Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso da fazenda do estado de São Paulo, mantendo decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJSP) que considerou ser da União, estados e municípios o dever de cuidar da saúde, prestar assistência pública e dar proteção e garantia às pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida.

A decisão do TJSP, reformando sentença do juiz de primeiro grau, determinou que é cabível a isenção de tarifa de transporte público para portador do vírus HIV e que nisso se enquadram os serviços de transporte prestados pelo estado. O estado de São Paulo apresentou embargos de declaração, alegando omissão do tribunal estadual ao não se manifestar sobre sua suposta ilegitimidade para figurar como parte passiva na ação.

Os embargos foram rejeitados e a fazenda de São Paulo entrou com recurso especial para o STJ, sustentando que teria havido falta de prestação jurisdicional por parte do TJSP ao não se pronunciar sobre a questão da legitimidade. O recurso especial não foi admitido no TJSP, e contra essa decisão a fazenda apresentou agravo, tentando forçar a subida do recurso. Rejeitado o agravo pelo relator do caso no STJ, ministro Benedito Gonçalves, sua decisão foi confirmada pela Primeira Turma.

Segundo a fazenda de São Paulo, a ilegitimidade passiva decorreria do fato de que competem ao município, e não ao estado, as providências relativas aos meios de tratamento do paciente, inclusive transporte, em razão da regionalização dos serviços de saúde (artigo 30 da Constituição Federal).

Argumento improcedente
O ministro Benedito Gonçalves não acolheu a tese da falta de prestação jurisdicional: “Revela-se improcedente a arguição de ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, atentando aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio. Portanto, a decisão do TJSP não possui vício a ser sanado por meio de embargos de declaração, uma vez que as questões relevantes para a solução da controvérsia foram devidamente postas.”

O relator explicou que o TJSP aplicou a Constituição Federal, leis infraconstitucionais (Lei 7.853/89, Lei Estadual 12.907/08, Lei Complementar 666/91 e outras) e a jurisprudência para entender que compete à União, estados e municípios o dever de cuidar da saúde, prestar assistência pública e dar proteção e garantia às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Desse modo, o estado de São Paulo não pode se eximir das obrigações constitucionais sob o argumento de que elas seriam de competência exclusiva do município.

Benedito Gonçalves citou a jurisprudência do STJ no sentido de que não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos apresentados pela parte, “adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia”. Segundo o ministro, foi o que ocorreu no caso em questão, razão pela qual não se pode cogitar de nulidade da decisão do TJSP.

Fonte: STJ
Um homem condenado a seis anos e quatro meses de reclusão em regime fechado por extorsão e ameaça teve habeas corpus negado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preso em flagrante ao receber R$ 23 mil da namorada, não poderá recorrer em liberdade. Ele permaneceu preso durante toda a instrução e teria ameaçado a namorada mesmo em custódia.

A prisão foi planejada pela polícia após denúncia da vítima. O casal se conheceu em site de relacionamentos amorosos. Ele se apresentou com nome falso e o namoro começou após o primeiro encontro.

A extorsão teve início três meses depois. O réu começou a importunar a mulher, dizendo que ela devia efetuar o pagamento de uma dívida. Dizia à namorada que havia sido abordado por coreanos desconhecidos na entrada do edifício. Os homens cobravam uma dívida de US$ 50 mil, referente a um empréstimo feito por ex-namorado dela. Ela devia quitar o débito ou sua família seria morta.

O autor fingiu intermediar a extorsão e passou a insistir diariamente na ideia de que ela devia fazer a pagamento. Chegou a enviar mensagens de texto dizendo que ela se arrependeria caso procurasse a polícia, pois ficaria muito ferida se isso acontecesse.

Campana

Mesmo assim, com medo, a mulher procurou a polícia. A dívida a ser quitada, segundo o namorado, estava em US$ 74 mil, mas, orientada pelos policiais, a mulher concordou em pagar R$ 23 mil, que seriam entregues em um centro comercial. No local, cercado por policiais civis em campana, ele exigiu novamente o pagamento. Ao receber o dinheiro, foi preso, após resistir com violência.

O homem permaneceu preso durante toda a instrução do processo e teria continuado a fazer ameaças à vítima mesmo sob custódia cautelar. Na primeira instância, foi condenado e teve negado o direito de apelar em liberdade. Para o juiz, a medida é necessária para proteger a vítima.

