Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Ministério Público Federal, em São Paulo, entrou com uma Ação Civil Pública contra a TV Globo e a União. Pediu liminar que proíba a emissora de transmitir cenas relacionadas, mesmo que em tese, ao que considera prática de crimes durante o programa Big Brother Brasil. À União, o MPF requer que a Justiça Federal determine a obrigação de fiscalizar o reality show por meio da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações.

A liminar é motivada pelos episódios ocorridos na última edição da atração, em que foram exibidas cenas com suspeitas de abuso sexual. Para o MPF, mesmo após reconhecer o abuso e o potencial crime na conduta de Daniel e a consequente expulsão dele do BBB, “a Rede Globo deixou de adotar medidas em prol da reparação dos danos causados pela exibição das imagens em questão, atentando, desta forma, contra os propósitos do Poder Público e da sociedade no sentido da afirmação dos direitos humanos da mulher, da desconstrução do estigma de submissão do sexo feminino ao sexo masculino e de combate à violência de gênero no Brasil”, afirma Dias.

“O MPF optou por ajuizar a ação após o fim do programa para termos oito meses para debater o desrespeito aos direitos da mulher na TV e, também, como as emissoras podem intervir nos reality shows de modo a impedir que crimes ou cenas sugerindo crimes ocorram e, caso ocorram, deixem de ir ao ar. Evitamos ainda gerar uma publicidade gratuita ao programa caso fosse discutida a questão com o programa no ar”, afirma o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias.

Na mesma ação, MPF requer que o Ministério das Comunicações fiscalize o programa e que Globo seja condenada a produzir e exibir campanha sobre Direitos da Mulher e contra a violência de gênero.

Ao final do processo, o MPF requer, além da manutenção das eventuais liminares concedidas, que a Rede Globo seja condenada a elaborar e divulgar campanha de conscientização à população acerca dos direitos das mulheres, visando a erradicação da violência de gênero, além de adotar as medidas necessárias para monitorar as condutas praticadas pelos participantes do reality show com o intuito de impedir a exibição de imagens atentatórias aos valores éticos e sociais ou a imediata reparação dos danos causados pela eventual exibição dessas imagens.

Em 17 de janeiro deste ano, o Ministério Público Federal em São Paulo, após milhares de manifestações de telespectadores nas redes sociais e reportagens, abriu procedimento visando apurar a violação de direitos da mulher no BBB 12.

A causa foi a exibição, na madrugada de 15 de janeiro deste ano, de imagens de um suposto estupro de vulnerável ocorrido no programa, constatado por telespectadores da atração em sistema pay-per-view, que desconfiaram da prática do abuso pelo fato de que enquanto ambos estavam na mesma cama ocorreram movimentos característicos de sexo entre os participantes Daniel e Monique, sendo que ela aparentemente dormia em razão de excesso de consumo de álcool.

As cenas exibidas deram margem à interpretação de sexo não consensual e, no mesmo dia, o assunto tomou proporções nas redes sociais e em sites, naquele dia e nos seguintes.

Entretanto, na avaliação do MPF, mesmo após a advertência do público, a direção do programa nada fez para remediar os danos do suposto crime e da veiculação das imagens. Pior, “de forma imprudente, realizou a exibição de trecho destas imagens no programa transmitido na noite do mesmo dia 15 de janeiro”.

Para o procurador Dias, autor da ação, a direção do BBB e a Rede Globo só adotaram providências após a instauração do inquérito policial (que abriu a investigação após uma representação externa), quando decidiu expulsar Daniel do programa, por infração ao regulamento do reality show, conforme informado pelo apresentador Pedro Bial na edição de 16 de janeiro.

A Rede Globo foi questionada pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, que também instaurou procedimento para apurar os fatos ocorridos no reality show. Em síntese, a emissora afirmou que o BBB “não se trata de uma obra de ficção, mas de um reality que, sem roteiro previamente aprovado — promove convivência entre pessoas de diferentes origens, provocando reações espontâneas entre os participantes”. Disse ainda que as cenas entre Daniel e Monique não foram ao ar na TV aberta, o que não corresponde à gravação obtida pelo MPF da edição do dia 15, que contém um trecho da cena.

