Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Câmara Criminal, na sessão de julgamento desta segunda-feira, 06.06, denegou o Habeas Corpus - HC 047/2011, e manteve a prisão preventiva de Fábio Ramos Calheiros Barbosa acusado pela prática de facilitação de fuga de pessoa legalmente presa - que no caso foi a do seu pai, o réu Floro Calheiros Barbosa, porte ilegal de arma e receptação.

Em seu voto, a Relatora, Des. Geni Schuster, destaca que foi comprovada a materialidade delitiva e os indícios de autoria evidenciados nos depoimentos presentes no processo, principalmente através do depoimento do corréu Ricardo Alexandre Ubirajara dos Santos, que aponta Fábio Calheiros Barbosa como mentor e articulador da quadrilha responsável pela fuga de Floro Calheiros Barbosa. "A conveniência da instrução criminal e a garantia da aplicação da lei penal justificam a manutenção da sua segregação, pois o acusado esteve foragido por quase 05 meses após o decreto prisional, só sendo preso em razão de cerco policial que culminou em troca de tiros e grave lesão, ensejando sua captura e, sua consequente prisão", disse a magistrada.

Ainda de acordo com a relatora, a jurisprudência do país é clara em emitir que mesmo o réu sendo primário, sem registro de maus antecedentes, como alegado pela defesa, essa condição não impede à decretação prisional. "A situação colhida dos autos revela motivação e demonstra ser imperiosa a manutenção da prisão provisória, como forma de resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, vez que o histórico do acusado leva a crer que, em liberdade, evadiria-se novamente do distrito da culpa, sendo extremamente dificultosa sua recaptura pelo Estado".

Voto de Vistas

O Des. Ricardo Múcio Abreu Lima, em voto de vistas, acompanhou o voto da relatora, acrescentando que mesmo depois de ser denunciado, e ter a sua prisão decretada, Fábio Calheiros, jamais se apresentou à Justiça, preferindo se furtar à atividade policial e judicial, permanecendo foragido. "Quando finalmente encontrado pela polícia, mesmo sabedor de que contra ele pesava Mandado de Prisão, preferiu travar um tiroteio, do qual, aliás, restou ferido, a ter que se entregar. De tal postura, obviamente, que a sua prisão se faz necessária sim como forma de garantir a aplicação da lei penal, eis que impossível creditar ao paciente a confiança de que será encontrado sempre que procurado, ou que se apresentará à Justiça sempre que convocado", explicou o magistrado.

Da mesma forma, segundo o magistrado observa-se dos depoimentos de Ricardo, Billy e Silvan, que Fábio Calheiros foi o arquiteto de todo o plano mirabolante da fuga cinematográfica do seu pai das dependências do Hospital São Lucas. "Ao arquitetar a fuga extraordinária, ao andar fortemente armado, tanto que em perfeitas condições de travar um tiroteio quando da sua perseguição, é fácil se concluir que a sua soltura afronta sim à ordem pública".

Ao finalizar o seu voto, o Des. Ricardo Múcio afirmou que Fábio Calheiros é na verdade uma pessoa completamente destemida, discípulo do seu pai, igualmente como ele de personalidade voltada para o crime e que acredita estar imune aos mecanismos e vigilância do Estado. "Não há garantia de que com a sua soltura, o acusado não dará continuidade às atividades delitivas comandadas por seu pai, atemorizando toda a sociedade de uma forma em geral. Não há que se falar, portanto, em constrangimento ilegal na sua prisão", finalizou.

O Ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), disse na manhã desta segunda-feira (16/03) que o CNJ vai trabalhar para garantir a instalação das Varas da Infância e Juventude em todos os municípios brasileiros. O CNJ está comprometido em cumprir com a determinação de que todas as cidades tenham instalada uma Vara destinada à infância, enfatizou o ministro. A declaração foi feita durante encontro com o presidente da Fundação Abrinq pelos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, Synésio Batista da Costa, na sede da entidade em São Paulo (SP).

A reunião teve como objetivo discutir temas relacionados à parceria entre as duas entidades que visa garantir  os direitos fundamentais da criança e do adolescente. A idéia é avançar em algumas áreas prioritárias como o Cadastro Nacional de Adoção, o combate à exploração sexual de crianças e o combate ao sub-registro. Durante o encontro, o presidente da Abrinq pediu ao ministro que adote medidas urgentes para que sejam instaladas Varas da Infância e Juventude em todas as cidades brasileiras. No próximo mês, o CNJ vai promover um evento nacional com juízes das Varas e tribunais de todo o país para avançar no tema, garantiu o presidente do Conselho.

