Janaina Cruz
Durante sustentação oral, advogado ofende cliente de outra parte e terá de pagar indenização
TJGO
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, seguiu relatoria do desembargador Carlos Alberto França (foto), para reconhecer o recurso interposto por Rogério Camillo Lacerda contra o advogado José Custódio Cardoso, que o ofendeu moralmente, enquanto defendia seus clientes, durante a sustentação oral de um outro processo. O magistrado manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, mas retirou os danos materiais.
Rogério Camillo alegou que teria sido vítima de calúnias proferidas pelo advogado, que lhe imputou a autoria de vários crimes, como estupro, ameaça, cárcere privado, apropriação indébita e simulação de casamento. As ofenças teriam ocorrido quando o advogado defendia seus clientes em ação de prestação de contas, em que Rogério também era parte. Por conta disso, Rogério, que morava em Londres – Inglaterra, teve de se apresentar pessoalmente na Justiça goiana para oferecer queixa-crime contra José Custódio, com pedido de danos morais e materiais.
O pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, foi acatado pelo juízo de 1º grau e mantido pelo desembargador Carlos França. Ele considerou o artigo 5º da Constituição Federal, que autoriza a reparação do dano, quando a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa forem violadas.
Em relação ao dano material, Rogério havia pedido a quantia de R$ 10 mil, pelo gasto com passagens internacionais e os demais ocasionados pelo ajuizamento da ação. Em primeira instância, no entanto, o juízo sentenciou pelo valor de R$ 2,3 mil, referentes aos honorários advocatícios. Carlos França, no entanto, retirou essa obrigação por considerá-la prematura, em virtude de ter sido o valor associado a outro processo, que ainda está em trâmite no 3º Juizado Especial Criminal.
Magistrados discutem Constituição e cobrança judicial de créditos tributários na Ejuse
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) realizou, na tarde desta segunda-feira, dia 17, no 7º andar do Anexo I do Palácio da Justiça, o curso ‘Constituição e cobrança judicial de créditos tributários: aspectos sobre constituição e cobrança judicial do crédito tributário, decadência, prescrição da pretensão da cobrança e prescrição intercorrente’. O curso foi ministrado pelo Professor Mestre e Procurador Federal em Sergipe, Célio Rodrigues da Cruz.
Na abertura do evento, que também marca a segunda aula do VII Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, o Diretor da Ejuse, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, destacou que a escola está mantendo o empenho habitual para oferecer cursos com qualidade para seu público-alvo.
“A Ejuse está trabalhando, num esforço concentrado, para que a gente possa oferecer cursos que interessem nossos colegas magistrados e para que estas aulas se reflitam numa melhor prestação jurisdicional para o público sergipano. Se nós não oferecemos uma prestação jurisdicional muito boa, a nossa meta não é ficarmos no mesmo ponto onde estávamos, mas avançar cada vez mais e alcançar patamares ainda não atingidos”, observou o diretor.
Durante a aula, o Procurador Federal em Sergipe, Célio Cruz, disse que pode-se considerar como inovação legislativa importante a alteração da norma do protesto extrajudicial (Lei 9.492/97), alterada pela Lei 12.767/12, que ampliou as espécies de documentos de dívida que podem ser levadas ao protesto, incluindo expressamente a Certidão da Dívida Ativa (CDA), título executivo extrajudicial da Fazenda Pública utilizado para o ajuizamento de execução fiscal.
“Após essa mudança legislativa, as Certidões de Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas podem ser protestadas nos cartórios, caso o devedor tributário não efetue o pagamento de suas dívidas no prazo legal. Na prática, o protesto é utilizado pelos credores como um instrumento para dar maior publicidade à situação de inadimplência, por meio de registro de informações em cadastros ou bancos de dados de entidades que cuidam da proteção ao crédito (SERASA, SPC etc.)”, explicou.
De acordo com Cruz, as informações cadastrais e registros sobre inadimplência nas relações creditícias são importantes para a administração de risco de crédito e, consequentemente, para o desenvolvimento econômico da sociedade. Cruz salienta ainda que é uma questão relevante verificar se o protesto extrajudicial e os registros sobre inadimplência são capazes de assegurar os objetivos previstos na norma, sem sacrificar por demais os direitos fundamentais dos contribuintes, sob a ótica da interpretação constitucional sistemática que observa a Constituição como uma unidade.
O professor informou ainda que, além da mudança na Lei do Protesto de Títulos, como na sociedade de massa a Administração Tributária não consegue fiscalizar adequadamente todos os contribuintes, a tendência contemporânea é o Estado adotar mecanismos e formas que racionalizem os procedimentos fiscais e otimizem a arrecadação, mediante instituição de obrigações acessórias impostas aos sujeitos passivos, sem violar os direitos fundamentais dos contribuintes.
