Janaina Cruz
Dia do magistrado: ponto facultativo e feriado no TJSE na segunda e terça-feira
O Tribunal de Justiça de Sergipe informa que – conforme a Portaria nº 35/2015, GP1 – Normativa, publicada no Diário da Justiça do dia 21 de julho de 2015 – será ponto facultativo o expediente do dia 10 de julho e feriado no dia 11 de julho, segunda e terça-feira, em todas as unidades jurisdicionais da capital e interior de Sergipe, devido ao dia do magistrado.
Comarca de Riachuelo realiza reunião para otimizar atendimento a crianças e adolescentes
Na Comarca de Riachuelo, que tem como Distritos Judiciários os municípios de Divina Pastora e Santa Rosa de Lima, foi realizada ontem, 5/8, uma reunião ampliada do Programa de Ações Integradas para o Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (PRAIF/SGD), com o objetivo de otimizar a rede de atendimento.
O PRAIF/SGD, desenvolvido pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe, a partir de julho de 2013, em parceria com o Ministério Público e com a Secretaria de Estado da Mulher, Inclusão e Assistência Social, do Trabalho, dos Direitos Humanos e Juventude (SEIDH), foi levado à Comarca de Riachuelo por solicitação do Juízo.
Participaram da reunião a Juíza-Coordenadora da CIJ, Vânia Ferreira de Barros; a Juíza Titular da Comarca, Taiane Danusa Gusmão Barroso Sande; o Promotor de Justiça, Waltenberg Lima de Sá; a Gerente da Proteção Social Especial da SEIDH, Kátia Cristina Ferreira dos Santos; a Prefeita de Riachuelo, Cândida Emília Sandes Viciso Locili; o Prefeito de Santa Rosa de Lima, Valdir Bispo dos Santos; Secretários Municipais da Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura e Lazer; Conselheiros Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente; técnicos da CIJ e da rede sociassistencial.
Partindo dos princípios da prioridade absoluta e da proteção integral, os encaminhamentos delineados no evento foram focados na municipalização/regionalização do atendimento, de forma a viabilizar a manutenção de crianças e adolescentes na família e na comunidade e a permitir a solidificação da premissa básica do cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto.
Na reunião, avaliada como muito positiva pela Juíza-Coordenadora Vânia Barros, obteve-se o consenso dos gestores municipais para implementação de uma Unidade de Acolhimento em Riachuelo para atender crianças e adolescentes dos três municípios da Comarca; de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em Divina Pastora, também para atendimento aos três municípios; de agilização na instalação do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), em Riachuelo e Divina Pastora, equipamento este já existente em Santa Rosa de Lima. No final, foi agendado pelo Promotor de Justiça o próximo dia 19/08 para assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Para a Juíza da Comarca, Taiane Gusmão, o momento foi muito significativo. “Tornamos possível o adequado encaminhamento para a solução de pendências estruturais relevantes. Entendo ser inconcebível aplicar o ECA sem os equipamentos de retaguarda necessários”, ressaltou.
A Gerente da Proteção Social Especial da SEIDH, Kátia Ferreira, destacou a atuação da CIJ e a importância do PRAIF/SGD, demonstrando a grande evolução que se operou nesse espaço de tempo de execução do Programa. No início, havia apenas 9 CREAS instalados e agora já são 68 instalados e 7 em processo de implantação, alcançando todos os municípios do Estado. O serviço de acolhimento era concentrado em Aracaju e hoje há 33 Unidades de Acolhimento em funcionamento, atendendo a 39 municípios, e outras já em fase de instalação.
Moradora paga indenização após objeto cair de sua janela e atingir pedestre
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma moradora de um prédio a pagar indenização a pedestre que foi atingido por um martelo que caiu de sua janela. A vítima estava em uma parada de ônibus quando foi atinigida na cabeça.
O autor do caso narra que esperava o ônibus na calçada, como era de costume ao sair do trabalho, quando foi atingido por um martelo, jogado de um apartamento do Condomínio Edifício Regente, em Porto Alegre. O apelante foi socorrido por outros populares que chamaram a SAMU. O impacto do objeto causou o afundamento da caixa craniana, provocando desmaio seguido de convulsões. Devido ao sofrimento moral e estético, ingressou na justiça com pedido de indenização a ré e ao conjunto residencial.