O Ministro informou ainda, que a exemplo do que foi feito com a Campanha Começar de Novo  que visa a reinserção de ex-detentos no mercado de trabalho e na sociedade -  o CNJ pretende criar uma campanha em favor dos menores em conflito com a lei. Para isso, o Conselho estuda desenvolver um cadastro com dados sobre esses menores, além de desenvolver ações que garantam apoio psicológico e educacional a essas crianças.Não se trata de uma questão de reinserção, como a campanha Começar de Novo, mas de uma inserção desses jovens na sociedade, declarou.

O Juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Marcos de Oliveira Pinto, deferiu, nesta quinta-feira, 02.06, duas liminares para que sejam reintegradas as posses do Colégio Estadual Albano Franco e da área externa do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal Aracaju. Em ambos os casos, o juiz condicionou a retirada dos manifestantes/desabrigados à realocação dos mesmos para imóveis/abrigos que lhes garantam o mínimo existencial e de dignidade em termos de moradia e que a desocupação dos imóveis sejam realizadas pela Polícia Militar com a participação obrigatória de um mediador, com o objetivo de assegurar a integridade física e psíquica de todos os envolvidos.

 

Ao basear o seu entendimento, o magistrado explicou que os argumentos trazidos pelo Estado e Prefeitura são suficientes para que a antecipação da tutela de reintegração de posse seja deferida. "Porém essa tutela somente será efetivada com a adoção de medida concreta que vise salvaguardar a dignidade humana dos requeridos, em termos de política pública de habilitação", destacou o magistrado.

 

Com relação à desocupação do Colégio Estadual Albano Franco, o magistrado afirmou que apesar da situação lamentável de falta de moradia dos invasores, não há fundamento suficiente para a ocupação da referida unidade de ensino. "O Estado, em contrapartida, é que está obrigado, por força do princípio da continuidade do serviço público, sendo princípio norteador da Administração Pública, a não prejudicar a população com a suspensão, ou falta de prestação, de serviços essenciais, sendo a Educação um destes".

 

Da mesma forma, o magistrado posicionou-se sobre a ocupação da área externa do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal Aracaju. "Observa-se que os requeridos ocupam por tempo indeterminado um espaço público, conduta esta em total desacordo com a política de desenvolvimento urbano. Afrontando, também, a necessidade de Segurança da população e dos próprios requeridos, posto que expostos aos perigos da vivência nas ruas, disputando espaço com automóveis e à mercê do clima, especialmente nesse período de chuvas e instabilidade temporal".

 

Ao final, o magistrado condicionou a expedição do mandado de desocupação, tanto do Colégio Estadual Albano Franco quanto da área externa do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal Aracaju, à comunicação nos autos do plano de realocação dos desabrigados e o respectivo local para onde estes serão encaminhados.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu não ser válida a recusa da seguradora de pagar indenização apoiada em cláusula contratual que exclui o fato de o veículo segurado ser conduzido, na ocasião do sinistro, por terceiro condutor alcoolizado. Para a unanimidade dos ministros, a embriaguez do terceiro condutor, fator determinante para a ocorrência do sinistro, não pode, no caso julgado, ser imputada à conduta do segurado.

No caso, é certo inexistir nos autos qualquer menção de que, na oportunidade em que o segurado entregou o veículo ao seu filho, este já se encontraria em estado de embriaguez, caso em que se poderia, com razão, cogitar em agravamento direto do risco por parte do segurado, assinalou o relator, ministro Massami Uyeda.

O relator ressaltou, ainda, que a presunção de que o contratante segurado tem por obrigação não permitir que o veículo segurado seja conduzido por pessoa em estado de embriaguez é válida e esgota-se, efetivamente, até a entrega do veículo a terceiro.

O caso trata de ação de cobrança contra a Companhia de Seguros Minas Brasil S/A, objetivando o pagamento da indenização referente ao seguro de veículo envolvido em sinistro no qual figurava como condutor o filho do segurado, devidamente habilitado, já que a empresa se recusou a dar cobertura ao sinistro sob a alegação de existência de sinais de embriaguez do condutor.

