Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Estado foi condenado a pagar indenização moral de R$ 80 mil a filho de aposentado que morreu após receber transfusão de tipo sanguíneo errado. A decisão, proferida nesta quarta-feira (12/03), é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme os autos, no dia 29 de janeiro de 2009, o idoso de 93 anos deu entrada no Hospital Geral de Fortaleza (HGF) para tratar ferimento no dedo do pé. Avaliação médica constatou a necessidade de amputar metade da perna, devido a problemas de má circulação. Dois dias após a cirurgia, o enfermo apresentou anemia leve e a equipe médica optou por realizar transfusão de sangue.

Instantes depois do procedimento, o paciente passou mal e faleceu. Sem saber do que se tratava, médicos e enfermeiros tentaram reanimar o paciente, ocasião em que o filho da vítima percebeu que o tipo sanguíneo mostrado no lacre da bolsa de sangue estava errado – em vez de O+, foi ministrado B+.

Alegando que a equipe médica do hospital agiu de forma negligente e imprudente, o filho da vítima ajuizou ação de reparação moral contra o Estado. Na defesa, o ente público sustentou que a causa da morte não poderia ser atribuída apenas à transfusão, tendo em vista que o paciente já apresentava diversos problemas de saúde e tinha idade avançada.

Em setembro de 2013, o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou o Estado a pagar R$ 80 mil de reparação moral, por entender que houve imperícia e imprudência no atendimento médico prestado à vítima.

Inconformado, o ente público ingressou com apelação (nº 0109228-50.2009.06.0001) no TJCE. Solicitou a improcedência da ação ou redução do valor a ser pago. Também pediu a revisão do critério de correção monetária do dano moral.

Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve o valor da condenação, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral. “A vítima foi diagnosticada com reação hemofílica transfusional por incompatibilidade, restando comprovado que a técnica responsável pela transfusão de forma culposa foi negligente ou não teve a perícia necessária”.

Ainda de acordo com o desembargador, a quantia deve ser devidamente corrigida, conforme os termos da Lei nº 9.494/97.

 

A soldado F.A.S. deverá receber indenização de R$ 10 mil do Banco do Brasil porque a instituição não processou o pagamento da guia para inscrição em um concurso. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou apelação da empresa e atendeu ao pedido da policial militar, aumentando a indenização, inicialmente arbitrada em R$ 7 mil.

F.A.S. se inscreveu no processo seletivo interno de admissão ao curso de formação de sargentos e ao curso superior de tecnologia em segurança pública da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Ela pagou uma taxa de R$ 60 no Banco do Brasil em 1º de março de 2012. Contudo, como a data da prova se aproximava e ela não recebeu informação sobre o local para realização do exame, F. consultou o site da corporação e descobriu que seu nome não constava da lista de inscritos.

Comparecendo à agência onde efetuou a operação, em Rio Casca, a soldado verificou que, por um erro do banco, a quitação do documento de arrecadação estadual (DAE) não foi processada na ocasião e não poderia mais ser concluída. A instituição financeira devolveu o valor à correntista em 2 de março de 2012 e desculpou-se pelo ocorrido em comunicação por carta.

Como faltavam apenas dez dias para a data das provas, a soldado entrou em contato com o responsável pelo certame na PMMG, que afirmou que F. não poderia participar da seleção, pois, conforme o edital, o sistema excluía automaticamente os candidatos que não pagassem a taxa. A cinco dias da data designada, F. conseguiu um alvará da Vara da Fazenda Pública Estadual de Juiz de Fora para pagar a taxa e ser autorizada a fazer as provas. Afirmando que o incidente causou-lhe aflição e ansiedade e perturbou sua preparação para o concurso, ela processou o Banco do Brasil em setembro de 2012, exigindo uma reparação pelo dano moral.

O Banco do Brasil alegou que, com o estorno do valor, resolveu o problema administrativamente, de modo que a ação era desnecessária e injusta. A empresa também sustentou que os aborrecimentos sofridos pela correntista, coisa “comum nas relações de consumo”, não configuravam dor e sofrimento capazes de gerar a obrigação de indenizar.

