Janaina Cruz
Quinta, 17 Mai 2012 16:32
Trabalhadoras da Fábrica Intergriffe’s recebem informações sobre a violência doméstica e familiar
A Juíza Adelaide Moura, da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe, esteve, nesta quinta-feira, dia 17, na Fábrica Intergriffe’s, no município de São Cristóvão, para levar a 324 trabalhadores informações sobre a Lei nº. 11.340 – Lei Maria da Penha. A fábrica que atua no ramo de confecção possui 95% do seu corpo funcional composto por mulheres e a magistrada explicou pontos importantes da legislação que foi criada para defender os direitos deste público.
“Ao longo dos anos, a mulher, que foi criada para ajudar o homem e não para guerrear com ele, tem sido vítima de preconceitos, porque ela, em alguns sentidos, não é igual ao homem, a exemplo da força física. Por isso, a Lei Maria da Penha nasceu para trazer igualdade entre os sexos, resguardar os direitos e proteger a vida da mulher”, explicou a juíza.
A palestra é uma das atividades da Coordenadoria da Mulher, órgão permanente do Poder Judiciário responsável por desenvolver políticas judiciárias no tratamento adequado da prevenção e repressão à violência doméstica, resguardando o direito da mulher. Entre outras informações, a magistrada falou: o que pode ser considerado violência doméstica, quais as sanções aplicadas ao agressor, o que o Estado pode garantir à mulher agredida, onde ou quem pode denunciar uma agressão.
“A vítima ou qualquer pessoa que presencie uma violência contra a mulher pode levar a notícia a uma delegacia ou se preferir pode ligar para o número 180. Não posso dizer que ao chegar em casa nenhuma mulher sofrerá uma agressão, mas a lei existe para ser cumprida e proteger a mulher, seja afastando o agressor do lar e obrigando-o a pagar uma pensão alimentícia, seja acolhendo a mulher em uma casa abrigo ou tantas outras medidas protetivas”.
Após a palestra da Juíza Adelaide Moura, houve a apresentação da Cia. de Teatro Arte em Ação, que de uma forma bem humorada abordou um assunto tão delicado. A personagem principal, Maria Flor – representada pela atriz e técnica judiciária Alessandra Teófilo, lotada na Diretoria de Comunicação do TJSE – apanhava constantemente do marido, Zé Valentão. A dupla arrancou risadas da plateia, mas deixou o recado: violência contra a mulher, nunca mais!
“Saio daqui hoje melhor informada, sei que nenhum homem tem o direito de agredir sua companheira e que nós mulheres podemos cobrar a garantia dos nossos direitos”, destacou a costureira Luciana dos Santos. “Acredito na importância da disseminação destas informações, não somente entre as mulheres, mas também entre os homens, para que os resultados sejam obtidos através da mudança de comportamentos”, acrescentou o engenheiro José Paixão, que também trabalha na fábrica.
Para a gerente da Fábrica Intergriffe’s, Francisca Pereira, o tema abordado pela magistrada tem grande importância para as mulheres, especialmente devido ao cunho educativo. “Não conhecemos a realidade pessoal de cada mulher que trabalha aqui, mas pode ser que alguma delas esteja passando por um problema semelhante ao que foi tratado nesta palestra. Acredito que todas absorveram as informações, até porque foram repassadas de forma muito simples, como numa conversa. Gostamos tanto que queremos levar a ação para nossa outra unidade que fica localizada em Aracaju”, disse.
O objetivo da Coordenadoria da Mulher é realizar palestra com públicos diferenciados, para que estes sejam multiplicadores das informações. Cada espectador recebe um exemplar do Informe Legal com informações sobre a legislação e a estrutura desenvolvida em Sergipe para sua aplicação. Já foram realizadas outras palestras em associações de moradores, na Apae e a próxima será no dia 24 de maio, no canteiro de obras da Maikai, empreendimento da Laredo Construções, direcionada apenas para o público masculino.
“Ao longo dos anos, a mulher, que foi criada para ajudar o homem e não para guerrear com ele, tem sido vítima de preconceitos, porque ela, em alguns sentidos, não é igual ao homem, a exemplo da força física. Por isso, a Lei Maria da Penha nasceu para trazer igualdade entre os sexos, resguardar os direitos e proteger a vida da mulher”, explicou a juíza.
A palestra é uma das atividades da Coordenadoria da Mulher, órgão permanente do Poder Judiciário responsável por desenvolver políticas judiciárias no tratamento adequado da prevenção e repressão à violência doméstica, resguardando o direito da mulher. Entre outras informações, a magistrada falou: o que pode ser considerado violência doméstica, quais as sanções aplicadas ao agressor, o que o Estado pode garantir à mulher agredida, onde ou quem pode denunciar uma agressão.
“A vítima ou qualquer pessoa que presencie uma violência contra a mulher pode levar a notícia a uma delegacia ou se preferir pode ligar para o número 180. Não posso dizer que ao chegar em casa nenhuma mulher sofrerá uma agressão, mas a lei existe para ser cumprida e proteger a mulher, seja afastando o agressor do lar e obrigando-o a pagar uma pensão alimentícia, seja acolhendo a mulher em uma casa abrigo ou tantas outras medidas protetivas”.
Após a palestra da Juíza Adelaide Moura, houve a apresentação da Cia. de Teatro Arte em Ação, que de uma forma bem humorada abordou um assunto tão delicado. A personagem principal, Maria Flor – representada pela atriz e técnica judiciária Alessandra Teófilo, lotada na Diretoria de Comunicação do TJSE – apanhava constantemente do marido, Zé Valentão. A dupla arrancou risadas da plateia, mas deixou o recado: violência contra a mulher, nunca mais!
