Janaina Cruz
Prefeitura deve adotar medidas relacionadas a animais abandonados ou em situação de risco
A tutela antecipada prevê, ainda, a realização de projeto, no prazo de 90 dias, para implementação de canil/gatil e local para recolhimento de quaisquer animais em situação de risco e/ou abandonados pelo Município, sob pena de cominação de multa. Além disso, a disponibilização, no prazo de 60 dias, de atendimento médico-veterinário a animais abandonados e em situação de risco, inclusive com programa de castrações, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, consolidado em 100 dias-multa, valor a ser convertido à Associação Laurenciana de Proteção dos Animais, que já faz o atendimento gratuito dos referidos animais.
O pedido de antecipação de tutela formulado pelo MP só deixou de ser deferido no que se refere à disponibilização imediata de atendimento médico-veterinário a animais cujo proprietário comprovar que não possui condições financeiras de custear o atendimento médico-veterinário e o tratamento, sem prejuízo de seu sustento.
Fundamentação
Segundo o magistrado, a Constituição Federal de 1988 positivou, em seu artigo 225, § 1º, VII, a tutela de proteção dos animais contra crueldade, a qual deve ser combatida, seja na forma comissiva, seja na forma omissiva. Nesse contexto, a sociedade vem reclamando uma atuação estratégica e imediata do Poder Público, com a adoção de práticas que resultem em mudanças concretas, significativas no que toca à qualidade de vida desses seres, diz a decisão.
Tomando por base tais premissas pelos documentos apresentados, entendo que, em juízo perfunctório, existem fortes elementos que indicam existir uma conduta manifestamente negligente ou desidiosa do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal na apresentação de projetos e políticas públicas que concretizem a tutela do bem estar do animal, colocando em risco a própria saúde pública dos moradores e turistas que visitam o município, segue o magistrado. É de conhecimento notório a situação dos animais abandonados no município de São Lourenço do Sul, os quais aumentam a cada dia diante da ausência de uma política pública para controle da situação.
Ao proferir a decisão, o Juiz Max Akira destacou o número cada vez mais crescente de animais (especialmente cães e gatos), gerando grave risco para a saúde pública, uma vez que tais animais não são vacinados e não é adotada qualquer medida para controle das zoonoses que transmitem, sendo que não só transitam em vias públicas, mas também nas praias do Município, constituindo considerável perigo de contágio para a população local e para os turistas que veraneiam no balneário.
Observo, ainda que, no verão é comum a infestação de pulgas e carrapatos, em virtude do número elevado de cães abandonados nas ruas da cidade, diz o magistrado em sua decisão. E, tanto pulgas quanto carrapatos podem transmitir infecções de vermes, chatos e outros agentes patogênicos, que podem causar doenças graves em animais e no homem. Soma-se a isso o perigo de mordedura que acarretam despesas com atendimento médico, faltas no trabalho, na escola, etc. Daí a urgência na adoção de medidas que venham a conter a situação e a verossimilhança das alegações.
Fonte: Ana Cristina Rosa / Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Mutirão de conciliação de ações do Banco do Brasil começa segunda-feira
Nesta quinta-feira, a partir das 14 horas, na Escola de Administração Judiciária (ESAJ), ocorrerá um treinamento para os servidores do TJSE que atuarão nas audiências que visam à resolução de conflitos. Uma das Juízas designadas para coordenar o Mutirão, Dauquíria de Melo Ferreira, informou que o treinamento contará com a presença do assessor especial da Diretoria Jurídica do Banco do Brasil, João Alves Silva, que virá de Brasília especialmente para acompanhar os trabalhos.
Conforme João Alves Silva, o banco está fazendo um esforço de melhoria no atendimento aos clientes, buscando evitar que as suas questões cheguem ao Judiciário. “Para aquelas que já estão no Judiciário, a intenção é de encaminhá-las para a conciliação e/ou mediação”, esclareceu.
