Janaina Cruz

Janaina Cruz

O STF será a primeira Suprema Corte a disponibilizar conteúdo no YouTube. Durante audiência na tarde de ontem (4), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, recebeu o diretor-geral do Google para a América Latina, Alexandre Hohagen, e o diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais da empresa no Brasil, Ivo da Motta Azevedo Corrêa. Eles firmaram parceria para utilização de ferramentas tecnológicas desenvolvidas pelo Google com o objetivo de melhorar a comunicação do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a sociedade.

Uma das propostas é a criação de um canal do YouTube para o STF e para o CNJ a fim de que as pessoas possam acessar as informações veiculadas pela TV Justiça sobre as atividades que essas instituições têm desenvolvido. A intenção é que o internauta acesse, por exemplo, vídeos dos julgamentos pela Internet em qualquer hora e lugar.

Com a cooperação tecnológica também se pretende viabilizar projetos do CNJ e criar ferramentas para a melhoria da comunicação institucional das duas Casas, com a busca de informações a processos e integração de juízes e advogados em todo o país.

Atualmente, a Justiça brasileira conta com cerca de 15 mil magistrados que, por meio desse projeto, poderão trocar experiências e nivelar o conhecimento, disse Ivo Corrêa, ressaltando que a programação da TV Justiça poderá ser acompanhada a qualquer momento, com possibilidade de download, o que resultará na desobstrução de toda a banda do Supremo que tem sido bastante utilizada porque a TV Justiça é muito acessada, tem uma grande demanda.

Um grupo foi formado para discutir as prioridades e implementar o projeto em curto prazo. A operação será da TV Justiça, cabendo ao Google disponibilizar a plataforma.

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou um jovem, de 21 anos, por incitação a discriminação e o preconceito de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional no Orkut, site de relacionamentos na internet.

De acordo com as investigações, ele era membro da comunidade Mate um negro e ganhe um brinde, composta por 16 pessoas. A comunidade do site veiculava mensagens racistas e nazistas. Em um tópico, cuja discussão era qual seria o brinde mencionado, o jovem escreveu: Deveria ser a eliminação de todos eles e proibir a internet gratis sei la como eh neh siegheil camaradas. (sic) Siegheil é a saudação nazista, em alemão, a Adolf Hitler.

Segundo o MPF, após a identificação do usuário pela empresa Google Brasil, a Justiça Federal autorizou a busca e apreensão na casa do denunciado. Lá foram apreendidos, também, uma série de materiais de cunho nazista, tais como desenhos remetendo à suástica, folhas impressas com imagens de Hitler e correlatas, um DVD com o título Skinheads - Força Branca e o livro Diário de um Skinhead, entre outros, informa o MPF.

A Procuradoria da República em São Paulo já ajuizou outras ações por crimes de ódio praticados na Internet. Os usuários brasileiros da rede mundial de computadores precisam saber que a Internet não é terra de ninguém, e que os crimes cometidos em redes de relacionamento como o Orkut serão investigados e punidos, na forma da Lei, disse o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, autor da denúncia.

De acordo com a Constituição brasileira, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. A pena para quem incita a discriminação ou o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é de 2 a 5 anos. Os demais usuários da comunidade que postaram mensagens de cunho racista são de outros Estados e estão sendo investigados em outros inquéritos policiais, afirma o MPF.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que abrange os Estados de Rondônia e Acre, divulgou nesta segunda-feira, dia 4, a abertura de 10 vagas para o cargo de juiz substituto. A remuneração indicada no edital de abertura é de R$ 19.995,40. A seleção, organizada pelo próprio TRT da 14ª Região, constará de cinco fases: prova objetiva, prova dissertativa, prova prática, prova oral e avaliação de títulos.

A solicitação de inscrições poderá ser realizada, no período de 4 de maio a 2 de junho, por Sedex, em documento enviado ao prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª região, localizado na Rua Almirante Barroso, nº 600 - 6º andar - Secretaria de Comissão de Concurso - Centro - CEP: 76.801-901 - Porto Velho/RO. O valor da taxa é de R$ 100.

Mais informações e edital no endereço eletrônico www.trt14.jus.br.

