Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Desembargador Roberto Porto deferiu duas liminares – pleiteadas pela Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) e pela Assessoria em Organização de Concursos Públicos – e suspendeu a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, que havia determinado a suspensão do concurso da Deso, marcado para esse domingo, 04 de agosto, por um prazo 45 dias.

Na decisão, o Desembargador disse que o concurso já demandou um grande planejamento por parte da comissão organizadora, gasto com aluguel de escolas, preparação de fiscais e confecção de mais de 75 mil provas. “Além do mais, há que se considerar a mobilização dos candidatos que já empreenderam esforços financeiros e psicológicos para a realização deste concurso, não sendo, portanto, razoável suspender o certame previsto para acontecer dentro de dois dias”, completou o Magistrado.

“Não se questiona a legitimidade do Egrégio Tribunal de Contas para apreciar a regularidade deste contrato, mas em nenhum momento atacou-se a lisura da empresa contratada, nem tampouco do processo licitatório, depreendendo-se, assim, que a mesma possui plenas condições de realizar o certame e havendo, no futuro, algum desencontro de valores do montante da contratação, a Egrégia Corte de Contas pode promover a regularização do contrato junto ao gestor da sociedade de economia mista”, argumentou o Desembargador em sua decisão.

Os mandados de segurança são os de número 250/2013 (Assessoria em Organização de Concursos Públicos) e 251/2013 (Deso).

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para a palestra “Encontrando o Equilíbrio Pessoal e Profissional através do Coaching para Otimização de Resultados” no dia 12 de agosto de 2013 das 9 às 10 horas, no Auditório da Ejuse, localizado no 8º andar do Anexo Administrativo II José Artêmio Barreto, bem como para o Curso de Coaching Institucional, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores nos dias 19 e 26 de agosto do corrente ano, das 13h30 às 17h30, na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse, Sala 02, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro.

Terá como facilitador Newson Fonseca formado em Administração de Empresa pela Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro (B. A in Business Administration – Comparative Education Services – Universidade de Toronto – Toronto, Canadá). Desenvolvimento Profissional em Personal e Professional Coaching no Instituto Brasileiro de Coaching, Aracaju, SE em 2011, E-Marketing Strategies-Programa Executivo- pela Schulich School of Business, York University, Toronto, Canadá – 2010 e LEADS – Desenvolvimento de Liderança Empresarial no Cento for Leadership Studies, INC. Seatle, WA, USA – 2004.

ORD

NOME

MAT.

CARGO

LOTAÇÃO

1         

Acácio Jiomar dos Reis Santos

1138

Diretor de Gestão de Pessoas

Digep

2         

Alessandro Santos Vasconcelos

3733

Chefe do Departamento de Obras

Engenharia

3         

Brunio Pierre de Almeida Pio

3132

Coordenador de Gestão de Pessoas

Digep

4         

Cristiana Prado Oliveira Dantas

8398

Coordenadora de Cursos para Servidores

Ejuse

5         

Eduardo Barreto Lopes

10174

Chefe da Divisão de Portal Corporativo

Seteci

6         

Erick Silva de Andrade

3305

Diretor de Planejamento Estratégico

Dirplan

7         

Langêsson Lopes da Silva

5576

Diretoria de Atendimento ao Usuário

Seteci

8         

Rogério Guimarães dos Santos

3286

Chefe Divisão de Apoio Tecnológico

Divage - Divisão de Apoio Tecnológico

9         

Romualdo Prado Júnior

7047

Diretor de Modernização Judiciária

DIMOGE

10     

Savéria Quaranta Lobão Filha

3204

Diretora de Divulgação Judiciária

Didiju – Diretoria de Divulgação Judiciária

Será lançado no dia 09/08/2013, às 8h, na sede da OAB/SE, durante audiência pública sobre o ensino jurídico, o livro Reflexões sobre a Docência Jurídica, de autoria coletiva, no qual constam artigos de autoria dos Juízes Fernando Luís Lopes Dantas e Patrícia Cunha Paz Barreto de Carvalho.
 
O livro, organizado pela Professora Doutora Flávia Moreira Guimarães Pessoa, que é também Juíza do Trabalho, será publicado pela Editora Evocati, a qual possui conselho editorial nacional. A obra tem por escopo fomentar o debate sobre a docência jurídica, reunindo os trabalhos dos alunos do curso de Mestrado em Direito da Universidade Federal de Sergipe dos anos 2011, 2012 e 2013, sendo um referencial teórico importante sobre o tema.

O artigo do Juiz Fernando Dantas tem como título “A Formação de Magistrados no Atual Modelo Constitucional: o papel da ENFAM e das escolas judiciais”. Nele, o magistrado faz a análise do papel do Judiciário no atual modelo constitucional, promovendo uma investigação do tratamento dispensado pela Constituição Federal à questão da formação de magistrados, sendo utilizado como marco temporal a Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004.