“Seguindo essa ótica, e com o intuito de reduzir o tempo na cobrança dos tributos, a Fazenda Pública, cada vez mais, adota o instrumento da confissão de dívida tributária por meio de documento declaratório. Trata-se de uma forma sumária de constituição do crédito tributário que se concretiza com o cumprimento de uma obrigação acessória prevista em lei: a apresentação ao Fisco de uma declaração contendo os elementos essenciais do fato gerador da obrigação tributária, isto é, a identificação do sujeito passivo, o fato imponível, a base de cálculo, a alíquota e o valor do crédito tributário liquidado. É importante analisar as repercussões jurídicas da apresentação do documento declaratório com valor de confissão de dívida tributária, sobretudo no que diz respeito aos institutos da decadência, prescrição e denúncia espontânea. Há diversas alterações legislativas nesse sentido”, salientou.
Jurisprudência
O Procurador Federal Célio Rodrigues da Cruz lembrou que, em dezembro de 2013, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou jurisprudência e passou a admitir o protesto de Certidão da Dívida Ativa (CDA). De acordo com ele, o Ministro Herman Benjamin, Relator do recurso julgado no STJ, afirmou que a permissão de protesto da CDA está em consonância com os objetivos do “II Pacto Republicano de Estado por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo”, publicado em 2009.
“O Ministro Relator lembrou que ‘o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou legais atos normativos das corregedorias dos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de Goiás que permitiram a inclusão da CDA entre os títulos passíveis de protesto’”. E continuando a citar as palavras do Ministro Relator: “‘o protesto possui dupla natureza: além de tradicional meio de prova da inadimplência do devedor, constitui relevante instrumento de cobrança extrajudicial’. O ministro registrou ainda que ‘a Lei 6.830/80 apenas regulamenta a atividade judicial de recuperação dos créditos públicos, e não veda a adoção de mecanismos extrajudiciais para essa finalidade’”, argumentou.
O ministrante do curso concluiu dizendo que, quanto aos novos meios de constituição e cobrança dos créditos tributários, especialmente no que diz respeito à apresentação de documento declaratório com valor de confissão de dívida tributária, há muitas inovações jurisprudenciais que repercutem diretamente na interpretação dos institutos da decadência, prescrição e denúncia espontânea. “O STJ vem alterando sua jurisprudência sobre essas temáticas e isso merece uma reflexão”, finalizou.
Aviso sobre processo judicial eletrônico no 2º Grau
Com a conclusão dos trabalhos para a disponibilização do processo judicial eletrônico no 2º Grau de Jurisdição, ocorrido no último dia 27/01/2014, o Tribunal de Justiça avisa aos magistrados e servidores que a Resolução 04/2012 foi revogada pela Resolução 02/2014. Desse modo, os feitos a serem distribuídos no 2° Grau, oriundos de unidades jurisdicionais cuja tramitação processual ocorra de forma eletrônica, não mais deverão ser impressos e remetidos fisicamente ao protocolo de distribuição do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, porquanto já está em funcionamento a remessa eletrônica desse processo por meio eletrônico ao 2° Grau de Jurisdição.
Ressaltamos que o encaminhamento dos processos físicos continua seguindo as mesmas regras tradicionais.
Constituição e cobrança judicial de créditos tributários será tema de curso na Ejuse
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) dará continuidade, na próxima segunda-feira, dia 17 de fevereiro de 2014, a partir das 14h30, no auditório do 7º andar da sede da escola, ao VII Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. O Professor Mestre e Procurador Federal em Sergipe, Célio Rodrigues da Cruz, ministrará o curso ‘Constituição e cobrança judicial de créditos tributários: aspectos sobre constituição e cobrança judicial do crédito tributário, decadência, prescrição da pretensão da cobrança e prescrição intercorrente’.
Direcionado para magistrados, o curso tem como objetivo principal analisar as alterações legislativas e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça relacionadas à constituição e cobrança judicial de créditos tributários.
Além de Procurador Federal e Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos/RS - 2003), Célio Cruz é Professor de Direito Constitucional e de Direito Tributário no curso de graduação e de pós-graduação em Direito da Universidade Tiradentes (Unit/SE); Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Escola Superior da Magistratura Trabalhista (Esmatra - Recife/PE); da Faculdade Baiana de Salvador/BA e da Escola da Advocacia-Geral da União/Universidade de Brasília-UnB - Brasília.
É também Coordenador e Professor conteudista do eixo Direito Administrativo Aplicado à Prática no Curso de Pós-Graduação em Direito Público da Universidade de Brasília-UnB, em parceria com a Escola da Advocacia-Geral da União/Brasília. Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Tributário, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Previdenciário. Atua como palestrante ou painelista em congressos e seminários nacionais. Possui diversos artigos publicados pela Editora IOB e Editora Fórum. Parecerista "ad hoc" da Revista CEJ - Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.
