Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o Curso de Introdução à Capacitação Gerencial, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores no período de 29 de julho a 20 de agosto do corrente ano, no ambiente virtual de aprendizagem (AVA), no seguinte endereço eletrônico http://www.ead.tjse.jus.br/. O curso terá como tutor Cristiano Fernandes Santos da Invenção, Técnico Judiciário,  Graduado em Direito e Pós-Graduado em Direito Penal.

O servidor deverá a acessar o site http://www.ead.tjse.jus.br para entrar no ambiente virtual, inserindo no local do nome do usuário o número do CPF e colocar a senha 123456 para iniciar o curso.

A Ejuse, através da Divisão de EAD informa que serão disponibilizadas 80 (oitenta) vagas para inscrição a partir do dia 24 a 29 de julho.

ORD

NOME

MAT.

LOTAÇÃO

 

ANSELMO AZEVEDO SILVA

1904

Poço Redondo - Cartório

 

CARLOS JOSÉ FREITAS NUNES

3379

Nossa Senhora do Socorro - 1ª Vara Criminal - Cartório

 

CLEBER GOMES DE OLIVEIRA

10606

Estância - Vara Criminal - Cartório

 

DEIVID ARAÚJO DOS SANTOS

10261

Tomar do Geru

 

FABRICIUS GLAUCUS SOARES CAMPOS

3083

17ª Vara Cível - JIJ - Cartório

 

ISLA DE OLIVEIRA ALMEIDA VALENÇA

7381

7º Juizado Especial Cível - Cartório

 

JOÃO MARANDUBA DOS SANTOS JÚNIOR

3124

Juizado Especial da Fazenda Pública - Cartório

 

JOSINEIDE GOMES DA SILVA

3016

1ª Vara Criminal - Cartório

 

KAUE BIGUELINI PRATES

14941

Maruim - Cartório

 

LUCIANO LIMA DA SILVA L. RAMOS

7491

Japoatã

 

MARIA JULIANA FONSECA CRUZ

3527

Diretoria de Modernização Judiciária

 

MÔNICA PATRÍCIA FERREIRA NASCIMENTO GOMES

2388

4º Juizado Especial Cível - Cartório

 

PATRÍCIA MAYNARD MONTALVÃO

3121

5º Juizado Especial Cível - Cartório

 

PLÍNIO MONTEIRO DA MOTA

14981

Poço Verde - Cartório

 

RENATA QUEIROZ SANTOS

15289

Cristinápolis - Cartório

 

RICARDO BRITO MATOS

3893

5ª Vara Criminal - Cartório

 

RUY MAGNO OLIVEIRA

3605

Monte Alegre

 

TARIK BARRETO MORAIS SOBRINHO

7342

Santo Amaro das Brotas

 

THANIA ZANIRA NUNES DE QUEIROZ

3896

São Cristóvão - Juizado Especial Cível e Criminal - Cartório

 

ZILDÉLIA DANTAS NOLASCO VIANA

712

3ª Escrivania



Quinta, 25 Julho 2013 13:41

Arquivo Judiciário tem novo Portal

Está no ar o novo Portal do Arquivo Judiciário do TJSE. Nele, o internauta encontrará informações históricas bem interessantes a respeito de Sergipe e de Aracaju. Alguns documentos em PDF podem ser acessados, como um processo contra Lampião, inquérito policial sobre o tumulto ocorrido em Aracaju após a morte de Getúlio Vargas e o primeiro regimento do TJSE.

“O Portal é de suma importância para o Arquivo por constituir ferramenta de acesso dos servidores e do público externo a informações históricas, as quais constituem a memória do Poder Judiciário. Ademais, com o referido instrumento, pode-se checar quais processos serão destinados a descarte e, com isso, os interessados (partes processuais) poderão regatá-los dentro do prazo fixado, por meio de postulação à unidade arquivística”, explicou Bruno Navarro, chefe do Arquivo Judiciário.  

Outro documento importante existente no Portal é o Guia de Fontes Temáticas (Institucional-Instrumentos-Tipos de Instrumentos-Guias). O guia orienta os pesquisadores sobre a documentação histórica conservada no Arquivo, oriunda dos séculos XVIII, XIX e XX. É composto por 508 verbetes temáticos, como índios, escravos, irmandades e confrarias religiosas, que falam da história jurídica e social sergipana.

Na seção ‘Exposição Virtual’, o internauta encontrará documentos, digitalizados e transcritos, relativos ao tráfico de escravos, alforria, cultura na senzala, busca da liberdade na Justiça, Lei do Sexagenário, abolição, dentre outros.

