Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe decidiu, por unanimidade, na última quarta-feira, dia 16, deferir o mandado de segurança impetrado por uma professora aprovada em concurso público realizado pela Prefeitura de Gararu, em 2006. O edital destinava-se ao provimento de 50 vagas para o cargo de Professor de Nível Médio. A candidata M.J.S.S. foi aprovada em 45a vaga, mas até agosto deste ano não havia sido convocada.

A impetrante alegou que se passaram quatro anos da homologação do concurso e não se sabia ao certo quantos aprovados tinham sido convocados para tomar posse, salvo os munidos de ordens judiciais, mas foram poucos. A orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito vinculante, é no sentido de que a obrigação de nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas torna-se exigível ao findar o prazo de validade do concurso, com exceção de hipóteses devidamente justificadas à luz da orientação do próprio STF.

Já a Prefeitura de Gararu argumentou que a gestão antecedente não realizou previamente um estudo detalhado sobre a necessidade de abertura da vaga, ou seja, não verificou seriamente a premente necessidade de provimento dos cargos a que se destinou o certame. Informou que "inexiste previsão orçamentária" para a vaga pleiteada, "haja vista que quando da deflagração do certame não era necessário a abertura de 50 vagas para Professor de Nível Médio no Município de Gararu".

O relator do processo foi o Desembargador Cláudio Dinart Déda Chagas, que em seu voto argumentou ser dever da administração pública, encerrado o prazo de validade do concurso, nomear os candidatos classificados no limite das vagas constante do edital, salvo inequívoca demonstração de situação excepcional justificadora do não cumprimento de tal dever, "o que não ocorreu na espécie".

"É inaceitável deixar um candidato, durante dois anos, ou sob prorrogação, num total de quatro anos, esperando uma convocação, que não vem. A moralidade pública, tendo como fim todos os administrados, impõe que somente se criem vagas nos estritos limites da potencialidade de convocação. Só assim refletirá o desempenho da coisa pública, obedecendo ao princípio da finalidade. Se assim não se comportou a administração pública do Município de Gararu, o gestor atual deveria ter adotado as providências administrativas e legais pertinentes, em tempo e modo próprio", ressaltou o Desembargador em seu voto.

Ante o exposto, ele concedeu a segurança pleiteada, diante do ato omissivo, abusivo, e ilegal, da autoridade impetrada, em flagrante ofensa ao direito líquido e certo de nomeação da impetrante ao cargo de Professora de Nível Médio, ressalvando-se o atendimento da mesma aos exames e documentos hábeis à sua investidura no referido cargo.

Cabe recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Um balanço do funcionamento das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Brasil será apresentado hoje (30/03), durante a 3ª Jornada de Trabalho sobre a lei Maria Penha. O evento foi aberto às 10h no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília, pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, com a participação da secretária Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SEPM), ministra Nilcéa Freire, e da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cujo caso inspirou a edição da Lei 11.340/2006. O objetivo da Jornada é debater a efetividade da aplicação da lei, com vistas a melhorar as ações de combate à violência contra as mulheres.

A 3ª Jornada de Trabalho sobre a lei Maria Penha é resultado de uma parceria entre o CNJ, a Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). A presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Juizados Especiais do CNJ, conselheira Andréa Pachá, é quem apresentará o resultado da instalação das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, cujo objetivo é inibir a prática dos maus tratos, além de atuar na recuperação dos agressores com vistas à reabilitação familiar. Esse tipo de vara já foi implantado aproximadamente 85% dos tribunais de Justiça brasileiros.

Na Jornada, os participantes também poderão conhecer o resultado dos cursos de capacitação sobre a Lei Maria da Penha realizados pelo CNJ em parceria com as Escolas de Magistratura, que já ofereceram mais de 750 vagas para a formação de juízes com competência para tratar a matéria. A contribuição do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), do Ministério da Justiça (MJ) para a efetivação da Lei Maria da Penha será outro dos temas abordados no evento. No ano de 2008, a Secretaria de Reforma do Judiciário do MJ destinou mais de R$ 16 milhões do programa à criação e aperfeiçoamento dos organismos destinados à defesa dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A parceria é resultado de um acordo firmado entre o CNJ e a Secretaria de Reforma do Judiciário, no ano passado, com o intuito de conjugar esforços para garantir a implementação e a efetividade da lei.

