Janaina Cruz
Segunda, 12 Novembro 2012 12:52
Juíza Coordenadora da Mulher visita Secretário de Estado dos Direitos Humanos
A Juíza Rosa Geane Nascimento, Coordenadora da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe, visitou, na manhã de hoje, dia 12, o Secretário de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, Luiz Eduardo Oliva. O encontro teve como objetivo apresentar as funções da Coordenadoria da Mulher, bem como buscar parcerias que visem o combate à violência doméstica e familiar.
Um dos temas apresentados pela Juíza foi a necessidade de criação de um Centro de Reeducação do Agressor. “É necessário que seja feita uma política de atendimento ao agressor. Seria uma outra forma de combate à violência doméstica. Acredito muito na prevenção”, enfatizou Rosa Geane.
Para Luiz Eduardo Oliva, a violência doméstica e familiar também é um problema que atinge crianças e adolescentes. “A questão da mulher envolve outras situações. Observando isso, a gente pode integrar bem a Secretaria de Direitos Humanos, a de Segurança Pública, de Saúde e a da Mulher. Assim, ampliamos o leque nessa área de prevenção”, opinou o secretário.
Ele ainda sugeriu que a Juiza Coordenadora da Mulher possa se somar à campanha do desarmamento. “Grande parte das vítimas de violência por arma de fogo é a mulher. Quero ver se a gente consegue desenvolver em Sergipe uma ideia de cultura da paz”, acrescentou o Secretário. Uma nova reunião, incluindo outros segmentos do poder público estadual, deverá ser marcada com a Coordenadoria da Mulher para a discussão de projetos em parceria.
Um dos temas apresentados pela Juíza foi a necessidade de criação de um Centro de Reeducação do Agressor. “É necessário que seja feita uma política de atendimento ao agressor. Seria uma outra forma de combate à violência doméstica. Acredito muito na prevenção”, enfatizou Rosa Geane.
Para Luiz Eduardo Oliva, a violência doméstica e familiar também é um problema que atinge crianças e adolescentes. “A questão da mulher envolve outras situações. Observando isso, a gente pode integrar bem a Secretaria de Direitos Humanos, a de Segurança Pública, de Saúde e a da Mulher. Assim, ampliamos o leque nessa área de prevenção”, opinou o secretário.
Ele ainda sugeriu que a Juiza Coordenadora da Mulher possa se somar à campanha do desarmamento. “Grande parte das vítimas de violência por arma de fogo é a mulher. Quero ver se a gente consegue desenvolver em Sergipe uma ideia de cultura da paz”, acrescentou o Secretário. Uma nova reunião, incluindo outros segmentos do poder público estadual, deverá ser marcada com a Coordenadoria da Mulher para a discussão de projetos em parceria.
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Sexta, 09 Novembro 2012 17:51
Esmese: Contagem Regressiva para OAB-IX Exame Unificado
Esmese e Marcato/Praetorium iniciam, dia 3 de dezembro de 2012, mais um curso campeão em aprovação: o Contagem Regressiva OAB (IX Exame Unificado). Com isenção de matrícula e término previsto para 14 de dezembro do corrente, o curso ocorrerá de segunda a sexta, das 19h às 22h40 (Horário de Brasília), contabilizando 40 horas/aula.
Trata-se de um curso com aulas expositivas, onde os professores farão uma revisão geral, abordando os principais pontos de cada disciplina, resolvendo ainda questões práticas que já foram objeto de questionamento em exames anteriores.
Contagem Regressiva traz 16 disciplinas na sua grade curricular. São elas: Direito Administrativo (José Aras e Elisson Costa); Ambiental (Roberta Densa); Civil (Cristiano Cassetari e Fábio Figueiredo); Empresarial (Paulo Pedro); Constitucional (Fábio Tavares); Consumidor (Roberta Densa); Trabalho e Processo do Trabalho (Carlos Augusto Monteiro, André Veneziano e Victor Stuchi); Internacional (Roberto Caparroz); Direitos Humanos (Napoleão Casado); Penal (Edson Knippel e Rogério Cury); Processual Civil (Wanner Franco); Processual Penal (Cristiano Medina, Flávio Cardoso e Rogério Cury); Tributário (Andréa Depintor); Ética (Álvaro Gonzaga); e ECA (Roberta Densa).
Raio-X
Logo após o Contagem Regressiva, já no dia 15 de dezembro de 2012 (sábado), das 8h às 18h20, todos os alunos da Rede Marcato/Praetorium poderão participar do Raio-X (IX Exame Unificado). Quem ainda não é aluno deve ligar para os números 79 3226-3166 e/ou 3226-3254 e solicitar sua inscrição gratuitamente.
O Raio-X é um evento de véspera de prova, em que os principais professores do curso, especialistas em Exame de Ordem, após análise dos temas recorrentes em exames anteriores, passam suas dicas de prova.
Inteiramente gratuito, este novo evento está diretamente ligado à 1ª Fase do IX Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
2ª FASE OAB
Para os candidatos aprovados na 1ª Fase do IX Exame de Ordem, a Esmese e o Marcato/Praetorium lançam o OAB 2ª Fase, um curso dinâmico, voltado para a prática profissional, com abrangência dos principais pontos da disciplina específica, incluindo a teoria para respostas às questões dissertativas, dentro da disciplina escolhida pelo candidato.
