Janaina Cruz
Lista definitiva de classificação dos candidatos aptos à remoção
A Diretoria de Gestão de Pessoas do TJSE informa que foi divulgada a lista definitiva de classificação dos candidatos aptos à Remoção para o cargo de Técnico Judiciário. A Audiência Pública será realizada no dia 25 de junho do corrente ano, uma segunda-feira, a partir das 15 horas, no Auditório José Rollemberg Leite, térreo do Palácio da Justiça. A lista está disponível no Portal do Servidor - Acesso Restrito - Concurso de Remoção nº 03/2012. Mais informações nos telefones 3226-3370/3165/3462 e 3208.
Coleta da Prova Oral é tema de curso na Esmese
O professor lembrou que a coleta da prova é uma das atividades mais desenvolvidas pelo magistrado, seja ele juiz estadual ou federal, do Trabalho ou Militar, e que grande parte desses profissionais, pelo país afora, em sua formação, não teve a oportunidade de cursar uma disciplina nesta área.
“Na maioria dos casos, os magistrados são lançados em suas varas e, com base na experiência pessoal e de colegas, acabam desenvolvendo um método próprio. Aqui, então, eu trago a técnica que visa incrementar a qualidade e quantidade do conhecimento e incentivar a veracidade nas narrativas, e se for o caso, a detecção de mentiras, ao final”, comentou Oscar Silveira.
De acordo com ele, o magistrado precisa ter um método, pois a oitiva envolve a relação intrínseca entre o entrevistador e o alvo da entrevista, e, para isso, é necessária a técnica a fim de desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes para obter a colaboração de quem tem o conhecimento de fatos e/ou situações de direito que possam elucidar o caso em apuração.
Durante o curso, os participantes também tiveram a oportunidade de conhecer técnicas específicas, como observar o estado psicológico do alvo na oitiva; perceber a coerência linguajar existente numa comunicação autêntica; identificar gestos, semblantes e mentiras inseridas no discurso do entrevistado; aprender técnicas para realização das perguntas e entender as formas para aumentar a captação do conhecimento; analisar os erros mais comuns e suas consequências para o resultado final, dentre outras.
Além de Policial Federal, Oscar Marcelo atuou por oito anos nas operações da Polícia Federal em Cáceres/MT, fronteira Brasil/Bolívia; atua há sete anos na Unidade de Inteligência Policial em Rio Grande/RS; é Professor conteudista das disciplinas de Investigação Policial e de Técnicas de Entrevista & Interrogatório na Academia Nacional de Polícia em Brasília/DF, para cursos de formação e especialização.
Ele atuou também como professor em cursos para o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), Banco Central (BACEN), Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), Exército Brasileiro, polícias de países do MERCOSUL e da Comunidade Luso-Fônica, Magistratura Uruguaia.
É graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande; possui curso de
Extensão em Antiterrorismo e Operações de Fronteira pelo New Mexico Tech/NM/USA, cursos certificados pela Universidade da Louisiana; Especialista em Execução de Políticas de Segurança Pública pela Academia Nacional de Polícia em conjunto com a Fundação Universidade do Tocantins.
Condenados por furtar estepe não podem cumprir pena alternativa
Segundo a Promotoria, W.O.S e R.C.A.M utilizaram uma ferramenta para arrombar o porta-malas do veículo e furtar o pneu que estava em seu interior. Por esse motivo, pediu a condenação de ambos por infração ao artigo 155, § 4º, incisos I e IV do Código Penal.
Para o juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira, “a ação penal merece ser julgada procedente, uma vez que ficaram inteiramente provadas a materialidade e autoria do delito pelos acusados. Não procedem as alegações da defesa quanto à falta de provas para a condenação, pois os depoimentos da vítima e da testemunha foram firmes e coerentes, de forma a não deixar dúvidas”.
Com base nessas considerações, condenou R.C.A.M a três anos de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 15 dias-multa, no valor mínimo legal e W.O.S a três anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa, também no mínimo.
O magistrado deixou de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos e a suspensão condicional para os acusados, pois “a conduta social desfavorável e as circunstâncias do crime desautorizam a concessão destes benefícios, sendo recomendável que eles iniciem o cumprimento destas penas vigiados de perto pela Justiça”.
Processo nº 0106989-94.2011.8.26.0050
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Marcada audiência de conciliação sobre tombamento do centro histórico de Manaus
A ação envolve relevante conflito entre entes da Federação relacionado à tutela do patrimônio cultural assegurada por meio do instituto constitucional do tombamento. O estado do Amazonas alega que o processo administrativo de tombamento não pode ser homologado em decorrência de supostos vícios em sua tramitação.