“O Magistério Jurídico Brasileiro e o Compromisso com a Ética e a Interdisciplinaridade” é o título do artigo da Juíza Patrícia Carvalho, no qual defende que a missão do professor de Direito envolve mais que o ensino, devendo exercer o magistério comprometido com a ética e a interdisciplinaridade, quando da formação dos futuros profissionais da área jurídica.

A obra se encontra disponível para aquisição, na forma impressa ou e-Book,  no site www.livrorama.com.br.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), em parceria com a Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Sergipe, realiza, na próxima segunda-feira, dia 5 de agosto de 2013, a partir das 14h30, no 8º andar do Anexo II da escola, o Curso ‘Relação Mídia/Judiciário’, que será ministrado pelo Desembargador Túlio de Oliveira Martins, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O curso tem a finalidade de oferecer aos magistrados uma visão objetiva e realista dos meios de comunicação social e do trato com a imprensa em geral. Visa também a capacitar os cursistas para uma boa relação, tanto subjetiva quanto técnica, com imprensa e jornalistas. Além disso, objetiva desmistificar condutas e preparar os juízes para situações imprevistas.

De acordo com o Desembargador Túlio Martins, a intenção do curso é dar condições aos juízes para lidar com a imprensa e a opinião pública de maneira competente, livrando-se de respostas convencionais, armadilhas de linguagem e/ou receio de exposição pessoal e/ou institucional.

O curso será realizado no 8º andar do Centro Administrativo José Artêmio Barreto, também conhecido como Anexo II, situado à Rua Pacatuba, nº 55, centro de Aracaju. O acesso ao prédio será feito pelo edifício do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, à Praça Fausto Cardoso, número 112, Centro.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para a 5ª Turma do Curso Prático de Plantão Judicial, a ser realizado no dia 08 de agosto de 2013, das 7 às 13h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse, Laboratório, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. O referido curso terá como facilitador Alisson Micaeli Sales Venâncio, Técnico Judiciário.

ORD.

NOME

MAT.

CARGO

LOTAÇÃO

1.

ALCEU LUCIANO DA SILVEIRA NUNES

7079

TÉCNICO JUDICIÁRIO/DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIAL

Nossa Senhora do Socorro - 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

2.

ANA LÚCIA SOARES MENDONÇA

7357

TÉCNICO JUDICIÁRIO

São Cristóvão - Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

3.

ANA MARGARIDA DE PAULA BARRETO

7547

TÉCNICO JUDICIÁRIO

3ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

4.

CAMILA DE MELO DUTRA

13754

TÉCNICO JUDICIÁRIO

Barra dos Coqueiros - Cartório

5.

CHARLES GUILHERME RODRIGUES

14289

TÉCNICO JUDICIÁRIO

Barra dos Coqueiros - Cartório

6.

COSME XAVIER DA SILVA

874

TÉCNICO JUDICIÁRIO

12ª Vara Cível - Cartório

7.

DARLANY TERESA SILVA SANTOS

11044

TÉCNICO JUDICIÁRIO

15ª Vara Cível - Cartório

8.

DENIMYS RENÉ SANTOS

3900

TÉCNICO JUDICIÁRIO

4ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

9.

FÁBIO BRITO COELHO

13993

TÉCNICO JUDICIÁRIO

Nossa Senhora do Socorro - 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

10.

GIZELDA CARDOSO

2503

ESCRIVÃ

14ª Vara Cível - Cartório

11.

LIDIANE PINHEIRO LEÃO

13714

TÉCNICO JUDICIÁRIO

Nossa Senhora do Socorro - 1ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

12.

MÁRCIA REGINA BARRETO LOURÊDO

856

TÉCNICO JUDICIÁRIO

São Cristóvão - Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

13.

MILEISE SOUZA DE OLIVEIRA

10955

TÉCNICO JUDICIÁRIO

4ª Vara Criminal - Cartório

14.

JOSEFA NELMA FRANÇA NASCIMENTO

2365

ESCRIVÃ

1ª Vara Cível - Cartório

15.

PAULA TAVARES NOYA

7106

TÉCNICO JUDICIÁRIO

5ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

16.

RICARDO BRITO MATOS

3893

ESCRIVÃO

5ª Vara Criminal - Cartório

17.

RÓBSON LEITE SAMPAIO

3544

ESCRIVÃO

4ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

18.

SÍLVIA LEMOS ALVES MENDONÇA

10887

TÉCNICO JUDICIÁRIO

São Cristóvão - Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório

19.

TALITA LIMA DE AZEVEDO

7065

TÉCNICO JUDICIÁRIO

5ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

20.