OAB 2ª Fase tem início dia 19 de dezembro de 2012 e prossegue até o dia 22 de fevereiro de 2013, contabilizando uma carga horária de 88 horas aulas. Por se tratar de sete disciplinas, os cursos possuem dias e horários diferentes (ver relação abaixo).
O curso traz alguns diferenciais, como duas primeiras semanas de aula on line; plantão de dúvidas on line (via e-mail); resolução de questões de 2ª fase (foco na resolução de questões dissertativas) e ministradas duas vezes por semana, após a aula para o matutino e antes da aula para o noturno; laboratório de peças ministrado uma vez por semana, também após a aula para o matutino e antes da aula para o noturno; elaboração e envio para correção das peças abordadas no curso; dois simulados, um deles on line, disponibilizados na área do aluno, mensalmente; além do Raio–X para a 2ª Fase.
Confira as disciplinas, os dias e horários do curso:
- Direito Administrativo:
Aulas 5ª e 6ª – das 19h às 23h
Sábados – das 08h às 12h
- Direito Civil:
Aulas 5ª e 6ª – das 19h às 23h
Sábados – das 08h às 12h
- Direito Constitucional:
Aulas de 2ª a 4ª – das 08h às 12h
- Direito Empresarial:
Aulas de 2ª a 4ª – das 08h às 12h
- Direito Penal:
Aulas de 2ª a 4ª – das 19h às 23h
- Direito Trabalho:
Aulas de 2ª a 4ª – das 19h às 23h
- Direito Tributário:
Aulas 5ª, 6ª e Sábados – das 08h às 12h.
Horário de Verão
A coordenação da Esmese alerta os interessados para o Horário de Verão. Como Sergipe está de fora, as aulas começarão uma hora mais cedo. Todos os eventos ocorrerão na sede da Esmese, localizada no 7º andar do edifício anexo ao Tribunal de Justiça de Sergipe, à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Mais informações pelo www.esmese.com.br.
Trata-se de um curso com aulas expositivas, onde os professores farão uma revisão geral, abordando os principais pontos de cada disciplina, resolvendo ainda questões práticas que já foram objeto de questionamento em exames anteriores.
Contagem Regressiva traz 16 disciplinas na sua grade curricular. São elas: Direito Administrativo (José Aras e Elisson Costa); Ambiental (Roberta Densa); Civil (Cristiano Cassetari e Fábio Figueiredo); Empresarial (Paulo Pedro); Constitucional (Fábio Tavares); Consumidor (Roberta Densa); Trabalho e Processo do Trabalho (Carlos Augusto Monteiro, André Veneziano e Victor Stuchi); Internacional (Roberto Caparroz); Direitos Humanos (Napoleão Casado); Penal (Edson Knippel e Rogério Cury); Processual Civil (Wanner Franco); Processual Penal (Cristiano Medina, Flávio Cardoso e Rogério Cury); Tributário (Andréa Depintor); Ética (Álvaro Gonzaga); e ECA (Roberta Densa).
Raio-X
Logo após o Contagem Regressiva, já no dia 15 de dezembro de 2012 (sábado), das 8h às 18h20, todos os alunos da Rede Marcato/Praetorium poderão participar do Raio-X (IX Exame Unificado). Quem ainda não é aluno deve ligar para os números 79 3226-3166 e/ou 3226-3254 e solicitar sua inscrição gratuitamente.
O Raio-X é um evento de véspera de prova, em que os principais professores do curso, especialistas em Exame de Ordem, após análise dos temas recorrentes em exames anteriores, passam suas dicas de prova.
Inteiramente gratuito, este novo evento está diretamente ligado à 1ª Fase do IX Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
2ª FASE OAB
Para os candidatos aprovados na 1ª Fase do IX Exame de Ordem, a Esmese e o Marcato/Praetorium lançam o OAB 2ª Fase, um curso dinâmico, voltado para a prática profissional, com abrangência dos principais pontos da disciplina específica, incluindo a teoria para respostas às questões dissertativas, dentro da disciplina escolhida pelo candidato.
OAB 2ª Fase tem início dia 19 de dezembro de 2012 e prossegue até o dia 22 de fevereiro de 2013, contabilizando uma carga horária de 88 horas aulas. Por se tratar de sete disciplinas, os cursos possuem dias e horários diferentes (ver relação abaixo).
O curso traz alguns diferenciais, como duas primeiras semanas de aula on line; plantão de dúvidas on line (via e-mail); resolução de questões de 2ª fase (foco na resolução de questões dissertativas) e ministradas duas vezes por semana, após a aula para o matutino e antes da aula para o noturno; laboratório de peças ministrado uma vez por semana, também após a aula para o matutino e antes da aula para o noturno; elaboração e envio para correção das peças abordadas no curso; dois simulados, um deles on line, disponibilizados na área do aluno, mensalmente; além do Raio–X para a 2ª Fase.