Como o curso ocorrerá no turno da tarde, a acesso ao prédio será feito pelo edifício do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, situado à Praça Fausto Cardoso, número 112, centro de Aracaju. Mais informações pelos telefones (79) 3226-3364 ou 3226-3158.
TJSE recebe visita de representantes do Conselho Nacional do MP
Três Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público - Jéferson Coelho, Esdras Dantas e Marcelo Ferra - visitaram hoje, 11/02, o Tribunal de Justiça de Sergipe. Eles foram recebidos pelo Presidente em exercício, Desembargador Edson Ulisses de Melo, pela Juíza Auxiliar da Presidência, Elbe Prado Carvalho, e pelo Juiz Coordenador dos Precatórios, José Pereira Neto. Os Conselheiros estão em Sergipe para fazer uma inspeção nos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho.
“É uma visita de cortesia que sempre fazemos aos Tribunais de Justiça dos Estados. Viemos trocar informações”, comentou o Conselheiro Jéferson Coelho. Para o Presidente em exercício do TJSE, o Poder Judiciário e o MP são braços do mesmo corpo. “Integramos a mesma prestação jurisdicional. Por isso, é sempre interessante esse contato para que tenhamos essa sintonia, principalmente em Sergipe, onde estamos vivendo uma fase de grande colaboração entre o TJ e o Ministério Público”, opinou o Des. Edson Ulisses.
Sessão extraordinária da Câmara Criminal no dia 13/02
Informamos aos advogados e partes interessadas que haverá sessão extraordinária da Câmara Criminal, a ser realizada no dia 13/02/2014, quinta-feira, às 8h30, para continuação de julgamento de processos incluídos na pauta do dia 11/02/2014, bem como para o julgamento do Habeas Corpus, processo nº 201300326827. As sessões da Câmara Criminal ocorrem no 8º andar do Palácio da Justiça, situado à Praça Fausto Cardoso, nº 112, Centro, em Aracaju.
Adendo: os processos do dia 10/02/2014, retirados de pauta, serão julgados também nesta Sessão Extraordinária.
Presidente em exercício do TJSE participa de solenidade no Ministério Público
O Presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Edson Ulisses de Melo, participou na tarde de hoje, 10/02, da abertura da inspeção do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em Sergipe. A solenidade aconteceu na sede do Ministério Público de Sergipe, onde estiveram presentes representantes dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, cujas unidades também serão inspecionadas.
A equipe do CNMP atenderá a sociedade sergipana entre os dias 11 e 13 de fevereiro, das 9 às 13 horas, na sede da Procuradoria Geral do Trabalho da 20ª Região, das 8 às 13 horas, quando serão ouvidas sugestões, reclamações, denúncias e/ou observações que possam contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados pelo Ministério Público. Os atendimentos serão efetuados por ordem de chegada, devendo os interessados apresentarem documento de identidade (original e cópia) e comprovante de residência.
“É a oportunidade que o cidadão terá para fazer sua manifestação diretamente ao Conselho”, disse o Conselheiro Jéferson Coelho, lembrando que Sergipe é o 17º Estado a passar pela inspeção do CNMP, que além da capital vai chegar às cidades de Itabaiana, Lagarto, Estância e Nossa Senhora do Socorro. A equipe conta com 22 pessoas, que serão dividas em quatro vertentes: atividade fim, auditoria administrativa, auditoria de tecnologia e informática e atendimento ao público.
Para o Presidente do TJSE em exercício, a inspeção é uma maneira de fortalecer o Ministério Público. “A inspeção procura colaborar e corrigir rumos. E isso é bom, não só para o Ministério Público, mas para a sociedade”, opinou o Desembargador Edson Ulisses. Na abertura do evento, o Procurador-Geral de Justiça de Sergipe, Orlando Rochadel, disse que o Ministério Público e o Tribunal de Justiça caminham de mãos dadas. “O Poder Judicário de Sergipe recebe prêmios e mais prêmios, é considerado um dos melhores do país e nós fazemos parte disso”, ressaltou Rochadel.
O Presidente do TJSE, Desembargador Cláudio Déda, participa, em Brasília, hoje, da Reunião Extraordinária do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça.
TJSE abre processo seletivo para estagiário de nível médio
Foi publicado hoje, 07/02, no Diário da Justiça, o edital do Processo Seletivo para Estágio de Nível Médio do Tribunal de Justiça de Sergipe. As inscrições serão realizadas no período de 10/02/2014, segunda-feira, até 17/02/2014, exclusivamente através deste endereço eletrônico. As provas serão realizadas em Aracaju, no dia 25/02/2014, na Faculdade Pio X, Campus III, localizado na avenida Tancredo Neves, n.º 5655, bairro Jabotiana, no horário das 10 às 12 horas.
