Janaina Cruz

Janaina Cruz

Decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma companhia de eletricidade indenize um morador, por danos morais e materiais (R$ 7 mil e R$ 1,6 mil, respectivamente), em razão da queda de um poste de energia de sua propriedade, em Miracatu.

O autor contou que, em razão de fortes chuvas, um poste que sustenta a rede elétrica caiu, derrubando um outro, de tamanho menor e que fica na área de seu imóvel. Três meses depois, ele comprou outro poste e reconstituiu a parte elétrica da residência, mas a companhia se recusou a ressarci-lo, pelo decurso do prazo de 90 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Para o relator do recurso, Marcelo Fortes Barbosa Filho, não há que se falar em decurso de prazo prescricional ou decadencial para o pedido de ressarcimento. “Os danos materiais devem ser integralmente suportados pela apelante. Com relação aos danos morais, são eles devidos, já que o apelado, por inércia da ré, ficou sem o fornecimento de energia elétrica por aproximadamente quatro meses.”

Também participaram da turma julgadora – que negou provimento à apelação da empresa por unanimidade – os desembargadores Vito José Guglielmi e José Percival Albano Nogueira Júnior.

A juíza Daniela Lima da Rocha, auxiliando a 14ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que Estado forneça vaga em leito de Unidade Terapia Intensivo (UTI) para cozinheira internada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Jangurussu, em Fortaleza. A decisão foi proferida durante o Plantão Judiciário Cível, no último dia 2.

Conforme os autos (nº 0120011-91.2015.8.06.0001), a mulher foi internada na UPA no dia 1º de janeiro, com suspeita de Acidente Vascular Cerebral (AVC). De acordo com declaração médica, ela necessita de transferência imediata para hospital adequado, uma vez que as UPAs não dispõem de estrutura suficiente para atender pacientes com indicação de UTI. Por isso, na última sexta-feira (02/01), a filha da enferma ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, e requereu vaga em leito de UTI na rede pública hospitalar ou, na falta desta, o custeio da internação em hospital particular.

Ao analisar o caso, a magistrada deferiu o pedido e fixou multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. “A documentação acostada aos autos atesta, de forma hialina, a gravidade do estado de saúde da Autora [paciente], bem como a necessidade de sua internação imediata em Leito de UTI.”

O Arquivo Judiciário descartou hoje, 19/12, 34.190 processos, constantes em cerca de duas mil caixas, referentes ao Edital nº 01/2014. Todo o material foi doado à Cooperativa dos Agentes Autônomos de Reciclagem de Aracaju (Care). Conforme o diretor do Arquivo, Bruno Dantas, um dos principais objetivos do descarte é racionalizar o espaço físico do local, já que, anualmente, chegam ao Arquivo de 10 a 12 mil caixas. “Isso é reflexo do trabalho do Poder Judiciário sergipano, que atua de forma célere”, ressaltou.

O primeiro descarte ocorreu em 2013, com 2.932 processos. “A partir da publicação do edital, as pessoas têm um prazo de 45 dias para que possam ir ao Arquivo Judiciário e resgatar o processo integralmente ou parte dele, exceto sentenças e acórdãos, que mantemos acondicionados aqui para que as futuras gerações possam consultá-los, como forma de preservar a memória do Poder Judiciário”, explicou Bruno.

São descartados processos oriundos dos Juizados Especiais Cíveis de Aracaju. “São processos de menor complexidade e também mais antigos, relativos a década de 90 até 2008”, acrescentou o diretor do Arquivo. No último dia 15, foi publicado no Diário da Justiça o segundo edital de eliminação de processos judiciais de 2014. Serão descartados, em meados de fevereiro, 2.014 processos, de competência dos 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da capital.

Desde outubro, a Presidência e demais segmentos da administração do Tribunal de Justiça de Sergipe, têm fornecido relatórios e informações ao futuro Presidente do TJSE, Desembargador Luiz Mendonça, que assumirá o cargo em fevereiro de 2015. Conforme o atual Presidente, Desembargador Cláudio Déda, o processo de transição foi iniciado antes da eleição da nova Mesa Diretora, ocorrida na quarta-feira, para garantir a continuidade administrativa.

A medida é balizada na Resolução nº 95/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere o início do processo de transição após a eleição da Mesa Diretora do Tribunal, encerrando-se com a posse. Em ofício encaminhado ao futuro Presidente, o atual gestor lembrou que os esclarecimentos que se fazem necessários estão sendo repassados com um espírito colaborativo para que o plano de gestão do Desembargador Luiz Mendonça possa ser elaborado de forma tranquila.