O Arquivo Judiciário do TJSE está localizado no Centro Administrativo Gov. Augusto Franco, na rua Conselheiro Carlos Sampaio, s/n, bairro Capucho, em Aracaju. O telefone é o 3226-3724/25 e o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O local é aberto ao público de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas. Todo material existente no portal pode ser copiado mas, em publicações e apresentações, exige-se apresentação dos créditos e referências oficiais.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o Curso de Conhecimento Prático de Custas Processuais, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores nos dias 30 de julho e 06, 13, 20 e 27 de agosto do corrente ano, das 8 às 12h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse,  Laboratório de Informática, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. O curso terá como facilitador Thiago Augusto Almeida Maynard, Técnico Judiciário,  Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Gestão Pública.

ORD

NOME

MAT.

CARGO

LOTAÇÃO

 

Alcione Alves da Paixão Moura Menezes

14466

Téc. Judiciário

Capela

 

Alysson Fernando Menezes Lima

15084

Téc. Judiciário

Itaporanga D"Ajuda

 

Ana Paula de Lima Santos

13685

Téc. Judiciário

8ª Vara Cível

 

Anna Karine Silva Nascimento

7767

Téc. Judiciário

10ª Vara Cível

 

Anderson Renne Azêvedo Silva

10964

Téc. Judiciário

20ª Vara Cível

 

Anizio Melo Dantas

14968

Téc. Judiciário

Itaporanga D"Ajuda

 

Davi Moraes Chaves

6993

Téc. Judiciário

3ª Vara Cível

 

Elisandra Celi Rezende Menezes

10628

Téc. Judiciário

16ª Vara Cível

 

Emanuel Ronilson de Souza Almeida

10833

Téc. Judiciário

16ª Vara Cível

 

Evanina Lima Barros

2036

Téc. Judiciário

17ª Vara Cível

 

 

Francisco Vieira de Sá Filho

11020

Téc. Judiciário

9ª Vara Cível

 

José Antônio Hardman Vila Nova

8537

Téc. Judiciário

6ª Vara Cível

 

Jozenilde Alves Santos

15934

Téc. Judiciário

Frei Paulo

Cartório

 

 

Karina dos Santos Almeida

10965

Téc. Judiciário

11ª Vara Cível

 

Larissa Santos Santana

15281

Téc. Judiciário

Carmópolis

 

Luciana Castro Araújo Barreto

10908

Téc. Judiciário

2ª Vara Cível

 

Marília Melo Bezerra

15535

Téc. Judiciário

7ª Vara Cível

 

Marta Rego Aragão

10269

Téc. Judiciário

17ª Vara Cível

 

Renato Costa Cardoso

15102

Téc. Judiciário

Inventariante Judicial

5ª Vara Cível

 

Silvana Menezes

8516

Téc. Judiciário

Fóruns Integrados III







O juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar, da 3ª Vara Empresarial da Capital, determinou que a rede de lojas Ricardo Eletro  suspenda  as vendas pelo seu site até que todas as entregas de mercadorias sejam regularizadas. A decisão determina também que a rede cumpra os prazos precisos para a entrega dos produtos vendidos em sua loja virtual, sob  pena de multa diária fixada em R$100 mil.

A antecipação de tutela foi deferida na ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual. Segundo o MP, a empresa vem desrespeitando os direitos básicos descritos no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que comercializa mercadorias por meio do site  www.ricardoeletro.com.br, mas não as entrega dentro do prazo anunciado, conforme inúmeras reclamações de clientes.

“De fato, compulsando-se os autos e toda a documentação acostada, verifica-se que a demandada, com o desrespeito reiterado aos prazos de entrega oferecidos, viola o princípio da boa-fé objetiva, o qual deve reger as relações de consumo, infringindo, de igual forma, o dever de informação”, destacou o juiz na decisão.

Ainda de acordo com o magistrado, o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente toda publicidade enganosa ou abusiva, capaz de induzir o consumidor a erro. “Assim devem ser consideradas as informações e ofertas contidas na página eletrônica da ré, as quais prometem prazos de entrega que não são observados”, afirmou o juiz.

Edital de notificação é publicado

Um edital de notificação foi publicado, por determinação do juiz, a fim de que os interessados tomem conhecimento da ação civil pública em tramitação na 3ª Vara Empresarial da Capital e que, se quiserem, ingressem como litisconsortes.

