Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça de Sergipe publicou no Diário da Justiça do dia 14/10/2015, o Edital de Eliminação de Autos Findos nº04/2015. O referido edital prevê a eliminação de 40.706 processos, de competência dos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Juizados Especiais Cíveis da capital, Juizado Especial Cível de Trânsito e Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão. As partes podem requerer os documentos que desejarem preservar, por meio de requerimento próprio e no prazo de 45 dias, a contar da data da publicação do edital.

Os requerimentos de documentos pelas partes interessadas serão deferidos e efetivados após o decurso do prazo supracitado. Havendo mais de um interessado no mesmo documento, a Comissão Permanente de Avaliação Documental deliberará a quem caberá receber o original, devendo a outra parte obter uma cópia, arcando com a despesa.

A consulta e solicitação dos atos/documentos deve ser realizada no Arquivo Judiciário, localizado à rua Construtor Carlos Sampaio, s/n, bairro Capucho, Aracaju-SE, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas. Confira aqui a lista de processos selecionados para a eliminação.
Os processos não retirados até o prazo de 45 dias serão eliminados em data oportuna, por meio de reciclagem (responsabilidade social), a ser efetivada pela Cooperativa de Agentes Autônomos de Reciclagem de Aracaju (CARE), após assinatura do termo de eliminação.

Dos processos a serem eliminados, são retiradas as sentenças e acórdãos para a guarda permanente. Além disso, o banco de dados do TJSE manterá todas as informações necessárias para a expedição de certidões acerca de tais processos, a qualquer tempo, se necessário.

Os processos classificados como de guarda permanente recebem um selo adesivo para identificação. Conforme Recomendação nº 37 do CNJ e Resolução nº 38/2012 do TJSE , são considerados de guarda permanente os processos em virtude de classe ou assunto; os de guarda amostral, referente a uma amostra seletiva, ou seja, do lote a ser eliminado é resguardado um quantitativo de processos; e os processos históricos, os quais recebem tal atribuição após análise dos servidores da Divisão de Memória do Arquivo, integrantes do Núcleo de Avaliação Histórica, como forma de contribuição para a preservação da memória do Poder Judiciário e da sociedade sergipana.

O último descarte foi realizado em agosto de 2015 com 30.254 processos eliminados.

Promover uma análise do ‘Processo de Conhecimento no Novo Código de Processo Civil (CPC)’. Este foi o foco da segunda sexta-feira do Ciclo de Palestras sobre o Novo CPC promovido pela Escola Judicial de Sergipe (Ejuse), por meio de sua Coordenadoria de Cursos Externos, no auditório do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). O palestrante de hoje, 09/10, foi o Relator-Geral da Comissão de Acompanhamento do Projeto do CPC da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Doutor pela Universidade Federal de São Paulo (USP) e Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antônio Carlos Marcato.

Na abertura da palestra, o Magistrado Fernando Clemente da Rocha, do TJSE, elogiou o ciclo de palestras e o foco dos debates. “É uma iniciativa de grande valia. Daqui a alguns meses, teremos um CPC inteiramente novo, uma outra realidade no que se refere à legislação. Os temas selecionados pela Ejuse representam a síntese do que há de melhor e do que mais importa para todos nós apreendermos antes da entrada em vigor do novo Código. Toda essa discussão é importante porque vamos experimentar uma nova realidade de jurisdição no Brasil”, disse.

Para o processualista Antônio Carlos Marcato, o novo CPC traz uma série de novidades e técnicas. “Se num caso particular, não for incidente um procedimento especial, será aplicado então o procedimento dito comum, ou seja, não teremos mais sumário e ordinário. Teremos o procedimento comum padrão, que resulta da fusão de técnicas do sumário e do ordinário que temos hoje. Basicamente, o que há de novo é uma audiência obrigatória de mediação ou conciliação”, explicou.