Um dos painéis previstos na programação da 3ª Jornada vai tratar sobre a estrutura da rede de atendimento à mulher implantada no Brasil. Ao final do evento, será criado um Fórum Permanente de Discussão entre os participantes, de maneira a ampliar o debate e promover melhorias constantes na aplicação da lei. A 3ª Jornada de Trabalho sobre a lei Maria Penha é resultado de uma parceria entre o CNJ, a Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

A Lei 

Sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 11.340/2006 introduziu avanços significativos no combate à violência contra a mulher. A lei aumentou o tempo de prisão dos agressores e eliminou o pagamento de cestas básicas como forma de punição. Outra medida importante com a edição da lei é o fato de que o agressor pode ser preso em flagrante ou ter sua prisão preventiva decretada. A proteção às mulheres foi estendida nos casos de violência física, psicológica, patrimonial, sexual e moral.

O nome Maria da Penha foi dado em homenagem ao caso da farmacêutica bioquímica, Maria da Penha Maia Fernandes, que em 1983 ficou paraplégica após ter sido vítima de uma tentativa de homicídio praticada por seu ex-marido. Maria da Penha não só levou à frente o processo judicial contra seu agressor no Brasil, como denunciou seu caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Essa denúncia levou à condenação do Brasil pela OEA em 2001, processo este que deu origem à criação da Lei Federal 11.340.

O Desembargador Edson Ulisses de Melo concedeu, ontem, dia 19 de outubro, liminar que pleiteava a liberdade do trabalhador rural V.B.S., preso desde o dia 18 de agosto deste ano, acusado de porte ilegal de arma de fogo e munições. O Magistrado entendeu, ao analisar cópia da carteira de trabalho do acusado, que o mesmo é pobre e não teria condições de pagar a fiança arbitrada pelo Juízo da Comarca de Ilha das Flores, no valor de R$ 10 mil.

Na decisão, o Desembargador ressaltou que o acusado deverá comparecer ao Fórum todas as vezes que for intimado, não poderá, sob pena de quebra da fiança, mudar de residência sem prévia permissão da autoridade processante, como também fica impedido de ausentar-se por mais de oito dias de sua residência sem comunicar ao Juiz o lugar onde será encontrado. O advogado que impetrou o habeas corpus com pedido liminar, ressaltou que não está recebendo os honorários advocatícios porque o réu não possui condições financeiras para fazer o pagamento.

"Ante o exposto, concedo a liminar pleiteada, expedindo-se o competente alvará de soltura em favor do paciente, atualmente preso no COPEMCAN, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo da competente ação penal, mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de imediata revogação da liminar concedida", decidiu o Desembargador.

Por decisão do juiz da Segunda Vara Cível de Brasília, um consumidor inscrito nos cadastros protetivos da Serasa injustamente vai ser indenizado, por dano moral, pelo Banco Finasa S.A em 15 mil reais. O consumidor pagou o boleto da dívida em dia e mesmo assim teve seu nome lançado nos cadastros de inadimplentes.

O autor celebrou contrato de financiamento de uma motocicleta com o Banco Finasa, em 36 meses. Contudo, até o vencimento da primeira parcela, o boleto não havia chegado em sua casa, oportunidade em que diligentemente entrou no site do Banco Bradesco para retirar o boleto, com data de vencimento prevista para 26 de setembro de 2007, e efetuou o pagamento.

No entanto, foi surpreendido com a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes, além do dissabor de saber que o banco havia ajuizado ação de Busca e Apreensão contra ele, que tramitou na 19ª Vara Cível. A ação foi extinta posteriormente, mas a instituição financeira manteve seu nome nos cadastros restritivos por oito meses, lhe causando vários aborrecimentos. A inscrição indevida, segundo o autor, decorreu da negligência do banco.

Em contestação, o Banco Finasa informou que o autor foi devidamente notificado da inscrição, mas não procurou a Serasa para resolver a situação administrativamente. Sustentou que o pagamento da 1ª parcela foi realizado de forma irregular, em conta inexistente, razão pela qual cobrou a parcela vencida, exercendo seu direito, já que não cometeu ato ilícito algum.