Processo nº 22421-41.2013.8.19.0001

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de Maria Aparecida da Rocha pelo crime de tortura e de redução à condição análoga à de escravo. Ela foi condenada pela 8ª Vara Criminal de Brasília a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e a pagar 15 dias-multa.

O relator do recurso, desembargador Roberval Belinati, afirmou que “restaram configurados os crimes de tortura e de redução à condição análoga à de escravo, porque a prova testemunhal e pericial comprovam que a vítima foi submetida a ilegal e intenso sofrimento físico e mental, durante vários anos, como forma de castigo pessoal, em condições degradantes de alimentação, acomodação e trabalho, sem receber qualquer remuneração. Além do trabalho excessivo, a acusada ainda a impedia de se comunicar com a família, restringindo sua liberdade de locomoção.” O voto do relator foi seguido por unânimidade.

Segundo denúncia do Ministério Público, uma jovem de 15 anos saiu de uma cidade do interior de Goiás para trabalhar como empregada doméstica na residência de Maria Aparecida, sendo submetida a intenso sofrimento físico e mental, com emprego de violência e grave ameaça entre agosto de 2004 até fevereiro de 2007.

Conforme narra o processo, a acusada não deixava a menor sair de casa para passar os finais de semana com sua mãe e, por três anos seguidos, ameaçou-a e ofendeu sua integridade corporal várias vezes, surrando-a e lesionando-a com facas e alicates.

O Ministério Público relatou que a vítima cuidava de todo o serviço da casa, desde a madrugada, e ainda era levada pela acusada a outras residências para realizar faxinas. Durante todo o período em que permaneceu na residência da acusada, a menor jamais recebeu qualquer quantia, a título de remuneração pelos serviços prestados, não recebeu qualquer folga semanal nem pode estudar.

Ao recorrer, Maria Aparecida alegou insuficiência de provas, mas a 2ª Turma Criminal negou provimento ao apelo. De acordo com o desembargador Roberval Belinati, “o laudo de exame de corpo de delito e as fotos acostadas aos autos demonstram que a menor apresenta cicatrizes de ferimentos.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

2010.01.1.188116-5 - APR

Um motociclista de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, ganhou na Justiça o direito a receber indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil da loja que lhe vendeu uma motocicleta. Ele foi preso e algemado em uma blitz sob suspeita de ter clonado o veículo, quando na verdade a loja havia informado ao Detran, através de nota fiscal, o número de chassi de outra moto vendida.

A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, por maioria de votos, aumentou o valor da indenização de R$ 20 mil para R$ 30 mil.

De acordo com o processo, o porteiro L.J.R. adquiriu uma motocicleta zero quilômetro em julho de 2007 na revendedora Moto BH, situada na avenida Cristiano Machado, em Belo Horizonte. O veículo foi devidamente emplacado e o documento entregue ao porteiro.

Em 23 de fevereiro de 2008, por volta de 17h, L. trafegava pela avenida Vinte e Um de Abril, em Ribeirão das Neves, quando foi abordado por policiais militares. Um deles, ao averiguar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), constatou que a motocicleta possuía número de chassi diverso do que constava no documento, motivo pelo qual deu voz de prisão ao motociclista por suspeita de clonagem.

L. relata que tentou explicar aos policiais que havia comprado a motocicleta e que ela não era clonada; mas, como não estava com a nota fiscal, ele foi tratado como um marginal e colocado algemado dentro da viatura, ali permanecendo até as 20h, quando então foi conduzido até a 10ª Delegacia Seccional de Ribeirão das Neves. Só ali as algemas foram retiradas e ele pôde telefonar para sua mulher e pedir que ela levasse a nota fiscal para esclarecer os fatos.

Com a chegada da mulher à delegacia, os fatos foram esclarecidos. A loja havia entregado a L. a motocicleta vendida a outra pessoa, e esta recebeu o veículo de L. A própria revendedora admitiu que trocou os veículos. A ocorrência foi encerrada somente às 2h.

O porteiro ajuizou a ação, alegando que foi submetido a uma situação “vexatória, constrangedora e humilhante”, pois ficou algemado e preso dentro de uma viatura por mais de três horas, ouvindo toda sorte de comentários dos militares e da população ao redor e depois detido até a madrugada em uma delegacia, misturado a outros marginais.

O juiz Armando Ghedini Neto, da 3ª Vara Cível de Contagem, condenou a Moto BH a indenizar o motociclista por danos morais no valor de R$ 20 mil.

