Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Tribunal de Justiça de Sergipe informa que – conforme a Portaria nº 35/2015, GP1 – Normativa, publicada no Diário da Justiça do dia 21 de julho de 2015 – será ponto facultativo o expediente do dia 10 de julho e feriado no dia 11 de julho, segunda e terça-feira, em todas as unidades jurisdicionais da capital e interior de Sergipe, devido ao dia do magistrado.

Na Comarca de Riachuelo, que tem como Distritos Judiciários os municípios de Divina Pastora e Santa Rosa de Lima, foi realizada ontem, 5/8, uma reunião ampliada do Programa de Ações Integradas para o Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (PRAIF/SGD), com o objetivo de otimizar a rede de atendimento.

O PRAIF/SGD, desenvolvido pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe, a partir de julho de 2013, em parceria com o Ministério Público e com a Secretaria de Estado da Mulher, Inclusão e Assistência Social, do Trabalho, dos Direitos Humanos e Juventude (SEIDH), foi levado à Comarca de Riachuelo por solicitação do Juízo.

Participaram da reunião a Juíza-Coordenadora da CIJ, Vânia Ferreira de Barros; a Juíza Titular da Comarca, Taiane Danusa Gusmão Barroso Sande; o Promotor de Justiça, Waltenberg Lima de Sá; a Gerente da Proteção Social Especial da SEIDH, Kátia Cristina Ferreira dos Santos; a Prefeita de Riachuelo, Cândida Emília Sandes Viciso Locili; o Prefeito de Santa Rosa de Lima, Valdir Bispo dos Santos; Secretários Municipais da Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura e Lazer; Conselheiros Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente; técnicos da CIJ e da rede sociassistencial.

Partindo dos princípios da prioridade absoluta e da proteção integral, os encaminhamentos delineados no evento foram focados na municipalização/regionalização do atendimento, de forma a viabilizar a manutenção de crianças e adolescentes na família e na comunidade e a permitir a solidificação da premissa básica do cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto.

Na reunião, avaliada como muito positiva pela Juíza-Coordenadora Vânia Barros, obteve-se o consenso dos gestores municipais para implementação de uma Unidade de Acolhimento em Riachuelo para atender crianças e adolescentes dos três municípios da Comarca; de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em Divina Pastora, também para atendimento aos três municípios; de agilização na instalação do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), em Riachuelo e Divina Pastora, equipamento este já existente em Santa Rosa de Lima. No final, foi agendado pelo Promotor de Justiça o próximo dia 19/08 para assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Para a Juíza da Comarca, Taiane Gusmão, o momento foi muito significativo. “Tornamos possível o adequado encaminhamento para a solução de pendências estruturais relevantes. Entendo ser inconcebível aplicar o ECA sem os equipamentos de retaguarda necessários”, ressaltou.

A Gerente da Proteção Social Especial da SEIDH, Kátia Ferreira, destacou a atuação da CIJ e a importância do PRAIF/SGD, demonstrando a grande evolução que se operou nesse espaço de tempo de execução do Programa. No início, havia apenas 9 CREAS instalados e agora já são 68 instalados e 7 em processo de implantação, alcançando todos os municípios do Estado. O serviço de acolhimento era concentrado em Aracaju e hoje há 33 Unidades de Acolhimento em funcionamento, atendendo a 39 municípios, e outras já em fase de instalação.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma moradora de um prédio a pagar indenização a pedestre que foi atingido por um martelo que caiu de sua janela. A vítima estava em uma parada de ônibus quando foi atinigida na cabeça.

O autor do caso narra que esperava o ônibus na calçada, como era de costume ao sair do trabalho, quando foi atingido por um martelo, jogado de um apartamento do Condomínio Edifício Regente, em Porto Alegre. O apelante foi socorrido por outros populares que chamaram a SAMU. O impacto do objeto causou o afundamento da caixa craniana, provocando desmaio seguido de convulsões. Devido ao sofrimento moral e estético, ingressou na justiça com pedido de indenização a ré e ao conjunto residencial.