Assim, conforme Marcato, toda a vez que a causa envolver interesses que permitam disposição, o juiz designará uma audiência, que é obrigatória e que será presidida por um mediador ou conciliador. “E este não precisa ser formado em Direito, podendo ser um assistente social, um psicólogo, por exemplo. Se a mediação ou a conciliação for positiva, no caso concreto, lavra-se e o juiz homologa, tendo valor de sentença. Se essa audiência prévia resultar frutífera, no processo, na prática, encerra-se ali já com resultado definitivo”, esclareceu, afirmando que os Tribunais terão que fazer o recrutamento de pessoas que atuem como conciliadores e mediadores.

Numa avaliação geral sobre o novo CPC, Marcato afirmou que alguns têm criticado e outros o estão “beatificando”. “Criticá-lo apenas é um exagero extremo, mas dizer que ele não tem nada de errado é outro exagero desmedido. Ele é produto também de acertos legislativos. Eu constatei que o movimento e as forças políticas que acabam interferindo em qualquer legislação, principalmente numa legislação de peso como essa, são muito grandes. Então, acredito que o tempo dirá. Não sou otimista e nem pessimista em relação ao novo CPC, sou realista. Acho que ele tem coisas boas e coisas inexequíveis”, concluiu.

 

Programação

 

O Ciclo de Palestras teve início no último dia 2 e prossegue nas próximas sextas-feiras, sempre das 14 às 20 horas. Confira:

02/10: Dr. Elpídio Donizetti - As Diretrizes do Novo Código de Processo Civil
09/10: Dr. Antônio Carlos Marcato - O Processo de Conhecimento do Novo CPC
16/10: Dr. Cassio Scarpinella Bueno - O cumprimento de sentença, a execução e as defesas do executado
23/10: Dr. Misael Montenegro Filho - Tutelas Provisórias e Procedimentos Especiais

A Escola Judicial do Estado de Sergipe, através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância, informa que estão abertas as inscrições para o curso abaixo:

 

Curso

Guia de Execução Penal na modalidade a distância

Período:

19 de outubro a 17 de novembro de 2015

Inscrição:

13 a 19 de outubro de 2015

As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis.

Público-alvo:

Servidores do TJSE

Como se inscrever:

o servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF (desconsiderando os zeros que porventura possam existir no início do CPF) e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa o portal.

Objetivo:

O curso tem como objetivo capacitar os servidores para oferecer um melhor suporte e atendimento aos usuários que necessitam dos serviços relacionados a guias criminais.

Carga horária:

20 horas/aulas

Facilitador(a):

Thiago Porto Morais, Técnico Judiciário, Chefe da Divisão Criminal da DIMOJ, formado em Direito.

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância

Conteúdo programático:

Módulo I 1. Apresentação 2. Noções Básicas 2.1. Sentença Penal Condenatória 2.2. Sanção Penal 2.2.1. Pena 2.2.1.1. Regimes De Cumprimento Da Pena Privativa De Liberdade 2.2.2. Aplicação De Medida De Segurança (Absolvição Imprópria) 2.3. Reincidência 2.4. Detração Penal 3. Processo De Execução Penal 3.1. Competência Para Execução Penal Em Sergipe 3.2. Prisão Do Condenado 3.3. Execução Provisória.

Módulo II 1. Preenchimento Da Guia De Execução Eletrônica 1.1. Dados Pessoais 1.2. Dados Processuais 1.3. Dados Prisionais 1.4. Dados Da Sentença 1.5. Dados Do Trânsito Em Julgado 1.6. Documentos Comprobatórios 2. Fluxo Da Guia De Execução Eletrônica

Vagas:

150 vagas

Mais informações:

3226-3336, 3226-4247 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), combinado com o art. 40, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, convoca os servidores constantes no Anexo Único deste Edital, para participar da Audiência Pública da Remoção de Ofício nº 02/2015, para a escolha de lotação entre as vagas disponíveis no quadro abaixo, que acontecerá nos moldes da Resolução nº 16/2007, no dia 14/10/2015, às 15 h, no Centro Administrativo - Anexo I, na Secretaria de Planejamento e Administração (Seplad), 3º andar.