Confira as disciplinas, os dias e horários do curso:
- Direito Administrativo:
Aulas 5ª e 6ª – das 19h às 23h
Sábados – das 08h às 12h
- Direito Civil:
Aulas 5ª e 6ª – das 19h às 23h
Sábados – das 08h às 12h
- Direito Constitucional:
Aulas de 2ª a 4ª – das 08h às 12h
- Direito Empresarial:
Aulas de 2ª a 4ª – das 08h às 12h
- Direito Penal:
Aulas de 2ª a 4ª – das 19h às 23h
- Direito Trabalho:
Aulas de 2ª a 4ª – das 19h às 23h
- Direito Tributário:
Aulas 5ª, 6ª e Sábados – das 08h às 12h.
Horário de Verão
A coordenação da Esmese alerta os interessados para o Horário de Verão. Como Sergipe está de fora, as aulas começarão uma hora mais cedo. Todos os eventos ocorrerão na sede da Esmese, localizada no 7º andar do edifício anexo ao Tribunal de Justiça de Sergipe, à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Mais informações pelo www.esmese.com.br.
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Sexta, 09 Novembro 2012 16:24
Cliente que teve dedo decepado no portão do supermercado é indenizada
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a um cliente de supermercado que teve parte do dedo decepado no portão de entrada do estabelecimento. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado.
A autora contou que, ao sair do supermercado, um funcionário acionou o portão no momento de sua passagem, atingindo um de seus dados da mão, decepando-o. Ela afirmou que a empresa não prestou atendimento médico e que o acidente deixou sequelas irreversíveis. Pediu indenização por danos morais, estéticos e materiais.
A decisão de 1ª instância condenou o dono do supermercado a indenizar o réu em R$ 20 mil e as duas partes recorreram da sentença. A autora pediu o aumento do valor arbitrado para, no mínimo, R$ 40 mil e o dono do estabelecimento comercial sustentou que deve ser imputada somente à cliente a responsabilidade pelo acidente, já que era de seu conhecimento que o portão que ela atravessou deveria ser utilizado apenas para carga e descarga e não para o trânsito de pedestres.
O relator do processo, desembargador Moreira Viegas, entendeu que o fato do acidente ter ocorrido dentro do supermercado, acarreta à ré a responsabilidade pelo sucedido, em virtude de se tratar de acidente de consumo.
O magistrado fixou a indenização em R$ 30 mil. Os desembargadores Christine Santini e Edson Luiz de Queiroz, que também participaram do julgamento, acompanharam o voto.
Apelação nº 0003105-43.2003.8.26.0272
A autora contou que, ao sair do supermercado, um funcionário acionou o portão no momento de sua passagem, atingindo um de seus dados da mão, decepando-o. Ela afirmou que a empresa não prestou atendimento médico e que o acidente deixou sequelas irreversíveis. Pediu indenização por danos morais, estéticos e materiais.
A decisão de 1ª instância condenou o dono do supermercado a indenizar o réu em R$ 20 mil e as duas partes recorreram da sentença. A autora pediu o aumento do valor arbitrado para, no mínimo, R$ 40 mil e o dono do estabelecimento comercial sustentou que deve ser imputada somente à cliente a responsabilidade pelo acidente, já que era de seu conhecimento que o portão que ela atravessou deveria ser utilizado apenas para carga e descarga e não para o trânsito de pedestres.
O relator do processo, desembargador Moreira Viegas, entendeu que o fato do acidente ter ocorrido dentro do supermercado, acarreta à ré a responsabilidade pelo sucedido, em virtude de se tratar de acidente de consumo.
O magistrado fixou a indenização em R$ 30 mil. Os desembargadores Christine Santini e Edson Luiz de Queiroz, que também participaram do julgamento, acompanharam o voto.
Apelação nº 0003105-43.2003.8.26.0272
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Sexta, 09 Novembro 2012 16:24
Condenados no mensalão, Dirceu e mais três entregam passaportes ao STF
O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) e mais três réus condenados no julgamento do mensalão já entregaram seus passaportes ao Supremo Tribunal Federal após determinação do ministro relator do processo, Joaquim Barbosa.
O documento de Dirceu foi protocolado, no início da tarde de hoje (9), por sua defesa no gabinete de Barbosa.
Na quarta-feira, Barbosa acolheu pedido do Ministério Público Federal e determinou a apreensão dos passaportes dos 25 condenados. Eles têm um prazo de 24 horas, após a notificação, para repassar o passaporte.
O ministro ainda determinou na noite de ontem (8) que os condenados fossem incluídos na lista de "procurados e impedidos" da Polícia Federal nos aeroportos.
O objetivo do relator é impedir que qualquer um deles fuja do país. Eles estão proibidos de saírem do Brasil "sem prévio conhecimento e autorização" do Supremo.
Ontem, Dirceu classificou a decisão de reter os passaportes como "puro populismo jurídico" e violação dos direitos dos réus.
O petista fez em seu blog duras críticas a Barbosa. "A decisão do relator (...) é puro populismo jurídico e uma séria violação aos direitos dos réus ainda não condenados, uma vez que o julgamento não acabou e a sentença não transitou em julgado", escreveu Dirceu, que chamou a medida de "exagerada".