O condomínio contestou que a responsabilidade civil é objetiva, e só acontece quando o causador do dano não é identificado, o que não aconteceu, pois neste caso, a responsável era a dona do apartamento de onde caiu o objeto.

A ré, moradora, apela que não fora comprovado o elemento culpa, assim como as despesas anteriormente alegadas. Ela disse ainda que o socorro não fora feito pela SAMU, e sim pelo porteiro do prédio e pelo profissional que deixara cair a ferramenta ¿ este último levou a vítima para o HPS.

Recurso

O relator do processo, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, apontou que não há como negar que o fato de ser atingido pelo objeto, ferindo a integridade física do autor, é suficiente para reconhecer o prejuízo. A dor física, o susto, os incômodos relativos ao tratamento/recuperação traduzem efetivo dano moral a ser compensado mediante indenização pecuniária, afirmou.

Segundo o magistrado, para responsabilizar o condomínio deve-se considerar que a unidade autônoma causadora do dano não possa ser reconhecida. No caso, sendo essa conhecida, cabe a responsabilidade ao condômino.

Partindo das peculiaridades do caso concreto, a capacidade econômica das partes, a extensão do dano e o caráter pedagógico e reparatório, foi mantida a indenização fixada na sentença de 1º Grau, no valor de R$3 mil.

Acompanharam o voto os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Marcelo Cezar Müller.

Processo nº: 70062500616

A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed), foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil por negar tratamento de câncer a paciente. A decisão, proferida nesta segunda-feira (03/08), é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).


Segundo os autos, Francisco Gesário da Silva Bezerra, foi diagnosticado, após consultas e exames realizados, com um carcinoma hepatocelular. Conforme determinação médica, o paciente necessitou de tratamento quimioterápico, mas a empresa negou a realização do procedimento.


Em 31 de maio de 2011, o juiz Raimundo Nonato Silva Santos, em respondência (na época) pela 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, deferiu a liminar para determinar que a Camed pague a indenização e o pagamento das despesas correspondentes ao tratamento do promovente.


Na contestação, o plano de saúde argumentou que o tratamento requerido "não se encontra citado no contrato pactuado entre as partes", afirmando, portanto, que não há obrigação contratual por parte da seguradora.


Segundo o relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, ao julgar o mérito da ação, o plano consiste em obter amparo geral de assistência médica e hospitalar quanto a riscos futuros à sua saúde, sobretudo em situações de urgência e iminente risco à vida.


Objetivando a reforma da sentença, a empresa interpôs apelação (nº 0051891-06.2009.8.06.0001) no TJCE, sustentando os mesmos argumentos utilizados na contestação.


Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Cível manteve o voto do 1º Grau. Para o magistrado “destaca-se ser indiscutível o intenso sofrimento psicológico suportado pelo autor, uma vez que, além de se deparar com os sintomas provenientes de sua doença, teve que se preocupar com o custeio dos medicamentos necessários que sabe não ser de sua responsabilidade”.

 

A empresa Sadia terá que indenizar uma operadora de produção por limitar em dez minutos o tempo para o uso de banheiros durante a jornada de trabalho. Para a 2ª turma do TST, a conduta expôs a trabalhadora a um constrangimento desnecessário e degradante.

Na ação, a funcionária alegou que ficava constrangida de ter que avisar ao supervisor toda vez que precisava ir ao banheiro. Em defesa, a empresa sustentou que o acesso aos banheiros era livre, bastando comunicar ao supervisor para que outra pessoa assumisse o posto de trabalho, para não parar a produção.

Por entender que a mera organização das ausências no setor não caracteriza impedimento ou restrição do uso do banheiro capaz de gerar dano moral, o TRT da 9ª região manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização. Em recurso ao TST, a operadora insistiu que a conduta da empresa caracterizava "nítida violação a sua intimidade".

Os argumentos convenceram a relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes. A magistrada explicou que a limitação ao uso de toaletes não é conduta razoável do empregador, pois expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário e degradante, violando a sua privacidade e ofendendo a sua dignidade.