 

Quadro de vagas - Remoção de Ofício - Edital 03/2015

 

COMARCA/DISTRITO

 VAGAS

Carmópolis

01

Santa Rosa de Lima

01

Arauá

03

Pedrinhas

01

Riachão do Dantas

01

Boquim

02

Cristinápolis

01

Tomar do Geru

01

Indiaroba

02

Itabaianinha

02

Tobias Barreto

04

Umbaúba

03

Carira

02

Frei Paulo

01

Ribeirópolis

02

Simão Dias

05

Capela

02

Japaratuba

01

Neópolis

02

Nossa Senhora das Dores

02

Propriá

02

Pacatuba

01

Brejo Grande

01

Aquidabã

03

Graccho Cardoso

01

Canindé

01

Japoatã

02

Nossa Senhora da Glória

01

Feira Nova

01

Poço Redondo

03

Porto da Folha

01

TOTAL

56

 

Anexo único - Lista definitiva

 

Ordem

Servidor

Comarca/Distrito

Gustavo Henrique dos Santos Guimarães

Laranjeiras

Egberto Pitta Ferreira

Areia Branca

Andrea Pedral dos Santos Ramiro

Areia Branca

Jozenilde Alves Santos

Moita Bonita

Tirzah Miriam Costa Dias

Estância

Joana Angélica Carregosa Silva

Poço Verde

Cleidiane Carvalho Matos

Macambira

 

 

 

A Escola Judicial do Estado de Sergipe, através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância, informa que estão abertas as inscrições para o curso abaixo:

 

Curso:

Improbidade Administrativa, na modalidade a distância

Período:

19 de outubro a 24 de novembro de 2015

Inscrições:

13 a 19 de outubro de 2015

As inscrições podem ser encerradas antes do período acima indicado caso haja o preenchimento total das vagas disponíveis.

Público-alvo:

Servidores do TJSE

Como se inscrever:

o servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br e como nome do usuário inserir o número do CPF (desconsiderando os zeros que porventura possam existir no início do CPF) e colocar a senha 123456, caso seja a primeira vez que acessa o portal

Objetivo:

Capacitar os servidores para obtenção de melhores resultados na análise dos processos que tratam sobre atos de improbidade administrativa cometidos por agentes públicos, incentivando o aluno para o estudo necessário para interpretação e aplicação dos dispositivos da lei de improbidade administrativa, dando-lhes segurança necessário quando da análise dos casos concretos.

Carga horária:

30 horas/aulas

Facilitador(a):

Diego Dantas Santos, Técnico Judiciário, Graduado em Direito pela Universidade Tiradentes (UNIT), pós graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Social da Bahia. Atualmente exerce a Função de Confiança de Assistente de Juiz na Comarca de Itaporanga D´Ajuda/SE.

Realização:

Coordenadoria de Cursos para Servidores e Divisão de Ensino a Distância

Conteúdo programático:

MÓDULO I - O cenário de construção da Improbidade Administrativa;

MÓDULO II - Atos de Improbidade Administrativa;

MÓDULO III - Sanções, Prescrição e Decadência;

MÓDULO IV - Procedimento Administrativo e Processo Judicial.

Vagas:

150 vagas

Mais informações:

3226-3336, 3226-4217 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Moradora da comunidade do Coque, a mais violenta e de menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de Recife/PE, aos 13 anos, Calini Brito ouviu uma música diferente vindo da casa vizinha e nem desconfiava que aquele momento iria mudar o seu destino. Era o seu primo, um pouco mais velho, que ensaiava violino após voltar da Orquestra Criança Cidadã, um projeto que nasceu no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE). Hoje, a iniciativa atende gratuitamente a 330 jovens, entre 6 e 24 anos. Os meninos permanecem no projeto cinco horas por dia e, além das aulas de instrumentos de corda e de sopro, contam com apoio pedagógico, atendimento psicológico, médico e odontológico, aulas de inclusão digital, fornecimento de três refeições por dia e fardamento.

