Janaina Cruz
Justiça tranca inquérito contra CQC por piada de português
A Justiça paulista determinou o trancamento de um inquérito policial contra o apresentador Marcelo Tas e o humorista Ronald Rios, do programa CQC, veiculado na Rede Bandeirantes. A investigação havia sido aberta a pedido do Ministério Público Estadual após a atração apresentar piadas sobre portugueses. “O humor em pauta pode ser tido como ácido, mas sem ultrapassar estes limites e adentrar no campo obscuro, ofensivo e racial”, diz o acórdão da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça.
Os dois integrantes respondiam por suposto crime de ações resultantes de preconceito de raça ou de cor. Em reportagem transmitida durante a Eurocopa 2012, em junho do ano passado, Rios fez uma série de questões a portugueses que assistiam a um jogo da seleção daquele país. Com a intenção de “descobrir o grau de inteligência” deles, ele perguntou, por exemplo, qual o nome da tia do primeiro homem que pisou na Lua. Abordando uma torcedora, Rios disse que ouvira falar que as mulheres de Portugal tinham bigode e questionou se ela tinha “lá embaixo”.
Diante de repercussões negativas, membros do programa apresentaram um pedido de desculpas no programa seguinte. Mesmo assim, foi instaurado inquérito a pedido da Promotoria de Justiça Criminal da capital, ao qual se juntou uma petição em nome do Conselho da Comunidade Luso-Brasileira de São Paulo. A entidade ainda apresentou representação contra a emissora no Ministério Público Federal, que acabou arquivada.
Rios e Tas (foto) foram representados pelo Camargo Lima, Sinigallia e Moreira Lopes Advogados. Segundo a defesa dos humoristas, a existência da investigação fazia com que ambos passassem por “constrangimento ilegal”. Os advogados Alexandre Sinigallia Pinto, Pedro Martini Agatão, Marcela Lopes e Paola Forzenigo afirmaram, no processo, que não havia no material veiculado “nada além de mera piada social, historicamente comum e socialmente corriqueira e aceita”.
Sem menosprezo
O desembargador Otávio Henrique, relator do caso, já havia concedido uma liminar suspendendo o inquérito. Ao apresentar o voto ao colegiado, o desembargador disse que os integrantes do CQC “jamais violaram o texto legal em pauta [Lei 7.716/89] ou tiveram, mesmo que distante, a vontade direta e positiva de menosprezar o povo português, mas sim de transformar aquele evento esportivo em humor”. O relator diz que nem os entrevistados demonstraram ter se sentido ofendidos.
“Deve ser relembrada certa música de certo grupo musical brasileiro, que teve fim trágico em acidente aéreo nesta capital, onde o ator principal daquele enredo relata situação jocosa em nítida língua portuguesa de Portugal e as suas palavras jamais ensejaram qualquer tipo de represália por parte de quaisquer pessoas”, escreveu o relator, sem citar nominalmente a banda Mamonas Assassinas.
Empresa é condenada a pagar R$ 7 mil por extravio de bagagem
A empresa Iberia Lineas Aereas de Espana S/A foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais ao advogado Paulo Hamilton da Silva que teve a bagagem extraviada. A decisão é do juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Consta nos autos (nº 0485970-09.2010.8.06.0001) que o incidente ocorreu no dia 1º de julho de 2010, quando o passageiro retornava ao Brasil de uma viagem à África do Sul. O voo partia de Johannesburgo, fazia conexão em Madrid e terminava em São Paulo. Ao desembarcar na capital espanhola, o cliente constatou o extravio de duas malas.
Depois de cerca de 20 dias, somente uma das bagagens foi recuperada. Três meses depois, a Iberia enviou correspondência reconhecendo o erro e informando que pagaria indenização material de R$ 1.584,88.
Como a quantia não cobria os prejuízos alegados com o extravio (R$ 12.200,00), o advogado ingressou na Justiça requerendo indenização material. Também pediu reparação, por danos morais, devido à sensação de fragilidade e impotência passada com a perda de presentes e pertences.
