Janaina Cruz
Beijo exibido depois da separação do casal gera dano
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou a TV Bandeirantes pela exibição indevida da imagem de uma mulher beijando o namorado. A cena foi exibida em reportagens veiculadas pelo Jornal da Band sobre o Dia dos Namorados quando já não eram namorados.
A cena do casal se beijando no calçadão da lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio, gravada e veiculada em junho de 2004 mediante prévia autorização da mulher, foi reproduzida outras duas vezes, em 2005 e 2007, ambas sem autorização, quando o relacionamento dos dois havia terminado e ela já estava com outro namorado.
Segundo a autora, a exibição da cena causou constrangimento a ela e ao novo namorado, inclusive com comentários maldosos de colegas e questionamentos de familiares sobre sua relação com o ex, enquanto já namorava outra pessoa.
A ação foi julgada procedente pelo TJ-RJ, que condenou a TV Bandeirantes ao pagamento de indenização no valor de R$ 20,4 mil pelos danos morais causados pela exibição indevida da imagem. A empresa recorreu ao STJ.
Para o relator do recurso no tribunal superior, ministro Sidnei Beneti, a exibição da cena, sem o consentimento da autora, que já tinha outro relacionamento afetivo, “sem dúvida é apta a produzir constrangimento e padecimento da moral pela exposição da cena duas vezes além da consentida”.
Segundo o ministro, os fatos reconhecidos como verdadeiros pelo TJ-RJ não podem ser rediscutidos pelo STJ, por força da Súmula 7, que veda o reexame de provas em Recurso Especial. Para ele, considerados esses fatos e a força econômica da empresa, o valor fixado para a indenização é bem razoável. Assim, por unanimidade, a Turma rejeitou o recurso da emissora e manteve integralmente o teor da condenação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Hospital deverá indenizar paciente por falha na realização de tomografia
O Hospital Universitário São Francisco de Paula, localizado em Pelotas, foi condenado a indenizar uma paciente devido a lesões causadas por falhas na realização de um exame de tomografia. Durante uma aplicação injetável de contraste, houve extravasamento do líquido, causando dores e problemas no braço da paciente.
A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Em maio de 2008, a autora foi internada no hospital em questão com dores intestinais pelo Sistema Único de Saúde. Após cinco dias, foi submetida à tomografia, ocasião em que houve o extravasamento do líquido (contraste). O exame foi então interrompido e a autora foi mantida em observação por um dia, com o braço inchado.
Com a alegação de que a lesão a impediu de trabalhar por dois meses, a paciente ajuizou ação cível contra o hospital, pedindo indenização por danos morais.
Sentença
O Juiz de Direito Gerson Martins, da Comarca de Pelotas, negou o pedido da autora. Para o magistrado, o hospital só poderia ser responsabilizado se a perícia médica apontasse que houve erro durante o procedimento. A autora, no entanto, não compareceu à perícia.
O Juiz também afirmou que a paciente foi devidamente alertada sobre as possíveis reações alérgicas e riscos do procedimento pelos funcionários do hospital.
Inconformada, a autora apelou ao TJRS.
Decisão
O Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator do processo, discordou da sentença. De acordo com o magistrado, a perícia médica não é o único elemento com base no qual o juiz pode firmar seu convencimento. Além disso, a perícia foi marcada para ser realizada em Porto Alegre, e a autora reside em Pelotas, não possuindo recursos para se deslocar até a Capital.
Restou suficientemente comprovado o defeito no serviço, bem como o nexo causal entre a conduta do hospital e as fortes dores sentidas no membro superior esquerdo da autora, declarou.
O relator afirmou ainda que o erro poderia ser evitado, portanto não cabe a alegação de que a autora foi alertada dos riscos do procedimento. Segundo testemunho médico, o extravasamento de líquido pode decorrer de inabilidade de quem o aplica.
Além disso, um atestado médico emitido uma semana após o exame indicou o diagnóstico de ruptura de tendões e de flebite, uma inflamação que ocorre na parede das veias e que pode ser causada pelo líquido utilizado no exame.
O magistrado lembrou ainda o artigo 37 da Constituição Federal, que determina que os prestadores de serviço público sejam responsáveis por danos que seus agentes causarem a terceiros.
