Janaina Cruz

Janaina Cruz

A sétima edição da Semana Nacional de Conciliação terminou, em Sergipe, com um total de R$ 1,7 milhão em valores acordados. Das 3.020 audiências cíveis marcadas, 2.880 foram realizadas, resultando em 697 processos conciliados. Somando as audiências cíveis e criminais, foram quase sete mil pessoas atendidas. Conforme a Juíza que coordenou a semana este ano, Iracy Mangueira, a conciliação proporciona uma mudança de comportamento.

“Foi um sucesso porque vários processos chegaram a termo. Achei interessante, no segundo dia, quando concentramos as audiências de determinadas empresas, que a composição chegou a quase 50%. As empresas observam que é importante conciliar, mudam de comportamento e isso vai se traduzir em um número menor de processos futuramente”, analisou Iracy.

Na Semana Nacional de Conciliação de 2011, em Sergipe, foram realizadas 1.466 audiências cíveis, 426 processos conciliados, um somatório de R$ 1 milhão em valores acordados e quase quatro mil pessoas atendidas. Em todo o país, em 2011, foram 168 mil acordos, que totalizaram valores acordados próximos a R$ 1 bilhão.

Este ano, a Semana Nacional da Conciliação – realizada entre os dias 7 e 14 de novembro – teve como tema “Quem concilia sempre sai ganhando. Não importa de que lado você esteja. Um acordo justo é um acordo bom para todos”. Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com todos os Tribunais brasileiros, a semana tem como objetivo disseminar a cultura da conciliação pelo país.

O Grupo de Governança de TIC (GTIC) da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Sergipe se reuniu na manhã desta quarta-feira, 14 de novembro, para dar continuidade à implantação dos processos do ITIL (Information Technology Infrastructure Library) - um manual de boas-práticas de gerenciamento a serem aplicadas na infraestrutura, operação e manutenção dos serviços de Tecnologia da Informação (TI).

Esta adoção dos processos do ITIL ocorre porque as organizações estão olhando cada vez mais para o custo e eficiência das operações de TI, principalmente em um mundo globalizado, onde Serviços de TI podem aumentar a eficiência e a qualidade operacional além de reduzir custos ao passo que automatizam algum processo de negócio. Como a dependência dos Serviços de TI por parte do TJSE é crescente, torna-se imperativo que o gerenciamento dos mesmos seja eficiente.

De acordo com a Secretária de Tecnologia, Denise Martins Moura Silva, foram definidos, esta semana, os processos de gerenciamento de incidentes, problemas e o de cumprimento de requisições, seguindo as instruções de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a implantação de governança de TI em todos os Tribunais do país.

“Já implantamos o gerenciamento de mudanças e do catálogo de serviços aqui no TJSE. Hoje, estamos finalizando mais três etapas e, como próximo passo, iremos iniciar a implantação da Central de Serviços”, afirma Denise.

Segundo o consultor em governança de TI, Domingo Rodriguez, a função da Central de Serviços é ser o ponto único de contato entre TI e seu cliente registrando os chamados e efetuando um primeiro nível de atendimento, sendo fundamental para o gerenciamento de serviços de TI a sua instituição, pois uma vez que todos os chamados que chegam à área TI são registrados, gera-se uma massa de dados que pode ser analisada para tomada estratégica de decisão.

Ainda segundo o consultor, a introdução do processo de gerenciamento de incidentes na Secretaria de Tecnologia da Informação do TJSE visa restaurar a operação normal de serviços de TI o mais rápido possível no caso de falha e minimizar o impacto adverso nas operações do negócio. Um incidente é definido como um erro ou parada/lentidão de um Serviço de TI. Quanto menos incidentes ocorrerem, mais tempo o serviço fica no ar, servindo ao cidadão e trazendo benefícios à sociedade.

Também está sendo implantado o Gerenciamento de Problemas, que tem por objetivo prevenir a ocorrência de novos incidentes, através da análise de tendências e fomentar ações para evitar a recorrência de incidentes.

