Janaina Cruz

Janaina Cruz

Foi divulgada no Diário da Justiça de hoje, dia 31, a relação dos trabalhos científicos selecionados para publicação impressa na Revista do Memorial do Poder Judiciário de Sergipe nº 2, 2012. Os critérios que embasaram a análise dos trabalhos foram relevância científica, originalidade, concisão e clareza nos textos apresentados.

O objetivo da revista é incentivar a produção intelectual e científica, desenvolver e estimular o diálogo intelectual entre pesquisadores que atuam em diferentes regiões do país e fomentar a interlocução entre distintas áreas da humanidade, focando na publicação de trabalhos sobre o Nordeste, especialmente sobre Sergipe. Clique aqui, escolha a edição 3546 do Diário da Justiça e acesse o edital no link Presidência – Atos Administrativos.

Os trabalhos selecionados foram os seguintes:

SANTOS, Denise Alves dos. Os espanhóis em Sergipe Del Rey (resenha).

ANTÔNIO, Edna Maria Matos. Administração e autoridade: poderes e conflitos na América Portuguesa (Sergipe 1658).

BARROS, Fagner Dantas. Uma analise pormenorizada acerca da teoria da causa madura e sua aplicabilidade no sistema recursal brasileiro à luz da lei 10.352/01.

BELARMINO, Manoel Luiz. As idas e vinda de um articulador: Nelson de Rubina nas mãos de seus julgadores.

COSTA, Lílian Santos. Provas ilícitas no processo penal e a teoria da proporcionalidade.

DANTAS, Manoel Leonardo Santana. A questão religiosa: a opinião dos maçons da loja contiguiba no jornal “A fraternidade” (1875).

ENNES, Marcelo Alario. Imigração no Estado de Sergipe (1880-1930).

FERRAZ, Michel Duarte. A evolução do conceito de “Patrimônio Cultural” na legislação brasileira.

MONTEIRO, Marcos Roberto Gentil. Constitucionalidade do sistema de cotas nas Universidades Públicas.

MARANHÃO, Ana Paula Barradas. Análise do processo histórico de patrimonialização e concepções sobre patrimônio.

SÁ, Rafael dos Santos. O Modelo de Magistratura que queremos.

SANTOS, Ane Luíse Silva Mecenas. A homilia que transcende o tempo: representações do barraco jesuítico na antiga aldeia do Geru (1683-1758).

SANTOS, Magno Francisco de Jesus. Entre a Tradição e a Modernidade: Facetas da festa de Bom Jesus dos Navegantes em Aracaju (1856-1950).

SHIMADA, Shiziele de Oliveira. Do latifúndio e do agronegócio: A Formação Espacial da cana-de-açúcar no campo sergipano.

SILVA, Estefanni Patrícia Santos. Entre o coreto, a igrejinha e a festa ao Divino Espírito Santo em Poções-Bahia: memórias e expressões identitárias.

SILVA, Fernanda Cintra Lauriano Silva. Justiça uma abordagem interdisciplinar.
“Quanto mais se fortalece a liberdade de imprensa, mais se robustece a democracia. Quanto mais se robustece a democracia, mais se fortalece a liberdade de imprensa”, disse o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, nesta segunda-feira (28), durante o 5º Congresso da Indústria de Comunicação, em São Paulo (SP). O ministro falou sobre “Liberdade de expressão e democracia”.

Em sua participação no evento que debate as principais questões que afetam o setor, o ministro Ayres Britto ressaltou que a Comunicação Social – um dos capítulos da Constituição Federal – se liga umbilicalmente à democracia, “tanto quanto a democracia umbilicalmente se liga à liberdade de imprensa”. Assim, conforme ele, não é exagerada a metáfora de que a imprensa e a democracia são “irmãs siamesas”.

Especificamente sobre o significado da democracia na Constituição Federal, o ministro afirmou que, “numa linguagem metafórica, seria tirar o povo da plateia e colocá-lo no palco das decisões coletivas ou que digam respeito a ele mesmo, povo”. Nesse sentido, Ayres Britto lembrou do sistema de freios e contrapesos, salientando que nenhum poder é absolutamente independente do outro ou insuscetível de alguma forma de controle por outro poder.

