Janaina Cruz
Sexta, 25 Mai 2012 16:39
Corregedor-Geral da Justiça e Diretor da Esmese vestem a camisa "Criança e Adolescente: Prioridade Absoluta"
No Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, 18/05, o Desembargador Netônio Bezerra Machado, Corregedor-Geral da Justiça (CGJ), recebeu a visita da Juíza-Coordenadora da Infância e da Juventude, Vânia Ferreira de Barros, e da Juíza Titular da 16ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Rosa Geane Nascimento Santos, e vestiu a camisa da Campanha "Criança e Adolescente: Prioridade Absoluta".
Hoje, 25/05, Dia Nacional da Adoção, seguindo com a Campanha, as magistradas visitaram o Diretor da Escola da Magistratura de Sergipe (Esmese), Desembargador Cezário Siqueira Neto, a quem a camisa também foi entregue.
“Os Desembargadores Netônio Machado e Cezário Siqueira já vestem a camisa em suas respectivas funções. Esses atos são simbólicos”, afirmou a Juíza-Coordenadora, ressaltando o apoio que tem recebido da Corregedoria e da Esmese.
“Pretendemos disseminar uma cultura de prioridade absoluta nas questões que fazem referência à criança e à adolescência, garantidas pela Constituição Federal. Estamos vestindo todas as autoridades que, em função do cargo que ocupam, podem contribuir para a melhoria da vida das crianças e adolescentes do nosso país”, acrescentou Vânia Barros.
A campanha, que nasceu na 16ª Vara Cível e foi abraçada pela Coordenadoria da Infância e da Juventude, tem o objetivo de disseminar o mandamento constitucional da Prioridade Absoluta assegurada à criança e ao adolescente (art. 227 da CF), para promover uma mudança de mentalidade.
Segundo a Juíza Rosa Geane, “a acolhida do Tribunal de Justiça, nossa Casa, por meio da Presidência, Vice-Presidência, Ouvidoria, e agora da Corregedoria e da Esmese, fortalece muito a campanha em prol da Infância e da Adolescência. Mostra também que o TJSE está comprometido com a Prioridade Absoluta e com essa mudança de mentalidade.”
Hoje, 25/05, Dia Nacional da Adoção, seguindo com a Campanha, as magistradas visitaram o Diretor da Escola da Magistratura de Sergipe (Esmese), Desembargador Cezário Siqueira Neto, a quem a camisa também foi entregue.
“Os Desembargadores Netônio Machado e Cezário Siqueira já vestem a camisa em suas respectivas funções. Esses atos são simbólicos”, afirmou a Juíza-Coordenadora, ressaltando o apoio que tem recebido da Corregedoria e da Esmese.
“Pretendemos disseminar uma cultura de prioridade absoluta nas questões que fazem referência à criança e à adolescência, garantidas pela Constituição Federal. Estamos vestindo todas as autoridades que, em função do cargo que ocupam, podem contribuir para a melhoria da vida das crianças e adolescentes do nosso país”, acrescentou Vânia Barros.
A campanha, que nasceu na 16ª Vara Cível e foi abraçada pela Coordenadoria da Infância e da Juventude, tem o objetivo de disseminar o mandamento constitucional da Prioridade Absoluta assegurada à criança e ao adolescente (art. 227 da CF), para promover uma mudança de mentalidade.
Segundo a Juíza Rosa Geane, “a acolhida do Tribunal de Justiça, nossa Casa, por meio da Presidência, Vice-Presidência, Ouvidoria, e agora da Corregedoria e da Esmese, fortalece muito a campanha em prol da Infância e da Adolescência. Mostra também que o TJSE está comprometido com a Prioridade Absoluta e com essa mudança de mentalidade.”
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Sexta, 25 Mai 2012 14:27
Mutirão de conciliação de ações do Banco do Brasil começa segunda-feira
Tem início na segunda-feira, dia 28, o mutirão de conciliação de ações que envolvem o Banco do Brasil. Cerca de 250 audiências serão realizadas, até o dia 6 de junho, das 7 às 13 horas, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos localizado no Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju. O Tribunal de Justiça de Sergipe foi escolhido pela Corregedoria Nacional de Justiça para participar de um projeto-piloto que visa a solução de conflitos do Banco do Brasil por intermédio da conciliação e/ou mediação.
A escolha, segundo o CNJ, deu-se pelo TJSE ser modelo nacional de eficiência e qualidade na prestação jurisdicional, além de ter um alto grau de informatização. “O banco fez uma pré-seleção dos processos que deveriam ser encaminhados à conciliação neste momento e todas pessoas foram intimadas. É bom que se diga que é o primeiro mutirão que o banco vai realizar em parceria conosco. No futuro, pretendemos estender o mutirão para todo o Estado de Sergipe”, enfatizou a Juíza Dauquíria Ferreira, uma das coordenadoras do mutirão, em entrevista ao Bom Dia Sergipe.
Ela destacou, ainda, que esta é a primeira vez que o Banco do Brasil procura o Judiciário com uma postura positiva. “Isso é algo muito importante porque é uma mudança de cultura. E a conciliação só avança quando a gente muda a cultura, quando dizemos às partes que juntas elas podem construir uma solução em comum. Essa é uma postura positiva do banco que fez com que aderíssemos ao projeto”, completou Dauquíria, lembrando que o Banco estará presente ao mutirão como autor de ações, mas também como réu.
