Janaina Cruz
Memorial do Judiciário lança ‘Escritos do Desembargador Luiz Rabelo Leite’
O primeiro a homenagear o Desembargador Rabelo Leite foi o Presidente do TJSE, Desembargador José Alves Neto. “O Tribunal de Justiça tem a tradição, sobretudo a partir da criação do Memorial, de homenagear os partícipes do Poder Judiciário. Luiz Rabelo Leite foi um Desembargador, ocupou diversos cargos públicos anteriormente, teve grande importância na sociedade sergipana, era poeta, professor, e é um dever nosso fazer essa homenagem. Caso fosse vivo, amanhã ele completaria 86 anos”, enfatizou o Presidente.
O Desembargador aposentado Artur Oscar de Oliveira Deda classificou o homenageado como um “Juiz humano e um cristão fervoroso”, que foi muito respeitado na história da Justiça de Sergipe. “Foi um magistrado corajoso. Era um homem admirável. Considero muito importante essa homenagem porque lembra a contribuição virtuosa de um Juiz digno. Trabalhamos juntos e fomos companheiros de uma luta em defesa da justiça”, comentou Artur Oscar.
A filha do homenageado e Juíza da Comarca de Salvador, Maria Auxiliadora Sobral Leite, fez um discurso emocionado, trançando alguns pontos da biografia do pai. “Ele foi um grande homem e contribuiu para melhoria do Judiciário. Atuou em outras vertentes, como a educação e cultura, e em todas elas sempre procurou a justiça. Meu pai honrou muito a Magistratura e, assim como ele, procuro ser digna da jurisdição, atuando com competência e responsabilidade”, disse Auxiliadora, lembrando que o pai adquiria quadros para incentivar os artistas sergipanos.
A equipe do Memorial do Judiciário chegou aos textos do Desembargador Rabelo Leite após uma pesquisa em jornais das décadas de 50 e 60. “Encontramos crônicas dele publicadas no jornal católico ‘A Cruzada’. Conseguimos montar um acervo que nos possibilitou lançar, no dia de hoje, a seleta em homenagem a ele”, informou Manoel Leonardo Dantas, técnico judiciário lotado no Memorial e especialista em Cultura de Sergipe.
Trajetória
Luiz Rabelo Leite nasceu em Propriá (SE), no dia 27 de abril de 1926. Bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Bahia, em 1954. Antes de colar grau, foi nomeado, em 1953, Promotor substituto de Japaratuba e, dois anos depois, assumiu efetivamente a Comarca da cidade. Em 1963 deixou a magistratura para aceitar convite do Governador Seixas Dória, como Secretário de Educação, Cultura e Saúde do Estado, cargo que ocupou até 1964. No ano seguinte, foi nomeado Promotor da Comarca de Propriá.
Em 1970 foi removido para Aracaju, assumindo, como substituto, em 1971, a 4ª Vara Cível de Aracaju. Em 1973, foi designado para participar da Junta Consultiva do Serviço de Assistência ao Menor. Em 1977, no segundo Governo de José Rollemberg Leite, foi nomeado Desembargador do TJSE, assumindo, em 1979, a Corregedoria Geral de Justiça. Em 29 de dezembro de 1982 foi eleito Presidente do Poder Judiciário de Sergipe, cumprindo mandato de 2 de fevereiro de1983 até 6 de fevereiro de 1985. Na sua gestão, construiu os Fóruns de Cedro de São João e de Estância, além de organizar o Arquivo do Judiciário. Em 1993 foi designado Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Sergipe (Esmese), aposentando-se em 1996.
De formação e militância católica, foi um dos redatores do jornal ‘A Cruzada’, editado em Aracaju. Integrou o Rotary Clube de Aracaju-Norte, do qual foi presidente, e o Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe. Também foi professor universitário e ocupante da cadeira 29 da Academia Sergipana de Letras. Foi homenageado com a Medalha do Mérito Serigy, em grau de Grande Oficial, outorgada pela Prefeitura de Aracaju, em 1988; com a Medalha do Mérito Frei Caneca, em 1991, outorgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco; e com a Medalha de Ouro do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora de Aracaju. Morreu no dia 14 de julho de 2000, em Aracaju/SE.
