Terça, 06 Dezembro 2011 08:30

TJSE determina que acordo entre UNIMED e PMA seja apurado em processo no 1º grau

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe - TJSE, em julgamento realizado no dia 21.11, proveu, por unanimidade, a Apelação 8.279/2011 e desconstituiu a sentença que extinguiu Ação Civil Pública sem resolução de mérito. Impetrada pelo Ministério Público Estadual - MPE, a ação visava apurar o acordo entre a UNIMED - Sergipe Cooperativa de Trabalho Médico e a Prefeitura Municipal de Aracaju, que resultou na renúncia de receita de mais de R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais).

 

No voto, o relator, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima esclareceu que o julgamento da referida apelação não teve como objetivo avaliar se a renúncia de receita é legal ou não, já que o processo não fora nem sequer instruído no 1º grau. "O que se devolve por intermédio do presente recurso apelatório é tão somente se foram ou não preenchidos os requisitos da petição inicial, se acertou o juiz sentenciante ao extingui-lo sem a resolução de mérito", informou o magistrado.

 

Ao iniciar os seus argumentos para dar provimento ao recurso, o magistrado explicou que ao "argumentar mais e pedir menos", o MPE incorreu em equívoco não suscetível de tornar nula a petição inicial, mas apenas, se muito, de restringir o debate a um único crédito tributário. "Daí porque quer me parecer preciosismo do magistrado extinguir o feito com base nesta frágil assertiva, razão pela qual tenho por inafastável a apreciação do mérito da Ação Civil Pública, que deve ser precedida de minudente estudo dos termos do acordo, da validade e da aplicabilidade, ou não, dos termos das Leis Complementares nºs 87 e 88/2009".

 

Ao final, o Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima afirmou que, nesse caso, é mesmo pertinente avocar o Princípio da Instrumentalidade das Formas. "A referida teoria indica que o ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinado objetivo. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade, o que robustece a procedibilidade da presente Ação Civil Pública", finalizou o magistrado, desconstituindo a sentença, para determinar o processamento da Ação Civil Pública em questão, apurando-se as graves assertivas do Ministério Público do Estado de Sergipe.

 

Informações adicionais

  • Veículo: Diretoria de Comunicau00e7u00e3o/TJ