O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga (MG) julgou a ação improcedente. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar a apelação, manteve a sentença, entendendo que, resultando dos elementos de prova constantes dos autos a certeza de que o acidente com o veículo do segurado teve como causa a embriaguez do seu condutor, improcedentes se fazem os argumentos recursais do apelante [segurado], que visam a modificação da sentença, ao pagamento do seguro.

No STJ, o segurado sustentou que, na qualidade de contratante da apólice de seguro, não contribuiu intencionalmente para o agravamento do risco objeto do contrato, pois o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, era seu filho.

O relator destacou, ainda, em seu voto, que, uma vez entregue o veículo a terceiro (seu filho), não se mostra claro que o segurado deixe de receber a indenização do seguro pelo sinistro causado, em momento posterior, pelo comportamento alheio, sob pena de se exigir do segurado o atributo da onipresença.

Além disso, o ministro destacou que, na contratação de seguro de veículos, o valor do prêmio estipulado pela seguradora leva em consideração, entre outros fatores, as características pessoais do segurado, sendo certo que há um aumento substancial do valor da apólice quando este possui filhos entre determinada faixa etária, possíveis condutores.

A Turma, então, afastou a justificativa de exclusão da cobertura apresentada pela seguradora, determinando a remessa do processo à 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, porque subsistente, ainda, a controvérsia acerca do valor da indenização.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai incentivar os tribunais de Justiça dos Estados a criarem Juizados Especiais Criminais nos estádios de futebol. Esse é o compromisso que será assumido pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, nesta sexta-feira (13/03), ao assinar acordo de cooperação técnica entre o Ministério do Esporte, CNJ, Ministério da Justiça, Confederação Brasileira de Futebol e Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

 A solenidade será realizada a partir das 10h no Salão Oeste do Palácio do Planalto. Entre as atribuições do termo de cooperação que ficarão a cargo do CNJ, também está previsto o registro dos casos de violência nos estádios pela Justiça. O Conselho vai promover ações para que os tribunais tenham as estatísticas das decisões judiciais relacionadas à violência no esporte.

 A assinatura do termo de cooperação faz parte de um conjunto de medidas promovidas pelo Ministério do Esporte com a finalidade de aumentar a segurança nos estádios de futebol do país. As outras propostas desenvolvidas pelo Ministério estipulam alteração do estatuto de Defesa do Torcedor e atendem aos padrões da Federação Internacional de Futebol (FIFA) para a realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil.

A Câmara Criminal, na sessão de julgamento desta segunda-feira, 30.05, denegou o Habeas Corpus - HC 385/2011, e manteve a prisão preventiva de Lênia Feitosa Vieira acusada pela prática de homicídio doloso na direção de veículo e 03 tentativas de homicídio doloso também na direção de veículo automotor.

Em seu voto, o Relator, Des. Luiz Mendonça destaca que foi comprovada a materialidade delitiva pelos laudos periciais de lesão corporal, pelo laudo pericial cadavérico, pelo prontuário médico e pelo laudo pericial do local do acidente de trânsito e os indícios de autoria sobressaem das investigações policiais. "Várias foram as testemunhas inquiridas, e todas, à exceção daquelas apresentadas pela própria acusada, foram uníssonas em afirmar que a paciente desenvolveu perseguição contra as vítimas, na Av. Melício Machado, até o local do evento criminoso, em altíssima velocidade, sempre insinuando que elas estivessem na companhia de uma determinada pessoa, que posteriormente se apurou que seria o seu amante, e ameaçando-as com diversas expressões a exemplo de Vocês vão me pagar!, até que finalmente atingiu o seu intento, colidindo propositalmente, conforme relato da autoridade policial, jogando o carro das vítimas em cima do canteiro da Avenida".

Ainda de acordo com o relator, dessa colisão, adveio o falecimento de um dos passageiros e os outros 03 restaram gravemente feridos e com sequelas. Além disso, explicou o Des. Luiz Mendonça que a acusada, logo após o acidente, pretendia fugir do local. "Ela não fugiu porque não conseguia sair do veículo, nem tampouco conseguia ligar o automóvel. No entanto, momentos após fora socorrida por um amigo, e deixara todas as vítimas para trás".

Da mesma forma, o magistrado ressaltou que do contrário do que disseram os advogados da acusada, não se trata de simples delito de trânsito, geralmente pautado pela culpa, mas de homicídio doloso, praticado com intenção, conforme todos os indícios apurados. "Existem sim nos autos, diversos indícios de que a acusada agiu de forma intencional, movida por sentimentos de ciúme".