O hospital foi condenado a pagar R$ 15 mil, devidamente corrigidos, à autora da ação.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Eugênio Facchini Neto, que acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº 70052428018
Município deve indenizar aposentado destratado por servidor
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Município de Sobral a pagar R$ 3.000,00 ao aposentado M.H., que foi agredido verbalmente, no prédio da Prefeitura, por um servidor. A decisão teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.
Segundo os autos, em março 2010, ao solicitar informações na Prefeitura Municipal de Sobral, M.H. foi surpreendido por um funcionário que o destratou. Sentindo-se humilhado, ele ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.
Em contestação, o ente público afirmou que não passou de um mal entendido por parte do aposentado, que considerou como ofensa uma brincadeira do servidor. Em abril de 2012, o Juízo da 2ª Vara Cível de Sobral concedeu o pedido, condenando o Município a pagar indenização no valor de R$ 1.200,00.
Insatisfeitos com a decisão, M.H. e o ente público ingressaram com apelação (0001799-74.2010.8.06.0167) no TJCE. O Município afirmou que as agressões feitas pelo servidor se deram no âmbito da esfera privada. Já o aposentado requereu o aumento do valor da indenização.
Ao julgar o caso nesta segunda-feira (15/07), a 1ª Câmara Cível reformou a sentença, elevando os danos morais para R$ 3.000,00. “As palavras indevidas e desmoralizantes na presença de outras pessoas geraram ao autor sentimentos de angústia e constrangimento, em decorrência da ofensa à honra e dignidade, provocando mágoa e atribulações na esfera interna pertinente à sua sensibilidade moral”, afirmou o relator.
Ejuse apresenta cursos para o 2º semestre de 2013
A Rede Ejuse/Marcato/Praetorium está com inscrições abertas para diversos cursos que terão início no segundo semestre de 2013. Intensivo Anual Modular Sábado; Intensivão Semestral; Carreira de Analistas de Tribunais (Judiciário e Administrativo); Carreiras de Delegado Federal e Civil; Carreira de Técnicos de Tribunais e Bancos; Atualização Jurisprudencial; Defensoria Pública Estadual e Federal; OAB; e Módulo de Português já estão na lista dos ofertados.
Clique no banner referente ao curso de interesse no www.tjse.jus.br/ejuse e saiba mais detalhes, como equipe de professores e disciplinas. A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) está localizada no 7º andar do Anexo Administrativo Desembargador José Antônio de Andrade Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Para mais informações: 79 3226-3166 ou 3226-3254.
Confira as datas de início e término de cada curso, lembrando que esta programação está sujeita a alteração:
Intensivo Anual Modular Sábado
Início: 3 de agosto de 2013
Término: 28 de junho de 2014
Intensivão Semestral
Início: 5 de Agosto de 2013
Término: 28 de Novembro de 2013
Carreiras de Analistas de Tribunais (Judiciário e Administrativo)
Início: 05 de agosto de 2013 e 06 de agosto para turma reprise.
Término: 13 de dezembro de 2013
Carreiras de Delegado da Polícia Federal e Civil
Início: 05 de agosto de 2013
Término: 13 de dezembro de 2013
Carreiras de Técnicos de Tribunais e Bancos
Início: 05 de agosto de 2013.
Término: 29 de novembro de 2013.
Atualização Jurisprudencial
Início: 15 de Agosto de 2013.
Término: 19 de Dezembro de 2013.
Defensoria Pública Estadual e Federal
Início: 5 de Agosto de 2013.
Término: 8 de Novembro de 2013.
Módulo de Português
Início: 10 de agosto de 2013.
Término: 21 de dezembro de 2013.
OAB Contagem Regressiva – XI Exame
Início: 05 de agosto de 2013.
Término: 16 de agosto de 2013.
Prova dia 18 agosto.
Convocação para o Curso “Introdução ao Direito Constitucional"
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o curso “Introdução ao Direito Constitucional”, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores no período de 15 de julho a 5 de agosto do corrente ano, no ambiente virtual de aprendizagem (AVA), no seguinte endereço eletrônico http://www.ead.tjse.jus.br/. O curso terá como tutor o Técnico Judiciário – Diretor de Secretaria da 20ª Vara Cível, Vinícius Dória Almeida.