A revendedora recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que o responsável pelo constrangimento sofrido por L. foi o Estado, seja pelo erro do Detran ao não conferir os dados quando do emplacamento da motocicleta, seja pela atuação equivocada dos militares quando da abordagem policial.

O desembargador Rogério Coutinho, relator do recurso, afirmou que, embora a revendedora tenha razão quanto à falha do Detran, “esse fato não é suficiente para ilidir sua responsabilidade pelos fatos”.

“Pelo contrário”, continua, “a desorganização de sua revendedora, seja por ter trocado as motocicletas, seja por ter lançado os números de chassi de forma equivocada, foi o fato gerador da falha do órgão público e do dano experimentado pelo autor”.

Assim, o relator confirmou a sentença, sendo parcialmente vencido quanto ao valor da indenização. O desembargador Alexandre Santiago, revisor, entendeu que o valor deveria ser aumentado para R$ 30 mil, considerando a gravidade da lesão e sua repercussão, especialmente o período em que o motociclista esteve preso, o que lhe provocou “uma sensação de desespero, aflição, angústia, aborrecimento, dissabor, desconforto e preocupação”.

A desembargadora Mariza de Melo Porto acompanhou o voto do revisor.

A reavaliação da medida de acolhimento institucional de crianças e adolescentes promovida no primeiro semestre de 2013 em Sergipe mais uma vez alcançou resultados expressivos. De acordo com relatório produzido pela Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ, de 283 acolhidos que tiveram a medida reavaliada, 97 (34%) foram desligados da entidade, sendo, em sua grande maioria, reintegrados na família.

A reavaliação periódica é determinada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 19, §1º. Os trabalhos de reavaliação são promovidos no âmbito do Projeto Familiarizar, sob o gerenciamento e com o suporte da CIJ, utilizando-se a metodologia de audiências concentradas, em conformidade com a Resolução nº 06/2010 do TJSE.
 
Iniciando o ciclo de reavaliação, a 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto realizou audiências concentradas no dia 21 de março. Em Aracaju, as audiências aconteceram no período de 2 a 25 de abril, alcançando 9 entidades. O juízo de Direito da 16ª Vara Cível - Vara da Infância e da Juventude encarregou-se da reavaliação dos acolhidos sob sua ordem. Quanto aos acolhidos em Aracaju oriundos do interior, a reavaliação foi efetivada por juiz designado pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Dando seguimento, no mês de abril, promoveram a reavaliação as Comarcas de Laranjeiras (dia 9), Estância – 2ª Vara Cível (dia 10), Nossa Senhora do Socorro – 2ª Vara Cível (dias 18 e 19) e Umbaúba (dia 26). No mês de maio, as audiências aconteceram em Japaratuba (dia 2), Boquim (dia 15) e São Cristóvão – Vara Cível (dia 21).

Por fim, as 2as Varas Cíveis e Criminais das Comarcas de Tobias Barreto (dia 11 de junho) e de Propriá (dias 2 e 5 de julho) realizaram as audiências, encerrando o ciclo de reavaliação.

Clique aqui para visualizar o demonstrativo com os resultados da reavaliação da medida de acolhimento institucional em todo o estado no primeiro semestre de 2013.

Corregedoria Nacional de Justiça regula reavaliação concentrada

No dia 24 de junho, a Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 32/2013, dispondo sobre as audiências concentradas nas Varas da Infância e Juventude, de forma similar ao que já dispunha a Resolução nº 06/2010 do TJSE.

A norma determina a reavaliação semestral da medida de acolhimento de forma concentrada, preferencialmente nos meses de abril e outubro, sugerindo um roteiro detalhado para a realização das audiências. O Provimento estabelece ainda o preenchimento eletrônico, pelo Juízo competente, de dados estatísticos referentes às audiências concentradas no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas – CNCA, em campos que serão criados para esse fim.

Clique aqui para visualizar o Provimento nº 32/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça.

O Juiz convocado João Hora Neto – que substitui o Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, em férias – decidiu litígio a favor da Deso, que interpôs agravo de instrumento contra a Construtora Cunha, pedindo reintegração de posse de dois terrenos invadidos em Nossa Senhora do Socorro. Conforme a Deso, os terrenos foram comprados na década de 70 e se destinam à construção de estação de tratamento de esgoto.