Para o MPF, a Globo errou ao não ter tentado intervir na cena entre Daniel e Monique e errou novamente ao manter a cena no ar por tanto tempo e errou uma terceira vez por não ter acionado a Polícia.

Segundo o MPF, a falta de ação da Globo para evitar a exibição da cena e a ocorrência dela, não importando se na TV aberta ou fechada, são graves violações aos princípios do artigo 221 da Constituição, à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher (Convenção de Belém do Pará), de 1995, ao art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiofusão, de 1963, e à Lei Maria da Penha, que prevê no inciso III de seu artigo 8º “o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papeis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar”. Com informações da assessoria de imprensa da Procuradoria da República – SP.

Fonte: Consultor Jurídico

A Escola de Administração Judiciária (ESAJ) e a Diretoria de Pessoas do Tribunal de Justiça de Sergipe avisam que estão encerradas as inscrições para o curso de Noções Básicas de Processo Legislativo e de Técnica Legislativa, cujo facilitador será o Bel. Igor Leonardo Moraes Albuquerque, Consultor Geral da Assembléia Legislativa de Sergipe, especializado em Direito Constitucional.

O curso acontecerá nas datas 27/04, 04/05, 11/05 e 18/05 do ano corrente, das 8 às 12 horas. Mais informações poderão ser obtidas na sede da ESAJ, através do telefone 3226-3318.

Segue a relação dos servidores que já promoveram as inscrições e que estão devidamente convocados para que compareçam nas datas acima delineadas:

ORD

NOME DO(A) SERVIDOR(A)

MAT

LOTAÇÃO

ADRIANA SILVA DE ANDRADE LIMA

14343

Assessoria Especial da Presidência

ALEXANDRE DE SOUZA ANDRADE

7166

Modernização

ALINE DE JESUS BARRETO

7114

Assessoria Especial da Presidência

ALINE SORAYA BRITO ROCHA

10879

Diretoria de Gestão de Pessoas

ALINNE OLIVEIRA MORAES

11014

Modernização

ANA ISABEL FONSECA CORREIA SANTA ROZA

8023

Corregedoria Geral da Justiça

BRUNIO PIERRE DE ALMEIDA PIO

3132

Diretoria de Gestão de Pessoas

BRUNO MACIEL DE SANTANA

9533

Consultoria de Licitações e Contratos

CARLA EMÍLIA SANTANA DIAS

3830

Secretaria de Finanças e Orçamento

CLAUDIA EMILIA FERREIRA GUIMARAES MAYNART RABELO

10792

Corregedoria Geral da Justiça

FERNANDO SANTOS BEZERRA

16967

Secretaria de Finanças e Orçamento

GENITA DE MELO DANTAS

10842

Consultoria de Processos Judiciais

ISADORA ANDRADE DE SENA E SILVA

10161

Corregedoria Geral da Justiça

JOSÉ ANTÔNIO MENDONÇA BATISTA

1968

ESAJ

JOSE VALTER BARRETO DA CUNHA

2824

Corregedoria Geral da Justiça

JULIANA CUNHA OLIVEIRA

8280

Consultoria de Licitações e Contratos

JULIANA SOUZA SANTANA ALMEIDA

7364

Assessoria Especial da Presidência

MARIA VANILDE PEREIRA SANTOS

1534

Secretaria de Finanças e Orçamento

MELANIE ROCHA PORTO OLIVEIRA

15472

Corregedoria Geral da Justiça

PAULO ALEXANDRINO DA SILVA

10411

Consultoria de Processos Judiciais

PRISCILA GONÇALVES BARRETO

7819

Consultoria de Licitações e Contratos

ROMUALDO PRADO JUNIOR

7047

Modernização

TÂNIA DENISE DE CARVALHO DORIA FONSECA

2653

Diretoria de Gestão de Pessoas

WALESKA SOARES SILVA PRADO

7636

ESAJ

WANDERSON BRAGA DOS SANTOS JUNIOR

8301

ESAJ
A Juíza responsável pela Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe, Adelaide Moura, teve uma tarde diferente hoje, dia 24. Ela saiu do gabinete e foi ao encontro da população, desta vez falar sobre o combate à violência contra a mulher e sobre o trabalho da 11ª Vara Criminal de Aracaju, especializada em receber os processos relativos à Lei Maria da Penha. O grupo de senhoras – que toda terça-feira se reúne na Associação Comunitária do Conjunto Bugio – aprovou a iniciativa.