“Considerando que, sob uma ótica moderna do processo judicial, a fase conciliatória é uma etapa de notória importância, e diante da possibilidade de se inaugurar um processo de mediação neste feito capaz de ensejar um desfecho conciliatório célere e deveras proveitoso para o interesse público e, também, nacional, designo a realização de audiência de conciliação, e inaugural de um possível processo de mediação”, destacou o ministro em seu despacho.
O relator da ACO determinou a intimação pessoal do governador do Estado do Amazonas, Omar Aziz; do procurador-geral do estado; do presidente e do procurador-geral do Iphan; do advogado-geral da União, Luis Inácio Adams; e do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que possam comparecer pessoalmente, ou por meio de representantes que tenham plenos poderes para transigir nos autos, à audiência em seu gabinete no dia 4 de setembro.
“Sugere-se, a fim de se elevar a probabilidade de êxito da audiência, que as partes deste feito avaliem prévia e detidamente, nos seus respectivos âmbitos, os limites e as possibilidades de se obter uma transação capaz de ser homologada judicialmente”, finalizou o ministro.
Fonte: STF
Médico acusado de burlar lista de transplantes não consegue anular processo
Segundo o Ministério Público Federal, o médico do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, vinculado à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), teria realizado com outras pessoas, entre setembro de 2003 e agosto de 2007, dois transplantes hepáticos, além de tentar realizar um terceiro. Os transplantes beneficiaram pacientes internados em hospitais privados, que pagaram pelo procedimento.
De acordo com o Ministério Público, os denunciados burlaram o Sistema Nacional de Transplantes, “ora falseando os critérios legais e regulamentares sobre a classificação e a destinação de fígados, ora dissimulando as condições biomédicas do órgão disponível, ora omitindo informação diagnóstica sobre paciente para incluí-lo na lista única nacional”.
Juízo de valor
Ao receber a denúncia, o juiz de primeira instância decretou a prisão preventiva, que posteriormente foi revogada, em habeas corpus, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Após a concessão de liberdade, a defesa requereu a anulação do processo alegando suspeição do magistrado de primeiro grau, que ao decidir pelo recebimento da denúncia teria emitido juízo de valor a respeito do acusado.
O pedido foi negado pela corte regional federal. Insatisfeita com a decisão, a defesa impetrou habeas corpus no STJ com o mesmo argumento, requerendo o afastamento do magistrado da presidência do processo.
O relator do caso, ministro Og Fernandes, observou que, para o STJ reconhecer a suspeição do juiz, é necessário que a parcialidade esteja claramente demonstrada no próprio pedido de habeas corpus, sem que haja necessidade de análise profunda do processo, exame esse que já foi feito pelas instâncias ordinárias. O ministro entendeu, assim, que não se pode alterar a decisão do TRF2, que considerou não haver parcialidade do julgador.
Og Fernandes disse que, mesmo que o juiz de primeira instância tenha sido incisivo em alguns trechos, não considera isso excesso ou juízo de antecipação de culpa. Para o ministro, o juiz, ao descrever a personalidade do acusado como “psicopática”, escreveu entre aspas, indicando que tal menção fora extraída de conversa de um médico com terceiros. O ministro observou também que o juiz não mais preside a ação penal, que foi passada ao juiz substituto.
Fonte: STJ
Coordenadoria de Perícias solicita agendamento com 15 dias de antecedência
Google indeniza por perfil falso
No início de setembro de 2008, várias mulheres procuraram a estudante em sua residência, com o objetivo de tirar satisfação sobre o fato de seus companheiros serem aliciados por ela através do Orkut.
Imediatamente após o ocorrido, a estudante tomou conhecimento da existência de um perfil falso no Orkut criado por uma terceira pessoa que estava utilizando a sua identidade para denegrir sua imagem.
A estudante tentou diversas vezes denunciar o perfil falso à Google, solicitando a sua retirada, sem sucesso. Ela recorreu então à Justiça pedindo a retirada do perfil e também indenização por danos morais.
