Janaina Cruz

Janaina Cruz

Magistrados da 10ª Câmara Cível do TJRS condenaram, por unanimidade, o Município de Sapucaia do Sul a indenizar por danos materiais e morais uma pedestre que caiu em via pública. O fato ocorreu em 18/05/2009, quando a vítima tropeçou em um toco de ferro existente no local. O valor de indenização foi majorado de R$ 3 mil para R$ 6 mil.

A pedestre sofreu uma queda em via pública por conta de um pedaço de ferro que estava na Rua Manoel Serafim. Em razão disso, sofreu lesão traumática e corte na mão direita, além de escoriações diversas, na face e no tórax, necessitando de atendimento médico imediato.
A autora ingressou com uma ação de reparação por danos morais e materiais alegando má-conservação do local e falta de fiscalização. Segundo ela, o material era proveniente de um suporte para colocação de placa de indicação do nome da rua.
O município réu apresentou contestação dizendo que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da pedestre.
Em primeira instância, a Juíza de Direito Fabiane da Silva Mocellin, da 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul, condenou o réu ao pagamento de R$ 3 mil pelos danos morais sofridos. Cumpre referir que dever de diligência do ente público deve ser acurado, redobrado, a fim evitar que sua inércia, quando se espera que tenha atitude diligente, cause dano à terceiro, sentenciou a magistrada. Assim, considerando a falta do serviço, que simplesmente não foi sido prestado pelo ente público, presente a conduta ilícita, configurando-se assim o nexo causal entre a omissão e o dano sofrido pela autora e, consequentemente, o dever de indenizar.
Recurso
O relator do recurso, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, deu provimento à apelação da autora que julgou o montante indenizatório como insuficiente à compensação do prejuízo sofrido.
Segundo o julgador, os boletins de atendimento hospitalar, aliados à perícia médica judicial realizada, demonstram que em decorrência da queda houve lesão traumática e corte na não direita, além de escoriações na face e tórax. Dito isso, e tendo em vista o grau da lesão física sobre pela autora, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se olvidando ainda que a reparação não pode servir de causa ao enriquecimento injustificado, entendo que o montante indenizatório deva ser majorado.
Assim, aumentou o valor a ser pago para R$ 6 mil. Acompanharam o voto os Desembargadores magistrados Túlio de Oliveira Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana.
Proc. 70064081466

Uma empresa de ônibus terá de pagar indenização de R$ 400 mil por danos morais e estéticos a um passageiro que ficou paraplégico após acidente. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu a sentença de primeiro grau.

A Turma também decidiu pela necessidade de constituição de capital para garantir o pagamento da pensão mensal determinada em razão da perda da capacidade de trabalho da vítima. A indenização por danos materiais ficou mantida.

Após ter sua indenização por danos morais e estéticos reduzida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), a vítima recorreu ao STJ sustentando que o tribunal de origem foi omisso em relação à extensão dos danos sofridos. Pediu o restabelecimento da sentença, que havia fixado os danos morais e estéticos em R$ 200 mil cada um.

Quanto à pensão mensal, requereu que fosse paga de uma só vez. O TJDF havia decidido que somente as parcelas vencidas do pensionamento seriam pagas em parcela única.

A empresa de ônibus também recorreu contra a decisão do TJDF. Em seu recurso especial, pediu que os juros de mora incidissem a partir da data do arbitramento da indenização por danos morais e estéticos, e não a partir da citação.

Sofrimento

Ao analisar o caso, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, concluiu que o valor da indenização arbitrado pelo TJDF não condiz com o sofrimento da vítima, condenada a carregar por toda a vida as consequências do acidente. Por essa razão, restabeleceu os valores estipulados em primeiro grau.

O relator destacou que o acidente, provocado pela quebra do eixo do ônibus, vitimou o autor da ação quando ele tinha 20 anos de idade e deixou lesões irreversíveis. Mesmo após três cirurgias, permaneceu paraplégico.