“O que a gente vê, todo dia, é mulher morrendo. Eu mesma tive uma vizinha que apanhava direto do marido e eu quem acudia. Tem mais é que denunciar mesmo, mas muitas não fazem isso por falta de condições. Eu acho muito bom ter essa palestra aqui porque alerta as pessoas leigas, como eu, que não conhecem o que diz a lei”, enfatizou a aposentada Maria Gildete Cardoso, de 86 anos.

A ‘falta de condições’ citada pela idosa foi um dos pontos da palestra da Juíza. “Muitas mulheres se sujeitam à violência porque são sustentadas pelo marido, porque não têm outra opção. Mas sabemos que, hoje, a mulher não pode ficar dependendo dessa violência porque tem onde buscar alguma forma de segurança e auxílio”, comentou Adelaide, lembrando que em Aracaju existe uma casa que abriga mulheres vítimas de violência.

Ela disse ainda que a Lei Maria da Penha é extremamente moderna e que o Judiciário sergipano tem uma Vara específica para atender os casos de violência contra a mulher. “A 11ª Vara Criminal tem uma ótima estrutura, com psicóloga, assistente social e uma sala específica para as ouvidas. A equipe da Vara tem cerca de quatro, cinco atendimentos por processo, uma média muito boa quando comparada a outros Estados”, acrescentou Adelaide.

“É difícil um fato como este: uma Juíza se disponibilizar a vir até à Zona Norte falar de violência contra a mulher”, elogiou Aldcy Almeida de Souza, Presidente da Federação das Mulheres de Sergipe.  O Presidente da Associação Comunitária do Bugio, José Aragão Barroso, agradeceu a presença da Juíza e disse que a comunidade sempre pede orientação sobre como denunciar a violência doméstica.  A palestra também foi acompanhada pela Coordenadora da Mulher de Aracaju, Adriana Oliveira, que conversou com a Magistrada para que a mesma ação seja levada a outros bairros.

Após a palestra da Juíza, houve a apresentação da Cia de Teatro Arte em Ação, que de uma forma bem humorada abordou um assunto tão delicado. A personagem principal, Maria Flor – representada pela atriz e técnica judiciária Alessandra Teófilo, lotada na Diretoria de Comunicação do TJSE – apanhava constantemente do marido, Zé Valentão. A dupla arrancou risadas da plateia, mas deixou o recado: violência contra a mulher, nunca mais!

Durante a palestra e a apresentação teatral, via-se no semblante de várias senhoras a triste recordação de momentos de violência. A aposentada Ivete Aragão é divorciada há 28 anos, mas confessou que apanhou muito do marido. “Naquela época não podíamos falar para ninguém, mas hoje eu digo para todo mundo que o certo é denunciar”, orientou. O primeiro passo é a delegacia, mas você também pode buscar informações na 11ª Vara Criminal, através do telefone 3226-3561.
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) manteve sentença que ordenou a reintegração de um funcionário do Banco do Brasil que foi refém de um assalto ao banco. O bancário estava no período de estágio probatório, e após ser vítima de um assalto e se afastar por questões psicológicas, o banco o demitiu com a justificativa de não atender as expectativas. O entendimento do tribunal foi que os estabelecimentos bancários respondem objetivamente pelos danos causados aos empregados em virtude de assaltos.

Após a demissão, o bancário entrou com uma ação de dano moral e o Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 100 mil ao trabalhador. Decisão da juíza Roseli Moses Xocaíra determinou a reintegração em setembro de 2011, e o bancário voltou a atuar na agência de Campo Novo do Parecis, onde estava lotado. A manutenção da reintegração foi aprovada neste mês de abril.

De acordo com o secretário do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso, Alex Rodrigues, o TRT reafirmou que o Banco do Brasil agiu de forma arbitrária e que deve reavaliar sua gestão de pessoas.

