Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Justiça de São Paulo determinou que uma rede de restaurantes pague R$ 1 milhão de indenização por danos morais à família de uma criança gravemente ferida no playground do estabelecimento. A decisão é do juiz José Luiz de Jesus Vieira, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França.

Os pais do menino de 2 anos relataram que ele brincava na área de lazer quando escorregou do carrossel e foi atingido por um prato metálico da parte inferior do brinquedo, causando-lhe ferimentos severos no rosto. Ele foi submetido a três cirurgias de reconstrução dos ossos da face e faz tratamento psicológico. Os pais alegaram que não havia cinto de segurança nem funcionário para operar o equipamento e que as consequências do acidente se estenderam aos familiares, que presenciaram o fato.

As rés – restaurante franqueado e franqueadora – afirmaram que não possuem responsabilidade pelo acidente e que houve culpa exclusiva dos pais da criança, pois havia um aviso que indicava a idade mínima de 5 anos para utilização dos brinquedos e a necessidade da presença de um responsável.

O magistrado entendeu que não é razoável a tentativa de transferir aos pais a culpa pelo acidente e que o estabelecimento deveria contar com um funcionário treinado para orientar quanto à utilização do brinquedo, bem como providenciar dispositivos de segurança capazes de evitar o deslocamento da criança durante a brincadeira. “Por qualquer ótica que se analise, o que se verifica é uma sucessão de negligências, que poderiam ter causado dano ainda pior do que as cicatrizes que o menino autor terá de carregar em sua face por toda a vida, após três cirurgias reparadoras. Tais relatos não deixam dúvidas quanto à negligência das empresas rés, ao deixarem o local sem qualquer funcionário treinado para orientar o uso e acionar o dispositivo de funcionamento.”

Levando em consideração as circunstâncias e a capacidade econômica das partes, o magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 1 milhão, na proporção de R$ 100 mil a ser paga pela franqueada e de R$ 900 mil pela franqueadora. Do valor, 10% será destinado aos pais e irmã e 90% ao garoto. Em relação ao dano material (valor do tratamento psicológico do menino), arbitrou R$ 3.120, que deverá ser despendido na mesma proporção (1/10 franqueada e 9/10 franqueadora). Ele também oficiou ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e ao Procon para a tomada de medidas de prevenção de acidentes nos estabelecimentos da empresa que tenha playground.

Cabe recurso da sentença.

O juiz da 5ª Vara Cível da capital, Jorge Paulo dos Santos, condenou a Zurich Minas Brasil Seguros a corrigir os valores da indenização de uma vítima de acidente de trânsito. A.J.A. sofreu o acidente em 1992 e, na época, recebeu o equivalente a 7,76 salários mínimos de indenização do DPVAT. Em 2010 ele entrou com ação na Justiça para receber o restante do seguro.

Na ação, A.J.A. conta que em 10 de janeiro de 1992 sofreu acidente de trânsito que feriu seu pé direito, sendo necessário amputar três dedos, o que resultou em debilidade e deformidade permanentes. Afirmou também que, segundo a legislação da época, o valor da indenização deveria ser de 40 salários mínimos, mas só recebeu valor equivalente a 7,76 salários mínimos.

Em sua defesa, a seguradora alegou ilegitimidade passiva, ou seja, que não era a empresa correta a ser acionada judicialmente, indicando outra seguradora como a responsável pela indenização. Ademais, alegou que A.J.A. já havia aceitado o valor como quitação plena da dívida, não restando complementação a ser feita. A seguradora também discordou do laudo pericial, classificando-o como inconclusivo quanto ao grau de invalidez, e questionou a validade da perícia, realizada 18 anos após o acidente.

O magistrado, baseado em julgamentos de instâncias superiores, desconsiderou a ilegitimidade passiva da seguradora, pois quaisquer seguradoras conveniadas ao DPVAT podem ser acionadas para pedidos de indenização. Com relação ao valor já recebido, o juiz analisou o recibo do pagamento e não encontrou qualquer cláusula indicando quitação total da indenização. Baseado nisso, o pedido de indenização a título de complementação foi aceito.

Apesar da contestação da perícia feita pela seguradora, o juiz considerou a legislação da época do acidente, que não previa diferentes níveis de invalidez, e estabelecia o valor da indenização em 40 salários mínimos em caso de invalidez . "Percebe-se que a Lei 6.194/77 não fez distinção entre invalidez permanente e total, não havendo previsão legal para gradação do quantum indenizatório para os diferentes graus de lesões invalidantes. Como o acidente ocorreu em 1992, não são aplicáveis as tabelas definidas em leis posteriores", disse o juiz. Assim, estabeleceu que a vítima deverá receber o equivalente a 32,24 salários mínimos vigentes à época do acidente, corrigidos monetariamente a partir da data de citação desse processo e com juros de 1% ao mês.