Ao apreciar a lide, disse o magistrado que a contestação foi protocolizada intempestivamente, ou seja, fora do prazo. Tratando-se de direitos disponíveis, entende o juiz serem verdadeiras as alegações do autor, quanto à matéria de fato, já que a instituição financeira não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decretou a revelia.

Quanto aos fatos apresentados, alega o juiz que os dados constantes do boleto bancário, relativos à conta, são de responsabilidade do fornecedor e não do consumidor, que realizou o pagamento no dia determinado e na conta informada no boleto. De outro lado, alega o magistrado que a inscrição por si só gera o dever de indenizar, fazendo presumir dano moral, independentemente da prova do prejuízo, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Da sentença, cabe recurso.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe - TJSE, em julgamento realizado no dia 04.10, negou, por unanimidade, provimento à Apelação 3134/2009 e manteve os atos administrativos de reenquadramento de 372 agentes auxiliares de polícia judiciária. O relator do recurso, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, baseou o seu entendimento na aplicação excepcional da teoria do fato consumado, modulando os efeitos da inconstitucionalidade do art. 72 da Lei 4.133/99 para momento posterior a sua declaração.

 

No voto, o relator esclareceu que após a declaração de inconstitucionalidade do artigo da lei que autorizava o reenquadramento, quando do julgamento do incidente, não foi declarada a nulidade dos atos administrativos, sendo tal decisão de competência da 2ª Câmara Cível, no momento do julgamento desta apelação.

 

Ao iniciar os seus argumentos para negar provimento ao recurso, o magistrado explicou que para que fosse possível a realização do enquadramento, era necessário o exercício de cargo efetivo por parte do servidor público perante a administração estadual, em período não inferior a 02 anos, na função de policial civil. "Diante de tais constatações, o advento do art. 72, pela Lei 4.133/99, veio regulamentar situação fática que já se encontrava engendrada ao âmago da Secretaria de Segurança Pública Estadual, qual seja, o exercício da atividade policial por servidores integrantes da administração estadual", verificou.

 

Nesse sentido, segundo o relator, não houve prejuízo ao Erário Estadual, pois ao optarem pelo reenquadramento, os servidores públicos estaduais assim o fizeram em prol da coletividade, sem aferirem nenhum benefício pecuniário. "Não há prova de que o reenquadramento tenha sido normatizado para beneficiar alguns poucos apadrinhados, mas, há fortes indícios de verdadeiro benefício à coletividade, em conformidade, dentre outros, com os princípios da supremacia do interesse público, da moralidade, da eficiência, da razoabilidade e da continuidade do serviço público".

 

Diante disso, informou o relator que o afastamento dos agentes da função pretendida, após a declaração de inconstitucionalidade da lei que autorizou o reenquadramento, vulneraria a segurança pública, na medida em que retirar-se-iam 372 agentes da linha de frente no combate ao crime. "Assim, ao exercerem por mais de 12 anos as atividades inerentes às atribuições de polícia judicial, entendo que a situação que num primeiro momento se apresentava em descompasso com a ordem jurídica pátria passou a ser admitida em razão da razoabilidade e da proporcionalidade, em vistas à consecução da segurança pública e da coletividade, não havendo, assim, o que se falar em invalidação dos atos resultantes da aplicação do art. 72, da Lei Estadual 4.133/99".

 

Ao final, o Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima afirmou que, nesse caso, é mesmo pertinente avocar a Teoria do Fato Consumado. "A referida teoria é aplicável em casos excepcionalíssimos, justificável apenas quando inexiste dano ao erário, bem assim quando a anulação dos atos impugnados venha acarretar prejuízos à coletividade", finalizou o magistrado, demonstrando que tal teoria aplica-se à convalidação de uma situação de fato ilegal, que se perdurou ao longo do tempo, dada a relevância e a preponderância dos princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé e da segurança jurídica, sobre o próprio princípio da legalidade estrita.

Uma minuta elaborada pelo Ministério da Justiça deve aumentar ainda mais o controle de dados dos usuários de internet. O texto modifica a redação do artigo 22 do substitutivo ao Projeto de Lei 84/99, elaborado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Em vez de os provedores serem obrigados a guardar dados como horários de entrada e saída dos sites visitados, pelo projeto do governo terá de de registrar o nome completo, filiação e número de registro de pessoa física ou jurídica, além de todos os dados de tráfego: hora que se conectou, sites que entrou e o tempo que ficou. As informações são do Congresso em Foco.