Segundo o ex-ministro, o argumento de Barbosa afronta a liberdade de expressão e o direito de defesa dos réus.
Ao proferir sua decisão, anteontem, o relator, sem citar nomes, disse que alguns réus "deram impressão de serem fora do alcance da lei".
Além de Dirceu, os outros três réus que entregaram o passaporte foram o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), Rogério Tolentino e João Claudio Genu, ex-assessor do PP.
A defesa do empresário Marcos Valério, operador do mensalão, informou que o documento foi repassado ao Supremo já em 2005.
O prazo para a entrega dos passaportes pelos condenados ainda não venceu. A Folha apurou que os ofícios de intimação ainda não foram emitidos pelo gabinete do relator.
O documento de Dirceu foi protocolado, no início da tarde de hoje (9), por sua defesa no gabinete de Barbosa.
Na quarta-feira, Barbosa acolheu pedido do Ministério Público Federal e determinou a apreensão dos passaportes dos 25 condenados. Eles têm um prazo de 24 horas, após a notificação, para repassar o passaporte.
O ministro ainda determinou na noite de ontem (8) que os condenados fossem incluídos na lista de "procurados e impedidos" da Polícia Federal nos aeroportos.
O objetivo do relator é impedir que qualquer um deles fuja do país. Eles estão proibidos de saírem do Brasil "sem prévio conhecimento e autorização" do Supremo.
Ontem, Dirceu classificou a decisão de reter os passaportes como "puro populismo jurídico" e violação dos direitos dos réus.
O petista fez em seu blog duras críticas a Barbosa. "A decisão do relator (...) é puro populismo jurídico e uma séria violação aos direitos dos réus ainda não condenados, uma vez que o julgamento não acabou e a sentença não transitou em julgado", escreveu Dirceu, que chamou a medida de "exagerada".
Segundo o ex-ministro, o argumento de Barbosa afronta a liberdade de expressão e o direito de defesa dos réus.
Ao proferir sua decisão, anteontem, o relator, sem citar nomes, disse que alguns réus "deram impressão de serem fora do alcance da lei".
Além de Dirceu, os outros três réus que entregaram o passaporte foram o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), Rogério Tolentino e João Claudio Genu, ex-assessor do PP.
A defesa do empresário Marcos Valério, operador do mensalão, informou que o documento foi repassado ao Supremo já em 2005.
O prazo para a entrega dos passaportes pelos condenados ainda não venceu. A Folha apurou que os ofícios de intimação ainda não foram emitidos pelo gabinete do relator.
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Sexta, 09 Novembro 2012 16:23
Condenada por trabalho escravo empresa de logística que não fiscalizou contratadas
Um empregado submetido a condições análogas à de escravo por empresas do Rio Grande do Sul receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais. A América Latina Logística Malha Sul S/A responderá solidariamente pela condenação por não ter fiscalizado as empresas que contratou e que empregavam o reclamante.
As duas microempresas (Ricardo Peralta Pelegrine-ME e Vilmar Irineu Pelegrine-ME) que submeteram o trabalhador a condições análogas à de escravo atuavam na contratação de empregados para a extração de madeira, confecção e transporte de dormentes, postes e varas utilizados pela Logística Malha Sul, empresa do ramo de transporte e logística, sediada em Curitiba (PR).
Na inicial o empregado denunciou que trabalhou por quase três anos como operador de motosserra. Explicou que jamais recebeu integralmente o salário acordado em razão de descontos indevidos, inclusive para alimentação – a qual classificou como precária. Afirmou ainda que nos acampamentos nos quais morava não havia as mínimas condições de higiene, pois dormia em barracas e a água para consumo provinha de um riacho sem que houvesse controle de salubridade. Tinha ainda restrições ao seu direito de ir e vir.
Na sentença que condenou as empregadoras, o juiz da Vara de Alegrete (RS) ressaltou que o trabalho análogo ao de escravo foi constatado por operação conjunta feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal e a Brigada Militar, na qual 47 trabalhadores foram resgatados em condições degradantes no trabalho de extração de madeiras nas localidades de Macaco Branco, Apesul e Areai, no Município de Cacequi (RS).
De acordo com a inspeção, os trabalhadores não eram registrados e estavam alojados em barracas de plástico preto e lonas amarradas às árvores, e dormindo sobre pedaços de espumas. Também havia a prática de compra em armazém do empregador, o que causava grande retenção salarial. Constatou-se, ainda, que a jornada excedia a dez horas diárias.
A condenação em danos morais, pagamento de horas extras, adicional de periculosidade e outras verbas salariais alcançou, além dos microempresários, a América Latina Logística Malha Sul, terceira reclamada, de forma solidária.
Após interposição de recursos ordinários pelo trabalhador e a Logística, o Regional do Rio Grande do Sul majorou a indenização por danos morais para R$ 50 mil. O recurso de revista da empresa chegou ao TST e foi julgado pela Oitava Turma que, de forma unânime, ratificou o valor da indenização e a responsabilidade da terceira reclamada.
