Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que deferiu indenização no valor de R$ 80 mil, por danos morais e estéticos, a um trabalhador de 19 anos que teve a perna direita amputada em acidente de trabalho, o que reduziu a capacidade para o desempenho de suas atividades. Conservou, também, o pagamento de pensão vitalícia ao empregado.

A Empresa Fischer S.A. Comércio, Indústria e Agricultura recorreu ao TST, a fim de reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), no sentido de diminuir o valor da indenização, bem como cessar o pagamento da pensão quando o empregado completasse 65 anos de idade.

O Regional reconheceu culpa grave da empresa no acidente que levou à amputação da perna do trabalhador, visto que a empresa não observou as normas de segurança do trabalho. Também destacou que as consequências do acidente sofrido podem trazer "danos devastadores" ao empregado ao longo de sua vida. Diante dos prejuízos experimentados, os magistrados da 12ª Região concluíram pela obrigação da empresa de indenizar o trabalhador.

A Quinta Turma do TST confirmou a decisão do TRT de Santa Catarina. O relator do recurso, ministro João Batista Brito Pereira, avaliou que, além da indenização, o trabalhador acidentado tem direito a pensão mensal vitalícia pela redução na sua capacidade para o trabalho, com base no que dispõe o artigo 950 do Código Civil, o qual determina que na indenização incluem-se o pagamento das despesas do tratamento e lucro cessantes até o fim da convalescença, além de pensão.

Diante da gravidade do acidente sofrido, o relator negou provimento ao recurso da empresa para cessar o pagamento da pensão quando o trabalhador completasse 65 anos de idade, sustentando que "a pensão mensal devida ao empregado acidentado pela redução da sua capacidade para o trabalho é vitalícia, não devendo ser limitada ao seu tempo provável de vida ou de trabalho".

O voto do relator foi seguido por unanimidade.

Fonte: Leticia Tunholi/RA - TST
“Visto essa camisa por uma boa causa!”, disse o Procurador-Geral de Justiça, Orlando Rochadel Moreira, ao receber, em seu gabinete, das mãos das Juízas de Direito Vânia Ferreira Barros e Rosa Geane Nascimento Santos, a camisa da Campanha “Criança e Adolescente - Prioridade Absoluta”, na última sexta-feira, dia 18.

A Juíza da 16a Vara Cível de Aracaju, Rosa Geane, explicou emocionada que a ideia de começar a campanha surgiu de uma dor. Ela falou da angústia que enfrentava com a necessidade de implementar ações e as dificuldades encontradas para tratar com os problemas das crianças e adolescentes sergipanos. “Por conta disso, no início do ano de 2012, começamos com a campanha. Vestimos todos da 16ª Vara e agora partimos para vestir todos os órgãos que possam, de alguma forma, colaborar com tão importante causa”, completou.

“Pretendemos disseminar uma cultura de prioridade absoluta nas questões que fazem referência à criança e à adolescência, garantidas pela Constituição Federal. Estamos vestindo todas as autoridades que, em função do cargo que ocupam, podem contribuir para a melhoria da vida das crianças e adolescentes do nosso país”, acrescentou Vânia Barros. “Precisamos de pessoas conscientes, para poder, o mais rápido possível, melhorar a vida das nossas crianças. Responsabilidade social é cuidar do futuro, hoje”, disse Rochadel.

Também na manhã da última sexta, quem aderiu à campanha foi o Corregedor Geral da Justiça, o Desembargador Netônio Machado, e o Juiz Corregedor Rômulo Dantas Brandão. Além deles, o Presidente e o Vice do TJSE, Desembargadores José Alves Neto e Osório de Araújo Ramos Filho, já receberam a visita das Magistradas e aderiram à campanha, bem como o governador do Estado, Marcelo Déda.

Com informações da Assessoria de Imprensa MP/SE
“Se a compra da casa própria está nesta esfera de desejo da grande maioria dos brasileiros, sua frustração excede, e muito, o mero dissabor, configurando verdadeiro sofrimento ante a impotência experimentada pela postergação por parte da ré na entrega dos imóveis.” Esse foi um dos argumentos usados pelo juiz da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ricardo Torres Oliveira, para condenar a MRV Empreendimentos ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma compradora por atraso na entrega de dois imóveis. O magistrado também julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais pela autora, que teve de pagar aluguéis durante o período de atraso na entrega dos imóveis. O valor será apurado em liquidação de sentença.