“Saio daqui hoje melhor informada, sei que nenhum homem tem o direito de agredir sua companheira e que nós mulheres podemos cobrar a garantia dos nossos direitos”, destacou a costureira Luciana dos Santos. “Acredito na importância da disseminação destas informações, não somente entre as mulheres, mas também entre os homens, para que os resultados sejam obtidos através da mudança de comportamentos”, acrescentou o engenheiro José Paixão, que também trabalha na fábrica.
Para a gerente da Fábrica Intergriffe’s, Francisca Pereira, o tema abordado pela magistrada tem grande importância para as mulheres, especialmente devido ao cunho educativo. “Não conhecemos a realidade pessoal de cada mulher que trabalha aqui, mas pode ser que alguma delas esteja passando por um problema semelhante ao que foi tratado nesta palestra. Acredito que todas absorveram as informações, até porque foram repassadas de forma muito simples, como numa conversa. Gostamos tanto que queremos levar a ação para nossa outra unidade que fica localizada em Aracaju”, disse.
O objetivo da Coordenadoria da Mulher é realizar palestra com públicos diferenciados, para que estes sejam multiplicadores das informações. Cada espectador recebe um exemplar do Informe Legal com informações sobre a legislação e a estrutura desenvolvida em Sergipe para sua aplicação. Já foram realizadas outras palestras em associações de moradores, na Apae e a próxima será no dia 24 de maio, no canteiro de obras da Maikai, empreendimento da Laredo Construções, direcionada apenas para o público masculino.
Publicado em
Notícias
Marcado sob
Quinta, 17 Mai 2012 14:29
Suspensos prazos judiciais em que Procuradoria Federal em Sergipe atua
Devido a mudança para uma nova sede, a Procuradoria Federal no Estado de Sergipe (PF/SE – PGF/AGU) conseguiu, junto à Presidência do TJSE, a suspensão dos prazos judiciais nos processos em que atua no período de 14 a 18 de maio do corrente ano. A partir de segunda-feira, dia 21 de maio, a PF-PGF retomará suas atividades no novo prédio, localizado à avenida Rio Branco, 168, Centro de Aracaju. A mudança foi necessária porque o antigo prédio – que abrigava a gerência executiva do INSS – foi interditado pela Defesa Civil.
Publicado em
Avisos
Marcado sob
Quinta, 17 Mai 2012 14:08
TJSE abrirá processo seletivo para estagiários de nível superior
O Tribunal de Justiça de Sergipe vai realizar mais um processo seletivo para estagiários de nível superior. O período de inscrição será de 23 de maio (quarta-feira) a 03 de junho, através do site www.tjse.jus.br. As provas serão aplicadas no dia 21 de junho, uma quinta-feira, das 14 às 16 horas, no bloco A, da Unit Farolândia, em Aracaju.
As áreas de interesse são Administração, Arquitetura, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, História, Informática, Jornalismo, Museologia, Psicologia e Serviço Social. O valor da inscrição será de R$ 20 e os aprovados receberão uma bolsa mensal de R$ 545 mais R$ 90 de auxílio-transporte.
Mais informações através do telefone 3226-3234.
As áreas de interesse são Administração, Arquitetura, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, História, Informática, Jornalismo, Museologia, Psicologia e Serviço Social. O valor da inscrição será de R$ 20 e os aprovados receberão uma bolsa mensal de R$ 545 mais R$ 90 de auxílio-transporte.
Mais informações através do telefone 3226-3234.
Publicado em
Notícias
Marcado sob
Quinta, 17 Mai 2012 14:07
Pesquisa de Satisfação 2012: TJSE ouve usuários para melhorar prestação jurisdicional
Entre os dias 08 e 18 de maio, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), realiza a sua Pesquisa Anual de Satisfação com os jurisdicionados. Neste ano, a pesquisa foi estendida para os fóruns de Tobias Barreto e Glória e para a Vara da Lei Maria da Penha.
Além dos novos locais a pesquisa, que está em sua 4ª edição, é realizada também em todos os fóruns da capital, Juizado da Infância e Juventude, Vara de Execuções Criminais (VEC) e Vara de Execuções das Medidas e Penas Alternativas (Vempa) e nas Comarcas de Itabaiana, Lagarto, Estância, Propriá, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro. Na oportunidade, estão sendo ouvidos cerca de 1.500 usuários por 53 estagiários responsáveis pela coleta dos dados.
De acordo com a técnica judiciária e coordenadora da pesquisa, Adriana Araújo, os usuários respondem questões sobre a qualidade do atendimento das recepções e secretarias judiciais, horário e entendimento das audiências, estrutura física, localização e segurança dos fóruns.
"A partir das informações colhidas na pesquisa poderemos visualizar pontos de melhoria como ajustes no quantitativo de servidores e necessidade de novos treinamentos, além de aferir a demanda judicial em cada Fórum", explicou a coordenadora, acrescentando que o resultado da pesquisa será divulgado na segunda semana de junho.
A novidade da pesquisa desse ano será o encaminhamento de todas as críticas obtidas para o Ouvidoria. “Nosso objetivo é atingir a comunidade sergipana em geral e conhecer como as pessoas avaliam os serviços prestados pelo TJSE", complementou Adriana Araújo.