A Orquestra Criança Cidadã, que hoje também possui um núcleo no distrito de Camela, no município do Ipojuca/PE, é um projeto social gerido pela Associação Beneficente Criança Cidadã (ABCC), fundada em 2000 pelo então presidente do TJPE, desembargador Nildo Nery dos Santos. A “Orquestra Meninos do Coque” foi idealizada pelo juiz titular da 9ª Vara de Família de Recife e juiz corregedor auxiliar do TJPE, João José Rocha Targino, com a intenção de frear o avanço da violência por meio da acolhida de famílias em situação de vulnerabilidade. O espaço para a orquestra foi cedido pelo Exército Brasileiro, o que conferiu segurança para que as crianças pudessem estudar em uma área militar protegida em meio à comunidade.

Apesar de não tocar instrumento algum, o magistrado teve a experiência de observar um coral de crianças de rua em apresentação no TJPE e notou o quanto a música transformava vidas. “O objetivo foi levar cidadania e inserir socialmente aqueles jovens da comunidade do Coque, que era um bairro muito estigmatizado pelo alto índice de delinquência infanto-juvenil, drogas e prostituição”, conta o juiz Targino.

Oportunidades no exterior - Por meio de parcerias de instituições públicas e privadas, a orquestra já enviou participantes para estudar Música na Polônia, Áustria, República Tcheca, Alemanha e no México. Calini foi uma das estudantes e, hoje com 19 anos, acaba de voltar de um intercâmbio proporcionado pelo projeto no México, em que estudou idiomas e violino no Instituto La Salle.

Quando entrou para a orquestra, Calini pensava que jamais conseguiria de fato aprender o instrumento. “Escutava meu primo tocar e achava bonito, mas nunca tive nenhum conhecimento de música clássica. Consegui entrar para a orquestra e descobri um talento que eu nunca saberia de outra forma”, conta Calini, que pretende voltar ao México para iniciar seus estudos em uma universidade.

Para o juiz Targino, a força do exemplo, assim como ocorreu com Calini, tem sido o principal atrativo para que os jovens entrem na orquestra. “Os participantes almejam se tornar monitores, assistem apresentações da orquestra e a arma deles passa a ser o violino”, diz. Calini reconhece que a oportunidade na orquestra mudou radicalmente o seu caminho. “Quase todas as minhas amigas aqui do Coque que não tiveram a mesma oportunidade engravidaram com cerca de 13 anos, se envolveram com homens do tráfico e acabaram entrando no mundo do crime”, relata. Segundo ela, a comunidade ainda é muito violenta, mas os criminosos costumam respeitar quem está com o uniforme da orquestra, considerada hoje o orgulho do Coque.

Dificuldades no início – O juiz Targino conta que, no início, muitos pais desconfiavam do trabalho da orquestra e os maestros conviviam com o preconceito. “A gente ouvia alguns pais falarem que tocar instrumentos como violino era de ‘bicha’”, afirma. Outro problema que os maestros enfrentaram foi o fato de que, mesmo cursando o 3º ou 4º ano do Ensino Fundamental, muitos alunos não sabiam ler. “A gente descobriu na hora em que mostrou a partitura para eles. Tivemos de contratar uma pedagoga para auxiliar na alfabetização, dar um passo atrás para, então, começar a ensinar música”, conta o juiz Targino.

Estar na escola é requisito fundamental para que as crianças possam ingressar na orquestra. Além disso, são feitos diversos testes, como o de conhecimentos em português e matemática, avaliação psicológica e aptidão musical. “A criança não precisa saber tocar nada, mas avaliamos a vocação para a música”, diz.

Hoje, a fila para conseguir entrar na orquestra é muito grande e nem sempre é possível conseguir uma vaga. Diego Dias, 18 anos, atualmente monitor da Orquestra Meninos do Coque, conseguiu entrar para a orquestra aos 12 anos, selecionado entre 80 candidatos. “No início, meu pai não gostava, achava que aquilo de música não ia dar em nada. Hoje eu sou seu maior orgulho”, destaca Diego, que toca violoncelo e estuda música na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Assim como muitos jovens, Diego conseguiu ingressar na universidade pública graças ao bom desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), após cursar o Ensino Médio no Colégio Motivo, uma escola particular de alto custo, que oferece bolsa integral aos meninos da orquestra. “A Orquestra muda a perspectiva de muitos jovens e, ainda que não queiram seguir a carreira musical, saem de lá bem encaminhados”, conta Diego.