O condomínio contestou que a responsabilidade civil é objetiva, e só acontece quando o causador do dano não é identificado, o que não aconteceu, pois neste caso, a responsável era a dona do apartamento de onde caiu o objeto.
A ré, moradora, apela que não fora comprovado o elemento culpa, assim como as despesas anteriormente alegadas. Ela disse ainda que o socorro não fora feito pela SAMU, e sim pelo porteiro do prédio e pelo profissional que deixara cair a ferramenta ¿ este último levou a vítima para o HPS.
Recurso
O relator do processo, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, apontou que não há como negar que o fato de ser atingido pelo objeto, ferindo a integridade física do autor, é suficiente para reconhecer o prejuízo. A dor física, o susto, os incômodos relativos ao tratamento/recuperação traduzem efetivo dano moral a ser compensado mediante indenização pecuniária, afirmou.
Segundo o magistrado, para responsabilizar o condomínio deve-se considerar que a unidade autônoma causadora do dano não possa ser reconhecida. No caso, sendo essa conhecida, cabe a responsabilidade ao condômino.
Partindo das peculiaridades do caso concreto, a capacidade econômica das partes, a extensão do dano e o caráter pedagógico e reparatório, foi mantida a indenização fixada na sentença de 1º Grau, no valor de R$3 mil.
Acompanharam o voto os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Marcelo Cezar Müller.
Processo nº: 70062500616
Paciente que teve tratamento negado deve receber indenização de R$ 15 mil
A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed), foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil por negar tratamento de câncer a paciente. A decisão, proferida nesta segunda-feira (03/08), é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, Francisco Gesário da Silva Bezerra, foi diagnosticado, após consultas e exames realizados, com um carcinoma hepatocelular. Conforme determinação médica, o paciente necessitou de tratamento quimioterápico, mas a empresa negou a realização do procedimento.
Em 31 de maio de 2011, o juiz Raimundo Nonato Silva Santos, em respondência (na época) pela 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, deferiu a liminar para determinar que a Camed pague a indenização e o pagamento das despesas correspondentes ao tratamento do promovente.
Na contestação, o plano de saúde argumentou que o tratamento requerido "não se encontra citado no contrato pactuado entre as partes", afirmando, portanto, que não há obrigação contratual por parte da seguradora.
Segundo o relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, ao julgar o mérito da ação, o plano consiste em obter amparo geral de assistência médica e hospitalar quanto a riscos futuros à sua saúde, sobretudo em situações de urgência e iminente risco à vida.
Objetivando a reforma da sentença, a empresa interpôs apelação (nº 0051891-06.2009.8.06.0001) no TJCE, sustentando os mesmos argumentos utilizados na contestação.
Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Cível manteve o voto do 1º Grau. Para o magistrado “destaca-se ser indiscutível o intenso sofrimento psicológico suportado pelo autor, uma vez que, além de se deparar com os sintomas provenientes de sua doença, teve que se preocupar com o custeio dos medicamentos necessários que sabe não ser de sua responsabilidade”.
Empresa deve indenizar funcionária por estabelecer tempo de uso de banheiro
A empresa Sadia terá que indenizar uma operadora de produção por limitar em dez minutos o tempo para o uso de banheiros durante a jornada de trabalho. Para a 2ª turma do TST, a conduta expôs a trabalhadora a um constrangimento desnecessário e degradante.
Na ação, a funcionária alegou que ficava constrangida de ter que avisar ao supervisor toda vez que precisava ir ao banheiro. Em defesa, a empresa sustentou que o acesso aos banheiros era livre, bastando comunicar ao supervisor para que outra pessoa assumisse o posto de trabalho, para não parar a produção.
Por entender que a mera organização das ausências no setor não caracteriza impedimento ou restrição do uso do banheiro capaz de gerar dano moral, o TRT da 9ª região manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização. Em recurso ao TST, a operadora insistiu que a conduta da empresa caracterizava "nítida violação a sua intimidade".
Os argumentos convenceram a relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes. A magistrada explicou que a limitação ao uso de toaletes não é conduta razoável do empregador, pois expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário e degradante, violando a sua privacidade e ofendendo a sua dignidade.