Sentença e recurso

A demanda foi analisada pelo juiz Eduardo Botti, da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora, que considerou que a falha relativa à prestação de serviços efetivamente ocorreu e o dano se caracterizou pela perda de uma chance. No caso, a policial teve a oportunidade de crescer profissionalmente ou obter cargo ou função melhores, mas se viu frustrada por erro de terceiros. Com esse entendimento, em maio de 2013 ele fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil.

Ambas as partes recorreram da sentença: F., em julho do ano passado, pediu o aumento do valor. Já a empresa repetiu seus argumentos e requereu, no caso de a decisão não ser reformada, a redução da quantia.

Para o relator do recurso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, trata-se de uma relação de consumo e, não havendo dúvida do erro do banco, já que a própria instituição reconheceu que a transação não aconteceu e o dinheiro retornou à conta da soldado, a indenização era devida. Levando em conta que a situação afetou a integridade psíquica de F. e feriu sua dignidade, ele aumentou o valor a ser pago pela empresa para R$ 10 mil. Os desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique concordaram com o voto.

O Desembargador Ruy Pinheiro tomou posse na tarde de hoje, 13/03, como membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE). A posse aconteceu no gabinete do Presidente do TRE, Desembargador Cézario Siqueira Neto. Ruy Pinheiro assumiu o cargo de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Sergipe em 31 de julho de 1980 e tomou posse como Desembargador, pelo critério de antiguidade, no dia 19 de junho de 2013.

Foi aberta hoje, 11/03, e prossegue até o dia 31 de maio, no Memorial do Judiciário, Centro de Aracaju, a exposição ‘Um olhar sobre a Turquia’, que apresenta através de textos e imagens aspectos da história, natureza, cultura e religiosidade turcas. A exposição é fruto de uma parceria entre o Tribunal de Justiça de Sergipe e o Centro Cultural Brasil Turquia, ONG fundada por turcos e brasileiros com o objetivo de estreitar os laços e difundir a cultura entre os dois países.

“Essa exposição faz parte de um processo de reformulação da estrutura do Memorial, na perspectiva da projeção expográfica que ele precisa ter. Quem vier aqui, vai encontrar informações, sob a forma de textos e imagens maravilhosas, de um país tão rico e que tem uma relação histórica com a formação do Ocidente”, explicou Josevanda Franco, curadora da exposição.

O Presidente do Centro Cultural Brasil Turquia (CCBT), Mustafa Göktepe, prestigiou a abertura da exposição. “Não há muitos turcos em Sergipe, por isso achamos interessante trazermos uma exposição dessa natureza para termos uma primeira ponte”, disse Mustafa, que é turco, mas casado com uma brasileira e residente no Brasil há dez anos. Ele lembrou que a Turquia, só no ano passado, recebeu 32 milhões de turistas, sendo o sétimo país mais visitados do mundo.

E um desses visitantes foi o memorialista sergipano Murilo Melins. “Estive na Turquia ano passado e fiquei maravilhado. Quanto à exposição, acho muito interessante porque a Turquia é um país rico em memória e arquitetura”, comentou Murilo. Já a empresária Gizelma Lima elogiou a iniciativa do TJ e do CCBT. “É a primeira vez que eu tenho conhecimento que existe uma instituição que dissemina a cultura entre Brasil e Turquia. A mostra, sem dúvida, é uma riqueza e vem trazer para o nosso Estado valores que a gente precisa vislumbrar”, disse.

As fotos da exposição são da paulistana Heleny Galati, que em 2010 teve seu primeiro contato com a cultura turca, durante uma viagem a Istambul. No ano seguinte, ela mudou-se para a Turquia e viajou 27 mil quilômetros, visitando 110 cidades. O resultado foi o livro ‘Luzes da Turquia’, de onde foram tiradas as fotos da exposição.

“A palavra cultura quer dizer florescer, algo que você planta, floresce e cresce. Eu acho que em Aracaju, através dessa exposição, estamos fazendo esse trabalho com a parceria do Tribunal para que nossos filhos recolham os frutos dessa amizade”, refletiu Yusuf Elemen, diretor do CCBT em São Paulo, que aproveitou a ocasião para agradecer o apoio do Presidente do TJSE, Desembargador Cláudio Déda, e lembrar que já está sendo preparada a Semana da Turquia, que acontecerá entre os dias 21 e 27 de maio, na Universidade Tiradentes.