A desembargadora convocada Maria Laura Franco Lima de Faria, relatora dos autos, destacou que, ao contrário dos argumentos da empresa, o dano foi fartamente comprovado nos autos, e que no valor fixado pelo TRT do Rio Grande do Sul considerou-se que o operador de motosserra ficou sujeito a condição precária de trabalho por mais de dois anos.
Em relação à responsabilidade solidária, a relatora destacou que "não obstante a recorrente tenha tido ciência da forma de trabalho empreendida pela empresa contratada, manteve a prestação de serviços. Assim, compactuou com os atos ilícitos praticados contra a legislação trabalhista e, principalmente contra os trabalhadores vítimas destas condições degradantes de trabalho". Para a magistrada, a omissão da empresa "não se justifica sob qualquer ótica que se analise a questão".
Processo nº RR-325-52.2010.5.04..0821
As duas microempresas (Ricardo Peralta Pelegrine-ME e Vilmar Irineu Pelegrine-ME) que submeteram o trabalhador a condições análogas à de escravo atuavam na contratação de empregados para a extração de madeira, confecção e transporte de dormentes, postes e varas utilizados pela Logística Malha Sul, empresa do ramo de transporte e logística, sediada em Curitiba (PR).
Na inicial o empregado denunciou que trabalhou por quase três anos como operador de motosserra. Explicou que jamais recebeu integralmente o salário acordado em razão de descontos indevidos, inclusive para alimentação – a qual classificou como precária. Afirmou ainda que nos acampamentos nos quais morava não havia as mínimas condições de higiene, pois dormia em barracas e a água para consumo provinha de um riacho sem que houvesse controle de salubridade. Tinha ainda restrições ao seu direito de ir e vir.
Na sentença que condenou as empregadoras, o juiz da Vara de Alegrete (RS) ressaltou que o trabalho análogo ao de escravo foi constatado por operação conjunta feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal e a Brigada Militar, na qual 47 trabalhadores foram resgatados em condições degradantes no trabalho de extração de madeiras nas localidades de Macaco Branco, Apesul e Areai, no Município de Cacequi (RS).
De acordo com a inspeção, os trabalhadores não eram registrados e estavam alojados em barracas de plástico preto e lonas amarradas às árvores, e dormindo sobre pedaços de espumas. Também havia a prática de compra em armazém do empregador, o que causava grande retenção salarial. Constatou-se, ainda, que a jornada excedia a dez horas diárias.
A condenação em danos morais, pagamento de horas extras, adicional de periculosidade e outras verbas salariais alcançou, além dos microempresários, a América Latina Logística Malha Sul, terceira reclamada, de forma solidária.
Após interposição de recursos ordinários pelo trabalhador e a Logística, o Regional do Rio Grande do Sul majorou a indenização por danos morais para R$ 50 mil. O recurso de revista da empresa chegou ao TST e foi julgado pela Oitava Turma que, de forma unânime, ratificou o valor da indenização e a responsabilidade da terceira reclamada.
A desembargadora convocada Maria Laura Franco Lima de Faria, relatora dos autos, destacou que, ao contrário dos argumentos da empresa, o dano foi fartamente comprovado nos autos, e que no valor fixado pelo TRT do Rio Grande do Sul considerou-se que o operador de motosserra ficou sujeito a condição precária de trabalho por mais de dois anos.
Em relação à responsabilidade solidária, a relatora destacou que "não obstante a recorrente tenha tido ciência da forma de trabalho empreendida pela empresa contratada, manteve a prestação de serviços. Assim, compactuou com os atos ilícitos praticados contra a legislação trabalhista e, principalmente contra os trabalhadores vítimas destas condições degradantes de trabalho". Para a magistrada, a omissão da empresa "não se justifica sob qualquer ótica que se analise a questão".
Processo nº RR-325-52.2010.5.04..0821
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Sexta, 09 Novembro 2012 14:40
Desembargador Netônio Machado participa de Encontro do Colégio dos Corregedores
O Corregedor Geral da Justiça do TJSE, Desembargador Netônio Machado, está participando do 61º Encontro do Colégio dos Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça (Encoge). O evento teve início ontem, dia 8, e prosseguiu durante todo o dia de hoje na cidade de Gramado, no Rio Grande do Sul. A ideia principal é reunir Corregedores de todo o Brasil para discutir alternativas que garantam maior celeridade na prestação jurisdicional.
Esta edição do Encoge tem como tema ‘As Corregedorias e o Seu Papel Institucional de Aperfeiçoamento das Atividades Judiciais e Extrajudiciais’. A programação inclui paineis sobre a necessidade de diálogo entre as Corregedorias-Gerais da Justiça e o CNJ. ‘Os desafios da comunicação institucional das Corregedorias’, ‘Os Mecanismos de Fiscalização para a Efetivação da Lei de Improbidade Administrativa’ e o ‘Necessário agir ético das Corregedorias’ também são temas debatidos.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TJRS
Esta edição do Encoge tem como tema ‘As Corregedorias e o Seu Papel Institucional de Aperfeiçoamento das Atividades Judiciais e Extrajudiciais’. A programação inclui paineis sobre a necessidade de diálogo entre as Corregedorias-Gerais da Justiça e o CNJ. ‘Os desafios da comunicação institucional das Corregedorias’, ‘Os Mecanismos de Fiscalização para a Efetivação da Lei de Improbidade Administrativa’ e o ‘Necessário agir ético das Corregedorias’ também são temas debatidos.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TJRS
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Quinta, 08 Novembro 2012 15:22
Projeto É Natal! Doe presente para crianças e adolescentes!