O servidor deverá a acessar o site http://www.ead.tjse.jus.br para entrar no ambiente virtual, inserindo no local do nome do usuário o número do CPF e colocar a senha 123456 para iniciar o curso.
|
ORD |
NOME |
MAT. |
LOTAÇÃO |
|
ACACILIANA DE SOUZA ALVES FERREIRA |
13663 |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
|
|
ALEXANDRE MAGNO NUNES ROLLEMBERG |
11063 |
8ª Vara Criminal - Cartório |
|
|
ALEXANDRE TIMPONI MOTTA |
11023 |
22ª Vara Civel - Cartório |
|
|
ALEY AEDO CONCEICAO PRADO |
14173 |
Nossa Senhora do Socorro - 1ª Vara Cível - Cartório |
|
|
ANA VALEZCA ROCHA CARVALHO DA CRUZ |
10999 |
Gabinete do Des Ricardo Múcio S de A Lima |
|
|
ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR |
14104 |
São Cristóvão - Vara Criminal - Cartório |
|
|
ASTRID FLORENCIA DE GOIS |
13710 |
Barra dos Coqueiros - Cartório |
|
|
CAMILA DE MELO DUTRA |
13754 |
Barra dos Coqueiros - Cartório |
|
|
CHARLENE DOS SANTOS MACHADO |
14119 |
Itabaiana - 2ª Vara Cível - Cartório |
|
|
CIDCLEI FEITOSA DE SOUSA |
11030 |
Canindé do São Francisco - Cartório |
|
|
DANIELA AGUIAR CAVALCANTE DE HOLLANDA |
13699 |
Gabinete da Desª Marilza Maynard S de Carvalho |
|
|
DANUSA N DE SENA E SILVA VASCONCELOS |
14286 |
Nossa Senhora do Socorro - 1º Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório |
|
|
ELENILDE MENEZES DE SOUZA |
11045 |
5ª Vara Cível- Cartório |
|
|
ELY MACHADO DE SOUZA |
11029 |
Nossa Senhora do Socorro - 2º Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório |
|
|
ERALDO RODRIGUES SANTOS |
10880 |
Canindé do São Francisco - Cartório |
|
|
ERICK VINICIUS DE MENEZES |
13988 |
Nossa Senhora do Socorro - 2ª Vara Criminal - Cartório |
|
|
FABIO ELOY MENEZES LOBAO |
13743 |
Gabinete do Desª Suzana Maria C Oliveira |
|
|
FABIO SILVA ANDRADE |
13994 |
Nossa Senhora de Lourdes |
|
|
FELIPE JOSE ROCHA VIEIRA |
14204 |
Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CGJ |
|
|
FERNANDA MANUELA CARVALHO PIMENTEL LIMA |
14185 |
Simão Dias - Cartório |
|
|
GRAZIELLA DE SOUZA BARROS |
11046 |
11ª Vara Criminal - Cartório |
|
|
ITAMAR JUNIOR DOS SANTOS MEIRELES |
13666 |
São Cristovão – Vara Criminal - Cartório |
|
|
JAIRO RODRIGUES CORREA |
10956 |
Coordenadoria de Perícias Judiciais |
|
|
JULIANA MOURA GOMIDE PRADO |
13911 |
Turma Recursal do Estado de Sergipe - Membro Marcos de Oliveira |
|
|
LARRISSA GABRIELLA LINS VICTOR LACERDA |
13654 |
Barra dos Coqueiros - Cartório |
|
|
LEONARDO TELES DE OLIVEIRA |
13674 |
Nossa Senhora da Glória - 1ª Vara - Gabinete do Juiz |
|
|
MAIRA DE FREITAS FERNANDES |
14176 |
Divisão de Apoio e Recepção de Precatórios |
|
|
MARCELA RODRIGUES CARVALHO |
13891 |
Nossa Senhora do Socorro - 2ª Vara Cível - Cartório |
|
|
MARIA JOSE LIMA SILVA |
13719 |
Itabaiana - 2ª Vara Criminal - Cartorio |
|
|
MARIANA FOZ DE GREGORIO |
13755 |
Gabinete do Des Ricardo Múcio S de A Lima |
|
|
MIRIAN BOMFIM VARJAO |
13897 |
Nossa Senhora do Socorro - 2ª Vara Cível - Cartório |
|
|
MIRNA VITORIA DE CARVALHO SANTOS |
14292 |
Estância - 1ª Vara Cível - Cartório |
|
|
PAULA CUNHA COSTA |
14133 |
Consultoria de Processos Judiciais |
|
|
RAONI GOMES DA ROCHA CRUZ |