Para a diarista Solange de Jesus é muito bom ser ouvida pela Justiça. “Estou aqui hoje no Fórum Gumersindo Bessa para uma audiência. Achei o atendimento ótimo e avalio a pesquisa como muito importante para os usuários da Justiça”.
A estagiária de Administração do TJSE, Pryscilla Florêncio, explicou que participar da pesquisa como entrevistadora é uma experiência nova e enriquecedora. “Aplico na prática os conhecimentos teóricos e tenho acesso à realidade da prestação dos serviços do Judiciário sergipano”, concluiu a estagiária.
Além dos novos locais a pesquisa, que está em sua 4ª edição, é realizada também em todos os fóruns da capital, Juizado da Infância e Juventude, Vara de Execuções Criminais (VEC) e Vara de Execuções das Medidas e Penas Alternativas (Vempa) e nas Comarcas de Itabaiana, Lagarto, Estância, Propriá, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro. Na oportunidade, estão sendo ouvidos cerca de 1.500 usuários por 53 estagiários responsáveis pela coleta dos dados.
De acordo com a técnica judiciária e coordenadora da pesquisa, Adriana Araújo, os usuários respondem questões sobre a qualidade do atendimento das recepções e secretarias judiciais, horário e entendimento das audiências, estrutura física, localização e segurança dos fóruns.
"A partir das informações colhidas na pesquisa poderemos visualizar pontos de melhoria como ajustes no quantitativo de servidores e necessidade de novos treinamentos, além de aferir a demanda judicial em cada Fórum", explicou a coordenadora, acrescentando que o resultado da pesquisa será divulgado na segunda semana de junho.
A novidade da pesquisa desse ano será o encaminhamento de todas as críticas obtidas para o Ouvidoria. “Nosso objetivo é atingir a comunidade sergipana em geral e conhecer como as pessoas avaliam os serviços prestados pelo TJSE", complementou Adriana Araújo.
Para a diarista Solange de Jesus é muito bom ser ouvida pela Justiça. “Estou aqui hoje no Fórum Gumersindo Bessa para uma audiência. Achei o atendimento ótimo e avalio a pesquisa como muito importante para os usuários da Justiça”.
A estagiária de Administração do TJSE, Pryscilla Florêncio, explicou que participar da pesquisa como entrevistadora é uma experiência nova e enriquecedora. “Aplico na prática os conhecimentos teóricos e tenho acesso à realidade da prestação dos serviços do Judiciário sergipano”, concluiu a estagiária.
Publicado em
Notícias
Marcado sob
Terça, 15 Mai 2012 17:49
STJ manda empresa de trem pagar despesas com funeral e sepultura
A empresa MRS Logística S/A deve pagar as despesas com funeral e sepultura de homem que foi atropelado por uma composição férrea pertencente à empresa. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A empresa deve pagar as despesas, limitadas ao mínimo previsto na legislação previdenciária.
O caso começou com uma ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada contra a empresa MRS Logística, que tinha cobertura securitária da AGF Brasil Seguros S/A.
O juiz de primeiro grau condenou a MRS a pagar a indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo, e por danos morais, fixada em R$ 300 mil, e condenou a AGF a pagar à MRS os valores gastos com a condenação. O magistrado julgou improcedente o pedido de indenização pelas despesas com funeral e sepultura.
A MRS e a AGF apelaram, e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reduziu a pensão mensal para um terço do salário-mínimo, bem como a condenação por danos morais para R$ 60 mil, mas não se manifestou sobre as despesas com funeral e sepultura. O STJ, ao julgar recurso especial anteriormente interposto, determinou a devolução do processo à origem para que o tema fosse apreciado.
Opiniões divergentes
O tribunal estadual negou provimento à apelação nesse item, sob o argumento de que as despesas com o funeral e luto não teriam sido comprovadas nos autos. Em novo recurso especial interposto no STJ, o recorrente alegou contrariedade à jurisprudência do Tribunal.
A ministra relatora, Nancy Andrighi, afirmou que há divergência de entendimento na Corte sobre esse tema. A maioria dos ministros, incluindo ela própria, entende pela “desnecessidade de comprovação de despesas de funeral, devido à certeza do fato e da importância de se dar proteção e respeito à dignidade da pessoa humana”. Alguns ministros consideram que “as despesas devem ser indeferidas à míngua de qualquer comprovação do efetivo desembolso”.
De acordo com a posição majoritária, a necessidade de comprovação das despesas de funeral é entendimento antigo e já superado na Corte. A relatora ressaltou que o evento morte é incontroverso, logo a existência de funeral e sepultamento é fato conhecido, não se justificando a sua comprovação. Além disso, leva-se em conta a insignificância do valor, que é limitado ao piso estimado pela previdência social.
Para Nancy Andrighi, não se pode ignorar também a natureza social da verba, de proteção e respeito à dignidade humana. É razoável que aquele que vem a ser responsabilizado pela morte tenha a obrigação de arcar com esse ônus.
Fonte: STJ
O caso começou com uma ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada contra a empresa MRS Logística, que tinha cobertura securitária da AGF Brasil Seguros S/A.
O juiz de primeiro grau condenou a MRS a pagar a indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo, e por danos morais, fixada em R$ 300 mil, e condenou a AGF a pagar à MRS os valores gastos com a condenação. O magistrado julgou improcedente o pedido de indenização pelas despesas com funeral e sepultura.