Em 19 de setembro de 2008, o juiz Ricardo Rodrigues de Lima, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de Santos Dumont, deferiu liminar determinando que a Google Brasil Internet Ltda. providenciasse o imediato cancelamento do perfil falso do Orkut, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
No dia 30 de maio de 2011, ao proferir a sentença, o juiz Ricardo Rodrigues de Lima condenou a Google a indenizar a estudante em R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais. Ele determinou ainda que a Google não divulgasse qualquer notícia ofensiva à honra da autora, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Inconformada, a Google recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O desembargador Tibúrcio Marques, relator do recurso, afirmou que “a Google não se exime da responsabilidade de indenizar a autora, na medida em que ficou cabalmente demonstrado que o serviço por ela prestado é falho, vez que não garante ao usuário a segurança necessária, permitindo a veiculação de mensagens de conteúdo extremamente ofensivo e desabonador, como no caso dos autos.”
Desta forma, o magistrado confirmou a sentença, mas limitou a multa ao valor máximo de R$ 20 mil.
Os desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo concordaram com o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Fazenda do milionário da mega-sena pode ser vendida
Em sua decisão o juiz orienta que, caso haja sinalização positiva das partes e a concordância do Ministério Público, deve-se proceder à avaliação do imóvel e de todo gado existente no local, deixando claro que odinheiro arrecadado com a alienação será depositado em conta judicial. Ele também indaga se há interesse das partes em realizar o leilão dos bens através de empresas especializadas nos ramos de imóveis e gado.
Nº do processo: 0000313-71.2007.8.19.0046
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Gerente de banco sequestrado e ameaçado deve ser indenizado
Ao examinar o recurso, o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, avaliou que era o caso da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. Isso porque a atividade normal da empresa implicava risco para o empregado. O relator explicou que nessa teoria o empregador, independentemente de sua culpa, responde pelos danos causados ao empregado. É o que estabelece os artigos 186 e 927, parágrafo único, do Código Civil, considerando o disposto nos artigos 2º da CLT e 932, inciso III, do Código Civil.
Assim, segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade entre a lesão sofrida pelo empregado e a capacidade econômica da empresa, o relator arbitrou o valor em R$ 200 mil. A decisão foi por maioria. Ficou vencida a juíza convocada Maria Laura Franco Lima de Faria quanto ao valor da indenização.
O sequestro ocorreu no fim de maio de 2006, quando o gerente foi aprisionado e ameaçado de morte por criminosos disfarçados de policiais militares que pretendiam que ele abrisse a agência do banco e o cofre. Ele, entretanto, não tinha as chaves necessárias e frustrou o intento dos bandidos.
Com o pedido da indenização indeferido no primeiro e no segundo graus, o gerente recorreu ao TST. Alegou que foi levado de sua casa sob ameaças e suportou toda sorte de agressões físicas e morais no tempo em que passou em poder dos assaltantes. Contou que, em decorrência desse evento, sofreu graves danos psicológicos que minaram sua saúde e o levaram à aposentadoria. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Consultor Jurídico
Magistrados participam de curso de Educação para Segurança
“Já faz algum tempo que começamos a conversar com Magistrados sobre a possibilidade de ofertarmos um curso voltado para a segurança deles e que, ao mesmo tempo, desse noções básicas de segurança. O curso visa proporcionar ideias gerais de como se portar em determinadas situações de ameaça, risco de assalto ou mesmo um sequestro-relâmpago. O ponto alto do curso é a parte de tiros, quando cada magistrado dará 250 tiros. Em determinadas academias de polícia, o policial sai formado sem praticar essa quantidade”, informou Júlio Flávio.
A parte teórica do curso foi ministrada pelo Major Diógenes Lucca, da reserva da Polícia Militar de São Paulo e instrutor da C.A.T.I. “É a primeira vez, em todos esses anos que desenvolvo essa atividade, que tenho a oportunidade de fazer um trabalho para Juízes de Direito de um Tribunal. Ou seja, é um momento que marca a história”, comentou o major, que falou sobre violência urbana, educação para segurança, como funciona uma estrutura de segurança pessoal, entre outros temas.
O Vice-Presidente do TJSE, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, participou do curso e aprovou a ideia. “É uma oportunidade muito grande que o Tribunal de Justiça está oferecendo aos seus Magistrados. Além da parte jurisdicional, o Tribunal também se preocupa com a segurança de todos os seus servidores e com aqueles que atuam com a responsabilidade de prestar atendimento à comunidade. Nos dias de hoje, com a violência que se propaga em todo país, é preciso que o Magistrado tenha, pelo menos, conhecimento de técnicas e informações que assegurem sua segurança pessoal e de sua família, ou seja, que ele saiba como se comportar em casos de extrema necessidade”, opinou.