10997 |
Central de Mandados da Grande Aracaju |
|
|
RIVALCI DOS SANTOS SOARES |
13690 |
Tobias Barreto - Central de Mandados |
|
|
RODRIGO FREIRE WILTSHIRE DE CARVALHO |
14231 |
Nossa Senhora do Socorro - 1ª Vara Criminal - Cartório |
|
|
ROMEU VILLA FLOR SANTOS NETO |
10953 |
Capela - Cartório |
|
|
SANDRA CONCEICAO NASCIMENTO RODRIGUES |
10882 |
2ª Vara Criminal - Cartório |
|
|
TADEU GOES ARAGÃO |
10845 |
Poço Redondo - Cartório |
|
|
WELLDER LUIZ BATISTA FONTES |
13718 |
Nossa Senhora do Socorro - 1ª Vara Cível - Cartório |
|
|
ANA CLAUDIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO |
8440 |
Diretoria de Gestão de Pessoas – Temporários |
|
|
ANA LUIZA MOURA DE SENA E SILVA
|
7960 |
Consultoria de Licitações e Contratos |
|
|
AURI JOSE MACIEL GUERRA JUNIOR |
9945 |
CONSULTOR TECNICO Gabinete da Presidência |
|
|
CARLOS ROBERTO CRUZ MORAES KRAUSS |
9542 |
Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários |
|
|
CRISTIANE CERQUEIRA DOS SANTOS |
10064 |
Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários |
|
|
DALILA NOGUEIRA SANTOS |
9573 |
Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários |
|
|
DIMAS FERNANDES VASCONCELOS |
7879 |
Supervisão do Protocolo Integrado do GB |
|
|
EDUARDO MONTES SPINOLA |
7865 |
Divisão de Telefonia |
|
|
ELIANA ALVES DO ROSARIO BONFIM |
8358 |
Consultoria de Licitações e Contratos |
|
|
JACQUELINE MORAES GUIMARAES |
9987 |
Divisão de Execução Orçamentária e Financeira |
|
|
JAYCELANE ALMEIDA BRITO DOREA |
8259 |
Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários |
|
|
JOSE ALOISIO DOS SANTOS |
8256 |
Divisão de Patrimônio-Prédio do Arquivo Geral do Judiciário |
|
|
KATIA SIMONE SANTOS COSTA RIBEIRO |
7823 |
Consultoria de Licitações e Contratos |
|
|
LUCYANA RIBEIRO DE ALMEIDA |
8899 |
Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários |
|
|
MARCIA TERESA DA SILVA T F RODRIGUES |
9240 |
Divisão de Homologação de Sistemas |
|
|
MARIA RAQUEL LIMA DA ROCHA |
8330 |
Divisão de Patrimônio-Prédio do Arquivo Geral do Judiciário |
|
|
PRISCILLA GOIS DE MELO BARRETO |
9450 |
Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários |
|
|
REGINALDO PACHECO SANTANA |
9390 |
Divisão de Recupe. e Cons. Documental |
|
|
THAYS RICARTE LOPES |
8388 |
Diretoria de Gestão de Pessoas - Temporários |
|
|
VIVIAN COSTA PRATA GALINDO DE GOES |
8327 |
Divisão de Atos da Presidência |
Formando é indenizado por falha na apresentação de fotos durante cerimônia de formatura
Os Juízes de Direito Integrantes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado mantiveram a condenação da empresa Precisão Eventos Ltda a indenizar formando que foi prejudicado durante a cerimônia de colocação de grau no Faculdade de Direito.
A parte autora contratou a prestadora de serviços para a organização de sua formatura, porém, no decorrer da cerimônia, durante a apresentaçãodas fotos dos formandos, quando criança, as imagens do autor não foram apresentadas. Também não foram incluídas imagens dele no clipe da turma, reproduzido durante a solenidade, nem incluíram sua fotografia na faixa colocada no salão do baile de formatura.