Já o assessor especial da Diretoria Jurídica do Banco do Brasil, João Alves Silva, informou que o banco tem um programa de desjudicialização da relação com os consumidores, que significa a baixa do estoque de processos dentro do Poder Judiciário. “Nós estamos fazendo um trabalho muito intenso de melhoria da nossa estrutura de atendimento em todo o país, inclusive aqui em Sergipe e, ao mesmo tempo, evitando que novas ações cheguem ao Judiciário porque o lugar de resolver as relações de consumo é entre o consumidor e a empresa”, opinou o assessor.
Ele informou que participarão do mutirão correntistas do banco que litigam ativa ou passivamente, ou seja, que demandaram o banco ou que foram demandados por alguma questão. “Não escolhemos o perfil, mas escolhemos fazer o trabalho sem distinção. Fizemos uma primeira seleção em processos da Grande Aracaju e a partir daí pretendemos fazer outros até o final do ano. Com isso, esperamos um resultado positivo para expandir para o restante do país”, disse João Alves Silva, acrescentando que apesar de pequeno, Sergipe é um Estado que tem muita qualidade na prestação de serviços.
A escolha, segundo o CNJ, deu-se pelo TJSE ser modelo nacional de eficiência e qualidade na prestação jurisdicional, além de ter um alto grau de informatização. “O banco fez uma pré-seleção dos processos que deveriam ser encaminhados à conciliação neste momento e todas pessoas foram intimadas. É bom que se diga que é o primeiro mutirão que o banco vai realizar em parceria conosco. No futuro, pretendemos estender o mutirão para todo o Estado de Sergipe”, enfatizou a Juíza Dauquíria Ferreira, uma das coordenadoras do mutirão, em entrevista ao Bom Dia Sergipe.
Ela destacou, ainda, que esta é a primeira vez que o Banco do Brasil procura o Judiciário com uma postura positiva. “Isso é algo muito importante porque é uma mudança de cultura. E a conciliação só avança quando a gente muda a cultura, quando dizemos às partes que juntas elas podem construir uma solução em comum. Essa é uma postura positiva do banco que fez com que aderíssemos ao projeto”, completou Dauquíria, lembrando que o Banco estará presente ao mutirão como autor de ações, mas também como réu.
Já o assessor especial da Diretoria Jurídica do Banco do Brasil, João Alves Silva, informou que o banco tem um programa de desjudicialização da relação com os consumidores, que significa a baixa do estoque de processos dentro do Poder Judiciário. “Nós estamos fazendo um trabalho muito intenso de melhoria da nossa estrutura de atendimento em todo o país, inclusive aqui em Sergipe e, ao mesmo tempo, evitando que novas ações cheguem ao Judiciário porque o lugar de resolver as relações de consumo é entre o consumidor e a empresa”, opinou o assessor.
Ele informou que participarão do mutirão correntistas do banco que litigam ativa ou passivamente, ou seja, que demandaram o banco ou que foram demandados por alguma questão. “Não escolhemos o perfil, mas escolhemos fazer o trabalho sem distinção. Fizemos uma primeira seleção em processos da Grande Aracaju e a partir daí pretendemos fazer outros até o final do ano. Com isso, esperamos um resultado positivo para expandir para o restante do país”, disse João Alves Silva, acrescentando que apesar de pequeno, Sergipe é um Estado que tem muita qualidade na prestação de serviços.
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Quinta, 24 Mai 2012 18:21
Coordenadora da Mulher do TJSE ministra palestra em canteiro de obras
“Eu prometo que quando eu sair daqui violência contra a mulher eu não vou permitir”. Esta foi a frase repetida por mais de 80 homens que trabalham em um canteiro de obras da Construtora Laredo, na Barra dos Coqueiros. Na tarde de hoje, dia 24, eles tiveram a oportunidade de assistir a uma palestra sobre a Lei Maria da Penha e o funcionamento da 11a Vara Criminal, ministrada pela Juíza Adelaide Moura, Coordenadora da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Segundo o engenheiro responsável pela obra, Matheus Gomes, existe entre os trabalhadores da construção civil um índice muito alto de violência contra a mulher. “Então, a gente se preocupou com isso e em uma das auditorias que aconteceu aqui, do Ministério do Trabalho, houve o convite. Foi uma ótima oportunidade e a intenção é tirar esse peso da construção civil. Esperamos que isso traga benefícios para todos. A Laredo está sempre de portas abertas para ações desse tipo”, ressaltou Matheus.
A Juíza começou a palestra lendo um trecho da Bíblia que fala sobre a criação da mulher para, depois, entrar nos aspectos da lei. “O público feminino é você falar para vítima, sendo importante ressaltar os aspectos da lei que visam à proteção. Falar para o público masculino é um outro desafio, provocando uma mudança de comportamento. Mas o senso de compromisso é o mesmo. Estamos conseguindo, aos poucos, aquilo a que nos propomos. É um trabalho de formiguinha, mas que terá um alcance bem maior”, opinou a Magistrada.