O artigo 4º da referida Resolução diz que os dirigentes em exercício deverão entregar aos dirigentes eleitos relatório com algumas informações básicas sobre planejamento estratégico; estatística processual; relatório de trabalho das comissões e projetos; proposta orçamentária e orçamento; estrutura organizacional; relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência; sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos; entre outras.

De 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2015, o Poder Judiciário do Estado de Sergipe estará funcionando em regime de plantão. Apenas as medidas urgentes devem ser objeto de apreciação no plantão, conforme dispõe o Regimento Interno do TJSE, de sorte que não devem ser recebidas peças, petições ou outros documentos que não se relacionem a medidas de urgência.

A Portaria nº 1786/2014 - GP4 - Atributivas, designa os Juízos de Direito para os Plantões Judiciários do 1º Grau durante o Recesso Forense, durante o dia e à noite. Já a Portaria nº 1788/2014 - GP4 – Atributivas, designa os Desembargadores para os Plantões Judiciários do Recesso Forense, das 8 às 18 horas.

Os plantões serão realizados na Central de Plantão Judiciário (Ceplan), no Mezanino do Anexo I, Centro Administrativo Desembargador Antônio Góes, à rua Pacatuba, 54, Centro de Aracaju. O telefone é o (79) 3226-3880. Conforme a Portaria nº 68/2014 – GP1 – Normativa, a Ceplan também contará com dois postos de apoio para atendimento ao público, distribuição e cumprimento das determinações judiciais no interior do Estado, nas cidades de Lagarto e de Nossa Senhora da Glória, exceto aos sábados, domingos e feriados estaduais ou nacionais.

O recesso forense foi instituído pela Resolução nº 27/2007, com base na Resolução nº 08/2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Durante o período estabelecido, ficam suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias.

Com o intuito de melhorar o exercício das atividades desenvolvidas pelos órgãos censores dos serviços notariais e de registro deste Estado (Corregedoria-Geral e Juízes Corregedores Permanentes), a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Sergipe editou três novos provimentos relativos aos serviços notariais e de registro.

O Provimento nº 08/2014 institui e regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que tem como base o princípio da discricionariedade, como solução alternativa à necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar, diante da prática de faltas leves, objetivando uma rápida regularização da conduta, sem perder de vista o efeito pedagógico do procedimento.

O Provimento nº 09/2014 regulamenta o Plantão dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais aos sábados, domingos e feriados, com o objetivo de uniformizar procedimentos e de garantir a disponibilidade deste serviço aos usuários, nos termos do §1º do artigo 4º da Lei Federal nº 8.935/94.

Os plantões funcionarão, pelo menos, em sistema de sobreaviso, devendo o Registrador, neste caso, afixar no interior da serventia e na sua fachada, em local visível e de fácil acesso ao público, aviso contendo os números de telefone e os nomes dos responsáveis pelo atendimento.

A Corregedoria-Geral da Justiça editará portaria instituindo escala anual de plantão da Capital, a qual será afixada em local visível na entrada dos cartórios.

O Provimento nº 10/2014 regulamenta as correições ordinárias das serventias pelos respectivos Juízes Corregedores Permanentes, sem prejuízo das correições extraordinárias, eventualmente promovidas.

É importante destacar que uma conseqüência natural do procedimento correicional é a redução do número de ações e de procedimentos de natureza administrativa na esfera judicial.

Destaca-se que a atual gestão da Corregedoria iniciou, através da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), o aprimoramento dos magistrados nos assuntos relacionados aos cartórios extrajudiciais.

Outrossim, a Corregedoria encaminhou minuta de anteprojeto de lei à Presidência deste Tribunal propondo a criação de uma Divisão de Apoio Extrajudicial, que, além de acompanhar as correições que são próprias do citado Órgão, auxiliaria os Juízes Corregedores Permanentes em suas atividades correicionais.

Magistrados sergipanos participaram na tarde da última segunda-feira, dia 15, de reunião do Grupo de Trabalho, criado em setembro numa iniciativa conjunta da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJSE e da Associação Brasileira de Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj) em Sergipe.

A reunião, que aconteceu no auditório da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), teve como principal objetivo a apresentação e deliberação da proposta da Coordenadoria da Infância e Juventude de constituição de um fórum estadual de juízes, como um espaço de discussão e produção técnica na área da infância, de forma sistematizada, a fim de contribuir para o aperfeiçoamento da jurisdição, uniformização de procedimentos e socialização de boas práticas.