THÂNIA ZANIRA NUNES DE QUEIROZ

3896

ESCRIVÃ

São Cristóvão - Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório



O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Átila Andrade de Castro, condenou a MRV Engenharia e Participações ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por atraso na entrega de imóvel a um casal que acabou tendo de morar temporariamente na casa de familiares. A decisão foi publicada nessa segunda-feira, 29 de julho, no Diário do Judiciário Eletrônico.

O casal ajuizou a ação em julho de 2011 requerendo a entrega do imóvel, além de indenização por danos morais devido aos transtornos proporcionados pelo atraso na obra. Segundo a decisão, os autores planejaram o casamento e compraram móveis confiando na MRV. Porém, como o imóvel não foi entregue até a data do casamento, foram morar com a mãe do noivo, dividindo a residência com demais familiares.

A empresa contestou alegando que o atraso na obra ocorreu por culpa da fiscalização pública, não podendo se responsabilizar por isso. Segundo a MRV, a Prefeitura de Contagem atrasou muito a realização da vistoria necessária à expedição do habite-se. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a construtora discordou da pretensão dos autores, já que tais danos não foram comprovados no processo, conforme alegou.

O juiz entendeu que não há o que se questionar quanto ao atraso nas obras. De acordo com documentos do processo, a entrega das chaves estava prevista inicialmente para setembro de 2009 ou 12 meses após a assinatura do contrato de financiamento do imóvel. Uma vez que o contrato foi assinado em novembro de 2009, esperava-se que a entrega do apartamento ocorresse em novembro de 2010. Porém, o casal só recebeu o imóvel em dezembro de 2011, sem o habite-se, embora o imóvel fosse habitável, e o casamento estava marcado para o meio do mesmo ano.

“Assim, se a máxima é "quem casa, quer casa", esta não se aplicou aos autores, que tiveram que se socorrer na casa de familiares, pagando e aguardando, a bel-prazer da ré, pela entrega da sonhada moradia e início da vida conjugal”, argumentou o magistrado, que considerou também ser inerente à atividade empresarial da MRV a ineficiência ou a demora dos serviços públicos quanto à fiscalização e vistoria dos imóveis.

O julgador ainda entendeu que houve danos morais, estipulando a indenização em R$ 5 mil para cada um dos autores.

Essa decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.

Processo nº: 0024.11.219.497-2

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Criciúma e determinou que uma operadora de telefonia móvel restitua valores cobrados a mais de um cliente, por reajuste de tarifa sem comunicação prévia. O contrato foi assinado em abril de 2004, com prazo de 24 meses, e após esse período houve aumentos no preço do serviço.

A usuária do plano ajuizou ação de revisão do contrato e de restituição dos valores pagos no período de junho de 2006 a maio de 2007, e pediu a anulação das faturas de junho a agosto de 2007, quando não mais utilizou o serviço. A operadora recorreu, oportunidade em que questionou a obrigação de restituir os valores pagos a mais pelo cliente. Alegou ter publicado em jornal de grande circulação nacional o anúncio de reajuste de suas tarifas. O relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros, não reconheceu esse argumento e apontou que não foi comprovada por documentos tal publicação, tampouco a notificação ao consumidor.

"Conforme reconhecido pela própria recorrente, a comunicação prévia da alteração dos planos de serviços em jornal de grande circulação é um direito do consumidor expressamente pactuado. Assim, não havendo prova do cumprimento do dever de informação adequada e clara sobre o preço dos serviços prestados à autora (CDC, art. 6º, III), não há subsídio para se reformar a sentença na parte em que o juiz determinou a restituição dos valores cobrados a mais, concernentes ao período em que os custos do plano de telefonia foram reajustados sem prévia cientificação da requerente", concluiu Medeiros.

A decisão, unânime, alterou apenas a taxa de juros a ser aplicada nos valores em questão. Cabe recurso a tribunais superiores (Apelação Cível n. 2012.006097-9).
 
 

Uma usuária de plano de saúde, que foi internada de emergência mas teve o procedimento médico não autorizado porque não havia superado ainda o prazo de carência estabelecido em contrato, receberá indenização por danos morais. O valor indenizatório foi aumentado por decisão do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A empresa Amil Assistência Médica Internacional Ltda. recusou-se a arcar com os gastos decorrentes de laparotomia de emergência, alegando que o contrato firmado com a beneficiária ainda se encontrava dentro do prazo de carência.

A decisão de primeira instância considerou que o prazo de carência previsto em contrato de plano de saúde não pode prevalecer quando se trata de procedimento cirúrgico de emergência, pois passa a ser abusivo e contraria o sistema de proteção ao consumidor. Após o reconhecimento do direito à cobertura, a beneficiária entrou com ação para compensação dos danos morais sofridos, que resultou em indenização de R$ 3 mil.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reafirmou o entendimento de que a recusa do plano de saúde foi abusiva e reconheceu que, ao negar autorização para o procedimento emergencial em momento delicado da vida da usuária, gerou uma angústia que vai além do desconforto causado pelo inadimplemento, o que configura dano de ordem moral. Contudo, entendeu que o valor da indenização determinado anteriormente era suficiente e não precisava ser recalculado.