Um aposentado deve receber de volta dinheiro roubado durante sequestro relâmpago, em Belo Horizonte. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 40 mil dos R$ 41 mil que uma vítima foi forçada a entregar a criminosos. Cabe recurso.

Durante o sequestro, que ocorreu na manhã de 27 de setembro, o aposentado foi raptado por dois indivíduos que o forçaram a tirar um extrato para checar a quantia disponível em suas contas e aplicações financeiras. O primeiro saque foi de R$ 1 mil. A partir daí, foram feitas mais oito retiradas, em diversas agências, que totalizaram R$ 41 mil. Logo depois de ser liberado pelos ladrões, a vítima foi diretamente à Polícia para registrar um Boletim de Ocorrência.

O aposentado ajuizou a ação contra o banco para pedir a restituição de seu dinheiro. Alegou que o banco autorizou diversos saques de valor elevado, sem questionamento, apesar da movimentação não ser de costume do cliente. O juiz Jaubert Carneiro Jaques, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, considerou que houve negligência com a segurança do correntista por parte dos funcionários da instituição e a condenou a restituir os R$ 41 mil ao aposentado.

O banco recorreu ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores Selma Marques (relatora), Fernando Caldeira Brant e Duarte de Paula também consideraram que houve negligência da instituição financeira. Porém, o valor da devolução ficou em R$ 40 mil pelo entendimento de que somente após o primeiro saque de R$ 1 mil, o banco poderia ter uma conduta ativa para proteger o cliente.

Os tribunais brasileiros deverão editar normas sobre a guarda e o armazenamento das armas de fogo apreendidas em processos judiciais. Também deverão providenciar, dentro de 60 dias, o levantamento de todas as armas e munições sob custódia do Judiciário por prazo superior a um ano. A decisão foi tomada nessa terça-feira (28/04), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao analisar o Pedido de Providências (PP 200810000015860) do Ministério Público Federal.

Segundo o relator do pedido, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, as recomendações e determinações do Conselho visam um controle mais rigoroso sobre o armazenamento e a destruição das armas apreendidas. Segundo ele, algumas unidades do Poder Judiciário não possuem depósitos adequados, o que facilita a ocorrência de furtos. Com o levantamento, poderemos fazer uma limpeza nesse estoque, disse.

Dados - Pelos dados do Sistema Nacional de Bens Apreendidos do CNJ, existem 41.277 armas de fogo cadastradas, sendo que mais de 40 mil são classificadas como situação indefinida. Além disso, pelo sistema, apenas 287 foram destruídas e 351 perdidas. Nas informações encaminhadas ao Conselho sobre o assunto, a maioria dos órgãos dos Tribunais afirmou que não está preparada para armazenar as armas.

Diante do quadro, o CNJ recomendou que os tribunais editem regras padronizando a identificação, guarda e o armazenamento de armas sobre a custódia de suas unidades além de providenciar medidas para que as armas sejam guardadas com cautela, para que se minimize a possibilidade de subtração ou desaparecimento.

De acordo com informações do Procurador da República Paulo Taubemblatt, existem armas apreendidas há mais de 20 anos em posse da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Ministério da Defesa, sem que haja qualquer informação referente ao processo judicial desses casos. Em São Paulo, por exemplo, existem 1.141 armas em depósito desde o ano de 1998.

A partir do próximo dia 18 de maio, todas as citações, intimações e notificações das partes, magistrados e advogados credenciados no sistema eletrônico de processos do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ) serão feitas eletronicamente. A intimação eletrônica já vinha sendo executada para Tribunais e Corregedorias. A determinação está na Portaria 516 assinada na última quinta-feira (23/04) pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes. A medida dará maior celeridade à tramitação dos processos, além de gerar economia ao Conselho, já que antes os avisos eram enviados por carta.

A intimação eletrônica se dá no momento do acesso do usuário (partes, magistrados e advogados, Tribunais e Corregedorias) ao sistema. O aviso aparece na tela inicial do sistema E-CNJ após a digitação da senha e do login. Segundo instruções do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, o usuário tem 10 dias para abrir a intimação. Caso não o faça, o sistema o considerará automaticamente intimado. Também calculará de forma automática o prazo processual, considerando a data de abertura da intimação ou o término dos 10 dias. Se o usuário não responder a intimação no prazo processual determinado, o sistema irá gerar o decurso de prazo. A intimação eletrônica está de acordo com a lei 11.419/2006 que trata da informatização do processo judicial.