Durante reunião em Aracaju, no dia 20 de abril, o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Jairo Gilberto Schäfer, disse que esta é a primeira vez que uma instituição bancária desenvolve um projeto com o CNJ e Tribunais para a resolução dos seus conflitos judiciais por meio da conciliação. Ele lembrou, ainda, que o TJSE foi escolhido para o projeto-piloto por ser modelo nacional de eficiência e qualidade na prestação jurisdicional, além de ter um alto grau de informatização.
O Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Luiz Mendonça, disse que o projeto é da maior importância para o Poder Judiciário Nacional. “As instituições financeiras são as maiores litigantes e o sucesso desse projeto, com a ampliação da sua abrangência, fará com que os estoques de processos nos Tribunais sejam reduzidos”, comentou o Desembargador.
Advogado deverá pagar R$ 30 mil de indenização à Juíza por ofendê-la
A juíza federal do trabalho C.G. conta nos autos que o advogado R.T. a agrediu verbalmente por estar contrariado com uma decisão proferida por ela, “ofendendo, humilhando, constrangendo sua capacidade profissional, intelectual, sua honra e honestidade”. Os fatos aconteceram em março de 2010 no local de trabalho da juíza.
O advogado R.T. alega que não houve qualquer excesso da sua parte, “mas tão somente a irresignação contra o despacho da juíza, ainda que exaltado”. Diz ainda que a juíza é parte ilegítima para demandar por danos morais, porque o faz em virtude de eventual crime de desacato, “quando, então, a legitimidade seria do Estado, ou da Administração em geral”.
O juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Pouso Alegre, Valter José Vieira, julgou procedente o pedido e condenou o advogado a indenizar a juíza, por danos morais, a importância de R$54.500.
Ambos recorreram da decisão, mas o relator do recurso desembargador Francisco Kupidlowski deu parcial provimento ao recurso do advogado apenas para reduzir o valor da indenização para R$ 30mil. Ele argumentou que “a juíza foi agredida pessoalmente pelas acusações verbais dos comentários feitos pelo advogado, sendo dela, a pessoa natural, a legitimidade para estar em juízo à procura de seu direito. Isto não poderia acontecer por parte da União Federal porque a ofensa é pessoal e direta contra a juíza”.
O desembargador também explicou que a alegada imunidade profissional dos advogados não procede neste caso porque “ao manifestar insatisfação em relação a um despacho judicial proferido pela juíza, não o fez de maneira profissional correta, por meio de manifestação por escrito nos autos, como deve ser realizado pelo advogado que norteia com ética o seu desempenho profissional”.
Os desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique concordaram com o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Justiça rejeita reconhecimento de união estável de viúva da Mega-Sena
O pedido era uma tentativa de garantir mais argumentos para repasse da herança do milionário a Adriana. Mas a defesa da ex-cabeleireira afirmou que a decisão não interfere na transferência dos bens, já que Renné destinou metade da fortuna a ela em testamento. O advogado Jackson Rodrigues disse que vai recorrer da decisão.
Adriana foi acusada de ser a mandante do assassinato, mas foi absolvida ano passado pelo Tribunal do Júri de Rio Bonito. O Ministério Público recorreu da decisão, motivo pelo qual a herança de Renné segue bloqueada.
Se for condenada em definitivo pela morte, Adriana perderá o direito à herança deixada por testamento. Desse modo, a estratégia da defesa é assegurar por outra via legal o acesso aos bens do ganhador da Mega Sena.
Crime
Dois anos antes do crime, Renné Senna ganhara R$ 51,8 milhões na Mega Sena. Deficiente físico --ele teve as duas pernas amputadas por causa da diabetes--, o ex-lavrador foi morto com quatro tiros na cabeça em um bar em Rio Bonito, em 2007.
A Promotoria apontou Adriana como a mandante do crime. Em dezembro do ano passado, ela foi absolvida, após julgamento que durou cinco dias.
Na ocasião, a também foram absolvidos os policiais militares Marco Antônio Vicente e Ronaldo Amaral, por falta de provas. Eles trabalhavam como seguranças na fazenda de Senna.
A outra ré no processo, Janaína Silva de Oliveira, amiga de Adriana acusada de intermediar o contato entre a viúva e Anderson Sousa, também foi absolvida.