A autora afirmou que, em 5 de julho de 2005, assinou contrato referente à compra de dois imóveis no bairro Cabral, em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Disse ter quitado o valor R$ 165 mil em novembro de 2005. Segundo a compradora, a MRV descumpriu o prazo de entrega, que seria em agosto de 2006, o que a fez gastar R$ 25,2 mil com aluguel num período de 21 meses. Assim, pediu que os imóveis fossem entregues imediatamente, em perfeito estado, de acordo com o contrato, sob pena de multa ou devolução do dinheiro pago corrigido. Requereu também indenização por danos materiais de R$ 25 mil, devidamente atualizados e corrigidos, além de danos morais.

A MRV contestou alegando que a autora assinou declaração de recebimento do imóvel em 11 de outubro de 2007. Afirmou não ter havido dor, constrangimento e/ou humilhação que justificassem o dano moral alegado pela compradora, que também não comprovou ato ilícito praticado pela empresa suficiente para torná-la responsável pelos danos materiais reclamados pela autora. Argumentou que não houve culpa da construtora no atraso da entrega dos imóveis, uma vez que teve excesso de zelo para garantir a satisfação da cliente. Alegou ainda a previsão, no contrato, de tolerância de 120 dias úteis em relação à data prevista para a entrega das chaves, de modo que o prazo limite seria 27 de fevereiro de 2007. Por fim, disse que só poderia ser responsável pelos aluguéis pagos de fevereiro até 8 de agosto de 2007, data da notificação de que o imóvel estava disponível. Requereu a improcedência dos pedidos.

O juiz, ao analisar o processo, entendeu que o imóvel foi entregue em data muito além do prazo de tolerância de 120 dias úteis, causando danos morais e materiais indenizáveis à autora. Além disso, o magistrado entendeu ainda que o prejuízo resultante do pagamento de aluguéis pela compradora também é de responsabilidade da MRV. “Restou incontroverso o fato de que a autora teve que arcar com o pagamento de aluguéis no período em que os imóveis não lhe foram entregues, de forma que cabe à construtora ressarcir os danos causados à requerente em virtude do ilícito praticado.”

O julgador considerou que houve dano moral, uma vez que a compradora teve seus planos pessoais frustrados devido ao descaso da MRV em relação à entrega dos imóveis. Para o juiz, o que ocorreu foi um “verdadeiro calvário imposto à autora”. Ao fixar o valor da indenização, considerou, entre outros fatores, a necessidade de punir a MRV, desestimulando-a de realizar conduta semelhante e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento indevido da autora.

Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.

Fonte: Ascom TJMG
Uma mulher que foi espionada por um homem dentro do banheiro do hipermercado Extra deverá ser indenizada tanto pelo estabelecimento quanto pelo espião. O homem que nega os fatos afirma que entrou no banheiro errado porque estava com diarreia e mal-estar e que “é um absurdo ser condenado por ter usado o banheiro feminino num ato de desespero”. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a justificativa dele não convence, já que havia uma nítida divisória entres os banheiros masculino e feminino.

A cliente do supermercado ajuizou a ação de danos morais porque, ao usar o banheiro do estabelecimento, percebeu que era observada por alguém que estava na cabine ao lado. Além de exigir compensação por danos morais do homem que a teria espionado, requereu também a condenação do Extra, já que havia um buraco na divisória das cabines do banheiro, o que teria facilitado à ação do espião. Ainda de acordo com a queixa da cliente, os seguranças demoraram a atender a ocorrência e, ao chegar, a destrataram. Segundo ela, a mandaram calar a boca.

O homem acusado nega que tenha espionado a mulher que estava na cabine ao lado. Pelo contrário. Afirma que foi ela quem o espionou para saber quem estava na cabine ao lado. Alegou que entrou no banheiro errado porque estava passando mal. Alegou também que o buraco entre as cabines já existia e que o fato de ter se deparado com a mulher no banheiro não gera o dever de indenizar. “É absurdo ser condenado por ter usado o banheiro feminino num ato de desespero, motivado por força maior e caso fortuito”, afirmou.

Já o Extra afirma que existe uma nítida separação entre os banheiros feminino e masculino. Assim, a culpa era exclusiva do homem que agiu com dolo. Também se defendeu alegando que, embora mantenha vigilância no local, não vigia quem entra e sai de cada um dos banheiros, uma vez que não é um risco que se espera da atividade desenvolvida. Por fim, alegou que não havia prova de que o pequeno orifício na divisória entre as cabines do sanitário é anterior aos fatos e que acredita que o buraco foi aberto pelo espião. Também negou que seus funcionários tenham tratado a mulher de forma inadequada.

Para o relator do caso, desembargador Antonio Vilenilson, a alegação de que o homem entrou no banheiro feminino enganado porque estava com diarreia e mal-estar não convence. “Vê-se da foto que a separação dos banheiros é nítida. Além disso, o banheiro masculino está ao lado do feminino e não custaria nada a Ismael usar o banheiro correto”. Para o relator, tudo leva a crer que o homem agiu dolosamente ao entrar no banheiro feminino, com o intuitivo propósito de espionar.