A Coordenadoria da Infância e da Juventude deu início às atividades para realização do Projeto É Natal! 2012, uma ação executada pelo quarto ano consecutivo, no âmbito do Programa de Apadrinhamento Ser Humano, voltada à promoção de ceia natalina, acompanhada de atividades recreativas e distribuição de presentes para crianças e adolescentes acolhidos em entidades (“abrigos”).
Para a arrecadação de presentes, foi renovada a parceria com o Shopping Jardins, viabilizando a montagem da Árvore dos Sonhos. Situada em posição estratégica do Shopping, a partir dessa sexta-feira (09/11), a árvore estará adornada com cartas das crianças e adolescentes acolhidos, nas quais eles deixarão expressos o seu sonho de presente para este Natal. Para estimular e facilitar a participação de servidores e magistrados, este ano será montada uma réplica da árvore no Palácio da Justiça.
O Projeto É Natal!, como nas edições anteriores, mobilizará voluntários e doação de presentes e recursos para a celebração natalina nas entidades de acolhimento. Porém, este ano, em vez de realização da ceia simultaneamente em todas entidades, o Projeto foi reformulado para execução em datas distintas para cada entidade e de acordo com as suas demandas.
Para a Juíza-Coordenadora, o objetivo da reformulação foi otimizar a realização da confraternização, canalizando melhor voluntariado e recursos para as entidades.
Mais informações podem ser obtidas na Coordenadoria da Infância e da Juventude pelos telefones 3226-3877 / 3878, pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou pessoalmente no 3º andar do Palácio da Justiça, localizado na Praça Fausto Cardoso, nº 112, Centro, Aracaju-SE.
Participe! Realize o sonho de uma criança em entidade, doando um presente!
Para a arrecadação de presentes, foi renovada a parceria com o Shopping Jardins, viabilizando a montagem da Árvore dos Sonhos. Situada em posição estratégica do Shopping, a partir dessa sexta-feira (09/11), a árvore estará adornada com cartas das crianças e adolescentes acolhidos, nas quais eles deixarão expressos o seu sonho de presente para este Natal. Para estimular e facilitar a participação de servidores e magistrados, este ano será montada uma réplica da árvore no Palácio da Justiça.
O Projeto É Natal!, como nas edições anteriores, mobilizará voluntários e doação de presentes e recursos para a celebração natalina nas entidades de acolhimento. Porém, este ano, em vez de realização da ceia simultaneamente em todas entidades, o Projeto foi reformulado para execução em datas distintas para cada entidade e de acordo com as suas demandas.
Para a Juíza-Coordenadora, o objetivo da reformulação foi otimizar a realização da confraternização, canalizando melhor voluntariado e recursos para as entidades.
Mais informações podem ser obtidas na Coordenadoria da Infância e da Juventude pelos telefones 3226-3877 / 3878, pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou pessoalmente no 3º andar do Palácio da Justiça, localizado na Praça Fausto Cardoso, nº 112, Centro, Aracaju-SE.
Participe! Realize o sonho de uma criança em entidade, doando um presente!
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Quinta, 08 Novembro 2012 13:33
Lista preliminar de classificação dos candidatos aptos à remoção
A Diretoria de Gestão de Pessoas do TJSE informa que foi divulgada a lista preliminar de classificação dos candidatos aptos à Remoção 05/2012 para os cargos de Analista Judiciário (Área de Serviço Social) e Técnico Judiciário. Os servidores interessados terão o prazo de três dias úteis - a partir do dia 08/11/2012 a 12/11/2012 - para apresentarem pedidos de reconsideração. Após análise dos pedidos, será divulgada lista definitiva de classificação, como também a data, o local e a hora da realização da Audiência Pública. A lista está disponível no Portal do Servidor - Acesso Restrito - Concurso de Remoção nº 05/2012.
Mais informações nos telefones 3226-3370/3165/3462 e 3208.
Diretoria de Gestão de Pessoas/Divisão de Alocação e Avaliação
Mais informações nos telefones 3226-3370/3165/3462 e 3208.
Diretoria de Gestão de Pessoas/Divisão de Alocação e Avaliação
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Quarta, 07 Novembro 2012 18:18
Presidente do TJSE recebe Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da OAB/SE
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da OAB Sergipe visitou na tarde de hoje, dia 7, o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho. A comissão, presidida pela advogada Adélia Moreira Pessoa, veio prestar apoio à especialização da 11ª Vara Criminal de Aracaju – que hoje recebe processos referentes à lei Maria da Penha e grupos vulneráveis – em Juizado de Violência Doméstica e Familiar.
