos, concedeu a medida para, em consequencia, suspender o ato que encaminhou o requerimento de instalação da CPI para o Plenário da Casa, bem como a posterior deliberação levada a efeito pelo Plenário, determinando, pois, à autoridade coatora (Presidente da Câmara Municipal) que providenciasse, em até 72 horas, a publicação do ato de instalação da CPI, com a adoção das demais medidas complementares destinadas a viabilizar a efetiva instalação da CPI, sob pena de arcar com multa diária de R$ 500,00 , em prol do impetrante, na hipótese de descumprimento da decisão, e sem prejuízo das medidas penais e de improbidade administrativa cabíveis.

Na referida decisão, foi reconhecida a impossibilidade de o requerimento de instalação da CPI ser encaminhado pelo presidente da Casa para deliberação do Plenário, conforme precedentes do STF. A CPI requerida tem como objetivo investigar licitação promovida pelo Executivo Municipal.

Segundo o Juiz, foi constatado que o requerimento cumpriu os requisitos inseridos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Lagarto para a instalação da CPI, eis que contava com a subscrição de 1/3 dos membros da Casa e reportava-se a fato determinado, não se configurando óbice para a implantação a ausência do prazo de funcionamento da Comissão em tal requerimento, por conta da existência de prazo expressamente consignado no Regimento Interno da Câmara Municipal.

Assim, como o ato atacado pelo mandado de segurança não estava de acordo com as normas inseridas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Lagarto-SE, foi deferida a medida liminar postulada.

 

Terça, 31 Março 2009 14:30

Pai solteiro consegue licença de 90 dias

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho reconheceu, na sexta-feira (27/3), o direito a um servidor de ter licença de 90 dias por ter adotado uma criança. Segundo reportagem da Agência Brasil, o servidor da Justiça do Trabalho, Gilberto Semensato, brigava há quase um ano para ter esse direito.

Em março de 2008, depois de adotar a criança, de quatro meses, ele pediu ao Tribunal Regional do Trabalho, da 15ª Região de Campinas, o direito a três meses de licença. A Lei 8.112 concede o benefício apenas às servidoras e não aos homens.

O artigo 208 da lei, que rege o funcionalismo público federal, prevê que exclusivamente as mulheres tenham direito a três meses para adoção de crianças até um ano e de um mês com mais de um ano. Foi com base nesta lei que o então presidente do TRT de Campinas, juiz Luiz Carlos de Araújo, negou administrativamente o pedido.

O servidor, na ocasião, recorreu ao Tribunal Pleno que acolheu o pedido com 15 votos favoráveis e quatro contrários. O presidente então recorreu ao CSJT e pediu efeito suspensivo até que o recurso fosse decidido. O que ocorreu, por unanimidade de votos, em março deste ano.

O relator do processo, conselheiro do CSJT, Carlos Alberto Reis de Paula, reconheceu o direito com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal, que garantem à criança ter um período de adaptação à nova família.

De acordo com o advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15º Região, Mário Trigilho, o exemplo servirá como precedente para outros casos. "A decisão foi normativa, abrangendo todos os servidores do TRT e representando um precedente para outros casos semelhantes. Prevaleceu o bom senso e a proteção à criança. O adotante será pai e mãe da criança. Nada mais justo", afirmou o advogado.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal já decidiu que, independentemente de o filho ser biológico ou adotivo, servidor público tem direito à licença paternidade e não pode ter os dias concedidos descontados do seu salário. Na ocasião, o TJ do Distrito Federal mandou a Secretaria de Educação do DF anular as ausências injustificadas e ressarcir o funcionário.

De acordo com os desembargadores, a licença incide sobre a paternidade e o artigo 226 da Constituição de 1988 veda qualquer distinção ou discriminação entre os filhos, sejam eles biológicos ou adotivos. Além disso, a Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, prevê licença paternidade de cinco dias pelo nascimento ou adoção.

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