Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar R$ 5 mil por negar cirurgia de catarata para motorista. A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Clécio Aguiar de Magalhães.

Segundo os autos, em agosto de 2011, o motorista recebeu diagnóstico de catarata. Os médicos indicaram cirurgia de correção, pois o problema impedia a atividade laboral. A operadora de saúde, no entanto, negou-se a fornecer o tratamento.

Por esse motivo, ele requereu a realização do procedimento cirúrgico, com antecipação de tutela, além da condenação por danos morais. Em outubro de 2011, a tutela foi concedida pelo Juízo da 24ª Vara Cível de Fortaleza.

Na contestação, a empresa argumentou não estar obrigada a custear procedimento de doença preexistente, durante o período de carência (24 meses). Disse que o paciente, ao assinar o contrato em janeiro de 2011, informou que já era portador de catarata. Por isso, pleiteou a improcedência dos pedidos e a revogação da tutela deferida.

Em abril de 2012, o mesmo Juízo condenou a Hapvida a pagar R$ 5 mil, a título de reparação moral, bem como a arcar com os custos da cirurgia, por considerar que a negativa causou danos morais ao paciente.

Inconformada, a operadora interpôs apelação (nº 0503901-88.2011.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos da contestação.

Ao julgar o caso no último dia 22, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “O procedimento cirúrgico requestado é necessário, podendo trazer risco para a saúde e bem estar do agravado [paciente], o que, inclusive, causa comprometimento à realização de sua atividade laboral [motorista], o que corrobora à ocorrência de aflição psicológica ao autor”.

O juiz presidente o 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Carlos Henrique Perpétuo Braga, determinou a um jovem, condenado a quatro anos de reclusão, o cumprimento adicional de uma medida educativa, que consiste em assistir a dez sessões de julgamento no 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette. A pena de reclusão deverá ser cumprida em regime inicial aberto.


O jovem J.S.B., hoje com 21 anos, participou de cinco tentativas de homicídio, em agosto de 2012. Ele foi denunciado também por porte de drogas, mas esse delito não foi comprovado.

A intenção do magistrado foi estimulá-lo a se “pautar no cumprimento da lei”. O juiz Carlos Henrique considerou que o réu, por ser muito jovem e ter se afastado dos estudos precocemente, “parece não ter a exata dimensão da cidadania, que impõe deveres paralelamente aos diretos”. O magistrado espera que a medida possa “sedimentar a sua noção quanto aos riscos e perigos da vida que levava”.

Na dosagem da pena foi considerada a atenuante da menoridade ao tempo dos fatos. Por ser primário e portador de bons antecedentes, o jovem poderá aguardar eventual recurso em liberdade.

O juiz Carlos Henrique fixou as penas atento ao princípio de que a resposta estatal deve guardar “estreita sintonia com os ideais de reprovação e de prevenção, permitindo que se iniba a prática de outros crimes e, simultaneamente, que se ofereça uma sanção proporcional à gravidade dos fatos”. Ele analisou as condições sociais de J.S.B., concluindo que elas podem ter fomentado a sua aproximação com as drogas. O magistrado observou também que, pelo fato de ter se afastado precocemente da escola, J.S.B. tem “habilidades intelectuais limitadas” e ainda não alcançou uma profissão melhor. Examinando ainda os prontuários do jovem, constatou que a sua personalidade não sugere inclinação para o desrespeito às regras de boa convivência social e à violação da lei.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Processo nº 2361553-12.2012.8.13.0024

A violação à honra de um cidadão pode ocorrer tanto quando há ofensa ao seu valor moral íntimo quando nos casos em que os comentários afetam a consideração social, o bom nome e a boa fama. Isso ocorre nos casos em que uma palavra, frase ou expressão é utilizada de forma discriminatória, constrangendo a outra pessoa. Com base em tal entendimento, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou Apelação apresentada por um arquiteto condenado a indenizar um pedreiro em R$ 5 mil. O réu teria chamado seu contratado, que tem necessidades especiais, de “aleijado” e “manco” diante dos colegas de trabalho.