O ex-PM Anderson Sousa e o funcionário público Ednei Gonçalves Pereira, acusados de serem os autores dos disparos, foram condenados, em julho de 2009, a 18 anos de prisão.
Fonte: Folha.com
Trabalhador que teve perna amputada recebe pensão vitalícia
A Empresa Fischer S.A. Comércio, Indústria e Agricultura recorreu ao TST, a fim de reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), no sentido de diminuir o valor da indenização, bem como cessar o pagamento da pensão quando o empregado completasse 65 anos de idade.
O Regional reconheceu culpa grave da empresa no acidente que levou à amputação da perna do trabalhador, visto que a empresa não observou as normas de segurança do trabalho. Também destacou que as consequências do acidente sofrido podem trazer "danos devastadores" ao empregado ao longo de sua vida. Diante dos prejuízos experimentados, os magistrados da 12ª Região concluíram pela obrigação da empresa de indenizar o trabalhador.
A Quinta Turma do TST confirmou a decisão do TRT de Santa Catarina. O relator do recurso, ministro João Batista Brito Pereira, avaliou que, além da indenização, o trabalhador acidentado tem direito a pensão mensal vitalícia pela redução na sua capacidade para o trabalho, com base no que dispõe o artigo 950 do Código Civil, o qual determina que na indenização incluem-se o pagamento das despesas do tratamento e lucro cessantes até o fim da convalescença, além de pensão.
Diante da gravidade do acidente sofrido, o relator negou provimento ao recurso da empresa para cessar o pagamento da pensão quando o trabalhador completasse 65 anos de idade, sustentando que "a pensão mensal devida ao empregado acidentado pela redução da sua capacidade para o trabalho é vitalícia, não devendo ser limitada ao seu tempo provável de vida ou de trabalho".
O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Fonte: Leticia Tunholi/RA - TST
Criança e Adolescente - Prioridade Absoluta: Orlando Rochadel e Netônio Machado abraçam campanha
A Juíza da 16a Vara Cível de Aracaju, Rosa Geane, explicou emocionada que a ideia de começar a campanha surgiu de uma dor. Ela falou da angústia que enfrentava com a necessidade de implementar ações e as dificuldades encontradas para tratar com os problemas das crianças e adolescentes sergipanos. “Por conta disso, no início do ano de 2012, começamos com a campanha. Vestimos todos da 16ª Vara e agora partimos para vestir todos os órgãos que possam, de alguma forma, colaborar com tão importante causa”, completou.
“Pretendemos disseminar uma cultura de prioridade absoluta nas questões que fazem referência à criança e à adolescência, garantidas pela Constituição Federal. Estamos vestindo todas as autoridades que, em função do cargo que ocupam, podem contribuir para a melhoria da vida das crianças e adolescentes do nosso país”, acrescentou Vânia Barros. “Precisamos de pessoas conscientes, para poder, o mais rápido possível, melhorar a vida das nossas crianças. Responsabilidade social é cuidar do futuro, hoje”, disse Rochadel.
Também na manhã da última sexta, quem aderiu à campanha foi o Corregedor Geral da Justiça, o Desembargador Netônio Machado, e o Juiz Corregedor Rômulo Dantas Brandão. Além deles, o Presidente e o Vice do TJSE, Desembargadores José Alves Neto e Osório de Araújo Ramos Filho, já receberam a visita das Magistradas e aderiram à campanha, bem como o governador do Estado, Marcelo Déda.
Com informações da Assessoria de Imprensa MP/SE
Construtora é condenada por atraso na entrega de dois imóveis
A autora afirmou que, em 5 de julho de 2005, assinou contrato referente à compra de dois imóveis no bairro Cabral, em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Disse ter quitado o valor R$ 165 mil em novembro de 2005. Segundo a compradora, a MRV descumpriu o prazo de entrega, que seria em agosto de 2006, o que a fez gastar R$ 25,2 mil com aluguel num período de 21 meses. Assim, pediu que os imóveis fossem entregues imediatamente, em perfeito estado, de acordo com o contrato, sob pena de multa ou devolução do dinheiro pago corrigido. Requereu também indenização por danos materiais de R$ 25 mil, devidamente atualizados e corrigidos, além de danos morais.
