Janaina Cruz

Janaina Cruz

Tramitam atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF) 1.040 ações que fazem o chamado controle concentrado de constitucionalidade  quando se contesta diretamente a legalidade de uma determinada lei ou ato normativo. Dados fornecidos pela Assessoria de Gestão Estratégica do STF dão conta de que a Ação Direta de Inconstitucionalidade é o instrumento mais utilizado nesses questionamentos, com 976 pedidos em curso na Corte.

Para realizar o controle concentrado de constitucionalidade, há quatro tipos de instrumentos jurídicos que podem ser apresentados no STF: as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADOs).

Diferentemente do controle concentrado, o controle difuso ocorre quando as inconstitucionalidades de normas são questionadas indiretamente, por meio da análise de situações concretas. Qualquer magistrado pode fazer esse tipo de controle ao analisar um caso. No Brasil, os dois sistemas são adotados, o que é considerado um sistema misto, híbrido.

As leis que regulamentam ADC e ADI (Lei 9868/99), assim como ADPF (Lei 9882/99), completam, em 2009, 10 anos de vigência.

ADIs

Dos 1.040 processos em tramitação na Corte, 976 são ADIs, que têm por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional. Até abril deste ano, foram distribuídas no Supremo 4.230 ADIs. Dessas, 2.797 contam com decisão final.

A maior parte delas  1.769 (41,8%)  não chegou sequer a ser conhecida, ou seja, efetivamente julgada. Nesses casos, os pedidos são arquivados. Do total que chegou a ter o pedido de mérito analisado, 686 (16,2%) foram consideradas procedentes, resultando na declaração de inconstitucionalidade de alguma norma legal.

Uma parte pequena dessas ADIs foi julgada procedente em parte  ao todo foram 173 (4,1%). Outras 169 ações, 4% do total com decisão final, foram julgadas improcedentes.

Os governadores lideram o ranking de autoridades que mais ajuízam pedidos de ADIs no Supremo. Até abril deste ano foram 1.061 (25,1%). Depois deles estão as confederações sindicais ou entidades de classe, com 928 pedidos (21,9%), seguidas do procurador-geral da República, com 903 (21,3%) ações. A relação dos legitimados a ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade está no artigo 103 da Constituição Federal.

ADPFs

As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) são a segunda categoria de instrumento jurídico mais ajuizado no Supremo para fazer o controle concentrado de uma determinada norma ou ato normativo. As ADPFs servem para evitar ou reparar uma violação de algum preceito fundamental da Constituição Federal.

Até abril deste ano chegaram à Corte 166 ADPFs. Dessas, 101 já contam com decisão final. Três foram julgadas procedentes, uma foi julgada improcedente e a maioria, 97 (58,4%), não foi conhecida. Outras 54 (32,5%) ainda aguardam julgamento de mérito.

Entre as autoridades autorizadas para apresentar ADPFs no Supremo, as confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional são as que mais o fazem. Até abril, elas foram responsáveis por 49 (29,5%) do total de ADPFs apresentadas à Corte.

ADCs

Das 22 Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) ajuizadas no Supremo até o momento, somente quatro aguardam julgamento de mérito. As ADCs têm por finalidade confirmar a constitucionalidade de uma lei federal e garantir que essa constitucionalidade não seja questionada em outras ações.

Das 13 ADCs com decisão final, a maioria, 7 (31,8%), não foi conhecida; cinco (22,7%) foram julgadas procedentes e uma foi julgada procedente em parte.

Novamente as confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional lideram o ajuizamento de ADCs. Até abril deste ano, foram 7 (31,8%). Depois delas, está o presidente da República, com cinco pedidos (22,7%), e governadores de estado, com quatro (18,2%).

ADOs

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é uma classe processual criada ano passado para abranger pedidos em que se aponta omissão na criação de norma para tornar efetiva uma regra constitucional.

Segundo o parágrafo 2º do artigo 103 da Constituição, uma vez "declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias".

