Janaina Cruz
Município deve ressarcir por conserto de automóvel danificado em buraco
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou, de forma unânime, apelo do Município de Canela frente à condenação ao pagamento de indenização por acidente ocorrido devido a buraco em via pública.
A autora da ação dirigia pela Rua Fernando Ferrari, em Canela, quando caiu em um buraco, tendo seu veículo danificado. O conserto lhe custou cerca de R$ 1,4 mil e, por isso, entrou com ação pedindo indenização por dano material e moral.
Em 1º Grau, o Juiz de Direito Vancarlo André Anacleto condenou o Município ao pagamento do conserto do veículo. Negou o dano moral, por entender que quem utiliza de veículos e sofre acidentes, está sujeito a, eventualmente, ter que ficar sem poder utilizar o carro por algum período.
Recurso
Alegando que o acidente de trânsito ocorreu por culpa exclusiva da vítima, tendo ela agido com negligência frente às condições climáticas adversas (noite, chuva e neblina), pois havia a devida sinalização no local (fita amarela e preta), o Município de Canela requereu a improcedência da sentença.
Segundo o Desembargador-Relator Marcelo Cezar Müller, tal sinalização não é suficiente para permitir que os condutores tenham sua atenção chamada para uma obra desta espécie, deixando de observar o que estabelece o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para sinalização em obras em vias públicas. Por se tratar de uma obra baixa, com visibilidade prejudicada, principalmente em situação climática desfavorável, deveria haver, no mínimo, um aviso com certa antecedência do local para orientar o desvio, não bastando o simples isolamento que foi feito pelas fitas amarelas. Sendo assim, considerou que a responsabilidade do município está na omissão de não sinalizar devidamente a obra.
Assim, com base nas fotografias e recibos apresentados pela autora, o Relator e os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Paulo Roberto Lessa Franz votaram por negar provimento ao recurso, mantendo a condenação à indenização por danos materiais no valor de R$ 1,4 mil.
A prova dos prejuízos materiais sofridos pelo veículo estão devidamente provados nos autos, devendo haver a condenação do Município ao seu pagamento, finalizou o Relator.
Proc. 70062362918
Centro Médico e Odontológico do TJSE funcionará das 12 às 18 horas a partir de 6/4
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 04/03, a Resolução nº 05/2015, que altera o horário de atendimento do Centro Médico e Odontológico do Tribunal de Justiça de Sergipe. A partir do dia 6 de abril, a unidade funcionará das 12 às 18 horas para as consultas e das 7 horas ao meio-dia somente para o atendimento de urgências. A decisão levou em consideração o expediente tanto da capital quanto das Comarcas do interior, que é matutino, visando, assim, uma melhor utilização dos serviços do Centro Médico por parte dos servidores.
O Centro Médico do TJSE oferece atendimento médico, com clínica geral, cardiologia e ginecologia; odontológico, de enfermagem, psicologia, serviço social, fisioterapia e junta médica, além dos programas de combate ao tabagismo e preparação para a aposentadoria. Cerca de 32 mil atendimentos são realizados anualmente, tanto para servidores quanto para dependentes.
Presidente do TJSE conhece novo Núcleo de Práticas Jurídicas da Unit
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Luiz Mendonça, conheceu o novo Núcleo de Práticas Jurídicas da Universidade Tiradentes, onde são atendidas cerca de 1.500 pessoas carentes por ano. No local, também serão realizados cursos para mediadores voluntários, uma parceria entre o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Soluções de Conflitos e Cidadania (Nupemec) do TJSE e a Unit, cujo convênio será firmado brevemente.
“A Universidade Tiradentes, com esse gesto, não só colabora com o Poder Judiciário de Sergipe, mas com a sociedade e com os alunos, que terão treinamento e ao concluírem o curso estarão aptos a contribuírem imensamente com a pacificação da sociedade. O trabalho que será feito aqui levará paz aos lares porque antes do início do litígio esses alunos, juntamente com os professores, vão mostrar que o melhor caminho é o entendimento”, ressaltou o Presidente do TJSE.
Conforme a Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do TJSE, Maria Luiza Foz Mendonça, o curso para mediador voluntário terá a duração de 40 horas e os participantes que receberem o certificado já terão uma profissão na área jurídica assim que concluírem o curso. A Juíza e o Desembargador Edson Ulisses de Melo também prestigiaram a inauguração do novo Núcleo da Unit, cerimônia que abriu as comemorações dos 35 anos do curso de Direito da universidade.