De acordo com o pedreiro, as palavras foram utilizadas porque ele demorou a locomover-se pela obra em que trabalhava, e o contratante ainda teria perguntado "o que um cara de uma perna só tá fazendo aqui?". Em primeira instância, o pedido de indenização foi acolhido pela 3ª Vara Cível de Praia Grande, que condenou o arquiteto a pagar R$ 5 mil à vítima por danos morais. O réu apelou da condenação, alegando que ambos se conhecem há dez anos, são amigos e que a relação entre ambos permitia plena liberdade na troca de palavras.

No entanto, o relator do caso, desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, afirmou que não foi respeitada a inviolabilidade da honra, prevista na Constituição. De acordo com ele, as testemunhas comprovam a ofensa pessoal do arquiteto ao pedreiro, citando a fala de um pintor que acompanhou a cena, para quem não houve tom de brincadeira quando o réu chamou o funcionário de “manco”. Outro pintor disse que, em sua opinião, tratava-se de “brincadeira desrespeitosa”, mas deixou claro que a vítima não compartilhava de tal visão, o que tornaria ofensivos os termos utilizados pelo arquiteto.

O relator informou que o pedreiro “sofreu constrangimento, pela conduta discriminatória e pública, ainda mais sendo o réu arquiteto” e responsável pela fiscalização dos serviços que ele prestava. Ele também entendeu que o valor da indenização foi fixado adequadamente pela primeira instância, rejeitando o recurso do arquiteto. O posicionamento foi seguido pelos desembargadores Hamilton Elliot Akel e Luiz Antonio de Godoy. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

O servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), Anízio Melo Dantas, foi o vencedor da seleção para uma vaga no Curso de Direito Civil, que será realizado pela Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) a partir da próxima sexta-feira, dia 7. Dentre os inscritos, e com um total de 294 horas-aulas, Anízio Dantas foi o servidor que mais participou de cursos presenciais e a distância promovidos pela Coordenadoria de Cursos para Servidores da Ejuse, nos últimos dois anos (2013-2012), critério utilizado para a triagem.

Em dezembro de 2013, as Coordenadorias de Cursos Externos e de Cursos para Servidores firmaram uma parceria para prestigiar aquele servidor que tem participado assiduamente dos cursos oferecidos pela Ejuse/Servidor. No caso atual, os servidores do TJSE tiveram até 30 de janeiro do corrente para se inscrever e concorrer a uma vaga para o curso de Direito Civil.

Inscrições abertas

Ainda com inscrições abertas para o público em geral, Direito Civil para Concurso Público terá início 7 de fevereiro de 2014, das 18 às 22h, na sede da Ejuse, localizada no 7º andar do Centro Administrativo Desembargador Antônio Goes (também conhecido como Anexo I), situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. A turma será presencial e ministrada pelo Professor Plínio Rebouças de Moura.

O curso prossegue sempre às sextas-feiras, mais precisamente nos dias 7, 14 e 21 de fevereiro, e 7, 14, 21 e 28 de março de 2014, totalizando uma carga horária de 28h/a.

A Ejuse, por meio da Coordenadoria de Cursos Externos, fornecerá certificado com a respectiva carga horária do curso e desde que o aluno possua o mínimo de 75% de frequência.

O curso tem a finalidade de possibilitar o estudo, a preparação e a capacitação dos candidatos a cargos públicos, potenciais servidores públicos, oportunizando o aprimoramento de seus conhecimentos jurídicos na área.

Como o curso será realizado à noite, o acesso ao Anexo I será feito pelo prédio do TJSE, ou seja, pela Praça Fausto Cardoso, nº 112, centro de Aracaju. Para mais informações, acesse a página da Ejuse na internet ou ligue para (79) 3226-3166 ou 3226-3254 ou ainda 3226-3364.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o Curso de Conhecimento Prático de Custas Processuais, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores nos dias 17 e 24 de fevereiro; 10, 24 e 31 de março do corrente ano, das 8 às 12h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), Laboratório de Informática, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro.

Terá como Facilitador Thiago Augusto Almeida Maynard, Técnico Judiciário, lotado na Divisão de Gerenciamento da Receita e Programação Financeira, Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Gestão Pública.