Rede de Cooperação Judiciária é apresentada a magistrados de Sergipe
Juízes estaduais, federais e do trabalho discutiram nesta quinta-feira (26/4), em Aracaju (SE), o projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a cooperação judiciária. A reunião foi parte de uma série de encontros que o Conselho promove em todos os Estados para divulgar a Rede Nacional de Cooperação, estabelecida como meta de todos os Tribunais para 2012. Até o fim do ano, cada tribunal deverá ter um núcleo e pelo menos um juiz de cooperação. Caberá a ele auxiliar os demais magistrados nos processos que dependem de atos processuais de outros magistrados, ou de outros tribunais.
O juiz de cooperação, ou juiz de enlace, como é chamado na Europa, é uma inovação capaz de acelerar a solução de centenas de milhares de processos que se encontram emperrados devido à deficiência da comunicação interna do Judiciário. Essa deficiência chega a ser usada como "macete" para atrasar decisões. A simples indicação de uma testemunha que deva ser ouvida em outro Estado, por exemplo, basta para postergar por vários meses a solução de um processo. Na opinião do conselheiro Ney Freitas, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, a Rede Nacional de Cooperação poderá reduzir significativamente a dificuldade crônica de comunicação, sem custos para os tribunais e sem necessidade de novas estruturas.
O presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), José Alves Neto, comentou que quando o projeto de cooperação foi apresentado pela primeira vez, em Brasília, votou contra, por ser cético quanto à sua aplicação, mas depois se convenceu de que é um projeto viável e favorável à modernização do Judiciário. Hoje ele é um entusiasta da Rede Nacional.
Bahia
A próxima reunião da equipe do CNJ sobre cooperação será em Salvador, nesta sexta-feira, 27. Estão convidados todos os magistrados da Bahia, da Justiça Estadual, da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar. Será no auditório do Tribunal de Justiça, na 5a Avenida do CAB - Centro Administrativo da Bahia, 560, subsolo.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Homem que desrespeitou distância mínima da ex-mulher seguirá preso
A defesa, no habeas, sustentou que o homem apenas se dirigiu à casa da mulher para visitar seus filhos, sem qualquer ofensa à integridade física da ex. Por isso, acrescentou, não há motivos para mantê-lo na prisão. Ressaltou que o paciente está com graves problemas de saúde e possui bons predicados. A câmara negou o pleito porque o réu já descumpriu determinação judicial anterior, que visava proteger a mulher.
O relator do recurso, desembargador Alexandre d"Ivanenko, disse que a prisão preventiva foi decretada, e assim deverá permanecer, porque o indiciado desrespeitou a ordem judicial de afastar-se pelo menos 100 metros da ex-mulher. Também não poderia ele sequer usar contatos telefônicos, eletrônicos ou digitais. Não vingou, ainda, a tese de que o paciente fora visitar os filhos, pois a ordem contemplava esse aspecto com a supervisão do conselho tutelar, o que, igualmente, não foi obedecido pelo ex.
O magistrado relator acrescentou que é "importante frisar que a presença de bons antecedentes, emprego lícito e residência fixa não impede a manutenção da segregação cautelar quando satisfeitos os requisitos legais, como na hipótese dos autos [...] Há de se destacar que para manter o encarceramento do agente, na presente fase, é suficiente um juízo de risco e não de certeza, não se podendo aguardar que aconteça o dano social e jurídico que a lei pretende impedir, já que, se assim fosse, tornar-se-ia inócua qualquer medida provisória ou preventiva, nada mais havendo a evitar." A votação foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Clínica estética é condenada por resultado insatisfatório de lipoescultura
A autora da ação realizou cirurgia plástica abdominal na Clínica ré. Após a intervenção, surgiram grandes nódulos na barriga, os quais permanecem até hoje, apesar dos diversos procedimentos realizados para amenizar o dano estético ocasionado pela negligência e imperícia dos demandados. Requereu a procedência da ação com a condenação ao pagamento de indenização a título de danos materiais, morais e devolução da quantia despendida com o procedimento cirúrgico, corrigidos monetariamente.
Na sentença, a Juíza de Direito Rosane Wanner da Silva Bordasch, da 2ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, determinou que a Clínica deve responder pelos danos causados à paciente em razão da cirurgia estética que não atingiu o seu objetivo, pois presentes os elementos ensejadores da responsabilidade civil. No dispositivo, o dano moral foi fixado em R$ 10 mil, a serem corrigidos monetariamente, e dano materiais restritos às despesas devidamente comprovadas, perfazendo um total aproximado de R$ 9 mil, também corrigidos.