A MRV contestou alegando que a autora assinou declaração de recebimento do imóvel em 11 de outubro de 2007. Afirmou não ter havido dor, constrangimento e/ou humilhação que justificassem o dano moral alegado pela compradora, que também não comprovou ato ilícito praticado pela empresa suficiente para torná-la responsável pelos danos materiais reclamados pela autora. Argumentou que não houve culpa da construtora no atraso da entrega dos imóveis, uma vez que teve excesso de zelo para garantir a satisfação da cliente. Alegou ainda a previsão, no contrato, de tolerância de 120 dias úteis em relação à data prevista para a entrega das chaves, de modo que o prazo limite seria 27 de fevereiro de 2007. Por fim, disse que só poderia ser responsável pelos aluguéis pagos de fevereiro até 8 de agosto de 2007, data da notificação de que o imóvel estava disponível. Requereu a improcedência dos pedidos.
O juiz, ao analisar o processo, entendeu que o imóvel foi entregue em data muito além do prazo de tolerância de 120 dias úteis, causando danos morais e materiais indenizáveis à autora. Além disso, o magistrado entendeu ainda que o prejuízo resultante do pagamento de aluguéis pela compradora também é de responsabilidade da MRV. “Restou incontroverso o fato de que a autora teve que arcar com o pagamento de aluguéis no período em que os imóveis não lhe foram entregues, de forma que cabe à construtora ressarcir os danos causados à requerente em virtude do ilícito praticado.”
O julgador considerou que houve dano moral, uma vez que a compradora teve seus planos pessoais frustrados devido ao descaso da MRV em relação à entrega dos imóveis. Para o juiz, o que ocorreu foi um “verdadeiro calvário imposto à autora”. Ao fixar o valor da indenização, considerou, entre outros fatores, a necessidade de punir a MRV, desestimulando-a de realizar conduta semelhante e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento indevido da autora.
Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.
Fonte: Ascom TJMG
Mulher espionada no banheiro deve se indenizada
A cliente do supermercado ajuizou a ação de danos morais porque, ao usar o banheiro do estabelecimento, percebeu que era observada por alguém que estava na cabine ao lado. Além de exigir compensação por danos morais do homem que a teria espionado, requereu também a condenação do Extra, já que havia um buraco na divisória das cabines do banheiro, o que teria facilitado à ação do espião. Ainda de acordo com a queixa da cliente, os seguranças demoraram a atender a ocorrência e, ao chegar, a destrataram. Segundo ela, a mandaram calar a boca.
O homem acusado nega que tenha espionado a mulher que estava na cabine ao lado. Pelo contrário. Afirma que foi ela quem o espionou para saber quem estava na cabine ao lado. Alegou que entrou no banheiro errado porque estava passando mal. Alegou também que o buraco entre as cabines já existia e que o fato de ter se deparado com a mulher no banheiro não gera o dever de indenizar. “É absurdo ser condenado por ter usado o banheiro feminino num ato de desespero, motivado por força maior e caso fortuito”, afirmou.
Já o Extra afirma que existe uma nítida separação entre os banheiros feminino e masculino. Assim, a culpa era exclusiva do homem que agiu com dolo. Também se defendeu alegando que, embora mantenha vigilância no local, não vigia quem entra e sai de cada um dos banheiros, uma vez que não é um risco que se espera da atividade desenvolvida. Por fim, alegou que não havia prova de que o pequeno orifício na divisória entre as cabines do sanitário é anterior aos fatos e que acredita que o buraco foi aberto pelo espião. Também negou que seus funcionários tenham tratado a mulher de forma inadequada.
Para o relator do caso, desembargador Antonio Vilenilson, a alegação de que o homem entrou no banheiro feminino enganado porque estava com diarreia e mal-estar não convence. “Vê-se da foto que a separação dos banheiros é nítida. Além disso, o banheiro masculino está ao lado do feminino e não custaria nada a Ismael usar o banheiro correto”. Para o relator, tudo leva a crer que o homem agiu dolosamente ao entrar no banheiro feminino, com o intuitivo propósito de espionar.
