Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Tribunal de Justiça de Sergipe retifica duas informações contidas na Portaria 51/2014 GP4 Atribuitiva, publicada no Diário de Justiça dessa sexta-feria, dia 10/01, que designa magistrados e equipe para o Plantão Judiciário do 1º e 2º Graus desse final de semana, dias 11 e 12 de janeiro de 2014. São elas:

No anexo III, o Plantão Judicário do 1º Grau - Diurno, do dia 12/01/2014, Comarca de Barra dos Coqueiros, é de responsabilidade da Juíza de Direito Heloísa de Oliveira Castro Alves. Já a Juíza Substituta Bruna Aparecida de Carvalho Caetano, é a responsável pelo Plantão Judiciário do 1º Grau - Noturno, Comarca de Porto da Folha, nos dias 11 e 12/01/2014 (também no anexo III).

Lembrando que todos os plantonistas encontram-se na Central de Plantão Judiciário (Ceplan), localizada no Mezanino do Anexo I, Centro Administrativo Desembargador Antônio Góes, à rua Pacatuba, 54, Centro de Aracaju. O telefone é o (79) 3226-3880. Acesse as Portarias 50/2014 e 51/2014 (GP4 Atribuitiva) e confira o Plantão completo. 

O Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho assinou, na manhã desta sexta-feira, 10, a ata de posse como Diretor da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse). O ato solene contou com a participação do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), e também Presidente do Conselho Administrativo Pedagógico da Ejuse, Desembargador Edson Ulisses de Melo. O novo diretor assume a direção da escola substituindo o Desembargador Cezário Siqueira Neto, que também foi empossado hoje como Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O novo diretor afirmou que se sente muito feliz em poder contribuir e dar continuidade às administrações realizadas na Ejuse. "É uma satisfação muito grande voltar a dirigir a escola, agora com uma nova formatação, já que inclui na sua atividade, não só o aprimoramento dos magistrados, mas também dos servidores”, comentou.

Segundo ele, a Ejuse está numa situação privilegiada em função de um consistente e continuado trabalho que vem sendo realizado durante toda a história da escola. Durante a posse, o novo diretor destacou o fato de a Ejuse ter sido recentemente autorizada a promover cursos de pós-graduação.

“Isso a coloca num patamar de excelência e tudo isso vem aumentar a minha responsabilidade na substituição ao Desembargador Cezário Siqueira Neto. Mas eu tenho certeza que, com a minha experiência na área acadêmica, posso também contribuir para que a escola continue se desenvolvendo de maneira positiva e que continue a prestar esses relevantes serviços à comunidade jurídica em geral e, principalmente, aos magistrados e servidores do Poder Judiciário sergipano”, ressaltou.

O Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, que foi aluno, participou do primeiro corpo docente, e já comandou a Escola Judicial, foi eleito por aclamação para o cargo de Diretor da Ejuse em sessão administrativa do Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) realizada em 18 de dezembro de 2013.

Além do Desembargador Edson Ulisses, também participaram da solenidade os auxiliares da Direção da Ejuse, as Subdiretoras Luciana Rocha Melo Muniz (Subdiretora de Administração), Daniela Patrícia dos Santos Andrade (Subdiretora de Cursos Externos), Renata Mascarenhas de Freitas Aragão (Subdiretora de Cursos para Magistrados), e Cristiana Prado Oliveira Dantas (Subdiretora de Cursos para Serrvidores), e a servidora Ana Patrícia Souza. Cada uma apresentou suas atribuições e responsabilidades, assim como o andamento dos trabalhos da Ejuse para o ano de 2014.

Trajetória

O Desembargador Osório de Araújo Ramos formou-se em Direito pela Universidade Federal de Sergipe, em 1971. Ingressou no Tribunal de Justiça como Juiz da Comarca de Aquidabã, em 17/10/1978. A partir daí, passou pelas Comarcas de Maruim e Itabaiana. Foi Juiz Titular da Turma Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal. De 1997 a 2001, foi Membro Titular do Tribunal Regional Eleitoral, com o cargo de Corregedor Regional Eleitoral.