Após olhares atentos, vários operários fizeram perguntas, que foram esclarecidas de imediato. “Essa palestra foi importante para que a gente possa levar a informação para outros colegas e que também a gente pense duas vezes antes de praticar um ato de violência em casa contra a esposa. Esse tipo de informação pode levar o homem a temer mais as consequências. A palestra foi muito positiva porque vimos que os índices são alarmantes de mulheres sendo agredidas”, comentou o pedreiro Antônio Sérgio Santana Santos.
A Juíza também falou sobre as penalidades e os diversos tipos de agressão, como a violência psicológica, tema que chamou a atenção do eletricista Gilvan de Jesus Anjos. “Depois disso, espero que o homem seja mais educado e pense antes de fazer as coisas erradas. Quando a gente chegar em casa deve pensar no que vai dizer para a mulher. Até o apelido, como a Juíza falou, se torna uma agressão”, disse Gilvan.
Após a palestra da Juíza, houve a apresentação da Cia de Teatro Arte em Ação, que de uma forma bem humorada abordou um assunto tão delicado. A personagem principal, Maria Flor – representada pela atriz e técnica judiciária Alessandra Teófilo, lotada na Diretoria de Comunicação do TJSE – apanhava constantemente do marido, Zé Valentão. A dupla arrancou risadas da plateia, mas deixou o recado:
“E agora para encerrar você mulher não pode esquecer: a 11a Vara Criminal nasceu para lhe acolher. Não hesite em denunciar para sua vida renascer. Estamos todos preparados para fazer Justiça por você”, bradou a personagem ao final da apresentação. Também foi distribuído aos trabalhadores o Informe Legal, uma publicação do TJSE que trata da Lei Maria da Penha, mostra quem é a mulher que deu o nome à lei e fala sobre o funcionamento da 11a Vara Criminal. Clique aqui e acesse a publicação.
Segundo o engenheiro responsável pela obra, Matheus Gomes, existe entre os trabalhadores da construção civil um índice muito alto de violência contra a mulher. “Então, a gente se preocupou com isso e em uma das auditorias que aconteceu aqui, do Ministério do Trabalho, houve o convite. Foi uma ótima oportunidade e a intenção é tirar esse peso da construção civil. Esperamos que isso traga benefícios para todos. A Laredo está sempre de portas abertas para ações desse tipo”, ressaltou Matheus.
A Juíza começou a palestra lendo um trecho da Bíblia que fala sobre a criação da mulher para, depois, entrar nos aspectos da lei. “O público feminino é você falar para vítima, sendo importante ressaltar os aspectos da lei que visam à proteção. Falar para o público masculino é um outro desafio, provocando uma mudança de comportamento. Mas o senso de compromisso é o mesmo. Estamos conseguindo, aos poucos, aquilo a que nos propomos. É um trabalho de formiguinha, mas que terá um alcance bem maior”, opinou a Magistrada.
Após olhares atentos, vários operários fizeram perguntas, que foram esclarecidas de imediato. “Essa palestra foi importante para que a gente possa levar a informação para outros colegas e que também a gente pense duas vezes antes de praticar um ato de violência em casa contra a esposa. Esse tipo de informação pode levar o homem a temer mais as consequências. A palestra foi muito positiva porque vimos que os índices são alarmantes de mulheres sendo agredidas”, comentou o pedreiro Antônio Sérgio Santana Santos.
A Juíza também falou sobre as penalidades e os diversos tipos de agressão, como a violência psicológica, tema que chamou a atenção do eletricista Gilvan de Jesus Anjos. “Depois disso, espero que o homem seja mais educado e pense antes de fazer as coisas erradas. Quando a gente chegar em casa deve pensar no que vai dizer para a mulher. Até o apelido, como a Juíza falou, se torna uma agressão”, disse Gilvan.
Após a palestra da Juíza, houve a apresentação da Cia de Teatro Arte em Ação, que de uma forma bem humorada abordou um assunto tão delicado. A personagem principal, Maria Flor – representada pela atriz e técnica judiciária Alessandra Teófilo, lotada na Diretoria de Comunicação do TJSE – apanhava constantemente do marido, Zé Valentão. A dupla arrancou risadas da plateia, mas deixou o recado:
“E agora para encerrar você mulher não pode esquecer: a 11a Vara Criminal nasceu para lhe acolher. Não hesite em denunciar para sua vida renascer. Estamos todos preparados para fazer Justiça por você”, bradou a personagem ao final da apresentação. Também foi distribuído aos trabalhadores o Informe Legal, uma publicação do TJSE que trata da Lei Maria da Penha, mostra quem é a mulher que deu o nome à lei e fala sobre o funcionamento da 11a Vara Criminal. Clique aqui e acesse a publicação.
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Quinta, 24 Mai 2012 15:07
Presidente do TJSE esclarece ao CNJ sobre Portal da Transparência e precatórios
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador José Alves, informou ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Carlos Britto, e à Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon – através de ofício enviado ontem, dia 23 – que o salário dos servidores do Judiciário sergipano é disponibilizado no Portal da Transparência há muito tempo, no entanto, só não é divulgado o nome.