Para complementar a tríade, será implementado o Cumprimento de Requisições, que objetiva fornecer um canal para usuários dos serviços de TI do TJSE requisitarem e receberem funcionalidades adicionais de um Serviço.

Conforme o setor de TI, a implantação destes processos faz uma grande diferença, pois os benefícios que eles trazem em redução no tempo de atendimento e de deslocamento físico para suporte é impar. Sem falar no ganho de produtividade e de imagem, pois os serviços de TI estarão mais disponíveis ao cidadão.

As informações sobre as atividades do grupo de governança de TIC do TJSE podem ser acompanhadas pelo Twitter (@gtic_tjse), no endereço http://www.twitter.com/gtic_tjse
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) empossou nesta quarta-feira, 14/11, no auditório do Tribunal Pleno, no Palácio da Justiça de Sergipe, mais um novo juiz substituto: Paulo Henrique Vaz Fidalgo. O Judiciário sergipano agora conta com 160 Magistrados, sendo 147 Juízes e 13 Desembargadores.

Capixaba da cidade de Vila Velha, o Juiz Substituto Paulo Henrique Vaz Fidalgo formou-se em Direito, em 2003, pela Universidade de Vila Velha, e desde 2007 exercia o cargo de Procurador Federal em Colatina/ES. "Pretendo trabalhar bastante, ainda mais num Tribunal conceituado como um dos melhores do país", afirmou o novo magistrado do TJSE.

O novo juiz destacou também que a magistratura é mais que uma profissão e sim um verdadeiro sacerdócio. "Trabalharei incessantemente para manter a excelência do Judiciário sergipano", concluiu o juiz substituto Paulo Henrique Vaz Fidalgo.

De acordo com o Presidente do TJSE, Des. Osório de Araújo Ramos Filho, o novo juiz chega para proporcionar ao TJSE uma ainda melhor prestação jurisdicional. “Com essa força nova continuaremos a ser um dos melhores Tribunais do país. Aqui no Judiciário sergipano os juízes encontram uma excelente infraestrutura e avançada tecnologia, amizade, apoio e um local aprazível para exercer a sua jurisdição”, completou o Presidente.

Após o juramento, leitura e assinatura do termo de posse, o novo juiz foi saudado pelo Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), Gustavo Adolfo Plech Pereira. "É sempre bom receber um novo integrante, pois revitaliza o Judiciário e, ao mesmo tempo, contribui para a administração do Poder. O Dr. Paulo Henrique é um magistrado que chega com experiência, pois, desde de 2007, atua nos quadros na Advocacia Geral da União (AGU)”, finalizou o presidente da Amase.
“Reflexões Cidadãs” é o nome do livro que o Desembargador Edson Ulisses de Melo, Ouvidor Geral do TJSE, lançará nessa quinta-feira, dia 29 de novembro, às 19 horas, no Museu da Gente Sergipana. A obra reúne mais de 40 textos, uma coletânea decorrente da elaboração de discursos, palestras e artigos, sendo alguns de cunho jurídico e outros voltados para temas que fazem uma análise crítica da sociedade.

“Sempre tive o cuidado de fazer por escrito minhas manifestações como Presidente da OAB em respeito aos destinatários dos discursos, como também escrever artigos críticos que foram sendo acumulados. Então, há cerca de três anos, tive a ideia de publicá-los para que não ficassem perdidos na história”, comentou o Desembargador, que foi Presidente da OAB Sergipe entre os anos de 1995 e 1997.

Com uma tiragem inicial de 1000 volumes – sendo 500 patrocinados pelo Tribunal de Justiça de Sergipe e o restante com recursos próprios – o livro terá distribuição gratuita. Porém, em face do período natalino, está sendo sugerida uma contribuição financeira, que será revertida para o Natal de crianças e adolescentes que vivem em entidades de acolhimento institucional de Sergipe.

“O livro será gratuito em virtude do patrocínio do Tribunal. Mas reverter a contribuição me deixa muito feliz porque é uma forma de casar a filosofia do livro – que tem sempre o pensamento voltado para a cidadania, gerando um benefício para crianças carentes. Além disso, o tema tem a ver com o Judiciário sergipano, pois é quase um registro histórico”, explicou o Desembargador Edson Ulisses.