Desde que a nova classe foi criada, foram ajuizadas no Supremo 7 pedidos de ADOs. Quatro são de confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional; duas são de partidos políticos e uma é de governador de estado. Todas aguardam julgamento pelo STF.

O morador que nunca teve problemas com um vizinho, síndico ou condomínio residencial é uma raridade. As encrencas são muitas: barulho, uso de áreas comuns, uso incorreto do dinheiro do condomínio, bichos, garagem, festas... Muitas vezes, os problemas são resolvidos extrajudicialmente: numa boa conversa, num bate-boca acalorado nas reuniões de condomínio ou com uma multa. Mas há litígios que só o Poder Judiciário é capaz de sanar.

De acordo com o Sindicato dos Condôminos Residenciais e Comerciais do Distrito Federal, 95% dos casos vão parar nos juizados especiais, pois geralmente são pequenos conflitos que envolvem baixos valores. As ações que vão para a justiça comum costumam envolver questões mais complexas e altos valores de indenizações. Algumas delas ultrapassam as instâncias ordinárias da Justiça e chegam aos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem julgando vários processos envolvendo condomínios residenciais, síndicos e moradores. Conheça, abaixo, qual a posição do Tribunal sobre alguns dos principais assuntos relacionados a esses tipos de conflitos.

Uso exclusivo de áreas comuns

Dois moradores de um edifício no Rio de Janeiro recorreram ao STJ para anular a convenção de condomínio. Eles contestavam a autorização para uso exclusivo e individual de áreas comuns, no caso, pequenos depósitos construídos na garagem, alegando violação da Lei n. 4.591/64, a Lei dos Condomínios. De acordo com o processo, há um depósito para cada condômino e a distribuição foi feita por sorteio. Os depósitos são utilizados há mais de quinze anos, com aprovação dos demais moradores, com exceção dos recorrentes.

O STJ já tem consolidado o entendimento de que é possível a utilização, em caráter exclusivo, de partes comuns do condomínio, desde que aprovada em assembléia. Até porque o artigo 3º da Lei n. 4.591/64 determina que a convenção delibere sobre o modo de uso das partes comuns. (Resp 281290)

Furto em garagem

O condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto em convenção. Seguindo essa jurisprudência pacificada no STJ, a Quarta Turma acolheu recurso de um condomínio que havia sido condenado a indenizar um morador pelo furto de parte do aparelho som instalado em seu veículo, que estava estacionado na garagem do prédio. Para o STJ, não há fundamento jurídico para responsabilizar o condomínio quando ele não assumiu nenhuma obrigação quanto à guarda de veículos perante os condôminos.

Há um precedente que esclarece bem a situação. No julgamento do Resp 268669, foi decidido que a responsabilidade do condomínio por atos ilícitos contra os moradores ocorridos nas áreas comuns só pode ser reconhecida quando estiver expressamente prevista na convenção e claramente assumida. Isso porque a socialização do prejuízo sofrido por um dos condôminos onera a todos, e é preciso que todos, ou a maioria exigida, estejam conscientes dessa obrigação e a ela tenham aderido. (Resp 618533 e Resp 2688669 ).

Síndico faz uso particular de verba do condomínio

Não são raros os casos em que o síndico faz uso indevido do dinheiro do condomínio. A Sexta Turma julgou um habeas-corpus impetrado por um síndico condenado por apropriação indébita. Em duas ocasiões, ele usou dinheiro do condomínio para pagar despesas pessoais. Ele queria que a ação penal fosse parcialmente trancada, alegando que, em uma das situações, havia interesse do condomínio. Ele usou o dinheiro no pagamento de advogado para ajuizar uma ação privada contra uma moradora que o havia injuriado. Acrescentou que não sabia estar agindo de forma ilícita contratando esse serviço.

A Turma negou o habeas-corpus por considerar que a ofensa supostamente feita contra o síndico não ultrapassou sua própria pessoa. Além disso, o valor gasto com o advogado ultrapassou o equivalente a dez salários mínimos, quantia que precisava de prévia autorização do condomínio para ser gasta. De acordo com a sentença, o síndico tinha plena consciência dessa exigência. (HC 105559 ).