"Não se pode tolerar a prática de atos que transgridam os direitos de personalidade do empregado, a partir do argumento de que tal conduta é crucial para o desenvolvimento empresarial."

A decisão foi por maioria, vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva.

Processo relacionado: RR-839-14.2010.5.09.0094

O Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe realizou na última quinta-feira (30/07) audiência pública de pagamento de preferências constitucionais (idade/doença grave) a credores do Estado de Sergipe, conforme pauta previamente publicada. No total, 31 credores foram beneficiados, enquanto em outros cinco pedidos de antecipação houve impugnação por parte do Ente devedor.

Durante a audiência pública, o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, realizou visita, conversou com credores e constatou a operacionalização dos trabalhos em desenvolvimento, fruto da priorização que sua gestão tem dado ao Departamento de Precatórios.

Todos os beneficiários, após a assinatura do termo, receberam, no mesmo ato, o alvará para levantamento dos valores deferidos e puderam se dirigir à agência do Banese, no próprio TJSE, para retirada das importâncias respectivas. No total, aproximados R$ 450.000,00 foram pagos a título de antecipação constitucional.

Segundo o Juiz Gestor de Precatórios, Marcos de Oliveira Pinto, as audiências para pagamento das preferências constitucionais continuarão a ser agendadas e a expectativa é de que até o final do ano em curso os pedidos pendentes de antecipação sejam resolvidos. “O planejamento que estamos realizando, principalmente com a implementação de uma nova ferramenta de cálculos e de um sistema virtual de controle de precatórios, é que possamos avançar na cronologia, de acordo com os recursos financeiros disponíveis para cada entidade devedora”, explicou o magistrado.

 

A Comissão do Processo Seletivo para Estágio de Nível Superior no Poder Judiciário do Estado de Sergipe divulga o gabarito preliminar das provas do Processo Seletivo de Estágio, regido pelo Edital 01/2015, e abre prazo máximo de 02 dias úteis para recurso, no período de 04 a 05 do corrente mês e ano, dirigido à Comissão, conforme previsto no item 6.0, no horário de 7 às 13h.

 

Clique aqui e confira. 

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através do Departamento de Precatórios, realizará no próximo dia 30 do mês em curso, no 3ª andar do Palácio da Justiça – Tobias Barreto, na Praça Fausto Cardoso, Centro, a partir das 8 horas, audiências para o pagamento das preferências constitucionais dos credores do Estado de Sergipe, anos 2001 a 2007. Para a efetivação dos pagamentos, os credores relacionados na lista anexa deverão comparecer à audiência, na qual será emitido termo e liberado, de imediato, o alvará para saque da quantia respectiva junto à instituição bancária, salvo na hipótese de eventual impugnação pelas partes interessadas. A previsão é que, nesta pauta, recursos da ordem de mais de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) sejam utilizados para pagamento dos pedidos de preferência deferidos.

Segundo o Juiz Gestor de Precatórios, Marcos de Oliveira Pinto, “o pagamento dos pedidos de preferência, por doença grave ou idade, em se tratando de precatórios cujo crédito tenha natureza alimentar, são prioritários e precedem o pagamento dos precatórios na própria cronologia, vez que tratam eles de fracionamento admitido constitucionalmente.” Acrescentou o Magistrado, ainda, que o levantamento das preferências em tramite prossegue através da Divisão de Pareceres e Pagamento, em trabalho conjunto com a Divisão Processamento e Cálculos, bem como a própria Chefe do Departamento, visando alcançar todos os entes devedores e, nesse sentido, assegurar a regularidade no pagamento de Precatórios de forma integral, dentro da respectiva ordem cronológica.