Mais sobre a Orquestra – Os alunos da orquestra recebem aulas de instrumentos de corda, percussão, teoria musical, flauta doce e canto coral, além de instrumentos de sopro – flauta transversa, oboé, clarinete, trompa e fagote. O método utilizado para o ensino é o Suzuki, criado pelo professor japonês Shinichi Suzuki, que prevê o aprendizado de forma lúdica, ou seja, a criança aprende brincando. A Orquestra também garante a profissionalização dos alunos por meio da Escola de Formação de Luthier e Archetier, uma arte rara e complexa, onde os aprendizes são treinados na arte da construção e do reparo dos instrumentos de corda.

Os alunos permanecem no projeto por um período de cinco horas, sempre no contraturno escolar, das 7h30 às 18h30. Entre as atividades extracurriculares oferecidas, estão, além de cursos em parceria com universidades, intercâmbios na Europa, direcionados aos alunos de destaque.

Em seus nove anos de existência, recebeu mais de 20 prêmios, incluindo o Prêmio Caixa Melhores Práticas em Gestão Local, de âmbito nacional. Na esfera internacional, a Organização das Nações Unidas (ONU) escolheu a Orquestra como uma boa prática de inclusão social, em dezembro de 2010. No website do projeto, é possível obter informações detalhadas sobre a Orquestra Criança Cidadã.

É possível mudar o regime de bens do casamento, de comunhão parcial para separação total, e promover a partilha do patrimônio adquirido no regime antigo mesmo permanecendo casado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou entendimento adotado pela Justiça do Rio Grande do Sul. Os magistrados de primeiro e segundo graus haviam decidido que é possível mudar o regime, mas não fazer a partilha de bens sem que haja a dissolução do casamento. Assim, o novo regime só teria efeitos sobre o patrimônio a partir do trânsito em julgado da decisão que homologou a mudança.

O relator do recurso interposto pelo casal contra a decisão da Justiça gaúcha, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que os cônjuges, atualmente, têm ampla liberdade para escolher o regime de bens e alterá-lo depois, desde que isso não gere prejuízo a terceiros ou para eles próprios. É necessário que o pedido seja formulado pelos dois e que haja motivação relevante e autorização judicial.

Riscos

O casal recorrente argumentou que o marido é empresário e está exposto aos riscos do negócio, enquanto a esposa tem estabilidade financeira graças a seus dois empregos, um deles como professora universitária.

O parecer do Ministério Público Federal considerou legítimo o interesse da mulher em resguardar os bens adquiridos com a remuneração de seu trabalho, evitando que seu patrimônio venha a responder por eventuais dívidas decorrentes da atividade do marido – preservada, de todo modo, a garantia dos credores sobre os bens adquiridos até a alteração do regime.

Proteção a terceiros

Bellizze ressaltou que ainda há controvérsia na doutrina e na jurisprudência sobre o momento em que a alteração do regime passa a ter efeito, ou seja, a partir de sua homologação ou desde a data do casamento. No STJ, tem prevalecido a orientação de que os efeitos da decisão que homologa alteração de regime de bens operam-se a partir do seu trânsito em julgado.

O ministro salientou, porém, que há hoje um novo modelo de regras para o casamento, em que é ampla a autonomia da vontade do casal quanto aos seus bens. A única ressalva apontada na legislação diz respeito a terceiros. O parágrafo 2º do artigo 1.639 do Código Civil de 2002 estabelece, de forma categórica, que os direitos destes não serão prejudicados pela alteração do regime.

“Como a própria lei resguarda os direitos de terceiros, não há por que o julgador criar obstáculos à livre decisão do casal sobre o que melhor atende a seus interesses”, disse o relator.