Na contestação, a companhia afirmou ter demorado a entregar a mala em Fortaleza porque não trabalha com voos domésticos no Brasil. A empresa também alegou ausência de notas fiscais comprobatórias dos bens perdidos. Disse ainda que o cliente sofreu meros dissabores e aborrecimentos, não caracterizados como dano moral.
No último dia 2, ao julgar o processo, o magistrado condenou a Iberia pelos danos morais porque considerou inadmissível a empresa realizar “a prestação dos serviços contratados de forma imperfeita, com o extravio de bagagens”. O juiz considerou “descabida a condenação em danos materiais, haja vista a ausência de documentos que comprovem o prejuízo”.
Entidade de acolhimento institucional é inaugurada em Boquim
O Município de Boquim inaugurou nesta quarta-feira, dia 18, a entidade de acolhimento institucional, cujo objetivo é a oferta dos serviços de retaguarda destinados à proteção de crianças e adolescentes em situação de risco.
A entidade de Acolhimento Institucional Anjos do Futuro adota a modalidade abrigo que poderá acolher até 20 crianças e adolescentes, de ambos os sexos, oriundos no município de Boquim. A inauguração é a materialização do Programa de Ações Integradas para Fortalecimento do Sistema de Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (PRAIF/SGD), desenvolvido pela Coordenadoria da Infância da Juventude (CIJ), do Tribunal de Justiça de Sergipe, e executadas em parceria com o Ministério Público e a Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social (Seides).
Segundo o Juiz Substituto da Comarca, Roberto Alcântara de Oliveira, a referida inauguração é a realização de um sonho.”Vimos esse sonho ser plantado há alguns meses e hoje os frutos são colhidos. Esse é um passo muito importante para o cuidado com as nossas crianças, apesar de ser um serviço de retaguarda, ao qual preferíamos não utilizar, apenas quando extremamente necessário. Várias vezes, o Conselho Tutelar nos trouxe casos de criança ou adolescente em que a melhor medida era o acolhimento e não sabíamos o que fazer, já que aqui na cidade não havia uma instituição de acolhimento. Agora sim, temos a segurança de que a criança que é temporariamente afastada de sua família será atendida da melhor forma possível e, principalmente, mantendo o convívio com a família”.
A entidade Anjos do Futuro foi estruturada física e materialmente como uma casa e também contará com uma equipe multiprofissional, entre coordenador, psicólogo, assistente social, cuidador, orientador e apoio, mantida pela Prefeitura de Boquim.
O prefeito municipal, Jean Carlos Nascimento Ferreira, que participou de todas as etapas do PRAIF/SGD, enalteceu a importância do momento para a população. “Às vezes, inauguramos obras bonitas e úteis para a população, mas que não têm a importância que esta representa. Quantas vezes tivemos que levar nossas crianças para outra cidade para serem acolhidas adequadamente porque não tínhamos esse serviço em nosso município. Além disso, as crianças ficavam longe demais da família e os laços eram cortados. Esperamos sinceramente que esta casa não seja utilizada, porque as crianças devem ficar com seus pais e mães, mas caso precisem de um lar, esta casa lhes servirá”, ressaltou.
A Assessora da CIJ, Josevanda Franco, destacou, durante a inauguração, as ações desenvolvidas pelo PRAIF/ SGD para a melhoria contínua da política e das estruturas de atendimento a crianças e adolescentes. “Hoje é o dia de materializar o que estava no papel, concretizar uma das etapas do Programa que teve início em maio de 2013, que é a disponibilização dos serviços de acolhimento institucional nos municípios do interior do Estado, faltando apenas a criação das medidas socioeducativas em meio aberto. O PRAIF/ SGD, que é fundado no Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, está em desenvolvimento em 16 municípios de Sergipe, e os frutos já estamos colhendo para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes”.