Foi informado, ainda, que a Consultoria de Processos Judiciais da Presidência do TJSE (responsável pelos precatórios) é chefiada por funcionário de carreira. O Desembargador José Alves Neto sugeriu que seja designada uma pessoa ou comissão para ter acesso aos trabalhos realizados pelo setor, devendo a mesma levar as informações colhidas aos demais Presidentes, em reunião a ser realizada no dia 20 de junho, visando transferir os conhecimentos do TJSE, bom como ouvir outras opiniões para o aperfeiçoamento do serviço já prestado.
Foi informado, ainda, que a Consultoria de Processos Judiciais da Presidência do TJSE (responsável pelos precatórios) é chefiada por funcionário de carreira. O Desembargador José Alves Neto sugeriu que seja designada uma pessoa ou comissão para ter acesso aos trabalhos realizados pelo setor, devendo a mesma levar as informações colhidas aos demais Presidentes, em reunião a ser realizada no dia 20 de junho, visando transferir os conhecimentos do TJSE, bom como ouvir outras opiniões para o aperfeiçoamento do serviço já prestado.
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Quinta, 24 Mai 2012 14:32
TRT-ES condena banco a indenizar trabalhador com síndrome do pânico
O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo condenou o Banco do Estado do Espírito Santo a pagar R$ 150 mil de indenização a um ex-funcionário que desenvolveu síndrome do pânico. Os distúrbios psíquicos e emocionais apresentados pelo trabalhador foram reconhecidos pela juíza Sônia das Dores Dionísio como doença ocupacional. A sentença foi proferida no dia 8 de maio pela titular da 11ª Vara do Trabalho de Vitória.
De acordo com a decisão judicial, o quadro depressivo do bancário se manifestou em 2003, ano em que passou a exercer a função de gerente de relacionamento. Em 2008, teve crise hipertensiva e passou a ser tratado por um psiquiatra que o diagnosticou com síndrome do pânico. Segundo a magistrada, “o banco estava ciente das condições de saúde mental do autor e nada fez para minorá-la ou evitar chegar ao ponto em que chegou”.
O trabalhador impetrou ação na Justiça do Trabalho em agosto de 2011, alegando sofrer de “transtorno depressivo e síndrome do pânico, decorrentes do estresse de sobrecarga e cobrança excessiva” a que teria sido submetido durante o período em que trabalhou no banco, de dezembro de 1976 a junho de 2010.
Em sua decisão, a juíza citou o estudo Trabalho Bancário e Saúde Mental no Paradigma da Excelência, de autoria da professora Maria da Graça Correa Jacques, da UFRG, mestre em Psicologia Organizacional e doutora em Educação. A especialista afirma que os bancários pertencem a um “grupo especial de trabalhadores que padece de um dos mais altos índices de estresse e de distúrbios de ordem psicoemocionais”.
A relação de causa e efeito entre a doença e o trabalho, negada pelo banco, foi confirmada após perícia feita por uma médica psiquiatra nomeada pela Justiça Trabalhista. Com informações da Assessoria de imprensa do TRT-ES.
Fonte: Consultor Jurídico
De acordo com a decisão judicial, o quadro depressivo do bancário se manifestou em 2003, ano em que passou a exercer a função de gerente de relacionamento. Em 2008, teve crise hipertensiva e passou a ser tratado por um psiquiatra que o diagnosticou com síndrome do pânico. Segundo a magistrada, “o banco estava ciente das condições de saúde mental do autor e nada fez para minorá-la ou evitar chegar ao ponto em que chegou”.
O trabalhador impetrou ação na Justiça do Trabalho em agosto de 2011, alegando sofrer de “transtorno depressivo e síndrome do pânico, decorrentes do estresse de sobrecarga e cobrança excessiva” a que teria sido submetido durante o período em que trabalhou no banco, de dezembro de 1976 a junho de 2010.
Em sua decisão, a juíza citou o estudo Trabalho Bancário e Saúde Mental no Paradigma da Excelência, de autoria da professora Maria da Graça Correa Jacques, da UFRG, mestre em Psicologia Organizacional e doutora em Educação. A especialista afirma que os bancários pertencem a um “grupo especial de trabalhadores que padece de um dos mais altos índices de estresse e de distúrbios de ordem psicoemocionais”.
A relação de causa e efeito entre a doença e o trabalho, negada pelo banco, foi confirmada após perícia feita por uma médica psiquiatra nomeada pela Justiça Trabalhista. Com informações da Assessoria de imprensa do TRT-ES.
Fonte: Consultor Jurídico
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Quinta, 24 Mai 2012 14:31
Empresa consegue indenização por falha no acesso à internet
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou em parte sentença do Juízo de primeira instância que negou indenização por danos morais e materiais a uma empresa, em razão de falha na prestação de serviço de internet de banda larga.
A firma havia ajuizado ação de reparação de danos contra a companhia telefônica, alegando que sofreu prejuízos de ordem material e moral devido à interrupção do acesso à internet entre 26/10 e 19/12 de 2008. A decisão de primeira instância indeferiu o pedido da autora, que não teria feito prova das perdas apontadas na inicial. A empresa recorreu, alegando que a companhia telefônica reconheceu a falha na prestação do serviço e que pessoa jurídica pode sofrer dano moral, entre outras ponderações.