“A separação dos bens, com a consequente individualização do patrimônio do casal, é medida consentânea com o próprio regime da separação total por eles voluntariamente adotado”, concluiu.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que determinou a reintegração de candidato considerado inapto por ter cáries ao concurso para provimento de cargos de soldado PM de 2ª Classe. De acordo com o colegiado, não há nada que comprove redução na capacidade física para o desempenho das atividades de soldado.

De acordo com o processo, o parecer que fundamentou a reprovação não descreve de forma detalhada a saúde bucal do postulante, apenas menciona a existência de cáries, embora aponte a necessidade de tratamento. Contudo, perícia do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) não constatou as ocorrências.

Em seu voto, o desembargador Sidney Romano dos Reis, relator do recurso, afirmou que a fundamentação de inaptidão não encontra respaldo nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, que devem nortear os atos administrativos. “Não há nos autos qualquer documento que comprove redução na capacidade física do autor para desempenho das atividades inerentes ao cargo.”

Assim, concluiu o relator, como a Administração não explicitou quais as razões concretas para eliminação do candidato e quais eram os reais prejuízos ao seu desempenho, não há razão para sua eliminação, devendo o candidato ser reintegrado ao concurso. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Maria Olívia Alves e Reinaldo Miluzzi e teve votação unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Apelação 0006628-41.2011.8.26.0318

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) informa aos usuários internos e externos que o sistema informatizado denominado "Malote Digital", instituído e disciplinado por meio da Resolução n° 19/2010, encontra-se com problemas, impedindo o envio de documentos do Tipo "Administrativo" e "Informações Processuais". Ao selecionar um destes tipos de documentos o sistema não apresenta a rol de unidades organizacionais que estão vinculadas à estrutura de unidades jurisdicionais e de estrutura administrativa do Tribunal de Justiça.

O "Malote Digital" é um sistema desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e homologado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo o CNJ o responsável pelas versões disponibilizadas para os Tribunais bem como por manutenções corretivas e evolutivas.

O TJSE vem mantendo contatos ininterruptos com o CNJ desde que foi identificado o problema, porém ainda não foi sinalizado o data de solução deste problema que independe da Secretaria de Tecnologia de Informação do TJSE.

Todas as medidas administrativas vêm sendo tomadas por este TJSE para a regularização dos serviços o mais brevemente possível. Desta forma, em cumprimento ao parágrafo único do art.10 da Resolução n°19/2010, até que o sistema seja reestabelecido, deverão ser utilizados outros métodos de envio de documentos.

A Assembleia Legislativa de Sergipe realizou no final da tarde de hoje, 05/10, uma sessão especial para devolver simbolicamente o mandato de sete deputados estaduais, todos retirados no período da ditadura militar. O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Luiz Mendonça, compareceu à solenidade e disse que a iniciativa da Assembleia é uma decisão histórica.

“Foi comprovado que a participação deles foi em defesa da sociedade e, então, nada mais justo que a devolução desses mandatos. Hoje é um dia que a Assembleia recebe o aplauso dos sergipanos e estamos aqui para ratificar a devolução do mandato, algo que simboliza muito para as pessoas que foram vítimas da revolução”, completou o Presidente do TJSE.

Dos sete mandatos devolvidos hoje, apenas os deputados José Gilton Pinto Garcia e Aerton Menezes Silva participaram da sessão. Além do Presidente do TJSE, outros magistrados prestigiaram o evento, como a Ouvidora Geral de Justiça, Iolanda Guimarães, o Desembargador Alberto Romeu e os Desembargadores aposentados Artêmio Barreto, Netônio Machado, Aparecida Gama, Pascoal Nabuco e Suzana Guimarães.

Na ocasião, foram também simbolicamente devolvidos mandatos a familiares de deputados que já faleceram: Durval Militão de Araújo, Edson Mendes de Oliveira, Francisco Teles de Mendonça, Jaime de Araújo Andrade, José Baltazarino dos Santos e José dos Santos Mendonça. O projeto foi de autoria dos deputados estaduais Capitão Samuel, Maria Mendonça, Antônio dos Santos e Luciano Pimentel.

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