Visitas

A curadora Josevanda Franco lembrou que a exposição tem um caráter pedagógico e, por isso, será divulgada em escolas da rede pública e particular de Sergipe. As escolas interessadas devem agendar as visitas através dos telefones 3213-0219 / 3213-0771. O Memorial do Judiciário, localizado à Praça Olímpio Campos, ao fundo da Catedral Metropolitana, Centro de Aracaju, fica aberto de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas. A visitação é gratuita e aberta a toda população.

A Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe lançou na tarde de hoje, 11/03, o projeto lúdico ‘Grafitagem nas escolas’, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação de Aracaju. Alunos de cinco escolas da rede estiveram no Fórum Gumercindo Bessa, onde assistiram a apresentações teatrais e a uma palestra do Juiz da Vara Criminal de Lagarto, Edinaldo César Santos Júnior. Eles também vão participar, nas escolas, de oficinas de grafitagem que abordarão o tema violência doméstica.

“O objetivo do projeto é provocar uma mudança de cultura em relação ao tema violência contra a mulher, agora voltado para um público que está tendo toda visão de mundo e de caráter sendo formado. Estamos usando uma arte que fala de perto com qualquer camada social porque ela é da rua e todos nós estamos sempre na rua”, informou Adelaide Moura, Juíza Coordenadora da Mulher do TJSE.

Outro enfoque é procurar desenvolver na comunidade a consciência de conservação do espaço público. “O projeto vai contar com oficinas semanais, a partir de agora, aliando a arte do grafite e o combate à violência contra a mulher. Ao final, os muros das escolas serão grafitados pelos artistas que ministrarão as oficinas e todo aprendizado que o aluno recebeu será exposto na parte interna das escolas”, acrescentou a Juíza.

Antes da palestra, os alunos acompanharam duas apresentações teatrais que abordaram o tema violência contra a mulher. A primeira delas foi protagonizada pela servidora Alessandra Teófilo, da Diretoria de Comunicação do TJSE, junto com o grupo Arte em Ação, e a segunda encenada por alunos do Instituto Luciano Barreto Júnior. Durante as apresentações, dois artistas grafitaram em um banner uma fênix, ave símbolo da Coordenadoria da Mulher.

De forma bem didática, o Juiz Edinaldo César Santos Júnior explicou aos alunos vários termos relacionados à Lei Maria da Penha, que em agosto completará oito anos. “Falar sobre esse tema é um desafio, mas a ideia é passar uma mensagem de esperança e demonstrar para eles que nós estamos vivendo hoje uma outra época, de respeito, principalmente de respeito à diferença. A minha perspectiva, em especial, é a beleza do Poder Judiciário estar se aproximando da população”, comentou o Juiz, constatando que metade de plateia nunca tinha estado na presença de um magistrado.

A Secretária Municipal de Educação de Aracaju, Márcia Valéria Santana, compareceu ao evento e disse que deseja participar de uma das oficinas de grafite. “Estamos muito felizes por essa parceria inédita com o Tribunal de Justiça para falar da violência contra a mulher de um modo lúdico. Estamos levando o Poder Judiciário para dentro da escola, sem punição, sem nada que enfade essa relação com a comunidade escolar. Muito em breve vamos colher os frutos desse aprendizado e expandir o projeto”, comemorou.

Inicialmente, participam do projeto lúdico de grafitagem as seguintes escolas municipais de Aracaju: Juscelino Kubitschek, Diomedes Santos Silva, Oviêdo Teixeira, Sérgio Francisco da Silva, General Freitas Brandão.

A Comissão do Processo Seletivo para Estágio de Nível Médio no Poder Judiciário do Estado de Sergipe divulga o gabarito preliminar das provas do Processo Seletivo de Estágio, regido pelo Edital 01/2014, e abre prazo máximo de dois dias úteis para recurso, no período de 26 a 27 do corrente mês e ano, dirigido à Comissão, conforme previsto no item 6.0, no horário de 7 às 13 horas.

QUESTÕES

LETRAS

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Aconteceu no final da tarde de hoje, 24/02, a solenidade de posse da nova diretoria e do Conselho Consultivo e de Defesa das Prerrogativas da Magistratura da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase). Reassumiu como Presidente o Juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, reeleito no dia 23 de novembro de 2013, com quase 80% dos votos, em chapa única. O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Cláudio Déda, participou do evento e disse que espera a continuidade do trabalho que já vem sendo feito pela Amase.