Para Vilenilson, a conduta do homem foi humilhante, desrespeitosa e lesou a intimidade e privacidade da mulher, o que caracteriza o dano moral indenizável. Além disso, ela também faz jus ao recebimento de indenização do Extra, que este não impediu a entrada do homem no banheiro feminino.

Sobre a alegação do Extra que não havia provas quanto ao momento em que foi feito o buraco entre as divisórias, o desembargador ressaltou que o Instituto de Criminalística esclareceu que o orifício na divisória entre os boxes foi feito por broca e é utilizado para fixar suporte de papel higiênico, o que afasta a tese de que foi o homem quem fez o buraco.

Após ouvir testemunhas que confirmaram que funcionários do estabelecimento foram desrespeitosos com a mulher, o relator ratificou a decisão de primeiro grau que condenou o Extra ao pagamento de R$ 7,6 mil, “por sua conduta culposa e pelo tratamento desrespeitoso que dispensou à autora”. A indenização a ser paga pelo homem foi fixada em R$ 3,8 mil.

Fonte: Rogério Barbosa / Consultor Jurídico
Um jovem estudante do ensino médio que obteve aprovação em concurso vestibular para Medicina está no centro de um debate jurídico que ainda pode ter novos desdobramentos. Amparado em uma liminar deferida pela comarca de Itajaí, o adolescente efetivou sua matrícula e estudou as primeiras fases da faculdade na Universidade do Vale do Itajaí (Univali).

A decisão de mérito, contudo, contrariou seus interesses, e obrigou-o a apelar ao Tribunal de Justiça. A 4ª Câmara de Direito Público, por maioria de votos, voltou a negar seu pleito.  “Não pode atingir níveis mais elevados na educação quem não passou ou não concluiu os níveis menos elevados. Ninguém poderia alcançar o nível superior sem ter passado pelo fundamental e pelo médio segundo a hierarquia educacional prevista em lei”, posicionou-se o desembargador Jaime Ramos, relator da matéria.

Segundo os autos, o estudante obteve a 57ª colocação no vestibular de Medicina no 2º semestre de 2008, período em que ainda cursava o terceiro ano do ensino médio. A matrícula na universidade foi negada, o que motivou o menor, representado pela mãe, a ajuizar um mandado de segurança contra a instituição de ensino. A universidade sustentou que o autor não cumpriu os requisitos da legislação e do edital do vestibular, que exigiam a comprovação da conclusão do ensino médio na data da matrícula.

Este foi o entendimento da maioria dos integrantes da 4ª Câmara, cujo voto divergente partiu do desembargador substituto Rodrigo Collaço. Para ele, é preciso relativizar os requisitos exigidos pela legislação em nome da razoabilidade, haja visto o tempo que o estudante já cumpriu nos bancos universitários.

“Constata-se que, no momento, nenhum benefício obterão a instituição de ensino e terceiros com a reversão da liminar, a considerar que a proibição do aluno de encerrar o curso não induzirá a que outra pessoa eventualmente preterida venha a ocupar sua vaga. Por outro lado, serão potencialmente nefastas as consequências ao discente, que tenderá a ver inutilizadas suas inúmeras horas de dedicação ao curso superior, cujo ingresso fora admitido por decisão judicial (ainda que precária)”, ponderou Collaço.

Como há possibilidade de eventual recurso, tanto no TJ quanto nos tribunais superiores, a matéria pode voltar a ser apreciada antes de seu trânsito em julgado.  (Apel. Cível n. 2012.003965-1)

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Encerram-se nesse domingo, dia 03, as inscrições  para o processo seletivo para estagiários de nível superior que o  Tribunal de Justiça de Sergipe vai realizar no dia 21 de junho, uma quinta-feira, das 14 às 16 horas, no bloco A, da Unit Farolândia, em Aracaju. As inscrições podem ser feitas através do site www.tjse.jus.br/Estagio/.
As áreas de interesse são Administração, Arquitetura, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, História, Informática, Jornalismo, Museologia, Psicologia e Serviço Social. O valor da inscrição será de R$ 20 e os aprovados receberão uma bolsa mensal de R$ 545 mais R$ 90 de auxílio-transporte.

O edital foi publicado no Diário da Justiça do dia 22 de maio. Mais informações através do telefone 3226-3234.

Com o objetivo de estudar a legislação eleitoral do ponto de vista prático, com ênfase nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas leis aplicáveis nas eleições de 2012, a Esmese e Marcato Cursos Jurídicos promovem o curso de Prática em Direito Eleitoral. O curso, que teve início dia 18 de maio e prossegue sempre às sextas-feiras até 27 de julho deste ano, ainda possui vagas nos turnos da manhã e tarde.