Segundo o portal, o Ministério da Justiça foi influenciado por setores da Polícia Federal e da Agência Brasileira de Inteligência para aumentar o controle. A minuta acrescenta a possibilidade de, a partir de pedido do Ministério Público ou da Polícia, que todos os dados sejam imediatamente preservados.

Esse artigo foi construído especialmente para a PF, que já havia se manifestado favoravelmente à ideia. Em novembro de 2008, durante audiência pública, o delegado federal Carlos Eduardo Sobral, da Unidade de Repressão a Crimes Cibernéticos da instituição, afirmou que era necessário acrescentar tal possibilidade à lei. Mas os dados de navegação só podem ser entregues imediatamente mediante ordem judicial.

Quem será atingido por este artigo? O Twitter, o Facebook, o Youtube e quase todo mundo que monta uma página na web, afirmou o professor da Faculdade Cásper Líbero e membro do Movimento Software Livre, Sérgio Amadeu. Para ele, a proposta coloca todo usuário em suspeita dentro do que chama de um estado de vigilantismo.

O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Fernando Botelho, se mostrou preocupado com as informações do projeto que se desenha no Ministério da Justiça. Por mais polêmico que seja o substitutivo do [senador Eduardo] Azeredo, ele é coisa de escola infantil perto da ideia do Ministério, disse.

O contraditório é que os telecentros públicos  como a rede sem fio da praia de Copacabana, no Rio de Janeiro  ficaria de fora das novas regras. Tenho certeza que, se for aprovado, o Supremo Tribunal Federal derruba, comentou o professor da Cásper Líbero.

Apesar da vontade do governo de apresentar um novo texto, o substitutivo continua tramitando na Câmara. O relator na Comissão de Constituição e Justiça, Régis de Oliveira (PSC-SP), já apresentou seu relatório pela aprovação.

A Câmara Criminal julgou nesta terça-feira, 27.09, o mérito do Habeas Corpus - HC 0921/2011 e revogou, por maioria, a liminar que matinha Capitão da Polícia Militar de Sergipe, acusado de homicídio e tentativa de homicídio, em liberdade, restabelecendo a sua prisão preventiva. Até então o réu respondia o processo em liberdade por força de liminar, concedida pela Juíza convocada Maria Angélica Souza.

 

A relatora do HC, Des. Geni Silveira Schuster, votou pelo provimento do recurso, baseando o seu entendimento nos mesmos argumentos utilizados pela juíza convocada quando da concessão da liminar. Em voto de vistas, o Des. Edson Ulisses de Melo argumentou que ao analisar o caso não via fundamentos para que a pretensão mandamental prosperasse.

 

De acordo com o magistrado, durante a instrução criminal não houve modificação que ensejasse a revogação da prisão cautelar. "A simples alegação de que com o encerramento da instrução processual, e consequente pronúncia do Paciente, não mais justificaria a prisão preventiva com base na conveniência da instrução criminal, não deve prosperar, vez que por se tratar de crime doloso contra a vida o procedimento é bifásico, sendo que a decisão de pronúncia, finaliza-se somente a primeira fase da instrução, qual seja, a formação da culpa, iniciando-se o julgamento propriamente dito".

 

Além disso, o Des. Edson Ulisses salientou que a fundamentação da decisão que deferiu a prisão preventiva do réu foi feita de acordo com os parâmetros legais previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, agregando elementos concretos e suficientes que demonstram a necessidade da segregação cautelar. "É de suma importância relatar que o Paciente é um agente do Estado (policial militar), fato que revela que a sua conduta configura um atentado à Ordem Pública, pois aos policiais militares é atribuída a função constitucional de resguardar a paz e a ordem da sociedade e, não abalar o meio social cometendo crimes desta natureza".

 

A implantação de Varas de Execução Penal (VEPs)e o acompanhamento das prisões provisórias serão temas a serem debatidos durante o I Seminário sobre o Sistema Carcerário Nacional, marcado para os próximos dias 2 e 3 de abril, na sede do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. As medidas fazem parte da 5ª meta nacional de nivelamento do Judiciário brasileiro, definida no II Encontro Nacional do Judiciário, e que deve ser cumprida ainda esse ano.