A MRS e a AGF apelaram, e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reduziu a pensão mensal para um terço do salário-mínimo, bem como a condenação por danos morais para R$ 60 mil, mas não se manifestou sobre as despesas com funeral e sepultura. O STJ, ao julgar recurso especial anteriormente interposto, determinou a devolução do processo à origem para que o tema fosse apreciado.
Opiniões divergentes
O tribunal estadual negou provimento à apelação nesse item, sob o argumento de que as despesas com o funeral e luto não teriam sido comprovadas nos autos. Em novo recurso especial interposto no STJ, o recorrente alegou contrariedade à jurisprudência do Tribunal.
A ministra relatora, Nancy Andrighi, afirmou que há divergência de entendimento na Corte sobre esse tema. A maioria dos ministros, incluindo ela própria, entende pela “desnecessidade de comprovação de despesas de funeral, devido à certeza do fato e da importância de se dar proteção e respeito à dignidade da pessoa humana”. Alguns ministros consideram que “as despesas devem ser indeferidas à míngua de qualquer comprovação do efetivo desembolso”.
De acordo com a posição majoritária, a necessidade de comprovação das despesas de funeral é entendimento antigo e já superado na Corte. A relatora ressaltou que o evento morte é incontroverso, logo a existência de funeral e sepultamento é fato conhecido, não se justificando a sua comprovação. Além disso, leva-se em conta a insignificância do valor, que é limitado ao piso estimado pela previdência social.
Para Nancy Andrighi, não se pode ignorar também a natureza social da verba, de proteção e respeito à dignidade humana. É razoável que aquele que vem a ser responsabilizado pela morte tenha a obrigação de arcar com esse ônus.
Fonte: STJ
Publicado em
Justiça pelo Brasil
Marcado sob
Terça, 15 Mai 2012 17:49
Juiz percebe armação e multa empregador e advogado
O golpe da “casadinha”, em que as duas partes combinam de antemão a negociação e apenas “encenam” o acordo em audiência, prejudicando o empregado, foi constatado por um juiz em audiência na Grande São Paulo.
O juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra, extinguiu a ação trabalhista por lide simulada, sem julgamento do mérito. No processo, uma churrascaria e um garçom pretendiam fazer um acordo após a demissão. O advogado do empregado, Marco Antônio de Carvalho Júnior, chegou a receber voz de prisão por desacato ao juiz.
Segundo termo assinado pelo juiz, as partes pretendiam fazer acordo de R$ 2 mil. Mas, durante a audiência, o garçom afirmou que, ao relatar ao dono da churrascaria que queria pedir demissão, o patrão ofereceu a ele R$ 2 mil, valor que aceitou. O acordo foi feito enquanto o garçom ainda estava empregado. O ex-empregado também disse que o chefe o orientou a aparecer na audiência "para assinar a papelada". Ele também deixou claro que não contratou o advogado, dizendo "que o conheceu lá na empresa".
Para o juiz, ficou evidente que se tratava de lide simulada. Além de pagar em até 48 horas o valor de R$ 2 mil ao garçom, a churrascaria e o advogado ficaram obrigados a pagar uma multa ao ex-empregado por litigância de má-fé, equivalente a 1% do valor da causa e mais indenização de 20% da causa. Além disso, a empresa foi condenada a pagar mais 20% do valor da causa à União, por ato atentatório ao exercício da jurisdição.
Desacato
Após perceber a lide simulada, o juiz solicitou, por telefone, o comparecimento de um dos membros da Comissão de Prerrogativas da OAB — subseção Itapecerica da Serra. O juiz explicava o ocorrido à representante da Ordem quando o advogado Carvalho Júnior começou a se exaltar, dirigindo-se “a este Magistrado aos gritos, dizendo que não permaneceria na sala de audiências”.
Foi dada a voz de prisão ao advogado por desacato à autoridade. Mas, como o advogado “continuava a insistir aos gritos”, que não queria permanecer na sala de audiências, foi autorizado a aguardar o término da redação do termo no saguão do Fórum.
Em seguida, Carvalho Júnior foi conduzido à Delegacia de Polícia de Itapecerica da Serra, acompanhado da representante da Comissão de Prerrogativas da OAB, de um agente de segurança e do diretor da Distribuição do Fórum.
O juiz mandou encaminhar cópia integral dos ofícios do processo para o Ministérios Públicos Federal, de São Paulo e do Trabalho, para as Polícias Civil e Federal e para a OAB-SP. Para o MPF e MPT, ele determinou que haverá a própria remessa dos autos, com intimação pessoal.
Procurado pela revista Consultor Jurídico, o advogado Marco Antônio de Carvalho Júnior se recusou a dar qualquer declaração sobre o episódio e disse que só vai se manifestar em juízo.
Fonte: Carlos Arthur França / Consultor Jurídico
O juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra, extinguiu a ação trabalhista por lide simulada, sem julgamento do mérito. No processo, uma churrascaria e um garçom pretendiam fazer um acordo após a demissão. O advogado do empregado, Marco Antônio de Carvalho Júnior, chegou a receber voz de prisão por desacato ao juiz.
Segundo termo assinado pelo juiz, as partes pretendiam fazer acordo de R$ 2 mil. Mas, durante a audiência, o garçom afirmou que, ao relatar ao dono da churrascaria que queria pedir demissão, o patrão ofereceu a ele R$ 2 mil, valor que aceitou. O acordo foi feito enquanto o garçom ainda estava empregado. O ex-empregado também disse que o chefe o orientou a aparecer na audiência "para assinar a papelada". Ele também deixou claro que não contratou o advogado, dizendo "que o conheceu lá na empresa".