Bastante procurado, o curso é direcionado para estudantes e advogados militantes na área eleitoral. Prática em Direito Eleitoral está sob a coordenação do Professor Dr. Alexandre Luís Mendonça Rollo, que é Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP; Professor de Direito Eleitoral do Marcato Curso Preparatório para Carreiras Jurídicas; Coordenador da área de Direito Eleitoral da Escola Paulista de Direito (EPD); Advogado na área eleitoral; autor de diversos artigos e obras jurídicas de direito eleitoral.

Na programação, estão os temas Abertura e Reforma Política; Partidos Políticos - Lei nº 9.096/95 – e Fidelidade Partidária; Condições de Elegibilidade, Registrabilidade e Inelegibilidades Constitucionais; Inelegibilidades Infraconstitucionais (a Lei da Ficha Limpa); Propaganda Eleitoral; Prestação de Contas; Condutas Vedadas; Marketing Político; Principais Crimes Eleitorais, Processo Penal Eleitoral e Recursos Criminais; e Representações Eleitorais.

A equipe de professores é formada por André de Carvalho Ramos, Pedro Barbosa Pereira Neto, Felipe Lizardo, Ms. Alberto Luís Mendonça Rollo, Dr. Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, Dr. Arthur Luis Mendonça Rollo, Luiz Silvio Moreira Salata, Marco Iten, Marcelo Augusto Melo Rosa e Souza, Ms. João Fernando Lopes de Carvalho, e Dr. Alexandre Luís Mendonça Rollo.

OAB 2ª Fase

A Esmese abre inscrições também para o curso 2ª Fase da OAB (VII Exame Unificado) em sete áreas diferentes (Tributário, Trabalho, Penal, Empresarial, Constitucional, Administrativo e Civil). A turma de Constitucional, por exemplo, já inicia em 28 de maio e prossegue até 5 de julho do corrente.

Na equipe de professores, estão Andréa Depintor (Tributário), Marcelo Galante (Constitucional), Wanner Franco e Paulo Pedro (Empresarial), Rogério Cury, Cristiano Medina e Jefferson Jorge (Penal), Carlos Augusto Monteiro e Victor Stuchi (Trabalho), Léo Vinícius Lima (Administrativo), e Rui Piceli e Wanner Franco (Civil).

Telepresencial, cada turma contará com professor assistente em todas as aulas, correção de peças, plantão de dúvidas, material de apoio, simulado e aula de redação.

Para mais informações, clique no banner correspondente ao curso no site da Esmese (www.esmese.com.br). A escola está localizada no 7º e 8º andares do Anexo Administrativo Desembargador Antonio Goes, à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Os telefones são 79 3226-3166, 3226-3417 ou 3226-3254.
Você está intimado para essa festa. Não dá para faltar nem por um decreto”. Assim, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Sergipe, convida para o IX Forró dos Advogados, que será realizado no dia 6 de junho (quarta-feira, véspera de feriado), a partir das 21h, na área verde do antigo Hotel Parque dos Coqueiros. A noite será animada por Targino Gondim, Saia Rodada, Geraldinho Lins e Trio Pé de Serra. Mais informações através do site www.oabse.org.br.

Participe da campanha de doação de água em prol dos sergipanos do Semiárido e Alto Sertão

 

Magistrados do Poder Judiciário sergipano participaram, nesta segunda-feira, dia 21 de maio de 2012, na Esmese, do Curso de Português Jurídico. A ministrante foi a Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Sergipe, Rosa Geane Nascimento Santos.

Durante a aula, Rosa Geane abordou diversos temas que envolvem as regras para escrever bem o Português. Dentre ele, destacam-se a correção de erros gramaticais nas peças processuais, especificamente nas sentenças.

De acordo com a magistrada, a ideia foi funcionalizar o curso explorando teoria e prática por meio de exemplos, de correção de equívocos e da justificativa das correções. Segundo ela, alguns erros já estão cristalizados e são recorrentes naqueles documentos.

“São geralmente erros de frases fragmentadas, de frases siamesas, de paralelismos, enfim, são erros de construção. Eu os considero erros de estética, de "cosmética textual", pois, com a correção, embelezam o texto. Já outros acabam comprometendo o significado ou o sentido do enunciado, a exemplo de erros de regência verbal ou de concordância”, assinalou.

Dentre os assuntos trabalhados na aula, destaque para erros de relatório (antecipação do julgamento do relatório de sentença – expressão criada pela magistrada, ambiguidade, palavras rebuscadas, latinismos, etc), coesão e coerência textuais, regência e concordância, pontuação, vocabulário jurídico, parágrafo e redação jurídica, entre outros.
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