Ao finalizar o seu voto, o Relator afirmou que a prisão da acusada se faz necessária por conveniência da instrução criminal, porque, conforme consta das notícias jornalísticas presentes nos autos, e do Relatório conclusivo do Inquérito, a delegada declarou ter a paciente tentado atrapalhar as investigações, indicando testemunhas falsas, e tentando criar uma história que não condiz com a realidade. "Diversamente do que disseram os impetrantes, a paciente não facilitou as investigações, mas ao contrário, dificultou bastante, relatando histórias fantasiosas, juntamente com as testemunhas por ela apresentadas, todas desmentidas durante a investigação policial, pelo próprio desencontro de informações, e pelas interceptações telefônicas decretadas, que constataram que a paciente não se encontrava onde disse estar, bem como pelas constantes ameaças proferidas contra as testemunhas".

O direito a prisão especial para quem tem curso superior completo, padres, pastores e bispos evangélicos pode estar com os dias contados. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, na quarta-feira (11/3), Projeto de Lei Complementar que põe fim a este direito. O projeto, agora, segue para votação no Plenário do Senado. Se aprovado, volta para a Câmara dos Deputados por conta das alterações no projeto inicial. A CCJ aprovou um substitutivo mais rigoroso do senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

A proposta mantém a prisão especial para ministros de Estado, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, prefeitos, vereadores, membros das Forças Armadas, juízes, delegados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, membros dos tribunais de Contas e, também, de pessoas que já colaboraram com o Estado na função de jurado.

O projeto é resultado de uma proposta elaborada há nove anos, ainda no governo FHC, por uma comissão de juristas criada pelo Executivo. O objetivo é sistematizar e atualizar o tratamento da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória, com ou sem fiança. Principalmente com a finalidade de superar as distorções produzidas no Código de Processo Penal com as reformas que, rompendo com a estrutura originária, desfiguraram o sistema, diz o projeto aprovado pela CCJ, que teve 10 emendas apresentadas, todas pelo senador Álvaro Dias, mas apenas uma acatada.

O texto prevê também aumento nos valores de fiança para quem cometer crimes financeiros: o juiz poderá fixar fiança máxima de R$ 93 milhões. O projeto estabelece também a necessidade de a prisão ser comunicada ao Ministério Público, além de aumentar de 70 para 80 anos a idade para que uma pessoa possa cumprir pena em prisão domiciliar.

O senador Demóstenes Torres falou à revista Consultor Jurídico que o projeto é muito mais que restrição à prisão especial. De acordo com ele, o PLC veio para corrigir imperfeições na lei. O senador explicou que a prisão especial para pessoas com curso superior e representantes religiosos só existe aqui no Brasil e está na hora de acabar com essas exceções.

Questionado sobre o motivo de manter a exceção apenas para ministros, policias, políticos, entre outros, Demóstenes explicou que é para preservar a integridade física dessas pessoas, evitando possíveis linchamentos. Já pensou prender um policial militar junto de um preso que ele mesmo ajudou a colocar na cadeia?, exemplificou o senador.

O advogado Eduardo Mahon classificou como infeliz a proposta do senador. Para ele, não parece crível que, diante de uma crise de credibilidade política, haja coragem para chegar a tanto. Mahon destacou que, no Brasil, não há prisão especial. O que há são salas de repartições adaptadas, prisões provisórias onde se reúnem os maganos e o resto da massa carcerária que não consegue dormir num mesmo cubículo porque, todos juntos, tomam mais espaço do que a metragem quadrada das celas.

O advogado acrescentou que a prisão provisória deveria ser, por si só, especial. Hoje, segundo ele, não há qualquer diferença entre a detenção provisória e os locais de execução de pena, afora um ou outro caso de penitenciária tipo exportação.

Para Mahon, o projeto despreza todas as profissões, como médicos, engenheiros, sociólogos, contadores, jornalistas, em detrimento da classe mais desacreditada da nação: o político.

O Juiz da 12ª Vara Civil da Comarca de Aracaju, Marcos de Oliveira Pinto, deferiu, nesta quinta-feira, 26.05, liminar com antecipação de tutela, determinando que o Município de Aracaju e o Estado de Sergipe atendam aos pacientes com transtorno mental em Sergipe, disponibilizando leitos hospitalares para a assistência e internação, promovendo a contratação de prestadores ? hospitais psiquiátricos ou gerais, locais ou em outros Estados da Federação, suficientes para atender a demanda existente no prazo de 20 dias.