Para o juiz, ficou evidente que se tratava de lide simulada. Além de pagar em até 48 horas o valor de R$ 2 mil ao garçom, a churrascaria e o advogado ficaram obrigados a pagar uma multa ao ex-empregado por litigância de má-fé, equivalente a 1% do valor da causa e mais indenização de 20% da causa. Além disso, a empresa foi condenada a pagar mais 20% do valor da causa à União, por ato atentatório ao exercício da jurisdição.
Desacato
Após perceber a lide simulada, o juiz solicitou, por telefone, o comparecimento de um dos membros da Comissão de Prerrogativas da OAB — subseção Itapecerica da Serra. O juiz explicava o ocorrido à representante da Ordem quando o advogado Carvalho Júnior começou a se exaltar, dirigindo-se “a este Magistrado aos gritos, dizendo que não permaneceria na sala de audiências”.
Foi dada a voz de prisão ao advogado por desacato à autoridade. Mas, como o advogado “continuava a insistir aos gritos”, que não queria permanecer na sala de audiências, foi autorizado a aguardar o término da redação do termo no saguão do Fórum.
Em seguida, Carvalho Júnior foi conduzido à Delegacia de Polícia de Itapecerica da Serra, acompanhado da representante da Comissão de Prerrogativas da OAB, de um agente de segurança e do diretor da Distribuição do Fórum.
O juiz mandou encaminhar cópia integral dos ofícios do processo para o Ministérios Públicos Federal, de São Paulo e do Trabalho, para as Polícias Civil e Federal e para a OAB-SP. Para o MPF e MPT, ele determinou que haverá a própria remessa dos autos, com intimação pessoal.
Procurado pela revista Consultor Jurídico, o advogado Marco Antônio de Carvalho Júnior se recusou a dar qualquer declaração sobre o episódio e disse que só vai se manifestar em juízo.
Fonte: Carlos Arthur França / Consultor Jurídico
Publicado em
Justiça pelo Brasil
Marcado sob
Terça, 15 Mai 2012 17:48
Acordo de mais de R$ 1 milhão é homologado no TRT do Espírito Santo
O juiz titular da 3ª vara do trabalho de Vitória, Marcelo Tolomei Teixeira, homologou acordo no valor de R$ 1.238.960,61, referente a indenizações trabalhistas. As partes firmaram entendimento sobre os valores a serem pagos e o processo, que estava em fase de execução, foi incluído na pauta do Mês Regional da Conciliação, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES).
O acordo foi celebrado na última quarta-feira (9/5). Do total de R$ 1.238.960,61, o trabalhador recebeu, em parcela única, o valor líquido de R$ 1.100.000,00. Os recolhimentos previdenciários totalizaram R$ 185.201,51 e o imposto de renda, R$ 137.263,73.
A ação, impetrada por um bancário, teve início em novembro de 2007 e o juiz Marcelo Teixeira proferiu sentença em março de 2011. A empresa recorreu mas a decisão de primeiro grau foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal. Após o trânsito em julgado do processo (quando não há mais possibilidade de recurso), em setembro de 2011, teve início a fase de liquidação, para que os valores fossem calculados e pagos ao reclamante.
O funcionário trabalhou no banco no período de outubro de 1999 a março de 2007, ocupando cargo de confiança. Ele recorreu à Justiça do Trabalho para reivindicar diferenças salariais, horas-extras, auxílio-alimentação, ressarcimento por uso de veículo particular no trabalho dentre outras indenizações.
O Mês Regional da Conciliação, promovido pelo TRT-ES, vai até o dia 31 de maio. As audiências de conciliação foram marcadas em datas e horários estipulados pelas próprias varas do trabalho. O TRT-ES conta com 14 varas na capital e dez no interior, localizadas nos municípios de Alegre, Aracruz, Colatina, Guarapari, Linhares, Nova Venécia, São Mateus, Venda Nova do Imigrante e Cachoeiro de Itapemirim, onde funcionam duas varas.
Fonte: TRT-ES
O acordo foi celebrado na última quarta-feira (9/5). Do total de R$ 1.238.960,61, o trabalhador recebeu, em parcela única, o valor líquido de R$ 1.100.000,00. Os recolhimentos previdenciários totalizaram R$ 185.201,51 e o imposto de renda, R$ 137.263,73.
A ação, impetrada por um bancário, teve início em novembro de 2007 e o juiz Marcelo Teixeira proferiu sentença em março de 2011. A empresa recorreu mas a decisão de primeiro grau foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal. Após o trânsito em julgado do processo (quando não há mais possibilidade de recurso), em setembro de 2011, teve início a fase de liquidação, para que os valores fossem calculados e pagos ao reclamante.
O funcionário trabalhou no banco no período de outubro de 1999 a março de 2007, ocupando cargo de confiança. Ele recorreu à Justiça do Trabalho para reivindicar diferenças salariais, horas-extras, auxílio-alimentação, ressarcimento por uso de veículo particular no trabalho dentre outras indenizações.
O Mês Regional da Conciliação, promovido pelo TRT-ES, vai até o dia 31 de maio. As audiências de conciliação foram marcadas em datas e horários estipulados pelas próprias varas do trabalho. O TRT-ES conta com 14 varas na capital e dez no interior, localizadas nos municípios de Alegre, Aracruz, Colatina, Guarapari, Linhares, Nova Venécia, São Mateus, Venda Nova do Imigrante e Cachoeiro de Itapemirim, onde funcionam duas varas.