De acordo com Bellizze, os valores são compatíveis com precedentes do STJ sobre paraplegia. No REsp 1.189.465, por exemplo, a Terceira Turma fixou a indenização em R$ 250 mil. No caso atual, os ministros consideraram que o acidente transformou a realidade da vítima no auge de sua juventude, privando-a da capacidade de praticar sozinha os atos mais simples da vida.

Parcela única

Quanto ao pagamento da pensão mensal de uma só vez – previsto no artigo 950, parágrafo único, do Código Civil –, o relator observou que a questão não está pacificada. Segundo ele, tem prevalecido na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que essa hipótese não deve ser vista como direito absoluto da parte, podendo o magistrado definir como a pensão será paga.

O relator disse que, conforme a interpretação dominante, cabe ao magistrado avaliar, em cada caso, de forma prudente e equilibrada, a efetiva necessidade dessa medida, a fim de evitar que a satisfação do crédito do beneficiário fique ameaçada e, ao mesmo tempo, que o devedor possa ser levado à ruína.

Constituição de capital

Em vez do pagamento em parcela única, o ministro determinou a constituição de capital, medida que entendeu necessária para assegurar o cumprimento da decisão. “A atual realidade econômica do país não mais permite supor a estabilidade, longevidade e saúde financeira das empresas, de modo a admitir a dispensa de garantia”, disse.

Segundo Bellizze, o ordenamento jurídico cuidou de proteger o credor da pensão dos riscos decorrentes de uma futura insolvência do ofensor mediante o mecanismo da constituição de capital, com a possibilidade de prestação de garantia, conforme o artigo 475-Q do Código de Processo Civil. Essa orientação foi consolidada pela Súmula 313 do STJ.

Sobre o pedido da empresa em relação aos juros de mora, o relator concluiu que o termo inicial para a incidência desse encargo é a data da citação, e não a data do arbitramento do valor indenizatório.

O Desembargador Edson Ulisses de Melo foi um dos palestrantes no 1º Congresso Estanciano de Direito. Organizado por alunos do sétimo período de Direito da Universidade Tiradentes, com o apoio da OAB/SE, o congresso traz como tema ‘Direito em crise: rupturas necessárias para concretização de uma sociedade livre, justa e solidária’. O evento teve início na quarta-feira e prossegue até amanhã, no auditório da Unit, em Estância.

“Esse evento mostra a preocupação dos estudiosos do Direito. Trata-se da crise do Direito e isso é objeto de valorização porque é a partir de uma crise que encontramos soluções para os problemas, não só para a área do Direito, como também no campo da economia, tributário e político”, ressaltou o Desembargador Edson Ulisses.

A missa de 7º dia da senhora Venúzia de Carvalho Rodrigues, mãe da conciliadora da Justiça Volante, Maria de Fátima de Carvalho Rodrigues, será realizada na sexta-feira, dia 15 de maio, às 19 horas, na Igreja do Colégio Salesiano, em Aracaju.

A seccional sergipana da Ordem dos Advogados do Brasil comemorou ontem, 11/05, seus 80 anos. A festa aconteceu no Teatro Tobias Barreto e três Desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe foram homenageados. O Desembargador Edson Ulisses de Melo recebeu uma placa e medalha por ter sido Presidente da OAB/SE entre 1994 e 1997. Já o Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho foi homenageado por seu pai ter sido Presidente da Ordem entre os anos de 1971 e 1981. A Desembargadora aposentada Clara Leite de Rezende recebeu a placa em memória de dois irmãos que presidiram a OAB/SE: Alfredo Rollemberg Leite, de 1937 a 1938, e Gonçalo Rollemberg Leite, entre 1940 e 1942.

“Prestigiar esse momento é retomar um caminho outrora trilhado antes de ir para o Judiciário. Mas guardo as raízes de advogado e continuo sendo Presidente honorário vitalício da instituição. A minha passagem pelo Tribunal é transitória e um dia estarei retornando à lida advocatícia”, disse o Desembargador Edson Ulisses, que representou na solenidade o Presidente do TJSE, Desembargador Luiz Mendonça.