Recurso especial

Descontente com a quantia determinada, a beneficiária entrou com recurso especial no STJ, solicitando que o valor da indenização fosse recalculado para algo em torno de R$ 50 mil.

De acordo o voto do ministro Raul Araújo, já é pacífico na jurisprudência que o STJ pode alterar o valor da indenização por danos morais quando tiver sido fixado em nível irrisório ou exorbitante.

Segundo ele, “impõe-se a condenação em montante indenizatório que atenda aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de evitar o indesejado enriquecimento ilícito do autor, sem, contudo, ignorar o caráter preventivo e repressivo inerente ao instituto da responsabilidade civil”.

O ministro majorou o valor a ser pago pela empresa, a título de reparação moral, para R$ 8 mil, acrescidos de correção monetária a partir da decisão e de juros moratórios a partir da data do evento danoso.

O Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Fernando Clemente da Rocha, ministrou, na tarde desta segunda-feira, dia 29 de julho de 2013, o curso "O Permanente Diálogo Sistemático entre as Fontes". O evento ocorreu no Auditório Luis Rabelo Leite, localizado no 7º andar da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse).

Para o ministrante, o curso é importante porque traz para o debate entre magistrados o tem do diálogo das fontes, principalmente entre o Código Civil (CC) brasileiro e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “É uma tentativa que se tem de sempre proporcionar aos juízes, por meio do diálogo entre estas fontes, uma possibilidade de se aplicar as decisões de uma forma muito mais concreta e eficaz na tutela do direito dos consumidores”, afirmou Fernando Clemente.

Segundo ele, isso significa dizer que, sempre que houver um aparente conflito entre as duas normas (o CC e CDC), aquele diálogo ministrará subsídios para que o magistrado encontre a solução adequada sem que se exclua uma norma em detrimento da outra. “Ou seja, busca-se, neste confronto entre ambas, qual delas é a resposta mais adequada para a tutela dos interesses do consumidor”, resumiu.

De acordo com o juiz, os magistrados já vêm aplicando o diálogo sistemático e o critério tradicional da preponderância de uma norma sobre a outra já está abandonada. Atualmente, há uma convivência pacífica entre as normas diferentes que podem até estar disciplinando de modo diverso uma mesma matéria, mas cabe ao juiz, dentro da interpretação sistêmica, dar uma resposta adequada observando-se as bases legais e principiológicas, a partir do vetor da Constituição.

Dentro dos temas trabalhados no curso, estiveram o Microssistema do Direito do Consumidor e a Constitucionalização do Direito Civil; as Fontes Formais do Direito; Antinomias; Critérios de Resolução; Núcleo Essencial do Bem Jurídico; A Norma Individual (Juiz); e a Resposta Constitucionalmente Adequada.

Foi publicado no Diário da Justiça de ontem, 24/7, o segundo edital de eliminação de processos judiciais. Dessa vez, serão descartados 3.048 processos, de competência do 1º Juizado Especial Civil de Aracaju, todos relativos ao período de 1992 a 2001. As partes podem requerer os documentos que desejarem preservar, por meio de requerimento próprio e no prazo de 45 dias, a contar da data da publicação do edital.

Clique aqui e veja a lista com o número dos processos que deverão ser descartados. Os requerimentos de documentos pelas partes interessadas serão deferidos e efetivados após o decurso do prazo supracitado. Havendo mais de um interessado no mesmo documento, a Comissão Permanente de Avaliação Documental deliberará a quem caberá receber o original, devendo a outra parte obter uma cópia, arcando com a despesa.

Os documentos solicitados e não retirados no prazo determinado, serão eliminados em data oportuna, por meio de reciclagem (responsabilidade social), a ser efetivada pela Cooperativa de Agentes Autônomos de Reciclagem de Aracaju (Care), após assinatura do termo de eliminação, como já ocorreu no início deste mês, com os processos do primeiro edital de eliminação.

A consulta e solicitação dos atos/documentos deve ser realizada no Arquivo do Judiciário, localizado à rua Construtor Carlos Sampaio, s/n, bairro Capucho, Aracaju-SE, de segunda a sexta-feira, das 7 horas às 13 horas. Dos processos a serem eliminados, são retiradas as sentenças e acórdãos para a guarda permanente. Além disso, o banco de dados do TJSE manterá todas as informações necessárias para a expedição de certidões acerca de tais processos, a qualquer tempo, se necessário.

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