A Coordenadora da Infância e da Juventude, Juíza Vânia Ferreira de Barros, que não pôde comparecer ao evento por se encontrar em Brasília, participando de grupo de trabalho, pontuou que o município de Barra dos Coqueiros também inaugurará, no próximo dia 20/12, o serviço de acolhimento institucional na modalidade Casa Lar. Além disso, outras três Comarcas, Itabaianinha, Pacatuba e Capela, realizaram a terceira etapa do PRAIF/SGD, com os Seminários de Disseminação.
Desembargador Cezário Siqueira Neto recebe medalha do TRT20
O Desembargador Cezário Siqueira Neto – diretor da Escola Judicial de Sergipe (Ejuse) e Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a partir do mês de janeiro – recebeu ontem, 16/12, do Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região, a Medalha da Ordem Sergipana do Mérito Trabalhista.
“Essa homenagem é algo que nos deixa contente e satisfeitos porque é o reconhecimento do trabalho em prol da Justiça do nosso Estado”, ressaltou o Desembargador Cezário. Ao todo, foram homenageadas 17 pessoas, entre magistrados, políticos, servidores e advogados, que se destacam em suas funções.
Fotos: Ascom TRT20
Música e teatro marcam comemoração natalina do TJSE no Memorial
O Memorial do Judiciário, prédio construído em 1892 e localizado no Centro de Aracaju, foi palco, esta noite, 16/12, de uma festa natalina com muita música, luzes, apresentação teatral e, o mais importante, a confraternização entre a comunidade e os que fazem o Tribunal de Justiça de Sergipe. Nesta sexta edição, a novidade ficou por conta da presença de convidados especiais: cerca de 100 crianças e adolescentes acolhidos em dez entidades localizadas em Aracaju e no interior do Estado.
A iniciativa unifica as celebrações que, nos anos anteriores, vinham sendo promovidas pelo Memorial do Judiciário e pela Coordenadoria da Infância e da Juventude, no âmbito do Programa de Apadrinhamento Ser Humano, através do Projeto É Natal! “Tradicionalmente, o Memorial já realizava essa celebração natalina e a Coordenadoria fazia outra programação. Este ano decidimos fazer uma confraternização só, trazendo crianças e adolescentes assistidos em entidades para assistirem esse espetáculo”, explicou Vânia Barros, Juíza-Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE.
Ela ressaltou a importância do voluntariado nesse evento. “O voluntariado, algo que mobiliza todas as ações do Programa de Apadrinhamento e do Projeto É Natal!, da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal, somou-se a esse evento. A Orquestra e Coro da Universidade Federal de Sergipe e a Orquestra do Vale do Cotinguiba se apresentaram gratuitamente, bem como o grupo teatral. Ou seja, foi uma convergência de músicos, coristas e atores para esse momento de confraternização, proporcionando ao público uma apresentação gratuita, ao ar livre e de excelente qualidade”, ressaltou a Juíza.
O Presidente do TJSE, Desembargador Cláudio Déda, compareceu ao evento acompanhado da família e disse que uma apresentação como a de hoje é uma volta ao tempo. “Hoje eu retorno à minha infância porque na minha cidade, em Simão Dias, eu sempre via esse tipo de apresentação musical. E vejo que essa orquestra é formada por muitos jovens e isso engrandece o nosso trabalho. É também um momento de se integrar com a sociedade”, comentou o Presidente.
A festa começou com a apresentação do ‘Grande Circo do Mundo’, um auto de Natal encenado pelo Grupo de Teatro Arte em Ação. Logo após, subiram ao palco e espalharam-se em frente ao prédio e nos janelões centenários mais de 250 músicos coristas da Orquestra Sinfônica e Coro da Universidade Federal de Sergipe, como também da Orquestra Sinfônica do Vale do Cotinguiba, todos sob a regência do Maestro Ion Bressan.
“Ficamos muito alegres com o convite porque é um evento tradicional, num belo prédio, e que vem casar com a nossa atividade com jovens, fazendo da música um instrumento de desenvolvimento. A arte é para todos, temos um local maravilhoso, uma noite bonita e um mês que envolve as pessoas. A soma de todos esses fatores faz com que a gente fique mais alegre e possa contribuir para um mundo melhor”, disse o Maestro. As orquestras apresentaram um repertório vasto, com direito a trilha de cinema e músicas natalinas.