A obra tem prefácio do professor doutor Antônio Ponciano Bezerra, orelhas de Luiz Alberto dos Santos e Clóvis Barbosa, apresentação de Luiz Eduardo Costa e introdução de Ademar Queiroz. “É a realização de um sonho, imortalizando o pensamento de uma trajetória profissional no Direito e como cidadão sempre ligado aos avanços sociais e na defesa dos direitos humanos”, completou o autor do livro.

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU
Dias 15 e 17 e 18/11/2012

 

 

 

DATA

1ª Circunscrição
Aracaju, Barra dos Coqueiros, Itaporanga D"Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Carmópolis, Riachuelo, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão.

2ª e 4ª Circunscrições
Arauá, Boquim, Estância, Cristinápolis, Itabaianinha, Tobias Barreto, Umbaúba, Cedro de São João, Capela, Japaratuba, Neópolis, Nossa Senhora das Dores, Pacatuba, Própria.

3ª e 5ª Circunscrições
Poço Verde, Simão Dias, Lagarto, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Ribeirópolis, Campo do Brito, Aquidabã, Canindé do São Francisco, Nossa Sra. Da Glória, Porto da Folha, Gararu e Poço Redondo.

 

 

15/11/2012

 

Sede: Aracaju

Juízo: 9ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju

Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

 

Sede: Propriá

Juízo: 2ª Vara da Comarca de Propriá

Fórum João Fernandes de Britto – Av. João Barbosa Porto, s/nº - Bairro Bela Vista - Propriá/SE. Tel.: (79) 3323-3024

 

 

 

Sede: Ribeiropólis

Juízo: Comarca de Ribeiropólis

Endereço: Fórum Juiz Mario de A Lobão – Praça Manuel do Carmo de Jesus, s/nº - Centro – Ribeiropolis/SE –

Tel: (79) 3349-1310/1327

 

 


17/11/2012

Sede: Aracaju

Juízo: Comarca de Maruim

Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

 

Sede: Propriá

Juízo: 1ª Vara da Comarca de Propriá

Fórum João Fernandes de Britto – Av. João Barbosa Porto, s/nº - Bairro Bela Vista - Propriá/SE. Tel.: (79) 3323-3024

Sede: Simão Dias

Juízo: Comarca de Simão Dias

Endereço: Forum Des. Gervasio Prata de Carvalho –

Av. Presidente Getulio Vargas, 129, Centro – Simão Dias/SE –

Tel: (79) 3611-1272/1739

 

 


18/11/2012

Sede: Aracaju

Juízo: 10ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

Endereço: Praça Fausto Cardoso, 112 - Centro. CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Propriá

Juízo: 1ª Vara da Comarca de Propriá

Fórum João Fernandes de Britto – Av. João Barbosa Porto, s/nº - Bairro Bela Vista – Propriá -SE. Tel.: (79) 3323-3024

 

 

Sede: Simão Dias

Juízo: Comarca de Simão Dias

Endereço: Forum Des. Gervasio Prata de Carvalho –

Av. Presidente Getulio Vargas, 129, Centro – Simão Dias/SE –

Tel: (79) 3611-1272/1739

 


ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU
Dias 15, 17 e 18 de novembro de 2012.

 

 

Sede: Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55, rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080

Fone: : (79) 3226-3880

 

 

 


Comunicamos que a missa de 7º dia do servidor Pedro Heribaldo de Oliveira, que faleceu no último dia 10 e era lotado na 16ª Vara Cível, será realizada no dia 16 de novembro, sexta-feira, às 19 horas, na Igreja do Salesiano, em Aracaju.
O diretor do Centro Médico do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), o médico José Osvaldo de Ávila, informa que os servidores do Poder Judiciário contarão, a partir da próxima semana, com um novo profissional na equipe médica. Trata-se da Médica Ginecologista Joana Maria Barbosa Martins Oliveira, que atenderá de segunda a quinta-feira, das 13h30 às 17h. A marcação de consulta deve ser feita através dos ramais 3400 e 3414.
O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Átila Andrade de Castro, condenou o odontologista e a clínica na qual presta serviço, ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e mais R$ 279,20 em danos materiais a uma paciente odontológica na Capital. A decisão é referente ao pedido de indenização da vítima contra o profissional que realizou a extração de seu dente, sendo que durante o procedimento, a agulha cirúrgica utilizada quebrou e se alojou na gengiva da paciente.