A proposta foi aceita pela unanimidade dos magistrados presentes e foi formalizada a criação do Fórum Estadual de Juízes da Infância e da Juventude de Sergipe (FOEJI).

“Sinto-me orgulhosa da magistratura que integro e muito agradecida a cada um dos colegas pela participação expressiva e pelo acolhimento da proposta. De forma pioneira em Sergipe, essa instância de discussão e deliberação foi criada e, com certeza, contribuirá para o aprimoramento da jurisdição da infância e da juventude em nosso Estado”, disse a Juíza-Coordenadora Vânia Barros.

A reunião contou com a presença de 21 magistrados e foram eleitos como membros da diretoria do FOEJI o Juiz Titular da Comarca de Canindé do São Francisco, Paulo Roberto Fonseca Barbosa, para o cargo de Presidente, o Juiz Titular da Comarca de Capela, Gaspar Feitosa de Gouveia Filho, para Vice-Presidente, e o Juiz Substituto Otavio Augusto Bastos Abdala, para Secretário.

Foram também constituídas comissões que se encarregarão do estudo aprofundado das temáticas escolhidas na reunião e apresentação de proposições para deliberação pelo Fórum.

Os juízes definiram ainda pontos importantes sobre o funcionamento do FOEJI. Poderão participar do Fórum magistrados sergipanos com atuação ou interesse na matéria e os membros fundadores terão assento permanente. Outras questões serão objeto do estatuto, que será apreciado no primeiro encontro do Fórum.

“Pude perceber que os colegas magistrados estão muito envolvidos com a causa da infância e demonstraram interesse em discutir as práticas processuais com o intuito de buscar soluções técnicas na área. O Fórum é um canal de discussão prática e científica de temas polêmicos e servirá, sem dúvida, para o aperfeiçoamento da tutela jurisdicional no estado”, afirmou a Juíza Hercília Fonseca, nova Coordenadora Estadual da Abraminj.

O Secretário Geral da Abraminj, Juiz Haroldo Rigo, acrescentou que mais uma vez Sergipe desponta como protagonista na área da infância. “A entidade, na esfera nacional, estudará a possibilidade de disseminar essa iniciativa no país, trabalhando em conjunto com o Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude”, acrescentou Haroldo Rigo.

Magistrados Fundadores do Fórum Estadual de Juízes da Infância e Juventude de Sergipe (FOEJI):


1. Alex Caetano de Oliveira
2. Ana Ligia de Freitas Soares Alexandrino
3. Bruna Aparecida de Carvalho Caetano
4. Carlos Rodrigo de Moraes Lisboa
5. Cláudia do Espírito Santo
6. Edinaldo César Santos Júnior
7. Edno Aldo Ribeiro de Santana
8. Fabiana Oliveira Bastos de Castro
9. Gaspar Feitosa de Gouveia Filho
10. Guilherme Diamantino de Oliveira Weber
11. Haroldo Luiz Rigo da Silva
12. Hercília Maria Fonseca Lima
13. Iracy Ribeiro Mangueira Marques
14. Juliana Nogueira Galvão Martins
15. Otavio Augusto Bastos Abdala
16. Patrícia Cunha Paz Barreto de Carvalho
17. Paulo César Cavalcante Macedo
18. Paulo Roberto Fonseca Barbosa
19. Roberto Alcântara de Oliveira Araújo
20. Taiane Danusa Gusmão Barroso Sande
21. Vânia Ferreira de Barros

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o curso de Revisão da Língua Portuguesa e Produção Textual, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores nos dias 09, 16, 23, 26 das 8 às 13h e 30 de janeiro de 2015 das 8 às 12h na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse, Sala 02, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro.

O curso de 24 horas-aula, terá como facilitador Hunald Fontes de Alencar, bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Professor de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira. Letrista e compositor de música popular, tendo sido premiado em vários festivais. Jornalista ex-Diretor da Galeria de Arte " Álvaro Santos ".