O I Seminário sobre o Sistema Carcerário Nacional será promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Corregedores de Justiça e juízes auxiliares do CNJ estarão no evento traçando estratégias para definição de políticas públicas no sistema carcerário.

De acordo com a juíza auxiliar da presidência do Conselho, Maria da Conceição da Silva Santos,o evento foi proposto para se pensar a execução de uma nova forma.Não é só a questão do encarceramento. Queremos pensar a execução de uma forma completa, com a  garantia da inclusão social do preso para que ele possa voltar ao convívio social, afirma.

Segundo a juíza, o encontro permitirá a troca de informações entre os responsáveis pela definição das políticas públicas do sistema carcerária. A magistrada acredita que com a implantação das VEPs haverá um maior controle sobre a tramitação dos processos.O CNJ vai mostrar o programa de virtualização e incentivar os tribunais a operacionalizá-lo, afirmou.

Atualmente as Varas de Execução Penal já foram instaladas nos estados do Pará e Sergipe. No próximo dia 3 de abril, acontece a instalação da VEP da Paraíba. Segundo Conceição Santos, estão em andamento negociações para implantação de VEPs nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

O Desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça indeferiu o pedido de liminar, no Mandado de Segurança n. 0142/2011, pleiteada pela Sociedade de Educação Tiradentes S/S Ltda. No Mandado de Segurança, a instituição de ensino alegou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7.174, de 05 de julho de 2011, que proíbe no âmbito do Estado de Sergipe a cobrança de valores pela utilização de estacionamento em shopping centers, hipermercados, supermercados, lojas, instituições de ensino e outros estabelecimentos.

No mérito, aduziu a impetrante, ser ilegal e abusivo a indicação da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania de Sergipe como órgão fiscalizador da norma.

O magistrado declarou na decisão "não ver presentes pressupostos para a concessão da medida de urgência, em que pese o denotado esforço do causídico que subscreve a presente impetração".

Para a verificação da possibilidade de se conceder ou não medida liminar, o Desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça analisou o caso como uma questão está intimamente ligada ao direito consumerista.

"Visualizo igualmente que o alunado da conspícua Universidade apresenta-se na condição de consumidores. Nessa condição, o aluno, devidamente matriculado, ao proceder o pagamento do importe da mensalidade está, a meu juízo, pagando também para estacionar na referenciada instituição de ensino. A remuneração pelo estacionamento se apresenta de forma indireta", considerou.

Segundo o magistrado, a Lei Estadual nº 7.174 não peca por inconstitucionalidade quando edita regras de proteção ao consumidor. Ademais, a atividade econômica tem como um dos princípios constitucionais a defesa do consumidor. "É importante destacar que o aluno da impetrante não se dirige a ela para puramente e simplesmente estacionar. O oferecimento do estacionamento está intimamente atrelado à contraprestação que a Universidade oferece mediante a paga da mensalidade".

Com relação à ação mandamental, o desembargador declarou "não vejo merecedora de acolhimento". E completou: "Em primeiro lugar expõe a peticionária que o PROCON/SE, órgão vinculado à Secretaria Estadual gerida pela apontada autoridade coatora, por mais de uma vez autuou a impetrante, fato que, por si só autoriza e viabiliza a propositura da ação em apreço".

O Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios realizou, às 9h desta quinta-feira (26/03), o primeiro interrogatório de réu preso, por meio do sistema de videoconferência. O interrogatório a distância foi conduzido pela Juíza Leila Cury, da 1ª Vara de Entorpecentes do DF, que inaugura o uso dessa tecnologia na instrução processual, após a Lei 11.900, de 8 de janeiro de 2009, que alterou o Código de Processo Penal.

Na ocasião, foi reservado um espaço no hall do 5º andar do bloco B do Fórum de Brasília, onde convidados e profissionais da imprensa puderam acompanhar o interrogatório por meio de um telão a ser instalado no local. Nos trinta minutos que antecederem o interrogatório os interessados conheceram a sala de audiências e os equipamentos utilizados, assim como sanar eventuais dúvidas sobre o funcionamento do sistema. É importante observar que o acesso dos profissionais da imprensa ao evento ficará restrito àqueles que portarem identificação do veículo no qual trabalham.