"Não se pode tolerar a prática de atos que transgridam os direitos de personalidade do empregado, a partir do argumento de que tal conduta é crucial para o desenvolvimento empresarial."
A decisão foi por maioria, vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva.
Processo relacionado: RR-839-14.2010.5.09.0094
TJSE paga antecipações de precatórios a credores do Estado de Sergipe
O Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe realizou na última quinta-feira (30/07) audiência pública de pagamento de preferências constitucionais (idade/doença grave) a credores do Estado de Sergipe, conforme pauta previamente publicada. No total, 31 credores foram beneficiados, enquanto em outros cinco pedidos de antecipação houve impugnação por parte do Ente devedor.
Durante a audiência pública, o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, realizou visita, conversou com credores e constatou a operacionalização dos trabalhos em desenvolvimento, fruto da priorização que sua gestão tem dado ao Departamento de Precatórios.
Todos os beneficiários, após a assinatura do termo, receberam, no mesmo ato, o alvará para levantamento dos valores deferidos e puderam se dirigir à agência do Banese, no próprio TJSE, para retirada das importâncias respectivas. No total, aproximados R$ 450.000,00 foram pagos a título de antecipação constitucional.
Segundo o Juiz Gestor de Precatórios, Marcos de Oliveira Pinto, as audiências para pagamento das preferências constitucionais continuarão a ser agendadas e a expectativa é de que até o final do ano em curso os pedidos pendentes de antecipação sejam resolvidos. “O planejamento que estamos realizando, principalmente com a implementação de uma nova ferramenta de cálculos e de um sistema virtual de controle de precatórios, é que possamos avançar na cronologia, de acordo com os recursos financeiros disponíveis para cada entidade devedora”, explicou o magistrado.
Divulgado gabarito das provas do processo seletivo de estágio de nível superior no TJSE
A Comissão do Processo Seletivo para Estágio de Nível Superior no Poder Judiciário do Estado de Sergipe divulga o gabarito preliminar das provas do Processo Seletivo de Estágio, regido pelo Edital 01/2015, e abre prazo máximo de 02 dias úteis para recurso, no período de 04 a 05 do corrente mês e ano, dirigido à Comissão, conforme previsto no item 6.0, no horário de 7 às 13h.
Clique aqui e confira.
Precatórios: pagamento das preferências dos credores do Estado de Sergipe, anos 2001 a 2007
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), através do Departamento de Precatórios, realizará no próximo dia 30 do mês em curso, no 3ª andar do Palácio da Justiça – Tobias Barreto, na Praça Fausto Cardoso, Centro, a partir das 8 horas, audiências para o pagamento das preferências constitucionais dos credores do Estado de Sergipe, anos 2001 a 2007. Para a efetivação dos pagamentos, os credores relacionados na lista anexa deverão comparecer à audiência, na qual será emitido termo e liberado, de imediato, o alvará para saque da quantia respectiva junto à instituição bancária, salvo na hipótese de eventual impugnação pelas partes interessadas. A previsão é que, nesta pauta, recursos da ordem de mais de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) sejam utilizados para pagamento dos pedidos de preferência deferidos.
Segundo o Juiz Gestor de Precatórios, Marcos de Oliveira Pinto, “o pagamento dos pedidos de preferência, por doença grave ou idade, em se tratando de precatórios cujo crédito tenha natureza alimentar, são prioritários e precedem o pagamento dos precatórios na própria cronologia, vez que tratam eles de fracionamento admitido constitucionalmente.” Acrescentou o Magistrado, ainda, que o levantamento das preferências em tramite prossegue através da Divisão de Pareceres e Pagamento, em trabalho conjunto com a Divisão Processamento e Cálculos, bem como a própria Chefe do Departamento, visando alcançar todos os entes devedores e, nesse sentido, assegurar a regularidade no pagamento de Precatórios de forma integral, dentro da respectiva ordem cronológica.
Também mereceu destaque, em razão do término do prazo de apresentação dos precatórios com ano de pagamento 2016, que ocorreu no dia primeiro deste mês de julho, o trabalho da Divisão de Apoio e Recepção de Precatórios, onde, desde fevereiro do ano em curso, deverão ser emitidos mais de 1000 (mil) ofícios requisitórios dirigidos aos diversos entes devedores, o que implica na admissibilidade dos Precatórios, após a necessária análise, para fins de figurarem nas respectivas listas cronológicas.