A sentença foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico de 24 de abril de 2014. Por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.

Processo: 2238797-69.2010.8.13.0024

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Sony Brasil Ltda. a pagar R$ 3 mil de danos morais para servidor público que não recebeu notebook comprado no site da empresa. Também determinou a devolução do dinheiro pago pelo produto. A decisão teve a relatoria da desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

De acordo com os autos, no dia 10 de janeiro de 2012, o cliente efetuou, pelo site, a compra de notebook por R$ 1.801,60. O valor foi pago com cartão de crédito e dividido em dez parcelas. Passados dez meses, a mercadoria ainda não havia sido entregue. Nesse período, procurou a Sony por diversas vezes, mas o problema não foi resolvido. Também não teve como cancelar a compra com a administradora do cartão, pois foi informado de que apenas a fornecedora poderia fazer essa solicitação.

Por esse motivo, ajuizou ação requerendo indenização por danos materiais e morais. Alegou que deixou de receber produto devidamente pago. Disse também que a ausência do computador atrapalhou os trabalhos profissionais.

Na contestação, a empresa defendeu que a compra foi efetivada, tendo o pedido sido prontamente atendido e encaminhado para o consumidor. Explicou que, chegando ao Ceará, a mercadoria ficou retida na Secretaria da Fazenda do Estado por erro na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Em setembro de 2013, o Juízo da 18ª Vara Cível condenou a Sony a restituir as parcelas efetuadas pelo servidor, além de R$ 1.000,00 a título de reparação moral. A decisão considerou a demora na entrega do produto, apesar de o valor ter sido devidamente pago.

Insatisfeito, o cliente ingressou com apelação (nº 0049262-54.2012.8.06.0001) no TJCE. Defendeu que a reparação moral foi ínfima, diante da situação que sofreu. Pleiteou a majoração, a fim de desestimular a prática danosa da empresa.

Ao julgar o caso nessa quarta-feira (23/04), a 6ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e fixou em R$ 3 mil o dano moral. A desembargadora considerou a necessidade de majoração do valor, “diante da análise das circunstâncias que envolvem a lide, notadamente a amplitude do constrangimento suportado pelo apelado, e, bem como o potencial econômico que detém a SONY BRASIL LTDA, ora apelada, enquanto parte de um complexo empresarial de atuação multinacional”.

Destacou também ser inviável “reputar tal evento como mero dissabor, vez que excede os limites do que se pode considerar como aborrecimento inerente à vida cotidiana, importando, como salientado pelo magistrado primevo, em danos efetivos de ordem moral por agredirem a esfera íntima do indivíduo”.

O Tribunal de Justiça de Sergipe informa que – conforme a Portaria nº 18/2014 - GP1 – Normativas, publicada no Diário da Justiça do dia 23 de abril de 2014 – será ponto facultativo o expediente do dia 2 de maio, sexta-feira, em todas as unidades jurisdicionais da capital e interior de Sergipe.

O Desembargador Roberto Porto decidiu hoje, 30/04, que a Prefeitura de Aracaju tem 60 dias – e não três, como decisão anterior do 1º grau – para providenciar nova moradia às famílias que ocupam o edifício ‘Casarão do Parque’, no Centro da capital. Foi determinado, ainda, que o auxílio moradia seja concedido às pessoas cujo cadastro esteja de acordo com os requisitos da Lei 3873/2010; redução do valor da multa diária para R$ 2 mil, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil; bem como o pagamento da multa diária, em caso de descumprimento, seja arcado somente pela Fazenda Pública Municipal.

 

O Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Aracaju, face à Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe, “aponta ofensa ao princípio da razoabilidade, ante a necessidade de prazo maior para cumprimento da liminar e de redimensionamento da multa diária imposta, tratando ainda da impossibilidade de imposição de multa diária ao gestor”.

 

O Município relata, no Agravo, que apenas em 02/04/2014, após o ajuizamento da Ação Civil Pública, o ‘Movimento sem Casa’ encaminhou ofício requerendo o acolhimento de 150 famílias ocupantes do imóvel há mais de um ano e inclusão emergencial no auxílio moradia, diante da notícia do cumprimento da liminar de reintegração em 06/04/2014, salientando que seria contraditória a informação de que restam abrigadas 300 famílias no Casarão.