Fonte: TRT-ES
Publicado em
Justiça pelo Brasil
Marcado sob
Segunda, 14 Mai 2012 17:24
Nova Central de Atendimento da Defensoria Pública é inaugurada no Bairro 18 do Forte
A Defensoria Pública do Estado, em parceria com o Tribunal de Justiça de Sergipe, inaugurou na manhã de hoje (14), nos Fóruns Integrados II, no Bairro 18 do Forte, mais uma Central de Atendimento para o cidadão carente.
Intitulada Central de Atendimento Defensor Público Elias Hora Espinheira, em homenagem ao saudoso Elias Hora, a nova unidade vai disponibilizar para a população dos Bairros 18 do Forte, Santos Dumont, Santo Antônio e adjacências assistência jurídica através dos defensores públicos e estagiários do curso de direito.
A placa de inauguração foi descerrada pelo defensor público geral, Raimundo Veiga; presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, José Alves Neto; presidente da Adpese, Sérgio Barreto; procuradora do Ministério Público, Maria Creusa Britto Figueiredo e pelo conselheiro da OAB/SE, Valmir Macedo.
Em seu pronunciamento, o presidente do Tribunal de Justiça, José Alves Neto, disse que o Estado de Sergipe é exemplo de união entre os órgãos do poder judiciário. “Se o judiciário de Sergipe é considerado o melhor do país é porque trabalha conjuntamente com a melhor Defensoria Pública e o melhor Ministério Público. Quanto mais espaço o Tribunal puder disponibilizar para a Defensoria, melhor será para a população”, destacou.
O defensor geral, Raimundo Veiga, enalteceu a trajetória do saudoso Elias Hora Espinheira, agradeceu a parceria do Tribunal de Justiça e destacou a importância da Central. “Dr. Elias foi um homem que se dedicou em prol da população carente e, se estivesse vivo, teria décadas de dedicação à Defensoria Pública. A parceria e união com o Tribunal de Justiça são importantes para uma justiça ampla ao cidadão que necessita de uma assistência gratuita. Essa nova Central além de desafogar outras unidades, vai aproximar a Defensoria do cidadão, facilitando o acesso à justiça”, enfatizou.
De acordo com o subdefensor geral, Jesus Jairo Lacerda, com a nova Central a população vai usufruir dos serviços sem precisar se deslocar para outros bairros. “A Defensoria Pública do Estado de Sergipe mostra que está sempre preocupada em oferecer bons serviços e comodidade ao cidadão carente”, pontuou.
“A inauguração da Central de Atendimento Defensor Público Elias Hora Espinheira, que fez parte das comemorações alusivas ao Dia Nacional da Defensoria Pública, comemorado em 19 de maio, é um marco importantíssimo no processo de restabelecimento da cidadania das pessoas mais carentes da Zona Norte, assim como de toda população da capital sergipana”, ressaltou o presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado de Sergipe – ADPESE, Sérgio Barreto.
Atendimentos
A Defensoria Pública do Estado realiza atendimentos na capital e interior nos Fóruns, Comarcas, Juizados e CEAC, além dos Núcleos e Central de Atendimento na Travessa João Francisco da Silveira, Centro. Só em 2011, foram registrados mais de 132 mil atendimentos em todas as unidades. A estimativa de atendimentos para essa Central é de 200 por mês, mas o subdefensor geral Jesus Jairo, garante que esse número pode mudar assim que a população tiver conhecimento dos serviços que serão oferecidos.
Serão disponibilizadas ações de alimentos, família, posse de propriedade, investigação de paternidade, guarda, interdição, arrolamento, inventário, usucapião, declaratória de união estável, alteração, retificação e assentamento de registro de nascimento e óbito, segunda via de registros, entre outras ligadas às Varas de Assistência Judiciária.
Fonte: Ascom / Defensoria Pública do Estado
Intitulada Central de Atendimento Defensor Público Elias Hora Espinheira, em homenagem ao saudoso Elias Hora, a nova unidade vai disponibilizar para a população dos Bairros 18 do Forte, Santos Dumont, Santo Antônio e adjacências assistência jurídica através dos defensores públicos e estagiários do curso de direito.
A placa de inauguração foi descerrada pelo defensor público geral, Raimundo Veiga; presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, José Alves Neto; presidente da Adpese, Sérgio Barreto; procuradora do Ministério Público, Maria Creusa Britto Figueiredo e pelo conselheiro da OAB/SE, Valmir Macedo.
Em seu pronunciamento, o presidente do Tribunal de Justiça, José Alves Neto, disse que o Estado de Sergipe é exemplo de união entre os órgãos do poder judiciário. “Se o judiciário de Sergipe é considerado o melhor do país é porque trabalha conjuntamente com a melhor Defensoria Pública e o melhor Ministério Público. Quanto mais espaço o Tribunal puder disponibilizar para a Defensoria, melhor será para a população”, destacou.
O defensor geral, Raimundo Veiga, enalteceu a trajetória do saudoso Elias Hora Espinheira, agradeceu a parceria do Tribunal de Justiça e destacou a importância da Central. “Dr. Elias foi um homem que se dedicou em prol da população carente e, se estivesse vivo, teria décadas de dedicação à Defensoria Pública. A parceria e união com o Tribunal de Justiça são importantes para uma justiça ampla ao cidadão que necessita de uma assistência gratuita. Essa nova Central além de desafogar outras unidades, vai aproximar a Defensoria do cidadão, facilitando o acesso à justiça”, enfatizou.