O desembargador José Malerbi reconheceu o direito à indenização por dano moral, fixada em dez salários mínimos, corrigidos monetariamente. “Faz-se reconhecer que a interrupção indevida do serviço acarreta abalo moral. Os reflexos do prejuízo decorrem das circunstâncias do caso, que indicam não mero inconveniente, mas evidente privação do bem-estar, com repercussão junto aos clientes e aos negócios, pois é notório que o meio eletrônico é usual no comércio”, disse o relator em seu voto. O pleito de indenização por dano material foi indeferido. Segundo Malerbi, “a autora afirmou que a prática encetada pela requerida causou o afastamento de clientes e queda do faturamento mensal em R$ 5 mil. Logo, cabia à demandante a prova concreta da diminuição de seu faturamento ou da perda da clientela, o que não fez. E o reconhecimento de eventual privação financeira depende de forte acostamento probatório”.
O julgamento foi unânime e também integraram a turma julgadora os desembargadores Artur Marques e Mendes Gomes.
Apelação nº 0002099-40.2009.8.26.0482
Fonte: Comunicação Social TJSP
A firma havia ajuizado ação de reparação de danos contra a companhia telefônica, alegando que sofreu prejuízos de ordem material e moral devido à interrupção do acesso à internet entre 26/10 e 19/12 de 2008. A decisão de primeira instância indeferiu o pedido da autora, que não teria feito prova das perdas apontadas na inicial. A empresa recorreu, alegando que a companhia telefônica reconheceu a falha na prestação do serviço e que pessoa jurídica pode sofrer dano moral, entre outras ponderações.
O desembargador José Malerbi reconheceu o direito à indenização por dano moral, fixada em dez salários mínimos, corrigidos monetariamente. “Faz-se reconhecer que a interrupção indevida do serviço acarreta abalo moral. Os reflexos do prejuízo decorrem das circunstâncias do caso, que indicam não mero inconveniente, mas evidente privação do bem-estar, com repercussão junto aos clientes e aos negócios, pois é notório que o meio eletrônico é usual no comércio”, disse o relator em seu voto. O pleito de indenização por dano material foi indeferido. Segundo Malerbi, “a autora afirmou que a prática encetada pela requerida causou o afastamento de clientes e queda do faturamento mensal em R$ 5 mil. Logo, cabia à demandante a prova concreta da diminuição de seu faturamento ou da perda da clientela, o que não fez. E o reconhecimento de eventual privação financeira depende de forte acostamento probatório”.
O julgamento foi unânime e também integraram a turma julgadora os desembargadores Artur Marques e Mendes Gomes.
Apelação nº 0002099-40.2009.8.26.0482
Fonte: Comunicação Social TJSP
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Quinta, 24 Mai 2012 14:31
Prefeitura deve adotar medidas relacionadas a animais abandonados ou em situação de risco
O Juiz de Direito Max Akira Senda de Brito determinou ao Município de São Lourenço do Sul que informe o número da população canina e de gatos abandonada pela cidade, bem como o número de castrações, de recolhimentos e de atendimentos eventualmente realizados, mensalmente, ou pelo menos nos últimos 12 meses. O Município também terá de esclarecer, no prazo de 60 dias, se existe algum programa de prevenção de zoonoses urbanas, que conte com serviço de vistoria zoossanitária e programação permanente de monitoramente de zoonoses. A decisão tem caráter liminar e foi deferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público.
A tutela antecipada prevê, ainda, a realização de projeto, no prazo de 90 dias, para implementação de canil/gatil e local para recolhimento de quaisquer animais em situação de risco e/ou abandonados pelo Município, sob pena de cominação de multa. Além disso, a disponibilização, no prazo de 60 dias, de atendimento médico-veterinário a animais abandonados e em situação de risco, inclusive com programa de castrações, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, consolidado em 100 dias-multa, valor a ser convertido à Associação Laurenciana de Proteção dos Animais, que já faz o atendimento gratuito dos referidos animais.
O pedido de antecipação de tutela formulado pelo MP só deixou de ser deferido no que se refere à disponibilização imediata de atendimento médico-veterinário a animais cujo proprietário comprovar que não possui condições financeiras de custear o atendimento médico-veterinário e o tratamento, sem prejuízo de seu sustento.
Fundamentação
Segundo o magistrado, a Constituição Federal de 1988 positivou, em seu artigo 225, § 1º, VII, a tutela de proteção dos animais contra crueldade, a qual deve ser combatida, seja na forma comissiva, seja na forma omissiva. Nesse contexto, a sociedade vem reclamando uma atuação estratégica e imediata do Poder Público, com a adoção de práticas que resultem em mudanças concretas, significativas no que toca à qualidade de vida desses seres, diz a decisão.
Tomando por base tais premissas pelos documentos apresentados, entendo que, em juízo perfunctório, existem fortes elementos que indicam existir uma conduta manifestamente negligente ou desidiosa do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal na apresentação de projetos e políticas públicas que concretizem a tutela do bem estar do animal, colocando em risco a própria saúde pública dos moradores e turistas que visitam o município, segue o magistrado. É de conhecimento notório a situação dos animais abandonados no município de São Lourenço do Sul, os quais aumentam a cada dia diante da ausência de uma política pública para controle da situação.