 

Na decisão do 1º grau (processo número 201410300477), a Magistrada havia concedido a liminar requerida pela Defensoria Pública, fixando o prazo de três dias para o Município de Aracaju cumprir as seguintes medidas: disponibilizar, por prazo indeterminado, local digno para moradia dos então ocupantes do Casarão; concessão do auxílio moradia às pessoas cujo cadastro foi anexado aos autos pela Defensoria Pública e local a ser designado em perfeitas condições de habitabilidade. Na ocasião, foi determinando que após esse prazo, em caso de descumprimento, a multa diária seria de R$ 10 mil por dia de descumprimento, no limite de R$ 200 mil, a ser arcada pelo Prefeito do Município de Aracaju.

 

“Trata-se de situação que envolve famílias que estão na iminência de serem retiradas do prédio denominado Casarão do Parque, não podendo o ente municipal se eximir de sua responsabilidade constitucional no sentido de assegurar o deslocamento seguro destas famílias para outra localidade”, ponderou o Desembargador Roberto Porto em sua decisão.

 

Ele argumentou, ainda, a necessidade de todos os ocupantes do prédio comparecerem à Secretaria Municipal para o cadastro ou que haja um mutirão no intuito de localizar tais pessoas. “Todavia, é certo que tal tarefa não é simples e não deve ser feita às pressas, sob pena de conduzir o administrador a erro, incluindo no cadastro quem não faça jus ou afastando aquele que preencha seus requisitos”, analisou o Desembargador.

 

O Agravo de Instrumento é o de número 201400707967.

A Coordenadoria de Cursos para Servidores da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) abre as inscrições para o Curso de Práticas Cartorárias Criminais, no período de 19 de maio a 16 de junho de 2014. Direcionado para servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe, o curso propiciará a atualização dos conhecimentos técnicos e jurídicos relacionados às Práticas Cartorárias Criminais dos Servidores do TJSE que atuam na área-fim, objetivando melhor prestação jurisdicional à comunidade.

 

O referido treinamento possui 20 vagas, carga horária de 20 (vinte) horas e será executado nas datas de 19, 26 de maio, e 02, 09 e 16 de junho de 2014, das 14:00h às 18:00h, no laboratório da Ejuse, localizado no 7º andar do anexo Administrativo II, Desembargador José Artêmio Barreto. Terá como facilitador Ricardo Brito Matos, Escrivão Judicial, atualmente lotado na 5ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju.

 

Para se inscrever, o interessado deverá acessar o Portal do Servidor, no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça, clicando, sucessivamente, nos campos Acesso Restrito e Treinamento, elegendo, por fim, o curso almejado. Ao solicitar a inscrição, no campo "enviar para" o servidor deverá colocar o seguinte e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e nos "comentários adicionais" informar se está autorizado pela chefia imediata para participar do treinamento.

 

Mais informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Cursos para Servidores da Ejuse, através do ramal 3318.

Na última sexta-feira, 25/04, a Comarca de Itabaiana realizou encontro para preparação de pretendentes à adoção, inserido no âmbito do Projeto Adoção Consciente, gerenciado pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ). O evento atende às determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que disciplinam a preparação psicossocial e jurídica dos postulantes à adoção, como forma de prestar esclarecimentos e subsidiar a análise das responsabilidades diante da lei no processo decorrente da vontade de adotar.

 

Para a Juíza-Coordenadora da CIJ, Vânia Barros, “além da iniciativa da Juíza da 2ª Vara Cível, Diorlanda Castro, foi muito importante para a implementação do curso em Itabaiana o comprometimento das psicólogas Táyora Diniz Dantas e Andréa Yuri Otsuka e da assistente social Sílvia Santos Nascimento, do 5º Núcleo de Serviço Social e Psicologia, com o apoio da Coordenadoria de Perícias Judiciais”.


Nas falas de abertura foi referenciada a importância do trabalho, considerando que a adoção não pode ser unicamente um ato de amor. Precisa ser respaldada na análise de seus elementos motivadores e das mudanças advindas da chegada de um novo indivíduo a família. Além dos aspectos teóricos, o assessor da CIJ Ronaldo Mateus Pereira Alves, destacou os aspectos jurídicos que regulamentam o Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

 

A partir de agora, o curso será continuamente oferecido em Itabaiana, pelo 5º Núcleo de Serviço Social e Psicologia, e atenderá às demais Comarcas servidas por aquela unidade. Numa ação conjunta com a CIJ e os Juízos envolvidos, o Projeto será levado para os demais Núcleos, afirmou a Coordenadora de Perícias Judiciais, Ana Cristina Machado Silva. 