De acordo com o subdefensor geral, Jesus Jairo Lacerda, com a nova Central a população vai usufruir dos serviços sem precisar se deslocar para outros bairros. “A Defensoria Pública do Estado de Sergipe mostra que está sempre preocupada em oferecer bons serviços e comodidade ao cidadão carente”, pontuou.
“A inauguração da Central de Atendimento Defensor Público Elias Hora Espinheira, que fez parte das comemorações alusivas ao Dia Nacional da Defensoria Pública, comemorado em 19 de maio, é um marco importantíssimo no processo de restabelecimento da cidadania das pessoas mais carentes da Zona Norte, assim como de toda população da capital sergipana”, ressaltou o presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado de Sergipe – ADPESE, Sérgio Barreto.
Atendimentos
A Defensoria Pública do Estado realiza atendimentos na capital e interior nos Fóruns, Comarcas, Juizados e CEAC, além dos Núcleos e Central de Atendimento na Travessa João Francisco da Silveira, Centro. Só em 2011, foram registrados mais de 132 mil atendimentos em todas as unidades. A estimativa de atendimentos para essa Central é de 200 por mês, mas o subdefensor geral Jesus Jairo, garante que esse número pode mudar assim que a população tiver conhecimento dos serviços que serão oferecidos.
Serão disponibilizadas ações de alimentos, família, posse de propriedade, investigação de paternidade, guarda, interdição, arrolamento, inventário, usucapião, declaratória de união estável, alteração, retificação e assentamento de registro de nascimento e óbito, segunda via de registros, entre outras ligadas às Varas de Assistência Judiciária.
Fonte: Ascom / Defensoria Pública do Estado
Publicado em
Notícias
Marcado sob
Segunda, 14 Mai 2012 16:22
TJSP proíbe lojas Renner de vender camisa da Seleção Brasileira
O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu as Lojas Renner de vender peças de roupas com qualquer sinal ou símbolo da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Caso descumpra a determinação, a rede pagará multa de R$ 30 mil. O TJ paulista atendeu pedido da CBF que processou a rede de lojas por venda de roupas com símbolo que faz alusão ao seu, sem autorização.
A Renner alegou que não poderia figurar no pólo passivo da ação porque as roupas não eram fabricadas por ela, e sim por um dos seus fornecedores. Assim, segundo a Renner, o fornecedor é quem deveria responder pela ação.
A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP afirmou que “a legitimação da apelada está na circunstância de ter-se aproveitado comercialmente, inclusive na época em que era disputada mais uma Copa do Mundo, da venda do material não autorizado em suas concorridas lojas”.
A ação é referente às vendas feitas pela Renner, em 2006, durante a Copa do Mundo de futebol, na Alemanha.
Embora o símbolo usado nas roupas comercializadas pela Renner não fosse idêntico ao da CBF, considerou o relator do caso, desembargador Roberto Solimene, “patente que o desenho remete ao original, o qual, pela alusão às cores do pavilhão nacional, também por suas linhas externas, absolutamente idênticas ao escudo da CBF, importa contrafação, que não se desnatura só pela inserção em seu centro de figura geométrica diversa, como uma estrela, por exemplo”.
Solimene afirma que “o emblema da CBF não é de domínio público. É protegido pela Lei Pele (artigo 87, parágrafo único da Lei 9.615/98). Sabe-se pela grande imprensa ser objeto de grandes contratos firmados pela apelante com empresa fornecedora de material esportivo. Ambas, aliás, pela qualidade do produto e pelos feitos mundialmente conhecidos, até pelos que são indiferentes ao futebol, auferem polpudos recursos com a veiculação da simbologia que gira ao redor das equipes nacionais”, afirmou o desembargador.
O relator afirmou que a vantagem indevida explorada pela Renner “é a de vender por preços mais populares peças de roupas que, para o público em geral, guardam compatibilidade com os oficiais, podem passar como, e disponibilizam aos aficionados produto mais em conta, gerando renda para a apelada. Por isso é direito da apelante interromper a comercialização, adotando-se a multa sugerida na exordial”.
O TJ paulista acatou apenas parte do pedido da CBF. Negou a reparação por danos morais. De acordo com Solimene, precedentes admitem dano moral pela vulgarização do material apreendido, quando a infratora é concorrente e atua no mesmo ramo. “No caso, a CBF não comercializa e nem fabrica peças com o seu logotipo. A venda não abalou o bom nome e a credibilidade da apelante. Ou seja, em hipóteses desta ordem o dano moral não é in re ipsa, precisava ser comprovado e não o foi”. Não estou convencido do suposto "abalo de credibilidade", empregado pela apelante como base de sua pretensão, já que a atividade da Conf. Brasileira de Futebol não se confunde com o material apreendido”, disse o desembargador.
Fonte: Consultor Jurídico / Rogério Barbosa
A Renner alegou que não poderia figurar no pólo passivo da ação porque as roupas não eram fabricadas por ela, e sim por um dos seus fornecedores. Assim, segundo a Renner, o fornecedor é quem deveria responder pela ação.
A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP afirmou que “a legitimação da apelada está na circunstância de ter-se aproveitado comercialmente, inclusive na época em que era disputada mais uma Copa do Mundo, da venda do material não autorizado em suas concorridas lojas”.
A ação é referente às vendas feitas pela Renner, em 2006, durante a Copa do Mundo de futebol, na Alemanha.