O que são preferências constitucionais em precatórios?
As preferências constitucionais, relacionados aos precatórios cujo crédito é de natureza alimentar, são fracionamentos autorizados pela Constituição Federal que visam atender idosos e portadores de doença grave, sendo pagas no equivalente a três vezes o valor da requisição de pequeno valor (RPV).
No caso do Estado de Sergipe, que definiu por lei própria, o RPV em R$ 5.180,25 (cinco mil, cento e oitenta reais e vinte e cinco centavos), a parcela decorrente da preferência alcança a quantia de R$ 15.540,75 (quinze mil, quinhentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos).
Clique aqui e acesse a pauta de audiências.
Publicado edital de eliminação de processos: partes podem requerer documentos
A Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça de Sergipe publicou no Diário da Justiça de hoje, 09/07/2015, o Edital de Eliminação de Autos Findos nº 03/2015. O referido edital prevê a eliminação de 30.254 processos, de competência dos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Juizados Especiais Cíveis da Capital. As partes podem requerer os documentos que desejarem preservar, por meio de requerimento próprio e no prazo de 45 dias, a contar da data da publicação do edital.
Os requerimentos de documentos pelas partes interessadas serão deferidos e efetivados após o término do prazo citado. Havendo mais de um interessado no mesmo documento, a Comissão Permanente de Avaliação Documental deliberará a quem caberá receber o original, devendo a outra parte obter uma cópia, arcando com a despesa.
A consulta e solicitação dos atos/documentos deve ser realizada no Arquivo Judiciário, localizado à rua Construtor Carlos Sampaio, s/n, bairro Capucho, Aracaju-SE, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas.
Confira aqui a lista de processos selecionados para a eliminação.
Os processos não retirados até o prazo de 45 dias serão eliminados em data oportuna, por meio de reciclagem (responsabilidade social), a ser efetivada pela Cooperativa de Agentes Autônomos de Reciclagem de Aracaju (Care), após assinatura do termo de eliminação.
Dos processos a serem eliminados, são retiradas as sentenças e acórdãos para a guarda permanente. Além disso, o banco de dados do TJSE manterá todas as informações necessárias para a expedição de certidões acerca de tais processos, a qualquer tempo, se necessário.
Os processos classificados como de guarda permanente recebem um selo adesivo para identificação. Conforme Recomendação nº 37 do CNJ e Resolução nº 38/2012 do TJSE, são considerados de guarda permanente os processos em virtude de classe ou assunto; os de guarda amostral, referente a uma amostra seletiva, ou seja, do lote a ser eliminado é resguardado um quantitativo de processos; e os processos históricos, os quais recebem tal atribuição após análise dos servidores da Divisão de Memória do Arquivo, integrantes do Núcleo de Avaliação Histórica, porque contribuirão para preservação da memória do Poder Judiciário e da sociedade sergipana.
O último descarte foi realizado em maio de 2015 com 7.583 processos eliminados.
Convocação: curso de Avaliação de Imóveis Urbanos
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas e conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, convoca os servidores, abaixo elencados, para o curso de Avaliação de Imóveis Urbanos ( 3ª turma), a ser realizado pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores.