Prestação de contas

O condômino, individualmente, pode pedir prestação de contas ao síndico quando ela não tiver sido feita por falta de convocação de assembléia e diante da impossibilidade de obtenção de quorum para realização de assembléia extraordinária. Em um recurso especial julgado pela Terceira Turma, o síndico contestou a legalidade desse pedido individual de prestação de contas. Alegou que a Lei n. 4.591/64 dá essa legitimidade ao condomínio, e não aos condôminos de forma direta e individualizada.

A Turma decidiu, por unanimidade, que a lei não atribui exclusividade à assembléia nem exclui literalmente a possibilidade de algum condômino pedir prestação de contas ao síndico, ainda mais com a peculiaridade do caso em que as contas não foram prestadas à assembléia. A decisão ressaltou que não é admitido ao condômino pedir a prestação de contas já aprovadas pela assembléia.

Acidentes e crimes no condomínio

O condomínio não é civilmente responsável por todos os fatos que ocorrem no seu interior. É o caso de atos dolosos praticados por terceiros. Essa tese foi aplicada no julgamento de um recurso especial em que a família de um homem assassinado pelo vigia do prédio pretendia responsabilizar o condomínio. Por unanimidade, a Quarta Turma entendeu que, mesmo estando a administração do condomínio a cargo do síndico, não se pode concluir que ele seja o responsável por todos os danos sofridos pelos condôminos, notadamente os causados por atos dolosos de terceiros.

Em outro caso, a Quarta Turma condenou um condomínio a indenizar e cobrir o tratamento médico de uma menina que, em 1998, quando tinha dez de idade, teve os cabelos sugados por um equipamento de limpeza enquanto nadava na piscina. Ela ficou em estado vegetativo em consequência do afogamento. Perícia comprovou que o equipamento, uma bomba de sucção, era excessivamente potente para o tamanho da piscina, alerta que constava no manual, e que ele foi instalado sem acompanhamento técnico adequado. A mãe da vítima recorreu ao STJ para responsabilizar o condomínio. Os ministros atenderam esse pedido por considerar que, além do uso inadequado da bomba de sucção, o condomínio não instalou placas de alerta para o perigo nem impediu que a piscina fosse utilizada no momento em que a limpeza dela estava sendo realizada.


Operador de telemarketing vai receber indenização por danos morais por ter de pedir autorização para usar o banheiro. A Justiça do Trabalho condenou a empresa mineira TNL Contax a pagar R$ 6 mil por não permitir que funcionário usasse o toalete fora dos cinco minutos de pausa previstos, sob pena de repreensão verbal e escrita. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Agravo de Instrumento da empresa e manteve a decisão.

De acordo com os autos, nas provas testemunhais, o supervisor da empresa confirmou o fato. Segundo o TST, a TNL ainda informou que o tempo de cinco minutos somente podia ser extrapolado se o empregado requeresse autorização antecipada ou a comunicasse posteriormente, mediante justificativa. Todas as pausas dos empregados eram registradas no sistema eletrônico. Esses motivos, descritos na decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, levaram o relator do agravo na 2ª Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, a concordar com o Tribunal Regional de que a exigência patronal é absurda, pois viola a intimidade do empregado e o expõe ao ridículo, e revela que a empresa extrapolava o seu poder diretivo e organizacional.

O relator observou ainda que a limitação e a fiscalização, por meio de registro eletrônico, do tempo gasto pelos atendentes em suas idas ao banheiro constitui privação desumana e degradante, agravada pelo risco dos empregados virem a apresentar problemas de saúde pelo controle das necessidades fisiológicas. A reparação do dano no presente caso está assegurada pelo artigos 186, 187 e 927 do novo Código Civil, afirmou.