A ação inicial de reintegração de posse, distribuída em janeiro deste ano, tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, com liminar indeferidora proferida em 18/06/2013. A área em litígio se reporta a dois terrenos de dimensões consideráveis. Um deles denominado ‘Caibros’, adquirido pela Deso em 2 de dezembro de 1977, com área total de 19 hectares ou 62,8 tarefas. O outro denominado ‘Sítio Boa Vista’, no Povoado São Braz, adquirido pela Deso em 21 de março de 1977, com área total de 520 mil metros quadrados.

“A melhor posse, ou seja, a posse sem qualquer indício de ilicitude é a da agravante (Deso), vez que fundada em título de propriedade registrado há 36 anos, quando a empresa adquiriu o Sítio Boa Vista, sito no Povoado São Braz, Município de Socorro, por compra feita a
Virgílio Matias dos Santos e Maria Matias dos Santos, conforme já mencionado – resultando assim, mais do que patente, o ‘jus possidendi’ ou a posse causal ou titulada”, explicou o Magistrado em sua decisão.

Ainda na decisão, João Hora Neto disse que entende que a agravante “bem demonstrou o ‘jus possessionis’ ou posse formal, isto é, derivada de uma posse autônoma, independentemente de qualquer título – haja vista que mantinha o imóvel cercado e conservado, com os tributos em dia, imóvel esse que se destina a instalação de uma estação de tratamento de esgoto”.

“Sendo assim, consoante os argumentos lançados, entendo por bem e no presente momento, deferir o efeito suspensivo, sustando a decisão vergastada, para que a Agravante (Deso) seja imediatamente reintegrada na posse do imóvel invadido. Oficie-se ao douto Juiz a quo, informando-lhe sobre o deferimento do pedido do efeito suspensivo e requisitando-lhe as
informações tidas como necessárias para a instrução do feito, a serem prestadas em dez dias. Intime-se o Agravado para responder, querendo, no mesmo prazo”, concluiu o Juiz.

Cabe recurso.

Agravo de Instrumento n.º 1778/2013
Processo nº 2013213211

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) e Marcato/Praetorium iniciam, dia 5 de agosto de 2013, mais um curso campeão em aprovação: o OAB Contagem Regressiva (XI Exame Unificado). As aulas ocorrerão de segunda a sexta, com turmas pela manhã e noite.

O público-alvo do Contagem Regressiva são os bacharéis em direito, estudantes do 9º e 10º Semestre, que prestarão o XI Exame de Ordem, com previsão de prova para 18 de agosto de 2013.

O curso, que prosseguirá até o dia 16 de agosto de 2013, contará com aulas expositivas, em que os professores farão uma revisão geral, abordando os principais pontos de cada disciplina, resolvendo ainda questões práticas que já foram objeto de questionamento em exames anteriores.

Durante o curso, os alunos terão a sua disposição Material de Apoio e Plantão de Dúvidas on line (via e-mail). OAB Contagem Regressiva traz 17 disciplinas na sua grade curricular. São elas: Direito Administrativo; Ambiental; Civil; Empresarial; Constitucional; Consumidor; Trabalho e Processo do Trabalho; Internacional; Direitos Humanos; Penal; Processual Civil; Processual Penal; Tributário;
Ética; Filosofia; e ECA.

No endereço eletrônico da Ejuse (www.tjse.jus.br/ejuse), clique no banner referente ao curso OAB Contagem Regressiva e confira também o corpo docente.

A Ejuse está localizada no 7º andar do Centro Administrativo Desembargador José Antonio Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores, abre inscrições de 18 a 23 de julho de 2013, para o Curso de Conhecimento Prático de Custas Processuais.

Direcionado para servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), o curso tem a finalidade de capacitar os participantes para oferecer um melhor suporte e atendimento aos usuários que necessitam dos serviços relacionados a custas processuais.

O referido treinamento possui carga horária de 20 (vinte) horas e será executado nas datas de 30 de julho e 6, 13, 20 e 27 de agosto do corrente ano, das 8 às 12h, no Laboratório de Informática, 7º andar, localizado no anexo Administrativo II, José Artêmio Barreto.

O curso terá como facilitador Thiago Augusto Almeida Maynard, Técnico Judiciário, Mat. 9423, graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Gestão Pública.

Para realizar a inscrição, o interessado, por intermédio do endereço eletrônico do TJSE, deverá acessar o Portal do Servidor, clicando, sucessivamente nos campos Acesso Restrito e Treinamento, elegendo, por fim, o curso almejado.

No momento da inscrição, o servidor deverá informar que já está autorizado pela chefia imediata para participar do treinamento.

Mais informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Cursos para Servidores da Ejuse, por meio do ramal 3318.

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