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Curso: |
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS |
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Período: |
13,14 e 15 de julho de 2015 |
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Horário: |
08h às 12 h e 13h às 16h (Dias: 13 e 14/07/2015) 08h às 12h e 13h às 15h (Dia: 15/07/2015) |
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Local: |
Escola Judicial do Estado de Sergipe – EJUSE, Auditório do 8º andar do Anexo II -Centro Administrativo Des. José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. |
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Público-alvo: |
Servidores do TJSE (Oficiais de Justiça e Técnicos Judiciários/ Executores de Mandados) |
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Objetivo: |
Capacitar os servidores na elaboração de Avaliação de Imóveis Urbanos dentro dos normativos mínimos exigidos pela ABNT, da legislação ambiental e de forma padronizada. |
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Carga horária: |
20 horas/aulas |
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Facilitadores: |
João Bosco Franco, Engenheiro Civil pela Universidade Federal de Sergipe, Bacharel em Direito pela Universidade Tiradentes, Pós- Graduado em Engenharia de Avaliações e Perícias (Lato Sensu) pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) e Especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Universidade Federal de Sergipe. Eduardo Ádler Moreira de Oliveira, bacharel em Direito,Técnico Judicário/Executor de Mandados, lotado na Comarca de Estância. |
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Realização: |
EJUSE - Coordenadoria de Cursos para Servidores |
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Conteúdo programático: |
Engenharia de Avaliações - conceitos básicos e aplicações 1.1. Introdução / 1.2. Campo de aplicação / 1.3 Definições – valor, custo e preço / Estatística Básica / 2.1 Introdução / 2.2 Medidas de Tendência Central / 2.3 Medidas de Dispersão / 2.4 Distribuição Normal / 2.5 Distribuição “t” de “Student”/ 2.6 Estimativa de Média da Avaliação / 2.6.1 Amostras Grandes / 2.6.2 Amostras pequenas / 2.6.3 Coeficiente de determinação / Métodos de Avaliação (Definições e análises) / 3.1 Método Comparativo de Dados do Mercado / 3.1.1 Vendas /3.1.2 Locações / 3.2 Método da Renda / 3.3 Método dos Custos / Homogeneização de valores 4.1 Fatores(frente, profundidade, esquina, acabamento, ...etc) / 4.2 Aplicação Prática / Método Comparativo de Dados do Mercado prática / 5.1 Método da renda (prática) / 5.2 Método do Custo de Reprodução (prática) / Curiosidades, dúvidas e perguntas. Noções na Gestão da Qualidade Total; Noções sobre sistema 5 s; Noções sobre exatidão, precisão e dispersão;Noções sobre Quebra de paradigmas no cotidiano das organizações;Noções De Direito: Código de Processo Civil, Subseção VI, Avaliação, do artigo 680 ao 685, responsabilidade civil e criminal do avaliador, responsabilidade objetiva do Estado. |
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Mais informações: |
3226-3318 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Convocados – 3ª Turma (Dias: 13,14 e 15 de julho de 2015)
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NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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|
1 |
Ana Carla Martins Cardoso Brandão Vilanova |
7031 |
Executor de Mandado |
Estância |
|
2 |
Ana Cristina Moura Leite |
15131 |
Executor de Mandado |
Malhador |
|
3 |
Ângelo Ricardo Barreto de Jesus |
7094 |
Executor de Mandado |
Capela |
|
4 |
Anízio Melo Dantas |
14968 |
Executor de Mandado |
Itaporanga D" Ajuda |
|
5 |
Antônio Cardoso dos Anjos |
7837 |
Executor de Mandado |
Poço Redondo |
|
6 |
Antônio Moreira Sandes |
7222 |
Executor de Mandado |
Canindé do São Francisco |
|
7 |
Arthur Silva Vieira |
14182 |
Executor de Mandado |
Itaporanga D"Ajuda |
|
8 |
Carla Virgínia Silva Tojal |
15542 |
Executor de Mandado |
Tobias Barreto |
|
9 |
Carlos Robério Ferreira Rocha |
2396 |
Oficial de Justiça |
Cristinápolis |
|
10 |
Cloves Santos Silva Filho |
1054 |
Oficial de Justiça |
Frei Paulo |
|
11 |
David Moreira de Oliveira |
9498 |
