Janaina Cruz

Janaina Cruz

Uma varejista de calçados de Londrina/PR deverá pagar R$ 5 mil de indenização a uma vendedora, a título de danos morais, por efetuar mensalmente descontos de 10% sobre suas comissões de venda para ressarcir roubos e desaparecimento de mercadorias da loja.

A 7ª turma do TST considerou a prática ilegal, já que ao realizar os descontos o empregador acaba transferindo ao trabalhador os riscos decorrentes de seu negócio, "o que não é admissível".

Descontos indevidos

A trabalhadora já tinha obtido o direito à restituição dos valores descontados, mas não a indenização, porque o TRT da 9ª região entendeu que não havia reparação moral a ser realizada. Ao recorrer ao TST, ela alegou que a conduta da loja era irregular e arbitrária e extrapolava o poder de mando e gestão.

Em juízo, a vendedora relatou que o total de suas vendas no mês ficava entre R$ 20 mil e R$ 40 mil e que, desse total, era descontado o percentual de 10%. Considerando a comissão de 3%, argumentou que era descontado indevidamente de seu salário o importe mensal de R$ 60 a R$ 120.

Para o ministro Cláudio Brandão, relator do processo, não há como transferir à empregada os riscos da atividade econômica, pois os prejuízos que a empresa vier a ter são de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o artigo 2º da CLT. Além disso, Brandão enfatizou que é vedada a realização de desconto no salário.

"Em casos tais, o dano moral é implícito, diante do fato de que o autor privado dos seus ganhos habituais em percentual que não se mostra ínfimo e de forma reiterada, considerando que o procedimento se repetia mensalmente. (...) Qualquer um sabe perfeitamente que uma pessoa que tem o seu salário diminuído, de maneira injustificada e reiterada, sofre consequências provocadas pela impossibilidade de arcar com as suas despesas de rotina."

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) abriu, nesta segunda-feira, dia 2 de fevereiro, o ano letivo para magistrados do Poder Judiciário sergipano. Na ocasião, a professora, advogada e doutoranda em Direito pela Universidade Federal da Bahia, Clara Cardoso Machado Jaborandy, ministrou o curso “Teoria e Dogmática Jurídica aplicada aos Direitos Fundamentais I: da Constituição Federal à decisão judicial no âmbito dos Direitos de Liberdade”.

O Diretor da Ejuse em exercício, Desembargador Edson Ulisses de Melo, fez a abertura oficial do semestre letivo da escola e apresentou a Professora Clara Jaborandy aos magistrados presentes. A aula marcou também o início do VIII Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados promovido pela Ejuse.

“Hoje eu trago aqui um pouco das pesquisas que eu tenho feito na linha dos direitos fundamentais, mais especificamente na linha de deveres fundamentais, com um pouco de contraponto ao fato de que falamos muito em direitos. Então, trabalhamos a perspectiva dos deveres fundamentais calcada na ideia de fraternidade”, resumiu Clara Machado.

Segundo a ministrante, com o curso, os juízes de Direito desenvolverão ainda mais instrumentos e recursos argumentativos imprescindíveis a uma prestação jurisdicional que envolva a aplicação de norma definidora de direitos fundamentais, dando assim uma resposta satisfatória à sociedade mediante uma decisão bem fundamentada em parâmetros específicos da Constituição Federal.

O evento ocorreu no Auditório Luís Rabelo Leite, localizado no 7º andar do Anexo Administrativo I - Desembargador Antônio Goes, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro de Aracaju.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) promove, a partir dessa terça-feira, 03/02/15, a expansão dos serviços dos Protocolos Integrados que funcionam no Palácio da Justiça e no Fórum Gumersindo Bessa (normatizados pela Resolução 09, de 08 de março de 2006), para os Atendimentos Gerais dos Fóruns Integrados I (Santos Dumont), II (Maracaju), III (DIA) e IV (Santa Maria), todos da Comarca de Aracaju.

A partir desta ação, os advogados públicos e privados poderão entregar petições, documentos e autos de alguma unidade jurisdicional sediada em um dos Fóruns Integrados, nos Protocolos Integrados do Gumersindo Bessa e do TJSE.

É importante esclarecer que, de acordo com a Portaria 06/2015 – GP1 – Normativa, regulamentadora da Resolução 09/2006, os Atendimentos Gerais dos Fóruns Integrados somente receberão petições, documentos e autos provenientes dos Protocolos Integrados do Fórum Gumersindo Bessa e do Tribunal de Justiça. Ou seja, na condição de protocolo integrado, eles serão apenas destinatários, mas nunca remetentes, configurando-se, no caso, uma via de mão única.