A Diretoria de Gestão de Pessoas informa que foi divulgada a lista preliminar de classificação dos servidores aptos à Remoção nº 03/2015 para o cargo de Técnico Judiciário. Os servidores interessados terão o prazo de três dias úteis - de 13 a 15/05/2015 - para apresentarem pedidos de reconsideração. Após análise dos pedidos, será divulgada lista definitiva de classificação, como também a data, o local e a hora da realização da Audiência Pública.

A lista também está disponível no Portal do Servidor - Acesso Restrito - Concurso de Remoção nº 03/2015. Mais informações nos telefones 3226-3370 / 3165 / 3462 e 3208.

O Juiz Fernando Luís Lopes Dantas, da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto, recebeu da Assembleia Legislativa, no final da tarde de hoje, 11/05, o título de cidadão sergipano. A honraria foi concedida através de requerimento do deputado Augusto Bezerra (DEM). A solenidade foi prestigiada pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Luiz Mendonça.

“Não me sinto merecedor porque esse Estado já me ofereceu muito, assim não seria necessária essa homenagem. Mas estou muito feliz porque Sergipe me acolheu, há mais de dez anos, muito bem”, revelou satisfeito o magistrado. Para o Presidente do TJSE, esse título homenageia também o Judiciário. “Sentimo-nos prestigiados porque sabemos que o trabalho dele é da maior importância”, ressaltou o Desembargador Luiz Mendonça.

O Juiz homenageado nasceu do dia 7 de junho de 1975, em Natal (RN). Iniciou sua vida profissional aos 18 anos, como taxista e ministrando aulas particulares de Física, Matemática e Português. Foi aprovado em vários concursos públicos, como dos Correios e Ministério Público da União. Em março de 2003, concluiu o curso de Direito junto à Universidade Federal do Rio Grande do Norte. No mesmo ano, foi aprovado em primeiro lugar para o cargo de Analista Judiciário da Justiça Federal.

Em fevereiro de 2004, foi aprovado na prova de conhecimento do Concurso de Ingresso na Magistratura do Estado de Sergipe. Após frequentar com aproveitamento o curso de formação, foi nomeado, em 22 de agosto de 2004, para o cargo de Juiz de Direito. Foi titular das Comarcas de Poço Redondo, Pacatuba, Nossa Senhora da Glória, Canindé de São Francisco e da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora da Glória. É também Juiz Eleitoral.

É Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Sergipe e Doutorando em Desenvolvimento e Meio Ambiente, também pela UFS. Como professor, lecionou nos cursos de Direito da Pio Décimo e da Tiradentes, além de ser professor convidado da Escola Judicial do Estado de Sergipe. Também compareceram à solenidade o Vice-Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), Roberto Alcântara, e outros Juízes.

‘Projeto de Reforma Política Democrática e Eleições Limpas: Por um Sistema Político Identificado com as Reivindicações do Povo’ foi o tema da palestra ministrada na tarde de hoje, 11/05, na Assembleia Legislativa de Sergipe, pelo advogado sergipano Cézar Britto, ex-presidente do Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão Especial da OAB de Mobilização para a Reforma Política. O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Luiz Mendonça, compareceu à Al e acompanhou a entrega da Medalha da Ordem Parlamentar a Cézar Britto.

“É uma homenagem importante por tudo que ele representa para Sergipe. É um reconhecimento da Assembleia Legislativa pelo trabalho que Cézar Britto desenvolveu, tendo uma vida dedicada à advocacia”, sintetizou o Presidente do TJSE.

A medalha da Ordem do Mérito Parlamentar é a maior honraria concedida pelo Poder Legislativo em Sergipe. Natural de Propriá (SE), Cézar Britto formou-se em Direito pela Universidade Federal de Sergipe, em 1984. Foi Presidente da OAB/SE no triênio 1998/2000 e do Conselheiro Federal da OAB no triênio 2001/2003.