 

ORD

NOME

MAT.

CARGO

LOTAÇÃO

  1.  

Adriana Cardoso Feitosa Santos

15173

Téc. Judiciário

Riachuelo

  1.  

Bruna Karla Siqueira Santana

15711

Téc. Judiciário

São Cristóvão

  1.  

Carine Souza Guedes Macedo

16177

Téc. Judiciário

Boquim

  1.  

Danielle Monte de Hollanda

15313

Téc. Judiciário

Itabaiana

  1.  

Fábio Antônio Souza de Lemos Chagas

16220

Téc. Judiciário

Lagarto

  1.  

Ícaro Menezes da Cunha Fontes

16350

Téc. Judiciário

Canindé do S Francisco

  1.  

Juliana Lustosa de Carvalho

15641

Téc. Judiciário

Lagarto

  1.  

Leonardo Ramos de Faria

15458

Téc. Judiciário

Japaratuba

  1.  

Luciana Costa Almeida Vasconcelos

15645

Téc. Judiciário

Lagarto

  1.  

Luciana Maria dos Santos

16343

Téc. Judiciário

Pinhão

  1.  

Luciano Almeida Bomfim

16154

Téc. Judiciário

Aquidabã

  1.  

Márcia Maria da Silva Santos

15132

Téc. Judiciário

Itabaiana

  1.  

Maria Alda Pereira Calumby

15747

Téc. Judiciário

Neópolis

  1.  

Maria Teresa de Miranda Freire Brito Guerra

16164

Téc. Judiciário

Carira

  1.  

Max Fernandes Góis

16262

Téc. Judiciário

Simão Dias

  1.  

Mônica Pereira da Silva

16181

Téc. Judiciário

Umbaúba

  1.  

Natalie Rodrigues Mota

16229

Téc. Judiciário

Poço Redondo

  1.  

Rogério Reginato Alves Nunes

16344

Téc. Judiciário

Carira

  1.  

Saulo Sierra Silva Vieira

16226

Téc. Judiciário

Arauá

  1.  

Taíse Belo de Matos Azevedo

16225

Téc. Judiciário

Tobias Barreto

  1.  

Tássio Roberto Almeida de Góis

16227

Téc. Judiciário

Lagarto

  1.  

Thyago Gutierres Rodrigues Santos

15145

Téc. Judiciário

Riachuelo

  1.  

Vanessa Aragão de Oliveira

16342

Téc. Judiciário

Umbaúba

  1.  

Vanessa Gomes Ambrosi

15308

Téc. Judiciário

Estância

  1.  

Yuri Raphael Costa Guimarães

15113

Téc. Judiciário

Maruim

Segunda, 03 Fevereiro 2014 18:05

Ejuse abre ano letivo para magistrados

O Diretor da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, deu início ao ano letivo para magistrados, na tarde desta segunda-feira, dia 3 de fevereiro, na sede da escola, ao fazer a abertura do curso “O Poder Judiciário e as serventias extrajudiciais: a interface das jurisdições contenciosa e administrativa com os delegados dos serviços extrajudiciais (cartórios)”. Com o público formado por magistrados e servidores da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), o ministrante do curso foi o Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Sorocaba e também Professor Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), João Baptista de Mello e Souza Neto.

“É o primeiro curso, este ano, que a Ejuse realiza para seu público interno, neste caso, para os magistrados. E, para este curso, tivemos a alegria e a satisfação de escolher o Professor João Baptista de Mello e Souza Neto, que é Professor de Direito Civil em várias faculdades em Sorocaba, em Bauru, da Fundação Getúlio Vargas, é autor de livros, dentre os quais, Mediação e Juízo, lecionou muitos anos no curso Marcato, é um vocacionado. Ele já proferiu palestras em todo o Brasil e, recentemente, ministrou um curso para o público externo da Ejuse. Este curso foi um sucesso total, tivemos 116 inscritos e tivemos que suspender as inscrições porque o auditório não comportava mais ninguém. O professor foi aplaudido pelos alunos na última aula e estes solicitaram que ele retorne a Aracaju para brindar o público externo e interno da Ejuse com seus conhecimentos”, elogiou o Desembargador Osório Ramos de Araújo Filho.