A videoconferência é utilizada pela Vara de Execuções Penais do DF com ótimos resultados, desde 2001, sendo o TJDFT um dos primeiros tribunais a fazer uso dessa tecnologia. Sua utilização na VEP era possível, desde aquela época, uma vez que a videoconferência era usada essencialmente para a realização de audiências de verificação, sendo que todas as audiências realizadas durante a instrução processual foram presenciais. Com a nova legislação, o Tribunal já providenciou a expansão do sistema para as quatro Varas de Entorpecentes do DF e oito Varas Criminais de Brasília, que já contam com link e equipamentos para a implantação da videoconferência. O sistema permitirá interligar as Varas a quatro salas no Complexo Penitenciário da Papuda e uma na Corregedoria da Polícia Civil.

Vantagens

O investimento inicial para o TJDFT implantar o sistema de videoconferência - cerca de 500 mil reais - é considerado irrisório pela Administração, diante do custo de deslocamento de um preso e da segurança proporcionada ao jurisdicionado. Segundo dados da Polícia Civil do DF, o translado de um preso entre a Papuda e o Fórum de Brasília custa entre R$ 200,00 (escolta simples) e R$ 7.000,00 (escolta complexa), sendo que só em 2008 foram realizadas quase 13.500 escoltas judiciais. Considerando-se as escoltas feitas para os demais Fóruns do DF, o uso da videoconferência pode resultar numa economia superior a dois milhões de reais anuais, se tomarmos como base apenas o custo mínimo.

O uso da videoconferência também promete agilizar a instrução processual, uma vez que cerca de 30% de interrogatórios de réus presos deixam de ser realizados no DF devido à indisponibilidade de escolta ou de veículos para fazer o translado. E mais. Além de constituir um registro real da audiência, para posterior apreciação das partes e instâncias superiores, a videoconferência apresenta-se como um instrumento a mais para garantir a integridade física e emocional das partes envolvidas, preservando integralmente os direitos do réu.

Processo criminal  

Nesta quinta-feira, a Juíza Leila Cury interrogou a ré Camila Pereira dos Santos, presa na Penitenciária Feminina (mais conhecida como Colméia), desde janeiro de 2009. A fim de viabilizar o uso do sistema de videoconferência, a ré foi transferida para o Centro de Detenção Provisória, onde o equipamento se encontra instalado atualmente. Camila foi presa em flagrante, após tentar entrar na Penitenciária do DF com cerca de 13g de maconha durante uma visita a seu parceiro. Ainda segundo o flagrante, a ré figurava num rol de pessoas suspeitas de tentar ingressar no presídio com substâncias entorpecentes. Diante de tal conduta, Camila foi denunciada como incursa nas penas do art. 33 caput, c/c 40, III da Lei 11.343/2006.

O advogado da ré, Dr. Divaldo Theóphilo de Oliveira Netto, acompanhou o interrogatório na sala de audiências da 1ª Vara de Entorpecentes, de onde lhe será garantida comunicação prévia e reservada com a cliente, conforme previsto no artigo 1º § 5º da Lei 11.900/2009. Para isso, o TJDFT instalou uma espécie de cabine dotada de aparelho telefônico com linha dedicada e criptografada, por meio da qual o defensor poderá conversar em total privacidade com a ré. Essa estrutura também estará presente em todas as salas de audiências das Varas de Entorpecentes e Criminais de Brasília, que farão uso da videoconferência.

Assim como na audiência presencial, a participação de membro do Ministério Público nos atos processuais realizados a distância também é obrigatória. O Promotor de Justiça Flávio Augusto Milhomem é quem irá desempenhar esse papel na ocasião. Ao término do interrogatório, a ata da audiência será enviada ao Centro de Detenção Provisória, via fax, para que a detenta possa assiná-la. Em seguida, o documento será encaminhado à Vara, por meio de malote.

O equipamento 

A conexão do sistema de videoconferência é estabelecida através dos equipamentos interligados sobre rede dedicada, com garantia de banda e qualidade de serviço, capaz de separar em subcanais os diferentes tipos de informação: dados, voz e vídeo. Dessa forma, evitam-se atrasos entre voz e vídeo, bem como o congelamento de quadros.

Página 836 de 1031