Não se trata de impedir a iniciativa fiscalizadora do empregador, mas de questionar a forma de controle adotada, uma vez que o constrangimento ao empregado poderia ser evitado com a simples consulta às planilhas eletrônicas, que têm o registro de todas as pausas ocorridas durante o expediente. A decisão do relator por acompanhada pelos demais ministros da 2ª Turma do TST.

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que domésticas que trabalham por até três dias por semana na mesma casa, independentemente do tempo em que mantenham essa rotina, não têm direitos trabalhistas, como férias e 13º salário. Assim, o TST entende que as diaristas não precisam ser registradas em carteira. As informações são do jornal Agora São Paulo.

A decisão consolida outras sobre o mesmo tema dentro do próprio TST  que reconhecem o vínculo empregatício apenas quando há continuidade na prestação dos serviços. Dessa forma, o tribunal afirma que, para que a diarista tenha os seus direitos trabalhistas garantidos, o serviço deve ser prestado de "forma ininterrupta, no decorrer da semana, relevando-se, tão somente, o descanso semanal".

Juízes de instâncias inferiores já decidiram em favor dos direitos para as diaristas que trabalham até três vezes por semana na mesma casa. Mas, com a decisão superior, esses processos têm menos chances, caso os patrões recorram.

No caso analisado no TST, uma dona de casa de Curitiba (PR) teve uma diarista que trabalhava três vezes por semana e, posteriormente, duas vezes. No total, foram 18 anos de trabalho  o que poderia configurar uma relação de frequência, um dos argumentos das instâncias inferiores para dar ganho à doméstica.

A patroa recorreu ao TST. "O vínculo com o doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é feito alguns dias da semana", informou, na decisão, o relator do recurso, o ministro Pedro Paulo Manus.

"Para o doméstico com vínculo de emprego permanente, a jornada de trabalho, em geral e normalmente, é executada de segunda-feira a sábado, ou seja, durante seis dias na semana, até porque foi assegurado ao doméstico o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos", afirmou Manus.

Outro lado

Para José Venerando da Silveira, advogado do Sindicato das Domésticas de São Paulo, a recente decisão do TST vai além do limite da lei, restringindo o direito ao vínculo empregatício em um caso em que a CLT não restringe. "Não está escrito em lugar nenhum que o trabalho precisa ser feito por cinco ou seis dias por semana para que o vínculo seja estabelecido. A lei só fala em trabalho "de natureza contínua". Ora, uma função exercida durante 18 anos não é contínua?", questiona.

Segundo a presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Ana Amélia Mascarenhas Camargos, se a diarista vai ao trabalho em dias específicos  segundas, quartas e sextas, por exemplo, isso reforça a ideia de que o trabalho é habitual (e não eventual), o que caracterizaria o vínculo.

Do mesmo modo, se o pagamento é feito uma vez por mês, em vez de diariamente, isso é um indício de que há vínculo, pois pressupõe que há um acerto entre patrão e empregado e que o trabalho não é feito por uma diarista, que pode deixar de ir trabalhar quando quiser.

Devido à veiculação de falso e-mail na Internet atribuído à suposta conta do Supremo Tribunal Federal (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), com a informação de "Intimação a comparecimento em audiência" no campo "Assunto", o STF informa que o sistema de informática da Corte não envia mensagens de tal natureza.

A Secretaria de Tecnologia da Informação do STF esclarece que:

- o STF não envia e-mails de qualquer espécie a pessoas não-cadastradas nos sistemas do Tribunal (ex. STF Push);

- os e-mails enviados pelo sistema, para pessoas cadastradas, NUNCA contêm links para download de arquivos executáveis;

- o domínio de e-mail do STF é "@stf.jus.br".

O Ministério Público Federal em Sorocaba (SP) denunciou J.R.S., de 33 anos, por ter fornecido pela internet e assegurado o acesso a arquivos contendo imagens e fotografias de pornografia e sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. De acordo com a denúncia, o homem, que não teve seu nome divulgado pelo MPF, utilizava o programa de compartilhamento de arquivos pela internet Limewire para cometer o crime. O Estatuto da Criança prevê pena de até oito anos de reclusão para o crime de pedofilia.