Apelação
Insatisfeitas, as partes apelaram da sentença. A Clínica alegou, em preliminares, ilegitimidade passiva e prescrição. No mérito, a inexistência do dano. A autora recorreu adesivamente pedindo, em síntese, a majoração da indenização por danos morais para montante equivalente a 10 vezes o valor fixado na sentença.
No Tribunal, o relator do acórdão, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, afastou tanto a preliminar de ilegitimidade passiva da Clínica demandada, quanto à prescrição. Segundo ele, não há como deixar de reconhecer a legitimidade do estabelecimento no qual se realizou o procedimento clínico que deu causa aos danos reclamados.
Quanto à prescrição, tratando-se de relação de consumo, ou seja, prestação de serviço médico, o prazo prescricional é de cinco anos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 27. O termo inicial de contagem inicia-se quando a demandante toma conhecimento, da forma mais ampla, da lesão, observa o relator em seu voto. Tendo o procedimento clínico sido realizado em 10/01/2005, e a propositura da ação se dado em 15/05/2009, evidentemente que não há que se falar em prescrição.
No mérito, o entendimento do Desembargador-Relator foi o de que inegavelmente os resultados estéticos da lipoescultura realizada na autora foram desastrosos. Segundo reiterada jurisprudência, em se tratando de procedimento puramente estético, como na hipótese, objetivando apenas o embelezamento, o contrato médico-paciente é de resultado, não de meio. Em sendo negativo o resultado, ocorre presunção de culpa do profissional.
Nesses termos, pelo descumprimento da obrigação contratual assumida pela ré perante a autora, tendo essa sofrido ofensa corporal e desarmonia física ante a má atuação do médico proprietário da clínica, e que realizou a lipoescultura, experimentando a autora constrangimentos e grave sofrimento, o dever de a ré indenizar a autora é certo, afirmou o relator. Ante as circunstâncias fáticas que envolvem o evento, da conduta negligente, imprudente e imperita, o valor da indenização dos danos morais e da verba honorária deve ser elevado, respectivamente, para R$ 20 mil (corrigidos monetariamente) e 20% sobre o valor da condenação, mantida o valor indenizatório dos danos materiais.
Participaram da sessão de julgamento, além do relator, os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio Martins.
Apelação Cível nº 70039109657
Fonte: Ana Cristina Rosa / Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
3º Fórum Nacional Gestão Estratégica no Setor Público acontecerá em Brasília, nos dias 15 e 16 de maio
Pela primeira vez no Distrito Federal, o Fórum traz a participação especial do conferencista indiano Venkat Ramaswamy, reconhecido internacionalmente como idealizador de novas práticas de negócios em Estratégia e Inovação, que apresentará o "Workshop Gestão Pública Colaborativa: Rumo ao Governo Aberto", abordando os principais conceitos e princípios da Cocriação, com estudos e casos brasileiros e internacionais.
O papel do Gestor na tomada de decisão para construção do futuro da organização será discutido por Ecléa Hauber, renomada consultora e docente em Estratégia, que destacará as condicionantes e competências organizacionais para processo da Formulação da Estratégia e Carmen Migueles, consultora especializada no diagnóstico de intangíveis, que focará o desafio na Entrega de valor e Cultura na área pública.
Modernos instrumentos de Gestão para Resultados serão expostos em 5 casos práticos que irão ajudar a promover maior efetividade para o processo de construção do planejamento público, são eles: Governo de Minas Gerais, TJ-SE, ANTT, Governo do Tocantins e INT.
A programação do Fórum conta também com o Painel "E agora? Como fazer acontecer a Execução da Estratégia na sua Organização?" capitaneado por Paulo Fresneda e Alessandro Micelli, dois dos mais conceituados Executivos do Brasil em Gestão Estratégica. O debate será uma oportunidade única para conhecer, discutir e obter informações sobre as experiências reais para execução da Estratégia.
Reavaliação da medida de internação é promovida no Cenam
Promovida semestralmente desde agosto de 2010, a ação viabiliza o reexame da situação de todos os adolescentes que cumprem a medida, de forma a atender ao prazo máximo de reavaliação da internação, estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, o fluxo dos processos de execução da medida fica facilitado, reduzindo o seu trâmite no decorrer do prazo para nova reavaliação.