Embora o símbolo usado nas roupas comercializadas pela Renner não fosse idêntico ao da CBF, considerou o relator do caso, desembargador Roberto Solimene, “patente que o desenho remete ao original, o qual, pela alusão às cores do pavilhão nacional, também por suas linhas externas, absolutamente idênticas ao escudo da CBF, importa contrafação, que não se desnatura só pela inserção em seu centro de figura geométrica diversa, como uma estrela, por exemplo”.
Solimene afirma que “o emblema da CBF não é de domínio público. É protegido pela Lei Pele (artigo 87, parágrafo único da Lei 9.615/98). Sabe-se pela grande imprensa ser objeto de grandes contratos firmados pela apelante com empresa fornecedora de material esportivo. Ambas, aliás, pela qualidade do produto e pelos feitos mundialmente conhecidos, até pelos que são indiferentes ao futebol, auferem polpudos recursos com a veiculação da simbologia que gira ao redor das equipes nacionais”, afirmou o desembargador.
O relator afirmou que a vantagem indevida explorada pela Renner “é a de vender por preços mais populares peças de roupas que, para o público em geral, guardam compatibilidade com os oficiais, podem passar como, e disponibilizam aos aficionados produto mais em conta, gerando renda para a apelada. Por isso é direito da apelante interromper a comercialização, adotando-se a multa sugerida na exordial”.
O TJ paulista acatou apenas parte do pedido da CBF. Negou a reparação por danos morais. De acordo com Solimene, precedentes admitem dano moral pela vulgarização do material apreendido, quando a infratora é concorrente e atua no mesmo ramo. “No caso, a CBF não comercializa e nem fabrica peças com o seu logotipo. A venda não abalou o bom nome e a credibilidade da apelante. Ou seja, em hipóteses desta ordem o dano moral não é in re ipsa, precisava ser comprovado e não o foi”. Não estou convencido do suposto "abalo de credibilidade", empregado pela apelante como base de sua pretensão, já que a atividade da Conf. Brasileira de Futebol não se confunde com o material apreendido”, disse o desembargador.
Fonte: Consultor Jurídico / Rogério Barbosa
Publicado em
Justiça pelo Brasil
Marcado sob
Segunda, 14 Mai 2012 16:21
Homem reprovado em "teste de honestidade" não será indenizado pela Globo
O homem que encontrou um notebook na Praça da Sé, no centro de São Paulo, não devolveu o equipamento e mais tarde descobriu que participou do quadro "Teste da Honestidade", do programa Fantástico, da Rede Globo, não será indenizado por danos morais. O pedido de indenização foi negado, no dia 3 de maio, pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na reportagem, o homem foi apontado como a única pessoa desonesta, porque não devolveu o computador. A indenização já havia sido negada em primeira instância. No recurso, ele alegou que a sentença estava em desacordo com a prova produzida. A Globo, epresentada pelo advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, do escritório Camargo Aranha Advogados Associados, afirmou que o autor da ação não tinha como ser identificado, já que “os dados são enviados para uma equipe de edição, que utilizando um sistema denominado "mosaico’, embaralha e embaça o rosto das pessoas filmadas”.
Além disso, argumentou a emissora, “no caso concreto, não foi feita qualquer menção nominal ao apelante. Muito pelo contrário, a aludida reportagem apenas mencionou a presença de dois homens que não teriam devolvido um notebook deixado em uma praça de São Paulo”.
Segundo o homem, “a forma como foi conduzida a reportagem extrapolou os limites da narrativa ao envolvê-lo em evento jornalístico de interesse geral de grande repercussão, e se revelou extremamente lesiva à sua imagem”. Ele contou que tentou devolver o notebook, ligando para o telefone que estava nele, mas ninguém atendeu.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador José Percival Albano Nogueira Júnior, disse que o homem “assumiu o resultado, de forma que este não pode ser imputado como dano moral, passível de reparação”. Por isso, “não há como atribuir conteúdo meramente difamatório e tendencioso às suas afirmações, remanescendo tais suscetibilidades no campo das suposições”.
Fonte: Consultor Jurídico / Marília Scriboni
Na reportagem, o homem foi apontado como a única pessoa desonesta, porque não devolveu o computador. A indenização já havia sido negada em primeira instância. No recurso, ele alegou que a sentença estava em desacordo com a prova produzida. A Globo, epresentada pelo advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, do escritório Camargo Aranha Advogados Associados, afirmou que o autor da ação não tinha como ser identificado, já que “os dados são enviados para uma equipe de edição, que utilizando um sistema denominado "mosaico’, embaralha e embaça o rosto das pessoas filmadas”.
Além disso, argumentou a emissora, “no caso concreto, não foi feita qualquer menção nominal ao apelante. Muito pelo contrário, a aludida reportagem apenas mencionou a presença de dois homens que não teriam devolvido um notebook deixado em uma praça de São Paulo”.
Segundo o homem, “a forma como foi conduzida a reportagem extrapolou os limites da narrativa ao envolvê-lo em evento jornalístico de interesse geral de grande repercussão, e se revelou extremamente lesiva à sua imagem”. Ele contou que tentou devolver o notebook, ligando para o telefone que estava nele, mas ninguém atendeu.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador José Percival Albano Nogueira Júnior, disse que o homem “assumiu o resultado, de forma que este não pode ser imputado como dano moral, passível de reparação”. Por isso, “não há como atribuir conteúdo meramente difamatório e tendencioso às suas afirmações, remanescendo tais suscetibilidades no campo das suposições”.
Fonte: Consultor Jurídico / Marília Scriboni
Publicado em
Justiça pelo Brasil
Marcado sob