O presidente do Supremo recordou, ainda, que no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130, ocorrido no dia 30 de abril de 2009, a Corte reconheceu que, na Constituição Federal, a liberdade de informação jornalística desfruta de plenitude, por isso está imune à licença de autoridade e à censura prévia. “A imprensa plenamente livre, sem censura, sem necessidade de licença da autoridade, ela vitaliza, concretiza os conteúdos da democracia. Os desvios, os defeitos da nossa República, da nossa tripartição dos Poderes, do nosso sistema de controle, a violação aos direitos e garantias individuais, tudo é acompanhado investigado, denunciado pela imprensa, com a devida cobrança de providências por ela”, destacou.

Segundo o ministro, a imprensa é formadora contínua de opinião, além de buscar informação plena para a população, “como uma alternativa, uma explicação diferente à que o governo dá”. “Por tudo isso, a imprensa tira a Constituição do papel, vitaliza a Constituição naturalmente no que a Constituição Federal tem de mais valioso, que é a democracia”, disse.

Durante a palestra, Ayres Britto ressaltou que a própria Constituição de 1988 afirma que, em caso de choque da liberdade de imprensa com os valores da intimidade, vida privada, imagem e honra, o que prevalece é a liberdade de imprensa, com as consequências pelo cometimento de eventuais abusos. “A Constituição quis dizer que não é pelo temor do abuso que se vai proibir o uso. Quem quer que seja pode dizer o que quer que seja”, salientou o ministro.

Civilização avançada

“Liberdade de imprensa é signo de civilização avançada; é expressão de cultura, política arejada, madura; é um dos modos pelos quais o Brasil hoje se olha no espelho da história com todo orgulho, por haver alcançado esse estágio de homenagem ao pensamento, à informação, à ideia, à circulação das ideias, opiniões e das notícias”, afirmou o ministro.

Ao final de sua participação no congresso, ele concluiu que “caminhamos para uma sociedade que fará jus a essa normação constitucional rigorosamente justa e contemporânea em termos de liberdade de imprensa, conciliando liberdade com responsabilidade, como um país adulto, responsável, que preza suas liberdades, mas que também, na linha da própria Constituição, previne, evita suas próprias irresponsabilidades e faz jus não só à decisão do Supremo como à normação constitucional, mas como a esse título de que o Brasil não pode abrir mão, que é de país juridicamente civilizado”.

Fonte: STF
A transmissão consciente do vírus HIV, causador da Aids, configura lesão corporal grave, delito previsto no artigo 129, parágrafo 2º, do Código Penal (CP). O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi adotado no julgamento de habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Laurita Vaz.

Entre abril de 2005 e outubro de 2006, um portador de HIV manteve relacionamento amoroso com a vítima. Inicialmente, nas relações sexuais, havia o uso de preservativo. Depois, essas relações passaram a ser consumadas sem proteção. Constatou-se mais tarde que a vítima adquiriu o vírus. O homem alegou que havia informado à parceira sobre sua condição de portador do HIV, mas ela negou.

O TJDF entendeu que, ao praticar sexo sem segurança, o réu assumiu o risco de contaminar sua parceria. O tribunal também considerou que, mesmo que a vítima estivesse ciente da condição do seu parceiro, a ilicitude da conduta não poderia ser excluída, pois o bem jurídico protegido (a integridade física) é indisponível.

O réu foi condenado a dois anos de reclusão com base no artigo 129 do CP. A defesa entrou com pedido de habeas corpus no STJ, alegando que não houve consumação do crime, pois a vítima seria portadora assintomática do vírus HIV e, portanto, não estaria demonstrado o efetivo dano à incolumidade física.

Pediu sursis (suspensão condicional de penas menores de dois anos) humanitário e o enquadramento da conduta do réu nos delitos previstos no Título I, Capítulo III (contágio venéreo ou de moléstia grave e perigo para a vida ou saúde de outrem).