“É uma felicidade muito grande proporcionar aos nossos alunos mais qualidade aos seus estudos. Espero que esta casa seja de utilidade pública para atender pessoas carentes que precisem de atendimento judiciário”, enfatizou o professor Jouberto Uchôa, Reitor da Unit. Atualmente, o curso de Direito tem cerca de quatro mil alunos, em Aracaju, Itabaiana, Estância e Propriá. O Núcleo de Práticas Jurídicas da Unit funciona na rua Lagarto, 253, na capital, de segunda a sexta-feira, das 7 às 17 horas, e o atendimento é totalmente gratuito.
O Núcleo atende pessoas carentes, que a depender do litígio também são encaminhadas para a Clínica de Psicologia da Unit. “O acompanhamento do processo é todo feito por professores da universidade, que são advogados e habilitados para lidar com o processo eletrônico. Os alunos preparam as petições iniciais e dão sequência aos atos processuais de cerca de 500 ações que temos em andamento”, informou o professor e advogado Eduardo Macedo, coordenador do curso de Direito da Unit. Cem pessoas, em média, trabalham no Núcleo de Práticas Jurídicas, entre professores, alunos e pessoal de apoio.
TJSE e Ministério Público discutem integração de sistemas informatizados
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Luiz Mendonça, recebeu na manhã desta segunda-feira, 02/03, a visita de representantes do Ministério Público de Sergipe. O Corregedor-Geral do MPE, Procurador de Justiça Josenias França do Nascimento, estava acompanhado do Promotor de Justiça Augusto César Resende e dos servidores Petrúcio Casado e Carlos Henrique de Melo.
Durante a visita de cortesia, que também foi acompanhada pelo Juiz Auxiliar da Presidência do TJSE, Diógenes Barreto, foi discutida a integração dos sistemas informatizados do Tribunal e do Ministério Público com o objetivo de proporcionar maior celeridade à prestação jurisdicional.
Presidente do TJ de Alagoas elogia o planejamento estratégico do TJSE
Aconteceu na manhã de hoje, 27/2, a abertura do II Reencontro com a Estratégia do Tribunal de Justiça de Alagoas. Durante o evento, o Presidente do TJAL, Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, destacou a qualificação do palestrante Erick Silva Andrade, servidor do Tribunal de Justiça de Sergipe. “Devemos reconhecer que o Poder Judiciário de Sergipe está à frente não só de Alagoas, mas da grande maioria do Brasil, e o Erick é um profundo conhecer do Judiciário”, ressaltou o presidente do TJAL.
Erick Andrade é representante dos Tribunais de Justiça da região Nordeste na rede de governança colaborativa do Conselho Nacional de Justiça. “Hoje o Conselho Nacional de Justiça é o órgão que nos aconselha e normalmente nos encaminha para as soluções. Nós queremos parceria com o CNJ, de forma que a presença de Vossa Excelência (Conselheiro Rubens Curado) nos motiva”, discursou Washington Luiz. O conselheiro foi um dos palestrantes do Reencontro.
“Tenho certeza que com esse planejamento para os próximos seis anos, teremos frutos muito bons para os jurisdicionados. O trabalho em equipe é fundamental, cada um dá a sua opinião e chega-se a um consenso”, afirmou o presidente do TJAL. O Desembargador James Magalhães, diretor da Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal), onde o evento acontece, ressaltou a valia do planejamento estratégico para instituições públicas e privadas. “Nem sempre foi assim, principalmente no Poder Judiciário. No passado, as atenções eram voltadas exclusivamente para o aspecto jurisdicional”, comentou.
Com informações da Diretoria de Comunicação do TJAL
Agentes penitenciários são recebidos pelo Presidente do TJSE
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Luiz Mendonça, recebeu na manhã desta quarta-feira, 25/02, um grupo do Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores da Sejuc de Sergipe (Sindpen). Durante o encontro, foram discutidas questões relativas ao sistema carcerário e a categoria pediu a contribuição do Judiciário no sentido de buscar soluções para os problemas do Estado.
Participaram da reunião o Presidente do Sindpen, Edílson Santos Souza; Marcelo Soares, Vice-Presidente; Luciano Nery, diretor financeiro; o agente penitenciário Sérgio Henrique; o advogado do sindicato, Marcos Prado; e os Juízes Auxiliares da Presidência do TJSE, Diógenes Barreto e Dauquíria Ferreira.