“Sou associado da Amase há mais de 33 anos e os Presidentes sempre têm exercido com vigor e determinação o cargo que ocupam. Gustavo Plech está sendo reconduzido, eu fui um dos que votou nele e espero que ele continue o trabalho que já vem realizando. É uma grande honra ser magistrado aqui em Sergipe porque somos considerados um dos melhores Tribunais do país. Mas é necessário que a gente possa se manter no mesmo patamar, com muita dedicação e qualidade”, enfatizou o Presidente do TJSE.

Quem também prestigiou a posse da nova diretoria da Amase foi o Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo dos Santos Costa. “Gustavo Plech continua, agora, um trabalho que foi aprovado pela magistratura e se irmana a outras tantas lideranças dos demais Estados da Federação. É sempre uma satisfação visitar o Tribunal de Justiça de Sergipe, que realmente é uma referência para todos nós em matéria de eficiência. A magistratura sergipana está de parabéns”, ressaltou João Ricardo.

O Juiz Gustavo Plech integra a Amase há cinco gestões consecutivas, nos cargos de Vice-Presidente de Patrimônio, Secretário-Geral e Vice-Presidente Geral. Agora, assume o seu segundo mandato como Presidente. “Isso é reconhecimento do trabalho realizado por toda a diretoria. Na verdade, cabe a mim apenas conduzir, sempre ouvindo a diretoria e a opinião da classe. Na primeira gestão, tentamos democratizar ao máximo. Principalmente nos temas mais complexos, nada se decidiu sem a opinião dos colegas. Fico muito feliz em ter sido reconduzido e espero que nos próximos dois anos a gente possa continuar fazendo um trabalho à altura do que merece a magistratura sergipana”, concluiu Plech.

Diretoria:
Presidente: Gustavo Plech
Vice-Presidente: Marcos de Oliveira Pinto
Vice-Presidente Secretário-Geral: Diógenes Barreto
Vice-Presidente das Relações Institucionais: Roberto Alcântara de O. Araújo
Vice-Presidente de Patrimônio e Finanças: Paulo Marcelo Silva Lêdo

Conselho Consultivo e de Defesa de Prerrogativas da Magistratura:
Antônio Henrique de Almeida Santos
Iracy Mangueira Marques
Gardênia Carmelo Prado
Otávio Augusto Bastos Abdala
Evilásio Correia de Araújo

A Coordenadoria de Cursos para Servidores da Ejuse informa que estão encerradas as inscrições para o curso de capacitação em Mediação Judicial. Todas as vagas foram preenchidas.​

A TVSBT Canal 4 de São Paulo terá de pagar R$ 100 mil a cada um dos ex-donos de uma escola infantil pelo dano moral causado com a veiculação de reportagens que os acusavam de abuso sexual contra crianças que lá estudavam. O caso aconteceu em 1994 e ficou nacionalmente conhecido como "o caso Escola Base".

A Escola Base era uma instituição de ensino localizada no bairro da Aclimação, na cidade de São Paulo. Após denúncia de duas mães sobre suposto abuso de seus filhos, crianças de quatro anos de idade, foi aberto inquérito policial e a imprensa passou a divulgar as acusações com manchetes sensacionalistas, o que incitou a revolta da população.

Houve saques ao colégio, depredação das instalações, ameaças de morte contra os acusados. O inquérito, entretanto, acabou arquivado por falta de provas. Alguns veículos de imprensa chegaram a se retratar, mesmo assim a Escola Base acabou fechando as portas.

Reputação destruída

Os ex-proprietários da escola ajuizaram ação por danos morais contra a TVSBT, alegando que a emissora ajudou a destruir suas reputações, bem como a sua fonte de subsistência.

O TJ/SP acolheu o pedido. O acórdão considerou os limites da liberdade de imprensa, destacando que "o exercício abusivo e irresponsável do direito, se causar danos, enseja o dever de indenizar". Foi confirmado o valor fixado na sentença, de R$ 300 mil para cada um dos autores.

No recurso ao STJ, a TVSBT apoiou-se, basicamente, em três frentes de argumentação: valor indenizatório exorbitante, ausência de responsabilidade objetiva da emissora e inépcia da inicial.