Enfermidade incurável

No seu voto, a ministra Laurita Vaz salientou que a instrução do processo indica não ter sido provado que a vítima tivesse conhecimento prévio da situação do réu, alegação que surgiu apenas em momento processual posterior. A relatora lembrou que o STJ não pode reavaliar matéria probatória no exame de habeas corpus.

A Aids, na visão da ministra Vaz, é perfeitamente enquadrada como enfermidade incurável na previsão do artigo 129 do CP, não sendo cabível a desclassificação da conduta para as sanções mais brandas no Capítulo III do mesmo código. “Em tal capítulo, não há menção a doenças incuráveis. E, na espécie, frise-se: há previsão clara no artigo 129 do mesmo estatuto de que, tratando-se de transmissão de doença incurável, a pena será de reclusão, de dois a oito anos, mais rigorosa”, destacou.

Laurita Vaz ressaltou o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus 98.712, entendeu que a transmissão da Aids não era delito doloso contra a vida e excluiu a atribuição do tribunal do júri para julgar a controvérsia. Contudo, manteve a competência do juízo singular para determinar a classificação do delito.

A relatora apontou que, no voto do ministro Ayres Britto, naquele julgamento do STF, há diversas citações doutrinárias que enquadram o delito como lesão corporal grave. “Assim, após as instâncias ordinárias concluírem que o agente tinha a intenção de transmitir doença incurável na hipótese, tenho que a capitulação do delito por elas determinadas (artigo 29, parágrafo 2º, inciso II, do CP) é correta”, completou a ministra.

Sobre o fato de a vítima não apresentar os sintomas, Laurita Vaz ponderou que isso não tem influência no resultado do processo. Asseverou que, mesmo permanecendo assintomática, a pessoa contaminada pelo HIV necessita de acompanhamento médico e de remédios que aumentem sua expectativa de vida, pois ainda não há cura para a enfermidade.

Quanto ao sursis humanitário, a relatora esclareceu que não poderia ser concedido, pois o pedido não foi feito nas instâncias anteriores e, além disso, não há informação sobre o estado de saúde do réu para ampará-lo.

Fonte: STJ
A Advocacia-Geral da União divulgou, nesta terça-feira (29/5), a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições Municipais de 2012”. Ela reúne informações básicas sobre os direitos políticos e as normas éticas e legais que devem conduzir os agentes neste ano de eleições.

O documento foi elaborado em parceira com a subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, a Comissão de Ética Pública e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, segundo a procuradora-geral da União, Helia Bettero, serve para orientar e prevenir os agentes “quanto aos efeitos da legislação e do processo eleitoral sobre as políticas públicas, sobre suas atividades cotidianas, bem como as regras de elegibilidade e de desincompatibilização”.

O objetivo da cartilha é evitar que sejam praticados atos administrativos ou tomada de decisões governamentais indevidas no período. "Para que tais atos não sofram impugnações perante a Justiça Eleitoral, convém disponibilizar aos agentes públicos um nivelamento prévio sobre o conhecimento dessas restrições de caráter eleitoral", afirmou o diretor do Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral, José Roberto Peixoto.

O documento alerta, por exemplo, sobre a inelegibilidade de cônjuges ou parentes do presidente da República, dos governadores e prefeitos, além de membros do Congresso Nacional, Assembleias, Câmaras Legislativas e Municipais que tenham perdido o mandato. Lembra também que é vedado aos candidatos o comparecimento à inauguração de obras e contratação de shows artísticos para inauguração serviços públicos, assim como o pronunciamento em rádio ou emissora de televisão fora do horário gratuito. Se identificadas, essas ações provocam a cassação do registro de candidatura ou perda do diploma e inelegibilidade por oito anos.

Por fim, o guia trata sobre o uso de bens e serviços públicos ou a cessão de servidores ou empregados em benefício do candidato, partido ou coligação. Ressalta também que é proibido revisar a remuneração de servidores públicos a partir de 180 dias antes da eleição até a posse dos eleitos. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Fonte: Consultor Jurídico
No Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, 18/05, o Desembargador Netônio Bezerra Machado, Corregedor-Geral da Justiça (CGJ), recebeu a visita da Juíza-Coordenadora da Infância e da Juventude, Vânia Ferreira de Barros, e da Juíza Titular da 16ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Rosa Geane Nascimento Santos, e vestiu a camisa da Campanha "Criança e Adolescente: Prioridade Absoluta".  