Depois de busca e apreensão na casa de J.R.S., foram apreendidos três computadores, sendo que o denunciado confirmou que dois pertenciam a ele. Em uma destas máquinas, foi constatado, após a realização de uma análise pericial, que o homem armazenava fotos e vídeos de pornografia infantil, diz a denúncia do MPF. O inquérito que investigou J.RS. é resultado da Operação Carrossel 2, da Polícia Federal.

A Operação Carossel foi deflagrada em dezembro de 2007 e gerou a Operação Carrossel 2, em setembro de 2008, quando foram cumpridos 113 mandados de busca e apreensão em 17 estados e no Distrito Federal.

Nesse tipo de investigação, não há mandados de prisão para serem cumpridos porque esse crime requer flagrante, ou seja, caso alguém seja pego enviando ou baixando pornografia infantil pela internet no momento da blitze policial.

A 4ª Câmara Cível do TJ condenou o engenheiro Rubens de Faria Júnior, médium que diz receber o espírito do Doutor Fritz, médico alemão que teria ajudado inúmeras pessoas durante a 1ª Guerra Mundial, a pagar R$ 25 mil por danos morais ao serralheiro Guilherme Moreira depois de uma cirurgia espiritual malsucedida ocorrida em novembro de 96. Os desembargadores negaram recurso do médium e mantiveram a sentença.

De acordo com o processo, Guilherme sofria fortes dores nas costas e por isso procurou atendimento no Hospital Geral de Nova Iguaçu. Como as dores não cessaram, o serralheiro se dirigiu então, na companhia de uma vizinha, ao local onde Rubens costumava atender a milhares de pessoas na esperança de conseguir uma cura milagrosa.

O paranormal pediu que ele levantasse a camisa, passou um líquido gelado na área dolorida e em seguida introduziu um objeto cortante na coluna do serralheiro, que segundo testemunhas, tratava-se de uma tesoura. Guilherme ficou instantaneamente dormente da cintura para baixo, precisando ser amparado por outros "pacientes".

Segundo laudo pericial, a coluna de Guilherme foi atingida na altura da 10ª vértebra, o que causou infarto da medula espinhal e tornou-o permanentemente incapaz para o trabalho.

"A culpa do réu resta provada diante dos fatos, laudos, testemunhos e documentos acostados aos autos. Os danos morais experimentados pelo autor são evidentes, na medida em que a dor, a vergonha e a frustração o fizeram constatar os efeitos negativos da incisão feita pela parte ré. Tais sentimentos são caracterizadores de intenso sofrimento de índole psicológica, passíveis de compensação pelo réu", afirmou o relator do processo, desembargador Sidney Hartung. Pela decisão, além da indenização, Guilherme receberá também 70% do salário mínimo a título de pensão.

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (5/5) projeto de lei complementar que estende a estabilidade no emprego a quem obtiver a guarda do recém-nascido, quando a mãe biológica morrer nos meses seguintes ao parto, segundo publicou a Agência Brasil. A estabilidade no emprego é um direito garantido pela Constituição Federal às mães por cinco meses após o parto.

Pela proposta, quem assumir a guarda do recém-nascido terá assegurada a estabilidade no emprego nas mesmas condições da mãe. O projeto, de autoria da ex-deputada Nair Xavier Lobo, foi aprovado por 339 votos a dois. Por se tratar de lei complementar, era necessário o mínimo de 257 votos para sua aprovação. A proposta segue agora para apreciação do Senado Federal.

Esse foi o primeiro projeto aprovado pela Câmara, em sessão extraordinária, com a pauta de votações ordinárias trancada por medida provisória. A votação dessa proposta foi possível em função da interpretação da Constituição Federal dada pelo presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), de que mesmo com a pauta de votações trancada por medidas provisórias, é possível aprovar matérias que não podem ser tratada em MPs, como é o caso dos projetos de lei complementar, entre outros.