Nas audiências, os adolescentes são chamados individualmente, informados sobre a sua situação processual, inclusive a avaliação da equipe técnica, e têm a oportunidade de se manifestar. O caso é discutido e o juiz toma a decisão mantendo a medida, progredindo para uma menos gravosa ou declarando-a cumprida. O processo de acompanhamento e reavaliação fica mais visível para os adolescentes internos, estimulando o bom comportamento e reduzindo a evasão.
As audiências concentradas contam com o suporte da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), responsável pela adoção das medidas necessárias para viabilizar os trabalhos, inclusive junto a outros setores administrativos do TJSE.
Plantão Judiciário: 28 e 29 de abril
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU |
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DATA |
1ª Circunscrição |
2ª e 4ª Circunscrições |
3ª e 5ª Circunscrições |
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28/04/2012
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Sede: Aracaju Juízo: 5º Juizado Especial Cível de Aracaju Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Cedro de São João Juízo: Comarca de Cedro de São João Endereço: Fórum Thieres Gonçalves de Santana – Rua Antonio Batista, 105 – Centro - CEP: 49930-000 – Cedro de São João/SE Fone: (79) 33471221
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Sede: Canindé do São Francisco Juízo: Comarca de Canindé do São Francisco Endereço: Fórum Dom Juvêncio de Brito – Praça Pe. Cícero, s/n – Centro - CEP: 49820-000 – Canindé do São Francisco/SE Fone: (79) 3346-1202 |
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29/04/2012 |
Sede: Aracaju Juízo: 1ª Vara Privativa Judiciária de Nossa Senhora do Socorro Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Cedro de São João Juízo: Comarca de Cedro de São João Endereço: Fórum Thieres Gonçalves de Santana – Rua Antonio Batista, 105 – Centro - CEP: 49930-000 – Cedro de São João/SE Fone: (79) 33471221 |
Sede: Canindé do São Francisco Juízo: Comarca de Canindé do São Francisco Endereço: Fórum Dom Juvêncio de Brito – Praça Pe. Cícero, s/n – Centro - CEP: 49820-000 – Canindé do São Francisco/SE Fone: (79) 3346-1202 |
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU |
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Sede: Aracaju Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP:49010-080 Fone: : (79) 3226-3880 |
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Plantão Judiciário muda local e acesso deve ser feito pela rua Pacatuba
Informamos, ainda, que a Central de Mandados do 2o grau funcionará, provisoriamente, por um período aproximado de três semanas, nos gabinetes do Juiz de Direito Plantonista e do Promotor de Justiça Plantonista, de modo que as mencionadas salas ainda estarão sendo utilizadas, também, pela Central de Mandados, no horário normal de expediente.
Desde já, pedimos a compreensão e desculpas pelo incômodo, mas afirmamos que as alterações visam, apenas, dotar o Plantão Judiciário de instalações mais condignas para Magistrados, Promotores, Defensores, advogados, serventuários e jurisdicionados.
Organização dos Estados Americanos elogia modernidade da Lei Maria da Penha
De acordo com a ministra, é preciso reconhecer a importância do Supremo Tribunal Federal (STF) na ampliação e fortalecimento dos direitos das mulheres, particularmente no combate à violência de gênero. Eleonora Menicucci, que foi companheira de cela da presidente Dilma Rousseff durante a ditadura militar nos anos 70, agradeceu ao Judiciário “pela decência, dignidade e ética” na confirmação da validade da Lei Maria da Penha, assim como na votação de temas como união homoafetiva e interrupção da gravidez nos casos de feto anencéfalo.
A ministra enfatizou, ainda, a importância dos magistrados na defesa dos direitos humanos e no combate à violência contra as mulheres. “Os juízes – ao avaliarem o sofrimento de alguém e aplicarem as sanções aos agressores – são agentes da mudança no comportamento social. Antes se dizia ‘ a mulher sabe porque está apanhando’. Hoje, esse imaginário foi revertido”, disse, destacando o papel educativo da lei criada em 2006.
A ministra também citou a professora e farmacêutica Maria da Penha, brutalmente espancada durante seis anos de casamento pelo marido que tentou assassiná-la duas vezes, deixando-a paraplégica. “Ao permitir que essa lei tivesse seu nome, Maria da Penha aceitou divulgar seu sofrimento para que nenhuma outra mulher passe pelo mesmo sofrimento que ela passou”, ressaltou.