Hoje, 25/05, Dia Nacional da Adoção, seguindo com a Campanha, as magistradas visitaram o Diretor da Escola da Magistratura de Sergipe (Esmese), Desembargador Cezário Siqueira Neto, a quem a camisa também foi entregue.

“Os Desembargadores Netônio Machado e Cezário Siqueira já vestem a camisa em suas respectivas funções. Esses atos são simbólicos”, afirmou a Juíza-Coordenadora, ressaltando o apoio que tem recebido da Corregedoria e da Esmese.

“Pretendemos disseminar uma cultura de prioridade absoluta nas questões que fazem referência à criança e à adolescência, garantidas pela Constituição Federal. Estamos vestindo todas as autoridades que, em função do cargo que ocupam, podem contribuir para a melhoria da vida das crianças e adolescentes do nosso país”, acrescentou Vânia Barros.

A campanha, que nasceu na 16ª Vara Cível e foi abraçada pela Coordenadoria da Infância e da Juventude, tem o objetivo de disseminar o mandamento constitucional da Prioridade Absoluta assegurada à criança e ao adolescente (art. 227 da CF), para promover uma mudança de mentalidade.

Segundo a Juíza Rosa Geane, “a acolhida do Tribunal de Justiça, nossa Casa, por meio da Presidência, Vice-Presidência, Ouvidoria, e agora da Corregedoria e da Esmese, fortalece muito a campanha em prol da Infância e da Adolescência. Mostra também que o TJSE está comprometido com a Prioridade Absoluta e com essa mudança de mentalidade.”
Tem início na segunda-feira, dia 28, o mutirão de conciliação de ações que envolvem o Banco do Brasil. Cerca de 250 audiências serão realizadas, até o dia 6 de junho, das 7 às 13 horas, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos localizado no Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju. O Tribunal de Justiça de Sergipe foi escolhido pela Corregedoria Nacional de Justiça para participar de um projeto-piloto que visa a solução de conflitos do Banco do Brasil por intermédio da conciliação e/ou mediação.

A escolha, segundo o CNJ, deu-se pelo TJSE ser modelo nacional de eficiência e qualidade na prestação jurisdicional, além de ter um alto grau de informatização. “O banco fez uma pré-seleção dos processos que deveriam ser encaminhados à conciliação neste momento e todas pessoas foram intimadas. É bom que se diga que é o primeiro mutirão que o banco vai realizar em parceria conosco. No futuro, pretendemos estender o mutirão para todo o Estado de Sergipe”, enfatizou a Juíza Dauquíria Ferreira, uma das coordenadoras do mutirão, em entrevista ao Bom Dia Sergipe.

Ela destacou, ainda, que esta é a primeira vez que o Banco do Brasil procura o Judiciário com uma postura positiva. “Isso é algo muito importante porque é uma mudança de cultura. E a conciliação só avança quando a gente muda a cultura, quando dizemos às partes que juntas elas podem construir uma solução em comum. Essa é uma postura positiva do banco que fez com que aderíssemos ao projeto”, completou Dauquíria, lembrando que o Banco estará presente ao mutirão como autor de ações, mas também como réu.

Já o assessor especial da Diretoria Jurídica do Banco do Brasil, João Alves Silva, informou que o banco tem um programa de desjudicialização da relação com os consumidores, que significa a baixa do estoque de processos dentro do Poder Judiciário. “Nós estamos fazendo um trabalho muito intenso de melhoria da nossa estrutura de atendimento em todo o país, inclusive aqui em Sergipe e, ao mesmo tempo, evitando que novas ações cheguem ao Judiciário porque o lugar de resolver as relações de consumo é entre o consumidor e a empresa”, opinou o assessor.