Pelos olhares atentos e aplausos empolgados, o público demonstrou gostar do que viu.
Casados há 52 anos, José e Maria Célia Santos souberam do evento pelo rádio. “É um divertimento ótimo. Achei tudo lindo”, disse Maria. Já o esposo gostou mesmo da típica música de cowboy apresentada pela orquestra. “Lembrei muito daqueles filmes antigos, de mocinho e bandido”, revelou. O pequeno Felipe Santos, do Abrigo Caçula Barreto, também acompanhou atento todas as músicas. “Eu gosto muito de música, queria ganhar um MP3 de presente de Natal. Dizem que quem canta, seus males espanta, não é?”, questionou o garoto. E depois da noite de hoje, fica mais difícil discordar desse velho ditado.
Ejuse: vagas para servidores nos cursos de Direito Civil e Processual Civil
A Ejuse, por meio das Coordenadorias de Cursos Externos e de Cursos para Servidores, disponibiliza duas vagas para servidores que queiram participar dos Cursos de Direito Civil e de Direito Processual Civil para concursos.
Para se inscrever e concorrer a uma vaga no curso de Processo Civil, o servidor interessado deverá ligar para o ramal 3318 até o dia 19 de dezembro de 2013 e informar nome completo e matrícula.
Já para o curso de Direito Civil, o servidor tem até 30 de janeiro de 2014 para ligar e informar seus dados. Um dos critérios principais de seleção será a quantidade de horas de curso que o servidor possui.
“A ideia é prestigiar aquele servidor que participa dos cursos da escola durante todo o ano e que, por isso mesmo, demonstra interesse em aprender cada vez mais”, observou a Coordenadora de Cursos para Servidores da Ejuse, Cristiana Prado Oliveira Dantas, lembrando que será uma vaga em cada curso.
Direito Processual Civil e Direito Civil para concurso público terão início em janeiro e fevereiro de 2014, respectivamente. As turmas serão presenciais e ministradas pelos professores Paulo Fernando Santos Pacheco e Manoel Costa Neto (Processo Civil) e Plínio Rebouças de Moura (Civil).
Para mais informações sobre os cursos, clique aqui.
TJSE realiza inspeção nas unidades de internação Cenam e Usip
Nesta sexta-feira, dia 13, o Tribunal de Justiça de Sergipe, através da Juíza Coordenadora da Infância e da Juventude (CIJ), Vânia Ferreira de Barros e o Juiz da 17º Vara Cível da Comarca de Aracaju, Edno Aldo Ribeiro Santana, realizou uma inspeção nas unidades de internação dos adolescentes que cumprem medidas socieducativas, Centro de Atendimento ao Menor (Cenam) e na Unidade de Internação Provisória (Usip). O objetivo foi verificar in loco as providências adotadas pela Fundação Renascer para adaptação das unidades às normas do Sinase.
A inspeção foi acompanhada pela Coordenadora do Núcleo de Criança e Adolescente da Defensoria Pública, Andreza Tavares Rolim, e pelos direitores das unidades. Os juízes e a defensora pública visitaram todas as alas das unidades e ouviram cada adolescente, ao final da inspeção fizeram a avaliação:
“No Cenam não verificamos muitas mudanças, mas a gente verificou que o ambiente está mais limpo, os adolescentes não apresentam um comportamento tão hostil; na Usip, totalmente diferente, encontramos adolescentes em salas de aula, em prática esportiva na quadra. O que se percebe é o efetivo início de mudança nas unidades, acredito que precise muito ainda, já ficamos animados porque vemos um caminho de mudança”, ponderou o Juiz Edno Aldo Ribeiro Santana.