Via postal

No caso de advogados, magistrados e partes ainda não credenciados no sistema eletrônico, as intimações pessoais continuarão sendo feitas por via postal. É importante destacar que a intimação eletrônica será apenas para usuários credenciados no sistema e que sejam partes de processos eletrônicos. Cadastrando-se no E-CNJ, o usuário tem acesso a todos os documentos referentes ao seu processo, bem como poderá responder às intimações através do próprio sistema, dando maior celeridade à tramitação do processo, ressalta o chefe do núcleo de gestão de sistemas do CNJ.

O credenciamento no E-CNJ, pode ser feito pelo endereço eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br), no link Extranet do Judiciário/E-CNJ, disponível no Menu Principal.

Por e-mail 

A intimação eletrônica é mais uma das facilidades oferecidas pela ferramenta, que também já informa por e-mail, através do serviço Push Processual E-CNJ, aos advogados sobre as movimentações diárias ocorridas em seus processos.

Desde que entrou em funcionamento, em 2 fevereiro de 2007, o E-CNJ já ultrapassou a marca de 9.700 processos autuados e distribuídos. O objetivo do E-CNJ é facilitar a vida dos advogados, magistrados e das partes. Os processos cadastrados no sistema referem-se aos procedimentos de controle administrativo e pedidos de providências julgados pelos conselheiros, além de procedimentos disciplinares da Corregedoria Nacional de Justiça, entre outros.

Inicialmente, o acesso à íntegra dos processos eletrônicos era restrito aos funcionários, juízes e conselheiros do CNJ. Em setembro de 2007, a ferramenta foi aprimorada e passou a permitir o cadastro de advogados para que eles pudessem acompanhar eletronicamente os casos de seu interesse. Em 2008, o E-CNJ também permitiu que os magistrados, as partes e tribunais (participantes do processo) pudessem ter acesso ao sistema eletrônico. Recentemente o acesso foi liberado também para as Corregedorias dos Tribunais.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula 381, que trata de contratos bancários. O projeto foi apresentado pelo ministro Fernando Gonçalves e tem o seguinte texto: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. Com ela, fica definido que um suposto abuso em contratos bancários deve ser demonstrado cabalmente, não sendo possível que o julgador reconheça a irregularidade por iniciativa própria.

A nova súmula teve referência os artigos 543-C do Código de Processo Civil PC) e 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O primeiro trata dos processos repetitivos no STJ. Já o artigo 51 do CDC define as cláusulas abusivas em contratos como aquelas que liberam os fornecedores de responsabilidade em caso de defeito ou vício na mercadoria ou serviço. Também é previsto que a cláusula é nula se houver desrespeito a leis ou princípios básicos do Direito.

Entre as decisões do STJ usadas para a redação da súmula, estão o Resp 541.135, relatado pelo ministro Cesar Asfor Rocha, o Resp 1.061.530, relatado pela ministra Nancy Andrighi, e o Resp 1.042.903, do ministro Massami Uyeda. No julgado do ministro Cesar Rocha, ficou destacado que as instituições financeiras não são limitadas pela Lei de Usura, portanto a suposta abusividade ou desequilíbrio no contrato deve ser demonstrada caso a caso.

No processo do ministro Massami, determinou-se que a instância inferior teria feito um julgamento extra petita (juiz concede algo que não foi pedido na ação), pois considerou, de ofício, que algumas cláusulas do contrato contestado seriam abusivas. O ministro apontou que os índices usados no contrato não contrariam a legislação vigente e as determinações do Conselho Monetário Nacional. O ministro considerou que as cláusulas não poderiam ter sido declaradas abusivas de ofício, e sim deveriam ser analisadas no órgão julgador.

O juiz substituto da 16ª Vara Criminal de Maceió (Execuções Penais), Ricardo Jorge Cavalcante Lima, por meio da Portaria nº 03, proibiu a entrada de presos no sistema prisional da Capital, oriundos de delegacias e presídios da Capital e Interior, em virtude da superpopulação carcerária nas penitenciárias. O ato foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (28) e levou em consideração a solicitação e as informações prestadas pela direção das Unidades Penitenciárias.