Atuação conjunta – Outro ponto da Lei Maria da Penha destacado durante a 6ª Jornada foi a importância da atuação integrada dos órgãos dos três Poderes nas ações que levam à punição dos agressores, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A questão foi abordada no discurso do conselheiro Ney Freitas, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do CNJ. “A efetividade da Lei Maria da Penha é que nos preocupa; a impunidade gera mais violência”, afirmou o conselheiro, que lamentou a violência entre parceiros. “A violência torna-se ainda mais perversa quando praticada no lar; naquele lugar onde deveria haver uma relação amorosa”, ressaltou.
Para o conselheiro “a violência doméstica é complexa e deve ser enfrentada como o trabalho conjunto do Judiciário, do Executivo, da polícia, do Ministério Público e de todos os envolvidos com o tema direta ou indiretamente, como a área de assistência social”, ressaltou.
Programação – A 6ª. Jornada Maria da Penha continua durante toda a tarde desta quarta-feira (25/4). Fazem parte da programação a divulgação de pesquisas sobre o tema e palestras diversas a serem proferidas por magistrados e pesquisadores. São palestrantes a pesquisadora Janaína Penalva, diretora executiva do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero; o juiz titular da Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Nelson Melo de Moraes Rêgo; e a juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TRJRJ) Adriana Ramos de Mello.
Estão previstas, ainda, palestras da promotora de Justiça da Bahia Márcia Regina Ribeiro Teixeira; da ouvidora da Secretaria de Política para Mulheres Ana Paula Gonçalves; da juíza da Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Luciane Bortoleto e do juiz auxiliar da presidência do CNJ Marivaldo Dantas.
Fonte: Regina Bandeira / Agência CNJ de Notícias
Sabonete terá que mudar de embalagem para evitar concorrência desleal
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o trade dress é a forma geral de apresentação de um produto ou serviço. Assim, ainda que não se trate de tutela específica da marca, é possível ao juiz determinar a troca de embalagens que possam confundir o consumidor e causar concorrência desleal.
Clientela alheia
A ação foi proposta pela Colgate Palmolive Indústria e Comércio Ltda. e pela Colgate Palmolive Company contra a Francis Licenciamentos Ltda. Para as autoras, que detêm a marca Protex há mais de 50 anos, o seu produto possui alta credibilidade e reconhecimento, sendo identificável pela embalagem branca e marca em azul com listras coloridas.
Segundo elas, a Francis adotou o mesmo padrão, copiando os “elementos distintivos do produto líder de mercado para atrair clientela alheia”. Por isso, além de indenização, pediram a troca das embalagens. Este último pedido recebeu tutela antecipada, confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
No recurso especial, a Francis sustentou não haver prova inequívoca do direito alegado pela Colgate Palmolive e que os efeitos da medida concedida na tutela antecipada seriam irreversíveis. Mas o relator não acolheu suas pretensões.
Interesse público
Para o ministro, há manifesto interesse público na repressão de atos de concorrência desleal, porque a medida tem função reflexa de proteção ao consumidor. Além disso, a lei de proteção à propriedade industrial tem provisão específica sobre o tema.
“O artigo 209, parágrafo 1º, da Lei 9.279/96 expressamente prevê a possibilidade de o juiz, nos autos da própria ação, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, determinar liminarmente a sustação da violação ou de ato que a enseje”, esclareceu.
“Desse modo, o artigo 209 constitui salutar e relevante instrumento processual à disposição do Judiciário para que a autoridade judiciária possa garantir, nos casos de materialização de sua incidência, a tutela da propriedade intelectual, possibilitando, ainda que em caráter provisório, a cessação da indevida violação por terceiros de bens relativos à propriedade industrial e, ainda, a pronta repressão a atos de desvio desleal de clientela”, completou.
De acordo com o relator, alterar o entendimento da Justiça local sobre a efetiva possibilidade de confusão do consumidor exigiria reanálise de prova, o que é vedado ao STJ em recurso especial.
O ministro afirmou também que a jurisprudência recente do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeita a possibilidade de reexame de decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em vista da natureza provisória dessas decisões. O recurso especial não foi conhecido.
Fonte: STJ