Ao proferir a decisão, o Juiz Max Akira destacou o número cada vez mais crescente de animais (especialmente cães e gatos), gerando grave risco para a saúde pública, uma vez que tais animais não são vacinados e não é adotada qualquer medida para controle das zoonoses que transmitem, sendo que não só transitam em vias públicas, mas também nas praias do Município, constituindo considerável perigo de contágio para a população local e para os turistas que veraneiam no balneário.
Observo, ainda que, no verão é comum a infestação de pulgas e carrapatos, em virtude do número elevado de cães abandonados nas ruas da cidade, diz o magistrado em sua decisão. E, tanto pulgas quanto carrapatos podem transmitir infecções de vermes, chatos e outros agentes patogênicos, que podem causar doenças graves em animais e no homem. Soma-se a isso o perigo de mordedura que acarretam despesas com atendimento médico, faltas no trabalho, na escola, etc. Daí a urgência na adoção de medidas que venham a conter a situação e a verossimilhança das alegações.
Fonte: Ana Cristina Rosa / Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
A tutela antecipada prevê, ainda, a realização de projeto, no prazo de 90 dias, para implementação de canil/gatil e local para recolhimento de quaisquer animais em situação de risco e/ou abandonados pelo Município, sob pena de cominação de multa. Além disso, a disponibilização, no prazo de 60 dias, de atendimento médico-veterinário a animais abandonados e em situação de risco, inclusive com programa de castrações, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, consolidado em 100 dias-multa, valor a ser convertido à Associação Laurenciana de Proteção dos Animais, que já faz o atendimento gratuito dos referidos animais.
O pedido de antecipação de tutela formulado pelo MP só deixou de ser deferido no que se refere à disponibilização imediata de atendimento médico-veterinário a animais cujo proprietário comprovar que não possui condições financeiras de custear o atendimento médico-veterinário e o tratamento, sem prejuízo de seu sustento.
Fundamentação
Segundo o magistrado, a Constituição Federal de 1988 positivou, em seu artigo 225, § 1º, VII, a tutela de proteção dos animais contra crueldade, a qual deve ser combatida, seja na forma comissiva, seja na forma omissiva. Nesse contexto, a sociedade vem reclamando uma atuação estratégica e imediata do Poder Público, com a adoção de práticas que resultem em mudanças concretas, significativas no que toca à qualidade de vida desses seres, diz a decisão.
Tomando por base tais premissas pelos documentos apresentados, entendo que, em juízo perfunctório, existem fortes elementos que indicam existir uma conduta manifestamente negligente ou desidiosa do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal na apresentação de projetos e políticas públicas que concretizem a tutela do bem estar do animal, colocando em risco a própria saúde pública dos moradores e turistas que visitam o município, segue o magistrado. É de conhecimento notório a situação dos animais abandonados no município de São Lourenço do Sul, os quais aumentam a cada dia diante da ausência de uma política pública para controle da situação.
Ao proferir a decisão, o Juiz Max Akira destacou o número cada vez mais crescente de animais (especialmente cães e gatos), gerando grave risco para a saúde pública, uma vez que tais animais não são vacinados e não é adotada qualquer medida para controle das zoonoses que transmitem, sendo que não só transitam em vias públicas, mas também nas praias do Município, constituindo considerável perigo de contágio para a população local e para os turistas que veraneiam no balneário.
Observo, ainda que, no verão é comum a infestação de pulgas e carrapatos, em virtude do número elevado de cães abandonados nas ruas da cidade, diz o magistrado em sua decisão. E, tanto pulgas quanto carrapatos podem transmitir infecções de vermes, chatos e outros agentes patogênicos, que podem causar doenças graves em animais e no homem. Soma-se a isso o perigo de mordedura que acarretam despesas com atendimento médico, faltas no trabalho, na escola, etc. Daí a urgência na adoção de medidas que venham a conter a situação e a verossimilhança das alegações.
Fonte: Ana Cristina Rosa / Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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Quarta, 23 Mai 2012 17:25
Mutirão de conciliação de ações do Banco do Brasil começa segunda-feira
O Tribunal de Justiça de Sergipe foi escolhido pela Corregedoria Nacional de Justiça para participar de um projeto-piloto que visa a solução de conflitos do Banco do Brasil por intermédio da conciliação e/ou mediação. O mutirão acontecerá entre os dias 28 de maio e 6 de junho, das 7 às 13 horas, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos do TJSE, localizado no Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju. Mais de 250 processos deverão ser analisados.
Nesta quinta-feira, a partir das 14 horas, na Escola de Administração Judiciária (ESAJ), ocorrerá um treinamento para os servidores do TJSE que atuarão nas audiências que visam à resolução de conflitos. Uma das Juízas designadas para coordenar o Mutirão, Dauquíria de Melo Ferreira, informou que o treinamento contará com a presença do assessor especial da Diretoria Jurídica do Banco do Brasil, João Alves Silva, que virá de Brasília especialmente para acompanhar os trabalhos.