Para a emissora, a alegação de responsabilidade objetiva deveria ser afastada porque o TJ/SP não poderia ter aplicado o CC/02 a evento ocorrido em 1994.

Já a inépcia da inicial foi amparada no argumento de que os autores da ação não juntaram de imediato as fitas com as matérias jornalísticas pertinentes ao caso, que foram requeridas pelo juiz. Segundo a emissora, apenas com a prova testemunhal não poderia ter sido reconhecida a causa de pedir, porque os autores "deixaram de especificar o dia, o programa e o conteúdo das imagens e das matérias supostamente divulgadas".

Provimento parcial

Em relação à aplicação do CC/02, o ministro Villas Bôas Cueva, relator, observou que, como o tema não foi debatido pelas instâncias ordinárias, nem sequer de forma implícita, não tendo sido nem mesmo objeto de embargos declaratórios, a pretensão ficou prejudicada por incidência da súmula 282 do STF.

Sobre a inépcia da inicial, o relator destacou que as decisões de primeira e segunda instâncias entenderam estar presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

O ministro citou, ainda, trecho do acórdão recorrido segundo o qual a prova testemunhal colhida demonstrou de forma suficiente que a emissora, diariamente, apresentou "reportagens de conteúdo inverídico e sensacionalista" sobre fatos supostamente criminosos imputados aos donos da escola, fatos estes que foram posteriormente desmentidos, "o que lhes causou sérios danos à honra e imagem".

Quanto ao valor da condenação, o relator admitiu a revisão por entender que o montante fixado foi desproporcional à ofensa sofrida, e reduziu de R$ 300 mil para R$ 100 mil a indenização para cada um dos ex-proprietários do estabelecimento.

 

Cliente moveu processo contra a empresa Fleur Decorações LTDA., após não-cumprimento da decoração contratada para a cerimônia de casamento. O caso, da Comarca de Canoas, foi julgado em grau de recurso pelos Juízes de Direito integrantes da Terceira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Sul. A autora do processo desistiu do serviço da empresa 20 dias antes do casamento. Ela pediu indenização por danos morais e devolução da quantia paga para a empresa realizar o trabalho.

A ré deverá pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais, restituir uma parcela de R$ 643,00 e ainda ressarcir o valor de R$ 1,8 mil pelo valor gasto com a contratação de outra empresa às vésperas da festa.

Caso

A noiva contratou serviços de decoração para seu casamento, mas a empresa responsável pelos arranjos matrimoniais não seguiu com as solicitações. Uma série de fatores a levaram a desistir da empresa contratada, apesar de já ter efetuado o pagamento, como o pedido de tapete vermelho que lhe foi negado, sendo ofertado tapete branco. O arranjo de rosas vermelhas também não foi atendido, mas oferecidas flores diversas, e outros serviços não prestados induziram cliente a encerrar o trabalho da empresa nos preparativos da festa, 20 dias antes da data do casamento.

Na Comarca de Canoas, foi concedida somente a restituição de uma parcela, sendo negado o dano moral e a diferença pela contratação de outra empresa.

Recurso

A noiva interpôs recurso. Na Terceira Turma Recursal Cível, o Juiz Fabio Vieira Heerdt considerou que a empresa ré não negou os fatos narrados, sendo incontroversa a rescisão do contrato e a devolução de parte do valor pago. “Não se trata de acordo ou distrato, mas de anulação de contrato, sendo a restituição dos valores imprescindível, haja vista a necessidade de usar tal valor para o pagamento de outro profissional”, esclareceu.

No tocante aos danos morais, reconheceu a ocorrência, “uma vez que a festa de casamento é dos momentos mais especiais para a vida de um casal, principalmente a mulher”. Quando algo errado acontece, há o sentimento de frustração e tristeza, “principalmente por desleixo, desconsideração ou incompetência de quem é profissional e é pago para proporcionar justamente o resultado inverso.”

Classificando o caráter aflitivo experimentado pela autora às vésperas do casamento, estabeleceu o pagamento a título de danos morais em R$ 3 mil, além da diferença de valor gasto com a contratação de novo serviço (R$ 1,8 mil) e devolução da última parcela paga pela noiva à ré.

Recurso nº 71004454773

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