Já Projeto de Reforma Política Democrática e Eleições Limpas é elaborado pela OAB, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE), que coordenam a Rede de Coalização pela Reforma Política formada por mais de cem entidades e movimentos sociais.

Na manhã de hoje, dia 11/05, na sala de reuniões da Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe, foi assinado o Protocolo de Cooperação Interinstitucional para difusão da Justiça Restaurativa como estratégia de solução autocompositiva e pacificação de conflitos e violências envolvendo crianças e adolescentes. A ação é resultado da iniciativa e articulação da Coordenadoria da Infância e Juventude - CIJ do TJSE, num trabalho conjunto com o Fórum Estadual de Juízes da Infância e Juventude de Sergipe - Foeji/SE. 

Além do Tribunal de Justiça de Sergipe, participaram da assinatura do termo o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública, a Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude – Abraminj, a Associação de Magistrados de Sergipe - Amase, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SE, o Fórum Estadual de Juízes da Infância e Juventude de Sergipe – Foeji, a Associação de Magistrados Brasileiros, a Escola Judicial de Sergipe – Ejuse, a Secretaria de Segurança Pública, a Universidade Federal de Sergipe, a Secretaria de Estado da Educação, a Fundação Renascer, a Prefeitura Municipal de Canindé do São Francisco e a Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social.

De acordo com o Presidente do TJSE, Desembargador Luiz Mendonça, a implantação de métodos consensuais de resolução de conflitos é uma das preocupações do Judiciário de Sergipe. “Quando se restaura, se está pacificando, conciliando. E essa é uma preocupação do TJSE, contribuir para a pacificação social”.

O Estado de Sergipe é o primeiro do Brasil a assinar um Protocolo de Cooperações Interinstitucional nos termos do protocolo formalizado nacionalmente pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, no segundo semestre de 2014. Para a Juíza Coordenadora da Infância e da Juventude do TJSE, Vânia Barros, o dia de hoje tem uma grande representatividade. "Esse propósito vai além dos limites do Poder Judiciário. Outros órgãos e instituições foram chamados para aderir a um pacto interinstitucional para difusão da Justiça Restaurativa em Sergipe. Todos eles estão se comprometendo e dizendo que abraçam essa ideia. E ainda estamos fazendo isso como o primeiro Estado do país a formalizar esse protocolo. Amanhã teremos o lançamento nacional da campanha pela Justiça Restaurativa, em Brasília, pela AMB com o apoio do CNJ, e o termo que foi assinado aqui será apresentado no evento”.

Em Sergipe, no âmbito do TJSE, inicialmente será implementado um projeto-piloto na 17ª Vara Cível - Vara da Infância e Juventude da Comarca de Aracaju e outro na Comarca de Canindé do São Francisco. O Presidente do Foeji, Juiz Paulo Roberto Barbosa, que é titular na Comarca de Canindé, descreveu a importância do evento. “Essa primeira reunião é um ponta-pé inicial muito importante porque conta com o apoio de várias instituições de relevo aqui de Sergipe, inclusive, porque não poderáimos dar início a um projeto sem o apoio dessas instituições. Agora temos certeza que a Justiça Restaurativa deixa de ser sonho para se tornar uma realidade produtiva com alcance social muito grande, onde várias pessoas serão beneficiadas em Sergipe”.

O Procurador Geral de Justiça, José Rony Almeida, destacou o comprometimento do Ministério Público de Sergipe em colaborar com a difusão das práticas da Justiça Restaurativa. “É de extrema importância esse ato e o MP quer colaborar com essa cultura da paz”.

Para o Presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Nascimento, qualquer método que vise desobstruir o Judiciário, o acúmulo de processos e, ao mesmo tempo, transmitir resultados efetivos para a resolução dos conflitos é sempre bem-vindo na comunidade jurídica. “A Ordem, através de nossa Comissão de Direitos Humano, da Coordenadoria da Infância e do Adolescente e outras comissões, poderá auxiliar muito nesse trabalho de cooperação, nessa parceria firmada com diversas outras instituições. Já aproveitamos para parabenizar o TJSE pela iniciativa e empenho dos juízes que estão à frente do projeto e as instituições pela sensibilidade com o tema”.