A paciente L.R.F.M. alegou que compareceu ao consultório dentário para a retirada de um dente, e que durante o procedimento a agulha cirúrgica se soltou e ficou alojada em sua gengiva. L. afirma que após o fato, foi encaminhada a um hospital para a realização de cirurgia de retirada da agulha, no entanto, o procedimento não pode ser feito devido a localização do objeto e pela falta de aparelhagem específica no hospital.

Tendo em vista essa situação, a paciente pediu o pagamento de tratamento médico para que a agulha seja retirada de sua gengiva e a indenização de R$ 279,20 a título de danos materiais, devido aos gastos com medicamentos. Ela pediu ainda uma indenização por danos morais.

O dentista R.E.C. rebateu os argumentos da vítima afirmando que o alojamento da agulha na gengiva da paciente se deu exclusivamente por culpa dela, tendo em vista o comportamento de L.R.F.M. durante a extração do dente. Ele alegou que o procedimento transcorreu normalmente, bem como a sutura do dente. De acordo com o dentista, a agulha se soltou devido a paciente ter movimentado bruscamente a cabeça.

Diante dos fatos, o juiz considerou que houve erro médico, já que a extração do dente trazia riscos que deveriam ser previstos, pois é de se pensar que o dentista perceba esse tipo de reação dos pacientes em sua rotina profissional.

O magistrado salientou “que o procedimento realizado ocorreu em razão do comprometimento da saúde da autora, que possuía dificuldades na mastigação e higienização do dente extraído, não havendo cunho estético”. O julgador entendeu que o dentista tinha a obrigação de cuidar para que a cirurgia transcorresse normalmente, já que assumiu seu o risco, sendo capaz de imaginar possíveis resultados.

De acordo com o juiz, a fixação da indenização deve garantir a satisfação proporcional ao abalo sofrido pela vítima e produzir no causador do dano o impacto para que adote um cuidado maior de modo a evitar nova conduta danosa.

Essa decisão foi publicada em 30 de outubro e, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
O blogueiro Paulo Henrique Amorim está obrigado a pagar R$ 18,6 mil (30 salários mínimos) de indenização, por danos morais, ao jornalista e apresentador Lasier Martins, do Grupo RBS, com sede em Porto Alegre. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que ele ofendeu a honra do jornalista ao reproduzir em seu blog um texto com o título “Tarso cala RBS com filha de Serra”.

O TJ gaúcho confirmou a sentença da 2ª Vara Civil do Foro Central da Comarca da Capital. Os desembargadores entenderam que o direito de livre manifestação do pensamento, garantido pela Constituição, não pode ser exercido de maneira irresponsável, pois aquele que noticia fatos de interesse público deve fazê-lo de maneira objetiva, sem promover distorções, agindo com diligência e boa-fé. O acórdão, com decisão unânime, foi proferido no final de setembro. Ainda cabe recurso.

Ao replicar informação produzida originalmente pelo site ‘‘Cloaca News’’ no blog Conversa Afiada, Amorim se referiu a Lasier como “vigarista”, “sabujo”, “agenciador de salames coloniais”, “porta-voz do império mafiomidiático guasca” e “velhaco”. Usou as palavras ‘‘jornalista’’ e ‘‘comentarista’’ entre as aspas, em flagrante deboche. O texto opinativo, remetendo para um vídeo do Jornal do Almoço (RBS-TV), criticava a atitude de Lasier de tentar ‘‘emparedar’’ o então candidato ao governo do Estado, Tarso Genro, com perguntas sobre corrupção no governo federal.