 

O deferimento da liminar atende ao pedido do Ministério Público Estadual - MPE, que ingressou com Ação Civil Pública, para apurar a deficiência de leitos no Município de Aracaju, em hospitais especializados para assistência e tratamento dos pacientes com diagnóstico de transtorno mental em suas variadas espécies, inclusive provocado pelo uso indiscriminado de substâncias entorpecentes e que ficou constatado que o Município de Aracaju não possui, atualmente, contrato com nenhum hospital psiquiátrico.

 

Ao basear o seu entendimento, o magistrado explica que as razões apresentadas pelo Ministério Público, baseadas em provas documentais, permite o entendimento de que o perigo da demora na prestação jurisdicional causará prejuízos aos usuários dos serviços hospitalares, e estes terão que suportar, caso persista a omissão do Poder Público, o ônus da falta de assistência e tratamento adequados e eficazes. "A gravidade da realidade retratada, consubstanciada nos documentos trazidos aos autos, evidenciam que a má prestação ou a ausência do mencionado serviço de saúde, inerente aos pacientes com transtorno mental, não atinge apenas os referidos pacientes, mas alcança também seus familiares e, de uma forma geral, a própria sociedade".

 

Ainda de acordo com o juiz, encontra-se claramente evidenciada a situação crítica de saúde disponibilizada para a população que necessita de atendimento psiquiátrico. "É obrigatória a atuação dos Entes Públicos para garantir à população o direito à vida, o qual não se resume à mera sobrevivência física, devendo, pois, ser o mesmo interpretado à luz do direito fundamental da dignidade da pessoa humana", explicou o magistrado.

 

Ao final, o magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil, tanto para o Estado quanto para o Município de Aracaju, em caso de descumprimento da decisão, destacando que, sem prejuízo das consequências legais, poderá o gestor público, inclusive, ser responsabilizado por eventual prática de improbidade administrativa.

 

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) deve ser o primeiro do país a implantar o Centro Integrado de Atendimento à Infância e Juventude dentro do programa Nossas Crianças, lançado no ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesta terça-feira (10/03), a presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação do CNJ, conselheira Andréa Pachá, esteve reunida com o presidente do TJCE, desembargador Ernani Barreira Porto, que se comprometeu a promover a instalação do Centro. O projeto, já existente em Minas Gerais, foi adotado como modelo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ser instalado em todos os Estados do país.

O programa Nossas Crianças foi criado em outubro do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e engloba cinco projetos voltados às crianças e adolescentes com atuação no combate à violência contra menores e na ressocialização dos jovens em conflito com a lei.

Convênios 

O secretário-geral do TJCE Hélio Leite afirmou que o tribunal buscará convênios para efetivar a medida. A idéia foi muito bem recebida. É válida sob o ponto de vista de atendimento pedagógico, social e jurídico. Vamos estudar a proposta e procurar de todas as formas parcerias para poder implementá-la, disse.

Os Centros Integrados vão atuar principalmente no processo de ressocialização de jovens em conflito com a lei. Segundo a conselheira, o objetivo é reunir, em um único local, integrantes das polícias Civil e Militar, Ministério Público, Defensoria Pública e Vara da Infância e Juventude. Esse modelo obteve resultados muito positivos em Minas Gerais e pretendemos multiplicá-lo para todo o Brasil, diz Andrea Pachá.

A conselheira ressalta que a implantação dos Centros Integrados de Atendimento à Infância e Juventude é uma medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo ela, além de contribuir com a reinserção social do menor, os centros podem acelerar a conclusão dos processos e a aplicação de medidas socioeducativas.

A instalação desses centros pelos tribunais foi enfatizada pelo CNJ durante o 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em fevereiro, em Belo Horizonte. As medidas fazem parte do Programa Nacional de Medidas Protetivas à Infância e à Juventude e estão incluídas no Programa Nossas Crianças.

Foi finalizado, na sessão desta quarta-feira, 25.05, pelo Tribunal de Justiça de Sergipe - TJSE o julgamento do Mandado de Segurança - MS 0237/2008, impetrado pelo Conselheiro Flávio Conceição que pedia a anulação do Processo Administrativo Disciplinar - PAD que determinou a sua aposentadoria compulsória. Por 6 votos a 4 foi considerado legal o PAD e mantida a aposentadoria compulsória do Conselheiro.