Para realizar a inscrição, o candidato deverá preencher o cadastro no link www.tjse.jus.br/Estagio/, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento, no valor de R$ 10, em qualquer agência do Banese, até o dia 17/02/2014. O processo seletivo visa à formação de cadastro reserva de estagiários de nível médio, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
A execução e acompanhamento do processo seletivo ficarão a cargo da Divisão de Alocação e Avaliação e do Setor de Estágio do TJSE em parceria com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). A seleção terá validade de um ano, a contar da data da homologação do resultado, podendo ser renovado uma vez e por igual período, a critério da Administração. A conclusão do ensino médio autoriza o imediato desligamento do estágio, independentemente da vigência do termo de compromisso.
O valor da bolsa de estágio será de R$ 522, mais o auxílio-transporte, no valor de R$ 94. Os candidatos aprovados poderão ser convocados para estágio com jornada de quatro horas diárias (20 horas semanais), a serem desenvolvidas no período matutino ou vespertino, observado o interesse da Administração.
Convocação: Curso de Práticas Cartorárias Criminais – Turma 1
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o Curso de Práticas Cartorárias Criminais, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores nos dias 17 e 24 de fevereiro; 10, 24 e 31 de março do corrente ano, das 14 às 18h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), Laboratório de Informática, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro.
Terá como facilitador Ricardo Brito Matos, Escrivão Judicial, atualmente lotado na 5ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju.
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ORD |
Nome |
MAT. |
Cargo |
Lotação |
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Abimael da Silva Conceição |
16351 |
Téc. Judiciário |
Poço Verde |
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Adriana da Silva Santos |
16378 |
Téc. Judiciário |
Neópolis |
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Adriana do Piauí Barbosa |
16171 |
Téc. Judiciário |
Tobias Barreto |
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Alex Pinto Santos |
16633 |
Téc. Judiciário |
Canindé do São Francisco |
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Caio Freitas de Almeida |
16653 |
Téc. Judiciário |
Poço Verde |
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Cristiane Cruz de Andrade |
16686 |
Téc. Judiciário |
Carira |
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Diogo Carvalho Dantas |
16564 |
Téc. Judiciário |
Porto da Folha |
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Érika Lima Teles |
16723 |
Téc. Judiciário |
Poço Redondo |
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Hebert Carlos Santos Pereira |
16706 |
Téc. Judiciário |
Umbaúba |
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Ítalo de Carvalho Lemos |
15933 |
Téc. Judiciário |
Malhador |
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José Evilásio dos Santos |
16688 |
Téc. Judiciário |
Aquidabã |
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Katiuska Ingrid S Fernandes |
16219 |
Téc. Judiciário |
Itabaianinha |
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Lauro de Melo Drapala |
16563 |
Téc. Judiciário |
Propriá |
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Lisiane Rodrigues de Melo |
16684 |
Téc. Judiciário |
Carira |
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Márcio Willams C. Bezerra |
16173 |
Téc. Judiciário |
Poço Redondo |
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Marilian Ribeiro de S. Mariano |
16632 |
Téc. Judiciário |
Umbaúba |
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Paulo Henrique de Amorim Thiessen |
16426 |
Téc. Judiciário |
Tobias Barreto |
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Priscila de Oliveira Ferrão |
16348 |
Téc. Judiciário |
Canindé do São Francisco |
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Renata Vieira de Melo Ferreira |
16666 |
Téc. Judiciário |
Boquim |
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Roberto Luiz Dória Chaves Filho |
16667 |
Téc. Judiciário |
Pacatuba |
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Tabita da Silva Gonçalves |
16338 |
Téc. Judiciário |
Propriá |
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Thaís do Nascimento Abud Mesquita |
16683 |
Téc. Judiciário |
Boquim |
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Valney Marinho dos Santos |
16705 |
Téc. Judiciário |
Nossa Sra da Glória |
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Vanessa da Conceição Costa |
16652 |
Téc. Judiciário |
Gararu |
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Zaíra Freire de Almeida |
16671 |
Téc. Judiciário |
Arauá |
Aviso sobre suspensão de prazos processuais
O Tribunal de Justiça comunica que, em função da transição e disponibilização do processo judicial eletrônico no 2º Grau de Jurisdição, os prazos processuais foram suspensos e não prorrogados, tendo ocorrido a republicação da Portaria Normativa nº 05/2014-GP1 no dia 04 de fevereiro de 2014.
Desse modo, os prazos processuais ficam suspensos e voltarão ao curso normal a partir de 10 de fevereiro de 2014, observando o disposto no artigo 184 do Código de Processo Civil.