A juíza Rosane Wanner Bordasch afirmou que os qualificativos mostram, claramente, seu ‘‘caráter infamante’’, sendo evidente o menosprezo do blogueiro em relação ao profissional da RBS, pois atingiu sua honra e imagem.

No TJ-RS, o relator da Apelação, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, disse que a liberdade de imprensa, mesmo com tom jocoso, não pode ferir a dignidade do ser humano e causar-lhe uma profunda vergonha perante a comunidade onde ele trabalha e reside, ‘‘ainda mais quando se trata de uma pessoa pública e de prestigiada capacidade profissional como o autor, que por seguidos anos tem merecido a lembrança e o reconhecimento do público radiotelevisivo’’.

Delabary também lembrou que já está pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a ação de indenização pode ser proposta contra a empresa que explora o meio de comunicação, contra o autor do escrito ou contra os dois. O Verbete 221 da Súmula é claro: ‘‘São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação’’.

Neste passo, encerrou o relator, não se pode aceitar que o réu, conhecido jornalista, não filtre as matérias publicadas em seu blog, autorizando o conteúdo e vetando a publicação mesmo no que se refira às reportagens elaboradas e firmadas por outros jornalistas ou sites.
A Justiça condenou uma ex-síndica de um condomínio de um prédio da cidade de Vila Velha ao pagamento de R$ 12 mil. A ação, que consta nos autos do processo nº 035090043304, foi movida pelo Condomínio do Edifício Samantha. Pela Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados em Condomínios Residenciais (vertical e horizontal), Comerciais, Mistos e Shopping Centers do Município de Vila Velha, os condomínios deveriam contratar seguro de vida compreendendo morte por acidente, morte natural e invalidez por acidente, em favor dos empregados, no valor mínimo de R$ 12 mil.

A atual direção do condomínio alegou que a ex-síndica contratou o seguro junto à Porto Seguro, com vigência de 26/04/2008 a 26/04/2009. Entretanto, o pagamento da parcela não ocorreu e o seguro acabou sendo cancelado. Ainda segundo a ação indenizatória, a funcionária do condomínio Rosângela do Nascimento morreu no dia 21 de setembro de 2008, tendo o novo síndico entrado em contato com a seguradora a fim de dar entrada ao processo de sinistro do seguro de vida previsto no contrato, quando tomou conhecimento de que havia sido cancelado.

A família da funcionária entrou em contato com o condomínio para receber o valor mínimo de R$ 12 mil reais, previsto em convenção e a direção do condomínio a fim de evitar maiores conflitos, “o requerente (Condomínio do Edifício Samantha) firmou um acordo com a família da falecida funcionária, efetuando o pagamento do valor pleiteado”.

A ex-síndica foi ouvida em Juízo e alegou que “não merecem prosperar as alegações” do condomínio. Afirmou que a nova administração já estava na posse do cargo desde 1º de agosto de 2008 e, assim, possuía o demonstrativo de receitas e despesas que havia lhe sido entregue pela requerida, pelo qual restava claro que existia parcela de seguro a ser paga, sendo certo que o autor teve oportunidade de efetuar o seu devido pagamento.

Na sentença, o juiz Moacyr Côrtes observou que não foi realizada a prestação de contas integral referente ao período em que a ex-síndica Janete Camargo estava no cargo de síndica, tendo sido prestado contas apenas até o mês de maio de 2008.

“Dessa forma, entendo que a nova administração não tinha conhecimento de que o condomínio estava em débito com o pagamento do seguro anteriormente contratado na época do falecimento da funcionária Rosângela. Além disso, a requerida (Janete) não logrou êxito em comprovar que realizou a prestação de contas devida em sua totalidade. Dessa forma, entendo que a falta de zelo da requerida (Janete) em prestar as contas condominiais previstas, informando quanto a ausência de pagamento do seguro anteriormente contratado, causou prejuízos ao autor, devendo o mesmo ser ressarcido”, finalizou o magistrado.
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