Conforme João Alves Silva, o banco está fazendo um esforço de melhoria no atendimento aos clientes, buscando evitar que as suas questões cheguem ao Judiciário. “Para aquelas que já estão no Judiciário, a intenção é de encaminhá-las para a conciliação e/ou mediação”, esclareceu.
Durante reunião em Aracaju, no dia 20 de abril, o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Jairo Gilberto Schäfer, disse que esta é a primeira vez que uma instituição bancária desenvolve um projeto com o CNJ e Tribunais para a resolução dos seus conflitos judiciais por meio da conciliação. Ele lembrou, ainda, que o TJSE foi escolhido para o projeto-piloto por ser modelo nacional de eficiência e qualidade na prestação jurisdicional, além de ter um alto grau de informatização.
O Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Luiz Mendonça, disse que o projeto é da maior importância para o Poder Judiciário Nacional. “As instituições financeiras são as maiores litigantes e o sucesso desse projeto, com a ampliação da sua abrangência, fará com que os estoques de processos nos Tribunais sejam reduzidos”, comentou o Desembargador.
Nesta quinta-feira, a partir das 14 horas, na Escola de Administração Judiciária (ESAJ), ocorrerá um treinamento para os servidores do TJSE que atuarão nas audiências que visam à resolução de conflitos. Uma das Juízas designadas para coordenar o Mutirão, Dauquíria de Melo Ferreira, informou que o treinamento contará com a presença do assessor especial da Diretoria Jurídica do Banco do Brasil, João Alves Silva, que virá de Brasília especialmente para acompanhar os trabalhos.
Conforme João Alves Silva, o banco está fazendo um esforço de melhoria no atendimento aos clientes, buscando evitar que as suas questões cheguem ao Judiciário. “Para aquelas que já estão no Judiciário, a intenção é de encaminhá-las para a conciliação e/ou mediação”, esclareceu.
Durante reunião em Aracaju, no dia 20 de abril, o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Jairo Gilberto Schäfer, disse que esta é a primeira vez que uma instituição bancária desenvolve um projeto com o CNJ e Tribunais para a resolução dos seus conflitos judiciais por meio da conciliação. Ele lembrou, ainda, que o TJSE foi escolhido para o projeto-piloto por ser modelo nacional de eficiência e qualidade na prestação jurisdicional, além de ter um alto grau de informatização.
O Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Luiz Mendonça, disse que o projeto é da maior importância para o Poder Judiciário Nacional. “As instituições financeiras são as maiores litigantes e o sucesso desse projeto, com a ampliação da sua abrangência, fará com que os estoques de processos nos Tribunais sejam reduzidos”, comentou o Desembargador.
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Quarta, 23 Mai 2012 15:51
Advogado deverá pagar R$ 30 mil de indenização à Juíza por ofendê-la
Um advogado que ofendeu uma juíza do trabalho em Pouso Alegre, sul de Minas, deverá pagar uma indenização de R$ 30 mil pelos danos morais causados. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A juíza federal do trabalho C.G. conta nos autos que o advogado R.T. a agrediu verbalmente por estar contrariado com uma decisão proferida por ela, “ofendendo, humilhando, constrangendo sua capacidade profissional, intelectual, sua honra e honestidade”. Os fatos aconteceram em março de 2010 no local de trabalho da juíza.
O advogado R.T. alega que não houve qualquer excesso da sua parte, “mas tão somente a irresignação contra o despacho da juíza, ainda que exaltado”. Diz ainda que a juíza é parte ilegítima para demandar por danos morais, porque o faz em virtude de eventual crime de desacato, “quando, então, a legitimidade seria do Estado, ou da Administração em geral”.
O juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Pouso Alegre, Valter José Vieira, julgou procedente o pedido e condenou o advogado a indenizar a juíza, por danos morais, a importância de R$54.500.
Ambos recorreram da decisão, mas o relator do recurso desembargador Francisco Kupidlowski deu parcial provimento ao recurso do advogado apenas para reduzir o valor da indenização para R$ 30mil. Ele argumentou que “a juíza foi agredida pessoalmente pelas acusações verbais dos comentários feitos pelo advogado, sendo dela, a pessoa natural, a legitimidade para estar em juízo à procura de seu direito. Isto não poderia acontecer por parte da União Federal porque a ofensa é pessoal e direta contra a juíza”.
O desembargador também explicou que a alegada imunidade profissional dos advogados não procede neste caso porque “ao manifestar insatisfação em relação a um despacho judicial proferido pela juíza, não o fez de maneira profissional correta, por meio de manifestação por escrito nos autos, como deve ser realizado pelo advogado que norteia com ética o seu desempenho profissional”.
Os desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique concordaram com o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
A juíza federal do trabalho C.G. conta nos autos que o advogado R.T. a agrediu verbalmente por estar contrariado com uma decisão proferida por ela, “ofendendo, humilhando, constrangendo sua capacidade profissional, intelectual, sua honra e honestidade”. Os fatos aconteceram em março de 2010 no local de trabalho da juíza.
O advogado R.T. alega que não houve qualquer excesso da sua parte, “mas tão somente a irresignação contra o despacho da juíza, ainda que exaltado”. Diz ainda que a juíza é parte ilegítima para demandar por danos morais, porque o faz em virtude de eventual crime de desacato, “quando, então, a legitimidade seria do Estado, ou da Administração em geral”.
O juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Pouso Alegre, Valter José Vieira, julgou procedente o pedido e condenou o advogado a indenizar a juíza, por danos morais, a importância de R$54.500.
Ambos recorreram da decisão, mas o relator do recurso desembargador Francisco Kupidlowski deu parcial provimento ao recurso do advogado apenas para reduzir o valor da indenização para R$ 30mil. Ele argumentou que “a juíza foi agredida pessoalmente pelas acusações verbais dos comentários feitos pelo advogado, sendo dela, a pessoa natural, a legitimidade para estar em juízo à procura de seu direito. Isto não poderia acontecer por parte da União Federal porque a ofensa é pessoal e direta contra a juíza”.
O desembargador também explicou que a alegada imunidade profissional dos advogados não procede neste caso porque “ao manifestar insatisfação em relação a um despacho judicial proferido pela juíza, não o fez de maneira profissional correta, por meio de manifestação por escrito nos autos, como deve ser realizado pelo advogado que norteia com ética o seu desempenho profissional”.
Os desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique concordaram com o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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Justiça pelo Brasil
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Quarta, 23 Mai 2012 15:50
Justiça rejeita reconhecimento de união estável de viúva da Mega-Sena
O Tribunal de Justiça do Rio negou ontem recurso da ex-cabeleireira Adriana Ferreira Almeida que pedia o reconhecimento da união estável dela com Renné Senna, vencedor da Mega Sena assassinado em 2007.
O pedido era uma tentativa de garantir mais argumentos para repasse da herança do milionário a Adriana. Mas a defesa da ex-cabeleireira afirmou que a decisão não interfere na transferência dos bens, já que Renné destinou metade da fortuna a ela em testamento. O advogado Jackson Rodrigues disse que vai recorrer da decisão.
Adriana foi acusada de ser a mandante do assassinato, mas foi absolvida ano passado pelo Tribunal do Júri de Rio Bonito. O Ministério Público recorreu da decisão, motivo pelo qual a herança de Renné segue bloqueada.
Se for condenada em definitivo pela morte, Adriana perderá o direito à herança deixada por testamento. Desse modo, a estratégia da defesa é assegurar por outra via legal o acesso aos bens do ganhador da Mega Sena.
Crime
Dois anos antes do crime, Renné Senna ganhara R$ 51,8 milhões na Mega Sena. Deficiente físico --ele teve as duas pernas amputadas por causa da diabetes--, o ex-lavrador foi morto com quatro tiros na cabeça em um bar em Rio Bonito, em 2007.
A Promotoria apontou Adriana como a mandante do crime. Em dezembro do ano passado, ela foi absolvida, após julgamento que durou cinco dias.
Na ocasião, a também foram absolvidos os policiais militares Marco Antônio Vicente e Ronaldo Amaral, por falta de provas. Eles trabalhavam como seguranças na fazenda de Senna.
A outra ré no processo, Janaína Silva de Oliveira, amiga de Adriana acusada de intermediar o contato entre a viúva e Anderson Sousa, também foi absolvida.
O ex-PM Anderson Sousa e o funcionário público Ednei Gonçalves Pereira, acusados de serem os autores dos disparos, foram condenados, em julho de 2009, a 18 anos de prisão.
Fonte: Folha.com
O pedido era uma tentativa de garantir mais argumentos para repasse da herança do milionário a Adriana. Mas a defesa da ex-cabeleireira afirmou que a decisão não interfere na transferência dos bens, já que Renné destinou metade da fortuna a ela em testamento. O advogado Jackson Rodrigues disse que vai recorrer da decisão.
Adriana foi acusada de ser a mandante do assassinato, mas foi absolvida ano passado pelo Tribunal do Júri de Rio Bonito. O Ministério Público recorreu da decisão, motivo pelo qual a herança de Renné segue bloqueada.
Se for condenada em definitivo pela morte, Adriana perderá o direito à herança deixada por testamento. Desse modo, a estratégia da defesa é assegurar por outra via legal o acesso aos bens do ganhador da Mega Sena.
Crime
Dois anos antes do crime, Renné Senna ganhara R$ 51,8 milhões na Mega Sena. Deficiente físico --ele teve as duas pernas amputadas por causa da diabetes--, o ex-lavrador foi morto com quatro tiros na cabeça em um bar em Rio Bonito, em 2007.
A Promotoria apontou Adriana como a mandante do crime. Em dezembro do ano passado, ela foi absolvida, após julgamento que durou cinco dias.
Na ocasião, a também foram absolvidos os policiais militares Marco Antônio Vicente e Ronaldo Amaral, por falta de provas. Eles trabalhavam como seguranças na fazenda de Senna.
A outra ré no processo, Janaína Silva de Oliveira, amiga de Adriana acusada de intermediar o contato entre a viúva e Anderson Sousa, também foi absolvida.
O ex-PM Anderson Sousa e o funcionário público Ednei Gonçalves Pereira, acusados de serem os autores dos disparos, foram condenados, em julho de 2009, a 18 anos de prisão.
Fonte: Folha.com
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