Segundo as informações, a atual situação do sistema carcerário é bastante precária. Na Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira e no Presídio Masculino professor Cyridião Durval e Silva, o número da população ultrapassa mais de 60% da capacidade, enquanto que, na Casa de Detenção de Maceió, esse valor é de 30%. Além disso, o Presídio Feminino Santa Luzia também já atingiu seu limite máximo.

Antes de editar a portaria, o juiz Ricardo Jorge ouviu o Ministério Público Estadual, que se manifestou favorável à vedação da entrada de mais presos nas penitenciárias.

A condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos já é reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, a Terceira Seção foi além e transformou o entendimento em súmula, um enunciado que indica a posição do Tribunal para as demais instâncias da Justiça brasileira. A partir de reiteradas decisões, ficou consignado que o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

A Súmula 377 teve como relator o ministro Arnaldo Esteves Lima. As referências legais do novo enunciado foram a Constituição Federal (artigo 37, inciso VIII), a Lei n. n. 8.112/90 (artigo 5º, parágrafo 2º) e o Decreto n. 3.298/99 (artigos 3º, 4º, inciso III, e 37).

Diversos precedentes embasaram a formulação do enunciado da nova súmula. No mais recente deles, julgado em setembro de 2008, os ministros da Terceira Seção concederam mandado de segurança e garantiram a posse a um cidadão que, em 2007, concorreu ao cargo de agente de inspeção sanitária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Devidamente aprovado, foi submetido à avaliação de saúde. Ocorre que o laudo concluiu que o candidato não estaria qualificado como portador de deficiência por não se enquadrar nas categorias especificadas no Decreto nº 3.298/99. Inconformado, o candidato ingressou com mandado de segurança no STJ.

O relator foi o ministro Felix Fischer. Ele observou que a visão monocular constitui motivo suficiente para reconhecer o direito líquido e certo do candidato à nomeação e posse no cargo público pretendido entre as vagas reservadas a portadores de deficiência física (MS 13.311).

Cegueira legal

Noutro caso analisado anteriormente pelo STJ, em outubro de 2006, um candidato ao cargo de técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) protestava contra a negativa de inclusão do seu nome na lista dos deficientes. Ele é portador de ambliopia no olho esquerdo, sendo considerada cegueira legal neste olho (acuidade visual 20/400 com correção).

O recurso em mandado de segurança foi julgado pela Quinta Turma. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que a deficiência de que o candidato é portador não foi contestada nos autos, restringindo-se a discussão apenas à hipótese de o portador de visão monocular possuir direito a concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência física em concursos públicos (RMS 19.257).

De acordo com o ministro relator, o artigo 4º, inciso III, do Decreto 3.298/99, que define as hipóteses de deficiência visual, deve ser interpretado de modo a não excluir os portadores de visão monocular da disputa às vagas destinadas aos portadores de deficiência física. De acordo com o artigo 3º do mesmo decreto, incapacidade constitui-se numa redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

Outros precedentes: RMS 19.291, RMS 22.489, Agravo Regimental (AgRg) no RMS 26.105 e AgRg no RMS 20.190.

A Marisa Loja Varejista está obrigada a indenizar em R$ 4 mil uma consumidora que foi constrangida pelo disparo de alarme antifurto. A decisão unânime é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O relator do processo foi o juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho. O voto dele foi acompanhado pelos desembargadores Manoel Soares Monteiro Júnior (revisor) e José Di Lorenzo Serpa. Eles referendaram a decisão de primeira instância.

A primeira instância afirmou: O disparo do alarme antifurto, por si só, já é suficiente para causar um sofrimento no consumidor, que vai além de um mero desconforto, configurando-se a dor moral. De acordo com os autos do processo, a consumidora fez a troca de produtos comprados na loja e, ao sair com as mercadorias, o alarme antifurto disparou. Ela alegou que isso provocou o olhar das pessoas que estavam na loja.

A Marisa alegou, no recurso, que não há provas de que o alarme tenha disparado. Além disso, afirmou que em nenhum momento ocorreu constrangimento ou revista aos produtos. A Justiça entendeu que a empresa tem o dever de indenizar nessa situação. Cabe recurso.

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