Ele informou que participarão do mutirão correntistas do banco que litigam ativa ou passivamente, ou seja, que demandaram o banco ou que foram demandados por alguma questão. “Não escolhemos o perfil, mas escolhemos fazer o trabalho sem distinção. Fizemos uma primeira seleção em processos da Grande Aracaju e a partir daí pretendemos fazer outros até o final do ano. Com isso, esperamos um resultado positivo para expandir para o restante do país”, disse João Alves Silva, acrescentando que apesar de pequeno, Sergipe é um Estado que tem muita qualidade na prestação de serviços.
“Eu prometo que quando eu sair daqui violência contra a mulher eu não vou permitir”. Esta foi a frase repetida por mais de 80 homens que trabalham em um canteiro de obras da Construtora Laredo, na Barra dos Coqueiros. Na tarde de hoje, dia 24, eles tiveram a oportunidade de assistir a uma palestra sobre a Lei Maria da Penha e o funcionamento da 11a Vara Criminal, ministrada pela Juíza Adelaide Moura, Coordenadora da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe.

Segundo o engenheiro responsável pela obra, Matheus Gomes, existe entre os trabalhadores da construção civil um índice muito alto de violência contra a mulher. “Então, a gente se preocupou com isso e em uma das auditorias que aconteceu aqui, do Ministério do Trabalho, houve o convite. Foi uma ótima oportunidade e a intenção é tirar esse peso da construção civil. Esperamos que isso traga benefícios para todos. A Laredo está sempre de portas abertas para ações desse tipo”, ressaltou Matheus.

A Juíza começou a palestra lendo um trecho da Bíblia que fala sobre a criação da mulher para, depois, entrar nos aspectos da lei. “O público feminino é você falar para vítima, sendo importante ressaltar os aspectos da lei que visam à proteção. Falar para o público masculino é um outro desafio, provocando uma mudança de comportamento. Mas o senso de compromisso é o mesmo. Estamos conseguindo, aos poucos, aquilo a que nos propomos. É um trabalho de formiguinha, mas que terá um alcance bem maior”, opinou a Magistrada.

Após olhares atentos, vários operários fizeram perguntas, que foram esclarecidas de imediato. “Essa palestra foi importante para que a gente possa levar a informação para outros colegas e que também a gente pense duas vezes antes de praticar um ato de violência em casa contra a esposa. Esse tipo de informação pode levar o homem a temer mais as consequências. A palestra foi muito positiva porque vimos que os índices são alarmantes de mulheres sendo agredidas”, comentou o pedreiro Antônio Sérgio Santana Santos.

A Juíza também falou sobre as penalidades e os diversos tipos de agressão, como a violência psicológica, tema que chamou a atenção do eletricista Gilvan de Jesus Anjos. “Depois disso, espero que o homem seja mais educado e pense antes de fazer as coisas erradas. Quando a gente chegar em casa deve pensar no que vai dizer para a mulher. Até o apelido, como a Juíza falou, se torna uma agressão”, disse Gilvan.

Após a palestra da Juíza, houve a apresentação da Cia de Teatro Arte em Ação, que de uma forma bem humorada abordou um assunto tão delicado. A personagem principal, Maria Flor – representada pela atriz e técnica judiciária Alessandra Teófilo, lotada na Diretoria de Comunicação do TJSE – apanhava constantemente do marido, Zé Valentão. A dupla arrancou risadas da plateia, mas deixou o recado:

“E agora para encerrar você mulher não pode esquecer: a 11a Vara Criminal nasceu para lhe acolher. Não hesite em denunciar para sua vida renascer. Estamos todos preparados para fazer Justiça por você”, bradou a personagem ao final da apresentação. Também foi distribuído aos trabalhadores o Informe Legal, uma publicação do TJSE que trata da Lei Maria da Penha, mostra quem é a mulher que deu o nome à lei e fala sobre o funcionamento da 11a Vara Criminal. Clique aqui e acesse a publicação.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador José Alves, informou ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Carlos Britto, e à Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon – através de ofício enviado ontem, dia 23 – que o salário dos servidores do Judiciário sergipano é disponibilizado no Portal da Transparência há muito tempo, no entanto, só não é divulgado o nome.