Para Vilenilson, a conduta do homem foi humilhante, desrespeitosa e lesou a intimidade e privacidade da mulher, o que caracteriza o dano moral indenizável. Além disso, ela também faz jus ao recebimento de indenização do Extra, que este não impediu a entrada do homem no banheiro feminino.
Sobre a alegação do Extra que não havia provas quanto ao momento em que foi feito o buraco entre as divisórias, o desembargador ressaltou que o Instituto de Criminalística esclareceu que o orifício na divisória entre os boxes foi feito por broca e é utilizado para fixar suporte de papel higiênico, o que afasta a tese de que foi o homem quem fez o buraco.
Após ouvir testemunhas que confirmaram que funcionários do estabelecimento foram desrespeitosos com a mulher, o relator ratificou a decisão de primeiro grau que condenou o Extra ao pagamento de R$ 7,6 mil, “por sua conduta culposa e pelo tratamento desrespeitoso que dispensou à autora”. A indenização a ser paga pelo homem foi fixada em R$ 3,8 mil.
Fonte: Rogério Barbosa / Consultor Jurídico
Aluno de nível médio aprovado em Medicina luta por vaga na Justiça
A decisão de mérito, contudo, contrariou seus interesses, e obrigou-o a apelar ao Tribunal de Justiça. A 4ª Câmara de Direito Público, por maioria de votos, voltou a negar seu pleito. “Não pode atingir níveis mais elevados na educação quem não passou ou não concluiu os níveis menos elevados. Ninguém poderia alcançar o nível superior sem ter passado pelo fundamental e pelo médio segundo a hierarquia educacional prevista em lei”, posicionou-se o desembargador Jaime Ramos, relator da matéria.
Segundo os autos, o estudante obteve a 57ª colocação no vestibular de Medicina no 2º semestre de 2008, período em que ainda cursava o terceiro ano do ensino médio. A matrícula na universidade foi negada, o que motivou o menor, representado pela mãe, a ajuizar um mandado de segurança contra a instituição de ensino. A universidade sustentou que o autor não cumpriu os requisitos da legislação e do edital do vestibular, que exigiam a comprovação da conclusão do ensino médio na data da matrícula.
Este foi o entendimento da maioria dos integrantes da 4ª Câmara, cujo voto divergente partiu do desembargador substituto Rodrigo Collaço. Para ele, é preciso relativizar os requisitos exigidos pela legislação em nome da razoabilidade, haja visto o tempo que o estudante já cumpriu nos bancos universitários.
“Constata-se que, no momento, nenhum benefício obterão a instituição de ensino e terceiros com a reversão da liminar, a considerar que a proibição do aluno de encerrar o curso não induzirá a que outra pessoa eventualmente preterida venha a ocupar sua vaga. Por outro lado, serão potencialmente nefastas as consequências ao discente, que tenderá a ver inutilizadas suas inúmeras horas de dedicação ao curso superior, cujo ingresso fora admitido por decisão judicial (ainda que precária)”, ponderou Collaço.
Como há possibilidade de eventual recurso, tanto no TJ quanto nos tribunais superiores, a matéria pode voltar a ser apreciada antes de seu trânsito em julgado. (Apel. Cível n. 2012.003965-1)
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Processo seletivo: inscrições para estágio de nível superior do TJSE prosseguem até domingo
Encerram-se nesse domingo, dia 03, as inscrições para o processo seletivo para estagiários de nível superior que o Tribunal de Justiça de Sergipe vai realizar no dia 21 de junho, uma quinta-feira, das 14 às 16 horas, no bloco A, da Unit Farolândia, em Aracaju. As inscrições podem ser feitas através do site www.tjse.jus.br/Estagio/.
As áreas de interesse são Administração, Arquitetura, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, História, Informática, Jornalismo, Museologia, Psicologia e Serviço Social. O valor da inscrição será de R$ 20 e os aprovados receberão uma bolsa mensal de R$ 545 mais R$ 90 de auxílio-transporte.
O edital foi publicado no Diário da Justiça do dia 22 de maio. Mais informações através do telefone 3226-3234.