“Hoje percebemos que, apesar de melhorias como a limpeza, na verdade paliativos que não resolvem o problema, no Cenam ainda há adolescentes sem atividades de rotinas. É necessário que esta unidade apresente um cronograma de atividades, como horário para banho de sol, para prática de esportes, para aula, o que já pudemos perceber na Usip, com adolescentes frequentando aula, na quadra. Verificamos que o Cenam não está cumprindo com a decisão liminar, de encaminhar um cronograma de rotina das unidades”, avaliou a Defensora Andreza Tavares Rolim.
De acordo com a assessoria da Fundação Renascer, foi apresentado no dia 06/12, ao Juízo da 17ª Vara Cível, ao Ministério Público a à Defensoria Pública um planejamento com as medidas emergenciais. No prazo de 10 dias serão iniciadas as obras de reforma na Usip e, consecutivamente, no Cenam.
O magistrado Edno Aldo Ribeiro Santana ainda acrescentou que na segunda-feira, dia 16/12, será realizada uma audiência com a Fundação Renascer, a Defensoria Pública e o Ministério Público, ainda para tratar da implementação das mudanças que devem ser realizadas nas unidades. “Agora avaliaremos o orçamento e o cronograma de execução das obras”.
Sentença
Ontem, dia 12, foi publicada a decisão nos autos do processo nº 200911700521, do juízo da 17ª Vara Cível, Juizado da Infância e da Juventude, determinando: “o fechamento da Unidade Cenam após transcorrido o prazo de 120 dias da presente decisão, com a transferência de todos os adolescentes para cumprimento da medida socioeducativa de internação em local que atenda aos requisitos impostos por lei, principalmente no que se refere a salubridade do local, salvo se, no mesmo prazo, a Unidade for adequada as exigências previstas em lei. b) aplicar a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao Diretor da Unidade Cenam e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Presidente da Fundação Renascer, que somente poderá ser executada se a Unidade Cenam não for fechada, ou adequada as normas do Sinase, no prazo acima estabelecido (120 dias). c) advertir a Fundação Renascer e a Direção do Cenam que a aplicação de sanções disciplinares aos adolescentes que se encontrem cumprindo medidas socioeducativas de internação no interior da referida Unidade somente pode ocorrer nos moldes estabelecidos nos art. 71 a 75 da Lei do Sinase, sob pena de se determinar a instauração de procedimento administrativo disciplinar e inquérito policial para apuração de possível crime de abuso de autoridade em desfavor de quem descumpra as disposições legais acima indicadas”.
Reavaliação
Apesar do momento de crise, o Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de Aracaju não deixou de realizar as audiências concentradas, que aconteceram entre os dias 3 e 12 de dezembro. Nesse período, foram reavaliadas 42 medidas socioeducativas, sendo que 18 adolescentes foram liberados com a progressão da medida.
Banco é condenado a pagar mais de R$ 15 mil para cliente vítima de fraude
O Banco do Brasil S.A foi condenado a pagar R$ 15.200,00 para operador de máquinas que foi vítima de fraude. A decisão é da juíza substituta Cristiane Maria Castelo Branco Machado Ramos, em respondência pela Vara Única da Comarca de Chorozinho, distante 64 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 3476-43.2013.8.06.0068/0), no dia 22 de julho deste ano, o cliente foi a uma agência do Banco do Brasil, em Pacajus. Ele queria verificar um cartão que estava sem validade. Lá, soube da existência de um empréstimo no valor de R$ 1.500,00 contraído em nome dele. Constatou ainda transações bancárias estranhas na conta dele entre 8 e 18 de julho.
Como a instituição nada fez para resolver o problema, em setembro deste ano, o operador ingressou na Justiça, requerendo indenização por danos morais, além da devolução em dobro dos valores sacados indevidamente, ou seja, R$ 7.600,00. Pleitou também liminar para suspender o empréstimo.
O banco não compareceu à sessão conciliatória, por isso foi julgado à revelia. No último dia 4, a juíza condenou a instituição financeira a pagar R$ 5.200, de danos materiais, além de R$ 10 mil, referente à reparação moral. Também declarou inexistente qualquer relação jurídica entre as partes, relativas a empréstimo. Para a magistrada, “incumbia ao réu [banco] observar as cautelas imprescindíveis à segurança dos serviços que presta, devendo arcar, agora, com as consequências de seu descuido”.