Em Aracaju, foi Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, a qual compete juízos referentes à Fazenda Pública. Pós-Graduado em Direito Processual Civil, pelo Instituto Greco de Pós-Graduação e Extensão e Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e Pós-Graduado também em Direito Processual Civil, pela Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe e antiga Escola Superior da Magistratura de Sergipe (Esmese).

Também exerce as funções de docente, lecionando Direito Civil na Universidade Federal de Sergipe (UFS) e na Universidade Tiradentes (Unit). É membro titular de Conselhos na Universidade Federal de Sergipe, a exemplo do Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da Comissão Permanente de Pessoal Docente e do Conselho Titular Universitário. Em 1993, foi agraciado com a Medalha do Mérito Policial Militar outorgada pela Polícia Militar do Estado de Sergipe.

Foi nomeado Desembargador pelo critério de antiguidade do dia 16 de janeiro de 2008.

A Escola

A Ejuse é uma divisão do Poder Judiciário que objetiva especialização, aperfeiçoamento e atualização continuada dos magistrados e candidatos à magistratura. A escola foi criada em 16 de dezembro de 1992, então Esmese, e, desde então, vem demonstrando um grande desenvolvimento na formação dos magistrados.

Em novembro de 2012, a Esmese passou a ser denominada Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), em virtude da Lei Estadual nº 7.520/12, publicada no Diário Oficial do dia 16 de janeiro de 2013.

Acompanhando uma tendência nacional, a lei uniu a Escola da Magistratura à antiga Escola de Administração Judiciária de Sergipe (Esaj), formando a Ejuse. Além de planejar, executar e desenvolver políticas de treinamento para os magistrados e para o público externo, a escola passou a fazê-lo também para os servidores do Poder Judiciário sergipano.

Em 21 de novembro de 2013, a Ejuse foi credenciada e autorizada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), por meio da Resolução nº 194, de mesma data, a prover cursos de pós-graduação lato sensu. A partir da edição da referida resolução, a escola poderá disponibilizar à sociedade especializações em Criminologia, Direito Constitucional e Direito da Criança e do Adolescente.

Desde a sua fundação, a Ejuse tem propiciado meios para incentivar a pesquisa e o debate de temas jurídicos relevantes. Atualmente, a escola tem se notabilizado pela excelência na implantação de cursos e realização de eventos destinados ao aprimoramento do estudo e da prática do Direito em Sergipe.

Além da realização de cursos, palestras e seminários, a escola dispõe de biblioteca e um acervo atualizado de fitas em VHS, CDs e DVDs com o conteúdo das palestras ministradas. Dando continuidade ao processo de modernização e divulgação dos trabalhos produzidos pelos operadores do Direito em Sergipe, a Ejuse, semestralmente, lança sua revista contendo vários artigos jurídicos.

Realização de eleição municipal com sistema de votação 100% biométrico (reconhecimento do eleitor pelas impressões digitais), reformas, aquisição de terreno – através de doação do governo do Estado – para a construção de um novo fórum eleitoral em Aracaju e investimentos em tecnologia foram algumas das principais ações da Desembargadora Aparecida Gama frente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE). A solenidade de encerramento do biênio 2012-2014 aconteceu no final da tarde de hoje, 9/1, na sede do TRE, em Aracaju.

“Sinto-me gratificada por ter passado esse período aqui. Até então, minha experiência como gestora era a de Juíza Auxiliar da Presidência do TJ. Contei com o apoio dos servidores daqui, altamente especializados, cumprimos metas, fizemos ações que tinham que ser desenvolvidas. O prédio do Tribunal tinha 15 anos, precisava de adequações, principalmente na área de acessibilidade, então eu tive tempo de fazer isso, o que muito me gratificou”, comentou a Desembargadora.