 

Participaram também do evento a assessora Josevanda Franco e o psicólogo da CIJ Sérgio Lessa; as chefes das Divisões de Psicologia e Serviço Social, Cristiane Maria Guedes Fonte e Márcia Ribeiro Almico Fraga; e a assistente social do 5º Núcleo, Ângela Bezerra da Silva.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) informa que estão encerradas as inscrições para a palestra "Inovações no Poder Judiciário", com o Juiz Federal William Douglas, que será realizada no próximo dia 7 de maio.

Com o curso sobre ‘Prestação de contas de candidatos e partidos políticos à Justiça Eleitoral’, ministrado pela Coordenadora de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina, Denise Goulart Schlickmann, a Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), em parceria a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE), concluíram a série de cursos sobre eleições. O evento ocorreu no 7º andar do anexo I do Poder Judiciário sergipano, no centro de Aracaju.

 

Para o Diretor da Ejuse, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, “o curso foi bastante elogiado, não só pela competência dos palestrantes, mas também pela atenção, cuidado e carinho dos ouvintes. Isso é muito importante para todos nós. Nosso curso foi realizado num período muito propício porque teremos eleições este ano e temos que estar preparados para enfrentar este grande momento democrático”, salientou.

 

De acordo com Denise Schlickmann, o principal objetivo de seu curso foi abordar as inovações normativas mais relevantes do direito eleitoral na área de financiamento de campanhas eleitorais e suas regras de prestação de contas à Justiça Eleitoral.

“A matéria é de trato usual pelos magistrados, quando examinam a regularidade das prestações de contas que lhes são submetidas, quer aquelas dos partidos políticos, apresentadas anualmente, quer aquelas de campanha eleitoral”, disse.

 

Segundo Denise, há diversas alterações legislativas em relação a essa matéria, dentre as quais, destaca-se a fixação de limites para contratação de pessoal para campanhas eleitorais. Denise informou que a questão é complexa e seus reflexos nas eleições de 2014 dependem da decisão do Tribunal Superior Eleitoral quanto à aplicabilidade imediata das novas normas.

 

Quanto às faltas cometidas pelos políticos e partidos políticos, no que se refere ao tema da tema, ela revela que, de um modo geral, as principais falhas voltam-se à ausência de planejamento no financiamento das atividades partidárias e das campanhas eleitorais, o que implica na não adoção de providências preliminares indispensáveis à arrecadação de recursos ou à realização de gastos.

 

“É muito frequente também a ausência de documentos comprobatórios das operações realizadas, o que pode gerar o comprometimento da regularidade das contas”, finalizou.

Denise Goulart fechou o ciclo de cursos sobre eleições, que teve início em 31 de março, com o Promotor de Justiça do Rio Grande do Sul, Rodrigo López Zilio, que abordou o tema ‘Sistematização das Ações Cíveis Eleitorais’. No dia 7 de abril, o Secretário Judiciário do TRE/SE, Marcos Vinícius Linhares falou sobre ‘Propaganda Política’. No dia 14 de abril, o Procurador do Estado de Sergipe, Evânio Moura, discutiu com os magistrados os ‘Crimes Eleitorais e o Processo Penal Eleitoral’.

A Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe abrirá inscrições, no período de 1º de maio a 14 de junho de 2014, para apresentação de trabalhos nas modalidades: pesquisa, discussão teórica e relatos de experiências. O Projeto "Fazendo a Diferença" foi criado para contribuir com a melhoria dos serviços jurisdicionais prestados aos envolvidos no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher a partir de uma perspectiva de valorização das ações desenvolvidas pelos servidores/as e magistrados/as do Poder Judiciário sergipano. Desse modo, a ideia é incentivar práticas profissionais que possam minimizar os efeitos da violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

Os trabalhos devem apresentar conteúdos sobre a violência doméstica contra a mulher com enfoque nas relações de gênero, nas ações para o enfrentamento desse tipo de violência, na legislação e intervenção do Judiciário. Eles devem ser enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e serão submetidos a uma Comissão Científica que fará a análise e seleção dos conteúdos de acordo com os seguintes critérios: pertinência do trabalho em relação ao tema; clareza e coesão na comunicação; fundamentação teórico-metodológica; contribuição da produção para a área temática; adequação às normas científicas para apresentação de trabalhos.

 

Os textos selecionados serão certificados e apresentados na Semana Científica, promovida pela Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe em parceria com o Núcleo de Estudos e Pesquisas Interdisciplinares sobre Mulher e Relações de Gênero (NEPIMG) da Universidade Federal de Sergipe (UFS), que ocorrerá no mês de agosto de 2014.

 

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