“A Justiça deixou claro que o direito do trabalhador deve ser respeitado. Além de ser vítima do assalto, o trabalhador teve que lidar com o trauma de ser mandado embora. Ao invés de apoiar o bancário, o banco preferiu humilhá-lo”, diz Rodrigues. Com informações do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso.

Fonte: Consultor Jurídico
Terça, 24 Abril 2012 14:30

TJMG condena empresa por plágio

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) condenou a SNC Indústria de Cosméticos Ltda. a pagar R$12 mil por danos morais à Acesso Máquinas Inteligentes Ltda., que teve a invenção de um mecanismo de guias e cursores para elevadores plagiada pela empresa condenada.

Segundo o processo, em 2002 a Acesso Máquinas Inteligentes inventou um novo mecanismo de guias e cursores para elevadores e passou a comercializá-lo. Contudo, o pedido de concessão de patente veio a ser depositado apenas em setembro de 2004, sendo que, nos anos de 2002 e 2003, a empresa firmou dois contratos de fornecimento de elevadores de carga com a SNC Indústria de Cosméticos. A Acesso afirma que, ao fazer a manutenção de seus equipamentos, descobriu que a SNC havia contratado com um terceiro a realização de uma cópia de mecanismo que eles inventaram.

A Acesso ajuizou ação contra a SNC acusando-a de se apossar de sua propriedade industrial. Durante o processo, a perícia técnica confirmou tanto a autoria da invenção do mecanismo descrito nos autos como o plágio praticado pela SNC.

Na sentença, o juiz Antônio Belasque Filho, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou improcedente a ação de indenização por danos morais e materiais sob a justificativa da inexistência de registro da patente do produto dos apelantes quando da feitura do elevador da apelada, condenando os apelantes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$2 mil.

A Acesso Máquinas Inteligentes pediu a nulidade da sentença, alegando que foram apresentados todos os fatos que comprovavam o dever de indenizar da SNC Indústria de Cosméticos devido à prática de ato ilícito em razão do plágio comprovado e do descumprimento contratual da mesma.

O desembargador Arnaldo Maciel acolheu em parte o recurso, reconhecendo o ato ilícito da empresa apelada e os danos morais causados à Acesso Máquinas Inteligentes pelo abalo à imagem da empresa, além de todo o transtorno e aborrecimento para reverter a situação. Sendo assim, a indenização a título de dano moral foi fixada no importe de R$12 mil, mas manteve-se a sentença quanto aos danos materiais por escassez de provas que comprovassem a existência de um contrato ou acordo envolvendo a aquisição de um terceiro elevador com a tecnologia inventada pela empresa de máquinas.

Os desembargadores João Cancio e Corrêa Camargo votaram em comum acordo com o relator.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional TJMG
O Estado do Rio Grande do Sul deverá custear fertilização in vitro para mulher de 45 anos que não consegue engravidar. Por maioria de votos, a 21ª Câmara Cível TJRS concedeu antecipação de tutela no caso, determinando a realização do procedimento mesmo antes da decisão final.

O casal ajuizou a ação argumentando que tentam ter um filho há sete anos, porém não obtiveram sucesso. No 1º Grau, não foi reconhecida a urgência da concessão do tratamento e os autores recorreram ao Tribunal. Sustentaram que a infertilidade é uma patologia que acomete inúmeras pessoas e que, na maioria dos casos, acarreta transtornos e traumas.

Se de um lado a medicina avançou, aumentando as chances de gravidez das mulheres com problemas de infertilidade, por outro, ainda há entraves sociais, burocráticos e, principalmente, financeiros que precisam ser mais bem equacionados, tanto pela rede pública de saúde, quanto pela medicina privada, salientou o relator, Desembargador Francisco José Moesch. Destacou que a autora já havia tentado a reprodução assistida em clínica particular, no entanto, sem mais recursos financeiros, foi encaminhada ao Sistema Único de Saúde (SUS), onde não conseguiu o atendimento.