A Comissão lembrou, por meio de ofício, que a especialização é definida pela dupla competência dada ao magistrado no julgamento de causas cíveis (de família) e criminais; além da existência de equipes multiprofissionais, que deverão auxiliar o juiz na tomada de decisões. “Caso não seja possível, no momento, esta competência ampliada – criminal e cível – do Juizado de Violência Doméstica e Familiar esperamos que, em um futuro não muito distante, possa materializar-se”, enfatizou a Comissão em um documento.
O Presidente do TJSE explicou à Comissão que está se dedicando a um projeto de lei que trata sobre a especialização da 11ª Vara Criminal, como também a outros estudos no mesmo sentido.
A Comissão lembrou, por meio de ofício, que a especialização é definida pela dupla competência dada ao magistrado no julgamento de causas cíveis (de família) e criminais; além da existência de equipes multiprofissionais, que deverão auxiliar o juiz na tomada de decisões. “Caso não seja possível, no momento, esta competência ampliada – criminal e cível – do Juizado de Violência Doméstica e Familiar esperamos que, em um futuro não muito distante, possa materializar-se”, enfatizou a Comissão em um documento.
O Presidente do TJSE explicou à Comissão que está se dedicando a um projeto de lei que trata sobre a especialização da 11ª Vara Criminal, como também a outros estudos no mesmo sentido.
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Quarta, 07 Novembro 2012 17:25
Site deverá retirar acusações indevidas feitas ao banco BMG
A Editora 247 S.A. e seu diretor, responsáveis pelo site Brasil 247, foram condenados a retirar de reportagens veiculadas as expressões ‘principal financiador do mensalão’ e ‘pai do mensalão’, que se referiam ao banco BMG e a seu presidente. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A ação foi ajuizada em maio deste ano pelo banco e seu presidente, R.A.G., contra a Editora 247 e seus diretores, L.R.A. e J.E.C., pelo fato de ter sido veiculada em jornal digital, no site Brasil 247, em 15 de novembro de 2011, uma reportagem intitulada “Globo exalta ‘dono da bola’ e ‘pai do Mensalão’”. Segundo os autores da ação, a reportagem teria deturpado uma matéria publicada na revista Época sobre o patrocínio a times de futebol pelo banco e seu presidente, citando-os como os maiores financiadores do mensalão, atribuindo a eles, assim, a “pecha de corruptos”.
Na ação, os autores pediram liminarmente a retirada da referida matéria e também de mais três veiculações, com os títulos “BMG envolvido em rumor de propina no futebol”, “Banco BMG tem nota rebaixada pela Fitch” e “Depois de ser rebaixado, BMG demite cúpula”, inseridas no site em 8 de novembro de 2011, 30 de março e 17 de abril de 2012, respectivamente.
No julgamento do agravo de instrumento, publicado em 18 de outubro, os desembargadores Marcelo Rodrigues, relator, Marcos Lincoln e Wanderley Paiva determinaram à editora e seus diretores “a retificação, em 48 horas, das reportagens hospedadas em quaisquer endereços eletrônicos, redirecionados ou não, ..., para exclusão das expressões ‘pai do mensalão’ e ‘principal financiador do mensalão’ em todas as matérias a eles referentes e veiculadas, presentes e futuras, até o julgamento da ação penal 420-STF, sob pena de multa cominatória diária no importe de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil”.
O desembargador Marcelo Rodrigues afirma em seu voto que “a liberdade de informação não pode ser perturbada quando ancorada em fato verídico, não sendo, porém, condizente com o abuso, com a deturpação dos fatos, com a informação tendenciosa, com a maldosa insinuação, com a interpretação que denigre a imagem, atinge a dignidade, violenta o homem de bem”.
“A liberdade de informação jornalística a que se reporta a Constituição (artigo 220, parágrafo 1º) não se resume mais na simples liberdade de imprensa”, afirmou. “A liberdade de informação não é simplesmente a liberdade do dono da empresa jornalística ou do jornalista. A liberdade destes é reflexa no sentido de que ela só existe e se justifica na medida do direito dos indivíduos a uma informação correta e imparcial”, concluiu.
No caso em análise, a reportagem com o título “Globo exalta ‘dono da bola’ e ‘pai do Mensalão’”, segundo Marcelo Rodrigues, “extrapola a função informativa da imprensa à medida que exprime juízo de valor e de cunho altamente tendencioso sem, aparentemente, justificar qualquer embasamento para tanto”. Ele pondera que o presidente do BMG “é réu na ação penal nº 420, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal, e não na ação penal nº 470, considerada a principal ação do chamado mensalão”.
Quanto às reportagens “BMG envolvido em rumor de propina no futebol”, “Banco BMG tem nota rebaixada pela Fitch” e “Depois de ser rebaixado, BMG demite cúpula”, o relator não vislumbrou abuso do direito de informação, “após acurada análise dos fatos que envolvem as partes”. A expressão “dono da bola”, que o banco também considerava ofensiva, não foi assim considerada pelo desembargador. “A partir do momento em que o agravante R.A.G. se dispôs a participar de uma entrevista em revista especializada de ampla divulgação, na qual figurou na capa, contendo a alcunha de ‘dono do futebol’, pelo fato de o agravante banco BMG S.A. patrocinar os maiores clubes de futebol do país, não se pode ter como exagerada, tendenciosa ou ofensiva a utilização da expressão ‘dono da bola’, cuja contextualização tem igual significado”, afirmou.
