Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) está com inscrições abertas para matérias isoladas de conhecimentos básicos do Curso Reta Final Técnico e Analista. Quem tiver interesse em cursar disciplinas em separado (Português ou Informática ou Raciocínio Lógico ou Legislação Judiciária) ainda terá a vantagem de ganhar um desconto especial.

Vale ressaltar que as aulas dessas disciplinas ocorrem aos sábados pela manhã e pela tarde e em alguns domingos pela manhã. Sempre aos finais de semana, o curso prossegue até dia 7 de junho de 2014.

Quem já está seguro nas disciplinas de Direito, vai poder se matricular em matérias isoladas de conhecimentos básicos exigidas pelo edital do concurso.

As aulas ocorrem no auditório do 7º andar da Ejuse, localizado no anexo I do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, à Praça Fausto Cardoso, 112, centro de Aracaju. Mais informações pelos telefones 79 3226-3166; 3226-3254; ou 3226-3364.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) e a Escola da Magistratura Federal da 5ª Região em Sergipe (Esmaf5), informam que, a pedido do palestrante, o Juiz Federal William Douglas, o tema da palestra do dia 7 de maio foi modificado para ‘Inovações no Poder Judiciário’. O evento ocorrerá às 17h da referida data, no Auditório Governador José Rollemberg Leite, no térreo do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), localizado na Praça Fausto Cardoso, nº 112, centro de Aracaju. A entrada será 1kg de feijão ou 1kg de arroz. Os alimentos serão doados a instituições de caridade.

Por conta da alteração do tema, a coordenação das escolas solicita os interessados já inscritos que confirmem a presença pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones 79 3226-3166 ou 3226-3254.

O evento possui vagas limitadas e é direcionada para magistrados, procuradores, servidores, estudantes e profissionais do Direito em geral. As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas por meio dos telefones supracitados até o dia 5 de maio do corrente. Vale ressaltar que a Ejuse encerrará o período de inscrição antes da referida data, caso o número limite de vagas seja preenchido.

A criança que não consegue vagas na rede municipal de ensino tem violado seu direito líquido e certo de ter acesso à educação, conforme estipula a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que a Secretaria de Educação de Goiânia abra vaga para uma menina e, se a medida não for possível, banque a matrícula dela em estabelecimento de ensino particular.

“A garantia de atendimento ao menor, em estabelecimento de ensino infantil, compreendendo creche ou pré-escola, é um direito fundamental”, afirmou o desembargador Norival Santomé, relator do caso, ao atender Mandado de Segurança ajuizado pela mãe da garota em 2013. Ela já havia conseguido decisão favorável em primeira instância no ano passado, o que permitiu a matrícula em uma unidade do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI).

Segundo a advogada Floraci Santana Morais, que defendeu a menina, já houve mais de 250 casos desde 2012 em que pais cobraram na Justiça a matrícula em escolas municipais da capital goiana, após serem informadas pelas unidades que não havia vagas. A secretaria anunciou neste ano que vai construir novas escolas na cidade.


Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Processo 245502-39.2013.8.09.0052

O Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização moral de R$ 45 mil para auxiliar de serviços que sofreu queimaduras durante procedimento cirúrgico. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, a mulher foi ao Hospital Madalena Nunes, em Tianguá (distante 336 km de Fortaleza), para retirada de tumor. Após o procedimento, que não foi realizado em centro cirúrgico, o médico que a atendeu determinou que a enfermeira assistente ligasse o bisturi elétrico para conter sangramento. No mesmo instante, o aparelho pegou fogo, provocando queimaduras na mão do cirurgião e na paciente que sofreu lesões de segundo e terceiro graus em várias partes do corpo.

Na ocasião, ela estava anestesiada da cintura para baixo. Chegou a pedir ajuda, mas o médico e as enfermeiras que realizaram o procedimento não prestaram socorro. A paciente recebeu auxílio de outro médico do hospital, que nada tinha a ver com o ocorrido.

Por conta disso, ela ajuizou ação requerendo indenização por danos morais contra o Estado. Alegou ter ficado internada por 35 dias e com cicatrizes permanentes em decorrência da falha da equipe médica.

Na contestação, o Estado argumentou que a auxiliar não especificou quais seriam os danos sofridos e requereu a extinção do processo.

Em fevereiro de 2009, a juíza Nádia Maria Frota Pereira, auxiliando a 6ª Vara da Fazenda Públicade Fortaleza, condenou o ente público a pagar reparação moral de R$ 45 mil. Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição, os autos foram enviados ao TJCE para reexame necessário.