Foi informado, ainda, que a Consultoria de Processos Judiciais da Presidência do TJSE (responsável pelos precatórios) é chefiada por funcionário de carreira. O Desembargador José Alves Neto sugeriu que seja designada uma pessoa ou comissão para ter acesso aos trabalhos realizados pelo setor, devendo a mesma levar as informações colhidas aos demais Presidentes, em reunião a ser realizada no dia 20 de junho, visando transferir os conhecimentos do TJSE, bom como ouvir outras opiniões para o aperfeiçoamento do serviço já prestado.
O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo condenou o Banco do Estado do Espírito Santo a pagar R$ 150 mil de indenização a um ex-funcionário que desenvolveu síndrome do pânico. Os distúrbios psíquicos e emocionais apresentados pelo trabalhador foram reconhecidos pela juíza Sônia das Dores Dionísio como doença ocupacional. A sentença foi proferida no dia 8 de maio pela titular da 11ª Vara do Trabalho de Vitória.

De acordo com a decisão judicial, o quadro depressivo do bancário se manifestou em 2003, ano em que passou a exercer a função de gerente de relacionamento. Em 2008, teve crise hipertensiva e passou a ser tratado por um psiquiatra que o diagnosticou com síndrome do pânico. Segundo a magistrada, “o banco estava ciente das condições de saúde mental do autor e nada fez para minorá-la ou evitar chegar ao ponto em que chegou”.

O trabalhador impetrou ação na Justiça do Trabalho em agosto de 2011, alegando sofrer de “transtorno depressivo e síndrome do pânico, decorrentes do estresse de sobrecarga e cobrança excessiva” a que teria sido submetido durante o período em que trabalhou no banco, de dezembro de 1976 a junho de 2010.

Em sua decisão, a juíza citou o estudo Trabalho Bancário e Saúde Mental no Paradigma da Excelência, de autoria da professora Maria da Graça Correa Jacques, da UFRG, mestre em Psicologia Organizacional e doutora em Educação. A especialista afirma que os bancários pertencem a um “grupo especial de trabalhadores que padece de um dos mais altos índices de estresse e de distúrbios de ordem psicoemocionais”.

A relação de causa e efeito entre a doença e o trabalho, negada pelo banco, foi confirmada após perícia feita por uma médica psiquiatra nomeada pela Justiça Trabalhista. Com informações da Assessoria de imprensa do TRT-ES.

Fonte: Consultor Jurídico
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou em parte sentença do Juízo de primeira instância que negou indenização por danos morais e materiais a uma empresa, em razão de falha na prestação de serviço de internet de banda larga.

A firma havia ajuizado ação de reparação de danos contra a companhia telefônica, alegando que sofreu prejuízos de ordem material e moral devido à interrupção do acesso à internet entre 26/10  e 19/12 de 2008. A decisão de primeira instância indeferiu o pedido da autora, que não teria feito prova das perdas apontadas na inicial. A empresa recorreu, alegando que a companhia telefônica reconheceu a falha na prestação do serviço e que pessoa jurídica pode sofrer dano moral, entre outras ponderações.

O desembargador José Malerbi reconheceu o direito à indenização por dano moral, fixada em dez salários mínimos, corrigidos monetariamente. “Faz-se reconhecer que a interrupção indevida do serviço acarreta abalo moral. Os reflexos do prejuízo decorrem das circunstâncias do caso, que indicam não mero inconveniente, mas evidente privação do bem-estar, com repercussão junto aos clientes e aos negócios, pois é notório que o meio eletrônico é usual no comércio”, disse o relator em seu voto. O pleito de indenização por dano material foi indeferido. Segundo Malerbi, “a autora afirmou que a prática encetada pela requerida causou o afastamento de clientes e queda do faturamento mensal em R$ 5 mil. Logo, cabia à demandante a prova concreta da diminuição de seu faturamento ou da perda da clientela, o que não fez. E o reconhecimento de eventual privação financeira depende de forte acostamento probatório”.

O julgamento foi unânime e também integraram a turma julgadora os desembargadores Artur Marques e Mendes Gomes.

Apelação nº 0002099-40.2009.8.26.0482

Fonte: Comunicação Social TJSP
Página 447 de 1036