Em 22 de outubro, ambas as partes do processo protocolizaram um pedido de homologação de acordo, com a intenção de desistir da ação e de quaisquer recursos, mas o desembargador, em despacho assinado ontem, homologou somente a desistência recursal.
A pretensão de desistência da ação “incorre em clara ofensa à autoridade da coisa julgada, reduzir a jurisdição a um balão de ensaio e ocupar, indevidamente, o (reduzido) tempo socialmente útil do Judiciário e de seus magistrados”, afirmou o desembargador.
A ação foi ajuizada em maio deste ano pelo banco e seu presidente, R.A.G., contra a Editora 247 e seus diretores, L.R.A. e J.E.C., pelo fato de ter sido veiculada em jornal digital, no site Brasil 247, em 15 de novembro de 2011, uma reportagem intitulada “Globo exalta ‘dono da bola’ e ‘pai do Mensalão’”. Segundo os autores da ação, a reportagem teria deturpado uma matéria publicada na revista Época sobre o patrocínio a times de futebol pelo banco e seu presidente, citando-os como os maiores financiadores do mensalão, atribuindo a eles, assim, a “pecha de corruptos”.
Na ação, os autores pediram liminarmente a retirada da referida matéria e também de mais três veiculações, com os títulos “BMG envolvido em rumor de propina no futebol”, “Banco BMG tem nota rebaixada pela Fitch” e “Depois de ser rebaixado, BMG demite cúpula”, inseridas no site em 8 de novembro de 2011, 30 de março e 17 de abril de 2012, respectivamente.
No julgamento do agravo de instrumento, publicado em 18 de outubro, os desembargadores Marcelo Rodrigues, relator, Marcos Lincoln e Wanderley Paiva determinaram à editora e seus diretores “a retificação, em 48 horas, das reportagens hospedadas em quaisquer endereços eletrônicos, redirecionados ou não, ..., para exclusão das expressões ‘pai do mensalão’ e ‘principal financiador do mensalão’ em todas as matérias a eles referentes e veiculadas, presentes e futuras, até o julgamento da ação penal 420-STF, sob pena de multa cominatória diária no importe de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil”.
O desembargador Marcelo Rodrigues afirma em seu voto que “a liberdade de informação não pode ser perturbada quando ancorada em fato verídico, não sendo, porém, condizente com o abuso, com a deturpação dos fatos, com a informação tendenciosa, com a maldosa insinuação, com a interpretação que denigre a imagem, atinge a dignidade, violenta o homem de bem”.
“A liberdade de informação jornalística a que se reporta a Constituição (artigo 220, parágrafo 1º) não se resume mais na simples liberdade de imprensa”, afirmou. “A liberdade de informação não é simplesmente a liberdade do dono da empresa jornalística ou do jornalista. A liberdade destes é reflexa no sentido de que ela só existe e se justifica na medida do direito dos indivíduos a uma informação correta e imparcial”, concluiu.
No caso em análise, a reportagem com o título “Globo exalta ‘dono da bola’ e ‘pai do Mensalão’”, segundo Marcelo Rodrigues, “extrapola a função informativa da imprensa à medida que exprime juízo de valor e de cunho altamente tendencioso sem, aparentemente, justificar qualquer embasamento para tanto”. Ele pondera que o presidente do BMG “é réu na ação penal nº 420, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal, e não na ação penal nº 470, considerada a principal ação do chamado mensalão”.
Quanto às reportagens “BMG envolvido em rumor de propina no futebol”, “Banco BMG tem nota rebaixada pela Fitch” e “Depois de ser rebaixado, BMG demite cúpula”, o relator não vislumbrou abuso do direito de informação, “após acurada análise dos fatos que envolvem as partes”. A expressão “dono da bola”, que o banco também considerava ofensiva, não foi assim considerada pelo desembargador. “A partir do momento em que o agravante R.A.G. se dispôs a participar de uma entrevista em revista especializada de ampla divulgação, na qual figurou na capa, contendo a alcunha de ‘dono do futebol’, pelo fato de o agravante banco BMG S.A. patrocinar os maiores clubes de futebol do país, não se pode ter como exagerada, tendenciosa ou ofensiva a utilização da expressão ‘dono da bola’, cuja contextualização tem igual significado”, afirmou.
Em 22 de outubro, ambas as partes do processo protocolizaram um pedido de homologação de acordo, com a intenção de desistir da ação e de quaisquer recursos, mas o desembargador, em despacho assinado ontem, homologou somente a desistência recursal.
A pretensão de desistência da ação “incorre em clara ofensa à autoridade da coisa julgada, reduzir a jurisdição a um balão de ensaio e ocupar, indevidamente, o (reduzido) tempo socialmente útil do Judiciário e de seus magistrados”, afirmou o desembargador.
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