No Juizado Especial Cível da Comarca de Erechim, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00.
Recurso
Na 2ª Turma Recursal Cível, a relatora do processo foi a Juíza de Direito Fernanda Carravetta Vilande.
A magistrada confirmou a condenação, afirmando que restou comprovado o dano moral ao formando.
Também participaram do julgamento os Juízes de Direito Vivian Cristina Angonese Spengler e Alexandre de Souza Costa Pacheco, que votaram de acordo com a relatora.
N° 71004318150
Plano de saúde vai cobrir tratamento para dependência química
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar para que um plano de saúde disponibilize a um dependente químico hospital ou clínica conveniada que ofereça tratamento médico especializado, com plena cobertura, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil. A liminar havia sido negada em Primeira Instância.
M.O.G., auxiliar de indústria, é segurado da empresa Allianz Seguro de Saúde desde 2008, através de convênio realizado pela filial da empresa de laticínios Itambé, localizada em Pará de Minas, onde trabalha. Usuário de crack, M. foi internado em abril de 2010 numa clínica da cidade de Divinópolis para tratamento de dependência química, com cobertura do plano de saúde. A cobertura, entretanto, foi suspensa após 32 dias de tratamento, o que o levou a abandonar a clínica.
M. afirma que, 11 dias após o retorno ao convívio familiar, teve de ser novamente internado por apresentar comportamento agressivo e incontrolável. A internação, na mesma clínica de Divinópolis, se deu por quase dois meses, mas a cobertura foi negada pelo plano de saúde, apesar de a clínica ser conveniada. No processo, M. informa que sua família arcou com mais de R$ 6 mil e, não tendo mais condições de pagar pelo tratamento, o paciente teve novamente de abandoná-lo.
Após a internação, M. afirma que passou por algumas fazendas de recuperação, sem sucesso, e sua família então recorreu novamente à internação em dezembro de 2011. Ele permaneceu na clínica de Divinópolis por apenas 15 dias, uma vez que o plano de saúde foi acionado, mas limitou o tratamento a esse período.
Em junho de 2012, M. foi novamente internado na clínica de Divinópolis, mas afirma que, cinco dias após a internação, o plano de saúde dessa vez negou-se a cobrir o tratamento.
Diante desse quadro, M. ajuizou a ação contra a Allianz Seguro de Saúde, com pedido liminar para que indicasse uma clínica especializada credenciada ou custeasse o tratamento que já se encontrava em andamento na clínica de Divinópolis. O pedido foi negado em Primeira Instância.
M. recorreu então ao Tribunal de Justiça. O desembargador Sebastião Pereira de Souza, relator do recurso, afirmou que “há nos autos prova suficiente de que o autor precisa de tratamento médico especializado em dependência química, sendo que a situação de sua saúde física e psicológica é tão grave que justifica a medida extrema de, liminarmente, obrigar à operadora de plano de saúde a cobertura médica pleiteada”.
O relator ressalvou que o plano de saúde “só tem a obrigação de prestar tratamento médico em sua rede de conveniados, já que a cobertura universal só é dada pelo Estado, através do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
A operadora de plano de saúde deverá cumprir a decisão em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.
Justiça vê indícios de pirâmide e decreta indisponibilidade dos bens da BBom
Por indícios de pirâmide financeira, a Justiça Federal de Goiás decretou a indisponibilidade dos bens da empresa Embrasystem Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação — conhecida pelos nomes fantasia BBom e Unepxmil —, e da empresa BBrasil Organizações e Métodos. Também foram bloqueados os bens de todos os sócios proprietários dessas empresas.
Ao analisar o pedido feito pelo Ministério Público Federal, a juíza susbstituta da 4ª Vara Federal de Goiânia, Luciana Laurenti Gheller, entendeu pela existência de indícios de que o modelo de negócios operado pela empresa BBom se trata, na verdade, de uma pirâmide financeira, prática proibida no Brasil e que configura crime contra a economia popular.