No STJ, o homem pedia para aguardar o julgamento da apelação em liberdade. A defesa argumentou que o condenado possuía residência fixa e ocupação lícita. Também alegou que as decisões que mantiveram o paciente preso durante a instrução e o julgamento do caso não foram fundamentadas.

O ministro Og Fernandes, relator do pedido de habeas corpus, avaliou que a prisão do autor era necessária para garantir a ordem pública, uma vez que ele teria feito ameaças à vítima de dentro da cadeia. O relator acrescentou que o uso de várias identidades e a ausência de comprovação de trabalho lícito também impediam a concessão da liberdade. Para o ministro, o réu demonstrou propensão a sobreviver à custa de golpes. A Turma negou a ordem de forma unânime.

Fonte: STJ
Professores da Rede Marcato/Esmese - o jurista Luiz Carlos Gonçalves (Constitucional) e a Defensora Pública Juliana Garcia Belloque (Processo Penal) - participaram, nesta sexta-feira, dia 13, no Auditório do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em Aracaju, do Seminário da Comissão de Juristas, instituída pelo Senado Federal, para elaborar Anteprojeto do novo Código Penal.

Além de professor da Esmese, Luiz Carlos Gonçalves é Procurador da República e Relator Geral da Comissão de Jurista. Já a professora Juliana Belloque é Defensora Pública em São Paulo, Conselheira eleita pelo Conselho Superior da Defensoria Pública e ex-presidente Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP).

Após o seminário, a comissão de juristas realizou também uma audiência pública em Aracaju. Durante o evento foram discutidos temas como aborto, corrupção, crimes de trânsito, progressão de pena e crimes cibernéticos. Entre as propostas já apresentadas estão a proteção do denunciante, responsabilização do servidor em casos de corrupção e transformação de crimes contra a administração em crimes hediondos.

Todas as propostas apresentadas, ao longo das reuniões, foram avaliadas pela comissão de 16 juristas instituída pelo Senado Federal para propor o anteprojeto do novo Código. Os integrantes da Comissão entregarão o anteprojeto do Código Penal ao Senado no dia 25 de maio para ser transformado em Projeto de Lei e ser discutido na Casa.

A Vice-Presidência, através da sua Diretoria de Divulgação Judiciária, efetuará a atualização da Revista Eletrônica do Tribunal de Justiça de Sergipe, referente aos anos de 2009, 2010 e 2011.

O objetivo da mencionada Revista é levar à sociedade jurídica sergipana e do Brasil, a jurisprudência dos nossos Magistrados de 1º e 2º graus nos diversos litígios que são trazidos à sua apreciação.

É de fundamental importância a participação dos Magistrados - encaminhando Sentenças, Acórdãos, bem como artigos doutrinários sobre os diversos ramos do Direito que venham representar o atual pensamento jurídico do Judiciário Sergipano - através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 30.04.2012.

Demais informações estarão disponíveis no Portal da Vice-Presidência ou pelo telefone 3226-3182.

O comerciário J.C.S.D. terá que indenizar o lavrador O.T. por danos materiais em valor a ser apurado em liquidação de sentença e em R$10 mil por danos morais devido à morte de quatro reses bovinas de propriedade do agricultor. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo os autos, no dia 14 de julho de 2005, J.C.S.D. teria abatido a tiros dois bois de carro, um touro e uma vaca prenha do lavrador, por causa de uma discussão a respeito de conflitos possessórios e dominiais.

O.T.S. ajuizou ação em 2007, pleiteando indenização por danos materiais e morais. Em sua defesa, J.C.S.D. argumentou que o lavrador não conseguiu comprovar no processo que era o proprietário das reses e consequentemente não se poderia falar em dano moral. Em setembro de 2010, o juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da Vara Única de Jaboticatubas, condenou o comerciário a indenizar a parte contrária por danos morais em R$3 mil, mas entendeu não ser cabível ressarcimento dos danos materiais.

O relator Sebastião Pereira de Souza, baseado em provas testemunhais, entendeu que o lavrador teve o prejuízo material, o que o levou a condenar o comerciário a indenizar o proprietários dos animais em valor a ser conhecido em liquidação de sentença. Além disso, o magistrado fixou danos morais em R$10 mil.

Os desembargadores Otávio Abreu Portes e Wagner Wilson votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

O Desembargador Rui Portanova, da 8ª Câmara Cível do TJRS, determinou que o Município de Porto Alegre custeie a vaga de uma criança com autismo e retardo mental moderado em creche particular.