Ao analisar o caso, no último dia 15, a 7ª Câmara Cível manteve a sentença, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Maria Gladys Lima Vieira. A magistrada destacou que “apesar de não restar comprovada a culpa de forma pessoal dos profissionais, o dever de indenizar do Estado não pode ser afastado. A responsabilidade objetiva do Estado do Ceará está configurada e decorre do nexo causal entre o fato administrativo (conduta comissiva ao disponibilizar um bisturi defeituoso ou conduta comissiva pela má utilização) e dano (corpo da paciente com graves queimaduras)”.

Ainda segundo a desembargadora, nos autos consta que o “depoimento pessoal da autora traduz-se em um relato de dores físicas e sofrimento moral. A agonia de estar parcialmente anestesiada com o corpo em chamas. Ressalte-se que as duas profissionais de enfermagem que acompanhavam o médico no momento do procedimento cirúrgico não tiveram a destreza necessária para acudir a paciente e minorar o sofrimento atroz”.

O valor da indenização deverá ser corrigido de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM). Deverá também incindir juros de um por cento ao mês desde a citação, conforme a Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O tempo de serviço militar obrigatório, prestado enquanto aluno do Centro de Preparação do Oficial da Reserva (CPOR) não pode ser contado, em sua integralidade, para fins de aposentadoria. Esse período só pode ser considerado desde que o preparatório seja concluído com aproveitamento à formação militar. Esse foi o entendimento aplicado pela Justiça Federal de Pernambuco para julgar improcedente o pedido de um ex-aluno do CPOR.

No caso, o autor da ação contra o Comando do Exército queria que fosse assegurada a retificação de contagem de tempo de serviço, visando o reconhecimento do período integral em que o militar esteve à disposição do Exército Brasileiro, como aluno do CPOR de Recife, de fevereiro a dezembro de 1990.

Representando o Comando do Exército, a Advocacia Geral da União destacou que o pedido, além de ser indevido, já teria prescrito, pois foi ajuizado quase 24 anos após o fato. Segundo os advogados, o autor também não apontou quais foram as supostas irregularidades cometidas pela administração.

Além disso, a AGU demonstrou que de acordo com as informações prestadas pelo Comando do Exército, o autor tentou aumentar o tempo de serviço militar, mas não há correção a ser feita, pois o tempo prestado enquanto aluno do CPOR é contado apenas para fins de inatividade na base de um para cada período de oito horas de instrução, desde que concluída a formação militar com aproveitamento, conforme prevê a Lei 6.880/1980.

A Seção Judiciária de Pernambuco concordou com os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido. A decisão destacou que "o tratamento diferenciado se justifica pelo fato de que o regime do CPOR possui regulamentação específica, que destoa do serviço militar obrigatório regular, tendo em vista que o seu objetivo é a formação de oficiais da reserva, com atribuições e funções que exigem elevado padrão de aperfeiçoamento profissional". Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

No último dia 11, o município de Umbaúba inaugurou a entidade de acolhimento para crianças e adolescentes "Terezinha Rodrigues do Amor Divino". A instituição é resultado do consócio firmado entre os municípios de Umbaúba, Cristinápolis e Tomar do Gerú para atendimento da demanda de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal e social, ampliando a rede de proteção, cuja retaguarda é imprescindível à seguridade de direitos previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A entidade atende aos requisitos criteriosos do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, que orienta a formatação das entidades de acolhimento. A instituição poderá atender a uma demanda de até 20 crianças e adolescentes, de ambos os sexos e com compleição etária diferenciada. Para proteger e cuidar do público alvo, os municípios atuaram de forma consociada, dividindo despesa e responsabilidades.

Presentes ao evento de inauguração, o prefeito de Umbaúba, José Silveira Guimarães; a Juíza da Comarca, Karyna Torres Gouveia Marroquim Abdala e a Secretária Adjunta de Estado da Inclusão e do Desenvolvimento Social, Maria Lucy Silva.

A criação das entidades de retaguarda da rede de proteção tem potencializado a política de atendimento em vários municípios sergipanos, como Boquim, a instituição Anjos do Futuro e Barra dos Coqueiros, a casa-lar Travessia, entidades inauguradas em 2013, e Indiaroba, que disponibilizou para a rede a casa-lar Mãos que Cuidam, primeiro Distrito Judiciário do Estado que conta com um equipamento dessa natureza.

A primeira Reunião de Análise Estratégica (RAE) do TJSE de 2014 aconteceu no início da tarde de hoje, 15/04, com a presença dos novos membros do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico, agora presidido pelo Desembargador Luiz Mendonça, e discussão das mudanças para o próximo grande planejamento, que irá de 2015 a 2020. Foram apresentadas aos integrantes do Comitê as principais diretrizes nacionais e também as que já estão sendo desenvolvidas pelo Judiciário estadual desde 2009.