Apontou que o casal comprovou a existência de patologias que impossibilitam a mulher de ter uma gravidez natural e lembrou a necessidade de que a fertilização seja realizada em breve, em razão da idade da autora. Sublinhou ainda que a garantia do direito à saúde é dever do Poder Público e que infertilidade humana inclui-se nesse direito.

Antecipação de tutela

A respeito da concessão de antecipação de tutela, o magistrado considerou estarem presentes os requisitos necessários: a prova inequívoca do direito da parte, a verossimilhança da alegação e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Da mesma forma, entendeu ser o Estado parte legítima para figurar como réu na demanda, por ser responsável solidário, junto com a União e os Municípios, pelo fornecimento de medicamentos e/ou tratamentos a quem necessite. O requerente, enfatizou o magistrado, pode ajuizar a ação contra qualquer um dos entes.

O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa acompanhou o voto do relator. Já o Desembargador Heinz, que ficou vencido, entendeu não caber antecipação de tutela, por não visualizar urgência da realização do procedimento, uma vez que a autora não corre risco de vida.

A sessão foi realizada no dia 18/4.

Agravo de Instrumento nº 70047263785

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
A Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça apresentará, na manhã de quinta-feira, 26, às 9 horas, no Arquivo Judiciário, em Aracaju, o projeto da Rede Nacional de Cooperação Judiciária. A reunião, liderada pelo presidente da Comissão, conselheiro Ney Freitas, será aberta a todos os magistrados que atuam em Sergipe, seja na Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Militar ou Eleitoral. Os magistrados conhecerão detalhes do funcionamento da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, criada para auxiliá-los em atos processuais que dependem de mais de um magistrado. No dia 27, haverá um encontro semelhante em Salvador, com os juízes e desembargadores que atuam na Bahia.

Instituída pela Recomendação Nº 38/2011 do CNJ para auxiliar os magistrados que atuam em qualquer unidade do Judiciário, em qualquer parte do País, a Rede Nacional de Cooperação Judiciária deve proporcionar maior agilidade e acelerar centenas de milhares de processos. Ela pode ser acionada quando uma testemunha deve ser ouvida em outro Estado, ou outra comarca, por exemplo. Outro caso típico é quando uma empresa vai à falência e tanto o juiz do Trabalho como o juiz da Vara de Falências precisam penhorar os bens.

De acordo com o conselheiro Ney Freitas, o grupo de trabalho do projeto de cooperação judiciária visitará todos os Estados, para contato direto com os juízes, mostrando os benefícios da Rede e estimulando os Tribunais a indicarem seus juízes de cooperação. Organizados em núcleos de cooperação, esses juízes terão a função de intermediar a comunicação entre magistrados para agilizar o intercâmbio de atos processuais.

Engajamento

A formação dos núcleos e designação dos juízes de cooperação compõem a Meta 4 do Judiciário para esse ano, mas o CNJ pretende que o projeto seja implantado pela adesão espontânea, não por simples decisões administrativas para atender à meta. "Nós optamos por visitar todos os tribunais do País, para pedir aos senhores que se envolvam", disse o conselheiro Ney Freitas na reunião realizada em março com magistrados do Maranhão, "pois esse é um mecanismo que procura facilitar a prestação de justiça, no sentido de que os atos processuais que dependam de uma comunicação entre juízes se desenvolvam de uma maneira mais rápida."

Europa

O modelo é inspirado na Comunidade Europeia, onde juízes de cooperação viabilizam o trabalho da Justiça em processos que envolvem mais de um país, com legislações e estruturas judiciais distintas. O fundamento desse projeto é simples, mas o resultado é muito eficaz, diz o conselheiro Ney Freitas. "Hoje se vê que processos que envolvem países da Comunidade Europeia se resolvem mais rapidamente que processos internos desses meses países, graças à cooperação", completa.

Fonte: CNJ
Dando sequência ao ciclo de cursos sobre Direito Eleitoral, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a Esmese promoveu o curso Processo Eleitoral, hoje, dia 23, com o Procurador-Chefe da Procuradoria da República em Sergipe, Eduardo Botão Pelella.