Outro destaque da gestão foi a realização das eleições 100% biométricas. “Somente Sergipe e Alagoas fizeram isso. Assim, o TRE cumpriu sua missão de assegurar o processo eleitoral. As eleições municipais de 2012 transcorreram na mais perfeita regularidade. Sergipe teve o maior índice do país de comparecimento do eleitor”, destacou a Desembargadora, lembrando que também teve tempo de cumprir metas, implementar projetos e atender alguns pleitos dos servidores.

Para os colegas de trabalho, a Desembargadora vai deixar saudade. “Ela fez uma reforma extraordinária, valorizou os funcionários, respeitou o pessoal da política, o povo e a democracia. É uma líder nata”, elogiou o Desembargador Ricardo Múcio. Para a Juíza Angélica Souza, a Desembargadora Aparecida Gama trabalhou com competência, independência e altivez. “Inclusive os colegas Juízes das Zonas Eleitorais disseram que tiveram todo o apoio necessário da Presidência do TRE no período eleitoral, que é um período crítico”, lembrou a Juíza.

O novo Presidente do TRE, Desembargador Cezário Siqueira Neto, que será empossado nessa sexta, também compareceu ao evento de hoje. “O Desembargador Cezário é muito competente, um homem equilibrado. Acredito que ele vai presidir essa Casa da mesma forma como ele tem conduzido sua vida como Desembargador. Desejo a ele sucesso e de uma coisa ele fique certo, terá muito trabalho”, adiantou a Desembargadora Aparecida.

Homenagem

A solenidade de hoje também contou com uma homenagem ao governador de Sergipe, Jackson Barreto. Ele foi condecorado com a Medalha do Mérito Eleitoral no grau Grã Cruz. “Essa escolha partiu de uma eleição da Corte, por unanimidade, pelo papel histórico que Jackson Barreto tem desenvolvido no nosso Estado desde que foi eleito vereador, em 1972. Ele foi um dos jovens que lutaram pela manutenção e volta da democracia. Como político, sempre demonstrou estar voltado para a causa do povo”, analisou a Desembargadora Aparecida Gama.

Já o governador, agradeceu a homenagem. “Essa medalha recebo com muito carinho e respeito e a dedico ao povo sergipano. Recebo também com humildade porque não me envaidece o cargo de governador. O que me impressiona é a vontade de fazer o melhor pelo meu Estado”, comentou Jackson Barreto, aproveitando o momento para elogiar a atuação da Presidente anterior e do Magistrado que assumirá o TRE amanhã.

“As mulheres do nosso Estado têm tido competência ao ocuparem seus espaços. Na Presidência do TRE, a Desembargadora Aparecida Gama tomou iniciativas modernas e deixa um legado, como a definição das novas zonas eleitorais da capital, que serão construídas no novo Fórum Eleitoral. Foi uma conquista da Justiça Eleitoral através do trabalho da doutora Aparecida, inclusive viajando à Brasília para discutir com a Ministra Carmem Lúcia os recursos para essa obra”, disse o governador, que desejou ao Desembargador Cezário sucesso no novo cargo. “Ele é um homem calmo, muito equilibrado e sensato, um intelectual. Encontra um Tribunal organizado, inclusive já com as novas instalações para apuração das eleições deste ano”, concluiu Jackson.

Em acidentes de carro os envolvidos sofrem abalos emocionais. Entretanto, isso não é justificativa para que uma das partes possa agir com excesso, proferindo agressões desproporcionais à outra. Com base nesse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou homem a pagar R$ 6 mil a título de danos morais por ter proferido ofensas relativas à opção sexual dos demais envolvidos no acidente.

O acidente aconteceu na cidade de Guarani das Missões. No momento do ocorrido, os dois autores da ação trafegavam na contramão, em velocidade incompatível com o local, o que gerou a colisão com o réu e sua esposa. As partes ficaram nervosas e discutiram.

A prova testemunhal, colhida em primeira instância, afirma que o réu dirigiu ofensas aos autores, tais como: esses veados, se não fossem esses veados.

Sentença

O Juiz de Direito José Francisco Dias da Costa Lyra declarou procedente o pedido de indenização moral dos autores, condenando o réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.600 para cada um dos autores.