Executor de Mandado |
Arauá |
|
12 |
Denilvan Nascimento Santiago |
7053 |
Executor de Mandado |
Carira |
|
13 |
Elitânia dos Santos |
10179 |
Executor de Mandado |
Campo do Brito |
|
14 |
Gerfesson de Souza Neto |
7716 |
Executor de Mandado |
Carmópolis |
|
15 |
Gisele Novais Vieira |
14111 |
Executor de Mandado |
Pacatuba |
|
16 |
Gledinaldo Leite Oliveira |
1701 |
Executor de Mandado |
Campo do Brito |
|
17 |
Isleide Silva Cruz |
7095 |
Executor de Mandado |
Lagarto |
|
18 |
José Aparecido Amâncio Santos |
2323 |
Executor de Mandado |
Cristinápolis |
|
19 |
José Cruz de Melo |
888 |
Oficial de Justiça |
Cedro de São João |
|
20 |
José Fernando Cardoso do Carmo Júnior |
9571 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
21 |
José Gledinaldo Tavares Nascimento |
9574 |
Executor de Mandado |
Campo do Brito |
|
22 |
José Jeumarceu Hudson Silva |
8014 |
Executor de Mandado |
Propriá |
|
23 |
José Matias Santos Ribeiro |
2558 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
24 |
José Ribeiro dos Santos |
773 |
Oficial de Justiça |
Aracaju |
|
25 |
José Ricardo Rodrigues dos Santos |
1640 |
Oficila de Justiça |
Aquidabã |
|
26 |
José Rodrigues dos Santos Neto |
8339 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
27 |
José Vivaldo de Menezes |
11064 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
28 |
Joselito Vieira Santos |
1646 |
Oficial de Justiça |
Aracaju |
|
29 |
Josyleide Nascimento de Barros |
10588 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
30 |
Júlio Francisco da Silva Neto |
9384 |
Executor de Mandado |
Propriá |
|
31 |
Kátia Ferreira Aragão |
7478 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
32 |
Licínia tenório Gomes Machado |
13712 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
33 |
Luiz Lázaro Santiago Reis |
7818 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
34 |
Luzimar Araújo Vitor Modesto |
1664 |
Oficial de Justiça |
Aracaju |
|
35 |
Magna Maria Fernandes Bezerra |
1809 |
Oficial de Justiça |
Aracaju |
|
36 |
Manoel Alves de Oliveira Filho |
1826 |
Oficial de Justiça |
Aracaju |
|
37 |
Manoel José D. Nolasco de Carvalho |
1188 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
38 |
Marcos Antônio Alves Santana |
10260 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
39 |
Marcos Garcez Santos Ribeiro |
3254 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
40 |
Margarete Silva Araújo |
2049 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
41 |
Maria Antônia Carvalho Oliveira Andrade |
7813 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
42 |
Maria de Lourdes Santos |
1848 |
Oficial de Justiça |
Aracaju |
|
43 |
Maria José de Menezes Carvalho |
1889 |
Oficial de Justiça |
Aracaju |
|
44 |
Maria Josefa de Santana Ninin |
1649 |
Executor de Mandado |
Poço Verde |
|
45 |
Maria Luíza Figueiredo da Silva |
1440 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
46 |
Maria Silva Mota de Menezes |
2665 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
47 |
Marineide Melo dos Santos |
2346 |
Oficial de Justiça |
Aracaju |
|
48 |
Mário Luiz Lupinacci Costa |
8446 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
49 |
Marli Cecília dos Santos |
1684 |
Oficial de Justiça |
Aracaju |
|
50 |
Max Fernandes Góis |
16262 |
Executor de Mandado |
Simão Dias |
|
51 |
Milton Rodrigues Cruz Júnior |
8452 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
52 |
Nadja Souza aguiar Vasconcelos |
7270 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
53 |
Nailson Neto |
10869 |
Executor de Mandado |
Carira |
|
54 |
Nilberto Luiz de Almeida Nunes |
8015 |
Executor de Mandado |
Aracaju |
|
55 |
Paulo César de Faria Carvalho |
7250 |
Executor de Mandado |
Estância |
|
56 |
Paulo Cézar dos Santos |
1869 |
Oficial de Justiça |
Laranjeiras |
|
57 |
Rafael de Góis Neto |
7729 |
Executor de Mandado |
Riachuelo |
|
58 |
Raimunda Santana de Morais Viana |
2384 |
Oficial de Justiça |
Lagarto |
|
59 |
Ricardo Ferreira Neto |
1827 |
Oficial de Justiça |
Ribeirópolis |
|
60 |
Robson Luiz Barros de Siqueira |
7826 |
Executor de Mandado |
Itabaiana |
|
61 |
Robson Santana Amaral |
1699 |
Oficial de Justiça |
Boquim |
|
62 |
Wellington Rodrigo Muniz de Alencar Rosa |
7190 |
Executor de Mandado |
Itabaiana |