O evento, que também marcou o início do VII Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (promovido pela Ejuse), teve como finalidade abordar os tópicos especificados na ementa, de modo a posicionar a relação básica entre o Poder Judiciário e os serviços extrajudiciais de modo bi-partido, ou seja, as relações administrativas, regidas pelo Direito Constitucional-Administrativo, e as relações jurisdicionais, regidas pelas regras processuais. A aula também se desdobrou em dois módulos distintos, um deles abordando a estrutura dos serviços extrajudiciais a partir da Lei nº 8.935/94, e o último relacionando os aspectos de maior relevância na organização interna de tais serviços.

De acordo com João Baptista, o magistrado não possui uma quantidade muito grande de questões registrárias, se compararmos com o dia a dia de seus processos normais. Porém, segundo ele, esses processos são especializados e requerem que o magistrado tenha um conhecimento do termo. “É pouca a quantidade, mas é um tema especializado que exige dele essa especialização, o que justifica o estudo desta matéria”, ressaltou.

“Além disso”, continuou o professor, “as decisões do magistrado, como corregedor permanente, são decisões que são revistas direto pela Corregedoria. Então, a afeição deles a este tipo de assunto é algo que é avaliado direto pelo corregedor-geral, o que não acontece nas decisões normais que demoram a subir para o Tribunal. Por isso, esta questão passa a ter uma importância no dia a dia do magistrado. Afora o fato de que ele possui poder disciplinar e regulamentador no que diz respeito às relações das serventias com a comunidade. Ele, como corregedor de cartório, ele mais do que juiz, ele é juiz, é legislador, então, é uma temática que vale a pena conhecer”, argumentou.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) abrirá seu ano letivo para magistrados com o curso “O Poder Judiciário e as serventias extrajudiciais: a interface das jurisdições contenciosa e administrativa com os delegados dos serviços extrajudiciais (cartórios)”. O ministrante será o Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Sorocaba e também Professor Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), João Baptista de Mello e Souza Neto. O evento ocorrerá no dia 3 de fevereiro de 2014, no Auditório Luís Rabelo Leite, localizado no 7º andar do Anexo Administrativo I - Desembargador Antônio Goes, à Rua Pacatuba, nº 55, centro de Aracaju, a partir das 14h30.

Direcionado para magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), o curso tem a por finalidade abordar os tópicos especificados na ementa, de modo a posicionar a relação básica entre o Poder Judiciário e os serviços extrajudiciais de modo bi-partido, ou seja, as relações administrativas, regidas pelo Direito Constitucional-Administrativo, e as relações jurisdicionais, regidas pelas regras processuais. A aula também se desdobra em dois módulos distintos, um deles abordando a estrutura dos serviços extrajudiciais a partir da Lei nº 8.935/94, e o último relacionando os aspectos de maior relevância na organização interna de tais serviços.

Durante o curso, João Baptista de Mello e Souza Neto fará o exame dos pressupostos constitucionais dos serviços extrajudiciais no Brasil; uma análise das implicações de Direito Administrativo; a comparação da atividade jurisdicional típica com a atividade administrativa dos magistrados; uma análise da estrutura dos serviços extrajudiciais a partir da Lei nº 8.935/94; a verificação dos procedimentos disciplinares administrativos; e anotações sobre os principais cuidados na realização da atividade extrajudicial.

Como o curso ocorrerá no turno da tarde, a acesso ao prédio será feito pelo edifício do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, situado à Praça Fausto Cardoso, número 112, centro de Aracaju.

O evento marca também o início do VII Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados promovido pela Ejuse. Mais informações pelos telefones (79) 3226-3364 ou 3226-3158.

Após o Conselho Nacional de Justiça negar que uma advogada cega continue a usar papel por ter problemas no acesso eletrônico, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro apresentou pedido de reconsideração ao que classificou de tratamento “cruel”. No documento protocolado na última segunda-feira (27/1), a OAB-RJ diz que a decisão causa “óbice” ao exercício profissional da advogada Deborah Prates e faz com que ela fique à mercê da piedade de terceiros.