A defesa de Flávio Conceição fundamentou o pedido de anulação do PAD em 12 pontos. O Des. Relator Cezário Siqueira Neto analisou cada uma das nulidades arguidas pela defesa, afastando 10 delas e votou pela concessão do MS, considerando o PAD nulo desde o seu início por entender que Auditores em substituição a Conselheiros não poderiam participar de julgamentos disciplinares contra Consellheiros efetivos e que o então presidente do TCE, Heráclito Rolemberg teria participado do julgamento da sua exceção de suspeição.

Em voto de vistas, o Des. Ricardo Múcio Abreu Lima proferiu voto dissidente, considerando o PAD válido. Para basear o seu entendimento, o magistrado explicou que o auditor do Tribunal de Contas, após aprovação em concurso público e nomeação, torna-se membro efetivo no cargo de carreira, com vantagens e deveres previstos em estatuto. "Inexiste, nesse contexto, subordinação entre auditores e conselheiros, tal como ocorre no Poder Judiciário perante os servidores públicos, razão pela qual as disposições estatuídas pela LOMAN são aplicadas, única e exclusivamente, para efeito de impedimentos e vantagens".

Ainda em seu voto dissidente, o Des. Ricardo Múcio Abreu Lima destacou que nesse caso diferentemente do que ocorre no Poder Judiciário, inexiste subordinação funcional, administrativa ou jurisdicional, sendo o auditor do TCE substituto natural e legal para os casos de impedimento, suspeição ou mesmo vacância do cargo de Conselheiro. "Não se enquadra no caso sub judice, a impossibilidade da participação de Auditor, sobretudo considerando que a previsão constitucional e regimental de substituição de conselheiro garante a sua ampla atuação quando da vacância, inexistindo qualquer restrição legal que cerceie a sua participação em processos administrativos".

Ao finalizar a sua argumentação sobre a possibilidade da participação de Auditores no julgamento, o Des. Ricardo Múcio Abreu Lima considerou que estes são efetivamente substitutos naturais, como se conselheiros fossem. "Se assim não fosse, o impasse seria intransponível, uma vez que, em nível administrativo, ficaria o procedimento disciplinar sem julgamento. Logo, o entendimento de impossibilidade de convocação de auditor para substituir conselheiro resulta, ainda, uma espécie de salvo conduto para transgressões às normas de conduta, ética e probidade, notadamente a quem tem o dever legal de zelar pelas contas públicas", disse o magistrado, acrescentando ainda que "A impossibilidade de atuação de auditor em processo administrativo disciplinar, acarreta prejuízos imensuráveis à comunidade. Inclusive, a permanência de membro que jamais poderá ser avaliado em sua conduta no desempenho de atividade que se mostra de fundamental importância para a sociedade, podendo representar prejuízo na incansável trajetória em busca de uma Administração mais honesta".

Com relação à alegada nulidade em razão de julgamento de exceção de suspeição pelo próprio Conselheiro Presidente Heráclito Rolemberg, o Des. Ricardo Múcio explicou o então Presidente do Tribunal de Contas exerceu juízo de admissibilidade em recurso posteriormente à decisão do Plenário, que já havia reconhecido a ausência de suspeição ou impedimento do conselheiro no processo administrativo. "Houve tão somente por parte do então presidente apreciação dos critérios formais, e não meritórios, motivo pelo qual rejeito essa arguição de nulidade".

Da mesma forma, em voto também de vistas, o Des. Osório Ramos Filho acompanhou o voto dissidente. As Desembargadoras Suzana Carvalho Oliveira e Geni Schuster, que ainda não tinham votado, também acompanharam o voto dissidente. Os Desembargadores Claúdio Déda e Edson Ulisses de Melo estavam impedidos de votar por ter uma sobrinha de ambos atuado no escritório de advocacia que defende Flávio Conceição.

Votaram pela Legalidade do PAD

Des. Ricardo Múcio Abreu Lima

Des. Roberto Porto

Des. Luiz Mendonça

Des. Osório Ramos Filho

Desa. Suzana Carvalho Oliveira

Desa. Geni Schuster

Votaram pela Anulação do PAD

Des. Cezário Siqueira Neto (Relator)

Desa. Marilza Maynard

Des. Netônio Machado

Juíza Convocada Elvira Maria Almeida Silva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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