Presidente do TJSE visita Governador Jackson Barreto
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Desembargador Luiz Mendonça, visitou na tarde de hoje, 24/02, no Palácio de Veraneio, o Governador Jackson Barreto. Foi o primeiro encontro entre o Presidente do Poder Judiciário, após a sua posse, no dia 5 de fevereiro, e o Chefe do Executivo estadual.
“Na condição de Presidente do Tribunal de Justiça temos interesse em tudo que se passa no Estado. Tivemos a oportunidade de discutir a situação econômica do país e outros assuntos. É a participação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que pauta, normalmente, as grandes discussões em prol de Sergipe. Então, temos conversado sobre vários temas de forma constante para colaborarmos com o Estado”, disse o Presidente.
A visita de cortesia, de caráter institucional, demonstra que, mesmo sendo Poderes independentes, o Judiciário e o Executivo devem trabalhar de forma harmônica e colaborativa, visando sempre o bem-estar da população.
Escala de plantão dos cartórios de registro civil: setembro de 2015
O Corregedor Geral da Justiça do Estado de Sergipe, Des. Ricardo Múcio de Abreu Lima, comunica, para conhecimento do público em geral, a Escala de Plantão para os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme Provimento nº 09/2014-CGJ/SE e Portaria nº 602/2014-CGJ/SE.
SETEMBRO DE 2015
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DIA |
SERVENTIA |
LOCAL |
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05 (Sábado) |
7º Ofício |
Rua Itabaiana, 106 – Centro. |
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06 (Domingo) |
8º Ofício |
Rua Lagarto, 1332 – Centro (esquina com a Avenida Barão de Maruim). |
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07 (Feriado) |
2º Ofício |
Trav. Benjamim Constant, 68 – Centro. |
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12 (Sábado) |
4º Ofício |
Av. Acrisio Cruz, nº 567 – Bairro Salgado Filho. |
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13 (Domingo) |
6º Ofício |
Rua de Itabaiana, 177 – Centro. |
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19 (Sábado) |
7º Ofício |
Rua Itabaiana, 106 – Centro. |
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20 (Domingo) |
8º Ofício |
Rua Lagarto, 1332 – Centro (esquina com a Avenida Barão de Maruim). |
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26 (Sábado) |
2º Ofício |
Trav. Benjamim Constant, 68 – Centro. |
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27 (Domingo) |
4º Ofício |
Av. Acrisio Cruz, nº 567 – Bairro Salgado Filho. |
Menina será registrada por um pai e duas mães
O registro de mais de dois pais na certidão de nascimento da criança, além de não ser proibido, permite a aceitação da multiparentalidade, um novo arranjo familiar que vem se impondo na sociedade. Afinal, o Direito não pode fechar os olhos nem virar as costas a este fato social que reclama legalização, principalmente porque o reconhecimento milita em benefício do menor. Com base neste entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu sentença que indeferiu pedido de registro com duas mães e um pai, por ‘‘impossibilidade jurídica’’. O juiz da Vara de Família e Sucessões havia considerado a inicial inepta e não reconheceu o interesse processual dos autores.
Em suas razões, o julgador da 1a instância disse que o pedido atenta contra os princípios da legalidade, da tipicidade e da especialidade, os norteadores dos Registros Públicos. Estes princípios, segundo ele, é que dão precisão e acurácia aos elementos informadores da sua constituição; isto é, apontam quem são os pais biológicos da criança. ‘‘A filiação é regulada, no direito pátrio, pelos artigos 1.596 a 1.606 do Código Civil, devendo resultar do ‘termo de nascimento’, onde, logicamente, se encontram as indicações de uma mãe e um pai’’, apontou na sentença.
Os integrantes da 8ª Câmara Cível, no entanto, entenderam que o ‘‘vácuo legal’’ não leva, necessariamente, à impossibilidade jurídica do pedido. Neste caso, o julgador deve atentar para o espírito do artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil: ‘‘Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito’’. Além disso, registra o acórdão, os princípios que norteiam os ‘‘Registros Públicos’’ – cuja legislação é pré-Constituição de 1988 – devem ser relativizados naquilo que não se compatibiliza com os preceitos da atual Carta Magna – notadamente a promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo ou qualquer outra forma de discriminação (artigo 3, inciso IV), bem como a proibição de designações discriminatórias relativas à filiação (artigo 227, parágrafo 6º).
Para o relator da apelação, juiz convocado José Pedro de Oliveira Eckert, o caráter biológico não é o critério exclusivo para definir os vínculos familiares, nem, por consequência, os vínculos de filiação. É preciso partir da interpretação sistemática conjunta com os demais princípios infraconstitucionais, como o da proteção integral e dos melhor interesse do menor – formadores do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) – bem como atender ao fenômeno da afetividade como formador de relações familiares.