Em sua decisão, a juíza afirmou que o pagamento dos participantes da BBom dependia exclusivamente do recrutamento de novos associados feito por eles. Com isso, a sustentabilidade do negócio não advém da renda gerada pela venda do produto supostamente objeto da franquia, que se trata um rastreado.
Lucia Gheller explica na decisão que o sistema adotado pela BBom os interessados associam-se mediante o pagamento de uma taxa de cadastro e de um valor de adesão que varia dependendo do plano escolhido, obrigando-se a atrair novos associados e a pagar um taxa mensal obrigatória durante 36 meses. Já os mecanismos de premiação ou bonificação prometidos pela BBom aos associados, são calculados sobre as adesões de novos participantes que tenham sido indicados pelo associado. Quanto mais participantes o associado consegue trazer para a rede, maior é a premiação prometida.
A juíza chama atenção ainda para o fato de que o rastreador utilizado em veículos é uma estação de telecomunicações que necessita ser licenciada pela agência, e não foi concedida pela Anatel autorização à empresa Embrasysten para trabalhar com esse tipo de produto.
Marketing de nível
Em sua decisão, a juíza fez questão de explicar as diferenças entre o marketing de multinível, permitido no Brasil, e a pirâmide financeira. Segundo a juíza, o marketing multinível ou marketing em rede, é um modelo de negócios em que o integrante da rede pode ter ganhos financeiros tanto em razão da venda de produtos ou serviços que realiza, como através de recrutamento de outros vendedores e, nesse caso, seu faturamento será proporcional à receita gerada pelas vendas dos integrantes de sua rede. No marketing multinível, o faturamento é calculado sobre as vendas dos produtos. A venda do produto é, portanto, a base de sustentabilidade do negócio.
Já no esquema denominado pirâmide financeira, explica a juíza, os participantes são remunerados somente pela indicação de outros indivíduos para o sistema, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos. Com isso não há sustentabilidade do negócio, pois se funda unicamente nos pagamentos realizados pelos associados. E, em dado momento, se torna matematicamente impossível atrair novos participantes para a rede, e os participantes mais novos acabam sendo lesados.
Ao concluir, a juíza afirma que a medida de bloquear os bens tem o objetivo de resguardar os interesses dos novos associados ao sistema Bbom, que constituem a base da pirâmide — a maior parte dos associados — pois no caso de quebra da empresa são essas pessoas que serão lesadas. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de Goiás.
Convocação para Curso Prático de Plantão Judicial
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para a 4ª Turma do Curso Prático de Plantão Judicial, a ser realizado no dia 16 de julho, das 7 às 13h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse, Laboratório, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. O referido curso terá como facilitador Alisson Micaeli Sales Venâncio, Técnico Judiciário.
|
ORD |
NOME |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
ADRIANA MARIA MENDONÇA REIS DÉDA |
3888 |
Escrivão |
7ª Vara Criminal - VEC |
|
|
ÂNGELA MÁRCIA REIS DOS SANTOS |
7551 |
Técnico Judiciário |
4ª Vara Cível |
|
|
CAMILA ALVES GAMA |
13673 |
Técnico Judiciário |
Socorro - 1ª Vara Privativa de Assistência Judiciaria |
|
|
EDILENE SANTOS LEITE DE OLIVEIRA |
7872 |
Técnico Judiciário |
Supervisão dos Fóruns Integrados I |
|
|
GLEIDE SELMA LEITE ARAGÃO |
3563 |