Também mereceu destaque, em razão do término do prazo de apresentação dos precatórios com ano de pagamento 2016, que ocorreu no dia primeiro deste mês de julho, o trabalho da Divisão de Apoio e Recepção de Precatórios, onde, desde fevereiro do ano em curso, deverão ser emitidos mais de 1000 (mil) ofícios requisitórios dirigidos aos diversos entes devedores, o que implica na admissibilidade dos Precatórios, após a necessária análise, para fins de figurarem nas respectivas listas cronológicas.

O que são preferências constitucionais em precatórios?

As preferências constitucionais, relacionados aos precatórios cujo crédito é de natureza alimentar, são fracionamentos autorizados pela Constituição Federal que visam atender idosos e portadores de doença grave, sendo pagas no equivalente a três vezes o valor da requisição de pequeno valor (RPV).
No caso do Estado de Sergipe, que definiu por lei própria, o RPV em R$ 5.180,25 (cinco mil, cento e oitenta reais e vinte e cinco centavos), a parcela decorrente da preferência alcança a quantia de R$ 15.540,75 (quinze mil, quinhentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos).

Clique aqui e acesse a pauta de audiências.

A Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça de Sergipe publicou no Diário da Justiça de hoje, 09/07/2015, o Edital de Eliminação de Autos Findos nº 03/2015. O referido edital prevê a eliminação de 30.254 processos, de competência dos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Juizados Especiais Cíveis da Capital. As partes podem requerer os documentos que desejarem preservar, por meio de requerimento próprio e no prazo de 45 dias, a contar da data da publicação do edital.

Os requerimentos de documentos pelas partes interessadas serão deferidos e efetivados após o término do prazo citado. Havendo mais de um interessado no mesmo documento, a Comissão Permanente de Avaliação Documental deliberará a quem caberá receber o original, devendo a outra parte obter uma cópia, arcando com a despesa.

A consulta e solicitação dos atos/documentos deve ser realizada no Arquivo Judiciário, localizado à rua Construtor Carlos Sampaio, s/n, bairro Capucho, Aracaju-SE, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas.

Confira aqui a lista de processos selecionados para a eliminação.

Os processos não retirados até o prazo de 45 dias serão eliminados em data oportuna, por meio de reciclagem (responsabilidade social), a ser efetivada pela Cooperativa de Agentes Autônomos de Reciclagem de Aracaju (Care), após assinatura do termo de eliminação.

Dos processos a serem eliminados, são retiradas as sentenças e acórdãos para a guarda permanente. Além disso, o banco de dados do TJSE manterá todas as informações necessárias para a expedição de certidões acerca de tais processos, a qualquer tempo, se necessário.

Os processos classificados como de guarda permanente recebem um selo adesivo para identificação. Conforme Recomendação nº 37 do CNJ e Resolução nº 38/2012 do TJSE, são considerados de guarda permanente os processos em virtude de classe ou assunto; os de guarda amostral, referente a uma amostra seletiva, ou seja, do lote a ser eliminado é resguardado um quantitativo de processos; e os processos históricos, os quais recebem tal atribuição após análise dos servidores da Divisão de Memória do Arquivo, integrantes do Núcleo de Avaliação Histórica, porque contribuirão para preservação da memória do Poder Judiciário e da sociedade sergipana.

O último descarte foi realizado em maio de 2015 com 7.583 processos eliminados.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, convoca os servidores, abaixo elencados, para o curso de Avaliação de Imóveis Urbanos ( 3ª turma), a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores.

 

Curso:

AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS

Período:

13,14 e 15 de julho de 2015

Horário:

08h às 12 h e 13h às 16h (Dias: 13 e 14/07/2015)

08h às 12h e 13h às 15h (Dia: 15/07/2015)

Local:

Escola Judicial do Estado de Sergipe – EJUSE, Auditório do 8º andar do Anexo II -Centro Administrativo Des. José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro.

Público-alvo:

Servidores do TJSE (Oficiais de Justiça e Técnicos Judiciários/ Executores de Mandados)

Objetivo:

Capacitar os servidores na elaboração de Avaliação de Imóveis Urbanos dentro dos normativos mínimos exigidos pela ABNT, da legislação ambiental e de forma padronizada.