“A proximidade com o grupo que trabalha no Planejamento Estratégico nos deixa orgulhosos, principalmente pela fluidez das ideias, discussões e competência. Sermos hoje um Tribunal de excelência deve-se aos servidores, magistrados e todos que integram a família forense. Ao concluirmos uma avaliação de tudo que já foi realizado, pretendemos que ao final de cada gestão possamos obter o mesmo sucesso alcançado por todos gestores que presidiram o Comitê do Planejamento Estratégico”, disse o Desembargador Luiz Mendonça, que sucede o Desembargador Cezário Siqueira Neto na Presidência do Comitê do Planejamento Estratégico.

Para o novo Presidente do Comitê, o Planejamento Estratégico é muito importante em qualquer instituição porque tem metas a serem cumpridas e estabelece a aferição de todos trabalhos. Ela falou ainda da participação do Presidente do Sindijus, Plínio Pugliesi, na reunião de hoje. “Nada mais legítimo que ouvir o servidor. Estando aqui representados, os servidores nos trarão ideias e informações preciosas para o desenvolvimento do planejamento estratégico”, concluiu Luiz Mendonça.

Segundo o Diretor de Planejamento do TJSE, Rogério Guimarães dos Santos, a RAE de hoje foi a décima quinta. “Conseguimos construir um caminho positivo nesses últimos cinco anos. As iniciativas tomadas em 2009 alcançaram seus objetivos, usamos as ferramentas do planejamento estratégico com sucesso porque definimos e alcançamos indicadores. As RAEs foram importantes porque nelas discutimos os avanços e retrocessos de cada projeto”, explicou Rogério.

Uma das novidades apresentadas hoje é a ampliação do período de validade do planejamento estratégico do TJSE. “Trabalhamos com cinco anos e agora vamos para seis. Um ano parece algo simples, mas é 20% a mais. Esse segundo ciclo será de maturidade, onde conseguiremos aliar mais o planejamento com o nosso negócio, com aquilo que nos move, no nosso caso, promover a justiça na área fim. Outra novidade são os macrodesafios, criação de objetivos voltados mais para área fim para que consigamos ter uma Justiça que continue reduzindo seu tempo de resposta”, revelou Rogério.

A composição do Comitê Gestor de Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Sergipe foi alterada pela Portaria Constitutiva 117/2014, tendo como membros: Desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, Presidente; Marcelo Augusto Costa Campos, Juiz Auxiliar da Presidência; Anuska Rocha Souza, Juíza Corregedora; Paulo Marcelo Silva Lêdo, Juiz de Direito; Carla Emília Santana Dias, Técnico Judiciário; Erick Silva de Andrade, Agente de Serviços Judiciários.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou hoje, 15/04, os dados do Relatório dos Resultados da Chamada Meta 1, compromisso assumido pelo Judiciário de julgar, em 2013, mais processos que a quantidade de ações apresentadas à Justiça no ano. O Tribunal de Justiça de Sergipe ficou em primeiro lugar no ranking dos Tribunais Estaduais, pois teve 113.033 processos distribuídos e julgou 142.371, alcançando um percentual de 125,96%.

“Esse resultado se deve ao trabalho da magistratura sergipana e aos servidores, que se empenharam em resolver problemas estruturais e outros tantos que enfrentamos. Considero uma vitória importante, no primeiro ano da minha administração, que foi precedida por outros gestores que fizeram um bom trabalho em prol da Justiça de Sergipe, hoje reconhecida como uma das melhores do país, não só pelo CNJ, mas por outros Tribunais”, ressaltou o Desembargador Cláudio Déda, Presidente do TJSE.

Mas de acordo com o levantamento conduzido pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE/CNJ), a Meta 1 não foi atingida em 2013 por todos os Tribunais. Na Justiça Estadual, apenas seis Tribunais ultrapassaram 100% da Meta 1. O CNJ aponta que, embora os juízes de todo o país tenham decidido 17,8 milhões de ações ao longo de 2013, a quantidade de processos que passaram a tramitar no ano passado foi ainda maior: aproximadamente 19,4 milhões.

Entre as soluções estudadas para reduzir o estoque de processos do Judiciário estão formas de racionalizar o sistema judicial, segundo o diretor do DGE/CNJ, Ivan Bonifácio. “A Justiça foi feita para respostas individuais a demandas individuais, mas precisamos de soluções de massa para problemas de massa”, afirmou. No Planejamento Estratégico que o Poder Judiciário adotará entre 2015 e 2019, existe a proposta de reduzir as demandas repetitivas.

Clique aqui para ver o ranking do cumprimento da Meta 1 de 2013.

A Escola Judicial de Sergipe através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, vem confirmar as inscrições dos servidores abaixo elencados para o curso de Revisão da Língua Portuguesa e Produção Textual que ocorrerá nos dias 30 de abril, 07, 14, 21 e 28 de maio do corrente ano, das 08h às 12h, no laboratório da Ejuse, localizado no 7º andar do anexo Administrativo II, Desembargador José Artêmio Barreto.