Deborah, que atua no Rio, usa o computador e escreve e-mails com uma ferramenta que traduz em áudio os textos que aparecem na tela. A profissional relata que essa ferramenta passou a travar com a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Em novembro de 2013, ela solicitou ao CNJ uma liminar que permitisse provisoriamente a continuidade do uso do papel, afirmando que o PJe ignora normas de acessibilidade para a internet e que hoje precisa implorar a outras pessoas para enviar petições eletrônicas, sentindo-se dependente.

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do conselho, avaliou em dezembro que não havia razões suficientes para conceder a liminar, já que “o motivo explanado pela reclamante (...) não configura o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”. Barbosa suspendeu a reclamação por entender que já tramita no CNJ um pedido semelhante apresentado pelo Conselho Federal da OAB.

Para a seccional da Ordem no Rio, há claro risco de dano irreparável no tratamento dispensado à reclamante. A decisão de Barbosa retira dela a sua dignidade, “pois a submete à vexatória situação de se valer de outra pessoa para cumprir seu mister”, diz o pedido. O procurador-geral da OAB-RJ, Luiz Gustavo Bichara, um dos signatários, diz que a negativa é grave, pois viola convenções internacionais sobre direitos humanos e o próprio regimento do CNJ, que prevê condições de acessibilidade.

“Trata-se de um capricho. Passamos vários séculos peticionando em papel. Um grupo de pessoas com deficiência não pode agora continuar fazendo isso por mais um tempo até que o sistema seja adaptado?”, questiona Bichara. Segundo ele, a OAB-RJ registrou reclamações de vários outros profissionais com deficiência.

Processo: 0006968-22.2013.2.00.0000

Uma cliente da VRG Linhas Aéreas deve receber indenização de R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 434,46 por danos materiais pelo fato de ter sido impedida de viajar, sob a alegação de que sua passagem aérea não foi fornecida por falta de autorização da administradora do cartão de crédito. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirma a sentença da juíza Soraya Hassan Baz Láuar, da 1ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte.

A passageira C.D.F.N. afirmou nos autos que adquiriu a passagem com antecedência, tendo sido debitada no seu cartão de crédito a importância de R$ 217, 24. A falha na prestação do serviço só foi percebida na hora do embarque. Para chegar ao destino, ela precisou seguir de ônibus intermunicipal, o que gerou atraso significativo na sua chegada.

Por sua vez, a VRG argumentou que, conforme demonstrado nos autos, os fatos geradores da demanda ocorreram por culpa exclusiva da administradora do cartão de crédito, o que retira sua responsabilidade na ação. Requereu a reforma da sentença também sob a alegação de que não há dever de indenizar, uma vez que a autora não comprovou a existência dos danos morais alegados.

O relator do processo, desembargador Sebastião Pereira de Souza, confirmou a sentença. “A ausência de fornecimento da passagem adquirida pelo consumidor, sob a justificativa de que a administradora do cartão de crédito não teria autorizado a transação comercial que envolvia as partes, caracteriza um serviço defeituoso, realizado de maneira ineficiente, ensejando, portanto, a reparação dos danos de natureza moral.” Além do mais, prosseguiu o magistrado, “o constrangimento sofrido por aquele que, apesar de adquirir sua passagem com antecedência, é impedido de embarcar, é patente e deve ser recompensado”.

O desembargador considerou também que o fornecedor de serviços responde, independentemente da ausência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços e, com esse entendimento, confirmou a sentença da juíza da 1ª Vara Cível da capital. O seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Otávio de Abreu Portes e Francisco Batista de Abreu, respectivamente, revisor e vogal do recurso.

Na última segunda-feira (27/01) completou-se um ano do incêndio trágico na boate Kiss, em Santa Maria. Naquela madrugada, a danceteria sediava uma festa universitária quando o fogo tomou conta das dependências do estabelecimento, causando a morte de 242 pessoas e deixando mais de 600 feridas. No Judiciário Gaúcho, há mais de um processo apurando o caso. O principal deles, com mais de 11 mil páginas, tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria e é conduzido pelo Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada.