A decisão confirmou a liminar concedida pela da 2ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre.

Segundo os atestados médicos juntados no processo, o menor necessita de acompanhamento especial com suporte fonoaudiólogo, terapia ocupacional e escola especial.

O Município ingressou com recurso alegando que a condenação ao custeio da vaga em creche particular é descabida,  pois existem vagas em escolas públicas ou conveniadas que estão aptas à atender as necessidades especiais do menor.

A APAE foi intimada a manifestar a possibilidade de atender a criança. No entanto, afirmou que não possui tratamento adequado para autistas. Outras entidades, indicadas pelo Município, também foram consultadas, sendo que nenhuma afirmou ter condições de atender esse tipo de demanda.
Agravo nº 70048068399

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Giacomo e Giordano Cacciola tiveram pedido de habeas corpus negado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles são acusados, juntamente com outros dois motoristas, de participar de um “racha” – crime previsto no artigo 308 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) – na BR 040, em trecho próximo ao Rio de Janeiro. Também se envolveram em acidente com outro veículo, uma Kombi, que capotou após violento impacto com o carro de um dos acusados.

Nos autos do processo, testemunhas afirmaram que os réus trafegavam em alta velocidade e em zigue-zague. O motorista da Kombi capotada também afirmou que a velocidade dos carros deveria ser muito alta. Inicialmente, ambos os motoristas foram condenados a seis meses de detenção, substituída por serviços comunitários, e ao pagamento de multa e suspensão das habilitações para dirigir.

Houve apelação à 2ª Turma Recursal Criminal do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que deu parcial provimento ao recurso para diminuir o valor da multa e substituir a pena de serviços comunitários pelo pagamento de dez salários mínimos.

Também foi determinada a detração da pena de suspensão da habilitação. Habeas corpus foi impetrado no TJRJ, e a Oitava Câmara Criminal daquela corte manteve, em agravo regimental, a decisão do relator de não conhecimento do pedido. A defesa alegou que a condenação baseou-se apenas em provas produzidas no inquérito policial.

Absolvição

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa sustentou que deveria haver nova valoração das provas e ser declarada a absolvição. Afirmaram que as provas produzidas em juízo não demonstraram a existência de fato punível e, além disso, as provas produzidas durante o inquérito não seriam conclusivas. Destacou que uma das testemunhas considerou a velocidade alta, mas não teria como confirmar se era superior ao limite da BR-040 (110 km/h). Outras três testemunhas afirmaram que a velocidade seria acima do fluxo da via, que foi avaliada em torno de apenas 40 km/h.

No seu voto, o ministro relator, Sebastião Reis Júnior, apontou que não caberia ao STJ decidir sobre o mérito da questão, pois os temas agora apontados pela defesa não foram tratados nas outras instâncias. Para o ministro, seria necessário analisar em profundidade se as provas demonstram ou não a existência do delito.

O relator não aceitou o argumento de que o juiz se baseou só nas provas do inquérito policial. “Percebe-se que o magistrado de piso externou sua convicção acerca dos fatos narrados na denúncia com base não só nos elementos colhidos durante a fase policial, mas também em provas produzidas no âmbito judicial”, apontou.

Para o ministro, a decisão foi proferida dentro do princípio do livre convencimento motivado do juiz e dentro dos limites legais. A Sexta Turma acompanhou integralmente o relator.

Fonte: STJ
O Tribunal de Justiça de Sergipe alcançou, em 2011, uma taxa de 119,8% de cumprimento dos julgamentos de processos, ou seja, julgou 19,8% mais processos do que recebeu, conquistando o melhor resultado da Meta 3 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano passado. O balanço das metas estipuladas pelo CNJ foi divulgado ontem, dia 11, pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner, em entrevista coletiva, em Brasília.

A meta 3 do CNJ pedia que os Tribunais julgassem quantidade igual a de processos de conhecimento distribuídos em 2011 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal. O Conselheiro informou que o melhor resultado foi verificado no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que alcançou taxa de 119,8% de cumprimento. O Tribunal de Roraima registrou o segundo melhor desempenho, com taxa de 109,3%, seguido pelo do Paraná, com 107,8%, e do Amazonas, com 106,57%.  