Escrivão |
3º Juizado Especial Cível |
|
|
GRACE OLIVEIRA TEIXEIRA |
10186 |
Técnico Judiciário |
8ª Vara Criminal |
|
|
JENISON DA CRUZ NUNES |
7384 |
Técnico Judiciário |
6º Juizado Especial Cível |
|
|
JOANA DARC BRUNO CORREIA |
3568 |
Escrivão |
6º Juizado Especial Cível |
|
|
JOSÉ DAS VIRGENS FILHO |
3035 |
Escrivão |
4ª Vara Cível |
|
|
JOSÉ ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA |
3207 |
Escrivão |
1ª Vara Privativa de Assistência Judiciaria |
|
|
JOSINEIDE GOMES DA SILVA |
3016 |
Escrivão |
1ª Vara Criminal |
|
|
LIDIANE PINHEIRO LEÃO |
13714 |
Técnico Judiciário |
Socorro - 1ª Vara Privativa de Assistência Judiciaria |
|
|
LISSA VIOLETA DE CARVALHO MALTA |
7144 |
Técnico Judiciário |
7ª Vara Criminal - VEC |
|
|
LUCIANO SILVA LOUREIRO |
7225 |
Técnico Judiciário |
15ª Vara Cível |
|
|
MARCELLO ARAÚJO SAMPAIO |
7522 |
Técnico Judiciário |
1ª Vara Criminal |
|
|
MARCELO OLIVEIRA COSTA |
10846 |
Técnico Judiciário |
11ª Vara Cível |
|
|
MARIA MADALENA ALVES SANTOS FIGUEIREDO |
1747 |
Técnico Judiciário |
6ª Vara Privativa de Assistência Judiciaria |
|
|
SHEILA CHRISTIANE MACÁRIO DOS SANTOS |
8032 |
Técnico Judiciário |
6ª Vara Privativa de Assistência Judiciaria |
|
|
THIAGO JOSÉ DE ALMEIDA |
7249 |
Técnico Judiciário |
22ª Vara Cível |
|
|
TIAGO DA COSTA LIMA NUNES |
7859 |
Técnico Judiciário |
11ª Vara Cível |
Convocação para Curso de Práticas Cartorárias Cíveis – Turma 2
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o Curso de Práticas Cartorárias Cíveis, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores nos dias 26 de julho e 02, 09, 16 e 23 de agosto do corrente ano, das 8 às 12h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse, Laboratório de Informática, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. Terá como facilitadora Gina de Souza Maynart, Escrivã Judicial, Gestora de Recursos Humanos e Especialista em Gestão Estratégica de Recursos Humanos.
|
ORD |
NOME |
MAT. |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
1 |
Anderson de Carvalho Vieira Martins |
16457 |
Téc. Judiciário |
Itabaianinha |
|
2 |
Antônio de Sousa Barbosa |
16456 |
Téc. Judiciário |
Umbaúba |
|
3 |
Camila Alves Carvalho Moreira |
16170 |
Téc. Judiciário |
Malhador |
|
4 |
Cássia Maria Gomes Borges |
16180 |
Téc. Judiciário |
Umbaúba |
|
5 |
Darlison Luís Cota Sales |
16196 |
Téc. Judiciário |
Simão Dias |
|
6 |
Edelson Gomes Nunes Rocha |
16448 |
Téc. Judiciário |
Poço Redondo |
|
7 |
Esdras de Oliveira Geraldo |
16175 |
Téc. Judiciário |
Tobias Barreto |
|
8 |
Gabriela Sá Campos |
16340 |
Téc. Judiciário |
Cristinápolis |
|
9 |
Hirlidan Luce Tainá Santos Cruz |
16401 |
Téc. Judiciário |
Poço verde |
|
10 |
Igor Pierre Alencar Santos |
16375 |
Téc. Judiciário |
Cristinápolis |
|
11 |
José Alberto Martorelli |
16372 |
Téc. Judiciário |
Canindé |
|
12 |
Kelly Félix Rodrigues de Santana |
16167 |
Téc. Judiciário |
Poço Verde |
|
13 |
Lidiane Alves dos Santos |
16390 |
Téc. Judiciário |
Itabaianinha |
|
14 |
Luciana Maria Dantas Fontes Viana |
16346 |
Téc. Judiciário |
Arauá |
|
15 |
Maina Pereira de Mesquita Caetano |
16162 |
Téc. Judiciário |
Porto da Folha |
|
16 |
Marília Souza Teixeira |
16394 |
Téc. Judiciário |
São Cristóvão |
|
17 |
Paulimara Rodrigues dos Santos |
16216 |
Téc. Judiciário |
Tobias Barreto |
|
18 |
Paulo Henrique de Amorim Thiessen |
16426 |
Téc. Judiciário |
Poço Redondo |
|
19 |
Tábita da Silva Gonçalves |
16338 |
Téc. Judiciário |
Pacatuba |
|
20 |
Tirzah Mirian Costa Dias |
16379 |
Téc. Judiciário |
Carira |