Carga horária:

20 horas/aulas

Facilitadores:

João Bosco Franco, Engenheiro Civil pela Universidade Federal de Sergipe, Bacharel em Direito pela Universidade Tiradentes, Pós- Graduado em Engenharia de Avaliações e Perícias (Lato Sensu) pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) e Especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Universidade Federal de Sergipe.

Eduardo Ádler Moreira de Oliveira, bacharel em Direito,Técnico Judicário/Executor de Mandados, lotado na Comarca de Estância.

Realização:

EJUSE - Coordenadoria de Cursos para Servidores

Conteúdo programático:

Engenharia de Avaliações - conceitos básicos e aplicações

1.1. Introdução / 1.2. Campo de aplicação / 1.3 Definições – valor, custo e preço / Estatística Básica / 2.1 Introdução / 2.2 Medidas de Tendência Central / 2.3 Medidas de Dispersão / 2.4 Distribuição Normal / 2.5 Distribuição “t” de “Student”/ 2.6 Estimativa de Média da Avaliação / 2.6.1 Amostras Grandes / 2.6.2 Amostras pequenas / 2.6.3 Coeficiente de determinação / Métodos de Avaliação (Definições e análises) / 3.1 Método Comparativo de Dados do Mercado / 3.1.1 Vendas /3.1.2 Locações / 3.2 Método da Renda / 3.3 Método dos Custos / Homogeneização de valores 4.1 Fatores(frente, profundidade, esquina, acabamento, ...etc) / 4.2 Aplicação Prática / Método Comparativo de Dados do Mercado prática / 5.1 Método da renda (prática) / 5.2 Método do Custo de Reprodução (prática) / Curiosidades, dúvidas e perguntas.

Noções na Gestão da Qualidade Total; Noções sobre sistema 5 s; Noções sobre exatidão, precisão e dispersão;Noções sobre Quebra de paradigmas no cotidiano das organizações;Noções De Direito: Código de Processo Civil, Subseção VI, Avaliação, do artigo 680 ao 685, responsabilidade civil e criminal do avaliador, responsabilidade objetiva do Estado.

Mais informações:

3226-3318 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Convocados – 3ª Turma (Dias: 13,14 e 15 de julho de 2015)

 