Ambos recorreram ao Tribunal de Justiça. O réu pelo afastamento da condenação e os autores solicitando aumento da indenização.

Apelação

Não se discute, neste feito, de quem foi a culpa pela ocorrência do sinistro. O que se debate é se houve ou não ofensa pessoal grave do réu para com os autores a ponto de ensejar indenização por danos morais, esclareceu o relator do processo, Desembargador Eugênio Facchini Neto, da 9ª Câmara Cível do TJRS.

O magistrado afirmou que o depoimento das testemunhas mostrou-se coeso e verossímil no que tange às ofensas quanto à orientação sexual dos autores. E considerou que o fato merece reprovação rigorosa do Estado, valendo lembrar as inúmeras e recentes campanhas desenvolvidas pelos entes públicos para coibir toda e qualquer forma de homofobia.

Analisou ter ocorrido, no caso, evidente excesso, com a ofensa da honra dos autores diante de várias pessoas da comunidade, discriminando-os em face de sua opção sexual.

Decidiu, portanto, por negar o pedido do réu de afastar a condenação e acatar o pedido dos autores. O Desembargador Eugênio Facchini Neto fixou a indenização por danos morais para o valor de R$ 3 mil para cada um dos autores. Explicou que a condenação objetiva compensar os danos experimentados pelas vítimas, ao mesmo tempo em que é punido o ofensor com mais rigor, atentando-se para o caráter pedagógico que toda condenação deve encerrar.

Os Desembargadores Miguel Ângelo Da Silva e Iris Helena Medeiros Nogueira acompanharam o voto do relator.

Proc. 70054976444

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um laboratório clínico e um hospital a pagarem indenização, no valor de R$ 15 mil, a uma mulher que foi erroneamente diagnosticada como portadora do vírus HIV.

A autora alegou que, ao dar entrada no hospital para realizar o parto de seu filho, foi submetida a exames laboratoriais e recebeu a informação de que teria o vírus. Por esta razão, não pôde amamentar o recém-nascido até o resultado de um novo teste. Inconformada, buscou o serviço de infectologia de outro laboratório e obteve o resultado negativo. Para sanar qualquer dúvida, realizou, ainda, outra coleta de sangue, que confirmou a ausência do vírus em seu organismo.

Baseado nesse diagnóstico, G.S.S. ajuizou a ação de indenização. Em primeiro grau, a decisão da Comarca da Capital condenou o laboratório e o hospital a pagarem, solidariamente, R$ 7 mil pelos danos morais. Insatisfeitas, as partes recorreram – a autora pediu o aumento da indenização, e os réus alegaram que procederam com cautela para a preservação da saúde da mãe e da criança.

Para o relator das apelações, desembargador Alexandre Marcondes, há provas suficientes de que o defeito na prestação do serviço ocorreu, já que é fundamental a repetição imediata do exame antes da comunicação do resultado à paciente. O valor da indenização foi elevado para R$ 15 mil. “A falha cometida pelos réus foi grave, justificando uma reparação exemplar.”

O julgamento do recurso foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Beretta da Silveira e Egidio Giacoia.

Apelação n° 0176687-71.2010.8.26.0100

O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ronaldo Batista de Almeida, determinou que uma empresa de turismo forneça hospedagem, com direito a acompanhante, a uma cliente no balneário de Punta Del Leste, no Uruguai, e na praia de Punta Cana, na América Central. Segundo a decisão do juiz, o agendamento deve ser comprovado em 30 dias. A sentença é do último dia 12 de dezembro.

A autora da ação alegou que em junho de 2010 aderiu a um programa de férias oferecido pela Royal Holiday Brasil Negócios Turísticos no valor de R$ 27 mil, tendo direito a serviços de hospedagem e outros benefícios por 30 anos. Afirmou que a empresa havia garantido que bastava que ela participassede um evento em que foram apresentados produtos da Royal Holiday para que ela e o marido fossem contemplados com viagens para Punta Cana e Punta Del Leste, as quais não conseguiu agendar. Sendo assim, pediu que a empresa fosse obrigada a conceder a hospedagem nesses locais.