Nele (processo n° 21300006967) respondem quatro acusados de homicídio tentado e consumado - que são os sócios da Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e os músicos da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. A banda se apresentava no palco da boate no momento em que o fogo começou. A suspeita é a de que o artefato pirotécnico utilizado pelo grupo tenha entrado em contato com a espuma do teto do local e sido a causa do fogo.

Os réus tiveram a prisão temporária decretada em 31/01/13 e a preventiva em 01/03/13. Em 29/05/13, a 1ª Câmara Criminal do TJRS revogou a prisão e os quatro passaram a responder à Justiça em liberdade.

Andamento

O processo está em fase de instrução (produção de provas e oitiva de testemunhas). Até o momento, foram realizadas 24 audiências e ouvidos 92 sobreviventes. A defesa de um dos réus solicitou a inquirição de mais 25 vítimas, o que ainda deverá ocorrer.

Depois disso, o magistrado passará a ouvir outras pessoas, como testemunhas e peritos.  Para tanto, são marcadas novas audiências.

Alguns depoentes residem fora da Comarca de Santa Maria, sendo expedidas, neste caso, as cartas precatórias. O Juiz Ulysses Louzada, titular do processo, foi autorizado pelo Conselho da Magistratura (COMAG) do TJRS a presidir essas audiências, a fim de facilitar a condução dos trabalhos.

Cisão

Em 03/06/13, o processo criminal foi dividido. Os réus Elton Cristiano Uroda e Volmir Astor Panzer respondem pelo crime de falso testemunho em outra ação judicial (2130006199-2). O mesmo acontece com Gerson da Rosa Pereira e Renan Severo Berleze, acusados de cometer fraude processual (2130006197-6). Todos tramitam na 1ª Vara Criminal de Santa Maria e encontram-se em fase de instrução. Renan aceitou a suspensão condicional do processo e deverá cumprir uma série de condições propostas pelo MP. Caso descumpra as determinações durante o andamento processual, ele voltará a configurar como réu.

Coleta de amostras

O Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul (IGP/RS) deverá realizar uma coleta de amostras no interior do prédio onde funcionava a boate Kiss. A inspeção ainda não tem data marcada e deverá acontecer somente após o retorno do Juiz titular do processo, que está de férias. A pedido da defesa de um dos réus, o Juízo de Santa Maria permitiu o acesso de uma pessoa e de um assistente técnico, representando cada uma das partes, durante a diligência do IGP/RS.

Limpeza do local

O Juiz Ulysses Louzada avalia o pedido de reconstituição do fato no local (reprodução simulada) e determinou a limpeza/descontaminação do prédio.  Através de acordo com a Promotoria Especializada do Meio Ambiente e com a FEPAM, a empresa proprietária do imóvel (Eccon Empreendimentos) assumiu a tarefa, que já está sendo realizada.

Após o procedimento, o Juiz decidirá sobre o pedido.

Arquivados

Em julho (18/07/13), a 4ª Câmara Criminal do TJRS acolheu o pedido do MP e determinou o arquivamento de expediente que investigava a responsabilidade do Prefeito de Santa Maria Cezar Augusto Schirmer no caso.

Já no final do ano (02/12/13), os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS votaram pelo arquivamento da Notícia-Crime formulada pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr contra o Promotor de Justiça Cível da Comarca de Santa Maria Ricardo Lozza. Spohr alegou que houve omissão por parte do Ministério Público, do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura Municipal, o que contribuiu para a tragédia.

Ação coletiva

A Defensoria Pública do Estado e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) ajuizaram Ação Coletiva indenizatória (1130004136-6) contra os sócios da boate, Município de Santa Maria, Governo do Estado do Rio Grande do Sul e outros. Este processo está aguardando a citação de todos os réus e é conduzido pela Juíza de Direito Eloisa Helena Hernandez de Hernandez na 1ª Vara Cível da Comarca.

    Processo Criminal n° 2130000696-7
    Processo Cível n° 1130004136-6 (ação coletiva)
    Processo Cível n° 2130006197-6 (fraude processual)
    Processo Cível n° 2130006199-2 (falso testemunho)

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