NOME

MATRÍCULA

CARGO

LOTAÇÃO

1

Ana Carla Martins Cardoso Brandão Vilanova

7031

Executor de Mandado

Estância

2

Ana Cristina Moura Leite

15131

Executor de Mandado

Malhador

3

Ângelo Ricardo Barreto de Jesus

7094

Executor de Mandado

Capela

4

Anízio Melo Dantas

14968

Executor de Mandado

Itaporanga D" Ajuda

5

Antônio Cardoso dos Anjos

7837

Executor de Mandado

Poço Redondo

6

Antônio Moreira Sandes

7222

Executor de Mandado

Canindé do São Francisco

7

Arthur Silva Vieira

14182

Executor de Mandado

Itaporanga D"Ajuda

8

Carla Virgínia Silva Tojal

15542

Executor de Mandado

Tobias Barreto

9

Carlos Robério Ferreira Rocha

2396

Oficial de Justiça

Cristinápolis

10

Cloves Santos Silva Filho

1054

Oficial de Justiça

Frei Paulo

11

David Moreira de Oliveira

9498

Executor de Mandado

Arauá

12

Denilvan Nascimento Santiago

7053

Executor de Mandado

Carira

13

Elitânia dos Santos

10179

Executor de Mandado

Campo do Brito

14

Gerfesson de Souza Neto

7716

Executor de Mandado

Carmópolis

15

Gisele Novais Vieira

14111

Executor de Mandado

Pacatuba

16

Gledinaldo Leite Oliveira

1701

Executor de Mandado

Campo do Brito

17

Isleide Silva Cruz

7095

Executor de Mandado

Lagarto

18

José Aparecido Amâncio Santos

2323

Executor de Mandado

Cristinápolis

19

José Cruz de Melo

888

Oficial de Justiça

Cedro de São João

20

José Fernando Cardoso do Carmo Júnior

9571

Executor de Mandado

Aracaju

21

José Gledinaldo Tavares Nascimento

9574

Executor de Mandado

Campo do Brito

22

José Jeumarceu Hudson Silva

8014

Executor de Mandado

Propriá

23

José Matias Santos Ribeiro

2558

Executor de Mandado

Aracaju

24

José Ribeiro dos Santos

773

Oficial de Justiça

Aracaju

25

José Ricardo Rodrigues dos Santos

1640

Oficila de Justiça

Aquidabã

26

José Rodrigues dos Santos Neto

8339

Executor de Mandado

Aracaju

27

José Vivaldo de Menezes

11064

Executor de Mandado

Aracaju

28

Joselito Vieira Santos

1646

Oficial de Justiça

Aracaju

29

Josyleide Nascimento de Barros

10588

Executor de Mandado

Aracaju

30

Júlio Francisco da Silva Neto

9384

Executor de Mandado

Propriá

31

Kátia Ferreira Aragão

7478

Executor de Mandado

Aracaju

32

Licínia tenório Gomes Machado

13712

Executor de Mandado

Aracaju

33

Luiz Lázaro Santiago Reis

7818

Executor de Mandado

Aracaju

34

Luzimar Araújo Vitor Modesto

1664

Oficial de Justiça

Aracaju

35

Magna Maria Fernandes Bezerra

1809

Oficial de Justiça

Aracaju

36

Manoel Alves de Oliveira Filho

1826

Oficial de Justiça

Aracaju

37

Manoel José D. Nolasco de Carvalho

1188

Executor de Mandado

Aracaju

38

Marcos Antônio Alves Santana

10260

Executor de Mandado

Aracaju

39

Marcos Garcez Santos Ribeiro

3254

Executor de Mandado

Aracaju

40

Margarete Silva Araújo

2049

Executor de Mandado

Aracaju

41

Maria Antônia Carvalho Oliveira Andrade

7813

Executor de Mandado

Aracaju

42

Maria de Lourdes Santos

1848

Oficial de Justiça

Aracaju

43

Maria José de Menezes Carvalho

1889

Oficial de Justiça

Aracaju

44

Maria Josefa de Santana Ninin

1649

Executor de Mandado

Poço Verde

45

Maria Luíza Figueiredo da Silva

1440

Executor de Mandado

Aracaju

46

Maria Silva Mota de Menezes

2665

Executor de Mandado

Aracaju

47

Marineide Melo dos Santos

2346

Oficial de Justiça

Aracaju

48

Mário Luiz Lupinacci Costa

8446

Executor de Mandado

Aracaju

49

Marli Cecília dos Santos

1684

Oficial de Justiça

Aracaju

50

Max Fernandes Góis

16262

Executor de Mandado

Simão Dias

51

Milton Rodrigues Cruz Júnior

8452

Executor de Mandado

Aracaju

52

Nadja Souza aguiar Vasconcelos

7270

Executor de Mandado

Aracaju

53

Nailson Neto

10869

Executor de Mandado

Carira

54

Nilberto Luiz de Almeida Nunes

8015

Executor de Mandado

Aracaju

55

Paulo César de Faria Carvalho

7250

Executor de Mandado

Estância

56

Paulo Cézar dos Santos

1869

Oficial de Justiça

Laranjeiras

57

Rafael de Góis Neto

7729

Executor de Mandado

Riachuelo

58

Raimunda Santana de Morais Viana

2384

Oficial de Justiça

Lagarto

59

Ricardo Ferreira Neto

1827

Oficial de Justiça

Ribeirópolis

60

Robson Luiz Barros de Siqueira

7826

Executor de Mandado

Itabaiana

61

Robson Santana Amaral

1699

Oficial de Justiça

Boquim

62

Wellington Rodrigo Muniz de Alencar Rosa

7190

Executor de Mandado

Itabaiana

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