Segundo o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Cláudio Déda, “essa é mais uma iniciativa que visa dar maior acessibilidade e comodidade principalmente aos advogados e, por via reflexa, aos jurisdicionados, no tocante à entrega de petições e documentos, com ou sem autos”.

A iniciativa é decorrente de um pleito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE), que sempre colaborou com a celeridade buscada pelo TJSE, especialmente no que pertine à modernização e implementação do processo eletrônico. “A OAB/SE sempre teve uma participação ativa na política de melhoria da prestação jurisdicional e esperamos que essa cumplicidade possa existir sempre”, concluiu o Presidente do TJSE.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) abrirá seu ano letivo para magistrados com o curso “Teoria e Dogmática Jurídica aplicada dos direitos Fundamentais I: da Constituição Federal à decisão judicial no âmbito dos Direitos de liberdade”. A ministrante será a Professora, Advogada e Doutoranda em Direito pela Universidade Federal da Bahia, Clara Cardoso Machado Jaborandy. O evento ocorrerá no dia 2 de fevereiro de 2015, no Auditório Luís Rabelo Leite, localizado no 7º andar do Anexo Administrativo I - Desembargador Antônio Goes, à Rua Pacatuba, nº 55, centro de Aracaju, a partir das 14h30.

Durante o curso, a ministrante abordará temas como a Teoria da Constituição; interpretação e aplicação da Constituição; Teoria dos Princípios Fundamentais e Proporcionalidade; jurisdição constitucional; direitos fundamentais e princípios fundamentais.

Como ocorrerá no turno da tarde, o acesso ao prédio será feito pelo edifício do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, situado à Praça Fausto Cardoso, número 112, centro de Aracaju. O evento marca também o início do VIII Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados promovido pela Ejuse. Mais informações pelos telefones (79) 3226-3364 ou 3226-3158.

Será inaugurada na segunda-feira, dia 02/02, às 10 horas, a Galeria de Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça de Sergipe, localizada no hall do Palácio da Justiça. O atual Vice-Presidente, Desembargador Edson Ulisses de Melo, convida todos os servidores para o descerramento, ao passo que enfatiza a importância da galeria, lembrando que ela é uma forma de manter viva a história do Poder Judiciário.

O Tribunal de Justiça de Sergipe obteve bons resultados no cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2014. Foram quatro metas relativas à área-fim (judicante) e duas para a área-meio (administrativo). Na meta 1, que sugeria o julgamento quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, o TJSE alcançou um percentual de 116,2%, ficando em segundo lugar no Brasil e primeiro no Nordeste.

Ainda no mês de outubro, as metas 2 e 3 já estavam totalmente cumpridas. O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Cláudio Déda, ressaltou que o cumprimento das metas é uma prioridade. “Sergipe tem se destacado no cenário nacional porque cumpre bem as metas. Isso é possível com a dedicação de servidores e magistrados, fazendo com que Sergipe, um Estado pequeno, continue em destaque”, enfatizou o Presidente.

 

Metas de 2014 propostas pelo CNJ – resultado do TJSE

Meta

Objetivo

Cumprimento

1

Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente

116,2%

1º do Nordeste e 2º do Brasil

2

Identificar e julgar na Justiça Estadual, até 31/12/2014, pelo menos: 80% dos processos distribuídos até 31/12/2010, no 1º Grau; e até 31/12/2011, no 2º Grau; e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2011, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais Estaduais

1º grau: 125% - 1º do Brasil

2º grau: 118% - 2º do Nordeste e 4º Brasil

3

Estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área-fim.

100% - 1º do Brasil

4

Identificar e julgar até 31/12/2014, as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, sendo que: na Justiça Estadual, na Justiça Militar da União e nos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, as ações distribuídas até 31 de dezembro de 2012, e na Justiça Federal e no STJ, 100% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2011, e 50% das ações distribuídas em 2012

54,61% - 2º do Nordeste

6

Identificar e julgar, até 31/12/2014, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2011

1º grau: 56,4%

2º grau: 94%

Específica

Mapear, pelo menos, 60% das competências dos Tribunais, até 31/12/2014, para subsidiar a implantação da gestão por competências.

acima de 100%

A Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça de Sergipe informa que foi publicado no Diário da Justiça de hoje, 28/01/2015, o Edital de Remoção nº 01/2015. Conforme edital, estão sendo oferecidas 09 (nove) vagas do cargo de Técnico Judiciário nas diversas Comarcas do Estado de Sergipe. Os servidores interessados deverão efetuar inscrição no Portal do Servidor no período de 28/01/2015 a 1º/02/2015.