Conforme a Corregedoria de Justiça do TJSE, o resultado positivo é a soma do comprometimento dos servidores e magistrados, investimentos em qualificação de pessoal e equipamentos tecnológicos e aprimoramento, cada vez mais, de sistemas de controle informatizados. A Corregedoria lembrou, ainda, que todo esse trabalho vem sendo realizado há cerca de 12 anos ininterruptos e que, dessa forma, Sergipe consegue ser referência de boas práticas.

“A gente se sente reconhecido mais uma vez pelo esforço, apesar de todas dificuldades orçamentárias que enfrentamos, driblando-as com trabalho e criatividade. É mais um coroamento do trabalho do ano de 2011. Quero aproveitar a oportunidade e parabenizar os servidores e magistrados que se empenharam, como também os gestores de cada uma das metas que foram votadas e eleitas para ano de 2011”, elogiou Suyene Barreto, Juíza e gestora das metas para 2011 representando a Presidência do TJSE.

O TJSE cumpriu todas as metas estabelecidas pelo CNJ para 2011: criação de unidade de gerenciamento de projetos para auxiliar a implantação da gestão estratégica; implantação de sistema de registro audiovisual de audiências em pelo menos uma unidade judiciária de primeiro grau em cada Tribunal; julgamento, em 2011, de quantidade de processos igual à dos processos distribuídos no mesmo ano, além de julgamento de parcela do estoque, com acompanhamento mensal; e implantação de pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário, em escolas ou quaisquer outros espaços.

Brasil

A justiça brasileira julgou 16,824 milhões de processos no ano passado e cumpriu 92,39% do compromisso de julgar quantidade igual ao de processos novos e parte do estoque – uma das metas do Poder Judiciário para 2011. No ano de 2011, a Justiça recebeu 18,209 milhões de novas ações, de acordo com dados repassados pelos tribunais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O trabalho aponta que o volume de julgamentos cresceu 674 mil ou 4,17% em 2011 em relação ao ano anterior. “Isso demonstra que os tribunais vêm fazendo um grande esforço de aumento de produtividade”, afirmou também o diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Fabiano de Andrade Lima. Entre 2010 e 2011, a quantidade de processos distribuídos subiu 6,24%, de 17,140 milhões para 18,209 milhões.

Com informações de Gilson Luiz Euzébio e Patrícia Costa, da Agência CNJ de Notícias
Uma escola particular do Rio foi condenada a indenizar uma aluna depois que uma professora jogou um tamanco contra a jovem. Por determinação da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, o Colégio e Curso Intellectus terá que pagar R$ 5 mil à aluna do ensino fundamental. Segundo o TJ, a estudante levou um susto quando o tamanco de sua professora, Michelli Trugilho, voou em sua direção. Para os desembargadores, o comportamento da professora foi incompatível com o ofício de ensinar.

Segundo a defesa do Colégio Intellectus, a mestre apenas tentava por ordem na turma, sem a intenção de agredir ou constranger qualquer aluno, “tendo apenas proposto uma brincadeira”. Em decisão unânime, os desembargadores entenderam que houve falha na prestação do serviço, sendo que a atitude da profissional poderia estimular os alunos a um comportamento violento, não admitido pela sociedade.

"Parece-me que tal método de ensino é altamente questionável em se tratando de crianças entre 10 e 11 anos de idade, pois o resultado será uma verdadeira algazarra, uma extensão do recreio, sem qualquer proveito educacional. Ou então, em caso de crianças introvertidas, terá o efeito inverso, de desestimular a participação em sala de aula", disse o desembargador relator Luciano Rinaldi na decisão.

A professora teve seu contrato de trabalho rescindido pelo colégio.

Fonte: Extra
A igreja evangélica “Em Cristo Nova Vida”, de Herval d"Oeste, terá de indenizar em R$ 5 mil a família de uma vizinha, por perturbação da paz. Nilva Terezinha, que morreu antes do fim do julgamento, reclamava na Justiça que a igreja, localizada na frente de sua residência, emitia sons e ruídos excessivos, provocados pelos cultos realizados no local.

O então presidente da igreja também deverá arcar com os danos morais. “Na época dos fatos, o pastor era o representante da instituição religiosa, fato incontroverso nos autos, sendo igualmente responsável pelos danos ocasionados à falecida”, expôs o relator, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves.

Com a morte de Nilva, cujo delicado estado de saúde teria se agravado com a pertubação sonora, sua família assumiu a ação e será beneficiária da indenização. A decisão do Tribunal de Justiça, unânime, manteve a sentença da comarca de origem. (Ap. Cív. n. 2010.016093-6)

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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