A cliente também afirmou que, ao tentar utilizar os serviços da Royal Holiday, constatou ser inviável viajar e gozar férias dentro do estabelecido em contrato, por dificuldades de agendamento, superlotação de hotéis, ausência de cobertura por companhias aéreas que atuam no Brasil e porque os preços eram mais altos que os cobrados por pacotes turísticos convencionais. Ao tentar rescindir o contrato, exigiram-lhe o pagamento de multa no valor de 20%. Então, na ação judicial, a cliente pediu a devolução do valor que já havia sido pago, a extinção do contrato e indenização pelo dano moral que alegou ter sofrido.

Em sua defesa, a Royal Holiday afirmou que, independentemente da aquisição do produto, é oferecida uma cortesia ao cliente que venha à sala de vendas e assista a uma apresentação em DVD. Segundo afirmou, as hospedagens requeridas pela cliente estão entre as cortesias oferecidas. A empresa contestou a discussão a respeito da rescisão do contrato, sustentando a legitimidade do acordo e afirmando que o produto oferecido não chegou a ser utilizado. Assim, alegou que a rescisão motiva o pagamento dos prejuízos.

O juiz, baseado no contrato firmado entre as partes, entendeu que a cliente foi corretamente informada quanto à maneira de utilização do que foi adquirido por ela e no que se refere à não efetivação de reservas devido à indisponibilidade de vagas. “Não há prova de tentativas de agendamento de hospedagens, muito menos de acionamento da central de reservas”, acrescentou.

Ainda de acordo com o magistrado, a autora não juntou documentos para comprovar que o contrato ao qual aderiu é mais oneroso do que outras formas mais usuais de programação de férias. Além disso, os pedidos da cliente de rescisão do contrato e devolução integral do valor pago também foram negados, pois o julgador considerou legítima a cobrança de multa.

No entanto, o juiz acolheu o pedido das hospedagens em Punta Cana e Punta Del Leste, levando em conta a própria confissão da Royal Holiday. “Pelo simples fato de haver comparecido ao evento de apresentação, faz jus a autora às "cortesias" ofertadas na ocasião, consistentes nas hospedagens reclamadas”, relembrou.

Por fim, o magistrado não reconheceu o dano moral. Justificou dizendo que o fato acontecido com a cliente não é suficiente para causar-lhe dor, tristeza, humilhação e sofrimento, sendo que ninguém fica diminuído em sua dignidade humana por não conseguir agendar hospedagens de férias na forma contratada.

Essa decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso. Acompanhe o andamento processual.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores elencados aqui, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o curso de Práticas Cartorárias Cíveis e Custas Processuais, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores nos dias 13, 20, 27 de janeiro; 3 e 10 de fevereiro do corrente ano, das 08 às 12h (Custas Processuais) e das 14 às 18h (Práticas Cartorárias), na Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), Laboratório de Informática, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à rua Pacatuba, nº 55, Centro, Aracaju.

Terá como facilitador Vinícius Dória Almeida, Diretor de Secretaria Judicial da 20ª Vara
Cível, especialista em Direito Penal.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores abre inscrições, no período de 08 de janeiro a 14 de janeiro de 2014, para a 2ª Turma do Curso "Juizados Especiais Cíveis Estaduais e da Fazenda Pública: Princípios, Procedimento e Cumprimento de Sentença".

Direcionado para servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), o curso tem a finalidade de promover a atualização e a capacitação dos participantes para melhor desempenhar suas funções relacionadas ao conteúdo programático desenvolvido, de modo especial, dotar os servidores dos instrumentos necessários à identificação das diversas peculiaridades procedimentais atinentes aos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, ressaltando os aspectos práticos dos temas relacionados, possibilitando, ainda, mormente àqueles que operam na atividade-fim da prestação jurisdicional, um encaminhamento seguro de soluções oferecidas às autoridades judiciárias, a partir do conhecimento e da atualização legislativa, doutrinária e jurisprudencial dos temas tratados.