 

 

Nome

Lotação

1

Alisson Tavares de Souza

Dir. de Atendimento ao Usuário

2

André Luiz Sales Nascimento

Div. de Execução Orçamentária e Financeira

3

Bruno Alves Souza

Divisão de Arquitetura

4

Bruno Souza de Alencar Araripe

Pacatuba

5

Carolina Santos Sacramento

Poço Redondo

6

Daniel Carlos Floresta Felix

Divisão de Engenharia

7

Danielle Almeida Martins

Tobias Barreto

8

Dirceu Santos Paes

Umbaúba

9

Érika Fontes de Almeida

2ª Vara Cível - Lagarto

10

Felipe Samir Ferreira Andrade

2ª Vara – Tobias Barreto

11

Gláucia de Almeida Santana

Japoatã

12

Graziela Andrade Barbosa

2ª Vara Cível e Criminal - Propriá

13

Isaac Leal de Argolo

Div. de Sistemas dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

14

Jéssica Santos Lisboa

Div. de Homologação de Sistemas

15

Joana Angélica Carregosa Silva

Poço Verde

16

Joana Santana de Melo Uchôa Dias

4º Núcleo de Serviço Social e Psicologia

17

João Henrique Santos Calazans Oliveira

Div. de Sistema de Auxílio Jurisdicional

18

José Bonifácio da Silva Júnior

Coord. de tecnologia da Informação

19

Julyanne Tavares Bezerra

1ª Vara Cível e Criminal - Propriá

20

Lilian Fonseca Santos Souza

Itabaianinha

21

Matheus Ribeiro Rocha

Consultoria de Processos Administrativos

22

Paula Azevedo de Andrade Leite Barros

21ª Vara Cível

23

Sérgio Augusto Silveira Oliveira

Divisão de Engenharia

24

Wilton Tompson Campos Deda

1ª Vara – Tobias Barreto

O Desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça foi eleito, por aclamação, em sessão do Pleno desta quarta-feira, 17/12, para presidir o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) no biênio 2015-2017. A Mesa Diretora do TJSE será composta ainda pelos Desembargadores José dos Anjos, como Vice-Presidente, e Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, como Corregedor-Geral da Justiça. Também foi eleita a Desembargadora Iolanda Santos Guimarães para atuar como Ouvidora Geral da Justiça.

O Presidente do TJSE, Des. Cláudio Dinart Déda Chagas, explicou que a Mesa Diretora que assumirá é experiente e dará continuidade aos trabalhos já desenvolvidos nas gestões anteriores em prol da prestação jurisdicional. “São Desembargadores muito experientes e competentes. Tenho certeza absoluta do bom desempenho dessa nova diretoria, como tem sido em todas as gestões do Judiciário sergipano”, ressaltou o Presidente.

O futuro Presidente do TJSE, Des. Luiz Mendonça, já presidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, entre os anos de 2010 e 2011, e foi Corregedor Geral da Justiça, no biênio 2007-2009.

Breve histórico

Sergipano do município de Itabaiana, nasceu em 15 de dezembro de 1949. Concluiu o curso de Direito pela Faculdade Braz Cubas, em São Paulo. Começou a carreira de promotor de Justiça em 1983. Em agosto de 2003, recebeu a promoção por merecimento para o cargo de Procurador de Justiça. Foi membro do Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso, sendo também membro do Conselho Estadual de Assistência Social. Exerceu o cargo de Secretário de Estado da Segurança Pública por duas oportunidades.

Através de Decreto, em 15 de junho de 2005, foi nomeado para exercer o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Em janeiro de 2010, assumiu a Presidência do TRE/SE e em 2007 compôs a mesa diretiva do TJSE, como Corregedor Geral da Justiça.

Foi realizada na tarde desta terça-feira, dia 16/12, no auditório do Palácio da Justiça, a terceira Audiência Pública do ano de 2014 com disponibilização de vagas para a remoção de servidores. Foram 82 técnicos judiciários inscritos para as sete vagas ofertadas no Edital de Remoção nº 03/2014.

Segundo Emilinha Alves de Melo, Chefe da Divisão de Alocação e Avaliação da Diretoria de Gestão de Pessoas do TJSE, todos os excessos existentes foram bloqueados, tendo em vista que alguns servidores que foram designados para participarem da Audiência Pública de Remoção de Ofício foram inscritos na Remoção nº 03/2014.

Ela lembrou que as audiências oportunizam ao servidor o deslocamento de uma Comarca mais distante para outra mais próxima de sua residência, chegando à capital quando assim almejar. “Trata-se de um processo dinâmico em que o servidor se inscreve, mediante vários critérios, como o tempo de serviço público, e após ser classificados como apto, comparece à Audiência Pública para escolha da nova lotação”, completou Emilinha.

A Presidência do TJSE, conforme Resolução 16/2007, tem um prazo de 120 dias para expedir as portarias de remoção. O servidor removido deverá ficar por um ano na lotação escolhida, a contar da homologação do resultado da Audiência Pública, cabendo a ele solicitar outra vez a Gratificação de Estímulo à Interiorização.

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