Considerou ainda “que nem todas as movimentações realizadas pelo suposto fraudador são passíveis de indenização material, posto que, ao que se vê dos extratos anexados à inicial, dentro os valores indevidamente sacados, consta justamente o empréstimo contratado, no valor de R$ 1.500, não sendo referida soma pertencente ao autor [cliente], mas objeto da própria fraude que alega e, portanto, não passível de ser computado como dano material”.
Merendeira suspeita de ter envenenado almoço responderá por tentativa de homicídio
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) recebeu ontem (11/12) a denúncia do Ministério Público contra a merendeira Wanuzi Mendes Machado, que responderá por 39 tentativas de homicídio. A decisão unânime reforma entendimento do 2º Juizado da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre,que, em 12/09/11, havia considerado que, embora o produto contivesse uma substância letal (NITROSIN), a sua concentração era muito baixa e, portanto, incapaz de levar uma pessoa a óbito.
Ontem, entretanto, os Desembargadores do TJRS entenderam que, devido ao meio utilizado (veneno), a ineficácia é relativa e se trata decrime tentado e não impossível. A relatora do recurso foi a Juíza-Convocada Rosane Ramos de Oliveira Michels.
A servidora é suspeita de ter colocado veneno de rato namerenda da Escola de Ensino Fundamental Doutor Pacheco Prates, zona sul de Porto Alegre, em 04/08/11. Ao todo, 39 pessoas, entre alunos e professores,comeram o estrogonofe envenenado.
Agora, o processo retorna para a origem e haverá a fase deinstrução criminal para análise da adminissibilidade da acusação. Caso seja pronunciada, a acusada poderá ir a Júri Popular.
Apelação Criminal n° 70045958204
Planos de saúde não podem restringir alternativas de tratamento
Planos de saúde podem estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não o tipo de tratamento que será utilizado. Esse foi o entendimento aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial interposto contra a Itauseg Saúde S/A, que não autorizou procedimento com técnica robótica em paciente com câncer.
O caso aconteceu em São Paulo e envolveu uma cirurgia de prostatectomia radical laparoscópica. O procedimento chegou a ser autorizado pela Itauseg Saúde, mas, depois de realizado o ato cirúrgico, a cobertura foi negada porque a cirurgia foi executada com o auxílio de robô. O procedimento, segundo o médico responsável, era indispensável para evitar a metástase da neoplasia.
Tratamento experimental
A sentença julgou ilegal a exclusão da cobertura, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão e acolheu as alegações da Itauseg Saúde, de que a utilização de técnica robótica seria de natureza experimental e, portanto, excluída da cobertura.
A operadora do plano de saúde argumentou ainda que o hospital onde foi realizada a cirurgia havia recebido o novo equipamento pouco tempo antes e que a técnica convencional poderia ter sido adotada com êxito.
No STJ, entretanto, a argumentação não convenceu os ministros da Quarta Turma. Primeiramente, a ministra Isabel Gallotti, relatora, esclareceu que tratamento experimental não se confunde com a modernidade da técnica cirúrgica.
“Tratamento experimental é aquele em que não há comprovação médico-científica de sua eficácia, e não o procedimento que, a despeito de efetivado com a utilização de equipamentos modernos, é reconhecido pela ciência e escolhido pelo médico como o método mais adequado à preservação da integridade física e ao completo restabelecimento do paciente”, disse.
Método mais moderno
A relatora destacou ainda que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não pode o paciente ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno em razão de cláusula limitativa.
“Sendo certo que o contrato celebrado entre as partes previa a cobertura para a doença que acometia o autor da ação, é abusiva a negativa da operadora do plano de saúde de utilização da técnica mais moderna disponível no hospital credenciado pelo convênio e indicado pelo médico que assiste o paciente, nos termos da consolidada jurisprudência deste Tribunal sobre o tema”, concluiu.