O Desembargador Raimundo Nonato Alencar, Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o estado de calamidade pública em que se encontra a cidade de Teresina, em face do grande volume de chuvas que tem caído nos últimos dias, resolveu suspender o expediente forense na Comarca de Teresina nos dias 05 e 06 de maio do corrente ano. Ficaram também suspensos os prazos recursais, no âmbito do 1 ° e 2° grau, que por ventura se iniciem e/ou terminem no dia 05 e 06 de maio do mês em curso, voltando a fluir no dia 07 de maio de 2009.

A criação de um cadastro eletrônico com informações sobre o histórico de adolescentes em conflito com lei pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e será um dos temas em debate no primeiro encontro do Fórum Nacional da Infância e da Juventude, que acontecerá nesta quarta-feira (06/05) no plenário do CNJ em Brasília. O encontro será aberto às 9h pelo presidente do Conselho, ministro Gilmar Mendes, e terá a presença do presidente da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, Synésio Batista da Costa e da presidente da Comissão de Acesso à Justiça do CNJ, conselheira Andréa Pachá.

O Fórum Nacional da Infância e da Juventude foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como uma das medidas propostas no II Pacto Republicano de Estado. No encontro, vão participar juízes das Varas da Infância e Juventude ou com processos relativos a crianças e adolescentes em situação irregular ou em conflito com a lei. Os magistrados vão apresentar medidas de proteção e projetos relacionados à reinserção social dos menores vai discutir e propor soluções para reinserção social dos menores em conflito com a lei. Veja no final deste texto a programação completa do evento que integra as ações do programa Nossas Crianças, criado em outubro do ano passado pelo CNJ.

Sugestões  A idéia do encontro é ouvir as demandas e sugestões dos juízes para construir a ferramenta em conjunto, de forma a criar um modelo eficiente e minimamente ideal que possa ser nacionalizado, destacou a conselheira. O Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei deverá reunir dados sobre adolescentes que cumprem medidas sócio-educativas ou de internação, que poderão ser acessados pelos juízes por meio da internet, mediante cadastro prévio. A ferramenta vai facilitar o trabalho de magistrados que tratam do tema, dando maior eficiência e celeridade à prestação jurisdicional na área da infância e da juventude.

A criação do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei faz parte de um programa mais amplo do CNJ de medidas de proteção à infância e à juventude, aprovado este ano pelo plenário do Conselho.  O programa estabeleceu a Infância e a Juventude como política prioritária do Judiciário brasileiro, enfatizando a necessidade de enfrentar os problemas estruturais existentes nos órgãos que tratam do tema.

Programação

Reunião do Fórum Nacional da Justiça da Infância e da Juventude

Data: 06 de maio de 2009
Local: Plenário do Conselho Nacional de Justiça       
Iniciativa: Conselho Nacional de Justiça

09h Abertura

Ministro Gilmar Mendes  Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
Conselheira Andréa Maciel Pachá  Conselheira do Conselho Nacional de Justiça
Senhor Synésio Batista da Costa  Presidente da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente

10h Apresentação dos Projetos Selecionados

11h Formação de Grupos de Trabalho: Identificação das principais dificuldades enfrentadas na Justiça da Infância e da Juventude

Grupo I  Problemas estruturais da prestação jurisdicional
Grupo II  Situações prévias à judicialização e representativas de vulnerabilidade
Grupo III  Efetividade das ações do Sistema Judicial da infância e juventude

12h Almoço

14h Formação de Grupos de Trabalho: Identificação de ações e soluções

Grupo I  Identificar as linhas de atuação integrada para futura formação de subgrupos executivos específicos dentro do Fórum Nacional da Justiça da Infância e Juventude
Grupo II  Propor medidas de solução ou preventivas que possam ser desencadeadas ou potencializadas pela ação do CNJ
Grupo III  Propor medidas de solução para dar efetividade às ações do Sistema Judicial da infância e juventude

16h Plenária para aprovação das conclusões

17h30 Encerramento

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