O referido treinamento possui carga horária de 20 (vinte) horas e será executado nas datas de 17, 20 e 31 de janeiro e 07 e 14 de fevereiro de 2014, das 8h às 12h, no Auditório da EJUSE, localizado no 7º andar do Anexo Administrativo I José Antônio de Andrade Góes e terá como facilitador João Maranduba dos Santos Júnior – Escrivão – Matrícula 3124, Professor Especialista em Direito Processual Civil.

Para realizar a inscrição, o interessado, por intermédio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça, deverá acessar o Portal do Servidor, clicando, sucessivamente nos campos Acesso Restrito e Treinamento, elegendo, por fim, o curso almejado.

No momento da inscrição, o servidor deverá confirmar no tópico “Comentários Adicionais” que já está autorizado pela chefia imediata para participar do treinamento.

Mais informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Cursos para Servidores da Ejuse, através do ramal 3318.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) prorrogou até dia 10 de janeiro de 2014 a inscrição promocional para os cursos de Direito Civil e Direito Processual Civil, ambos direcionados para concurso público. O desconto será ainda maior para o candidato que se inscrever nos dois cursos até a referida data.

Presenciais, as turmas serão ministradas pelos professores Paulo Fernando Santos Pacheco e Manoel Costa Neto (Processo Civil), e Plínio Rebouças de Moura (Civil).

Direito Processual Civil será realizado às segundas e quartas-feiras, nos dias 13, 15, 20, 22, 27 e 29 de janeiro, e nos dias 3, 10, 17 e 24 de fevereiro de 2014, somando 40h/a. Já o curso de Direito Civil será realizado às sextas-feiras, mais especificamente nos dias 7, 14 e 21 de fevereiro de 2014, e 7, 14, 21 e 28 de março de março de 2014, totalizando uma carga horária de 28h/a.

Ambas as turmas ocorrerão no turno da noite, das 18 às 22h, na sede da Ejuse, localizada no 7º andar do Centro Administrativo Desembargador José Antônio Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju.

As inscrições devem ser realizadas presencialmente mediante o preenchimento de formulário fornecido pela escola e a apresentação de documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, carteira da OAB etc) e CPF.

A Ejuse, por meio da Coordenadoria de Cursos Externos, fornecerá certificado com a respectiva carga horária do curso e desde que o aluno possua o mínimo de 75% de frequência.

Os cursos têm a finalidade de possibilitar o estudo, a preparação e a capacitação dos candidatos a cargos públicos, potenciais servidores públicos, oportunizando o aprimoramento de seus conhecimentos jurídicos na área.

Para mais informações, ligue para 79 3226-3166; 3226-3254; ou 3226-3364.

Quinta, 19 Dezembro 2013 14:42

Vestido de noiva é bem durável, decide STJ

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que um vestido de noiva enquadra-se na categoria de bem durável e, portanto, conforme o Código de Defesa do Consumidor, é de 90 dias o prazo decadencial para reclamação de defeitos aparentes (*).

Segundo informa a assessoria de imprensa do STJ, a decisão foi tomada na análise de recurso interposto por uma noiva.

A consumidora comprou o vestido para seu casamento, realizado em agosto de 2006. Porém, uma semana antes da cerimônia, constatou inúmeros defeitos no vestido, reformado às pressas por um estilista brasiliense, contratado à última hora, já que a loja que originalmente havia confeccionado o vestido se negou a realizar os ajustes necessários.

De acordo com os autos, os vícios já haviam sido notados na data da última prova, em julho de 2006, no entanto, após a reclamação da consumidora, nenhum reparo foi feito. Transcorridos 16 dias do casamento, a compradora notificou formalmente a empresa contratada, que dez dias depois negou o alegado vício no produto. A noiva, então, buscou amparo na Justiça.

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