Durante o curso, foram discutidos temas como ação de impugnação de registro de candidatura; ação de investigação judicial eleitoral; representações da Lei 9.504/97; recurso contra a expedição de diploma; e ação de impugnação de mandato eletivo.

Em se tratando de matéria processual, Eduardo Pelella revelou que não há novidades, do ponto de vista técnico, mas magistrados e promotores eleitorais precisam ser cautelosos quanto ao processo eleitoral.

"É preciso dominar a técnica e entender bem a diferença entre a parte processual e a parte de poder de polícia e estar muito atento às infrações eleitorais, que ocorrem especialmente nas eleições municipais", salientou o ministrante.

Ciclo

Em 9 de abril de 2012, primeiro dia do ciclo, magistrados e promotores eleitorais participaram do curso Lei das Inelegibilidades - Alterações em 2010, com o Desembargador Federal do Maranhão, Francisco Barros Dias.

Já no dia 16 de abril do corrente, o Juiz de Direito do Rio de Janeiro, Luiz Márcio Victor Alves Pereira, ministrou o curso Propagandas Partidária, Eleitoral e Institucional.

Na próxima semana, fechando a série de cursos na área eleitoral, a Esmese recebe Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva para falar sobre O Registro de Candidatura nas Eleições Municipais.
Pangaré. Este era o adjetivo usado para uma empregada das Casas Bahia quando ela não atingia sua meta de vendas. Agora, a empresa está obrigada a pagar indenização de R$ 10 mil para a ex-funcionária. A determinação é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). A decisão é do último 12 de março e mantém em parte condenação imposta pela Vara do Trabalho de Mococa (SP).

O predicado não foi o único analisado pela relatora do caso, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann. Um ranking era afixado na cozinha da loja à vista de todos os empregados do estabelecimento — com base na lista, os últimos classificados eram taxados de “pangarés”. Esses mesmos trabalhadores eram deslocados para a boca do caixa. Segundo uma das testemunhas, “na copa havia um cartaz onde os vendedores eram colocados em forma de carrinhos, de acordo com sua colocação nas vendas”.

Além disso, os vendedores deveriam, de forma antiética, embutir no preço da mercadoria a garantia estendida ou complementar e o seguro de proteção financeira. “Por vezes, quando questionados pelos clientes, levavam a empregada ao constrangimento pessoal, caracterizam situação específica de humilhação ou constrangimento da autora, de modo a configurar o assédio moral alegado”, afirma a julgadora.

Outra testemunha contou que, “nas reuniões, os três últimos eram taxados de levar a loja para o buraco e eram xingados de burros, que não tinham capacidade”, que “todos ficavam expostos”, que “os três vendedores que ficavam em último lugar, ficavam de castigo na boca do caixa, tentando vender para quem havia ido pagar” e que “para sair da boca do caixa, havia uma cota mínima”.

Nesses casos, observou a relatora, os trabalhadores, “por medo do desemprego e de passarem pelas mesmas humilhações, rompem os laços afetivos com o colega, e, frequentemente, reproduzem as mesmas ações e atos do empregador, instaurando-se o chamado "pacto da tolerância e do silêncio", enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, perdendo sua autoestima”.

Fonte: Por Marília Scriboni / Consultor Jurídico
A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por danos morais contra empresa de energia elétrica que deixou a residência de um consumidor sem luz por 20 dias. O valor da indenização foi fixado em R$ 10.900.

A casa ficou sem energia no período de 8 a 28 de junho de 2010 para reparação do equipamento.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Dimas Carneiro, o fato causou mais do que simples desconforto aos moradores do imóvel, que ficaram privados de necessidades indispensáveis (banho quente, conservação de alimentos em geladeira, entretenimento básico), adentrando no sofrimento moral.

Com relação ao valor fixado, a turma julgadora entendeu que a decisão de primeira instância, da 3ª Vara Cível de Araras, deu a correta solução ao caso. Levando em conta os vinte dias sem energia, o magistrado fixou  R$10.900, equivalente a vinte vezes o salário mínimo nacional na data da sentença.

O recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores José Tarciso Beraldo e Leonel Costa.

Apelação nº 0005354-43.2010.8.26.0038

Fonte: Comunicação Social TJSP
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