O acórdão que deu provimento à apelação foi lavrado na sessão do dia 12 de fevereiro.
Cuidados partilhados
Conforme os autos do processo, que tramita sob segredo de Justiça, o caso familiar envolve duas mulheres e um homem. As mulheres, que formam o casal homossexual, viviam em regime de união estável desde 2008 e casaram legalmente em 2014.
Nos últimos dois anos, o casal, juntamente com o ‘‘amigo fraterno’’ em comum, vinha se preparando com os respectivos familiares para ter um filho neste formato – um pai e duas mães. O trabalho de ambientação, para firmar uma cultura familiar comum, contou com a assessoria de psiquiatra e de terapeuta familiar. À médica especializada em reprodução humana coube a tarefa de orientar acerca da inseminação intrauterina – o sêmen do homem foi colocado na cavidade uterina de uma delas, após um processo de estímulo da ovulação.
Desta gravidez, em outubro de 2014, nasceu uma menina que, inicialmente, foi registrada apenas pelos pais biológicos. Agora, com a autorização do TJ-RS, o assento de nascimento será alterado, para inclusão dos três pais e respectivos avós.
Amigos, familiares e profissionais que tomaram parte neste ‘‘projeto de família multiparental’’, segundo os autos, foram unânimes em atestar o alto grau de compromisso dos autores com o bem-estar da criança no presente e no futuro. Ao assinarem o ‘‘Pacto de Filiação’’, os três se comprometeram, reciprocamente, a observar uma série de requisitos quanto ao poder familiar, direito sucessório, guarda, visitação e alimentos em favor da filha comum.
Crianças menores de seis anos não podem ser matriculadas no ensino fundamental
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que admitiu o acesso de crianças menores de seis anos de idade ao ensino fundamental em Pernambuco.
A decisão que admitiu a matrícula de menores de seis anos, mediante comprovação de capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica, foi tomada em julgamento de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra os critérios fixados nas Resoluções 1 e 6 do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Os dispositivos estabelecem que, para ingressar na primeira série do ensino fundamental, a criança deverá contar com seis anos de idade completos até o dia 31 de março do ano a ser cursado.
Sentença favorável
O juiz determinou a suspensão das resoluções e autorizou a matrícula de menores de seis anos em todas as instituições de ensino fundamental do país. A União recorreu ao TRF5, que manteve a sentença, mas limitou sua eficácia ao estado de Pernambuco.
As duas partes recorreram ao STJ. A União sustentou, entre outros pontos, que a fixação da idade mínima para ingresso no ensino fundamental é atribuição do CNE, que a adoção da idade cronológica como critério é totalmente legítima e que as resoluções foram expedidas após a realização de estudos e audiências públicas.
O Ministério Público sustentou que a sentença deveria ter validade em todo o território nacional, e não apenas em Pernambuco.
Legalidade
Em seu voto, o ministro Sérgio Kukina, relator dos recursos, ressaltou que o artigo 32 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB) é claro ao afirmar que o ensino fundamental obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, inicia-se aos seis anos de idade.
Para o relator, a simples leitura do dispositivo mostra que não há ilegalidade nas resoluções do CNE que impedem o acesso de crianças abaixo desse limite ao ensino fundamental.
“A insofismável circunstância de que a criança, após a data de corte (31 de março), pudesse completar seis anos ainda ao longo do ano letivo não indica desarmonia ou afronta ao aludido artigo 32, até porque o artigo 29 da mesma LDB, de forma coerente, estabelece que o ciclo etário alusivo ao antecedente ensino infantil abarca crianças de ‘até seis anos de idade’, evitando indesejado hiato etário que pudesse acarretar prejuízo aos infantes”, afirmou o ministro em seu voto.
De acordo com Sérgio Kukina, o critério cronológico não foi definido aleatoriamente, já que foi precedido de diversas audiências públicas e sugestões de especialistas. Para ele, o critério não é ilegal nem abusivo.
Além disso, enfatizou o ministro, o Poder Judiciário não poderia acolher o pedido do Ministério Público porque estaria invadindo a competência do Poder Executivo na tarefa de definir diretrizes educacionais no âmbito do ensino fundamental.
Com a decisão, ficou prejudicado o recurso do Ministério Público, que pretendia ampliar o alcance da sentença.