Qualquer dúvida, ligar para os telefones 3226-3370 / 3165 / 3208.

O Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região (TRT20/SE) realizou na manhã de hoje, 16/12, a reunião preparatória do Planejamento Estratégico Participativo 2015-20 (PEP). O evento também marcou a abertura do ano judiciário na Justiça do Trabalho em Sergipe. Para apresentar o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário e a metodologia que será usada no TRT20, foi convidado como facilitador Erick Silva Andrade, servidor da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento do Tribunal de Justiça de Sergipe.

Segundo Erick Andrade, o evento foi de cunho informativo e cada servidor e magistrado foi apresentado à melhor forma de participar da criação do Planejamento Estratégico objetivando alcançar os macrodesafios definidos pelo Conselho Nacional de Justiça. “Todo esse planejamento foi feito em nível nacional e agora os Tribunais estão adequando suas iniciativas e seus projetos, caso do TRT20 à realidade da Justiça do Trabalho regional”, informou Erick.

Ao abrir o evento, o desembargador Fabio Túlio Correia Ribeiro, presidente do TRT20, convidou os servidores a participar e ressaltou a importância dos mesmos na construção do PEP. “Eu convoco todos os servidores a participarem com boa vontade, críticas e sugestões para a construção coletiva da Justiça do Trabalho. Nós precisamos agora pensar na instituição que queremos ser no futuro”, afirmou.

Em seguida, o diretor-geral do TRT20, Tadeu Nascimento, falou sobre a importância do planejamento e de seu impacto para o sucesso da Justiça do Trabalho. “O próximo Planejamento Estratégico estará vigente em três das próximas gestões do TRT20. O que for definido neste ano valerá pelos próximos seis. Precisamos da participação de todos porque quanto mais opiniões tivermos, mais significativas serão as nossas propostas e soluções”, explicou Tadeu Nascimento.

 

Com informações do TRT20

Em virtude de transferência para novo espaço físico no próprio Fórum Gumersindo Bessa, de acordo com a Portaria nº 002/2015 GP1, fica suspenso o expediente externo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no período de 19 a 21 de janeiro de 2015. As audiências marcadas para os dias em que o expediente externo está suspenso serão realizadas normalmente e os casos de urgência também serão atendidos.

Enquanto durar a suspensão os prazos serão prorrogados até o primeiro dia útil seguinte, de acordo com o art. 184, § 1º, do Código de Processo Civil.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil a surfista que não pôde participar de duas competições porque as suas pranchas foram entregues fora do prazo.

O surfista profissional Estevão Célio Moura Neto enviou cinco pranchas de surf, via Sedex, de Fortaleza para Fernando de Noronha (PE). A postagem foi feita no dia 25 de janeiro de 2011, mas as pranchas chegaram ao destino somente em 15 de fevereiro de 2011, o que inviabilizou sua participação em duas competições: na II etapa do Circuito Nordestino e na Hang Loose Pro Contest.

Os Correios recorreram ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que manteve a sentença condenatória. Segundo o tribunal, a pessoa jurídica de direito público responde pelos danos que seus agentes causam a terceiro, assegurado o direito de regresso contra o responsável.

“É patente o atraso na entrega dos bens, tanto que a própria apelante (ECT) não o nega, procurando eximir-se pela demora, o que não afasta sua responsabilidade. Quanto às dificuldades de logística, não podem ser imputadas ao demandante (surfista)”, afirmou o TRF5, acrescentando que não foi feita nenhuma advertência sobre a possibilidade de entrega fora do prazo.

Revisão impossível

Em seu voto, o relator, ministro Herman Benjamin, afirmou que é inviável analisar a tese defendida pelos Correios no recurso especial, segundo a qual ela teria se empenhado para que as pranchas chegassem ao destino da forma mais breve possível.

Isso porque essa avaliação exigiria o reexame das provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

Quanto ao valor da indenização por danos morais, o ministro Benjamin destacou que o STJ somente reavalia esse aspecto quando ele se afigura exorbitante ou irrisório, o que não é o caso.

“O TRF5 manteve em R$ 20 mil o montante da indenização. Rever tal entendimento demanda igualmente revolvimento de matéria fática, incabível na via eleita, em razão do óbice da Súmula 7”, afirmou o ministro.

 

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