A assinatura do Protocolo de Cooperação Interinstitucional contou com a presença do Juiz Coordenador do Núcleo de Estudos de Justiça Restaurativa da Escola Paulista da Magistratura, Egberto de Almeida Penido. De acordo com ele, apesar de já haver outras iniciativas pelo Brasil, Sergipe é pioneiro a instituir a Justiça Restaurativa nos moldes do Protocolo. “O Tribunal de Justiça de Sergipe está de parabéns, uma vez que é muito significativo esse grau de adesão ao Termo de Cooperação para difusão da Justiça Restaurativa. É raro ver uma convergência de ações na busca pela materialização do valor de justiça envolvendo tantas instituições, trazendo a consciência de que hoje não há a figura do herói do conflito, mas sim do coletivo, com cada um contribuindo com o outro”.

A Justiça Restaurativa

A Justiça Restaurativa é um conjunto de ações que visa resolver uma situação de violência, seja devido a um ato infracional ou uma situação de conflito de relacionamento, de modo não violento, de modo não punitivo, através da construção de espaços seguros e acolhedores para que o ofensor se encontre com a vítima, com a participação da comunidade. A condução é feita por um facilitador formado em técnicas restaurativas. O objetivo é compreender porque o causador do dano agiu dessa forma, focar na recuperação do dano, atender às necessidades da vítima e criar um plano de ação que atenda a todos os setores envolvidos, inclusive o ofensor.

“A perspectiva não é apenas de uma responsabilização só individual, mas de uma responsabilização coletiva. Ou seja, não se quer passar a mão na cabeça de ninguém, mas se buscar uma efetiva responsabilização, que é diferente de uma punição. Responsabilizar é reparar o dano, é entender as causas que levaram o agente ao ato danoso e lidar com essas causas para que não se repitam”, explicou o Juiz Coordenador do Núcleo de Estudos de Justiça Restaurativa da Escola Paulista da Magistratura, Egoberto de Almeida Penido.

A Escola Judicial de Sergipe realiza, na tarde de hoje, o segundo módulo do curso ‘Perspectivas teórica e prática da jurisdição da infância e juventude’, com o tema Justiça Restaurativa, o qual será ministrado para os magistrados sergipanos pelo Juiz Egberto de Almeida Penido.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância informa que estão abertas as inscrições para o Curso abaixo:

 

Curso:

MANDADOS DE PRISÃO E ALVARÁS DE SOLTURA, na modalidade a distância

Período:

18 de maio a 01 de junho de 2015

Inscrições:

12 a 18 de maio de 2015.

As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis.

Público-alvo:

Servidores do TJSE

Como se inscrever:

O servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF (desconsiderando os zeros que porventura possam existir no início do CPF) e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa o portal

Objetivo:

capacitar os servidores quanto aos procedimentos de controle e expedição eletrônica de mandados prisionais e alvarás de soltura do TJSE, com base nas novas regras impostas pela lei 12.403/2011 e diminuir senão eliminar os erros de tomada de decisão relativos à expedição de documentos prisionais.

Carga horária:

10 horas/aulas

Facilitador:

Rogério Tenório Azevedo, Técnico Judiciário, mestre em Letras pela Universidade Federal de Sergipe, pós graduado em Formação Docente para Atuação em Educação à Distância pela Escola Superior Aberta do Brasil, graduado em Letras, Universidade Federal de Sergipe. Conteudista do curso de Mandados de Prisão e Alvarás de Soltura

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância

Conteúdo programático:

Módulo I: Visão Geral Sobre Prisão e Alvará de Soltura; Módulo II: Expedição dos Documentos; Módulo III: Controle de Documentos. Módulo IV: Cadastro do número SAP.

Vagas:

150 vagas

Mais informações:

3226-3336, 3226-4248 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

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