 

NOME

MAT.

LOTAÇÃO

 

ADRIANA BARRETTO DA CRUZ VASCONCELOS

9071

DIVICONMAT - Divisão de Controle de Material

 

ALEXANDRE TOMAZ DE AVILA

2050

NSGCM - Central de Mandados

 

ANA PAULA GUIMARÃES SILVA

3475

COCUSE - Coordenadoria de Cursos para Servidores

 

ANDRESSA MICHELLE SANTOS BARBOSA PRATA

7712

14ªVCCART - 14ª Vara Cível - Cartório

 

ANGELINA MESSIAS IMIDIO

15683

ITAPOCART - Cartório

 

BRUNO JOSÉ PEREIRA FRANCA DANTAS

15787

DIPRORE2 - Divisão de Protocolo e Registro - 2º Grau

 

CRISTIANA PRADO OLIVEIRA DANTAS

8398

COCUSE - Coordenadoria de Cursos para Servidores

 

DANIELLE SOUZA GUIMARAES

7405

DETEC - 16ª Vara Cível - Departamento Técnico do Juizado da Infância e da Juventude

 

EDINALDO LIMA DE SÁ

3582

DIVITRANS - Divisão de Transportes

 

GEOVÂNIA BOMFIM LIMA

2282

DIATUS - Diretoria de Atendimento ao Usuário

 

JOÃO MARANDUBA DOS SANTOS JÚNIOR

3124

JUEFAP - Juizado Especial da Fazenda Pública - Cartório

 

JOCÁCIA COSTA ALMEIDA LACERDA

3152

GAD/OARF - Gabinete do Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho

 

JULIANA DE OLIVEIRA LIMA

14293

VC/SCRIST - Cart - Vara Cível - Cartório

 

LORENA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA FREIRE

8382

COCURMA - Coordenadoria de Cursos para Magistrados

 

MÁRCIA SIERRA DA SILVA

7371

CONLIC - Consultoria de Licitações e Contratos

 

MARIA DO SOCORRO DEDA LIMA MIMOSO

10582

CEMAN - Central de Mandados da Grande Aracaju

 

MARIA HELENA OLIVEIRA NOLASCO

13728

COODMULH - Coordenadoria das Mulheres

 

MARTA CANDIDA RALIN DÉDA

1012

COPPAD - Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares

 

RENATA CRISTINA LIMA BARRETO DE ANDRADE

9560

ASSJUCCGJ - Assessoria Judicial

 

WLIVIA SANTANA KOLMING

7418

1NUCSEPSI - 1º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

Reta Final Técnico e Analista: Ejuse inicia módulo de conhecimentos básicos nesta sexta 11

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) dará início, nesta sexta-feira 11, ao Módulo de Conhecimentos Básicos do Curso Reta Final Técnico e Analista – Com Resolução de Questões. A primeira aula será de Língua Portuguesa com o Professor Marcus Aurélio, das 18 às 22h, no auditório do 7º andar da Ejuse, localizado no anexo I do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

Com o sucesso de inscrições no curso e atendendo a pedidos, a coordenação da escola criou módulos para aqueles alunos que querem cursar grupos de disciplinas separadamente. Quem já está seguro nas disciplinas de direito, por exemplo, vai poder se matricular no módulo de matérias básicas exigidas pelo edital do concurso.

O curso Reta Final Completo conta com dez disciplinas: Constitucional, Administrativo, Civil, Processual Civil, Penal, Processual Penal, Português, Informática, Código de Organização Judiciária e Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, e Raciocínio Lógico.

O interessado que não quiser cursar todas elas, tem duas opções: inscrever-se no Reta Final Modular – Conhecimentos Básicos (Português, Informática, Raciocínio Lógico, Código de Organização Judiciária e Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe), ou se matricular no Reta Final Modular – Específico (ou Penal e Processual Penal, ou Civil e Processual Civil, ou Constitucional e Administrativo). Neste último caso, o interessado deve optar por uma dupla de disciplinas.

Inscrições

As inscrições devem ser realizadas presencialmente mediante o preenchimento de formulário fornecido pela escola e a apresentação de documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, carteira da OAB etc) e CPF.

De segunda a sexta, o acesso ao anexo I será feito pelo prédio do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, localizado na Praça Fausto Cardoso, nº 112, centro de Aracaju. Aos sábados, a entrada será realizada pela Rua Pacatuba, nº 55, pelo Centro Administrativo Des. Antônio Goes, também conhecido como anexo I. Mais informações pelos telefones 79 3226-3166; 3226-3254; ou 3226-3364.

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